| Reqte |
Anderson Gonçalves Silva
Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral |
| Herdeira |
Maria Regina Borges Viale
Advogada: Marcelle Neto de Almeida Sant Ana |
| Invtardo |
Luiz Viale Neto
Advogado: Fazenda do Estado de S. Paulo |
| TerIntInc |
Claudia Rodrigues dos Santos
Advogado: Henrique dos Santos Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70105724-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 14:37 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2026 Teor do ato: Fls. 627/641: Ciente da interposição de agravo. Aguarde-se eventual pedido de informações ou o julgamento do recurso pelo E. Tribunal de Justiça. Fls. 644/1211: Manifeste-se o inventariante em quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Clarissa Petrocchi Cugini (OAB 161517/SP), Maurício Peres Lessa (OAB 180118/SP), Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 21/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 627/641: Ciente da interposição de agravo. Aguarde-se eventual pedido de informações ou o julgamento do recurso pelo E. Tribunal de Justiça. Fls. 644/1211: Manifeste-se o inventariante em quinze dias. Intimem-se. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70105724-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 14:37 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2026 Teor do ato: Fls. 627/641: Ciente da interposição de agravo. Aguarde-se eventual pedido de informações ou o julgamento do recurso pelo E. Tribunal de Justiça. Fls. 644/1211: Manifeste-se o inventariante em quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Clarissa Petrocchi Cugini (OAB 161517/SP), Maurício Peres Lessa (OAB 180118/SP), Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 21/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 627/641: Ciente da interposição de agravo. Aguarde-se eventual pedido de informações ou o julgamento do recurso pelo E. Tribunal de Justiça. Fls. 644/1211: Manifeste-se o inventariante em quinze dias. Intimem-se. |
| 21/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLAP.26.70100385-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/07/2026 06:48 |
| 20/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70100192-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/07/2026 16:53 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2026 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o espólio é composto por extensa relação de bens imóveis e ativos financeiros, evidenciando a existência de patrimônio suficiente para suportar as despesas processuais sem prejuízo da massa hereditária. Assim, ausentes os requisitos para a concessão do benefício, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Recolham-se as custas referentes às pesquisas, no prazo de trinta dias. Intimem-se. Advogados(s): Clarissa Petrocchi Cugini (OAB 161517/SP), Maurício Peres Lessa (OAB 180118/SP), Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 24/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que o espólio é composto por extensa relação de bens imóveis e ativos financeiros, evidenciando a existência de patrimônio suficiente para suportar as despesas processuais sem prejuízo da massa hereditária. Assim, ausentes os requisitos para a concessão do benefício, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Recolham-se as custas referentes às pesquisas, no prazo de trinta dias. Intimem-se. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70081795-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 17:08 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 17/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. retro, proceda-se à republicação da decisão de fls. 593/595 em nome da patrona do inventariante, regularmente constituída nos autos, observando-se seu cadastramento no sistema para futuras publicações e intimações. Intimem-se. Advogados(s): Clarissa Petrocchi Cugini (OAB 161517/SP), Maurício Peres Lessa (OAB 180118/SP), Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 17/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão de fls. retro, proceda-se à republicação da decisão de fls. 593/595 em nome da patrona do inventariante, regularmente constituída nos autos, observando-se seu cadastramento no sistema para futuras publicações e intimações. Intimem-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - UPJ - Publicação DJEN - falha no envio |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2026 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração de fls. 580/583 e os acolho. Com efeito, assiste razão à parte embargante quanto à ausência de manifestação expressa acerca dos pedidos formulados nos itens (4) a (7) da petição de fls. 513/517, objeto de agravo integralmente provido, impondo-se a integração da decisão. Considerando a necessidade de resguardar o patrimônio do espólio, bem como de propiciar a adequada apuração de seu acervo, defiro as seguintes medidas cautelares: I) Pesquisa junto ao DISTRIBUIDOR a fim de verificar a existência de ações em face do espólio em todo o Estado de São Paulo, valendo esta decisão como ofício, incumbindo à parte interessada do encaminhamento; II) Pesquisa via SISBAJUD para identificação de vínculos bancários do falecido, bem como dos saldos existentes à época do óbito; III) Pesquisa via SIMBA para análise das movimentações financeiras do falecido desde a data do óbito; IV) Pesquisa via RENAJUD para verificação da existência de veículos em nome do falecido; V) Pesquisa via INFOJUD para obtenção de informações fiscais do falecido, especialmente as últimas declarações de Imposto de Renda e dados relativos a bens e direitos; VI) Pesquisa via SREI para localização de bens imóveis registrados em nome do falecido; VII) Pesquisa via SNIPER para investigação patrimonial do falecido; VIII) Pesquisa via CNIB para verificação de eventual indisponibilidade de bens, bem como sua origem; IX) Pesquisa via SERPJUD para acesso a informações de registros públicos de bens em nome do falecido;X) Pesquisa via SNCR para apuração da existência de imóveis rurais sob titularidade do falecido; XI) Pesquisa via SERASAJUD para verificação de eventuais dívidas em nome do falecido; XII) Pesquisas via Infojud e Siel visando à localização da suposta esposa do falecido, Sra. Roselma Maria da Costa Silva, nascida em 03/03/1970, natural de Picuí/PB, filha de Francisco Rodrigues da Silva e Odaci Ribeiro da Costa Silva. Para a realização das pesquisas constantes nos itens "II" a "XII", a parte interessada deverá recolher as custas respectivas, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro a expedição de ofícios para esclarecimento de questões relativas ao estado civil do falecido, nos seguintes termos: I) Oficie-se ao Cartório Bandeira Alencar para que informe: Quais são os alegados erros formais na certidão de casamento constante do Livro B-04, fls. 06, termo nº 06; Se o casamento foi efetivamente celebrado de forma válida; Se houve cancelamento do casamento, devendo, em caso positivo, ser encaminhada cópia "certidão cancelamento" Em caso de cancelamento, quais foram os respectivos fundamentos; Cópia integral de todos os documentos arquivados aptos a comprovar os atos praticados, desde a habilitação dos nubentes até eventual cancelamento do casamento. II) Oficie-se ao 13º Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito do Butantã para que disponibilize cópias integrais dos feitos autuados sob nº 1237/2017 e SMA/MP nº 44.488.3628/2017, ambos mencionados no ato de averbação do casamento constante da certidão de óbito do falecido. A cópia desta decisão servirá como “ofício”, incumbida a parte interessada do encaminhamento. No mais, ciência do V. Acórdão de fls. 587/592. Intimem-se. Advogados(s): Clarissa Petrocchi Cugini (OAB 161517/SP), Maurício Peres Lessa (OAB 180118/SP), Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Recebo os embargos de declaração de fls. 580/583 e os acolho. Com efeito, assiste razão à parte embargante quanto à ausência de manifestação expressa acerca dos pedidos formulados nos itens (4) a (7) da petição de fls. 513/517, objeto de agravo integralmente provido, impondo-se a integração da decisão. Considerando a necessidade de resguardar o patrimônio do espólio, bem como de propiciar a adequada apuração de seu acervo, defiro as seguintes medidas cautelares: I) Pesquisa junto ao DISTRIBUIDOR a fim de verificar a existência de ações em face do espólio em todo o Estado de São Paulo, valendo esta decisão como ofício, incumbindo à parte interessada do encaminhamento; II) Pesquisa via SISBAJUD para identificação de vínculos bancários do falecido, bem como dos saldos existentes à época do óbito; III) Pesquisa via SIMBA para análise das movimentações financeiras do falecido desde a data do óbito; IV) Pesquisa via RENAJUD para verificação da existência de veículos em nome do falecido; V) Pesquisa via INFOJUD para obtenção de informações fiscais do falecido, especialmente as últimas declarações de Imposto de Renda e dados relativos a bens e direitos; VI) Pesquisa via SREI para localização de bens imóveis registrados em nome do falecido; VII) Pesquisa via SNIPER para investigação patrimonial do falecido; VIII) Pesquisa via CNIB para verificação de eventual indisponibilidade de bens, bem como sua origem; IX) Pesquisa via SERPJUD para acesso a informações de registros públicos de bens em nome do falecido;X) Pesquisa via SNCR para apuração da existência de imóveis rurais sob titularidade do falecido; XI) Pesquisa via SERASAJUD para verificação de eventuais dívidas em nome do falecido; XII) Pesquisas via Infojud e Siel visando à localização da suposta esposa do falecido, Sra. Roselma Maria da Costa Silva, nascida em 03/03/1970, natural de Picuí/PB, filha de Francisco Rodrigues da Silva e Odaci Ribeiro da Costa Silva. Para a realização das pesquisas constantes nos itens "II" a "XII", a parte interessada deverá recolher as custas respectivas, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro a expedição de ofícios para esclarecimento de questões relativas ao estado civil do falecido, nos seguintes termos: I) Oficie-se ao Cartório Bandeira Alencar para que informe: Quais são os alegados erros formais na certidão de casamento constante do Livro B-04, fls. 06, termo nº 06; Se o casamento foi efetivamente celebrado de forma válida; Se houve cancelamento do casamento, devendo, em caso positivo, ser encaminhada cópia "certidão cancelamento" Em caso de cancelamento, quais foram os respectivos fundamentos; Cópia integral de todos os documentos arquivados aptos a comprovar os atos praticados, desde a habilitação dos nubentes até eventual cancelamento do casamento. II) Oficie-se ao 13º Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito do Butantã para que disponibilize cópias integrais dos feitos autuados sob nº 1237/2017 e SMA/MP nº 44.488.3628/2017, ambos mencionados no ato de averbação do casamento constante da certidão de óbito do falecido. A cópia desta decisão servirá como “ofício”, incumbida a parte interessada do encaminhamento. No mais, ciência do V. Acórdão de fls. 587/592. Intimem-se. |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLAP.26.70062822-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/04/2026 11:27 |
| 29/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 580/583 e os acolho. Com efeito, assiste razão à parte embargante quanto à ausência de manifestação expressa acerca dos pedidos formulados nos itens (4) a (7) da petição de fls. 513/517, objeto de agravo integralmente provido, impondo-se a integração da decisão. Considerando a necessidade de resguardar o patrimônio do espólio, bem como de propiciar a adequada apuração de seu acervo, defiro as seguintes medidas cautelares: I) Pesquisa junto ao DISTRIBUIDOR a fim de verificar a existência de ações em face do espólio em todo o Estado de São Paulo, valendo esta decisão como ofício, incumbindo à parte interessada do encaminhamento; II) Pesquisa via SISBAJUD para identificação de vínculos bancários do falecido, bem como dos saldos existentes à época do óbito; III) Pesquisa via SIMBA para análise das movimentações financeiras do falecido desde a data do óbito; IV) Pesquisa via RENAJUD para verificação da existência de veículos em nome do falecido; V) Pesquisa via INFOJUD para obtenção de informações fiscais do falecido, especialmente as últimas declarações de Imposto de Renda e dados relativos a bens e direitos; VI) Pesquisa via SREI para localização de bens imóveis registrados em nome do falecido; VII) Pesquisa via SNIPER para investigação patrimonial do falecido; VIII) Pesquisa via CNIB para verificação de eventual indisponibilidade de bens, bem como sua origem; IX) Pesquisa via SERPJUD para acesso a informações de registros públicos de bens em nome do falecido; X) Pesquisa via SNCR para apuração da existência de imóveis rurais sob titularidade do falecido; XI) Pesquisa via SERASAJUD para verificação de eventuais dívidas em nome do falecido; XII) Pesquisas via Infojud e Siel visando à localização da suposta esposa do falecido, Sra. Roselma Maria da Costa Silva, nascida em 03/03/1970, natural de Picuí/PB, filha de Francisco Rodrigues da Silva e Odaci Ribeiro da Costa Silva. Para a realização das pesquisas constantes nos itens "II" a "XII", a parte interessada deverá recolher as custas respectivas, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro a expedição de ofícios para esclarecimento de questões relativas ao estado civil do falecido, nos seguintes termos: I) Oficie-se ao Cartório Bandeira Alencar para que informe: Quais são os alegados erros formais na certidão de casamento constante do Livro B-04, fls. 06, termo nº 06; Se o casamento foi efetivamente celebrado de forma válida; Se houve cancelamento do casamento, devendo, em caso positivo, ser encaminhada cópia "certidão cancelamento" Em caso de cancelamento, quais foram os respectivos fundamentos; Cópia integral de todos os documentos arquivados aptos a comprovar os atos praticados, desde a habilitação dos nubentes até eventual cancelamento do casamento. II) Oficie-se ao 13º Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito do Butantã para que disponibilize cópias integrais dos feitos autuados sob nº 1237/2017 e SMA/MP nº 44.488.3628/2017, ambos mencionados no ato de averbação do casamento constante da certidão de óbito do falecido. A cópia desta decisão servirá como ofício, incumbida a parte interessada do encaminhamento. No mais, ciência do V. Acórdão de fls. 587/592. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 22/04/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 580/583 e os acolho. Com efeito, assiste razão à parte embargante quanto à ausência de manifestação expressa acerca dos pedidos formulados nos itens (4) a (7) da petição de fls. 513/517, objeto de agravo integralmente provido, impondo-se a integração da decisão. Considerando a necessidade de resguardar o patrimônio do espólio, bem como de propiciar a adequada apuração de seu acervo, defiro as seguintes medidas cautelares: I) Pesquisa junto ao DISTRIBUIDOR a fim de verificar a existência de ações em face do espólio em todo o Estado de São Paulo, valendo esta decisão como ofício, incumbindo à parte interessada do encaminhamento; II) Pesquisa via SISBAJUD para identificação de vínculos bancários do falecido, bem como dos saldos existentes à época do óbito; III) Pesquisa via SIMBA para análise das movimentações financeiras do falecido desde a data do óbito; IV) Pesquisa via RENAJUD para verificação da existência de veículos em nome do falecido; V) Pesquisa via INFOJUD para obtenção de informações fiscais do falecido, especialmente as últimas declarações de Imposto de Renda e dados relativos a bens e direitos; VI) Pesquisa via SREI para localização de bens imóveis registrados em nome do falecido; VII) Pesquisa via SNIPER para investigação patrimonial do falecido; VIII) Pesquisa via CNIB para verificação de eventual indisponibilidade de bens, bem como sua origem; IX) Pesquisa via SERPJUD para acesso a informações de registros públicos de bens em nome do falecido; X) Pesquisa via SNCR para apuração da existência de imóveis rurais sob titularidade do falecido; XI) Pesquisa via SERASAJUD para verificação de eventuais dívidas em nome do falecido; XII) Pesquisas via Infojud e Siel visando à localização da suposta esposa do falecido, Sra. Roselma Maria da Costa Silva, nascida em 03/03/1970, natural de Picuí/PB, filha de Francisco Rodrigues da Silva e Odaci Ribeiro da Costa Silva. Para a realização das pesquisas constantes nos itens "II" a "XII", a parte interessada deverá recolher as custas respectivas, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro a expedição de ofícios para esclarecimento de questões relativas ao estado civil do falecido, nos seguintes termos: I) Oficie-se ao Cartório Bandeira Alencar para que informe: Quais são os alegados erros formais na certidão de casamento constante do Livro B-04, fls. 06, termo nº 06; Se o casamento foi efetivamente celebrado de forma válida; Se houve cancelamento do casamento, devendo, em caso positivo, ser encaminhada cópia "certidão cancelamento" Em caso de cancelamento, quais foram os respectivos fundamentos; Cópia integral de todos os documentos arquivados aptos a comprovar os atos praticados, desde a habilitação dos nubentes até eventual cancelamento do casamento. II) Oficie-se ao 13º Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito do Butantã para que disponibilize cópias integrais dos feitos autuados sob nº 1237/2017 e SMA/MP nº 44.488.3628/2017, ambos mencionados no ato de averbação do casamento constante da certidão de óbito do falecido. A cópia desta decisão servirá como ofício, incumbida a parte interessada do encaminhamento. No mais, ciência do V. Acórdão de fls. 587/592. Intimem-se. |
| 13/04/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 13/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70054258-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 11:03 |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.26.70046234-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/03/2026 15:13 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 556/565: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para ciência e eventual manifestação dos demais herdeiros. 2. Fls. 567/573: CUMPRA-SE o v. Acórdão. 2.1. Adote a z. Serventia as providências necessárias para a realização das pesquisas relacionadas no item 7 de fl. 516. Cumpra-se. INTIMEM-SE. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 20/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 556/565: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para ciência e eventual manifestação dos demais herdeiros. 2. Fls. 567/573: CUMPRA-SE o v. Acórdão. 2.1. Adote a z. Serventia as providências necessárias para a realização das pesquisas relacionadas no item 7 de fl. 516. Cumpra-se. INTIMEM-SE. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2026 |
Documento Juntado
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| 19/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70031341-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 15:05 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 551/552: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 19/01/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 551/552: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 18/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70294662-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/12/2025 18:09 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 536/547: anote-se o agravo de instrumento. Aguarde-se eventual comunicação de efeito suspensivo, pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 536/547: anote-se o agravo de instrumento. Aguarde-se eventual comunicação de efeito suspensivo, pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70279348-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/11/2025 17:45 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 513/517: Indefiro o pedido. Questões de alta indagação, que refogem ao limite restrito deste inventário, deverão ser objeto de procedimento próprio. 2- Fls. 521/522: Aguarde-se por mais 30 dias. 3- Fls. 523/531: Indefiro o pedido nestes autos e reporto-me à decisão de fls. 509. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 513/517: Indefiro o pedido. Questões de alta indagação, que refogem ao limite restrito deste inventário, deverão ser objeto de procedimento próprio. 2- Fls. 521/522: Aguarde-se por mais 30 dias. 3- Fls. 523/531: Indefiro o pedido nestes autos e reporto-me à decisão de fls. 509. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70255995-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 09:44 |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70225166-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 15:27 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 513/517: manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 19/08/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 513/517: manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70195469-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 19:37 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 433/447, 487/490 e 491/493: Defiro a habilitação do Espólio de Nazira Viale Samassa, procedendo-se aos registros necessários. 2- Fls. 500/501: Tendo em vista os fatos e documentos constantes nos autos, que demonstram a necessidade de substituição do inventariante anteriormente nomeado, DESTITUO Anderson Gonçalves Silva, RG 272582591, CPF 17592952807 do cargo de inventariante e, em substituição, NOMEIO CARLOS ALBERTO PARCUS DE SAMASSA, RG. nº 16.354.217-X e do CPF. nº 083.165.648-40, para exercer o referido encargo, nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil. 3- Ressalta-se que é de conhecimento deste Juízo a existência de outras ações anteriormente ajuizadas nesta Vara, versando sobre os mesmos fatos narrados pelo Espólio de Nazira, os quais reforçam os fundamentos ora analisados para a destituição do inventariante. 4- No mais, concedo ao inventariante ora nomeado, o prazo de trinta dias, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 433/447, 487/490 e 491/493: Defiro a habilitação do Espólio de Nazira Viale Samassa, procedendo-se aos registros necessários. 2- Fls. 500/501: Tendo em vista os fatos e documentos constantes nos autos, que demonstram a necessidade de substituição do inventariante anteriormente nomeado, DESTITUO Anderson Gonçalves Silva, RG 272582591, CPF 17592952807 do cargo de inventariante e, em substituição, NOMEIO CARLOS ALBERTO PARCUS DE SAMASSA, RG. nº 16.354.217-X e do CPF. nº 083.165.648-40, para exercer o referido encargo, nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil. 3- Ressalta-se que é de conhecimento deste Juízo a existência de outras ações anteriormente ajuizadas nesta Vara, versando sobre os mesmos fatos narrados pelo Espólio de Nazira, os quais reforçam os fundamentos ora analisados para a destituição do inventariante. 4- No mais, concedo ao inventariante ora nomeado, o prazo de trinta dias, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70185190-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/07/2025 16:27 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70179415-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 21:06 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70179120-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 16:59 |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70177683-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/07/2025 14:44 |
| 14/07/2025 |
Autos no Prazo
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 413/416 porque tempestivos e os rejeito, liminarmente, porquanto não há na decisão embargada qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Assim, mantenho a decisão de fls. 410. Tendo em conta o processo de Declaratória de Falsidade (fls. 421/422), determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), findo o qual iniciar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante traga aos autos cópia de eventual decisão proferida ou certidão de objetivo e pé do processo em referência. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 11/07/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 413/416 porque tempestivos e os rejeito, liminarmente, porquanto não há na decisão embargada qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Assim, mantenho a decisão de fls. 410. Tendo em conta o processo de Declaratória de Falsidade (fls. 421/422), determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), findo o qual iniciar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante traga aos autos cópia de eventual decisão proferida ou certidão de objetivo e pé do processo em referência. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70163431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 16:56 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70160581-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 12:23 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o inventariante acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 413/416, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 26/06/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Manifeste-se o inventariante acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 413/416, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.25.70153825-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/06/2025 21:15 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Nomeio o requerente Anderson Gonçalves Silva, RG 272582591, CPF 17592952807, para o exercício da inventariança, independentemente de compromisso, servindo cópia da presente decisão como CERTIDÃO de inventariante, para todos os fins de direito. Ressalto que a autenticidade deste documento pode ser conferida no site [https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do]. Fls. 389/90 e 408/409: Para verificação de eventuais inconsistências nos documentos juntados aos autos, o inventariante deverá se valer de ação própria perante o Juízo competente. Assim, determino a suspensão do feito e concedo ao inventariante o prazo de vinte dias para que comprove a distribuição da ação. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 16/06/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Nomeio o requerente Anderson Gonçalves Silva, RG 272582591, CPF 17592952807, para o exercício da inventariança, independentemente de compromisso, servindo cópia da presente decisão como CERTIDÃO de inventariante, para todos os fins de direito. Ressalto que a autenticidade deste documento pode ser conferida no site [https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do]. Fls. 389/90 e 408/409: Para verificação de eventuais inconsistências nos documentos juntados aos autos, o inventariante deverá se valer de ação própria perante o Juízo competente. Assim, determino a suspensão do feito e concedo ao inventariante o prazo de vinte dias para que comprove a distribuição da ação. Int. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70109930-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 17:34 |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70103178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 15:11 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 391/393: manifestem-se os interessados, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 25/04/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 391/393: manifestem-se os interessados, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70090029-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 10:20 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 380/385: Manifeste-se a herdeira Maria Regina, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 03/04/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 380/385: Manifeste-se a herdeira Maria Regina, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70052287-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 19:34 |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70042291-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 18:22 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à pesquisa CRCjud determinada às fls. 354. (guia de custas recolhida às fls. 367/368). Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 13/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se à pesquisa CRCjud determinada às fls. 354. (guia de custas recolhida às fls. 367/368). Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70027439-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 18:47 |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70022587-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 12:16 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Fls. 357/360: Ciência às partes. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70019319-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/01/2025 20:52 |
| 30/01/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 357/360: Ciência às partes. |
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a filha do "de cujus" Luiz ingressou nos autos, cabe à ela juntar a sua certidão de nascimento. Assim, determino a pesquisa CRCjud, requisitando a certidão de casamento do "de cujus" LUIZ VIALE NETO, CPF 011.587.178-06 com a virago ROSELMA MARIA DA COSTA SILVA, devendo o interessado recolher as custas respectivas, no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 23/01/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Considerando que a filha do "de cujus" Luiz ingressou nos autos, cabe à ela juntar a sua certidão de nascimento. Assim, determino a pesquisa CRCjud, requisitando a certidão de casamento do "de cujus" LUIZ VIALE NETO, CPF 011.587.178-06 com a virago ROSELMA MARIA DA COSTA SILVA, devendo o interessado recolher as custas respectivas, no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70348073-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 11:31 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/332: Anote-se a habilitação da herdeira Maria Regina Borges Viale. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente herdeira junte aos autos sua certidão de nascimento, de recente expedição. Considerando o valor do monte-mor, indefiro o pedido de justiça gratuita, deferindo, entretanto, o recolhimento de custas ao final. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ) |
| 10/12/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 331/332: Anote-se a habilitação da herdeira Maria Regina Borges Viale. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente herdeira junte aos autos sua certidão de nascimento, de recente expedição. Considerando o valor do monte-mor, indefiro o pedido de justiça gratuita, deferindo, entretanto, o recolhimento de custas ao final. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70320620-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/11/2024 10:57 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 327/328: Aguarde-se a resposta por trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP) |
| 04/11/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 327/328: Aguarde-se a resposta por trinta dias. Intime-se. |
| 02/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70301511-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 15:50 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 320/321: Defiro. Determino ao Oficial do Cartório Bandeira Alencar, providências para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) encaminhar a este Juízo, a certidão de casamento do "de cujus" com a virago acima indicados, bem como prestar esclarecimentos adicionais acerca do registro. 2) encaminhar a este Juízo, a certidão de nascimento da filha do falecido acima indicada. A fim de instruir o presente, deverá seguir anexo, cópia da certidão de óbito de fls. 264/265. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, ficando incumbida a parte da diligência. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (upj1a3famlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 320/321: Defiro. Determino ao Oficial do Cartório Bandeira Alencar, providências para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) encaminhar a este Juízo, a certidão de casamento do "de cujus" com a virago acima indicados, bem como prestar esclarecimentos adicionais acerca do registro. 2) encaminhar a este Juízo, a certidão de nascimento da filha do falecido acima indicada. A fim de instruir o presente, deverá seguir anexo, cópia da certidão de óbito de fls. 264/265. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, ficando incumbida a parte da diligência. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (upj1a3famlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70273805-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 14:46 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/315: Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, solicitado para a juntada dos documentos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP) |
| 19/09/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 312/315: Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, solicitado para a juntada dos documentos. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70260106-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/09/2024 15:53 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/306: Cumpram-se o determinado às fls. 301, haja vista o constante no verso da certidão de óbito fls. 264/265. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP) |
| 26/08/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 304/306: Cumpram-se o determinado às fls. 301, haja vista o constante no verso da certidão de óbito fls. 264/265. Intime-se. |
| 24/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70225860-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 16:39 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Considerando que os requerentes não são herdeiros de Luiz Viale Neto e que ele deixou uma filha quando do seu falecimento, indefiro, por ora a nomeação do requerente como inventariante. 2- Pela certidão de óbito juntada às fls. 264/265, o "de cujus" Luiz Viale foi casado anteriormente a união estável reconhecida as fls. 290/295, havendo a necessidade de se verificar se algum dos bens arrolados foram adquiridos quando do casamento dele. Assim, junte-se a certidão de casamento de Luiz Viale, de recente expedição, no prazo de trinta dias. 3- Após o cumprimento dos itens 1 e 2 deste despacho, tornem conclusos para apreciação do pedido de cumulação das sucessões de Luiz Viale e Moacir. 4- No mesmo prazo, os requerentes deverão apresentar novas declarações, corrigindo o estado civil de Luiz Viale, bem como para incluir a herdeira dele (filha), bem como o endereço dela para a citação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP) |
| 01/08/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1- Considerando que os requerentes não são herdeiros de Luiz Viale Neto e que ele deixou uma filha quando do seu falecimento, indefiro, por ora a nomeação do requerente como inventariante. 2- Pela certidão de óbito juntada às fls. 264/265, o "de cujus" Luiz Viale foi casado anteriormente a união estável reconhecida as fls. 290/295, havendo a necessidade de se verificar se algum dos bens arrolados foram adquiridos quando do casamento dele. Assim, junte-se a certidão de casamento de Luiz Viale, de recente expedição, no prazo de trinta dias. 3- Após o cumprimento dos itens 1 e 2 deste despacho, tornem conclusos para apreciação do pedido de cumulação das sucessões de Luiz Viale e Moacir. 4- No mesmo prazo, os requerentes deverão apresentar novas declarações, corrigindo o estado civil de Luiz Viale, bem como para incluir a herdeira dele (filha), bem como o endereço dela para a citação. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70201775-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 10:57 |
| 08/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/295: anote-se. No prazo de 30 (trinta) dias, informe se o "de cujus" Moarcir deixou bens. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP) |
| 04/07/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 289/295: anote-se. No prazo de 30 (trinta) dias, informe se o "de cujus" Moarcir deixou bens. Intime-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70173999-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 17:33 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/267: anote-se. No prazo de 30 (trinta) dias, junte-se aos autos a cópia da sentença que reconheceu a união estável e sua certidão de trânsito em julgado. Considerando que o "de cujus" Luiz Viale deixou filha, desnecessária a juntada da certidão de óbito de seu genitor. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP) |
| 18/06/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 262/267: anote-se. No prazo de 30 (trinta) dias, junte-se aos autos a cópia da sentença que reconheceu a união estável e sua certidão de trânsito em julgado. Considerando que o "de cujus" Luiz Viale deixou filha, desnecessária a juntada da certidão de óbito de seu genitor. Intime-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70132220-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 17:42 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Considerando o valor do monte-mor, indefiro os benefícios da justiça gratuita, deferindo, entretanto, o recolhimento das custas ao final. 2- Este Juízo perfilha do entendimento de que a nomeação para o cargo de inventariante deve ser feita após a apresentação das primeiras declarações aos autos, condição essa que pode ser reavaliada desde que apresentado fato que justifique a sua antecipação. Isto porque a inventariança implica em inúmeras responsabilidades, dentre elas a administração dos bens do espólio, e uma vez estando no exercício desse munus poderá se valer da condição de administrador para a prática de atos que podem incorrer em prejuízo aos interessados. Além disso, a nomeação deve seguir a ordem de preferência enumerada no art. 617 do C.P.C., daí a necessidade do Juízo conhecer os sucessores e o acervo patrimonial deixado pelo "de cujus", inclusive para proteger eventuais herdeiros incapazes e terceiros interessados existentes e para verificar se não há interesses contrários aos do espólio. Isto posto, indefiro, por ora, a nomeação de inventariante. 3- Concedo ao requerente o prazo de 60 dias para que junte aos autos: a) certidão de óbito de Luiz Viale Neto, a fim de se verificar eventuais retificações; b) certidão de objeto e pé dos autos de Reconhecimento de União Estável nº 1000152-43.2020.8.26.0224; c) certidão de óbito dos genitores do "de cujus" Luiz Viale Neto; d) certidão do Colégio Notarial do Brasil para a verificação da existência de testamento em nome do "de cujus" Luiz Viale Neto. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP) |
| 19/03/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1- Considerando o valor do monte-mor, indefiro os benefícios da justiça gratuita, deferindo, entretanto, o recolhimento das custas ao final. 2- Este Juízo perfilha do entendimento de que a nomeação para o cargo de inventariante deve ser feita após a apresentação das primeiras declarações aos autos, condição essa que pode ser reavaliada desde que apresentado fato que justifique a sua antecipação. Isto porque a inventariança implica em inúmeras responsabilidades, dentre elas a administração dos bens do espólio, e uma vez estando no exercício desse munus poderá se valer da condição de administrador para a prática de atos que podem incorrer em prejuízo aos interessados. Além disso, a nomeação deve seguir a ordem de preferência enumerada no art. 617 do C.P.C., daí a necessidade do Juízo conhecer os sucessores e o acervo patrimonial deixado pelo "de cujus", inclusive para proteger eventuais herdeiros incapazes e terceiros interessados existentes e para verificar se não há interesses contrários aos do espólio. Isto posto, indefiro, por ora, a nomeação de inventariante. 3- Concedo ao requerente o prazo de 60 dias para que junte aos autos: a) certidão de óbito de Luiz Viale Neto, a fim de se verificar eventuais retificações; b) certidão de objeto e pé dos autos de Reconhecimento de União Estável nº 1000152-43.2020.8.26.0224; c) certidão de óbito dos genitores do "de cujus" Luiz Viale Neto; d) certidão do Colégio Notarial do Brasil para a verificação da existência de testamento em nome do "de cujus" Luiz Viale Neto. Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls. 252/253. |
| 15/03/2024 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 14/03/2024 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
cf. decisão fl. 253 Foro destino: Foro Regional IV - Lapa |
| 14/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Disponibilização: 12/03/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 Página: 1485 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Vistos. Segundo a exegese do artigo 48 do Código de Processo Civil, o foro do domicílio do autor da herança no Brasil é o competente para o inventário. No caso do autos, o falecido Luiz residia em endereço nos limites da competência territorial do Foro Regional IV - Lapa (fls. 23/24) e o falecido Moacir, em endereço de competência do Foro Regional do Ipiranga, ambos nesta Comarca da Capital. Nos limites desta Comarca de São Paulo, a divisão de competências entre os Foros Central e Regionais é de natureza absoluta. Nesse sentido, já decidiu a Colenda Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Conflito negativo de competência. Pedidos de abertura de inventário. Divergência entre Foros Regionais da Capital. Competência que, no caso, não é territorial, regida pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária, e, portanto, de natureza absoluta, passível de reconhecimento de ofício. Inaplicabilidade, na hipótese, do disposto pela Súmula 71 do TJSP. Precedente. Competência do Juízo suscitante, da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro" (E. TJSP; Conflito de competência cível 0057602-90.2016.8.26.0000; Relator:Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Colenda Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 02/06/2017 in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=10485994&cdForo=0). "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de sobrepartilha com pedido de adjudicação. Conflito instaurado entre juízes da comarca da Capital. Juízo suscitado que determina a redistribuição do feito para o Juízo suscitante que abrange o último domicílio do de cujus. Possibilidade de declinação de ofício. Competência funcional, de caráter absoluto, determinada pela Lei de Organização Judiciária. Inteligência do artigo 96 do Código de Processo Civil [de 1973). Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Lapa, ora suscitante" (E. TJSP; Conflito de competência cível 0056513-66.2015.8.26.0000; Relator:Excelentíssimo Senhor Desembargador Issa Ahmed; Órgão Julgador: Colenda Câmara Especial; Foro Regional IV - Lapa -3ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 15/08/2016; Data de Registro: 19/08/2016 in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=9717060&cdForo=0). "Conflito de Competência Inventário Determinação de redistribuição do feito, que inicialmente fora protocolado no Juízo onde residem os herdeiros, para o Juízo do último domicílio do 'de cujus' Possibilidade, em caráter excepcional, pois se trata de competência funcional, absoluta, porque envolvidos Foros Regionais da Capital Procedência do incidente Competência do Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Itaquera, ora suscitado Precedentes desta Câmara Especial" (E. TJSP; Conflito de competência cível 0035111-26.2015.8.26.0000; Relator:Excelentíssimo Senhor Desembargador Guerrieri Rezende (Decano); Órgão Julgador: Colenda Câmara Especial; Foro Regional V - São Miguel Paulista -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/09/2015; Data de Registro: 30/09/2015, in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=8849778&cdForo=0). Assim, DECLARO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível e DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito a uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional IV - Lapa, nesta Comarca de São Paulo, onde se situa a residência do primeiro dos falecidos (LUIZ VIALE NETO - fls. 23/24), observadas as formalidades legais e com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP) |
| 08/03/2024 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Segundo a exegese do artigo 48 do Código de Processo Civil, o foro do domicílio do autor da herança no Brasil é o competente para o inventário. No caso do autos, o falecido Luiz residia em endereço nos limites da competência territorial do Foro Regional IV - Lapa (fls. 23/24) e o falecido Moacir, em endereço de competência do Foro Regional do Ipiranga, ambos nesta Comarca da Capital. Nos limites desta Comarca de São Paulo, a divisão de competências entre os Foros Central e Regionais é de natureza absoluta. Nesse sentido, já decidiu a Colenda Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Conflito negativo de competência. Pedidos de abertura de inventário. Divergência entre Foros Regionais da Capital. Competência que, no caso, não é territorial, regida pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária, e, portanto, de natureza absoluta, passível de reconhecimento de ofício. Inaplicabilidade, na hipótese, do disposto pela Súmula 71 do TJSP. Precedente. Competência do Juízo suscitante, da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro" (E. TJSP; Conflito de competência cível 0057602-90.2016.8.26.0000; Relator:Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Colenda Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 02/06/2017 in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=10485994&cdForo=0). "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de sobrepartilha com pedido de adjudicação. Conflito instaurado entre juízes da comarca da Capital. Juízo suscitado que determina a redistribuição do feito para o Juízo suscitante que abrange o último domicílio do de cujus. Possibilidade de declinação de ofício. Competência funcional, de caráter absoluto, determinada pela Lei de Organização Judiciária. Inteligência do artigo 96 do Código de Processo Civil [de 1973). Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Lapa, ora suscitante" (E. TJSP; Conflito de competência cível 0056513-66.2015.8.26.0000; Relator:Excelentíssimo Senhor Desembargador Issa Ahmed; Órgão Julgador: Colenda Câmara Especial; Foro Regional IV - Lapa -3ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 15/08/2016; Data de Registro: 19/08/2016 in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=9717060&cdForo=0). "Conflito de Competência Inventário Determinação de redistribuição do feito, que inicialmente fora protocolado no Juízo onde residem os herdeiros, para o Juízo do último domicílio do 'de cujus' Possibilidade, em caráter excepcional, pois se trata de competência funcional, absoluta, porque envolvidos Foros Regionais da Capital Procedência do incidente Competência do Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Itaquera, ora suscitado Precedentes desta Câmara Especial" (E. TJSP; Conflito de competência cível 0035111-26.2015.8.26.0000; Relator:Excelentíssimo Senhor Desembargador Guerrieri Rezende (Decano); Órgão Julgador: Colenda Câmara Especial; Foro Regional V - São Miguel Paulista -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/09/2015; Data de Registro: 30/09/2015, in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=8849778&cdForo=0). Assim, DECLARO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível e DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito a uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional IV - Lapa, nesta Comarca de São Paulo, onde se situa a residência do primeiro dos falecidos (LUIZ VIALE NETO - fls. 23/24), observadas as formalidades legais e com as nossas homenagens. Int. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf desp de fls 249 |
| 07/03/2024 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 06/03/2024 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação Judicial de fls. 249 Foro destino: Foro Central Cível |
| 06/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 248: Considerando que os falecidos residiam na Comarca de São Paulo e tendo em vista o disposto no art. 48 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos para o distribuidor para distribuição a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de São Paulo, com as cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 248: Considerando que os falecidos residiam na Comarca de São Paulo e tendo em vista o disposto no art. 48 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos para o distribuidor para distribuição a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de São Paulo, com as cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70105422-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 16:20 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 14/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistos. Pelo que se verifica das certidões de fls. 23 e fls. 26, ambos os falecidos eram domiciliados na Comarca de São Paulo-SP. Ademais, a maior partes dos bens imóveis estão localizados na Comarca de São Paulo-SP, onde também residem os herdeiros. Assim, considerando o disposto no artigo 48, do CPC, esclareçam a distribuição do feito nesta Comarca de Guarulhos-SP. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pelo que se verifica das certidões de fls. 23 e fls. 26, ambos os falecidos eram domiciliados na Comarca de São Paulo-SP. Ademais, a maior partes dos bens imóveis estão localizados na Comarca de São Paulo-SP, onde também residem os herdeiros. Assim, considerando o disposto no artigo 48, do CPC, esclareçam a distribuição do feito nesta Comarca de Guarulhos-SP. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Pedido de Prazo |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/12/2025 |
Pedido de Prazo |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/06/2026 |
Petições Diversas |
| 20/07/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 03/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |