| Reqte |
Maria da Glória Faustino
Advogada: Adriana Mondadori Advogado: Edson Rodrigues dos Passos |
| Reqdo |
Jesuino Trindade
Advogado: Vinicius Saito Rocha Advogada: Simone Souza Fontes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1503/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1503/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 12/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70606660-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 15:04 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1503/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1503/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 12/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70606660-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 15:04 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2025 Teor do ato: Ante a inércia da executada, HOMOLOGO a avaliação do imóvel penhorado às fls. 653/654, pela média dos valores apresentados às fls. 686/691, qual seja, R$ 486.000,00. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 08/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Ante a inércia da executada, HOMOLOGO a avaliação do imóvel penhorado às fls. 653/654, pela média dos valores apresentados às fls. 686/691, qual seja, R$ 486.000,00. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
não manifestação - genérico |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se o executado e eventuais credores fiduciários, no prazo de 10 dias, sobre as avaliações de fls. 686/69, referente ao imóvel penhorado às fls. 653/654, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância tácita e consequente homologação pela média dos valores apresentados Após, ou no silêncio, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 13/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Manifestem-se o executado e eventuais credores fiduciários, no prazo de 10 dias, sobre as avaliações de fls. 686/69, referente ao imóvel penhorado às fls. 653/654, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância tácita e consequente homologação pela média dos valores apresentados Após, ou no silêncio, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70300737-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 17:02 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: 7023-7063 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2025 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de 15 dias úteis, o cumprimento integral da decisão de fls. 653/654. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 09/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Providencie o exequente, no prazo de 15 dias úteis, o cumprimento integral da decisão de fls. 653/654. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70172122-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 19:20 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2025 Teor do ato: Ciência acerca da averbação no 16º C.R.I. de São Paulo. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de dez dias úteis. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato ordinatório
Ciência acerca da averbação no 16º C.R.I. de São Paulo. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de dez dias úteis. |
| 25/03/2025 |
Certidão Juntada
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70051470-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 16:06 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: No prazo de dez dias úteis, traga o(a) exequente novo demonstrativo do débito, abatendo-se todos valor(es) alcançado(s) por bloqueio(s) anterior(es), de acordo com a data da(s) constriç(ão)(ões). Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato ordinatório
No prazo de dez dias úteis, traga o(a) exequente novo demonstrativo do débito, abatendo-se todos valor(es) alcançado(s) por bloqueio(s) anterior(es), de acordo com a data da(s) constriç(ão)(ões). |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70815182-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 13:08 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2024 Teor do ato: No prazo de dez dias úteis, traga o(a) exequente novo demonstrativo do débito, abatendo-se valor(es) alcançado(s) por bloqueio(s) anterior(es), de acordo com a data da(s) constriç(ão)(ões). Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato ordinatório
No prazo de dez dias úteis, traga o(a) exequente novo demonstrativo do débito, abatendo-se valor(es) alcançado(s) por bloqueio(s) anterior(es), de acordo com a data da(s) constriç(ão)(ões). |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70746063-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 17:02 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 646/652: Ciência dos ofícios. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 181.659 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 641/644), em nome de Jesuino Trindade Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 646/652: Ciência dos ofícios. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 181.659 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 641/644), em nome de Jesuino Trindade Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 23/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Com a juntada aos autos dos documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo (fls. retro), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato ordinatório
Com a juntada aos autos dos documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo (fls. retro), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. |
| 18/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Expeça-se ofício ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Campo Limpo Paulista, 27º Tabelião de Notas da Capital de São Paulo e 18º Tabelião de Notas da Capital de São Paulo a fim de que envie a este Juízo as cópias doas escrituras constantes em nome do requerico (JESUINO TRINDADE) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Caso a parte seja beneficiaria da justiça gratuita, providencie a serventia seu encaminhamento por e-mail com a respectiva senha de acesso. Caso a parte não seja beneficiaria da justiça gratuita, providencie a parte autora a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Alternativamente, a parte não beneficiaria, poderá requerer o encaminhamento deste por meio da z. serventia, deverá proceder ao recolhimento da taxa de R$ 32,75. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se ofício ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Campo Limpo Paulista, 27º Tabelião de Notas da Capital de São Paulo e 18º Tabelião de Notas da Capital de São Paulo a fim de que envie a este Juízo as cópias doas escrituras constantes em nome do requerico (JESUINO TRINDADE) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Caso a parte seja beneficiaria da justiça gratuita, providencie a serventia seu encaminhamento por e-mail com a respectiva senha de acesso. Caso a parte não seja beneficiaria da justiça gratuita, providencie a parte autora a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Alternativamente, a parte não beneficiaria, poderá requerer o encaminhamento deste por meio da z. serventia, deverá proceder ao recolhimento da taxa de R$ 32,75. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70324394-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 18:23 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Com a juntada aos autos dos documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo (fls. retro), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato ordinatório
Com a juntada aos autos dos documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo (fls. retro), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2024 Teor do ato: Aguarde-se o retorno do ofício expedido, pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato ordinatório
Aguarde-se o retorno do ofício expedido, pelo prazo de 30 dias. |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70240015-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 18:43 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2024 Teor do ato: Providencie o interessado a impressão, via e-saj, do documento expedido (ofício fls. 596), comprovando o encaminhamento no prazo de 5 dias úteis. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado a impressão, via e-saj, do documento expedido (ofício fls. 596), comprovando o encaminhamento no prazo de 5 dias úteis. |
| 11/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o item 2, da decisão de fls. 578/579. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o item 2, da decisão de fls. 578/579. Intimem-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70791997-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 16:21 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 584: não obstante seja a parte autora benefíciária da gratuidade processual, o exequente, que requer a prestação jurisdicional, é o sujeito passivo da obrigação tributária (contribuinte de direito), que, por sua vez, não se confunde com a obrigação processual decorrente da sucumbência (contribuinte de fato), que permanece sendo do executado. Dessa forma, cabe ao exequente incluir nos cálculos os valores das custas e despesas (que por consequência inclui a taxa de satisfação executiva que será ao final por ele recolhida), sob pena de arcar com o respectivo ônus, não havendo sentido tributário ou econômico em se determinar providências administrativas ou a abertura de um novo executivo fiscal para pagamento direto pelo devedor, devendo providenciar o recolhimento no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 23/11/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 584: não obstante seja a parte autora benefíciária da gratuidade processual, o exequente, que requer a prestação jurisdicional, é o sujeito passivo da obrigação tributária (contribuinte de direito), que, por sua vez, não se confunde com a obrigação processual decorrente da sucumbência (contribuinte de fato), que permanece sendo do executado. Dessa forma, cabe ao exequente incluir nos cálculos os valores das custas e despesas (que por consequência inclui a taxa de satisfação executiva que será ao final por ele recolhida), sob pena de arcar com o respectivo ônus, não havendo sentido tributário ou econômico em se determinar providências administrativas ou a abertura de um novo executivo fiscal para pagamento direto pelo devedor, devendo providenciar o recolhimento no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/10/2023 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
|
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70688465-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 18:42 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Executado devidamente intimado, na pessoa de seus patronos. Certificado o transcurso do prazo sem manifestação de eventual interposição de recurso (agravo) contra esta decisão, competindo às partes informar, nestes autos, sobre eventual interposição durante o prazo recursal, bem como comprovado o recolhimento do valor proporcional, referente às custas finais de satisfação da execução, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente referente ao depósito de fls. 552/553, observada se a procuração possui poderes específicos, ficando consignado que caso o depósito a ser levantado tenha sido efetuado a partir de 01/03/2017 deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão, caso não tenha sido feito ainda. As custas finais de satisfação que não se confundem com as custas iniciais - têm previsão expressa no art. 4º, inc. III, da Lei Estadual 11.608/03, sendo devida em todos os tipos de execução, inclusive aquelas atinentes à verba sucumbencial e a cumprimento de sentença. Salienta-se que, revendo posicionamento anterior, o exequente, que requer a prestação jurisdicional, é o sujeito passivo da obrigação tributária (contribuinte de direito), que, por sua vez, não se confunde com a obrigação processual decorrente da sucumbência (contribuinte de fato), que permanece sendo do executado. Dessa forma, cabe ao exequente incluir nos cálculos os valores das custas e despesas (que por consequência inclui a taxa de satisfação executiva que será ao final por ele recolhida), sob pena de arcar com o respectivo ônus, não havendo sentido tributário ou econômico em se determinar providências administrativas ou a abertura de um novo executivo fiscal para pagamento direto pelo devedor. Nesse sentido, seguem julgados de nosso E. TJSP, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO - MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC - Cabimento - CUSTAS DE SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO - Inclusão no cálculo do débito. Possibilidade. Responsabilidade tributária do exequente de efetuar o recolhimento das custas de satisfação da execução, por ser o sujeito passivo da obrigação. Inteligência dos artigos 1.° e 4.°, inciso III, da Lei Estadual 11.608/2003 e artigo 77 do Código Tributário Nacional - Reembolso do valor pelo executado de rigor, por força do princípio da sucumbência. JUROS DE MORA. Termo inicial de incidência estabelecido na sentença. Agravante que não demonstrou irregularidade na conta apresentada pela credora. (Agravo de Instrumento n.º 2200155-63.2015.8.26.0000, Relator Des. Luis Fernando Nishi, 32.ª Câmara de Direito Privado, j. 15.11.2015) grifo não constante do original CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Excesso de execução. Taxa judiciária (parcela final). Isenção. Honorários. 1. Taxa judiciária. Parcela final. A taxa judiciária final, estabelecida no art. 4º, III da LE nº 11.608/03, ainda que não antecipada, deve ser suportada pelo executado e incluída no cálculo da execução, uma vez que, inexoravelmente, será paga ao Estado pelo exequente, quando concluída a execução. Obediência ao princípio da causalidade. 2. Taxa judiciária. Parcela final. Isenção. Os entes públicos fazem jus à isenção das taxas judiciária quando figuram como contribuintes diretos do tributo (art. 6º da LE nº 11.608/03). O benefício não prevalece em caso de ressarcimento das custas à parte vencedora que não faz jus à isenção. Valor corretamente incluído no cálculo da execução. Obediência ao princípio da causalidade. 3. Honorários. O aproveitamento econômico do embargante foi mínimo diante do valor pretendido. Sucumbência mínima do embargado caracterizada. Honorários devidos. Procedência parcial. Recurso do Município desprovido. Recurso da embargada provido. (TJSP; Apelação Cível 0083395-14.2011.8.26.0224; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2015; Data de Registro: 11/08/2015) No mais, as custas devem ser adequadamente recolhidas na guia apropriada e não por depósito judicial; uma vez realizado o recolhimento, a guia deverá, ainda, ser atrelada ao processo, em atenção ao Comunicado conjunto n. 881/2020. Além disso, considerando que a cada levantamento no curso do processo importa satisfação parcial da dívida, fica desde já esclarecido que deverá haver comprovação de recolhimento proporcional pelo exequente a cada mandado de levantamento expedido. 2) No mais, reitere-se o ofício de fl. 567. Ao setor de cumprimento. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Executado devidamente intimado, na pessoa de seus patronos. Certificado o transcurso do prazo sem manifestação de eventual interposição de recurso (agravo) contra esta decisão, competindo às partes informar, nestes autos, sobre eventual interposição durante o prazo recursal, bem como comprovado o recolhimento do valor proporcional, referente às custas finais de satisfação da execução, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente referente ao depósito de fls. 552/553, observada se a procuração possui poderes específicos, ficando consignado que caso o depósito a ser levantado tenha sido efetuado a partir de 01/03/2017 deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão, caso não tenha sido feito ainda. As custas finais de satisfação que não se confundem com as custas iniciais - têm previsão expressa no art. 4º, inc. III, da Lei Estadual 11.608/03, sendo devida em todos os tipos de execução, inclusive aquelas atinentes à verba sucumbencial e a cumprimento de sentença. Salienta-se que, revendo posicionamento anterior, o exequente, que requer a prestação jurisdicional, é o sujeito passivo da obrigação tributária (contribuinte de direito), que, por sua vez, não se confunde com a obrigação processual decorrente da sucumbência (contribuinte de fato), que permanece sendo do executado. Dessa forma, cabe ao exequente incluir nos cálculos os valores das custas e despesas (que por consequência inclui a taxa de satisfação executiva que será ao final por ele recolhida), sob pena de arcar com o respectivo ônus, não havendo sentido tributário ou econômico em se determinar providências administrativas ou a abertura de um novo executivo fiscal para pagamento direto pelo devedor. Nesse sentido, seguem julgados de nosso E. TJSP, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO - MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC - Cabimento - CUSTAS DE SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO - Inclusão no cálculo do débito. Possibilidade. Responsabilidade tributária do exequente de efetuar o recolhimento das custas de satisfação da execução, por ser o sujeito passivo da obrigação. Inteligência dos artigos 1.° e 4.°, inciso III, da Lei Estadual 11.608/2003 e artigo 77 do Código Tributário Nacional - Reembolso do valor pelo executado de rigor, por força do princípio da sucumbência. JUROS DE MORA. Termo inicial de incidência estabelecido na sentença. Agravante que não demonstrou irregularidade na conta apresentada pela credora. (Agravo de Instrumento n.º 2200155-63.2015.8.26.0000, Relator Des. Luis Fernando Nishi, 32.ª Câmara de Direito Privado, j. 15.11.2015) grifo não constante do original CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Excesso de execução. Taxa judiciária (parcela final). Isenção. Honorários. 1. Taxa judiciária. Parcela final. A taxa judiciária final, estabelecida no art. 4º, III da LE nº 11.608/03, ainda que não antecipada, deve ser suportada pelo executado e incluída no cálculo da execução, uma vez que, inexoravelmente, será paga ao Estado pelo exequente, quando concluída a execução. Obediência ao princípio da causalidade. 2. Taxa judiciária. Parcela final. Isenção. Os entes públicos fazem jus à isenção das taxas judiciária quando figuram como contribuintes diretos do tributo (art. 6º da LE nº 11.608/03). O benefício não prevalece em caso de ressarcimento das custas à parte vencedora que não faz jus à isenção. Valor corretamente incluído no cálculo da execução. Obediência ao princípio da causalidade. 3. Honorários. O aproveitamento econômico do embargante foi mínimo diante do valor pretendido. Sucumbência mínima do embargado caracterizada. Honorários devidos. Procedência parcial. Recurso do Município desprovido. Recurso da embargada provido. (TJSP; Apelação Cível 0083395-14.2011.8.26.0224; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2015; Data de Registro: 11/08/2015) No mais, as custas devem ser adequadamente recolhidas na guia apropriada e não por depósito judicial; uma vez realizado o recolhimento, a guia deverá, ainda, ser atrelada ao processo, em atenção ao Comunicado conjunto n. 881/2020. Além disso, considerando que a cada levantamento no curso do processo importa satisfação parcial da dívida, fica desde já esclarecido que deverá haver comprovação de recolhimento proporcional pelo exequente a cada mandado de levantamento expedido. 2) No mais, reitere-se o ofício de fl. 567. Ao setor de cumprimento. Intimem-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70579572-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 18:58 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, intime-se na forma do artigo 485, §1º, do CPC, ficando consignado que manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 31/08/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, intime-se na forma do artigo 485, §1º, do CPC, ficando consignado que manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito. Intimem-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70381381-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 15:47 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Providencie o interessado a impressão, via e-saj, do documento expedido (ofício fls. 567), comprovando o encaminhamento no prazo de 5 dias úteis.. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado a impressão, via e-saj, do documento expedido (ofício fls. 567), comprovando o encaminhamento no prazo de 5 dias úteis.. |
| 12/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expedição de documentos - não publicável |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2023 Teor do ato: Fls. 562: Defiro. Oficie-se como requerido. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 18/05/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Fls. 562: Defiro. Oficie-se como requerido. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70282292-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 18:44 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Ausente indicação de irregularidade em relação às peças digitalizadas, prossiga-se na forma digital. 2) Fl. 548: para expedição da carta de adjudicação, providencie a exequente a indicação das peças, nos termos do item "2" da decisão de fl. 521. 3) Fls. 557/558: a parteexequente requer a expedição de ofício ao INSS, visando à futura penhora de eventual salário ou benefício previdenciário do executado. Consoante o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, constitui-se como bem absolutamente impenhorável a remuneração decorrente de pensões e aposentadoria. Com efeito, não é lícito que a constrição judicial alcance o valor, o qual se encontra excluído da responsabilidade patrimonial do devedor. Neste sentido, considerando jurisprudência recente deste E. TJSP: IMPENHORABILIDADE Penhora de salário Impossibilidade em virtude do caráter alimentar da verba Inteligência do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil: Não cabe a penhora de valor referente à salário, uma vez que tais verbas são impenhoráveis, em virtude de seu inequívoco caráter alimentar, como se depreende do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravode Instrumento 2283887-63.2020.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ubatuba - 2ª Vara; Data do Julgamento: 26/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021) Na hipótese em questão, não se aplica ao caso a exceção prevista no § 2º do referido artigo e nem mesmo o entendimento do STJ manifestado no julgamento doREsp.1.582.475, uma vez que, no caso em tela, não restou demonstrado que a remuneração salarial seja significativa em relação ao valor devido, motivo pelo qualINDEFIROo pedido de penhora sobre o salário da executada. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 11/04/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1) Ausente indicação de irregularidade em relação às peças digitalizadas, prossiga-se na forma digital. 2) Fl. 548: para expedição da carta de adjudicação, providencie a exequente a indicação das peças, nos termos do item "2" da decisão de fl. 521. 3) Fls. 557/558: a parteexequente requer a expedição de ofício ao INSS, visando à futura penhora de eventual salário ou benefício previdenciário do executado. Consoante o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, constitui-se como bem absolutamente impenhorável a remuneração decorrente de pensões e aposentadoria. Com efeito, não é lícito que a constrição judicial alcance o valor, o qual se encontra excluído da responsabilidade patrimonial do devedor. Neste sentido, considerando jurisprudência recente deste E. TJSP: IMPENHORABILIDADE Penhora de salário Impossibilidade em virtude do caráter alimentar da verba Inteligência do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil: Não cabe a penhora de valor referente à salário, uma vez que tais verbas são impenhoráveis, em virtude de seu inequívoco caráter alimentar, como se depreende do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravode Instrumento 2283887-63.2020.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ubatuba - 2ª Vara; Data do Julgamento: 26/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021) Na hipótese em questão, não se aplica ao caso a exceção prevista no § 2º do referido artigo e nem mesmo o entendimento do STJ manifestado no julgamento doREsp.1.582.475, uma vez que, no caso em tela, não restou demonstrado que a remuneração salarial seja significativa em relação ao valor devido, motivo pelo qualINDEFIROo pedido de penhora sobre o salário da executada. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70161750-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 16:57 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Vistos, Realizada a pesquisa para a localização de bens SISBAJUD, conforme requerido. Resultado POSITIVO. Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em PENHORA. Servirá a presente de intimação do devedor para em 15 dias do bloqueio, impugnar/embargar/peticionar, através de seu advogado constituído nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70078526-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 13:55 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: Traga o(a) exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias úteis. Nada Mais. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato ordinatório
Traga o(a) exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias úteis. Nada Mais. |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70020789-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 17:55 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação da petição de fl. 539. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação da petição de fl. 539. |
| 14/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80038 - Protocolo: FVIP22000054697 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 461: Ciência do comprovante de restrição dos veículos penhorados e adjudicados. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 07/10/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fl. 461: Ciência do comprovante de restrição dos veículos penhorados e adjudicados. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2022 Teor do ato: Reporto-me às fls. 448, pelos próprios fundamentos da decisão citada. ("1) Transcorrido o prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 877, do CPC, defiro o pedido de adjudicação dos bens penhorados às fls. 312/313, pelo valor de avaliação homologado às fls. 339 (GM-Chevrolet Kadett - R$ 7.795,00 e VW/Kombi Furgão R$ 4.589,00). Lanço minha assinatura nesta decisão, servindo esta de auto de adjudicação. 2) Uma vez assinado o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. 3) Em seguida, após as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de expeça-se carta de adjudicação, bem como proceda-se o desbloqueio dos veículos junto ao Renajud. Na mesma oportunidade, para que se possa aferir a existência de ônus real ou gravame, deverá providenciar a apresentação de todos os débitos (atualizados) que se sub-rogam no preço da arrematação (IPVA, licenciamento, multas, se o caso). Anoto, desde já, que o deposito judicial do valor da adjudicação deverá ficar retido nos autos até o efetivo registro da Carta no DETRAN bem como seja comprovada a intimação de todos os eventuais interessados pelo exequente (art. 799 e 899, CPC). No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Observo que já houve o cumprimento do mandado remoção (fls. 436/438). 4) No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a adjudicação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente.") Aguarde-se no prazo. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Reporto-me às fls. 448, pelos próprios fundamentos da decisão citada. ("1) Transcorrido o prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 877, do CPC, defiro o pedido de adjudicação dos bens penhorados às fls. 312/313, pelo valor de avaliação homologado às fls. 339 (GM-Chevrolet Kadett - R$ 7.795,00 e VW/Kombi Furgão R$ 4.589,00). Lanço minha assinatura nesta decisão, servindo esta de auto de adjudicação. 2) Uma vez assinado o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. 3) Em seguida, após as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de expeça-se carta de adjudicação, bem como proceda-se o desbloqueio dos veículos junto ao Renajud. Na mesma oportunidade, para que se possa aferir a existência de ônus real ou gravame, deverá providenciar a apresentação de todos os débitos (atualizados) que se sub-rogam no preço da arrematação (IPVA, licenciamento, multas, se o caso). Anoto, desde já, que o deposito judicial do valor da adjudicação deverá ficar retido nos autos até o efetivo registro da Carta no DETRAN bem como seja comprovada a intimação de todos os eventuais interessados pelo exequente (art. 799 e 899, CPC). No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Observo que já houve o cumprimento do mandado remoção (fls. 436/438). 4) No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a adjudicação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente.") Aguarde-se no prazo. Intimem-se. |
| 27/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80037 - Protocolo: FPEN22000029676 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Transcorrido o prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 877, do CPC, defiro o pedido de adjudicação dos bens penhorados às fls. 312/313, pelo valor de avaliação homologado às fls. 339 (GM-Chevrolet Kadett - R$ 7.795,00 e VW/Kombi Furgão R$ 4.589,00). Lanço minha assinatura nesta decisão, servindo esta de auto de adjudicação. 2) Uma vez assinado o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. 3) Em seguida, após as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de expeça-se carta de adjudicação, bem como proceda-se o desbloqueio dos veículos junto ao Renajud. Na mesma oportunidade, para que se possa aferir a existência de ônus real ou gravame, deverá providenciar a apresentação de todos os débitos (atualizados) que se sub-rogam no preço da arrematação (IPVA, licenciamento, multas, se o caso). Anoto, desde já, que o deposito judicial do valor da adjudicação deverá ficar retido nos autos até o efetivo registro da Carta no DETRAN bem como seja comprovada a intimação de todos os eventuais interessados pelo exequente (art. 799 e 899, CPC). No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Observo que já houve o cumprimento do mandado remoção (fls. 436/438). 4) No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a adjudicação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 18/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Transcorrido o prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 877, do CPC, defiro o pedido de adjudicação dos bens penhorados às fls. 312/313, pelo valor de avaliação homologado às fls. 339 (GM-Chevrolet Kadett - R$ 7.795,00 e VW/Kombi Furgão R$ 4.589,00). Lanço minha assinatura nesta decisão, servindo esta de auto de adjudicação. 2) Uma vez assinado o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. 3) Em seguida, após as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de expeça-se carta de adjudicação, bem como proceda-se o desbloqueio dos veículos junto ao Renajud. Na mesma oportunidade, para que se possa aferir a existência de ônus real ou gravame, deverá providenciar a apresentação de todos os débitos (atualizados) que se sub-rogam no preço da arrematação (IPVA, licenciamento, multas, se o caso). Anoto, desde já, que o deposito judicial do valor da adjudicação deverá ficar retido nos autos até o efetivo registro da Carta no DETRAN bem como seja comprovada a intimação de todos os eventuais interessados pelo exequente (art. 799 e 899, CPC). No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Observo que já houve o cumprimento do mandado remoção (fls. 436/438). 4) No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a adjudicação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80036 - Protocolo: FTAT22000037025 |
| 28/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 17/03/2022 |
AR Positivo Juntado
|
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ22010348448 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2021 Teor do ato: Ciência à autora do mandado expedido, devendo a interessada entrar em contato com o oficial de justiça. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 15/12/2021 |
Ato ordinatório
Ciência à autora do mandado expedido, devendo a interessada entrar em contato com o oficial de justiça. |
| 14/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2021/094907-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2022 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ21012085280 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2021 Teor do ato: Devolvido o mandado de intimação e remoção com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Advogados(s): Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP), Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP) |
| 11/11/2021 |
Ato ordinatório
Devolvido o mandado de intimação e remoção com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. |
| 13/10/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 13/10/2021 |
Mandado Juntado
|
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 4101/4107 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bens penhorados, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único.Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art.889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. No mais, aguarde-se o retorno do mandado de intimação e remoção (expedido cf. cópia de fl. 419. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 13/08/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bens penhorados, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único.Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art.889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. No mais, aguarde-se o retorno do mandado de intimação e remoção (expedido cf. cópia de fl. 419. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80033 - Protocolo: FSMP21000024227 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2021/052896-6 Situação: Não cumprido em 13/10/2021 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 4480/4483 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2021 Teor do ato: Fls. 412/417: Diante dos documentos juntados, mantenho a gratuidade da justiça à autora/exequente. No mais, desentranhe-se o mandado para integral cumprimento, devendo a interessada entrar em contato com o Oficial de Justiça na Central de mandados. Por fim, antes de analisar eventual ocorrência de prescrição intercorrente, manifeste-se a parte se deseja adjudicação ou alienação do bem, devendo considerar o estado que se encontra e provável insucesso na alienação judicial deles. Ao setor de cumprimento. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 02/07/2021 |
Decisão
Fls. 412/417: Diante dos documentos juntados, mantenho a gratuidade da justiça à autora/exequente. No mais, desentranhe-se o mandado para integral cumprimento, devendo a interessada entrar em contato com o Oficial de Justiça na Central de mandados. Por fim, antes de analisar eventual ocorrência de prescrição intercorrente, manifeste-se a parte se deseja adjudicação ou alienação do bem, devendo considerar o estado que se encontra e provável insucesso na alienação judicial deles. Ao setor de cumprimento. Intimem-se. |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ21010736550 |
| 31/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 3866/3870 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 24/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 4783/4788 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Ciência do mandado de intimação e remoção devolvido sem cumprimento (eis que a autora não acompanhou a diligência para fornecer os meios necessários). Considerando que a parte exequente já foi intimada pessoalmente diversas vezes para dar andamento útil ao processo e tem se mostrado inerte até mesmo no cumprimento do mandado de remoção do veículo, bem como se trata de processo em fase de cumprimento de sentença desde 2014 (fls. 216), manifestem-se as partes sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente. No mesmo prazo, deverá a parte exequente comprovar a manutenção da sua condição de hipossuficiência econômica diante do extenso lapso temporal percorrido desde sua concessão, trazendo deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade relativo aos últimos dois meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 01/02/2021 |
Decisão
Ciência do mandado de intimação e remoção devolvido sem cumprimento (eis que a autora não acompanhou a diligência para fornecer os meios necessários). Considerando que a parte exequente já foi intimada pessoalmente diversas vezes para dar andamento útil ao processo e tem se mostrado inerte até mesmo no cumprimento do mandado de remoção do veículo, bem como se trata de processo em fase de cumprimento de sentença desde 2014 (fls. 216), manifestem-se as partes sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente. No mesmo prazo, deverá a parte exequente comprovar a manutenção da sua condição de hipossuficiência econômica diante do extenso lapso temporal percorrido desde sua concessão, trazendo deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade relativo aos últimos dois meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. |
| 18/01/2021 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandado de Intimação em Cumprimento de sentença - Número: 80031 - Complemento: Mandado sem Cumprimento |
| 15/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 15/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 15/01/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 09/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2020/077961-3 Situação: Não cumprido em 08/01/2021 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70383777-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 16:54 |
| 18/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 18/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3007 Página: 1137/1148 |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2020 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte exequente, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. " Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 16/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. INTIME-SE a parte exequente, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. " Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao mandado foi alterado para 30/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
Autos no Prazo
|
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 4686/4689 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência mandado cumprido negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 04/02/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência mandado cumprido negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. |
| 30/01/2020 |
Mandado Juntado
|
| 24/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2019/104826-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2020 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 24/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80029 - Protocolo: FSNE19000523544 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 4315/4319 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2019 Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 06/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua José Ferraz, 224, Jardim Nova Cidade, em 18/08 às 10:00h e em 22/08 às 13:30h, sem encontrar o requerido, motivo pelo qual DEIXEI DE INTIMAR Jesuíno Trindade, devolvendo o presente mandado a esta SADM sem prosseguir com as diligências, por ter sido cobrada a sua devolução. |
| 06/09/2019 |
Ato ordinatório
Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. |
| 02/09/2019 |
Mandado Juntado
|
| 07/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2019/073821-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2019 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 31/07/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80028 - Protocolo: FFPA19001219971 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 3857/3865 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2019 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. " Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 11/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. " Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/07/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do EXEQUENTE. |
| 29/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 4281/4290 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2019 Teor do ato: Fls. 374: Esclareça a exequente, seu pedido, tendo em vista que o executado já foi nomeado depositário do bem, conforme termo lavrado às fls. 312, observando-se o cumprimento de fls. 367 (mandado para intimação e remoção do veículo), no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem para extinção e arquivamento. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 27/05/2019 |
Decisão
Fls. 374: Esclareça a exequente, seu pedido, tendo em vista que o executado já foi nomeado depositário do bem, conforme termo lavrado às fls. 312, observando-se o cumprimento de fls. 367 (mandado para intimação e remoção do veículo), no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem para extinção e arquivamento. Intimem-se. |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Protocolo: FFPA19000837534 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 3595/3599 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Providencie, a exequente, a indicação de pessoa depositária do bem, no prazo de 10 dias úteis. Após, expeça-se mandado, nos termos da decisão de fls. 367. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 09/04/2019 |
Decisão
Providencie, a exequente, a indicação de pessoa depositária do bem, no prazo de 10 dias úteis. Após, expeça-se mandado, nos termos da decisão de fls. 367. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. |
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ19011105603 |
| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 2742/2745 |
| 06/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: A fim de a garantir a eficácia do ato, providencie o exequente endereço com o recolhimento das diligências para a expedição do competente mandado para intimação e remoção do veículo, que deverá ser depositado nas mãos da parte exequente ou pessoa a ser por ela indicada. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 06/03/2019 |
Decisão
A fim de a garantir a eficácia do ato, providencie o exequente endereço com o recolhimento das diligências para a expedição do competente mandado para intimação e remoção do veículo, que deverá ser depositado nas mãos da parte exequente ou pessoa a ser por ela indicada. Intimem-se. |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FSMP19000017842 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 3926/3933 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2019 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. " Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 11/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. " Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 07/02/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação das partes. |
| 23/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 6816/6817 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2018 Teor do ato: Com a juntada aos autos dos documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo (ofício Detran), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias úteis. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 21/11/2018 |
Ato ordinatório
Com a juntada aos autos dos documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo (ofício Detran), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias úteis. |
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FFPA18002145367 |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 3503/3511 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2018 Teor do ato: Oficie-se ao DETRAN, para que, no prazo de 30 dias, encaminhe a este Juízo informações referentes à restrição de roubo/furto, bem como débitos e gravames, referente aos veículos GM-Chevorlet/Kadett, Placa FZE 9669 e VW/Kombi Furgão, Placa BWA 5370, em nome de Jesuino Trindade. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Por celeridade, fica a exequente autorizada a providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Esclarece-se que independe a condição de beneficiária da justiça gratuita da parte, tendo em vista que a prática do ato não implicará em despesas adicionais, tampouco foi demonstrado que ao fazê-lo poderá ter sua subsistência prejudicada. Nesse sentido, segue jurisprudência:"Gratuidade da justiça. Benefício que não alcança ato material alusivo a encaminhamento de ofício ao Serviço de Registro de Imóveis. Agravo improvido." TJSP. AI 2108177-68.2016.8.26.0000; Rel. Nestor Duarte; J.: 14/09/2016; Data de Registro: 16/09/2016 As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 29/10/2018 |
Decisão
Oficie-se ao DETRAN, para que, no prazo de 30 dias, encaminhe a este Juízo informações referentes à restrição de roubo/furto, bem como débitos e gravames, referente aos veículos GM-Chevorlet/Kadett, Placa FZE 9669 e VW/Kombi Furgão, Placa BWA 5370, em nome de Jesuino Trindade. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Por celeridade, fica a exequente autorizada a providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Esclarece-se que independe a condição de beneficiária da justiça gratuita da parte, tendo em vista que a prática do ato não implicará em despesas adicionais, tampouco foi demonstrado que ao fazê-lo poderá ter sua subsistência prejudicada. Nesse sentido, segue jurisprudência:"Gratuidade da justiça. Benefício que não alcança ato material alusivo a encaminhamento de ofício ao Serviço de Registro de Imóveis. Agravo improvido." TJSP. AI 2108177-68.2016.8.26.0000; Rel. Nestor Duarte; J.: 14/09/2016; Data de Registro: 16/09/2016 As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se. |
| 02/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 28/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Simone Souza Fontes Vencimento: 05/07/2018 |
| 28/06/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
DANIEL CATAFESTA MARTINS - OAB 221685 |
| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ18013264166 |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 2701/2704 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: Vistos,1) Executado intimado das penhoras de fls. 312/313, conforme certidão de fls. 326. 2) Homologo a avaliação dos veículos: GM-Chevrolet/Kadett - R$7.795.00 (fls. 337) e Volkswagen/Kombi Furgão - R$4.589,00 (fls. 338).3) Providencie o exequente diligências junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.4) Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, recaindo-se, entretanto, sobre os direitos de aquisição.Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 28/05/2018 |
Decisão
Vistos,1) Executado intimado das penhoras de fls. 312/313, conforme certidão de fls. 326. 2) Homologo a avaliação dos veículos: GM-Chevrolet/Kadett - R$7.795.00 (fls. 337) e Volkswagen/Kombi Furgão - R$4.589,00 (fls. 338).3) Providencie o exequente diligências junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.4) Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, recaindo-se, entretanto, sobre os direitos de aquisição.Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. |
| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FFPA18000789299 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 3659/3669 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2018 Teor do ato: Providencie o interessado a retirada, em Cartório, do mandado de levantamento nº. 264/2018, no prazo de 10 dias úteis. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 03/05/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado a retirada, em Cartório, do mandado de levantamento nº. 264/2018, no prazo de 10 dias úteis. |
| 02/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 3697/3704 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Considerando que o(s) veículo(s) foi(foram) localizado(s) pelo sistema RENAJUD, a penhora de veículos automotores pode ser feita por termo nos autos, com fundamento no art. 845, §1º, NCPC. Lavre-se o termo de penhora do veículo localizado pelo sistema RENAJUD. Quanto à avaliação, nos termos do art. 871, IV, NCPC, não é o caso de realizar, pois em se tratando de veículos automotores, cujo o preço médio de mercado pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anuncios de venda divulgados em meio de comunicação, cabe, no presente caso, ao exequente comprovar a cotação de mercado do veículo. Comprove, dessa forma, o exequente a cotação de mercado do veículo por meio da juntada da tabela FIPE, no prazo de 10 dias úteis. Decorrido o prazo para impugnação dos valores bloqueados, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.283, em favor do exequente (fls.330), observada se a procuração possui poderes específicos, no prazo de 10 dias úteis. Ao setor de cumprimento.Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 20/04/2018 |
Decisão
Considerando que o(s) veículo(s) foi(foram) localizado(s) pelo sistema RENAJUD, a penhora de veículos automotores pode ser feita por termo nos autos, com fundamento no art. 845, §1º, NCPC. Lavre-se o termo de penhora do veículo localizado pelo sistema RENAJUD. Quanto à avaliação, nos termos do art. 871, IV, NCPC, não é o caso de realizar, pois em se tratando de veículos automotores, cujo o preço médio de mercado pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anuncios de venda divulgados em meio de comunicação, cabe, no presente caso, ao exequente comprovar a cotação de mercado do veículo. Comprove, dessa forma, o exequente a cotação de mercado do veículo por meio da juntada da tabela FIPE, no prazo de 10 dias úteis. Decorrido o prazo para impugnação dos valores bloqueados, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.283, em favor do exequente (fls.330), observada se a procuração possui poderes específicos, no prazo de 10 dias úteis. Ao setor de cumprimento.Intimem-se. |
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FFPA18000599855 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 4368/4373 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias.No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 21/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias.No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 08/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2017/102842-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2018 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 25/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ17016409097 |
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 3554 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2017 Teor do ato: Devolvida carta de intimação, assinada por terceiro, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 14/09/2017 |
Ato ordinatório
Devolvida carta de intimação, assinada por terceiro, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. |
| 09/08/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 21/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 21/07/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/07/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ17014476318 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 3518/3523 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Vistos,Realizada a pesquisa para a localização de bens (INFOJUD/RENAJUD), conforme requerido. Resultado POSITIVO. Diante do veículo ter sido bloqueado para transferência, lavre a serventia TERMO DE PENHORA, cabendo a parte exequente juntar a tabela FIPE para a avaliação do bem, nos termos do art. 845, § 1º e 871 do NCPC, bem como proceder o necessário para a localização do bem.Caso não tenha havido citação válida do executado, deverá o exequente providenciar o necessário para a tentativa de citação e intimação do arresto, indicando o endereço a ser diligenciado.No caso do executado ter sido citado, sem contudo ter constituído procurador, providencie o exequente o necessário para sua intimação sobre o bloqueio efetuado.Não sendo beneficiário da justiça gratuita providencie o exequente o recolhimento das custas da diligência por mandado ou carta.Caso o executado tenha sido citado por edital, deverá o credor proceder a sua intimação pelo mesmo meio, nos termos do art. 513, § 2º, inciso IV do CPC.Intimem-se Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 19/06/2017 |
Decisão
Vistos,Realizada a pesquisa para a localização de bens (INFOJUD/RENAJUD), conforme requerido. Resultado POSITIVO. Diante do veículo ter sido bloqueado para transferência, lavre a serventia TERMO DE PENHORA, cabendo a parte exequente juntar a tabela FIPE para a avaliação do bem, nos termos do art. 845, § 1º e 871 do NCPC, bem como proceder o necessário para a localização do bem.Caso não tenha havido citação válida do executado, deverá o exequente providenciar o necessário para a tentativa de citação e intimação do arresto, indicando o endereço a ser diligenciado.No caso do executado ter sido citado, sem contudo ter constituído procurador, providencie o exequente o necessário para sua intimação sobre o bloqueio efetuado.Não sendo beneficiário da justiça gratuita providencie o exequente o recolhimento das custas da diligência por mandado ou carta.Caso o executado tenha sido citado por edital, deverá o credor proceder a sua intimação pelo mesmo meio, nos termos do art. 513, § 2º, inciso IV do CPC.Intimem-se |
| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FITA17000103031 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 1774 |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 15/05/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. |
| 06/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: 4034/4038 |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2017 Teor do ato: Defiro o prazo de 15 dias úteis, para sobrestamento do feito. Após, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 04/04/2017 |
Ato ordinatório
Defiro o prazo de 15 dias úteis, para sobrestamento do feito. Após, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 30/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FGRU17000236206 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 3448/3454 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2017 Teor do ato: Vistos.Antes de apreciar o pedido de desbloqueio efetuado pelo devedor as fls. 286 sob a alegação de que o valor bloqueado teria recaído sobre o seu salário, concedo o prazo de dez dias para que o executado junte aos autos extrato da conta bloqueada junto ao Banco Santander, contendo o detalhamento de todo o mês em que o bloqueio ocorreu, ou seja, novembro de 2016 para que possa comprovar o alegado.Deixo consignado que, por ora, os documentos juntados pelo devedor não comprovam a sua alegação. O extrato de aposentadoria de fls. 288 não informa nem o banco em que o benefício é recebido.Fica consignado que o silêncio do devedor importará na liberação do valor bloqueado em favor da exequente.Intime-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Simone Souza Fontes (OAB 255564/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 15/03/2017 |
Decisão
Vistos.Antes de apreciar o pedido de desbloqueio efetuado pelo devedor as fls. 286 sob a alegação de que o valor bloqueado teria recaído sobre o seu salário, concedo o prazo de dez dias para que o executado junte aos autos extrato da conta bloqueada junto ao Banco Santander, contendo o detalhamento de todo o mês em que o bloqueio ocorreu, ou seja, novembro de 2016 para que possa comprovar o alegado.Deixo consignado que, por ora, os documentos juntados pelo devedor não comprovam a sua alegação. O extrato de aposentadoria de fls. 288 não informa nem o banco em que o benefício é recebido.Fica consignado que o silêncio do devedor importará na liberação do valor bloqueado em favor da exequente.Intime-se. |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 25/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Debora Maria Oliveira dos Anjos Vieira Vencimento: 01/02/2017 |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 4195/4201 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2016 Teor do ato: Vistos.I) Cuida-se de pedido de desbloqueio de numerário judicialmente constrito pretendido por JESUÍNO TRINDADE às fls. 286. Diante da juntada de documentos realizada às fls. 287/289, com o escopo de prevenir futuras arguições de nulidades e com fulcro no art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil, faculto o prazo de 15 (quinze) dias à autora/exequente para manifestação.II) Decorrido o prazo devidamente certificado pela Unidade Judiciária, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 15/12/2016 |
Decisão
Vistos.I) Cuida-se de pedido de desbloqueio de numerário judicialmente constrito pretendido por JESUÍNO TRINDADE às fls. 286. Diante da juntada de documentos realizada às fls. 287/289, com o escopo de prevenir futuras arguições de nulidades e com fulcro no art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil, faculto o prazo de 15 (quinze) dias à autora/exequente para manifestação.II) Decorrido o prazo devidamente certificado pela Unidade Judiciária, tornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 14/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FGRU16001289101 |
| 07/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FGRU16001289101 |
| 07/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FGRU16001288483 |
| 06/12/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 11/11/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 3446/3448 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2016 Teor do ato: Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens (BACENJUD), conforme requerimento. Resultado: POSITIVO. Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em penhora. Servirá a presente de intimação do devedor para em 15 dias úteis do bloqueio, impugnar/embargar/peticionar. Aguarde-se no PRAZO por 15 dias úteis. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 10/11/2016 |
Ato ordinatório
Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens (BACENJUD), conforme requerimento. Resultado: POSITIVO. Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em penhora. Servirá a presente de intimação do devedor para em 15 dias úteis do bloqueio, impugnar/embargar/peticionar. Aguarde-se no PRAZO por 15 dias úteis. |
| 27/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ16015930706 |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 3252/3255 |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2016 Teor do ato: Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP) |
| 18/10/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. |
| 14/10/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 12/05/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 27/06/2016 |
| 01/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: 2697/2699 |
| 31/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2016 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório.Não merece correção a decisão embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC.A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão, in "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)".Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 31/03/2016 |
Decisão
Vistos.Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório.Não merece correção a decisão embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC.A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão, in "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)".Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Intimem-se. |
| 28/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FGRU16000338983 |
| 23/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FITA16000036472 |
| 18/03/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 10/03/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 08/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2016 Data da Disponibilização: 08/03/2016 Data da Publicação: 09/03/2016 Número do Diário: 2071 Página: 3254/3255 |
| 07/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2016 Teor do ato: A Defensoria é intimada pessoalmente conforme fls. 213, 212, 216, 224, 260 Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 07/03/2016 |
Conclusos para Decisão
A Defensoria é intimada pessoalmente conforme fls. 213, 212, 216, 224, 260 |
| 01/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FGRU16000219107 |
| 26/02/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 12/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 12/02/2016 Data da Publicação: 15/02/2016 Número do Diário: 2054 Página: 2912/2915 |
| 12/02/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2016 Teor do ato: Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens (BACENJUD), conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 11/02/2016 |
Ato ordinatório
Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens (BACENJUD), conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 04/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FTAT16000022483 |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 2370/2374 |
| 15/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2016 Teor do ato: O processo encontra-se desarquivado, pelo prazo de 5 dias. Manifeste-se o interessado, bem como regularize sua representação processual. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) |
| 14/01/2016 |
Ato ordinatório
O processo encontra-se desarquivado, pelo prazo de 5 dias. Manifeste-se o interessado, bem como regularize sua representação processual. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. |
| 14/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FGRU15002026199 |
| 12/01/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 11/01/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 03/03/2015 |
Mudança de Classe Processual
|
| 27/02/2015 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
1º Volume no pacote 2133/2009 2º Volume no pacote 4078/2015 |
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 2648/2654 |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2015 Teor do ato: As pesquisas requeridas já foram realizadas em fls. 232/235. Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP) |
| 26/01/2015 |
Decisão
As pesquisas requeridas já foram realizadas em fls. 232/235. Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo, independentemente de nova intimação. Intimem-se. |
| 22/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Prestação de Contas - Exigidas - Número: 80008 - Protocolo: FITA15000005021 |
| 12/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2015 Data da Disponibilização: 12/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1803 Página: 908/927 |
| 09/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos do COMUNICADO nº 306/2013 da Secretaria de Primeira Instância do TJSP, recolha o interessado as custas judiciais referentes ao seu pedido conforme a tabela abaixo: 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica: R$ 12,20 (INFOSEG); Solicitação de busca de declarações de IR de pessoa física ou jurídica: R$ 12,20. 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 12,20; Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 12,20. 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): Solicitação de restrição de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 12,20. Observe-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo, bem como os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo. Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema "INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". No mais, outros pedidos nesse sentido deverão ser acompanhados desta guia. No silêncio, no prazo de dez dias, os autos serão arquivados (fase de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial) ou, no prazo do abandono processual, extintos. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP) |
| 09/01/2015 |
Decisão
Vistos. Nos termos do COMUNICADO nº 306/2013 da Secretaria de Primeira Instância do TJSP, recolha o interessado as custas judiciais referentes ao seu pedido conforme a tabela abaixo: 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica: R$ 12,20 (INFOSEG); Solicitação de busca de declarações de IR de pessoa física ou jurídica: R$ 12,20. 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 12,20; Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 12,20. 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): Solicitação de restrição de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 12,20. Observe-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo, bem como os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo. Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema "INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". No mais, outros pedidos nesse sentido deverão ser acompanhados desta guia. No silêncio, no prazo de dez dias, os autos serão arquivados (fase de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial) ou, no prazo do abandono processual, extintos. Intimem-se. |
| 12/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Prestação de Contas - Exigidas - Número: 80007 - Protocolo: FITA14000568322 |
| 27/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Prestação de Contas - Exigidas - Número: 80006 - Protocolo: FITA14000532080 |
| 24/11/2014 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 21/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 3920/3928 |
| 10/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2014 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, observada se a procuração possui poderes específicos. Observe que todos os atos judiciais deste processo independentemente do formato físico ou digital podem ser acessados por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Verificado que o mandado de levantamento se encontra confeccionado pelo https://esaj.tjsp.jus.br/ , retire o documento em cartório. Por fim, manifeste-se o credor, em 10 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP) |
| 05/11/2014 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, observada se a procuração possui poderes específicos. Observe que todos os atos judiciais deste processo independentemente do formato físico ou digital podem ser acessados por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Verificado que o mandado de levantamento se encontra confeccionado pelo https://esaj.tjsp.jus.br/ , retire o documento em cartório. Por fim, manifeste-se o credor, em 10 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Intimem-se. |
| 24/10/2014 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 16/10/2014 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 28/10/2014 |
| 08/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2014 Data da Disponibilização: 08/10/2014 Data da Publicação: 09/10/2014 Número do Diário: 1750 Página: 2518/2529 |
| 07/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2014 Teor do ato: Informo que a serventia procedeu a pesquisa requerida em fls. retro. Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão extintos (fase de conhecimento) ou arquivados (fase de cumprimento de sentença). Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP) |
| 07/10/2014 |
Decisão
Informo que a serventia procedeu a pesquisa requerida em fls. retro. Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão extintos (fase de conhecimento) ou arquivados (fase de cumprimento de sentença). Intimem-se. |
| 25/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Prestação de Contas - Exigidas - Número: 80005 - Protocolo: FITA14000369847 - Complemento: FLS. 227 |
| 25/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Prestação de Contas - Exigidas - Número: 80004 - Protocolo: FITA14000304792 - Complemento: FLS. 226 |
| 24/09/2014 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 11/07/2014 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 23/07/2014 |
| 11/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2014 Data da Disponibilização: 11/07/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: 1687 Página: 1966/1970 |
| 10/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2014 Teor do ato: Informo que a serventia procedeu a pesquisa requerida em fls. retro. Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão extintos (fase de conhecimento) ou arquivados (fase de cumprimento de sentença). Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP) |
| 10/07/2014 |
Decisão
Informo que a serventia procedeu a pesquisa requerida em fls. retro. Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão extintos (fase de conhecimento) ou arquivados (fase de cumprimento de sentença). Intimem-se. |
| 02/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 2571/2584 |
| 01/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2014 Teor do ato: Vistos. Indefiro a intimação por edital do devedor e nos termos do COMUNICADO nº 306/2013 da Secretaria de Primeira Instância do TJSP, independente de recolhimento de custas: 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): No silêncio, no prazo de 15 dias, os autos serão extintos/arquivados. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP) |
| 27/06/2014 |
Decisão
Vistos. Indefiro a intimação por edital do devedor e nos termos do COMUNICADO nº 306/2013 da Secretaria de Primeira Instância do TJSP, independente de recolhimento de custas: 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): No silêncio, no prazo de 15 dias, os autos serão extintos/arquivados. Intimem-se. |
| 24/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Prestação de Contas - Exigidas - Número: 80003 - Protocolo: FTAT14000428295 |
| 05/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: 2737/2750 |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão extintos por abandono processual, independentemente de intimação pessoal (fase de conhecimento) ou remetidos ao arquivo (fase de cumprimento de sentença/execução extrajudicial). Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP) |
| 02/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão extintos por abandono processual, independentemente de intimação pessoal (fase de conhecimento) ou remetidos ao arquivo (fase de cumprimento de sentença/execução extrajudicial). Intimem-se. |
| 02/06/2014 |
Trânsito em Julgado às partes
A sentença de fl. 212 transitou em julgado em 15/05/2014 |
| 29/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Número do Diário: 1640 Página: 2700/2711 |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2014 Teor do ato: Ante a ausência de impugnação específica, JULGO PRESTADAS as contas e eventual execução prosseguirá pelo valor apontado pelo autor. Ante o exposto, JULGO PRESTADAS as contas nos termos do art 269, I, do CPC. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP) |
| 25/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença de fl. Retro será disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 29/04/2014. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. Guarulhos, 25/04/2014. |
| 25/04/2014 |
Sentença Registrada
|
| 24/04/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Ante a ausência de impugnação específica, JULGO PRESTADAS as contas e eventual execução prosseguirá pelo valor apontado pelo autor. Ante o exposto, JULGO PRESTADAS as contas nos termos do art 269, I, do CPC. |
| 01/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Prestação de Contas - Exigidas - Número: 80002 - Protocolo: FGRU14000644318 |
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 18/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ADRIANA MONDADORI |
| 23/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2014 Data da Disponibilização: 23/01/2014 Data da Publicação: 24/01/2014 Número do Diário: 1577 Página: 2254/2277 |
| 22/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo por 30 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo/extintos. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP) |
| 20/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o prazo por 30 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo/extintos. Intimem-se. |
| 17/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Prestação de Contas - Exigidas - Número: 80001 |
| 19/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2013 Data da Disponibilização: 19/11/2013 Data da Publicação: 21/11/2013 Número do Diário: 1543 Página: 2137/2140 |
| 18/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2013 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Advogados(s): Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP) |
| 18/11/2013 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). |
| 25/10/2013 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Prestação de Contas - Exigidas - Número: 80000 - Protocolo: FGRU13001918494 |
| 20/09/2013 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 06/09/2013 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 08/10/2013 |
| 05/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/09/2013 |
Proferido Despacho
Oficie-se à Defensoria Pública local para que indique Curador Especial para o requerido, intimado por edital. Int. |
| 04/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2013 |
Decurso de Prazo
certifico que decorreu o prazo sem que o réu intimado por edital se manifestasse nos autos. |
| 05/04/2013 |
Edital Expedido
Edital - Intimação - |
| 20/02/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Expeça-se edital para intimação do executado, nos termos da sentença. |
| 19/02/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/01/2013 |
Conclusos
Conclusos para conferencia |
| 12/12/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada prot. 11/12 |
| 10/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 15/02 |
| 04/12/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
carga adv. autor |
| 26/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 13/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação B - manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. |
| 23/10/2012 |
Aguardando Juntada
16/10 |
| 26/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação SETEMBRO |
| 13/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-cx 16 |
| 20/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/06 (A) |
| 06/06/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-ADV AUTOR |
| 23/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx. 10 |
| 22/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (ciência das informações de fls. 167/169 + ciência da resposta do ofício de fls. 171) |
| 20/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências SALA AUD. SIEL E INFOSEG PJ FORA DO AR - AGUARDANDO |
| 16/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - sala |
| 25/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - outubro |
| 24/10/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-CX 4 |
| 30/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-pub relac 03/10 |
| 05/08/2011 |
Aguardando Publicação
Ciência da devolução da carta precatória cumprida negativa: "(...)fui informado pela autora que o réu não reside mais ali(...)". |
| 21/02/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (m. marlice) |
| 16/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx. 24 |
| 07/01/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/01/2011 |
Despacho Proferido
Por ora, desentranhe-se e adite-se a carta precatória, observando-se o endereço não diligenciado, informado pelo Bacen Jud. |
| 05/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/01/2011 |
| 03/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX. 30 |
| 02/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 154 - Por ora, manifeste-se a exequente sobre todos os endereços informados pelo Bacen Jud. |
| 05/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/11/2010 |
Despacho Proferido
Por ora, manifeste-se a exequente sobre todos os endereços informados pelo Bacen Jud. |
| 04/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/10/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 07/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- relac - Marisa |
| 23/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-ciência da devolução da carta precatória sem o devido cumprimento onde o mesmo é desconhecido |
| 22/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada D |
| 23/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-cx 20 |
| 22/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX. 31 |
| 03/05/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - CAIXA OFICIAL SONIA |
| 05/04/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
prazo 31 - Aguardando Devolução de Mandado |
| 05/04/2010 |
Aguardando certidão
Aguardando Certidão decurso |
| 26/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-cx 4 |
| 20/01/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/01/2010 |
Aguardando Verificação de Extinção
Aguardando Verificação de Extinção |
| 04/01/2010 |
Aguardando certidão
Aguardando Certidão decurso |
| 24/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 19/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-pub relac (23/11) |
| 19/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 140 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 16/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/11/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 16/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação relac |
| 14/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 134 - Vistos. Providencie-se novamente a solicitação de informações sobre o endereço do réu junto ao Banco Central e instituições financeiras, através do sistema BACEN JUD. Int.- ciência da resposta do oficio bacen jud |
| 21/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/09/2009 |
Aguardando Ofício
Aguardando Ofício BACEN |
| 09/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido cls |
| 02/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Providencie-se novamente a solicitação de informações sobre o endereço do réu junto ao Banco Central e instituições financeiras, através do sistema BACEN JUD. Int.- ciência da resposta do oficio bacen jud |
| 02/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-cx 4 |
| 31/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-pub relac |
| 31/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - Vistos. Ciência à interessada de que os autos encontram-se desarquivados, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. No silêncio, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. (Artigo 24 do provimento nº. CG 36/2007) Int. |
| 24/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/07/2009 |
Reativação do Processo
Processo Reativado em 23/07/2009 |
| 23/07/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciência à interessada de que os autos encontram-se desarquivados, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. No silêncio, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. (Artigo 24 do provimento nº. CG 36/2007) Int. |
| 22/07/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo |
| 24/06/2009 |
Aguardando Guia
Aguardando Guia de desarquivamento (PETIÇÃO DE DESARQUIVAMENTO) Ishihara |
| 26/03/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 2133/2009 |
| 19/02/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 19/02/2009 - . |
| 30/01/2009 |
Aguardando Verificação de Extinção
Aguardando Verificação de Extinção |
| 30/01/2009 |
Aguardando certidão
Aguardando Certidão decurso |
| 05/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx. 24 |
| 04/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 127 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se. |
| 01/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/11/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/11/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se. |
| 28/11/2008 |
Aguardando certidão
DECURSO |
| 17/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX. 26 |
| 16/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 126 - Fls. 123 ? Declaro o erro material que consta da sentença proferida a fls. 103/104, para que conste o nome correto do réu, ou seja, JESUINO TRINDADE, como consta do aditamento da inicial de fls. 53. No mais, ficam mantidos os demais termos da sentença. |
| 07/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 123 ? Declaro o erro material que consta da sentença proferida a fls. 103/104, para que conste o nome correto do réu, ou seja, JESUINO TRINDADE, como consta do aditamento da inicial de fls. 53. No mais, ficam mantidos os demais termos da sentença. |
| 02/10/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx. 05 |
| 11/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - Ciência do ofício. (RF) |
| 09/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação aguardando publ |
| 03/09/2008 |
Despacho Proferido
Ciência do ofício. (RF) |
| 20/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx. 06 |
| 14/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - ON LINE |
| 08/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx. 14 |
| 22/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 115v - Certidão do Oficial de Justiça: O requerido não reside mais no local. |
| 17/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/07/2008 |
Despacho Proferido
Certidão do Oficial de Justiça: O requerido não reside mais no local. |
| 15/07/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
cx Sonia |
| 15/07/2008 |
Aguardando certidão
Decurso |
| 24/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 |
| 17/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação aguardando digitação |
| 16/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/06/2008 |
Reativação do Processo
Processo Reativado em 11/06/2008 |
| 11/06/2008 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 1865/2008 cancelado |
| 11/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/06/2008 |
Retorno do Setor
Processo Desarquivado |
| 27/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
PETIÇÃO: Recolher taxa p/ desarquivamento. |
| 21/05/2008 |
Despacho Proferido
PETIÇÃO: Recolher taxa p/ desarquivamento. |
| 19/05/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1865/2008 |
| 19/05/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 19/05/2008 - . |
| 08/05/2008 |
Aguardando Verificação de Extinção
Aguardando Verificação de Extinção |
| 08/05/2008 |
Aguardando certidão
DECURSO |
| 18/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01-C prazo 01 |
| 17/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 106 - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença de fls. 103/104. Diga, o vencedor, em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. |
| 08/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação aguardando publ |
| 07/04/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 07/04/2008 |
Despacho Proferido
Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença de fls. 103/104. Diga, o vencedor, em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. |
| 04/04/2008 |
Aguardando certidão
Decurso |
| 19/03/2008 |
Aguardando Prazo
cx 29 |
| 18/03/2008 |
Aguardando certidão
Decurso |
| 17/03/2008 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 17/03/2008 |
| 05/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx. 17 |
| 27/02/2008 |
Aguardando Publicação
PUB REL SALA EM 26.02.08 |
| 27/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/02/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 407/2008 Livro: 204 Folha(s): de 225 até 226 Data Registro: 26/02/2008 18:35:40 |
| 26/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 103/104 - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o requerido JESUINO ANDRADE a prestar as contas pleiteadas pela autora na inicial, relativamente à locação do imóvel localizado na Rua Alberto Flores, nº 445, fundos (v. cópia da matrícula de fls. 54/55), desde o início da locação, tudo no prazo de 48 horas e sob pena de não lhe ser lícito impugnar aquelas eventualmente apresentadas, na forma do artigo 915, § 2º (2ª parte) do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados por equidade em R$ 500,00, na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil e devidamente atualizados a partir desta data pela Tabela TJ/SP. P.R.I.C. (valor do preparo R$ 74,40 + valor porte R$ 20,96 por volume). |
| 26/02/2008 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 25/02/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 407/2008 registrada em 26/02/2008 no livro nº 204 às Fls. 225/226: POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o requerido JESUINO ANDRADE a prestar as contas pleiteadas pela autora na inicial, relativamente à locação do imóvel localizado na Rua Alberto Flores, nº 445, fundos (v. cópia da matrícula de fls. 54/55), desde o início da locação, tudo no prazo de 48 horas e sob pena de não lhe ser lícito impugnar aquelas eventualmente apresentadas, na forma do artigo 915, § 2º (2ª parte) do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados por equidade em R$ 500,00, na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil e devidamente atualizados a partir desta data pela Tabela TJ/SP. P.R.I.C. (valor do preparo R$ 74,40 + valor porte R$ 20,96 por volume). |
| 25/02/2008 |
Conclusos
Conclusos para Dr. Rodrigo Marzola Colombini em 25/02/08 |
| 22/02/2008 |
Conclusos
Conclusos (cris) conclusos |
| 19/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - dec. - m. final |
| 17/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-23 |
| 03/10/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 31 |
| 14/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 94 - Fls. 92/93: Defiro o requerimento, expedindo-se o necessário. Sem prejuízo, diante do conteúdo das certidões de fls. 73v. a 75v., há suspeita de ocultação e, desta forma, antes de se efetivar a citação editalícia, determino o desentranhamento e aditamento do mandado para citação por hora certa, com as cautelas de praxe. |
| 14/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 92/93: Defiro o requerimento, expedindo-se o necessário. Sem prejuízo, diante do conteúdo das certidões de fls. 73v. a 75v., há suspeita de ocultação e, desta forma, antes de se efetivar a citação editalícia, determino o desentranhamento e aditamento do mandado para citação por hora certa, com as cautelas de praxe. |
| 31/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/07/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/07/2007 |
Conclusos
Conclusos para Dra. Maria Fernanda Belli em 19/07/09 |
| 13/07/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição <m |
| 03/07/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - c/adv. autor |
| 26/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RELACIONADA |
| 26/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 91 - Reporto-me ao despacho de fls. 88. Fls. 88: Manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 74v e 75v. |
| 18/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/06/2007 |
Despacho Proferido
Reporto-me ao despacho de fls. 88. Fls. 88: Manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 74v e 75v. |
| 14/06/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência MESA FATIMA |
| 06/06/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 31/05/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência mesa fatima |
| 28/05/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência MESA FINAL |
| 24/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX.03 |
| 17/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88 - Manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 74vº e 75v º. |
| 23/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/03/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 74vº e 75v º. |
| 15/03/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência MESA FATIMA |
| 13/03/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX.08 |
| 05/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 85 - Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de 30 dias (art. 267, III, C.P.C.), certificando-se oportunamente. Em caso positivo, cumpra-se desde logo o art. 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, expedindo-se mandado, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias. |
| 02/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/01/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de 30 dias (art. 267, III, C.P.C.), certificando-se oportunamente. Em caso positivo, cumpra-se desde logo o art. 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, expedindo-se mandado, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias. |
| 26/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/01/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência mesa milaine |
| 15/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/01 |
| 12/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 83 - Ciência do ofício de fls. 83 (Receita Federal). |
| 16/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/11/2006 |
Despacho Proferido
Ciência do ofício de fls. 83 (Receita Federal). |
| 14/11/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 14/11 |
| 06/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/11 |
| 24/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 80 - Por ora, oficie-se a Delegacia da Receita Federal e IIRGD, devendo o autor proceder a sua retirada e encaminhamento em 10 dias. |
| 19/09/2006 |
Despacho Proferido
Por ora, oficie-se a Delegacia da Receita Federal e IIRGD, devendo o autor proceder a sua retirada e encaminhamento em 10 dias. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2013 |
Contestação |
| 17/01/2014 |
Petições Diversas |
| 28/03/2014 |
Petições Diversas |
| 10/06/2014 |
Petições Diversas |
| 02/07/2014 |
Petições Diversas FLS. 226 |
| 07/08/2014 |
Petições Diversas FLS. 227 |
| 07/11/2014 |
Petições Diversas |
| 01/12/2014 |
Petições Diversas |
| 14/01/2015 |
Petições Diversas |
| 10/12/2015 |
Petições Diversas |
| 27/01/2016 |
Petições Diversas |
| 16/02/2016 |
Petições Diversas |
| 24/02/2016 |
Petições Diversas |
| 18/03/2016 |
Petições Diversas |
| 21/10/2016 |
Petições Diversas |
| 28/11/2016 |
Petições Diversas |
| 28/11/2016 |
Petições Diversas |
| 28/03/2017 |
Petições Diversas |
| 30/05/2017 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 31/10/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Mandado de Intimação Mandado sem Cumprimento |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/03/2015 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Prestação de Contas | Cível | - |
| 28/11/2012 | Correção | Ação de Exigir Contas | Cível | - |
| 09/02/2013 | Evolução | Ação de Exigir Contas | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |