| Embargte |
Braspress Transportes Urgentes Ltda.
Advogado: Herik Alves de Azevedo |
| Embargdo |
Marcos Ribeiro Simon
Advogado: Luiz Antonio Gomiero Junior Advogado: Fernando Rudge Leite Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70685967-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 12:27 |
| 15/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O - PREPARO Certifico e dou fé, em cumprimento ao artigo 102, das NSCGJ, que: ( ) não há preparo a ser recolhido, porque o apelante é beneficiário da justiça gratuita. ( ) não foi recolhida a taxa judiciária correspondente a R$ __________, conforme planilha que segue anexo. ( x ) A taxa judiciária é devida no importe de R$ 37.235,11 e houve recolhimento no importe de R$ 39.784,47, conforme planilha que segue e houve vinculação da guia no portal de custas (queima). ( ) A taxa judiciária é devida no importe de R$ ______ e houve recolhimento no importe de R$ _____, conforme planilha, Não foi possível a vinculação da guia no portal de custas, conforme print do erro de fls. _____. Nada mais. Guarulhos, 15 de julho de 2025. Eu, ___, ANA PAULA AISSUM, Escrevente Técnico Judiciário. C E R T I D Ã O - REMESSA DE MÍDIA Certifico e dou fé, para fins de remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, que, em relação a mídia vinculada a estes autos: ( x ) inexiste mídia a ser enviada. ( ) por se tratar de processo físico, a mídia segue juntada nos autos. ( ) por se tratar de processo digital, o link de acesso a mídia, em cumprimento ao Comunicado 277/2020, está certificado as fls.____. Nada Mais. Guarulhos, 15 de julho de 2025. Eu, ___, ANA PAULA AISSUM, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para remessa ao E. Tribunal de Justiça. |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70685967-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 12:27 |
| 15/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O - PREPARO Certifico e dou fé, em cumprimento ao artigo 102, das NSCGJ, que: ( ) não há preparo a ser recolhido, porque o apelante é beneficiário da justiça gratuita. ( ) não foi recolhida a taxa judiciária correspondente a R$ __________, conforme planilha que segue anexo. ( x ) A taxa judiciária é devida no importe de R$ 37.235,11 e houve recolhimento no importe de R$ 39.784,47, conforme planilha que segue e houve vinculação da guia no portal de custas (queima). ( ) A taxa judiciária é devida no importe de R$ ______ e houve recolhimento no importe de R$ _____, conforme planilha, Não foi possível a vinculação da guia no portal de custas, conforme print do erro de fls. _____. Nada mais. Guarulhos, 15 de julho de 2025. Eu, ___, ANA PAULA AISSUM, Escrevente Técnico Judiciário. C E R T I D Ã O - REMESSA DE MÍDIA Certifico e dou fé, para fins de remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, que, em relação a mídia vinculada a estes autos: ( x ) inexiste mídia a ser enviada. ( ) por se tratar de processo físico, a mídia segue juntada nos autos. ( ) por se tratar de processo digital, o link de acesso a mídia, em cumprimento ao Comunicado 277/2020, está certificado as fls.____. Nada Mais. Guarulhos, 15 de julho de 2025. Eu, ___, ANA PAULA AISSUM, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para remessa ao E. Tribunal de Justiça. |
| 22/05/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70288921-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/05/2025 17:26 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Contrarrazões de Apelação". Após, ou decorrido o prazo, e cumpridas as formalidades de praxe, SUBAM OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas homenagens. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Fernando Rudge Leite Neto (OAB 84786/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Contrarrazões de Apelação". Após, ou decorrido o prazo, e cumpridas as formalidades de praxe, SUBAM OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas homenagens. Intimem-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70152843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 16:41 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que, em verdade, quer a embargante rediscutir o mérito da decisão,demonstrando inconformidade quanto às razões jurídicas e a solução adotada. Saliente-se, por oportuno, que, a partir do momento em que o Juízo já se convenceu neste ou naquele sentido, e expôs os motivos de seu convencimento, não se mostra necessário que ele se manifeste especificamente sobre todos os argumentos mencionados pelas partes. Assim, não havendo no julgado qualquer omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração não se consubstanciam em via adequada para impugnar o convencimento do julgador na análise do caso concreto, existindo recurso apto a tanto. Posto isso,REJEITOos embargos de declaração. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Fernando Rudge Leite Neto (OAB 84786/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 20/02/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que, em verdade, quer a embargante rediscutir o mérito da decisão,demonstrando inconformidade quanto às razões jurídicas e a solução adotada. Saliente-se, por oportuno, que, a partir do momento em que o Juízo já se convenceu neste ou naquele sentido, e expôs os motivos de seu convencimento, não se mostra necessário que ele se manifeste especificamente sobre todos os argumentos mencionados pelas partes. Assim, não havendo no julgado qualquer omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração não se consubstanciam em via adequada para impugnar o convencimento do julgador na análise do caso concreto, existindo recurso apto a tanto. Posto isso,REJEITOos embargos de declaração. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70024592-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 14:17 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) embargado(a), querendo, sobre os embargos de declaração opostos, em cinco dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Fernando Rudge Leite Neto (OAB 84786/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) embargado(a), querendo, sobre os embargos de declaração opostos, em cinco dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.25.70001257-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/01/2025 09:39 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2024 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Por consequência, condeno a Embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Fernando Rudge Leite Neto (OAB 84786/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 13/12/2024 |
Julgada improcedente a ação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Por consequência, condeno a Embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. |
| 06/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 08/11/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70609905-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 15:56 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte contrária sobre os documentos juntados, facultada a manifestação, no prazo de dez dias. Consigno que a juntada de novos documentos está condicionada ao disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte contrária sobre os documentos juntados, facultada a manifestação, no prazo de dez dias. Consigno que a juntada de novos documentos está condicionada ao disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70509038-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 17:06 |
| 01/08/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70505668-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/08/2024 17:12 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70503329-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 08:57 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo os Embargos para discussão, sem efeito suspensivo, na medida em que não se mostram relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da Execução, em juízo perfunctório, não causa ao(à) executado(a) grave dano de difícil ou incerta reparação. Demais disso, a Execução ainda não está garantida por penhora. Ressalto, entretanto, que o eventual levantamento de valores pelo(a) exequente ou a alienação de bens penhorados nos autos principais fica condicionado ao julgamento definitivo destes Embargos. 2. Manifeste-se o(a) embargado, no prazo de quinze dias. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação". 3. Traslade-se cópia da presente decisão e da procuração outorgada pelo(a) embargante para os autos principais. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 10/07/2024 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Vistos. 1. Recebo os Embargos para discussão, sem efeito suspensivo, na medida em que não se mostram relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da Execução, em juízo perfunctório, não causa ao(à) executado(a) grave dano de difícil ou incerta reparação. Demais disso, a Execução ainda não está garantida por penhora. Ressalto, entretanto, que o eventual levantamento de valores pelo(a) exequente ou a alienação de bens penhorados nos autos principais fica condicionado ao julgamento definitivo destes Embargos. 2. Manifeste-se o(a) embargado, no prazo de quinze dias. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação". 3. Traslade-se cópia da presente decisão e da procuração outorgada pelo(a) embargante para os autos principais. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1014290-73.2024.8.26.0224 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Obrigações |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70360598-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 08:56 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Apensem-se estes autos aos da Execução de Título Extrajudicial - processo nº 1014290-73.2024.8.26.0224. 2. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, cumpra o(a) embargante o disposto no artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, instruindo os presentes Embargos com cópias das peças processuais relevantes dos autos principais (petição inicial, título exequendo, comprovante da citação e outras que considerar oportunas). 3. No mais, consigno desde já que os bens em garantia devem ser oferecidos nos autos da Execução. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 05/06/2024 |
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
Vistos. 1. Apensem-se estes autos aos da Execução de Título Extrajudicial - processo nº 1014290-73.2024.8.26.0224. 2. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, cumpra o(a) embargante o disposto no artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, instruindo os presentes Embargos com cópias das peças processuais relevantes dos autos principais (petição inicial, título exequendo, comprovante da citação e outras que considerar oportunas). 3. No mais, consigno desde já que os bens em garantia devem ser oferecidos nos autos da Execução. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70325029-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 08:37 |
| 17/05/2024 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Art. 914 ao 920 do CPC. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Contestação |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |