| Exeqte |
BRADESCO SAÚDE S/A
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan |
| Exectdo |
Clinicordis Clinica Medica e Cardiologica Ltda
Advogado: Érico Brunhari |
| Perito |
Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes)
Advogado: Rodrigo Marcio Takeshi Uebara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos para cumprimento. |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos para cumprimento. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70204284-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/05/2026 16:41 |
| 30/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos para cumprimento. |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos para cumprimento. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70204284-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/05/2026 16:41 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, indicada às fls. 286. Intime-se a leiloeira para os termos da decisão de fls. 280/281. Advogados(s): Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, indicada às fls. 286. Intime-se a leiloeira para os termos da decisão de fls. 280/281. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70106213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 11:35 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a documentação juntada aos autos e, comprovado que a executada é a titular do domínio do imóvel penhorado, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Para a realização do leilão, concedo o prazo de cinco dias para que o credor indique leiloeiro oficial autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Indicado o leiloeiro e verificado, pela serventia, sua habilitação perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intime-se-o, via e-mail, para que, no prazo de cinco dias, informe data para realização das praças, que deve ser com prazo superior a 40 dias da data em que responder a intimação, a fim de se ter tempo hábil para intimação dos interessados e publicação do edital. Informadas as datas, deverão ser cientificados a executada. Conste do edital a intimação do executado para o caso de não ser intimado pessoalmente. O autor será intimado, via imprensa, na pessoa de seu patrono. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a documentação juntada aos autos e, comprovado que a executada é a titular do domínio do imóvel penhorado, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Para a realização do leilão, concedo o prazo de cinco dias para que o credor indique leiloeiro oficial autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Indicado o leiloeiro e verificado, pela serventia, sua habilitação perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intime-se-o, via e-mail, para que, no prazo de cinco dias, informe data para realização das praças, que deve ser com prazo superior a 40 dias da data em que responder a intimação, a fim de se ter tempo hábil para intimação dos interessados e publicação do edital. Informadas as datas, deverão ser cientificados a executada. Conste do edital a intimação do executado para o caso de não ser intimado pessoalmente. O autor será intimado, via imprensa, na pessoa de seu patrono. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70716561-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 15:07 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1783/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1783/2025 Teor do ato: Fls. 273/274: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 273/274: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1719/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1719/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento para pesquisa de bens do executado através do sistema SNIPER, devendo a serventia providenciar o necessário. Cumprido, intime-se o exequente para que dê andamento válido ao feito, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o requerimento para pesquisa de bens do executado através do sistema SNIPER, devendo a serventia providenciar o necessário. Cumprido, intime-se o exequente para que dê andamento válido ao feito, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70632926-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 16:33 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1421/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1421/2025 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) executado(a), deve a parte exequente: a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado; b) juntar cálculo atualizado de seu crédito - incluindo as custas finais ou as custas de instauração do Cumprimento de Sentença, conforme e se o caso, a serem recolhidas ao final; c) comprovar o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita (os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Em caso de eventual pedido de bloqueio de valores, o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Penhora On-Line". Advogados(s): Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) executado(a), deve a parte exequente: a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado; b) juntar cálculo atualizado de seu crédito - incluindo as custas finais ou as custas de instauração do Cumprimento de Sentença, conforme e se o caso, a serem recolhidas ao final; c) comprovar o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita (os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Em caso de eventual pedido de bloqueio de valores, o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Penhora On-Line". |
| 26/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/09/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 26/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 243/244. Fls. 255/256: exclua-se do cadastro o nome do advogado. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 243/244. Fls. 255/256: exclua-se do cadastro o nome do advogado. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70333994-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/06/2025 09:06 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Fl. 245: Deverá o advogado comprovar nos autos no prazo de 10 dias a notificação do requerido dos termos da renúncia. "Art. 112.O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor". Advogados(s): Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Érico Brunhari (OAB 195520/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato ordinatório
Fl. 245: Deverá o advogado comprovar nos autos no prazo de 10 dias a notificação do requerido dos termos da renúncia. "Art. 112.O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor". |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70300140-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 15:18 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70267896-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/05/2025 10:19 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Fls. 234/238: expeça-se mandado de constataçãoa fim de averiguar no endereço indicado, se a executada encontra-se em atividade naquele local e se há bens passíveis de penhora. Em caso positivo, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito apontado à fl. 235, ressaltando que o oficial de Justiça deverá relacionar os bens encontrados no local, nos termos do artigo 836, §1º do Código de Processo Civil e realizar, se o caso, tão somente, a penhora dos bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme estabelece o artigo 833, inciso II do Código de Processo Civil. Efetivada a penhora, lavre-se o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Érico Brunhari (OAB 195520/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 234/238: expeça-se mandado de constataçãoa fim de averiguar no endereço indicado, se a executada encontra-se em atividade naquele local e se há bens passíveis de penhora. Em caso positivo, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito apontado à fl. 235, ressaltando que o oficial de Justiça deverá relacionar os bens encontrados no local, nos termos do artigo 836, §1º do Código de Processo Civil e realizar, se o caso, tão somente, a penhora dos bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme estabelece o artigo 833, inciso II do Código de Processo Civil. Efetivada a penhora, lavre-se o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Disponibilização: 20/03/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 Página: |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70149834-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 18/03/2025 16:55 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2025 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" RENAJUD (negativo) - para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Érico Brunhari (OAB 195520/SP) |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" RENAJUD (negativo) - para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Fls. 226: defiro a pesquisa RENAJUD para localização de bens em nome dos executados. Consigno porém que o bloqueio de eventual veículo localizado será autorizado somente após a formalização da penhora ou arresto. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Érico Brunhari (OAB 195520/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 226: defiro a pesquisa RENAJUD para localização de bens em nome dos executados. Consigno porém que o bloqueio de eventual veículo localizado será autorizado somente após a formalização da penhora ou arresto. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70089865-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 15:38 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" SISBAJUD - valor bloqueado = R$ 80,55 // SISBAJUD - valor desbloqueado(ínfimo) = R$ 80,55 - para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Érico Brunhari (OAB 195520/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" SISBAJUD - valor bloqueado = R$ 80,55 // SISBAJUD - valor desbloqueado(ínfimo) = R$ 80,55 - para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Fls. 182/183: manifeste-se a exequente acerca do acordo proposto no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Érico Brunhari (OAB 195520/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 182/183: manifeste-se a exequente acerca do acordo proposto no prazo de 15 dias. |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70845078-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 09:27 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Analisando os autos verifica-se que a representação da executada não está em ordem, pelo que determino que junte aos autos cópia autenticada de seus atos constitutivos para comprovação de que a pessoa que outorgou procuração à fl. 184 detém poderes para efetivamente representar a pessoa jurídica, de acordo com o que estabelece seus estatutos. Fixo para tanto o prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Érico Brunhari (OAB 195520/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Analisando os autos verifica-se que a representação da executada não está em ordem, pelo que determino que junte aos autos cópia autenticada de seus atos constitutivos para comprovação de que a pessoa que outorgou procuração à fl. 184 detém poderes para efetivamente representar a pessoa jurídica, de acordo com o que estabelece seus estatutos. Fixo para tanto o prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei no sistema o nome do advogado da empresa executada: Dr. ÉRICO BRUNHARI - OAB/SP 195.520 (fl. 184). |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70758105-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 08:21 |
| 18/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA720267112TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Clinicordis Clinica Medica e Cardiologica Ltda Diligência : 14/10/2024 |
| 08/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se no endereço de fls. 173. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite-se no endereço de fls. 173. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70606982-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 09/09/2024 18:16 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA712030281TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Clinicordis Clinica Medica e Cardiologica Ltda |
| 12/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. CITE-SE o executado, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito, podendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento). Expeça-se carta. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) |
| 03/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. CITE-SE o executado, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito, podendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento). Expeça-se carta. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 05/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 14/05/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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