0042858-88.2002.8.26.0224
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Execução Contratual
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
7ª Vara Cível
Juiz
Natália Schier Hinckel

Partes do processo

Exeqte  Andreia Padial Linares
Advogado:  Jose Romilson Sampaio Vilas Boas  
Advogado:  Isaac Luiz Ribeiro  
Exectdo  Oliveira Campos S/A Construtora e Empreendimentos
Credor  Município de Guarulhos
Perito  Carlos Campanhã
TerIntCer  Fazenda Pública Municipal de Peruíbe
Advogada:  Nanci Ferreira Milhose  
ArremTerc  Edna Ferreira Pelity
Advogado:  Weslei de Oliveira  
Advogado:  Matheus Ribeiro de Oliveira Wolowski  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
03/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70220288-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2026 15:10
29/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
28/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1047/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (R$ 180.000,00 - fls. 991). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Sr. Carlos Campanhã, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual (www.projudleiloes.com.br) que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - a completa individualização do bem, observando o laudo pericial de folhas 1158/1191 que individualizou o bem, inclusive com a juntada de fotos. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Jose Romilson Sampaio Vilas Boas (OAB 122539/SP), Nanci Ferreira Milhose (OAB 54035/SP), Jose Luis Martinez Vasquez (OAB 64527/SP), Isaac Luiz Ribeiro (OAB 99250/SP), Weslei de Oliveira (OAB 74534/PR), Matheus Ribeiro de Oliveira Wolowski (OAB 75418/PR)
28/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (R$ 180.000,00 - fls. 991). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Sr. Carlos Campanhã, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual (www.projudleiloes.com.br) que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - a completa individualização do bem, observando o laudo pericial de folhas 1158/1191 que individualizou o bem, inclusive com a juntada de fotos. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.
15/04/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/03/2013 Petições Diversas
26/04/2013 Petições Diversas
10/02/2014 Petições Diversas
28/04/2014 Guia de Recolhimento
16/09/2014 Petições Diversas
30/09/2014 Petições Diversas
04/03/2015 Petições Diversas
05/10/2015 Documentos Diversos
precatória
10/12/2015 Documentos Diversos
CP CUMPRIDA PELA COMARCA DE SP.
22/03/2016 Petições Diversas
13/12/2016 Petições Diversas
17/02/2017 Petições Diversas
10/05/2017 Planilha de Cálculos
26/10/2017 Petições Diversas
05/04/2018 Petições Diversas
12/11/2018 Petições Diversas
17/04/2019 Petições Diversas
30/09/2019 Petições Diversas
31/01/2020 Petições Diversas
02/12/2020 Petições Diversas
14/10/2021 Petições Diversas
24/06/2022 Petições Diversas
18/07/2022 Petições Diversas
21/09/2022 Petições Diversas
05/10/2022 Petições Diversas
13/02/2023 Petições Diversas
22/06/2023 Petições Diversas
28/07/2023 Petições Diversas
13/09/2023 Pedido de Designação de Hastas
01/11/2023 Petições Diversas
07/11/2023 Petições Diversas
23/11/2023 Petições Diversas
30/11/2023 Petições Diversas
30/11/2023 Petições Diversas
13/12/2023 Pedido de Habilitação
15/02/2024 Petições Diversas
20/03/2024 Petições Diversas
22/04/2024 Petições Diversas
25/04/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
24/09/2024 Petições Diversas
16/10/2024 Petições Diversas
16/01/2025 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
30/01/2025 Petições Diversas
21/03/2025 Manifestação do Perito
23/04/2025 Manifestação da Defensoria Pública
10/08/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
24/11/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
24/11/2025 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
09/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
03/06/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
05/05/2012 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível -
04/05/2012 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -
12/05/2012 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível -
24/01/2013 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível -