| Reqte |
Paulo Wictor Fernandes Silva
Advogada: Nathalia Guedes Petrucelli Taroco |
| Reqdo |
Banco Inter SA
Advogado: Leonardo Fialho Pinto Advogado: Andre Jacques Luciano Uchoa Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2026 Teor do ato: *Tendo em vista que este processo está arquivado, peticione o autor nos autos de cumprimento de sentença, no sistema eproc, tendo em vista que o mesmo foi migrado. Advogados(s): Andre Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 80055/MG), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Tendo em vista que este processo está arquivado, peticione o autor nos autos de cumprimento de sentença, no sistema eproc, tendo em vista que o mesmo foi migrado. |
| 09/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70047208-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/02/2026 10:37 |
| 23/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2026 Teor do ato: *Tendo em vista que este processo está arquivado, peticione o autor nos autos de cumprimento de sentença, no sistema eproc, tendo em vista que o mesmo foi migrado. Advogados(s): Andre Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 80055/MG), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Tendo em vista que este processo está arquivado, peticione o autor nos autos de cumprimento de sentença, no sistema eproc, tendo em vista que o mesmo foi migrado. |
| 09/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70047208-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/02/2026 10:37 |
| 23/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70725404-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 16:57 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1266/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0025074-92.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1266/2025 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. Se não houver o cumprimento espontâneo pela parte requerida, cujo recurso inominado fora improvido, fica intimada de que, na hipótese de abertura de incidente de cumprimento de sentença pela parte contrária, deverá a parte executada efetuar o recolhimento das custas processuais, no importe de 2% do valor da obrigação, nos termos do Art. 55, III, da lei 9.099/95, sob pena de inscrição em dívida ativa. Advogados(s): Andre Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 80055/MG), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. Se não houver o cumprimento espontâneo pela parte requerida, cujo recurso inominado fora improvido, fica intimada de que, na hipótese de abertura de incidente de cumprimento de sentença pela parte contrária, deverá a parte executada efetuar o recolhimento das custas processuais, no importe de 2% do valor da obrigação, nos termos do Art. 55, III, da lei 9.099/95, sob pena de inscrição em dívida ativa. |
| 13/10/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 06/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 24/03/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70160911-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/03/2025 12:58 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto somente no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias. Após, com a juntada das contrarrazões, ou certificado o decurso do prazo para tanto, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se. Advogados(s): Andre Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 80055/MG), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) |
| 06/03/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Recebo o recurso interposto somente no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias. Após, com a juntada das contrarrazões, ou certificado o decurso do prazo para tanto, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Recurso réu custas ok com pedido suspensivo |
| 05/03/2025 |
Documento Juntado
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| 03/02/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WGRU.25.70051769-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/02/2025 16:53 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por PAULO WICTOR FERNANDES SILVA em face de BANCO INTER SA para o fim de: i) condenar o réu a devolução do importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais). A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir da presente data (Súmula n. 362 do STJ), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC), a partir da data do bloqueio da conta (20/06/2024), declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. ii) condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir da presente data (Súmula n. 362 do STJ), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da decisão (art. 405, CC), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC), declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.I.. Advogados(s): Andre Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 80055/MG), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) |
| 14/01/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por PAULO WICTOR FERNANDES SILVA em face de BANCO INTER SA para o fim de: i) condenar o réu a devolução do importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais). A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir da presente data (Súmula n. 362 do STJ), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC), a partir da data do bloqueio da conta (20/06/2024), declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. ii) condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir da presente data (Súmula n. 362 do STJ), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da decisão (art. 405, CC), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC), declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.I.. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70827785-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 09:41 |
| 02/12/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70818860-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/12/2024 15:20 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2024 Teor do ato: Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade. Advogados(s): Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade. |
| 22/11/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70799694-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/11/2024 17:56 |
| 25/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/09/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Carta para citação apresentar defesa - AR pré-configurado |
| 17/07/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70465859-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/07/2024 16:27 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a carrear aos autos a devida procuração em seu nome, a qual dever ser assinada de próprio punho, ou possuir assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital Padrão A3, conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11419/06, lei 14063/2020 e arts 425, IV e VI do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fica a parte autora intimada a carrear aos autos a devida procuração em seu nome, a qual dever ser assinada de próprio punho, ou possuir assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital Padrão A3, conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11419/06, lei 14063/2020 e arts 425, IV e VI do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2024 |
Emenda à Inicial |
| 22/11/2024 |
Contestação |
| 02/12/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Recurso Inominado |
| 24/03/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/10/2025 | Cumprimento de sentença (0025074-92.2025.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |