| Reqte |
Patricia de Barros Moreira
Advogada: Marilis Paiva Pacheco Aguiar |
| Reqdo |
Gol Plus Proteção Veicular
Advogado: Cíntia Souza dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O - PREPARO Certifico e dou fé, em cumprimento ao artigo 102, das NSCGJ, que: ( ) não há preparo a ser recolhido, porque o apelante é beneficiário da justiça gratuita. ( ) não foi recolhida a taxa judiciária correspondente a R$ __________ , conforme planilha que segue anexo. ( X ) A taxa judiciária é devida no importe de R$ 4119,24 e houve recolhimento no importe de R$ 3804,78, conforme planilha que segue e houve vinculação da guia no portal de custas (queima). ( ) A taxa judiciária é devida no importe de R$ ______ e houve recolhimento no importe de R$ _____ , conforme planilha, Não foi possível a vinculação da guia no portal de custas, conforme print do erro de fls. _____ . Nada mais. Guarulhos, 18 de maio de 2026. Eu, ___, Evelyn Caroline Bueno Fernandes Lobo, Escrevente Técnico Judiciário. C E R T I D Ã O - REMESSA DE MÍDIA Certifico e dou fé, para fins de remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, que, em relação a mídia vinculada a estes autos: ( X ) inexiste mídia a ser enviada. ( ) por se tratar de processo físico, a mídia segue juntada nos autos. ( ) por se tratar de processo digital, o link de acesso a mídia, em cumprimento ao Comunicado 277/2020, está certificado as fls.____. Nada Mais. Guarulhos, 18 de maio de 2026. Eu, ___, Evelyn Caroline Bueno Fernandes Lobo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/05/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2026 Teor do ato: Vistos. Encaminho os autos para cumprimento do determinado às fls. 418, § 3º. Intimem-se. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Santos (OAB 133023/MG) |
| 18/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O - PREPARO Certifico e dou fé, em cumprimento ao artigo 102, das NSCGJ, que: ( ) não há preparo a ser recolhido, porque o apelante é beneficiário da justiça gratuita. ( ) não foi recolhida a taxa judiciária correspondente a R$ __________ , conforme planilha que segue anexo. ( X ) A taxa judiciária é devida no importe de R$ 4119,24 e houve recolhimento no importe de R$ 3804,78, conforme planilha que segue e houve vinculação da guia no portal de custas (queima). ( ) A taxa judiciária é devida no importe de R$ ______ e houve recolhimento no importe de R$ _____ , conforme planilha, Não foi possível a vinculação da guia no portal de custas, conforme print do erro de fls. _____ . Nada mais. Guarulhos, 18 de maio de 2026. Eu, ___, Evelyn Caroline Bueno Fernandes Lobo, Escrevente Técnico Judiciário. C E R T I D Ã O - REMESSA DE MÍDIA Certifico e dou fé, para fins de remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, que, em relação a mídia vinculada a estes autos: ( X ) inexiste mídia a ser enviada. ( ) por se tratar de processo físico, a mídia segue juntada nos autos. ( ) por se tratar de processo digital, o link de acesso a mídia, em cumprimento ao Comunicado 277/2020, está certificado as fls.____. Nada Mais. Guarulhos, 18 de maio de 2026. Eu, ___, Evelyn Caroline Bueno Fernandes Lobo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/05/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2026 Teor do ato: Vistos. Encaminho os autos para cumprimento do determinado às fls. 418, § 3º. Intimem-se. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Santos (OAB 133023/MG) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminho os autos para cumprimento do determinado às fls. 418, § 3º. Intimem-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70145671-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/04/2026 21:47 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 21/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2026 Teor do ato: Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Contrarrazões de Apelação". Após, ou decorrido o prazo, e cumpridas as formalidades de praxe, SUBAM OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas homenagens. Intimem-se. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Santos (OAB 133023/MG) |
| 21/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Contrarrazões de Apelação". Após, ou decorrido o prazo, e cumpridas as formalidades de praxe, SUBAM OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas homenagens. Intimem-se. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Justiça Gratuita C E R T I D Ã O - PREPARO Certifico e dou fé, em cumprimento ao artigo 102, das NSCGJ, que: ( ) não há preparo a ser recolhido, porque o apelante é beneficiário da justiça gratuita. ( ) não foi recolhida a taxa judiciária correspondente a R$ __________ , conforme planilha que segue anexo. ( X ) A taxa judiciária é devida no importe de R$ 4065,01 e houve recolhimento no importe de R$ 3754,70 , conforme planilha que segue e houve vinculação da guia no portal de custas (queima). ( ) A taxa judiciária é devida no importe de R$ ______ e houve recolhimento no importe de R$ _____ , conforme planilha, Não foi possível a vinculação da guia no portal de custas, conforme print do erro de fls. _____ . Nada mais. Guarulhos, 20 de março de 2026. Eu, LARISSA MARCELINO APOLINARIO, Estagiária Nível Superior, expeço. Eu, DAYANE DE OLIVEIRA MENDONCA LELI, Escrevente Técnico Judiciário, assino. C E R T I D Ã O - REMESSA DE MÍDIA Certifico e dou fé, para fins de remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, que, em relação a mídia vinculada a estes autos: ( X ) inexiste mídia a ser enviada. ( ) por se tratar de processo físico, a mídia segue juntada nos autos. ( ) por se tratar de processo digital, o link de acesso a mídia, em cumprimento ao Comunicado 277/2020, está certificado as fls.____. Nada Mais. Guarulhos, 20 de março de 2026. Eu, LARISSA MARCELINO APOLINARIO, Estagiária Nível Superior, expeço. Eu, DAYANE DE OLIVEIRA MENDONCA LELI, Escrevente Técnico Judiciário, assino. |
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
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| 20/03/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70113417-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/03/2026 12:38 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2026 Teor do ato: Vistos. Não há omissão na decisão, encontrando-se, ademais, devidamente fundamentada. O que pretende a embargante é a retificação do dispositivo no que diz respeito ao quantum condenatório. O embargante deseja, por vias inadequadas, a revisão de entendimento jurisdicional, não encontrando sua pretensão, todavia, amparo no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. De qualquer forma, ainda que se admitisse errônea apreciação da questão, é defeso ao juiz ou órgão julgador reapreciá-la nos declaratórios, a não ser em hipóteses excepcionais. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE . EMBARGOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO IMEDIATO DOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REFERENTE AO PRESENTE JULGAMENTO . 1. O acórdão embargado não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos. 2 . A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não estão vocacionados a essa função, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos manifestamente incabíveis não produzem o efeito de interromper o prazo para interposição de outros recursos. Precedentes: ARE 738 .488 AgR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, DJe de 24/3/2014; e AI 241.860 AgR-ED-ED-ED-AgR, Rel . Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, DJ de 8/11/2002. 4. Embargos de Declaração não conhecidos . Determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento. (STF - Rcl: 61846 MT, Relator.: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 08/11/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-11-2023 PUBLIC 10-11-2023) Ressalte-se que o uso deturpado dos embargos de declaração pode ensejar, inclusive, imposição de multa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual deve haver prudência em sua utilização. Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração e os REJEITO, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Santos (OAB 133023/MG) |
| 26/02/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Não há omissão na decisão, encontrando-se, ademais, devidamente fundamentada. O que pretende a embargante é a retificação do dispositivo no que diz respeito ao quantum condenatório. O embargante deseja, por vias inadequadas, a revisão de entendimento jurisdicional, não encontrando sua pretensão, todavia, amparo no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. De qualquer forma, ainda que se admitisse errônea apreciação da questão, é defeso ao juiz ou órgão julgador reapreciá-la nos declaratórios, a não ser em hipóteses excepcionais. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE . EMBARGOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO IMEDIATO DOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REFERENTE AO PRESENTE JULGAMENTO . 1. O acórdão embargado não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos. 2 . A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não estão vocacionados a essa função, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos manifestamente incabíveis não produzem o efeito de interromper o prazo para interposição de outros recursos. Precedentes: ARE 738 .488 AgR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, DJe de 24/3/2014; e AI 241.860 AgR-ED-ED-ED-AgR, Rel . Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, DJ de 8/11/2002. 4. Embargos de Declaração não conhecidos . Determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento. (STF - Rcl: 61846 MT, Relator.: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 08/11/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-11-2023 PUBLIC 10-11-2023) Ressalte-se que o uso deturpado dos embargos de declaração pode ensejar, inclusive, imposição de multa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual deve haver prudência em sua utilização. Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração e os REJEITO, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70628149-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 20:02 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1247/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1247/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) embargado(a), querendo, sobre os embargos de declaração opostos, em cinco dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Santos (OAB 133023/MG) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) embargado(a), querendo, sobre os embargos de declaração opostos, em cinco dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.25.70598703-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/10/2025 18:12 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 05/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2025 Teor do ato: Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENARa ré,GOL PLUS PROTEÇÃO VEICULAR, a pagar às autoras, a título dedano material, a quantia deR$75.703,00, deduzidos a cota de participação de R$ 7.519,60, perfazendo a quantia de R$ 68.183,4. Este valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP desde 30 dias após a comunicação do sinistro e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Do montante apurado, deverá serdeduzido o saldo devedor do contrato de financiamento/consórciodo veículo, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. b) CONDENARa ré a pagar, a título dedanos morais, o valor de R$5.000,00(cinco mil reais) para cada uma das autoras, totalizando R$10.000,00. Este valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da do evento danoso (trigésimo dia da comunicação do sinistro). Em razão da sucumbência mínima das autoras, condeno a ré ao pagamento de 2/3 das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. As autoras ficarão responsáveis por 1/3 das custas despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em R$1.500,00 nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observada a justiça gratuita concedida. Fica o(a) réu(ré) intimado(a) para que, em dez dias, sob pena de inscrição da dívida, comprove o recolhimento de todas as custas (DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD) que o(a) autor(a) deixou de recolher em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (cf. Prov. CG 29/2021). Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Santos (OAB 133023/MG) |
| 05/10/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENARa ré,GOL PLUS PROTEÇÃO VEICULAR, a pagar às autoras, a título dedano material, a quantia deR$75.703,00, deduzidos a cota de participação de R$ 7.519,60, perfazendo a quantia de R$ 68.183,4. Este valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP desde 30 dias após a comunicação do sinistro e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Do montante apurado, deverá serdeduzido o saldo devedor do contrato de financiamento/consórciodo veículo, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. b) CONDENARa ré a pagar, a título dedanos morais, o valor de R$5.000,00(cinco mil reais) para cada uma das autoras, totalizando R$10.000,00. Este valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da do evento danoso (trigésimo dia da comunicação do sinistro). Em razão da sucumbência mínima das autoras, condeno a ré ao pagamento de 2/3 das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. As autoras ficarão responsáveis por 1/3 das custas despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em R$1.500,00 nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observada a justiça gratuita concedida. Fica o(a) réu(ré) intimado(a) para que, em dez dias, sob pena de inscrição da dívida, comprove o recolhimento de todas as custas (DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD) que o(a) autor(a) deixou de recolher em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (cf. Prov. CG 29/2021). Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70405610-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 16:17 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2025 Teor do ato: Ciência à parte contrária, como determinado, facultada a manifestação em dez dias. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Santos (OAB 133023/MG) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária, como determinado, facultada a manifestação em dez dias. |
| 20/06/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70352490-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/06/2025 21:58 |
| 17/06/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70347363-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/06/2025 22:37 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1007266-57.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Patricia de Barros Moreira - - Nilce Xavier de Barros Moreira - Gol Plus Proteção Veicular - Vistos. 1. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2. No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 3. Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF. Intimem-se. - ADV: MARILIS PAIVA PACHECO AGUIAR (OAB 430611/SP), MARILIS PAIVA PACHECO AGUIAR (OAB 430611/SP), CÍNTIA SOUZA DOS SANTOS (OAB 133023/MG) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2. No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 3. Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF. Intimem-se. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Santos (OAB 133023/MG) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2. No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 3. Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF. Intimem-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70310779-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/06/2025 08:36 |
| 18/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768370241TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gol Plus Proteção Veicular Diligência : 05/05/2025 |
| 28/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br. Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1. À luz dos documentos juntados, comprovada a hipossuficiência financeira, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Deixo de atender ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Observo que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (art. 4° do CPC). Consigne-se, por oportuno, que tal medida não traz nenhum prejuízo às partes, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores", razão pela qual nada impede que a audiência seja designada em momento mais adequado. Assim, determino a citação do(a) réu(ré) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 3. Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação. Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito. Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a). Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré). Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a). Intime-se. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP) |
| 25/04/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/04/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br. Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1. À luz dos documentos juntados, comprovada a hipossuficiência financeira, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Deixo de atender ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Observo que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (art. 4° do CPC). Consigne-se, por oportuno, que tal medida não traz nenhum prejuízo às partes, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores", razão pela qual nada impede que a audiência seja designada em momento mais adequado. Assim, determino a citação do(a) réu(ré) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 3. Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação. Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito. Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a). Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré). Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a). Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70149647-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 16:22 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Vistos. Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito, em relação a coautora Patricia. Se o caso, deverá ser juntado o comprovante de renda atualizado. Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração, referente ao presente exercício e ao anterior, não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições - bem como comprovante de regularidade do CPF. Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas devidas. Intimem-se. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP) |
| 20/02/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito, em relação a coautora Patricia. Se o caso, deverá ser juntado o comprovante de renda atualizado. Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração, referente ao presente exercício e ao anterior, não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições - bem como comprovante de regularidade do CPF. Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas devidas. Intimem-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 18/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Contestação |
| 17/06/2025 |
Indicação de Provas |
| 20/06/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Razões de Apelação |
| 09/04/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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