| Reqte |
Adriano Pinheiro Melo
Advogada: Emilia Martins Cavalcante |
| Reqdo |
Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão Advogado: Glauco Gomes Madureira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos da Superior Instância. Intimem-se. Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Emilia Martins Cavalcante (OAB 26758/CE) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos da Superior Instância. Intimem-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos da Superior Instância. Intimem-se. Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Emilia Martins Cavalcante (OAB 26758/CE) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos da Superior Instância. Intimem-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70724458-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 11:05 |
| 12/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para remessa ao E. Tribunal de Justiça. |
| 28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70441128-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/07/2025 13:40 |
| 30/07/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70439355-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/07/2025 17:40 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais arbitrados em R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, arcará a ré com as despesas do processo, incluídos os honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, levando-se em conta o disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Emilia Martins Cavalcante (OAB 26758/CE) |
| 16/07/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais arbitrados em R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, arcará a ré com as despesas do processo, incluídos os honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, levando-se em conta o disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/06/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70320468-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/06/2025 07:56 |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70317648-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 10:09 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fica o(a) réu(ré) intimado(a) para que, em quinze dias, sob pena de revelia, regularize a sua representação processual - juntar o Hash de assinatura digital em Substabelecimento de fl. 93. 2. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, também em quinze dias (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 3. No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 4. Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF. Intimem-se. Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Emilia Martins Cavalcante (OAB 26758/CE) |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fica o(a) réu(ré) intimado(a) para que, em quinze dias, sob pena de revelia, regularize a sua representação processual - juntar o Hash de assinatura digital em Substabelecimento de fl. 93. 2. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, também em quinze dias (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 3. No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 4. Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF. Intimem-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70293038-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2025 11:05 |
| 21/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768392180TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gol Linhas Aéreas S.A. Diligência : 08/05/2025 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 02/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br. Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1. Deixo de atender ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Observo que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (art. 4° do CPC). Consigne-se, por oportuno, que tal medida não traz nenhum prejuízo às partes, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores", razão pela qual nada impede que a audiência seja designada em momento mais adequado. Assim, determino a citação do(a) réu(ré) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 2. Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação. Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito. Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a). Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré). Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a). Intime-se. Advogados(s): Emilia Martins Cavalcante (OAB 26758/CE) |
| 30/04/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br. Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1. Deixo de atender ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Observo que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (art. 4° do CPC). Consigne-se, por oportuno, que tal medida não traz nenhum prejuízo às partes, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores", razão pela qual nada impede que a audiência seja designada em momento mais adequado. Assim, determino a citação do(a) réu(ré) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 2. Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação. Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito. Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a). Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré). Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a). Intime-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Se o caso, deverá ser juntado o comprovante de renda atualizado. Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração, referente ao presente exercício e ao anterior, não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições - bem como comprovante de regularidade do CPF. Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas devidas. Intimem-se. Advogados(s): Emilia Martins Cavalcante (OAB 26758/CE) |
| 30/04/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70239756-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/04/2025 06:29 |
| 29/04/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Se o caso, deverá ser juntado o comprovante de renda atualizado. Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração, referente ao presente exercício e ao anterior, não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições - bem como comprovante de regularidade do CPF. Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas devidas. Intimem-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2025 |
Emenda à Inicial |
| 26/05/2025 |
Contestação |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/07/2025 |
Razões de Apelação |
| 31/07/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |