| Reqte |
Henrico Fernandez Gomes Santos
Advogada: Cristiane Yuriko Dantas Fucítalo |
| Reqdo |
Jump And Joy Park Diversoes Ltda
Advogada: Sueidy Souza Quintiliano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10640412920248260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Sueidy Souza Quintiliano (OAB 247148/SP), Cristiane Yuriko Dantas Fucítalo (OAB 513022/SP) |
| 26/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10640412920248260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 24/02/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 24/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10640412920248260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Sueidy Souza Quintiliano (OAB 247148/SP), Cristiane Yuriko Dantas Fucítalo (OAB 513022/SP) |
| 26/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10640412920248260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 24/02/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 24/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ 3 - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 24/07/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 11/07/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70394395-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/07/2025 11:04 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Vistos. Não é o caso de juízo de retratação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o CPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. Advogados(s): Sueidy Souza Quintiliano (OAB 247148/SP), Cristiane Yuriko Dantas Fucítalo (OAB 513022/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não é o caso de juízo de retratação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o CPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70368180-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/06/2025 22:26 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1064041-29.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Henrico Fernandez Gomes Santos - Jump And Joy Park Diversoes Ltda - Dispositivo: Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, confirmando em sentença a liminar concedida às fls. 59/61, condenando a parte requerida a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização, com correção monetária nos termos da atual Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir desta sentença, e acréscimo de juros de mora com base na Taxa Legal, tal como divulgada pelo BACEN (parágrafos 1º e 2º do art. 406, do CC/02), a contar da data da citação. Por conseguinte, declaro extinto o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Fica a ré condenada ao pagamento das custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em R$ 800,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. P.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: CRISTIANE YURIKO DANTAS FUCÍTALO (OAB 513022/SP), SUEIDY SOUZA QUINTILIANO (OAB 247148/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2025 Teor do ato: Dispositivo: Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, confirmando em sentença a liminar concedida às fls. 59/61, condenando a parte requerida a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização, com correção monetária nos termos da atual Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir desta sentença, e acréscimo de juros de mora com base na Taxa Legal, tal como divulgada pelo BACEN (parágrafos 1º e 2º do art. 406, do CC/02), a contar da data da citação. Por conseguinte, declaro extinto o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Fica a ré condenada ao pagamento das custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em R$ 800,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. P.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Sueidy Souza Quintiliano (OAB 247148/SP), Cristiane Yuriko Dantas Fucítalo (OAB 513022/SP) |
| 02/06/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Dispositivo: Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, confirmando em sentença a liminar concedida às fls. 59/61, condenando a parte requerida a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização, com correção monetária nos termos da atual Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir desta sentença, e acréscimo de juros de mora com base na Taxa Legal, tal como divulgada pelo BACEN (parágrafos 1º e 2º do art. 406, do CC/02), a contar da data da citação. Por conseguinte, declaro extinto o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Fica a ré condenada ao pagamento das custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em R$ 800,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. P.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/04/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.80122867-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/04/2025 17:52 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Vistos. Vista ao M.P. lançar parecer final ou pedir provas se desejar. Int. Advogados(s): Sueidy Souza Quintiliano (OAB 247148/SP), Cristiane Yuriko Dantas Fucítalo (OAB 513022/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao M.P. lançar parecer final ou pedir provas se desejar. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/03/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70120149-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/03/2025 15:21 |
| 27/02/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70112027-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/02/2025 09:25 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Nada Mais. Advogados(s): Sueidy Souza Quintiliano (OAB 247148/SP), Cristiane Yuriko Dantas Fucítalo (OAB 513022/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato ordinatório
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Nada Mais. |
| 18/02/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70090290-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/02/2025 16:50 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Fls. retro: constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sueidy Souza Quintiliano (OAB 247148/SP), Cristiane Yuriko Dantas Fucítalo (OAB 513022/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Fls. retro: constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70070191-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/02/2025 00:00 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70022685-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 21/01/2025 18:30 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 09/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 Página: 6619-6671 |
| 08/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70004521-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/01/2025 21:25 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA determinando que a ré JUMP AND JOY PARK DIVERSÕES LTDA suspenda o uso das imagens do autor de suas redes sociais e painel eletrônico de publicidade, no prazo de 24 horas, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (limitada a R$ 50.000,00), providenciando-se o que se fizer necessário para o atendimento da decisão. Valerá esta decisão como ofício, a ser encaminhada pela parte interessada, por questões de celeridade processual, mediante a comprovação do protocolo nos autos. 3. Sem prejuízo do item supra, como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação. Advogados(s): Cristiane Yuriko Dantas Fucítalo (OAB 513022/SP) |
| 19/12/2024 |
Concedida a Antecipação de tutela
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA determinando que a ré JUMP AND JOY PARK DIVERSÕES LTDA suspenda o uso das imagens do autor de suas redes sociais e painel eletrônico de publicidade, no prazo de 24 horas, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (limitada a R$ 50.000,00), providenciando-se o que se fizer necessário para o atendimento da decisão. Valerá esta decisão como ofício, a ser encaminhada pela parte interessada, por questões de celeridade processual, mediante a comprovação do protocolo nos autos. 3. Sem prejuízo do item supra, como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.80282686-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/12/2024 15:55 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/12/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2024 |
Parecer do MP |
| 08/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/01/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 11/02/2025 |
Contestação |
| 18/02/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/02/2025 |
Indicação de Provas |
| 05/03/2025 |
Indicação de Provas |
| 16/04/2025 |
Parecer do MP |
| 27/06/2025 |
Razões de Apelação |
| 11/07/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |