| Reqte |
Gislene Alves de Medeiros
Advogado: William Fernando da Silva |
| Reqdo |
Empresa Construtora Costa Norte Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda.
Advogado: Felipe Mendonça da Silva |
| TerIntCer |
Juliana Aparecida Gomes de Melo
Advogado: Marco Antonio Bento Junior Advogada: Valquiria Alves Bezerra |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1503/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1503/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 12/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70627904-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 17:58 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70539036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 11:40 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1503/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1503/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 12/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70627904-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 17:58 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70539036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 11:40 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2025 Teor do ato: Fls. 2021/2022: anoto a habilitação do terceiro interessado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 29/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 2021/2022: anoto a habilitação do terceiro interessado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. |
| 30/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70439778-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/07/2025 19:45 |
| 29/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70329981-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 17:43 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Defiro o prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 28/04/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70174970-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/03/2025 19:18 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Defiro o prazo de 60 dias. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 20/01/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o prazo de 60 dias. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70830995-3 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 06/12/2024 10:20 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, referente a estes autos, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 04/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, referente a estes autos, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70731302-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 15:57 |
| 17/10/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1046240-03.2024.8.26.0224 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Fls. 1997: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 07/10/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 1997: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70611540-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 08:30 |
| 04/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1042408-59.2024.8.26.0224 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 04/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70579106-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 14:24 |
| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTA PÚBLICA. EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, nos termos da legislação vigente - MM. Juiz de Direito Dr. Paulo Rogério Bonini, da 9ª Vara Cível - Foro da Guarulhos, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0040978-32.2000.8.26.0224 - Partes: GISLENE ALVES DE MEDEIROS (CPF/MF Nº 114.587.368-57), LUIZ MARCELO GONÇALVES DE MEDEIROS (CPF/MF Nº 105.260.318-16) em face de COSTRUTORA COSTA NORTE EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA (CNPJ/MF Nº 59.649.855/0001-90), para intimação do executado: COSTRUTORA COSTA NORTE EMPRENDI-MENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA (CNPJ/MF Nº 59.649.855/0001-90); do credor: ANTONIO RIVALDO DE BARROS SILVA (CPF/MF Nº 037.402.824-95); dos terceiros interessados: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PHENIX I (CNPJ/MF Nº 04.616.530/0001-10) e ISAÍAS DOS SANTOS SANTANA (CPF/MF Nº 166.289.898-36). 01 - BEM: IMÓVEL: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Jovita, 136, apartamento 32 do Bloco 8, Jardim Iporanga, Guarulhos/SP, CEP: 07124-150 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 32, localizado no 2° andar ou 3º pavimento do Bloco 08, integrante do empreendimento denominado "Residencial Phenix I", que é situado na Avenida Jovita, 136, Vila Rio de Janeiro, Guarulhos/SP. Tendo área útil ou privativa de 57,443m², área comum de 8,594m², área total construída de 66,037m² e fração ideal no terreno de 0,3125%, cabendo-lhe o direito ao uso de 01 (uma) vaga para estacionamento de veículo de porte médio, em lugar indeterminado e sujeito ao uso de manobrista. Matrícula Imobiliária nº 67.159, registrada perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos/SP. Inscrição Municipal nº 083.85.53.0001.07.010. Ficha Complementar nº 234. ÔNUS: Av. 02. 19/07/2018, Penhora Exequenda, Proc. nº 0040978-32.2000.8.26.0224, Gislene Alves de Medeiros e Luiz Marcelo Gonçalves de Medeiros; OBS. 01: O imóvel está registrado perante a Matrícula nº 67.159 do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos (Matrícula Mãe), e possui Ficha Complementar nº 234 anexa a referida Matrícula. Eventuais regularizações registrais e cadastrais serão de responsabilidade do arrematante. OBS. 02: O ônus constante na Averbação nº 04 da Ficha complementar (Av. 323 ônus transportado da matrícula mãe) foi cancelado (Averbação de nº 326 da Matrícula Mãe). VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 175.000,00 (Fev/2024 - Fls. 1474/1476 - Homologação às Fls. 1489). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 177.406,67 (Mai/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 2.972,06 (Mai/2024) - R$ 2.746,20 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 225,86 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 157.758,04 de Débitos Condominiais (Fev/2024 - Fls. 1478/1479). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 449.726,11 (Abr/2023 - Fls. 1440/1441). 02 - DATAS:A 1ª Praça terá início no dia 23 de agosto de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 28 de agosto de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de agosto de 2024, às 14 horas, eencerrando-seem 26 de setembro de 2024, às 14 horas.03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).05 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 02 de julho de 2024. |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Ciência às partes das datas do leilão: "A 1ª Praça terá início no dia 23 de agosto de 2024, às 14 horas, e se encerará no dia 28 de agosto de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de agosto de 2024, às 14 horas, e encerrando-se em 26 de setembro de 2024, às 14 horas." Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas do leilão: "A 1ª Praça terá início no dia 23 de agosto de 2024, às 14 horas, e se encerará no dia 28 de agosto de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de agosto de 2024, às 14 horas, e encerrando-se em 26 de setembro de 2024, às 14 horas." |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Tendo em vista a proximidade da primeira praça do leilão, providencie o leiloeiro a retificação da minuta de edital encaminhada, alterando somente as datas da 1ª e 2ª praça, afim de respeitar a antecedência mínima prevista no art. 887, §1º, do CPC. A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato Word, em 05 dias úteis. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 01/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a proximidade da primeira praça do leilão, providencie o leiloeiro a retificação da minuta de edital encaminhada, alterando somente as datas da 1ª e 2ª praça, afim de respeitar a antecedência mínima prevista no art. 887, §1º, do CPC. A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato Word, em 05 dias úteis. |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70422944-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 17:18 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Ciência às partes das datas do leilão: "A 1ª Praça terá início no dia 10 de julho de 2024, às 14 horas, e se encerará no dia 15 de julho de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de julho de 2024, às 14 horas, e se encerará em 14 de agosto de 2024, às 14 horas." Providencie o leiloeiro o recolhimento de R$ 1.229,67, código 435-9, referente aos 4.347 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 14/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes das datas do leilão: "A 1ª Praça terá início no dia 10 de julho de 2024, às 14 horas, e se encerará no dia 15 de julho de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de julho de 2024, às 14 horas, e se encerará em 14 de agosto de 2024, às 14 horas." Providencie o leiloeiro o recolhimento de R$ 1.229,67, código 435-9, referente aos 4.347 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias. |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Providencie o leiloeiro a retificação da minuta de edital encaminhada para publicação, fazendo constar a forma de pagamento do referido bem. A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato Word, em 05 dias úteis. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 12/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o leiloeiro a retificação da minuta de edital encaminhada para publicação, fazendo constar a forma de pagamento do referido bem. A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato Word, em 05 dias úteis. |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70347932-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 16:32 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1495/1496 e 1498/1499 : manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, quanto ao item "17" da minuta de edital de fls. 1500/15046 (fl. 1504), autorizando o prosseguimento com venda por Alienação Particular em caso de hastas públicas negativas. Deixo consignado que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Havendo discordância, intime-se o gestor judicial, por meio de correio eletrônico, a proceder à retificação da minuta. Ademais, verifica-se, ainda, que as praças não observaram o intervalo mínimo de 3 (três) dias úteis, bem como a duração mínima de 20 dias úteis da segunda praça, como consignado no item "2" de fls. 1489/1490, bem como indicou a possibilidade de parcelamento da arrematação. Respeitado o posicionamento em contrário, o art. 895, §1º, do Código de Processo Civil é inconstitucional, por estabelecer restrição indevida ao direito de propriedade (art. 5º, caput, da Constituição Federal), obrigando que o exequente e executado queiram ou não - atuem como agentes de financiamento do arrematante, o que não se pode admitir. Em verdade, se deseja financiar a aquisição, a parte deve procurar uma instituição financeira, não sendo possível impor moratória ao recebimento, em 30 parcelas, diretamente ao credor privado, que, ainda mediante juros, não pode ser obrigado a desempenhar essa atividade. Ademais, é igualmente incabível o estabelecimento de proposta condicionada além daquilo estabelecido pelo próprio edital e matéria de ordem pública, sem olvidar que não cabe ao juízo, exequente ou executados servirem de garantes para desonerar o arrematante dos riscos do negócio que pretende fazer. Assim, intime-se o leiloeiro para proceder à retificação da minuta, por meio de correio eletrônico. Assim, ainda que haja concordância, expressa ou tácita, com a venda por Alienação Particular, requerido, o leiloeiro deverá ser intimado a proceder à retificação da minuta, por meio de correio eletrônico. Por fim, no obstante a manifestação do gestor judicial, este Juízo considera imprescindível a publicação do edital em DJE, nos termos do art. 887, §§4º e 5º, do CPC. Intime-se o leiloeiro, por meio de correio eletrônico, a proceder ao recolhimento da taxa, após a conferência da minuta a ser retificada. Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1495/1496 e 1498/1499 : manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, quanto ao item "17" da minuta de edital de fls. 1500/15046 (fl. 1504), autorizando o prosseguimento com venda por Alienação Particular em caso de hastas públicas negativas. Deixo consignado que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Havendo discordância, intime-se o gestor judicial, por meio de correio eletrônico, a proceder à retificação da minuta. Ademais, verifica-se, ainda, que as praças não observaram o intervalo mínimo de 3 (três) dias úteis, bem como a duração mínima de 20 dias úteis da segunda praça, como consignado no item "2" de fls. 1489/1490, bem como indicou a possibilidade de parcelamento da arrematação. Respeitado o posicionamento em contrário, o art. 895, §1º, do Código de Processo Civil é inconstitucional, por estabelecer restrição indevida ao direito de propriedade (art. 5º, caput, da Constituição Federal), obrigando que o exequente e executado queiram ou não - atuem como agentes de financiamento do arrematante, o que não se pode admitir. Em verdade, se deseja financiar a aquisição, a parte deve procurar uma instituição financeira, não sendo possível impor moratória ao recebimento, em 30 parcelas, diretamente ao credor privado, que, ainda mediante juros, não pode ser obrigado a desempenhar essa atividade. Ademais, é igualmente incabível o estabelecimento de proposta condicionada além daquilo estabelecido pelo próprio edital e matéria de ordem pública, sem olvidar que não cabe ao juízo, exequente ou executados servirem de garantes para desonerar o arrematante dos riscos do negócio que pretende fazer. Assim, intime-se o leiloeiro para proceder à retificação da minuta, por meio de correio eletrônico. Assim, ainda que haja concordância, expressa ou tácita, com a venda por Alienação Particular, requerido, o leiloeiro deverá ser intimado a proceder à retificação da minuta, por meio de correio eletrônico. Por fim, no obstante a manifestação do gestor judicial, este Juízo considera imprescindível a publicação do edital em DJE, nos termos do art. 887, §§4º e 5º, do CPC. Intime-se o leiloeiro, por meio de correio eletrônico, a proceder ao recolhimento da taxa, após a conferência da minuta a ser retificada. Intimem-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70327328-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 16:48 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70292897-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 11:55 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a inércia dos executados, HOMOLOGO a avaliação da futura unidade autônoma nº 32, do bloco 8, do imóvel descrito na matrícula 67.159, do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos, penhorado à fl. 991, pelo valor indicado às fls. 1474/1476, qual seja, R$ 175.000,00. 2) Nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino - JUCESP nº 1.070 (contato: contato@alfaleiloes.com.br). Intime-se pelo Portal dos Auxiliares de Justiça. O procedimento deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil (CPC) e o Provimento CSM Nº 1625/2009 (art. 882, CPC). A 1ª Praça terá início após a publicação do edital, observando-se a antecedência mínima prevista no art. 887, §1º, do CPC. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, segue sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias úteis. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (maior valor que conste no laudo) e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico por meio do portal do leiloeiro, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela Jucesp, Sr. Davi Borges de Aquino (Jucesp nº 1.070), ambos habilitados pelo TJ/SP. Compete ao gestor judicial encaminhar a minuta, em formato WORD, por meio de correio eletrônico, para posterior conferência e contagem de caracteres pela z. Serventia. Os interessados deverão cadastrar-se no portal para que participem do leilão eletrônico. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, observando-se que caso não possua o executado representação processual nos autos, sua intimação deverá constar do edital acima mencionado, a fim de que a mesma seja suprida, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil. Caso o executado não tiver procurador constituído nos autos será cientificado por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Também devem ser cientificados as demais pessoas indicadas no artigo 889, CPC, competindo ao credor o recolhimento das taxas de postagem necessárias. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, p. ún. do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Vale este como ofício e autorizo os empregados do gestor judicial, identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Cabe aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Designem-se datas para visitas, além de providenciar extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham conhecimento do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deixo consignado, por fim, que este Juízo considera imprescindível a publicação do edital em DJE, nos termos do art. 887, §§4º e 5º, do CPC, devendo o gestor judicial, ou o exequente na falta deste, proceder ao recolhimento da taxa quando da conferência e contagem de caracteres pela z. serventia. Fica desde já esclarecido que a minuta a ser publicada via DJE poderá ser reduzida, desde que constando todos os elementos indispensáveis enquanto que a publicada em sites poderá ser mais completa. Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ante a inércia dos executados, HOMOLOGO a avaliação da futura unidade autônoma nº 32, do bloco 8, do imóvel descrito na matrícula 67.159, do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos, penhorado à fl. 991, pelo valor indicado às fls. 1474/1476, qual seja, R$ 175.000,00. 2) Nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino - JUCESP nº 1.070 (contato: contato@alfaleiloes.com.br). Intime-se pelo Portal dos Auxiliares de Justiça. O procedimento deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil (CPC) e o Provimento CSM Nº 1625/2009 (art. 882, CPC). A 1ª Praça terá início após a publicação do edital, observando-se a antecedência mínima prevista no art. 887, §1º, do CPC. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, segue sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias úteis. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (maior valor que conste no laudo) e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico por meio do portal do leiloeiro, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela Jucesp, Sr. Davi Borges de Aquino (Jucesp nº 1.070), ambos habilitados pelo TJ/SP. Compete ao gestor judicial encaminhar a minuta, em formato WORD, por meio de correio eletrônico, para posterior conferência e contagem de caracteres pela z. Serventia. Os interessados deverão cadastrar-se no portal para que participem do leilão eletrônico. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, observando-se que caso não possua o executado representação processual nos autos, sua intimação deverá constar do edital acima mencionado, a fim de que a mesma seja suprida, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil. Caso o executado não tiver procurador constituído nos autos será cientificado por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Também devem ser cientificados as demais pessoas indicadas no artigo 889, CPC, competindo ao credor o recolhimento das taxas de postagem necessárias. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, p. ún. do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Vale este como ofício e autorizo os empregados do gestor judicial, identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Cabe aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Designem-se datas para visitas, além de providenciar extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham conhecimento do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deixo consignado, por fim, que este Juízo considera imprescindível a publicação do edital em DJE, nos termos do art. 887, §§4º e 5º, do CPC, devendo o gestor judicial, ou o exequente na falta deste, proceder ao recolhimento da taxa quando da conferência e contagem de caracteres pela z. serventia. Fica desde já esclarecido que a minuta a ser publicada via DJE poderá ser reduzida, desde que constando todos os elementos indispensáveis enquanto que a publicada em sites poderá ser mais completa. Intimem-se. |
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para os executados se manifestarem nos autos. Nada Mais. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70212791-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/04/2024 11:32 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, através de seus advogados, a respeito da avaliação de fls. 1474/1476, no prazo de 15 dias, pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte executada, através de seus advogados, a respeito da avaliação de fls. 1474/1476, no prazo de 15 dias, pena de preclusão. Intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70075539-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 15:10 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70065219-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 18:21 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1470: trata-se de novo pedido de prazo dos exequentes. Indefiro o pedido, devendo a parte autora cumprir a decisão de fl. 1457, no prazo derradeiro de 10 dias. Decorrido o prazo previsto no art. 485, III, do CPC, intime-se o exequente na forma do art. 485, §1º, do mesmo diploma legal, ficando consignado que manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito. Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 11/01/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 1470: trata-se de novo pedido de prazo dos exequentes. Indefiro o pedido, devendo a parte autora cumprir a decisão de fl. 1457, no prazo derradeiro de 10 dias. Decorrido o prazo previsto no art. 485, III, do CPC, intime-se o exequente na forma do art. 485, §1º, do mesmo diploma legal, ficando consignado que manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito. Intimem-se. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70833823-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2023 16:41 |
| 27/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA604061077TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Luiz Marcelo Gonçalves de Medeiros Diligência : 24/10/2023 |
| 27/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA604061063TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Gislene Alves de Medeiros Diligência : 24/10/2023 |
| 17/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 17/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expedição de documentos - não publicável |
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2023 Teor do ato: Fl. 1460: defiro o prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 22/08/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fl. 1460: defiro o prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70490267-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 14:51 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1456: pro ora, providencie a parte autora a avaliação do imóvel penhorado, bem como a pesquisa de existência de débitos fiscais e/ou condominiais, como consignado à fl. 1340. Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 19/07/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 1456: pro ora, providencie a parte autora a avaliação do imóvel penhorado, bem como a pesquisa de existência de débitos fiscais e/ou condominiais, como consignado à fl. 1340. Intimem-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70418794-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 17:28 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1447/1449: trata-se de manifestação dos exequentes. 1) Indefiro a pesquisa de ativos do devedor através do sistema SNIPER. Na forma do Comunicado Conjunto nº 680/2022, item 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro) Portanto, as informações pesquisadas pelo sistema nesta oportunidade não se mostram uteis a encontrar patrimônio do devedor apto a satisfazer o débito. 2) Tendo em vistaqueépossível a consulta pública de escrituras, procurações e testamentos, além de eventuais outras transferências patrimoniais, nos próprios repositórios, nãoháimprescindibilidade da pesquisa junto à CENSEC, por intermédio deste juízo. Vale salientar, ainda, o normal das coisas é que as pessoas insolventes ficam sem condições econômicas de adquirir bens imóveis e mesmo outra espécie de bens, de sorte que a conclusão a se extrair disso é que inexistiu semelhante espécie de negócio, cabendo à parte trazer ao menos indícios no sentido contrário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. PRETENSÃO À REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO À CENSEC, SUSEP E BOLSA DE VALORES MOBILIÁRIOS, A FIM DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, DE APLICAÇÃO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E NO MERCADO DE AÇÕES. INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL QUE ORDINARIAMENTE INDUZ À CRENÇA DE IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS DE VULTO NESSES RAMOS APONTADOS. EXIGIBILIDADE DE QUE HAJA INDÍCIOS INDICATIVOS DE ESCAMOTEIO DE BENS, COMO CONDIÇÃO PARA REQUISIÇÃO DE INFORMES EM TAL SENTIDO. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO. ACERTO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267968-68.2019.8.26.0000; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2020; Data de Registro: 07/02/2020) 3) Não se justifica a expedição de ofícios para informações ao COAF, cuja finalidade de facilitar investigação de ilícitos penais o que não é objeto dos autos. Nesse sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Expedição de ofício ao "COAF Conselho de Controle de Atividades Financeiras". Impossibilidade. Conselho criado pelo órgão governamental, para combate da prática de ilícitos penais e crime de terrorismo, não devendo se utilizar das informações contidas em seus bancos de dados, para atender interesse de particulares. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178588-68.2018.8.26.0000; Relator (a): AfonsoBráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cordeirópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 27/09/2018; Data de Registro: 27/09/2018) 4) Diga a parte autora, no prazo de 10 dias, se ainda possui interesse no imóvel remanescente penhorado, descrito como unidade 32 da matrícula 67.159, do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância tácita e consequente levantamento de penhora, com expedição de ofício ao registrador. Em caso positivo, deverão os exequentes cumprir quanto ao determinado à fl. 1340. Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 23/06/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 1447/1449: trata-se de manifestação dos exequentes. 1) Indefiro a pesquisa de ativos do devedor através do sistema SNIPER. Na forma do Comunicado Conjunto nº 680/2022, item 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro) Portanto, as informações pesquisadas pelo sistema nesta oportunidade não se mostram uteis a encontrar patrimônio do devedor apto a satisfazer o débito. 2) Tendo em vistaqueépossível a consulta pública de escrituras, procurações e testamentos, além de eventuais outras transferências patrimoniais, nos próprios repositórios, nãoháimprescindibilidade da pesquisa junto à CENSEC, por intermédio deste juízo. Vale salientar, ainda, o normal das coisas é que as pessoas insolventes ficam sem condições econômicas de adquirir bens imóveis e mesmo outra espécie de bens, de sorte que a conclusão a se extrair disso é que inexistiu semelhante espécie de negócio, cabendo à parte trazer ao menos indícios no sentido contrário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. PRETENSÃO À REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO À CENSEC, SUSEP E BOLSA DE VALORES MOBILIÁRIOS, A FIM DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, DE APLICAÇÃO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E NO MERCADO DE AÇÕES. INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL QUE ORDINARIAMENTE INDUZ À CRENÇA DE IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS DE VULTO NESSES RAMOS APONTADOS. EXIGIBILIDADE DE QUE HAJA INDÍCIOS INDICATIVOS DE ESCAMOTEIO DE BENS, COMO CONDIÇÃO PARA REQUISIÇÃO DE INFORMES EM TAL SENTIDO. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO. ACERTO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267968-68.2019.8.26.0000; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2020; Data de Registro: 07/02/2020) 3) Não se justifica a expedição de ofícios para informações ao COAF, cuja finalidade de facilitar investigação de ilícitos penais o que não é objeto dos autos. Nesse sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Expedição de ofício ao "COAF Conselho de Controle de Atividades Financeiras". Impossibilidade. Conselho criado pelo órgão governamental, para combate da prática de ilícitos penais e crime de terrorismo, não devendo se utilizar das informações contidas em seus bancos de dados, para atender interesse de particulares. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178588-68.2018.8.26.0000; Relator (a): AfonsoBráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cordeirópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 27/09/2018; Data de Registro: 27/09/2018) 4) Diga a parte autora, no prazo de 10 dias, se ainda possui interesse no imóvel remanescente penhorado, descrito como unidade 32 da matrícula 67.159, do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância tácita e consequente levantamento de penhora, com expedição de ofício ao registrador. Em caso positivo, deverão os exequentes cumprir quanto ao determinado à fl. 1340. Intimem-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70324933-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 15:46 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2023 Teor do ato: Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens SISBAJUD, conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato ordinatório
Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens SISBAJUD, conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. |
| 08/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70249245-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 20:46 |
| 15/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70223245-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2023 18:22 |
| 14/04/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70222648-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/04/2023 18:55 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2023 Teor do ato: No prazo de 10 dias úteis, traga o(a) exequente demonstrativo do débito, abatendo-se eventuais valor(es) alcançado(s) por bloqueio(s) anterior(es), observando, inclusive, a data da(s) constriç(ão)(ões). Sem prejuízo, indique a empresa executada a procuração de Mônica Gonçalves da Silva, OAB-259.944, nestes autos. Nada Mais. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato ordinatório
No prazo de 10 dias úteis, traga o(a) exequente demonstrativo do débito, abatendo-se eventuais valor(es) alcançado(s) por bloqueio(s) anterior(es), observando, inclusive, a data da(s) constriç(ão)(ões). Sem prejuízo, indique a empresa executada a procuração de Mônica Gonçalves da Silva, OAB-259.944, nestes autos. Nada Mais. |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70167113-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 11:19 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2023 Teor do ato: Reportando-me ao ato ordinatório de fls. 1420, intime-se a parte autora, na pessoa de seu i. patrono, a classificar corretamente as peças processuais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme estabelecido no Comunicado 466/2020, em especial, o anexo Cível, sob pena de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, por configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, incisos IV e §2º do Código de Processo Civil. Pedidos de agendamento para a carga aos autos físicos para fins de conferência, deverão ser efetuada diretamente pela parte interessada por meio do endereço www.tjsp.jus.br/agendamento, com a indicação do advogado que irá acessar o feito e a finalidade: CARGA DE AUTOS DIGITALIZAÇÃO. No mesmo prazo, intimem-se as partes para informar se pretendem o desentranhamento de algum documento original constante dos autos físicos. O silêncio será interpretado como anuência para a destruição dos autos físicos, independentemente de nova intimação. Fls. 1416: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Observando que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, providencie a zelosa Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentando planilha atualizada do débito e indicando os bens que pretendem expropriar. Decorrido o prazo sem manifestação, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Reportando-me ao ato ordinatório de fls. 1420, intime-se a parte autora, na pessoa de seu i. patrono, a classificar corretamente as peças processuais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme estabelecido no Comunicado 466/2020, em especial, o anexo Cível, sob pena de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, por configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, incisos IV e §2º do Código de Processo Civil. Pedidos de agendamento para a carga aos autos físicos para fins de conferência, deverão ser efetuada diretamente pela parte interessada por meio do endereço www.tjsp.jus.br/agendamento, com a indicação do advogado que irá acessar o feito e a finalidade: CARGA DE AUTOS DIGITALIZAÇÃO. No mesmo prazo, intimem-se as partes para informar se pretendem o desentranhamento de algum documento original constante dos autos físicos. O silêncio será interpretado como anuência para a destruição dos autos físicos, independentemente de nova intimação. Fls. 1416: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Observando que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, providencie a zelosa Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentando planilha atualizada do débito e indicando os bens que pretendem expropriar. Decorrido o prazo sem manifestação, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Após o prazo, tornem conclusos para apreciação da petição de fls. 1416. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Após o prazo, tornem conclusos para apreciação da petição de fls. 1416. |
| 16/01/2023 |
Ato ordinatório
|
| 09/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80051 - Protocolo: FPEN22000052333 |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80050 - Protocolo: FPEN22000051886 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2022 Teor do ato: Considerando que a carta retornou com a informação "ausente, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, expeça-se mandado de intimação em nome do autor Luiz Marcelo no mesmo endereço, nos termos do despacho de fls. 1178. Ao setor de cumprimento. Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que a carta retornou com a informação "ausente, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, expeça-se mandado de intimação em nome do autor Luiz Marcelo no mesmo endereço, nos termos do despacho de fls. 1178. Ao setor de cumprimento. Intimem-se. |
| 26/08/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 15/08/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 18/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 13/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 13/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 29/06/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 22/06/2022 |
AR Positivo Juntado
|
| 31/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2022 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 26/04/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2022 |
Processo Materializado
|
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da parte interessada em atender quanto ao determinado à fl. 3065, INDEFIRO o pedido de digitalização destes autos, devendo o feito retornar a sua tramitação exclusivamente de forma física, o que faço nos termos do item 6.2 do Comunicado CG 466/2020. Ressalto que com a presente decisão todos os demais pedidos solicitados nestes autos digitais ficam prejudicados e não serão apreciados justamente por falta de precisão na digitalização e de petições, não sendo possível conferir na íntegra até o retorno do atendimento presencial. Além disso, afasta-se a urgência para peticionamento eletrônico mormente pelo fato de que tramita desde 21/09/2000. Portanto, deverão as partes, reiterarem seus pedidos, unicamente de forma física através do peticionamento físico junto aos protocolos oficiais. A serventia deverá proceder a imediata materialização no sistema para retorno de tramitação exclusivamente de forma física, bem como proceder ao traslado somente desta decisão para os autos físicos para conhecimento e prosseguimento exclusivamente na modalidade física, até porque inviável a verificação do que foi ou não juntado nestes autos digitalizados. Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 02/04/2022 |
Decisão
Vistos. Ante a inércia da parte interessada em atender quanto ao determinado à fl. 3065, INDEFIRO o pedido de digitalização destes autos, devendo o feito retornar a sua tramitação exclusivamente de forma física, o que faço nos termos do item 6.2 do Comunicado CG 466/2020. Ressalto que com a presente decisão todos os demais pedidos solicitados nestes autos digitais ficam prejudicados e não serão apreciados justamente por falta de precisão na digitalização e de petições, não sendo possível conferir na íntegra até o retorno do atendimento presencial. Além disso, afasta-se a urgência para peticionamento eletrônico mormente pelo fato de que tramita desde 21/09/2000. Portanto, deverão as partes, reiterarem seus pedidos, unicamente de forma física através do peticionamento físico junto aos protocolos oficiais. A serventia deverá proceder a imediata materialização no sistema para retorno de tramitação exclusivamente de forma física, bem como proceder ao traslado somente desta decisão para os autos físicos para conhecimento e prosseguimento exclusivamente na modalidade física, até porque inviável a verificação do que foi ou não juntado nestes autos digitalizados. Intimem-se. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o interessado se manifestar nos autos. Nada Mais. |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3068: excepcionalmente, defiro o pedido para autorizar que a advogada da parte retire os volumes dos autos físicos para conferência, devendo a serventia registrar a retirada no livro de protocolo. Os autos físicos deverão retirados em até cinco dias e devolvidos no prazo de dez dias, devendo eventual manifestação ser feita por peticionamento eletrônico. Decorrido o prazo concedido, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 3068: excepcionalmente, defiro o pedido para autorizar que a advogada da parte retire os volumes dos autos físicos para conferência, devendo a serventia registrar a retirada no livro de protocolo. Os autos físicos deverão retirados em até cinco dias e devolvidos no prazo de dez dias, devendo eventual manifestação ser feita por peticionamento eletrônico. Decorrido o prazo concedido, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70645311-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 16:15 |
| 29/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2021 Teor do ato: Fl. 3060: não obstante o sumário dos autos de fls. 3061/3064, compulsando os autos por amostragem, verifica-se que as decisões e despachos de fls 3026, 3032, 3034 e 3036 estão absolutamente ilegíveis. Por conseguinte, a digitalização dos autos não foi feita de forma correta pelos exequentes. Concedo o prazo derradeiro e improrrogável de 30 dias para o exequente proceder à nova digitalização, ficando, excepcionalmente, deferida a realização de carga para que os exequentes retirem os volumes dos autos físicos, devendo a serventia registrar a retirada no livro de protocolo. Os autos físicos deverão retirados em até cinco dias e devolvidos no prazo de dez dias, devendo eventual manifestação ser feita por peticionamento eletrônico. Deverão os exequentes, ainda, proceder à correta categorização das peças, observando-se o Comunicado CG 466/2020. O não atendimento integral desta decisão implicará no retorno à tramitação dos autos em meio físico, nos termos do item 6.2 do referido Comunicado. Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 18/11/2021 |
Decisão
Fl. 3060: não obstante o sumário dos autos de fls. 3061/3064, compulsando os autos por amostragem, verifica-se que as decisões e despachos de fls 3026, 3032, 3034 e 3036 estão absolutamente ilegíveis. Por conseguinte, a digitalização dos autos não foi feita de forma correta pelos exequentes. Concedo o prazo derradeiro e improrrogável de 30 dias para o exequente proceder à nova digitalização, ficando, excepcionalmente, deferida a realização de carga para que os exequentes retirem os volumes dos autos físicos, devendo a serventia registrar a retirada no livro de protocolo. Os autos físicos deverão retirados em até cinco dias e devolvidos no prazo de dez dias, devendo eventual manifestação ser feita por peticionamento eletrônico. Deverão os exequentes, ainda, proceder à correta categorização das peças, observando-se o Comunicado CG 466/2020. O não atendimento integral desta decisão implicará no retorno à tramitação dos autos em meio físico, nos termos do item 6.2 do referido Comunicado. Intimem-se. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70559504-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 20:02 |
| 26/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365587637TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Gislene Alves de Medeiros Diligência : 18/10/2021 |
| 21/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365587645TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Luiz Marcelo Gonçalves de Medeiros Diligência : 14/10/2021 |
| 19/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365587668TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Regina Celia Amado de Oliveira Cunha Diligência : 13/10/2021 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 4159/4185 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2021 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 07/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 07/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 07/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 07/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 4025/4044 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2021 Teor do ato: Diante da ausência de oposição quanto a digitalização destes autos, defiro seu prosseguimento exclusivamente pelo meio digital. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente, conforme comunicado CG nº 466/2020. No mais, em atenção ao princípio da colaboração entre as partes (art. 6º, CPC), verificando-se que não houve categorização das mais de 3000 páginas de arquivos juntados, ficam os exequentes intimados a proceder à regularização, a fim de juntar um índice dos documentos carreados, de forma a especificar as páginas correspondentes a cada documento (procuração, contestação, réplica, apelação, embargos de declaração, despachos, decisões, sentenças, termos de penhora e outros essenciais), no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, manifestem-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 13/08/2021 |
Decisão
Diante da ausência de oposição quanto a digitalização destes autos, defiro seu prosseguimento exclusivamente pelo meio digital. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente, conforme comunicado CG nº 466/2020. No mais, em atenção ao princípio da colaboração entre as partes (art. 6º, CPC), verificando-se que não houve categorização das mais de 3000 páginas de arquivos juntados, ficam os exequentes intimados a proceder à regularização, a fim de juntar um índice dos documentos carreados, de forma a especificar as páginas correspondentes a cada documento (procuração, contestação, réplica, apelação, embargos de declaração, despachos, decisões, sentenças, termos de penhora e outros essenciais), no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, manifestem-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intimem-se. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 4007/4029 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Vistos. Atendendo ao pedido do exequente, os presentes autos estão em processo de digitalização, conforme Comunicado CG nº 466/2020. Tendo a exequente juntado todas as peças (1º Volume: fls. 1461/1658; 2º Volume: 1660/1864; 3º Volume: 1866/2178; 4º Volume: 2180/2402; 5º Volume: 2404/2753 e 6º Volume: 2755/3047), concedo o prazo de cinco dias para que as demais partes envolvidas no processo se manifestem sobre a presente conversão, podendo proceder a complementação de peças, se o caso. Consigno que o silêncio será interpretado como concordância pelo prosseguimento do feito no meio digital. Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. Atendendo ao pedido do exequente, os presentes autos estão em processo de digitalização, conforme Comunicado CG nº 466/2020. Tendo a exequente juntado todas as peças (1º Volume: fls. 1461/1658; 2º Volume: 1660/1864; 3º Volume: 1866/2178; 4º Volume: 2180/2402; 5º Volume: 2404/2753 e 6º Volume: 2755/3047), concedo o prazo de cinco dias para que as demais partes envolvidas no processo se manifestem sobre a presente conversão, podendo proceder a complementação de peças, se o caso. Consigno que o silêncio será interpretado como concordância pelo prosseguimento do feito no meio digital. Intimem-se. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70312829-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 17:02 |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70312817-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 16:58 |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70312806-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 16:55 |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70312803-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 16:54 |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70312793-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 16:52 |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70312778-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 16:49 |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70309914-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 16:35 |
| 23/06/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 23/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 15/06/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Gonçalves Terazão |
| 15/06/2021 |
Processo Materializado
|
| 10/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 09/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/06/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 224.2015/037929-3 Situação: Não cumprido em 14/07/2015 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70282746-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 14:40 |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
protocolo - 224 FPEN.21.0001248-8 |
| 02/06/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 01/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 05/03/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Gonçalves Terazão Vencimento: 19/03/2021 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 3818/3824 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2021 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 19/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 3790/3793 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Ressalta-seque, durante avigência do Sistema Remoto de Trabalho e do Sistema de Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial, o número de servidores e respectivacarga horária de trabalhodestinados ao andamento dos processos físicos são inexistentes, no primeiro caso,econsideravelmente reduzidos, no segundo caso. Asituação da tramitação dos processos digitais, contudo, é diferente jáque realizadaem trabalho remotopela maioria dos servidores desta unidade comcarga de trabalho integral, o que implica, por consequência, maior agilidade na tramitação digital durante esse período de exceção. Assim, considerando que recentemente foi possibilitado queos processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 sejam convertidos em meio digital, bastando, para tanto, que o interessado observe as orientações do Comunicado CG nº 466/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 23/07/2020 - Caderno Administrativo - Página 18,fica a parte ciente que, caso pretenda conferirmaior celeridade aoandamentoprocessualdestes autos, deverá deverá providenciar o agendamento junto ao site do Tribunal de Justiça para retirada dos autos,viabilizando a integral digitalização do processo, nos moldes indicados no Comunicado. Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 26/11/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Ressalta-seque, durante avigência do Sistema Remoto de Trabalho e do Sistema de Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial, o número de servidores e respectivacarga horária de trabalhodestinados ao andamento dos processos físicos são inexistentes, no primeiro caso,econsideravelmente reduzidos, no segundo caso. Asituação da tramitação dos processos digitais, contudo, é diferente jáque realizadaem trabalho remotopela maioria dos servidores desta unidade comcarga de trabalho integral, o que implica, por consequência, maior agilidade na tramitação digital durante esse período de exceção. Assim, considerando que recentemente foi possibilitado queos processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 sejam convertidos em meio digital, bastando, para tanto, que o interessado observe as orientações do Comunicado CG nº 466/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 23/07/2020 - Caderno Administrativo - Página 18,fica a parte ciente que, caso pretenda conferirmaior celeridade aoandamentoprocessualdestes autos, deverá deverá providenciar o agendamento junto ao site do Tribunal de Justiça para retirada dos autos,viabilizando a integral digitalização do processo, nos moldes indicados no Comunicado. Intimem-se. |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 3935/3937 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2019 Teor do ato: Aguarde-se por mais noventa (90) dias, a penhora no rosto dos autos nº. 4004600-52.2013.8.26.0224 da 7ª Vara Cível do Foro de Guarulhos. AO PRAZO. Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 27/09/2019 |
Decisão
Aguarde-se por mais noventa (90) dias, a penhora no rosto dos autos nº. 4004600-52.2013.8.26.0224 da 7ª Vara Cível do Foro de Guarulhos. AO PRAZO. Intimem-se. |
| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80038 - Protocolo: FSAN19000212568 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 4034/4041 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2019 Teor do ato: Aguarde-se o desfecho da penhora no rosto dos autos nº. 4004600-52.2013.8.26.0224 da 7ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, pelo prazo de 90 dias úteis. AO PRAZO. Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 04/06/2019 |
Decisão
Aguarde-se o desfecho da penhora no rosto dos autos nº. 4004600-52.2013.8.26.0224 da 7ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, pelo prazo de 90 dias úteis. AO PRAZO. Intimem-se. |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80037 - Protocolo: FSAN19000108530 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 3624/3626 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2019 Teor do ato: Defiro o prazo improrrogável de 30 dias úteis. No silêncio, os autos serão extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 28/03/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o prazo improrrogável de 30 dias úteis. No silêncio, os autos serão extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se |
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80036 - Protocolo: FSAN19000051240 |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 4052/4056 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2019 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. " Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 26/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. " Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 15/02/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do EXEQUENTE. |
| 14/12/2018 |
Autos no Prazo
|
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 3966/3968 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2018 Teor do ato: 1) Tendo em vista que consta a executada Construtora Costa Norte Ltda - ME como proprietária do imóvel objeto da matrícula 67.159, do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 1144/1146), fica mantida a penhora. Manifestação de eventuais adquirentes do bem deverá ser objeto de embargos de terceiros, se o caso. 2) Providencie o exequente o integral cumprimento da decisão de fl. 1151 (juntar três avaliações do imóvel e diligenciar a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial). Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 11/12/2018 |
Decisão
1) Tendo em vista que consta a executada Construtora Costa Norte Ltda - ME como proprietária do imóvel objeto da matrícula 67.159, do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 1144/1146), fica mantida a penhora. Manifestação de eventuais adquirentes do bem deverá ser objeto de embargos de terceiros, se o caso. 2) Providencie o exequente o integral cumprimento da decisão de fl. 1151 (juntar três avaliações do imóvel e diligenciar a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial). Intimem-se. |
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80035 - Protocolo: FSAN18000309387 |
| 25/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 3875/3881 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre fls. 1.154/1.155, no prazo de 10 dias úteis. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 22/10/2018 |
Decisão
Manifeste-se o exequente sobre fls. 1.154/1.155, no prazo de 10 dias úteis. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80034 - Protocolo: FGRU18000769439 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 3725/3727 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2018 Teor do ato: Vistos. Por ora retifique-se a Av.02 para constar a penhora sobre a totalidade da unidade autônoma 32, Bloco 8 do Residencial Phenix I, que corresponde a fração ideal de 0,3125% do terreno, via sistema ARISP. Após, para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 04/10/2018 |
Decisão
Vistos. Por ora retifique-se a Av.02 para constar a penhora sobre a totalidade da unidade autônoma 32, Bloco 8 do Residencial Phenix I, que corresponde a fração ideal de 0,3125% do terreno, via sistema ARISP. Após, para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80033 - Protocolo: FSAN18000242141 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 4738/4743 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: Ciência acerca do registro de penhora sobre o imóvel, conforme fls.1.144/1.146. Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 24/08/2018 |
Ato ordinatório
Ciência acerca do registro de penhora sobre o imóvel, conforme fls.1.144/1.146. Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 3054/3057 |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da expressa concordância dos exequentes, defiro o pedido de fls. 1107/1108 e determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o apartamento nº 31 do bloco 8 do imóvel descrito na matrícula nº 67.159 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, ficando mantida a penhora sobre o apartamento nº 32. Como o registro não chegou a ser efetivado, fica retificado o termo de fls. 991, devendo a serventia proceder o necessário junto ao sistema ARISP para que ocorra a devida averbação da penhora sobre os apartamentos nº 32. Cumpra-se com urgência.Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 29/05/2018 |
Decisão
Vistos.Diante da expressa concordância dos exequentes, defiro o pedido de fls. 1107/1108 e determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o apartamento nº 31 do bloco 8 do imóvel descrito na matrícula nº 67.159 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, ficando mantida a penhora sobre o apartamento nº 32. Como o registro não chegou a ser efetivado, fica retificado o termo de fls. 991, devendo a serventia proceder o necessário junto ao sistema ARISP para que ocorra a devida averbação da penhora sobre os apartamentos nº 32. Cumpra-se com urgência.Intimem-se. |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80032 - Protocolo: FGRU18000360652 |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 3850/3851 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2018 Teor do ato: Vistos.1) Diante da expressa concordância dos exequentes, defiro o pedido de fls. 1078/1079 e determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o apartamento nº 33 do bloco 8 do imóvel descrito na matrícula nº 67.159 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, ficando mantida a penhora sobre os apartamentos nº 31 e 32. Como o registro não chegou a ser efetivado, fica retificado o termo de fls. 991, devendo a serventia proceder o necessário junto ao sistema ARISP para que ocorra a devida averbação da penhora sobre os apartamentos nº 31 e 32.2) Fls. 1079: Determino a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos em nome de EMPRESA CONSTRUTORA COSTA NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, até o limite do valor de R$ 191.092,70, atualizado até Maio/2017, para garantia do crédito, nos autos de nº 4004600-52.2013.8.26.0224 (7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos).No mais, considerando o Parecer 606/2016 J da Corregedoria Geral da Justiça, servirá a presente decisão como termo de penhora do valor correspondente, bem como de ofício ao referido juízo. Cientifique-se por e-mail com cópia desta decisão/termo de constrição para as providências que se fizerem necessárias. Cumpra-se com urgência.Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Valquiria Alves Bezerra (OAB 202380/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Marco Antonio Bento Junior (OAB 337144/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 07/05/2018 |
Decisão
Vistos.1) Diante da expressa concordância dos exequentes, defiro o pedido de fls. 1078/1079 e determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o apartamento nº 33 do bloco 8 do imóvel descrito na matrícula nº 67.159 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, ficando mantida a penhora sobre os apartamentos nº 31 e 32. Como o registro não chegou a ser efetivado, fica retificado o termo de fls. 991, devendo a serventia proceder o necessário junto ao sistema ARISP para que ocorra a devida averbação da penhora sobre os apartamentos nº 31 e 32.2) Fls. 1079: Determino a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos em nome de EMPRESA CONSTRUTORA COSTA NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, até o limite do valor de R$ 191.092,70, atualizado até Maio/2017, para garantia do crédito, nos autos de nº 4004600-52.2013.8.26.0224 (7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos).No mais, considerando o Parecer 606/2016 J da Corregedoria Geral da Justiça, servirá a presente decisão como termo de penhora do valor correspondente, bem como de ofício ao referido juízo. Cientifique-se por e-mail com cópia desta decisão/termo de constrição para as providências que se fizerem necessárias. Cumpra-se com urgência.Intimem-se. |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80031 - Protocolo: FGRU18000324670 |
| 09/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 09/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 09/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 09/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ18010321523 |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 3885/3888 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido da executada de fls. 995/1047 e mantenho a penhora sobre unidades autônomas, conforme decisão de fls. 991/992.Não cabe à executada alegar eventual direito de terceiro, por ilegitimidade de parte. Além disso, pela documentação apresentada, não houve registro nem escritura de transferência das propriedades, o que, a princípio, torna possível a penhora já realizada.Deixo consignado ainda, que pode a executada indicar outros bens para satisfazer a execução, em substituição às penhoras realizadas, o que não foi feito.Por outro lado, em havendo a indicação de transferência de propriedade das referidas unidades, deverá ser analisado eventual fraude à execução, como manifestado pelos exequentes às fls. 1050.Assim nos termos do §4º, do art.792, do Código de Processo Civil, intimem-se os terceiros adquirentes das unidades penhoradas (fls. 1005/1006, 1014/1015 e 1022/1023), que, se quiserem, poderão opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação do terceiro, trazendo aos autos o endereço, além da comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 14/12/2017 |
Decisão
Vistos.Indefiro o pedido da executada de fls. 995/1047 e mantenho a penhora sobre unidades autônomas, conforme decisão de fls. 991/992.Não cabe à executada alegar eventual direito de terceiro, por ilegitimidade de parte. Além disso, pela documentação apresentada, não houve registro nem escritura de transferência das propriedades, o que, a princípio, torna possível a penhora já realizada.Deixo consignado ainda, que pode a executada indicar outros bens para satisfazer a execução, em substituição às penhoras realizadas, o que não foi feito.Por outro lado, em havendo a indicação de transferência de propriedade das referidas unidades, deverá ser analisado eventual fraude à execução, como manifestado pelos exequentes às fls. 1050.Assim nos termos do §4º, do art.792, do Código de Processo Civil, intimem-se os terceiros adquirentes das unidades penhoradas (fls. 1005/1006, 1014/1015 e 1022/1023), que, se quiserem, poderão opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação do terceiro, trazendo aos autos o endereço, além da comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos Intimem-se. |
| 04/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80029 - Protocolo: FSAN17000412049 |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 3685/3689 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2017 Teor do ato: Fls. 995/1047: diga o exequente sobre a impugnação à penhora apresentada.Intimem-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 13/11/2017 |
Decisão
Fls. 995/1047: diga o exequente sobre a impugnação à penhora apresentada.Intimem-se. |
| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80028 - Protocolo: FGRU17000842500 |
| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80027 - Protocolo: FGRU17000828072 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 07/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 3605/3610 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2017 Teor do ato: Vistos,Defiro a penhora das futuras unidades autônomas, apartamentos nº 31, 32 e 33, do bloco 8, do imóvel descrito na matrícula nº 67.159 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 886/990), em nome de Empresa Construtora Costa Norte Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, mediante recolhimento da taxa de postagm.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 05/10/2017 |
Decisão
Vistos,Defiro a penhora das futuras unidades autônomas, apartamentos nº 31, 32 e 33, do bloco 8, do imóvel descrito na matrícula nº 67.159 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 886/990), em nome de Empresa Construtora Costa Norte Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, mediante recolhimento da taxa de postagm.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. |
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80026 - Protocolo: FSAN17000342095 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 4122/4124 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2017 Teor do ato: Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. |
| 13/07/2017 |
Decurso de Prazo
|
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 3295/3298 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 07/06/2017 |
Ato ordinatório
Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80025 - Protocolo: FSAN17000176015 |
| 17/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 09/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: WILLIAM FERNANDO DA SILVA Vencimento: 16/05/2017 |
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 3925/3934 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2017 Teor do ato: Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 18/04/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. |
| 11/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80024 - Protocolo: FGRU17000272355 |
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 3478/3482 |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2017 Teor do ato: Providencie o interessado a retirada do mandado de levantamento de penhora do imóvel e comprove sua distribuição no prazo de 10 dias úteis. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 15/03/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado a retirada do mandado de levantamento de penhora do imóvel e comprove sua distribuição no prazo de 10 dias úteis. |
| 15/03/2017 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FGRU17000185377 |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FPEN17000039415 |
| 05/10/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 2813/2816 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2016 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro para prosseguimento destes.Intimem-se. Advogados(s): Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP) |
| 01/09/2016 |
Decisão
Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro para prosseguimento destes.Intimem-se. |
| 30/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FSMP16000239533 |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 3200/3204 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2016 Teor do ato: Melhor analisando, reconsidero o ato retro, e reporto-me às fls.807 (por ora aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiros), devendo o interessado comunicar o juízo em trinta dias. Advogados(s): Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 11/08/2016 |
Ato ordinatório
Melhor analisando, reconsidero o ato retro, e reporto-me às fls.807 (por ora aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiros), devendo o interessado comunicar o juízo em trinta dias. |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2174 Página: 2787/2790 |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2016 Teor do ato: Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 04/08/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. |
| 10/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2016 Data da Disponibilização: 10/06/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: 2123 Página: 2879/2884 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2016 Teor do ato: Por ora, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro, conforme determinado à fl.791.Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 09/06/2016 |
Decisão
Por ora, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro, conforme determinado à fl.791.Intimem-se. |
| 07/06/2016 |
Conclusos para Decisão
Com Dr. Anderson Pestana de Abreu |
| 03/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FSMP16000144291 |
| 03/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 03/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: 2673/2677 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2016 Teor do ato: Por ora, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiros, conforme decisão nos autos digitais. Reconsidero o despacho de fls.788, por evidente equívoco.Com o julgamento, tornem para deliberações.Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 06/05/2016 |
Decisão
Por ora, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiros, conforme decisão nos autos digitais. Reconsidero o despacho de fls.788, por evidente equívoco.Com o julgamento, tornem para deliberações.Intimem-se. |
| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 3192/3199 |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2016 Teor do ato: Reporto-me às fls. 765, pelos próprios fundamentos da decisão citada.Aguarde-se no PRAZO.Intimem-se.(juntar matrícula atualizada do imóvel) Advogados(s): Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Bruno Leandro Marques (OAB 354813/SP) |
| 04/05/2016 |
Decisão
Reporto-me às fls. 765, pelos próprios fundamentos da decisão citada.Aguarde-se no PRAZO.Intimem-se.(juntar matrícula atualizada do imóvel) |
| 29/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 2640/2644 |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2016 Teor do ato: Diga o executado, no prazo de 10 dias ÚTEIS.(requereu a nulidade da arrematação) Advogados(s): Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner (OAB 125323/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 07/04/2016 |
Ato ordinatório
Diga o executado, no prazo de 10 dias ÚTEIS.(requereu a nulidade da arrematação) |
| 04/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FGRU16000381739 |
| 14/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2016 Data da Disponibilização: 14/03/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: 2075 Página: 2777/2787 |
| 11/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2016 Teor do ato: Defiro o prazo de 10 dias.(providenciar matrícula atualizada) Advogados(s): Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner (OAB 125323/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 11/03/2016 |
Ato ordinatório
Defiro o prazo de 10 dias.(providenciar matrícula atualizada) |
| 09/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80017 - Protocolo: FGRU16000264928 |
| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 3129/3133 |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2016 Teor do ato: Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner (OAB 125323/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 18/02/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. |
| 17/02/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
|
| 19/01/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2016/002562-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/02/2016 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 15/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 13/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2035 Página: 2009/2017 |
| 12/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2016 Teor do ato: Defiro. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner (OAB 125323/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 11/01/2016 |
Proferido Despacho
Defiro. Intimem-se. |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 2809/2812 |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2015 Teor do ato: Providencie o interessado a retirada do documento expedido (Aditamento de Carta de Adjudicação), prazo de 10 dias. Advogados(s): Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner (OAB 125323/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 04/11/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado a retirada do documento expedido (Aditamento de Carta de Adjudicação), prazo de 10 dias. |
| 04/11/2015 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível |
| 28/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80016 - Protocolo: FGRU15001797288 |
| 15/10/2015 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 224.2015/100696-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/12/2015 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 05/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2015 Data da Disponibilização: 05/08/2015 Data da Publicação: 06/08/2015 Número do Diário: 1939 Página: 2679/2687 |
| 04/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2015 Teor do ato: Vistos. Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça. No mais, aguarde-se a devolução do mandado no PRAZO. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner (OAB 125323/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 04/08/2015 |
Decisão
Vistos. Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça. No mais, aguarde-se a devolução do mandado no PRAZO. Intimem-se. |
| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1929 Página: 2608/2616 |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2015 Teor do ato: Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 2 dias. No silêncio, ao arquivo. Aguarde-se no PRAZO por DOIS dias. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner (OAB 125323/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 21/07/2015 |
Decisão
Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 2 dias. No silêncio, ao arquivo. Aguarde-se no PRAZO por DOIS dias. Intimem-se. |
| 20/07/2015 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 14/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Protocolo: FGRU15001125582 |
| 02/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2015 Data da Disponibilização: 02/07/2015 Data da Publicação: 03/07/2015 Número do Diário: 1917 Página: 2838/2851 |
| 01/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2015 Teor do ato: Ato Ordinatório - Formulário Advogados(s): Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner (OAB 125323/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 30/06/2015 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Formulário |
| 23/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2015 Data da Disponibilização: 23/06/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: 1910 Página: 3050/3063 |
| 22/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o aditamento ao registro de penhora do imóvel indicado a fls.718, a fim regularizar a prenotação de fls.719. Providencie o autor a retirada e encaminhamento em 10 dias. No mais, aguarde-se no prazo por 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner (OAB 125323/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 18/06/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro o aditamento ao registro de penhora do imóvel indicado a fls.718, a fim regularizar a prenotação de fls.719. Providencie o autor a retirada e encaminhamento em 10 dias. No mais, aguarde-se no prazo por 30 dias. Intimem-se. |
| 03/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protocolo: FGRU15000876505 |
| 23/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FGRU15000624365 |
| 23/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FGRU15000565970 |
| 16/04/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 13/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2015 Data da Disponibilização: 13/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1864 Página: 2428/2448 |
| 10/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2015 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 15 dias. (processo em cartório até 22/04- R$13,30) No silêncio a petição será inutilizada. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner (OAB 125323/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 08/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 15 dias. (processo em cartório até 22/04- R$13,30) No silêncio a petição será inutilizada. Intimem-se. |
| 16/03/2015 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
|
| 13/03/2015 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em Julgado: 09/03/2015 |
| 26/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2015 Data da Disponibilização: 26/02/2015 Data da Publicação: 27/02/2015 Número do Diário: 1834 Página: 2744/2755 |
| 25/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2015 Teor do ato: Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo, independentemente de nova intimação. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner (OAB 125323/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 25/02/2015 |
Decisão
Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo, independentemente de nova intimação. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. |
| 16/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2015 Data da Disponibilização: 16/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1807 Página: 1279/1282 |
| 15/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) A carta de adjudicação se encontra neste cartório para a retirada ou poderá proceder a impressão pelo meio SAJ devendo comprovar nos autos , no prazo de 30 dias, a distribuição. Advogados(s): Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner (OAB 125323/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 14/01/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) A carta de adjudicação se encontra neste cartório para a retirada ou poderá proceder a impressão pelo meio SAJ devendo comprovar nos autos , no prazo de 30 dias, a distribuição. |
| 14/01/2015 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Adjudicação - Cível-Família |
| 12/12/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/106476-5 deixei de dirigi-me ao endereço Rua Jovita,544 Vila Rio - Guarulhos para intimar realizar a imissão na posse do bem, devido até a presente data não fui procurado pelo autor/representante. Face o exposto, deixei de citar e realizar a imissão na posse e devolvo o mandado ao cartório. Nada mais O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 03 de dezembro de 2014. |
| 12/12/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Complemento: MANDADO NEGATIVO. |
| 12/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: 1794 Página: 2954/2966 |
| 12/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: 1794 Página: 2954/2966 |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2014 Teor do ato: Defiro fls. 657, expedindo-se o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner (OAB 125323/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) ciência das informações Bacen (fls. 537/539) Advogados(s): Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner (OAB 125323/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 09/12/2014 |
Decisão
Defiro fls. 657, expedindo-se o necessário. Intimem-se. |
| 13/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FPEN14000554874 |
| 11/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FGRU14002365769 |
| 17/10/2014 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 224.2014/106476-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2014 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 17/10/2014 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 224.2014/106199-5 Situação: Cancelado em 17/10/2014 Local: Foro de Guarulhos / Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 16/10/2014 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 224.2014/105407-7 Situação: Cancelado em 17/10/2014 Local: Foro de Guarulhos / Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 03/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2014 Data da Disponibilização: 03/09/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: 1725 Página: 2886/2898 |
| 02/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2014 Teor do ato: Providencie o interessado a retirada do documento expedido, (carta de adjudicação) prazo de 30 dias, sob pena de eventual extinção/arquivamento dos autos. Advogados(s): Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner (OAB 125323/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 01/09/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado a retirada do documento expedido, (carta de adjudicação) prazo de 30 dias, sob pena de eventual extinção/arquivamento dos autos. |
| 01/09/2014 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Adjudicação - Cível-Família |
| 31/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FGRU14001485705 |
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1697 Página: 2330/2332 |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2014 Teor do ato: Recolha o interessado as custas judiciais para expedição da carta de adjudicação, no prazo de 10 dias. Cumprida a medida, expeça-se a carta, com as formalidades legais. NO mais, recolha a condução do sr. Oficial de justiça, no mesmo prazo. Após, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do autor, com as formalidades legais. Defiro os benefícios do art; 172 e ss. Do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner (OAB 125323/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 23/07/2014 |
Decisão
Recolha o interessado as custas judiciais para expedição da carta de adjudicação, no prazo de 10 dias. Cumprida a medida, expeça-se a carta, com as formalidades legais. NO mais, recolha a condução do sr. Oficial de justiça, no mesmo prazo. Após, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do autor, com as formalidades legais. Defiro os benefícios do art; 172 e ss. Do CPC. Intimem-se. |
| 24/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1675 Página: 2344/2359 |
| 23/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2014 Teor do ato: Subscreva o autor a petição de fls. 636/637, no prazo de 10 dias, sob pena de desentranhamento. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner (OAB 125323/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 18/06/2014 |
Decisão
Subscreva o autor a petição de fls. 636/637, no prazo de 10 dias, sob pena de desentranhamento. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 11/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FGRU14001119017 |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1662 Página: 2537/2549 |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2014 Teor do ato: Providencie o executado o pagamento da dívida no prazo de 15 dias, contados a partir da intimação pela imprensa, sob pena de multa de 10% do valor atualizado do débito (artigo 475-J do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente nos temos do comunicado 306/2013 e recolha as custas referentes ao INFOJUD/BANCENJUD/RENAJUD. No silêncio, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner (OAB 125323/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Selita Souza Lafuza (OAB 268743/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 27/05/2014 |
Decisão
Providencie o executado o pagamento da dívida no prazo de 15 dias, contados a partir da intimação pela imprensa, sob pena de multa de 10% do valor atualizado do débito (artigo 475-J do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente nos temos do comunicado 306/2013 e recolha as custas referentes ao INFOJUD/BANCENJUD/RENAJUD. No silêncio, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FGRU14000990188 |
| 20/05/2014 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 16/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 09/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Selita Souza Lafuza Vencimento: 05/05/2014 |
| 22/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: 1635 Página: 2596/2617 |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2014 Teor do ato: Considerando o Prov. 31/2013, poderá o advogado fazer carga do processo e dirigir-se a um Tabelionato de Notas para, em cinco dias, extrair a carta de adjudicação. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner (OAB 125323/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 14/04/2014 |
Decisão
Considerando o Prov. 31/2013, poderá o advogado fazer carga do processo e dirigir-se a um Tabelionato de Notas para, em cinco dias, extrair a carta de adjudicação. Intimem-se. |
| 27/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FGRU14000600930 |
| 10/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 10/03/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: 1607 Página: 2411/2415 |
| 07/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão extintos por abandono processual, independentemente de intimação pessoal (fase de conhecimento) ou remetidos ao arquivo (fase de cumprimento de sentença/execução extrajudicial). Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner (OAB 125323/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 06/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão extintos por abandono processual, independentemente de intimação pessoal (fase de conhecimento) ou remetidos ao arquivo (fase de cumprimento de sentença/execução extrajudicial). Intimem-se. |
| 24/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2014 Data da Disponibilização: 24/01/2014 Data da Publicação: 27/01/2014 Número do Diário: 1578 Página: 2330/2341 |
| 23/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) ciência das informações Bacen (fls. 537/539) Advogados(s): Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 22/01/2014 |
Remetido ao DJE
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) ciência das informações Bacen (fls. 537/539) |
| 13/12/2013 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) ciência das informações Bacen (fls. 537/539) |
| 13/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FGRU13002543710 |
| 13/12/2013 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/11/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0031631-52.2012.8.26.0224 - Classe: Embargos à Adjudicação - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 22/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2013 Data da Disponibilização: 22/11/2013 Data da Publicação: 25/11/2013 Número do Diário: 1545 Página: 2887/2893 |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2013 Teor do ato: Vistos. Como é cediço, no processo de execução vige o princípio da responsabilidade patrimonial do devedor, com o escopo de ampla satisfação do crédito (Nesse sentido, Araken de Assis, Manual de Processo de Execução, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2.003). Outrossim, a efetividade da prestação jurisdicional restou erigida inclusive a garantia constitucional (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF, na redação dada pela EC nº 45/2004). Exatamente por isso, a penhora de valores goza de prioridade na ordem legal (artigo 655, inciso I do CPC). Como corolário das assertivas supra e com fundamento nos artigos 655-A e 659, § 6º do CPC, na redação dada pela Lei nº 11.382/06, determino o bloqueio 'on line' dos ativos financeiros do executado, através do sistema BACEN JUD. Providencie o exequente o recolhimento da taxa de impressão de serviço on line. Int.-ciência da resposta do bacen negativo Advogados(s): Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 12/11/2013 |
Serventuário
|
| 12/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/11/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2013 |
Decurso de Prazo
Decorreu o prazo legal sem manifestação do interessado. |
| 25/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2013 Data da Disponibilização: 25/06/2013 Data da Publicação: 26/06/2013 Número do Diário: 1442 Página: 2716/27/17 |
| 24/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2013 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado para pagamento da diferença apurada a fls.533 em 15 dias, através de seu advogado constituído nos autos, sob pena de prosseguimento da execução com penhora de bens. Int. Advogados(s): Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 27/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o executado para pagamento da diferença apurada a fls.533 em 15 dias, através de seu advogado constituído nos autos, sob pena de prosseguimento da execução com penhora de bens. Int. |
| 25/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FGRU13000868800 |
| 23/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 21/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rosileidi Fernanda Ramos da Silva Nery Vencimento: 24/05/2013 |
| 15/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FGRU13000529497 |
| 15/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FGRU13000298115 |
| 15/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2013 Data da Disponibilização: 18/03/2013 Data da Publicação: 19/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2013 Teor do ato: intime-se o Dr. Etel dos Reis, adv, para devolução dos autos em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Jorge da Silva Wagner (OAB 131681/SP), Reinaldo Lafuza (OAB 171059/SP) |
| 15/03/2013 |
Ato ordinatório
intime-se o Dr. Etel dos Reis, adv, para devolução dos autos em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 08/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/01/2013 |
Aguardando Devolução de Autos
carga adv fls 51. |
| 10/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 |
| 10/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 519 - Vistos. Nesta data, desacolhi os embargos à adjudicação opostos em apenso (autos nº 12.031631-2) e facultei o prosseguimento da execução. Assim, diante da adjudicação havida, diga a autora se dá por satisfeita a obrigação e quitado o débito. Em caso negativo, apresente eventual discriminativo do débito remanescente. Int. |
| 06/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DEZ- A |
| 05/12/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/12/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência p/conls |
| 09/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 31.10 |
| 30/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 19/11 |
| 19/10/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
carg adv. réu |
| 10/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 05/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências PARA REMESSA À IMPRENSA EM 09/10 |
| 02/10/2012 |
Evoluída a Classe
|
| 02/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Nesta data, desacolhi os embargos à adjudicação opostos em apenso (autos nº 12.031631-2) e facultei o prosseguimento da execução. Assim, diante da adjudicação havida, diga a autora se dá por satisfeita a obrigação e quitado o débito. Em caso negativo, apresente eventual discriminativo do débito remanescente. Int. |
| 02/10/2012 |
Conclusos
Conclusos para Dr. Rodrigo Marzola Colombini em 02/10/2012. |
| 01/10/2012 |
Conclusos
Conclusos bco |
| 28/09/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para cls |
| 19/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada"17/09/2012" |
| 11/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação agosto |
| 16/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - agosto |
| 31/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - mesa diretora |
| 06/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/07/2012 |
Conclusos
Conclusos bco |
| 03/07/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 05/07 |
| 14/06/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/05/2012 |
Conclusos
Conclusos. |
| 28/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - m. helena |
| 21/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/05/2012 |
Conclusos
Conclusos. |
| 17/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 483 - Vistos. 1) Fls. 470/471 ? Conforme decisão de fls. 458, a praça foi suspensa em razão da pretendida adjudicação do imóvel pelos exequentes. No entanto, o leiloeiro demonstrou que já havia despesas naquela ocasião, as quais deverão ser logicamente custeadas pelos exequentes. Assim, considerando a estimativa de fls. 470/471, arbitro as despesas do leiloeiro em R$ 800,00, providenciando os exequentes o recolhimento de tais valores em 10 dias, sob pena de expedição de certidão em favor do perito, para execução autônoma (artigo 585, inciso V do Código de Processo Civil). 2) fls. 463/468 ? Não sendo o juízo comunicado de eventual efeito suspensivo conferido ao agravo interposto pelo exequente, prossiga-se na forma da decisão de fls. 458. Int. |
| 16/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - relac. H - 16 |
| 15/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - urg |
| 11/05/2012 |
Conclusos
Conclusos. |
| 11/05/2012 |
Processo Apensado
Processo 224.01.2012.031631-2/000000-000 apensado em 11/05/2012 |
| 09/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Fls. 470/471 ? Conforme decisão de fls. 458, a praça foi suspensa em razão da pretendida adjudicação do imóvel pelos exequentes. No entanto, o leiloeiro demonstrou que já havia despesas naquela ocasião, as quais deverão ser logicamente custeadas pelos exequentes. Assim, considerando a estimativa de fls. 470/471, arbitro as despesas do leiloeiro em R$ 800,00, providenciando os exequentes o recolhimento de tais valores em 10 dias, sob pena de expedição de certidão em favor do perito, para execução autônoma (artigo 585, inciso V do Código de Processo Civil). 2) fls. 463/468 ? Não sendo o juízo comunicado de eventual efeito suspensivo conferido ao agravo interposto pelo exequente, prossiga-se na forma da decisão de fls. 458. Int. |
| 07/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para Dr. Rodrigo Marzola Colombini em 09/05/2012. |
| 03/05/2012 |
Conclusos
Conclusos bco |
| 26/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada pilha 02 |
| 10/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa impar |
| 04/04/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada pilha 02 |
| 28/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 458 - Vistos. 1) Fls. 455/456 ? Defiro o requerimento formulado pelo credor, na medida em que a adjudicação não é apenas mais um sucedâneo da arrematação negativa (como o era antes da nova redação do artigo 685-A do CPC, dada pela Lei nº 11.382/06). Assim, defiro a pretendida adjudicação da unidade autônoma em favor da exequente, pelo valor da avaliação. Lavre-se auto, expeça-se carta de adjudicação, assim como mandado de imissão da arrematante na posse do bem (artigo 685-B do Código de Processo Civil). Comunique-se também o leiloeiro para cancelamento das praças designadas (fls. 450/451), com urgência. 2) Diga o exequente se dá por quitado o débito, apresentando desde logo, em caso negativo, discriminativo de eventual débito remanescente. Int. |
| 26/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - relac. H - 27 |
| 23/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Fls. 455/456 ? Defiro o requerimento formulado pelo credor, na medida em que a adjudicação não é apenas mais um sucedâneo da arrematação negativa (como o era antes da nova redação do artigo 685-A do CPC, dada pela Lei nº 11.382/06). Assim, defiro a pretendida adjudicação da unidade autônoma em favor da exequente, pelo valor da avaliação. Lavre-se auto, expeça-se carta de adjudicação, assim como mandado de imissão da arrematante na posse do bem (artigo 685-B do Código de Processo Civil). Comunique-se também o leiloeiro para cancelamento das praças designadas (fls. 450/451), com urgência. 2) Diga o exequente se dá por quitado o débito, apresentando desde logo, em caso negativo, discriminativo de eventual débito remanescente. Int. |
| 22/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para Dr. Rodrigo Marzola Colombini em 22/03/2012. |
| 19/03/2012 |
Conclusos
Conclusos bco. |
| 14/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa H |
| 14/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 446 - Vistos. Em que pese a impugnação da executada (fls. 395/396 e 443), acolho as ponderações técnicas do perito, em razão não apenas da isenção de referido profissional, como também conhecimentos técnicos para tanto e homologo o laudo pericial avaliatório de fls. 312/351, complementado pelos esclarecimentos de fls. 410/420. Outrossim, a presente execução tramita há mais de uma década e a executada nunca esboçou qualquer interesse na satisfação do débito; assim, na tentativa de assegurar o resultado útil da presente ação, defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel. Para tanto, nomeio a pessoa jurídica GL GOMESS LEITEIRO ? leiloeiro oficial, já habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e neste juízo. Desde logo, pondero que não há qualquer despesa para as partes, eis que serão elas custeadas por eventuais arrematantes. Intime-se a empresa para início dos trabalhos, ponderando-se inclusive que já há laudo pericial de avaliação nos autos. Int. |
| 13/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Em que pese a impugnação da executada (fls. 395/396 e 443), acolho as ponderações técnicas do perito, em razão não apenas da isenção de referido profissional, como também conhecimentos técnicos para tanto e homologo o laudo pericial avaliatório de fls. 312/351, complementado pelos esclarecimentos de fls. 410/420. Outrossim, a presente execução tramita há mais de uma década e a executada nunca esboçou qualquer interesse na satisfação do débito; assim, na tentativa de assegurar o resultado útil da presente ação, defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel. Para tanto, nomeio a pessoa jurídica GL GOMESS LEITEIRO ? leiloeiro oficial, já habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e neste juízo. Desde logo, pondero que não há qualquer despesa para as partes, eis que serão elas custeadas por eventuais arrematantes. Intime-se a empresa para início dos trabalhos, ponderando-se inclusive que já há laudo pericial de avaliação nos autos. Int. |
| 06/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - urg |
| 01/03/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação LEILOEIRO |
| 27/02/2012 |
Conclusos
Conclusos Bco |
| 17/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 07/03 |
| 07/02/2012 |
Aguardando Publicação
Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito. |
| 02/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/08/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA PERITO - DR. THALES DO VALLE DUTRA |
| 26/07/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Cx. Perito |
| 19/05/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/05/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação PERITO |
| 06/05/2011 |
Conclusos
Conclusos bco |
| 06/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - M. ISHI |
| 26/04/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação Perito |
| 20/04/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de guia |
| 08/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - urg (m. ishi) |
| 08/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 08/04 |
| 01/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/04/2011 |
Aguardando certidão
Aguardando Certidão DECURSO (pilha S) |
| 15/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX. 16 |
| 11/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação relac |
| 11/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 312 - J. Ciência às partes, no prazo comum de 10 dias. (ciência do laudo juntado) |
| 11/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 387 - Expeça-se mandado de levantamento dos honorários provisórios depositados a fls. 292. Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 2.200,00, ante a estimativa de fls. 306 e laudo de fls. 312/385. providenciem os exequentes o complemento do valor no prazo de cinco dias. Com o depósito, expeça-se a guia. Publique-se o despacho de fls. 312. Int. |
| 20/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/01/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/12/2010 |
Despacho Proferido
Expeça-se mandado de levantamento dos honorários provisórios depositados a fls. 292. Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 2.200,00, ante a estimativa de fls. 306 e laudo de fls. 312/385. providenciem os exequentes o complemento do valor no prazo de cinco dias. Com o depósito, expeça-se a guia. Publique-se o despacho de fls. 312. Int. |
| 22/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/12/2010 |
Despacho Proferido
J. Ciência às partes, no prazo comum de 10 dias. (ciência do laudo juntado) |
| 20/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/05/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga perito Thales do Valle Dutra. |
| 18/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Perito 01/06 |
| 03/05/2010 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Perito |
| 30/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/04/2010 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Perito |
| 27/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX. 08 |
| 06/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 290 - Para avaliação do bem imóvel penhorado a fls. 268, nomeio Thales do Valle Dutra e arbitro seus honorários provisórios em R$1.200,00. Providencie o exequente seu depósito em cinco dias. Int. |
| 15/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/03/2010 |
Despacho Proferido
Para avaliação do bem imóvel penhorado a fls. 268, nomeio Thales do Valle Dutra e arbitro seus honorários provisórios em R$1.200,00. Providencie o exequente seu depósito em cinco dias. Int. |
| 10/03/2010 |
Conclusos
Conclusos em branco |
| 10/03/2010 |
Aguardando certidão
Aguardando Certidão decurso |
| 10/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09 |
| 08/02/2010 |
Aguardando certidão
DECURSO |
| 07/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX. 09 |
| 29/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/02/10 |
| 17/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 284 - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 07/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/12/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 03/12/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/12/2009 |
Aguardando certidão
decurso |
| 06/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/11 |
| 20/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 19/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 283 - Providencie o exeqüente a retirada e encaminhamento da certidão para registro de penhora (fls. 269), no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 16/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/10/2009 |
Despacho Proferido
Providencie o exeqüente a retirada e encaminhamento da certidão para registro de penhora (fls. 269), no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 23/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-mesa final |
| 03/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP. em 08/9/09 |
| 02/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando JUNTADA |
| 13/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-cx 10 |
| 11/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1) Ante a ausência de composição extrajudicial, tome-se por termo nos autos o imóvel indicado à penhora pela executada. Após seguro o juízo, fica intimado o executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, da penhora realizada e também do prazo de 15 dias para eventualmente apresentar impugnação, na forma do artigo 475-J, § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se com a avaliação do bem. 2) Se o caso, deverão as partes noticiar nos autos eventual composição extrajudicial, para fins de agilização e pronta solução do feito. Int. Retirar cerrtidão |
| 11/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-pub urg |
| 11/08/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência mesa Rógenes |
| 05/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 277 - Não tendo havido qualquer pedido judicial de recuperação da ré e diante da discordância da exeqüente, reconsidero o despacho de fls.270 e indefiro o pedido para suspensão do feito. Prossiga-se na forma da decisão de fls. 267. |
| 04/08/2009 |
Despacho Proferido
Não tendo havido qualquer pedido judicial de recuperação da ré e diante da discordância da exeqüente, reconsidero o despacho de fls.270 e indefiro o pedido para suspensão do feito. Prossiga-se na forma da decisão de fls. 267. |
| 03/08/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > bco (02/8/09) |
| 27/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP. em 29/7/09 |
| 24/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/07/2009 |
Aguardando certidão
decurso |
| 29/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29-C PRAZO 29 |
| 25/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 274 - Defiro (manifeste o autor sobre a petição do réu onde informa que pleiteou a seus credores a concordância do plano de recuperação, requerendo suspensão do feito por 90 dias) |
| 24/06/2009 |
Despacho Proferido
Defiro (manifeste o autor sobre a petição do réu onde informa que pleiteou a seus credores a concordância do plano de recuperação, requerendo suspensão do feito por 90 dias) |
| 01/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação publicação |
| 29/05/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Juntada |
| 12/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação publicação |
| 11/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-mesa Cristina |
| 28/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 27/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Ante a ausência de composição extrajudicial, tome-se por termo nos autos o imóvel indicado à penhora pela executada. Após seguro o juízo, fica intimado o executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, da penhora realizada e também do prazo de 15 dias para eventualmente apresentar impugnação, na forma do artigo 475-J, § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se com a avaliação do bem. 2) Se o caso, deverão as partes noticiar nos autos eventual composição extrajudicial, para fins de agilização e pronta solução do feito. Int. Retirar cerrtidão |
| 27/04/2009 |
Conclusos
Conclusos para Dr. Rodrigo Marzola Colombini em 27/04/09. |
| 16/04/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > bco (17/4/09) |
| 16/04/2009 |
Conclusos
Conclusos conclusos |
| 14/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/03/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência cx aud Aguardando aud |
| 18/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação relac |
| 18/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 244 - Com fundamento no artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil, bem como visualizando no caso a efetiva possibilidade de composição entre as partes e a rápida e menos onerosa solução do conflito, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de abril de 2.009, às 11:10 horas, a ser realizada sob a presidência dos conciliadores cadastrados e vinculados a este juízo. As partes ficam intimadas na pessoa dos advogados constituídos nos autos e, caso não o possuam, expeça-se mandado ou carta de intimação. Int. |
| 13/03/2009 |
Despacho Proferido
Com fundamento no artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil, bem como visualizando no caso a efetiva possibilidade de composição entre as partes e a rápida e menos onerosa solução do conflito, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de abril de 2.009, às 11:10 horas, a ser realizada sob a presidência dos conciliadores cadastrados e vinculados a este juízo. As partes ficam intimadas na pessoa dos advogados constituídos nos autos e, caso não o possuam, expeça-se mandado ou carta de intimação. Int. |
| 13/03/2009 |
Conclusos
Conclusos bco |
| 10/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 242 - Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 240 (?Vistos. Fls. 238/239 ? Ante a aceitação da proposta de composição, deverão as partes formalizá-lo por escrito nos autos, sob pena de prosseguimento da execução. Int.?). Int. |
| 29/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 240 (?Vistos. Fls. 238/239 ? Ante a aceitação da proposta de composição, deverão as partes formalizá-lo por escrito nos autos, sob pena de prosseguimento da execução. Int.?). Int. |
| 22/12/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/12 |
| 26/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 240 - Fls. 238/239 ? Ante a aceitação da proposta de composição, deverão as partes formalizá-lo por escrito nos autos, sob pena de prosseguimento da execução. Int. |
| 25/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação relac |
| 04/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 238/239 ? Ante a aceitação da proposta de composição, deverão as partes formalizá-lo por escrito nos autos, sob pena de prosseguimento da execução. Int. |
| 31/10/2008 |
Conclusos
Conclusos para Dr. Rodrigo Marzola Colombini em 31/10/08. |
| 31/10/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > bco 31/10/08 |
| 30/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/10/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/10/2008 |
Aguardando certidão
decurso |
| 16/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/10 |
| 15/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 235 - Fls. 200/232 ? Digam os exeqüentes.. |
| 12/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 200/232 ? Digam os exeqüentes.. |
| 12/09/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02-c prazo 02 |
| 04/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RELAC. 04/09 |
| 04/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 02/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação aguardando publ |
| 29/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/09 |
| 20/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 194 - Fls. 193 - Defiro o prazo de cinco dias para o interessado providenciar o necessário. |
| 18/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 193 - Defiro o prazo de cinco dias para o interessado providenciar o necessário. |
| 18/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/09 |
| 04/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 191 - Atenda o executado o requerido a fls. 190. |
| 30/07/2008 |
Despacho Proferido
Atenda o executado o requerido a fls. 190. |
| 29/07/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 189 - Fls. 188 ? Digam os autores. Int. |
| 02/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 188 ? Digam os autores. Int. |
| 30/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06-c prazo 06 |
| 26/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RELAC. 27/06 |
| 26/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 185 - Ante o tempo decorrido e a ausência de êxito na empreitada, renove-se a ordem de bloqueio ?on line? dos ativos financeiros do(s) executado(s) junto ao sistema BACEN-JUD, anotando-se o novo número de protocolo. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/05/2008 |
Conclusos
Conclusos BL conclusos |
| 26/05/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/05/2008 |
Despacho Proferido
Ante o tempo decorrido e a ausência de êxito na empreitada, renove-se a ordem de bloqueio ?on line? dos ativos financeiros do(s) executado(s) junto ao sistema BACEN-JUD, anotando-se o novo número de protocolo. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/05/2008 |
Aguardando certidão
DECURSO |
| 30/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/05 |
| 28/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 28/04 |
| 28/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 182 - Vistos. Fls. 177/178 ? Como é cediço, no processo de execução vige o princípio da responsabilidade patrimonial do devedor, com o escopo de ampla satisfação do crédito (Nesse sentido, Araken de Assis, Manual de Processo de Execução, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2.003). Outrossim, a efetividade da prestação jurisdicional restou erigida inclusive a garantia constitucional (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF, na redação dada pela EC nº 45/2004). Exatamente por isso, a penhora de valores goza de prioridade na ordem legal (artigo 655, inciso I do CPC). Como corolário das assertivas supra e com fundamento nos artigos 655-A e 659, § 6º do CPC, na redação dada pela Lei nº 11.382/06, determino o bloqueio ?on line? dos ativos financeiros do executado, através do sistema BACEN JUD, providenciando-se o necessário. Int. |
| 08/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 07.04.08 |
| 07/04/2008 |
Conclusos
Conclusos para bl |
| 04/04/2008 |
Conclusos
Conclusos BL Conclusos |
| 02/04/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 177/178 ? Como é cediço, no processo de execução vige o princípio da responsabilidade patrimonial do devedor, com o escopo de ampla satisfação do crédito (Nesse sentido, Araken de Assis, Manual de Processo de Execução, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2.003). Outrossim, a efetividade da prestação jurisdicional restou erigida inclusive a garantia constitucional (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF, na redação dada pela EC nº 45/2004). Exatamente por isso, a penhora de valores goza de prioridade na ordem legal (artigo 655, inciso I do CPC). Como corolário das assertivas supra e com fundamento nos artigos 655-A e 659, § 6º do CPC, na redação dada pela Lei nº 11.382/06, determino o bloqueio ?on line? dos ativos financeiros do executado, através do sistema BACEN JUD, providenciando-se o necessário. Int. |
| 02/04/2008 |
Conclusos
Conclusos conclusos |
| 26/03/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/03 |
| 26/03/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência mesa final |
| 26/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (CARGA ADVº DO AUTOR ) - FLS. 16 |
| 28/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/01 |
| 28/01/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência decurso 28/01 |
| 29/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX.28 |
| 29/08/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando CERTIFICAR DECURSO DE PRAZO |
| 27/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 27 |
| 23/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RELACIONADA 23/07 |
| 23/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 176 - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário por parte do vencido, sem a pena de multa, independente de intimação da parte ou de seu advogado, bem como certificação nos autos. Aguarde-se independente de intimação, para o exeqüente dê regular andamento ao feito, na hipótese do art. 475-J do Código de Processo Civil, e nada sendo requerido, os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de seis meses e findo este, os autos serão remetidos ao arquivo, sem comunicação de extinção, independente de despacho. |
| 05/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/07/2007 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário por parte do vencido, sem a pena de multa, independente de intimação da parte ou de seu advogado, bem como certificação nos autos. Aguarde-se independente de intimação, para o exeqüente dê regular andamento ao feito, na hipótese do art. 475-J do Código de Processo Civil, e nada sendo requerido, os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de seis meses e findo este, os autos serão remetidos ao arquivo, sem comunicação de extinção, independente de despacho. |
| 29/06/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência mesa fatima |
| 28/06/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/06/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2013 |
Petições Diversas |
| 15/04/2013 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/05/2013 |
Petições Diversas |
| 03/12/2013 |
Petições Diversas |
| 24/03/2014 |
Petições Diversas |
| 16/05/2014 |
Petições Diversas |
| 03/06/2014 |
Petições Diversas |
| 28/07/2014 |
Petições Diversas |
| 05/11/2014 |
Petições Diversas |
| 06/11/2014 |
Petições Diversas |
| 12/12/2014 |
Documentos Diversos MANDADO NEGATIVO. |
| 07/04/2015 |
Petições Diversas |
| 15/04/2015 |
Petições Diversas |
| 28/05/2015 |
Petições Diversas |
| 08/07/2015 |
Petições Diversas |
| 27/10/2015 |
Petições Diversas |
| 04/03/2016 |
Petições Diversas |
| 30/03/2016 |
Petições Diversas |
| 25/05/2016 |
Petições Diversas |
| 23/08/2016 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 10/03/2017 |
Petições Diversas |
| 07/04/2017 |
Petições Diversas |
| 18/05/2017 |
Petições Diversas |
| 26/09/2017 |
Petições Diversas |
| 19/10/2017 |
Petições Diversas |
| 25/10/2017 |
Petições Diversas |
| 27/11/2017 |
Petições Diversas |
| 24/01/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 13/09/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas |
| 26/11/2018 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Pedido de Prazo |
| 15/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 28/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1046240-03.2024.8.26.0224 | Embargos de Terceiro Cível | 17/10/2024 | determinação judicial |
| 1042408-59.2024.8.26.0224 | Alienação Judicial de Bens | 04/09/2024 | Decisão de fls. 28/29 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/04/2009 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/10/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | processo em fase de cumprimento de sentença |
| 04/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
| 13/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 09/02/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |