| Reqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabrício dos Reis Brandão |
| Reqdo |
Kirol Comercial de Embalagens Ltda.
Advogado: Luis Antonio de Camargo |
| Interesdo. |
New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda
Advogada: Luciana Rocha Sarti Geraldo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA849973088TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 19/08/2026 |
| 19/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70318297-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2026 15:45 |
| 14/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1847/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1847/2026 Teor do ato: Vistos. É descabida qualquer dilação de prazo, seja porque ausente justificativa adequada, seja pelo período transcorrido desde o requerimento. Desde já, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento da execução, por carta com aviso de recebimento, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Prazo: 5 dias. Ausente manifestação ou caso apresentadas petições que não impulsionam efetivamente o processo, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 25/08/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA849973088TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 19/08/2026 |
| 19/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70318297-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2026 15:45 |
| 14/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1847/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1847/2026 Teor do ato: Vistos. É descabida qualquer dilação de prazo, seja porque ausente justificativa adequada, seja pelo período transcorrido desde o requerimento. Desde já, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento da execução, por carta com aviso de recebimento, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Prazo: 5 dias. Ausente manifestação ou caso apresentadas petições que não impulsionam efetivamente o processo, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 13/08/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 13/08/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. É descabida qualquer dilação de prazo, seja porque ausente justificativa adequada, seja pelo período transcorrido desde o requerimento. Desde já, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento da execução, por carta com aviso de recebimento, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Prazo: 5 dias. Ausente manifestação ou caso apresentadas petições que não impulsionam efetivamente o processo, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70308600-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2026 13:18 |
| 07/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70303509-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2026 16:20 |
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1735/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1735/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a manifestação do exequente (fls. 880/881), e o decurso do prazo requerido, indefiro a concessão do prazo. 2. Diligencie a parte exequente diretamente junto à 10ª Vara Cível local, a fim de que informe a este juízo a existência de valores disponíveis para transferência a estes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser protocolado pelo exequente, comprovando nos autos em 10 dias. 3. Sem prejuízo, como não existe mais a garantia do crédito, junte o exequente planilha atualizada do débito e manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo as medidas necessária ao andamento da execução. Intime-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 03/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando a manifestação do exequente (fls. 880/881), e o decurso do prazo requerido, indefiro a concessão do prazo. 2. Diligencie a parte exequente diretamente junto à 10ª Vara Cível local, a fim de que informe a este juízo a existência de valores disponíveis para transferência a estes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser protocolado pelo exequente, comprovando nos autos em 10 dias. 3. Sem prejuízo, como não existe mais a garantia do crédito, junte o exequente planilha atualizada do débito e manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo as medidas necessária ao andamento da execução. Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70169959-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2026 15:31 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2026 Teor do ato: Pg. 876: Ciência ao exequente. Intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pg. 876: Ciência ao exequente. Intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. |
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, diligenciando junto ao PORTAL DE CUSTAS DO TJSP, constatei que, não há valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos. |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se há valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos. Após, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia se há valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos. Após, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 24/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70471776-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2025 18:32 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 861/862, fica intimado o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, devendo, se for o caso, diligenciar a fim de que a transferência dos valores seja efetiva. Havendo nova juntada de protocolo, aguarde-se por mais 30 dias notícias da transferência. Intime-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 861/862, fica intimado o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, devendo, se for o caso, diligenciar a fim de que a transferência dos valores seja efetiva. Havendo nova juntada de protocolo, aguarde-se por mais 30 dias notícias da transferência. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir da data da publicação da decisão acerca da digitalização em 17/05/2023.Nada mais. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70679162-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2024 21:24 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Vistos, Ante a certidão de fls.855, deverá o interessado reiterar o protocolo, comprovando nestes autos no prazo de 10(dez) dias. Após, aguarde-se por mais 30(trinta) dias notícias da transferência de valores, certificando-se oportunamente. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos deverão aguardar manifestação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante a certidão de fls.855, deverá o interessado reiterar o protocolo, comprovando nestes autos no prazo de 10(dez) dias. Após, aguarde-se por mais 30(trinta) dias notícias da transferência de valores, certificando-se oportunamente. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos deverão aguardar manifestação em arquivo. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 851: Por ora, aguarde-se por mais 30 dias, pela transferência de valores, observando no mais, o já determinado às fls. 793. Intime-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 851: Por ora, aguarde-se por mais 30 dias, pela transferência de valores, observando no mais, o já determinado às fls. 793. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, anotei no cadastro do SAJ o nome do patrono indicado na petição.Nada Mais. |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70410763-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/06/2023 16:33 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Vistos, Trata-se de processo de execução de Título Extrajudicial, na qual houve citação dos executados, conforme pode se extrair de fls. 304, sendo opostos embargos a execução fls. 236, que foram julgados sem resolução do mérito fls. 272. No mais, consta a ocorrência de arresto averbado na matrícula do imóvel n.º 57.729. Consta ainda às fls. 329, pedido de terceiro interessado New Progress Factoring e Fomento Mercantil Ltda, sobre reserva de eventual saldo remanescente do produto da arrematação, o qual foi apreciado às fls. 393, sendo indeferido. Posteriormente houve pedido de penhora no rosto dos autos do processo 0008537.56.2004.8.26.0224, na qual tramita junto a 10ª Vara Cível de Guarulhos, sendo apreciado às fls. 515, determinando que o exequente apresentasse planilha de débito atualizada para deferimento do pedido. Na sequência foi deferida penhora do imóvel inscrito na matrícula n.º 28.938, (fls. 521).O executado apresentou impugnação, (fls. 534). Contudo, o feito foi chamado a ordem em fls. 575, esclarecendo a existência de 3 penhoras realizadas nos autos sem realização de diligências por parte do exequente, razão pela qual concedeu ao exequente prazo para esclarecer, sobre qual penhora pretende prosseguir, bem como apontar o valor atualizado do crédito. Na sequência houve anotação de penhora no rosto dos presentes autos, conforme consta às fls. 579/580, advindo do processo 0008535-86.2004.8.26.0224. A parte executada apresentou impugnação às fls. 585. Após, este juízo determinou que houvesse o levantamento das constrições realizadas nos autos, devido à inércia do exequente, conforme consta às fls. 635 e 638. Somente após a expedição dos mandados de levantamento das penhoras realizada nos autos, o exequente apresenta planilha do débito, fls. 645, ocorrendo o deferimento da penhora no rosto dos autos sobre o processo 0008537-56.2004.8.26.0224, fls. 659. No mais, o executado, alega às fls. 686 e seguintes, juntando planilha de cálculo, que houve a satisfação da obrigação, decorrente com o crédito da arrematação do bem realizado nos autos processo do 0008537-56.2004.8.26.0224, pendente apenas a transferência dos valores. O r. Juízo determinou às fls. 692 que o exequente comprovasse, o protocolo do ofício de fls. 591 perante ao juízo da penhora no rosto dos autos, e manifestação sobre os cálculos do executado. Diante da inércia do exequente, houve a homologação dos cálculos do executado, mantendo a penhora do rosto dos autos, bem como facultado ao executado protocolar o ofício junto ao juízo dos autos em que recaiu a penhora, e após com a transferência tornar os autos conclusos, (fls. 707). Certificado o decurso do prazo sem apresentação do protocolo do ofício determinado (fls. 710), o exequente pede vista dos autos o qual lhe foi deferido às fls. 713. Neste ínterim, ocorreu à digitalização dos autos físicos, passando a tramitar no formado digital. Para tanto, às partes foram intimadas a se manifestarem, sobre eventual desconformidade com as peças digitalizadas, deixando o exequente transcorrer seu prazo in albis. Já no formato digital a parte executada comparece aos autos, anuindo pela digitalização e pela conformidade das peças digitalizadas, informando e comprovando o protocolo do ofício nos autos do processo 0008537-56.2004.8.26.0224. Outrossim, o exequente apenas comparece nos autos, regularizando sua representação processual. Diante de todo o exposto, decido: Por ora, aguarde-se pela transferência dos valores referente a penhora no rosto dos autos realizada no processo n.º 0008537-56.2004.8.26.0224, o que deverá ser certificado, e após vista às partes. Por último, tornem os autos conclusos, para deliberação sobre a extinção da execução por satisfação e sobre a penhora no rosto dos autos anotada às fls. 579/580. Intime-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Trata-se de processo de execução de Título Extrajudicial, na qual houve citação dos executados, conforme pode se extrair de fls. 304, sendo opostos embargos a execução fls. 236, que foram julgados sem resolução do mérito fls. 272. No mais, consta a ocorrência de arresto averbado na matrícula do imóvel n.º 57.729. Consta ainda às fls. 329, pedido de terceiro interessado New Progress Factoring e Fomento Mercantil Ltda, sobre reserva de eventual saldo remanescente do produto da arrematação, o qual foi apreciado às fls. 393, sendo indeferido. Posteriormente houve pedido de penhora no rosto dos autos do processo 0008537.56.2004.8.26.0224, na qual tramita junto a 10ª Vara Cível de Guarulhos, sendo apreciado às fls. 515, determinando que o exequente apresentasse planilha de débito atualizada para deferimento do pedido. Na sequência foi deferida penhora do imóvel inscrito na matrícula n.º 28.938, (fls. 521).O executado apresentou impugnação, (fls. 534). Contudo, o feito foi chamado a ordem em fls. 575, esclarecendo a existência de 3 penhoras realizadas nos autos sem realização de diligências por parte do exequente, razão pela qual concedeu ao exequente prazo para esclarecer, sobre qual penhora pretende prosseguir, bem como apontar o valor atualizado do crédito. Na sequência houve anotação de penhora no rosto dos presentes autos, conforme consta às fls. 579/580, advindo do processo 0008535-86.2004.8.26.0224. A parte executada apresentou impugnação às fls. 585. Após, este juízo determinou que houvesse o levantamento das constrições realizadas nos autos, devido à inércia do exequente, conforme consta às fls. 635 e 638. Somente após a expedição dos mandados de levantamento das penhoras realizada nos autos, o exequente apresenta planilha do débito, fls. 645, ocorrendo o deferimento da penhora no rosto dos autos sobre o processo 0008537-56.2004.8.26.0224, fls. 659. No mais, o executado, alega às fls. 686 e seguintes, juntando planilha de cálculo, que houve a satisfação da obrigação, decorrente com o crédito da arrematação do bem realizado nos autos processo do 0008537-56.2004.8.26.0224, pendente apenas a transferência dos valores. O r. Juízo determinou às fls. 692 que o exequente comprovasse, o protocolo do ofício de fls. 591 perante ao juízo da penhora no rosto dos autos, e manifestação sobre os cálculos do executado. Diante da inércia do exequente, houve a homologação dos cálculos do executado, mantendo a penhora do rosto dos autos, bem como facultado ao executado protocolar o ofício junto ao juízo dos autos em que recaiu a penhora, e após com a transferência tornar os autos conclusos, (fls. 707). Certificado o decurso do prazo sem apresentação do protocolo do ofício determinado (fls. 710), o exequente pede vista dos autos o qual lhe foi deferido às fls. 713. Neste ínterim, ocorreu à digitalização dos autos físicos, passando a tramitar no formado digital. Para tanto, às partes foram intimadas a se manifestarem, sobre eventual desconformidade com as peças digitalizadas, deixando o exequente transcorrer seu prazo in albis. Já no formato digital a parte executada comparece aos autos, anuindo pela digitalização e pela conformidade das peças digitalizadas, informando e comprovando o protocolo do ofício nos autos do processo 0008537-56.2004.8.26.0224. Outrossim, o exequente apenas comparece nos autos, regularizando sua representação processual. Diante de todo o exposto, decido: Por ora, aguarde-se pela transferência dos valores referente a penhora no rosto dos autos realizada no processo n.º 0008537-56.2004.8.26.0224, o que deverá ser certificado, e após vista às partes. Por último, tornem os autos conclusos, para deliberação sobre a extinção da execução por satisfação e sobre a penhora no rosto dos autos anotada às fls. 579/580. Intime-se. |
| 29/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70256443-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/04/2023 20:56 |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70098964-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 10:53 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Ciência sobre o ofício em resposta juntado aos autos, para manifestação em cinco dias. Nada mais. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o ofício em resposta juntado aos autos, para manifestação em cinco dias. Nada mais. |
| 13/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 13/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: FPAG.22.00006074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 16:07 |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: FAUJ.22.00005171-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 16:02 |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70022935-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 17:04 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 13/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/10/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 16/12/22 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2022 Teor do ato: Vistos. Nestes autos não há valores pendentes de levantamento no portal de custas, nesta data. O valor da execução foi fixado em R$36.035,33 em abril/2022, conforme decisão de fls. 638, em relação a qual não houve interposição de recursos. Não há depósito de qualquer numerário para fins de quitação do débito. Assim, defiro o pedido do exequente de carga dos autos por dez dias, devendo, ao final do prazo, devolver os autos e se manifestar sobre o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nestes autos não há valores pendentes de levantamento no portal de custas, nesta data. O valor da execução foi fixado em R$36.035,33 em abril/2022, conforme decisão de fls. 638, em relação a qual não houve interposição de recursos. Não há depósito de qualquer numerário para fins de quitação do débito. Assim, defiro o pedido do exequente de carga dos autos por dez dias, devendo, ao final do prazo, devolver os autos e se manifestar sobre o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FJMJ22011275355 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data o exequente não juntou aos autos o protocolo do ofício mencionado na decisão de fls 638. Nada Mais. |
| 28/07/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 24/08/2022 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2022 Teor do ato: Vistos. A despeito de intimada (fl. 627), a parte exequente não se manifestou contrariamente ao quanto requerido às fls. 618/623. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo executado à fl. 623, fixando o valor do montante exequendo em R$ 36.035,35 (trinta e seis mil, trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), atualizado até abril/2022. No mais, mantenho o deferimento da penhora no rosto dos autos de fl. 591, até o limite do valor exequendo ora atualizado e faculto o protocolo do ofício pela parte executada, no prazo de 10 dias. Com a juntada do protocolo, aguarde-se pela transferência, e, caso ela seja efetivada no valor total do débito, tornem conclusos para a prolação de sentença de extinção. Ultrapassado o prazo sem que a comprovação do protocolo do ofício, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A despeito de intimada (fl. 627), a parte exequente não se manifestou contrariamente ao quanto requerido às fls. 618/623. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo executado à fl. 623, fixando o valor do montante exequendo em R$ 36.035,35 (trinta e seis mil, trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), atualizado até abril/2022. No mais, mantenho o deferimento da penhora no rosto dos autos de fl. 591, até o limite do valor exequendo ora atualizado e faculto o protocolo do ofício pela parte executada, no prazo de 10 dias. Com a juntada do protocolo, aguarde-se pela transferência, e, caso ela seja efetivada no valor total do débito, tornem conclusos para a prolação de sentença de extinção. Ultrapassado o prazo sem que a comprovação do protocolo do ofício, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FAUJ22000033297 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 631: Defiro carga dos autos ao patrono de Banco do Brasil, por dez dias, a fluir da publicação desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 631: Defiro carga dos autos ao patrono de Banco do Brasil, por dez dias, a fluir da publicação desta decisão. Intime-se. |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ22010939515 |
| 31/05/2022 |
Autos no Prazo
prazo - 14/07/2022 |
| 31/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de aditamento do mandado de averbação, de fls. 572, conforme determinação judicial, para impressão e encaminhamento à Serventia competente. Nada Mais. |
| 31/05/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2022 Data da Disponibilização: 19/05/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 Página: 2930/2955 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Vistos, Comprove o autor ter efetuado o protocolo do ofício de fls. 591 perante a 10ª Vara Cível de Guarulhos, em cinco dias. No mais, ciência ao Banco sobre o cálculo de fls. 623 apresentado pela parte contrária, para manifestação, em igual prazo. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Comprove o autor ter efetuado o protocolo do ofício de fls. 591 perante a 10ª Vara Cível de Guarulhos, em cinco dias. No mais, ciência ao Banco sobre o cálculo de fls. 623 apresentado pela parte contrária, para manifestação, em igual prazo. Intime-se. |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FAUJ22000021551 |
| 07/03/2022 |
Serventuário
digi adit. mandado e digi AR |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Serventuário
imprensa - 04/04/2022 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2022 Teor do ato: Fls. 608/609: Na confluência do exposto, adite-se o mandado de averbação expedido às fls. 571a fdim de que conste cancelamento do arresto do imóvel caracterizado na matrícula sob o nº 27.729 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentando planilha atualizada do débito e indicando os bens que pretendem expropriar. Decorrido o prazo sem manifestação, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 03/03/2022 |
Decisão
Fls. 608/609: Na confluência do exposto, adite-se o mandado de averbação expedido às fls. 571a fdim de que conste cancelamento do arresto do imóvel caracterizado na matrícula sob o nº 27.729 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentando planilha atualizada do débito e indicando os bens que pretendem expropriar. Decorrido o prazo sem manifestação, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 11/02/2022 |
Serventuário
MINUTA - 11/02 |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FAUJ22000003425 |
| 04/02/2022 |
Serventuário
MINUTA - 04/02 |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ22010094213 |
| 03/02/2022 |
Serventuário
juntada de petição - 03/02/2022 |
| 31/01/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO - 30/08/22 |
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FGRU22000007021 |
| 19/01/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 30/03/2022 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2022 Teor do ato: Ciência sobre o ofício em resposta juntado aos autos, para manifestação em cinco dias. Nada mais. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 11/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o ofício em resposta juntado aos autos, para manifestação em cinco dias. Nada mais. |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: Vistos. I Trata-se de execução de título extrajudicial, em que o exequente pretende a penhora de créditos do executado em demanda judicial diversa. II Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, em que o executado é credor até o limite do crédito de R$33.359,49 , atualizado até 31 de outubro de 2021. III - Servirá o presente de ofício para o Juízo da 10ª Vara Cível - Foro de Guarulhos para que no Processo nº 0008537-56.2004.8.26.0224, seja procedida a penhora no patamar acima indicado. Caberá ao exequente o protocolo em dez dias. Após, aguarde-se pela transferência. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 17/12/2021 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. I Trata-se de execução de título extrajudicial, em que o exequente pretende a penhora de créditos do executado em demanda judicial diversa. II Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, em que o executado é credor até o limite do crédito de R$33.359,49 , atualizado até 31 de outubro de 2021. III - Servirá o presente de ofício para o Juízo da 10ª Vara Cível - Foro de Guarulhos para que no Processo nº 0008537-56.2004.8.26.0224, seja procedida a penhora no patamar acima indicado. Caberá ao exequente o protocolo em dez dias. Após, aguarde-se pela transferência. Intime-se. |
| 18/11/2021 |
Serventuário
Minuta 18/11/21 |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FAUJ21000044525 |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ21011916277 |
| 11/11/2021 |
Serventuário
JUNTADA PETIÇÃO 11/11 |
| 18/10/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 18/10/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 18/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/10/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 02/12/2021 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0823/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 4503 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2021 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca da disponibilização dos Mandados de Cancelamento para fins de impressão e encaminhamento no prazo de 05 dias. Nada mais. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca da disponibilização dos Mandados de Cancelamento para fins de impressão e encaminhamento no prazo de 05 dias. Nada mais. |
| 31/08/2021 |
Serventuário
DIG OFÍCIO 31/08/2021 |
| 24/08/2021 |
Serventuário
Minuta Gab 24/08/21 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente. Certifico, ainda, que encaminho os autos para retirada das constrições em cumprimento à determinação judicial. Nada Mais. Guarulhos |
| 24/08/2021 |
Serventuário
Mesa escrevente "N" |
| 20/07/2021 |
Autos no Prazo
PZ 17/08/21 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 3954/3961 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 566: Por ora, indefiro o pedido de expedição de ofício, na medida em que a parte exequente não apresentou a planilha com o valor atualizado de seu crédito. De tal modo, reitero à parte exequente o derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias para dar cumprimento integral ao que consta dos autos, conforme decisão de fl. 507. Ultrapassado o prazo sem manifestação ou apresentação da planilha, independentemente de nova intimação e conclusão, proceda-se ao levantamento das constrições aqui efetivadas, arquivando-se o feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 16/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 566: Por ora, indefiro o pedido de expedição de ofício, na medida em que a parte exequente não apresentou a planilha com o valor atualizado de seu crédito. De tal modo, reitero à parte exequente o derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias para dar cumprimento integral ao que consta dos autos, conforme decisão de fl. 507. Ultrapassado o prazo sem manifestação ou apresentação da planilha, independentemente de nova intimação e conclusão, proceda-se ao levantamento das constrições aqui efetivadas, arquivando-se o feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 17/06/2021 |
Serventuário
MINUTA - 17/06 |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ21010617749 |
| 16/06/2021 |
Serventuário
Ag. juntada 16/06/21 |
| 09/02/2021 |
Autos no Prazo
prazo - 16/03/20212 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 4408/4412 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Vistos, Concedo o prazo derradeiro e improrrogável de 5(cinco) dias para manifestação do exequente nos termos da decisão de fls. 553. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 05/02/2021 |
Decisão
Vistos, Concedo o prazo derradeiro e improrrogável de 5(cinco) dias para manifestação do exequente nos termos da decisão de fls. 553. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. |
| 25/01/2021 |
Serventuário
MINUTA - 25/01 |
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ21010024880 |
| 25/01/2021 |
Serventuário
J. PET. 25-01 |
| 15/01/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO- 15/02 |
| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FAUJ20000053346 |
| 13/01/2021 |
Serventuário
J. PET. - 13/01/21 |
| 17/11/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 28/01/2021 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0990/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 5119/5121 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 543/552: manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre petição formulada pelo executado. Sem prejuízo, manifeste-se, ainda, sobre a decisão de fls. 538/539. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 13/11/2020 |
Decisão
Vistos, Fls. 543/552: manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre petição formulada pelo executado. Sem prejuízo, manifeste-se, ainda, sobre a decisão de fls. 538/539. Intime-se. |
| 04/11/2020 |
Serventuário
MINUTA - 04/11 |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70476494-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 16:11 |
| 11/08/2020 |
Autos no Prazo
Prazo - 17/09/20 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 3410/3426 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a natureza da causa em debate e as medidas de prevenção ao contágio do COVID 19, considere a parte autora, por seu procurador jurídico, a possibilidade de digitalização dos autos e a conversão em processo digital, estabelecida pelo Comunicado conjunto da Presidência e CGJSP nº 581/2020, Provimento CSM nº 2564/2020 e Comunicado CG 466/2020, a partir do dia 03 de agosto de 2020. O pedido de agendamento deverá ser efetuado no prazo de cinco dias, no endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/agendamento, para carga de todos os volumes, apensos e incidentes, dos autos dos processos físicos, com a indicação de: A) número do processo; B) nome do advogado que comparecerá ao fórum para liberação da carga (deverá possuir procuração nos autos. Não há setor de protocolo no prédio em que está instalado o ofício judicial) C) finalidade do agendamento: CARGA DE AUTOS PARA DIGITALIZAÇÃO O e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará: a) data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital; b) prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094); c) pessoa autorizada para a carga. As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente, por exemplo: procuração, substabelecimento, petição diversa, contestação,manifestação sobre a contestação, guia de custas judiciais DARE, etc, disponível,admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 Documentos Diversos") quando não houver tipo correspondente específico. O procedimento a ser adotado pode ser obtido pela consulta ao Comunicado CG 466/2020, disponível no DJE de 24/07/2020, Edição 3090, caderno administrativo, p. 18. A parte contrária será ouvida, podendo proceder à complementação de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento original de sua propriedade que esteja entranhado nos autos principais (indicando a página) ou recusar fundamentadamente a conversão, em cinco dias. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação, ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo. Ficam as partes intimadas, ainda, de que, a partir da data e que os autos forem retirados em carga, o andamento processual ficará suspenso por 30 dias para a digitalização, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Registre-se, por fim, que caso haja petição protocolizada junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível. Deverá informar que se trata de petição equivalente à física anteriormente protocolizada (indicando o respectivo número de protocolo daquela). Com a vinda da petição digital, deverá a serventia efetuar cadastro da petição física equivalente, apenas para regularização do sistema informatizado. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Nenhuma outra petição/ofício poderá ser juntada em autos físicos já convertidos em processo digital. Advirta-se, por derradeiro, que nos termos do art. 5º do Comunicado CG nº 466/2020, o ofício judicial não procederá à conferência das peças apresentadas, de forma que a responsabilidade pelo conteúdo final do processo digitalizado é exclusiva das partes do processo. Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 07/08/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a natureza da causa em debate e as medidas de prevenção ao contágio do COVID 19, considere a parte autora, por seu procurador jurídico, a possibilidade de digitalização dos autos e a conversão em processo digital, estabelecida pelo Comunicado conjunto da Presidência e CGJSP nº 581/2020, Provimento CSM nº 2564/2020 e Comunicado CG 466/2020, a partir do dia 03 de agosto de 2020. O pedido de agendamento deverá ser efetuado no prazo de cinco dias, no endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/agendamento, para carga de todos os volumes, apensos e incidentes, dos autos dos processos físicos, com a indicação de: A) número do processo; B) nome do advogado que comparecerá ao fórum para liberação da carga (deverá possuir procuração nos autos. Não há setor de protocolo no prédio em que está instalado o ofício judicial) C) finalidade do agendamento: CARGA DE AUTOS PARA DIGITALIZAÇÃO O e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará: a) data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital; b) prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094); c) pessoa autorizada para a carga. As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente, por exemplo: procuração, substabelecimento, petição diversa, contestação,manifestação sobre a contestação, guia de custas judiciais DARE, etc, disponível,admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 Documentos Diversos") quando não houver tipo correspondente específico. O procedimento a ser adotado pode ser obtido pela consulta ao Comunicado CG 466/2020, disponível no DJE de 24/07/2020, Edição 3090, caderno administrativo, p. 18. A parte contrária será ouvida, podendo proceder à complementação de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento original de sua propriedade que esteja entranhado nos autos principais (indicando a página) ou recusar fundamentadamente a conversão, em cinco dias. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação, ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo. Ficam as partes intimadas, ainda, de que, a partir da data e que os autos forem retirados em carga, o andamento processual ficará suspenso por 30 dias para a digitalização, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Registre-se, por fim, que caso haja petição protocolizada junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível. Deverá informar que se trata de petição equivalente à física anteriormente protocolizada (indicando o respectivo número de protocolo daquela). Com a vinda da petição digital, deverá a serventia efetuar cadastro da petição física equivalente, apenas para regularização do sistema informatizado. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Nenhuma outra petição/ofício poderá ser juntada em autos físicos já convertidos em processo digital. Advirta-se, por derradeiro, que nos termos do art. 5º do Comunicado CG nº 466/2020, o ofício judicial não procederá à conferência das peças apresentadas, de forma que a responsabilidade pelo conteúdo final do processo digitalizado é exclusiva das partes do processo. Intimem-se. |
| 06/08/2020 |
Serventuário
MESA FA |
| 06/08/2020 |
Serventuário
Minuta - 06/08/20 |
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ20010963637 |
| 28/02/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 23/04/20 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 4271/4279 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo dias acerca da petição de fls. 530/532. No mesmo prazo junte o exequente a planilha de débito atualizada. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Imprensa Relação 108/20 |
| 26/02/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo dias acerca da petição de fls. 530/532. No mesmo prazo junte o exequente a planilha de débito atualizada. Intime-se. |
| 10/02/2020 |
Serventuário
MINUTA - 10/02/2020 |
| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FAUJ20000008447 |
| 21/01/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/03/2020 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 6622 |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Vistos. Informe o executado, no prazo de cinco dias úteis, quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, os respectivos valores e a prova de propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, observados os requisitos do artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (art.774, parágrafo único, do Código de Processo Civil), revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Imprensa Relação 10/20 |
| 08/01/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Informe o executado, no prazo de cinco dias úteis, quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, os respectivos valores e a prova de propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, observados os requisitos do artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (art.774, parágrafo único, do Código de Processo Civil), revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções. Intime-se. |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ19016147660 |
| 03/12/2019 |
Serventuário
MINUTA - 03/12/2019 |
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FAUJ19000180960 |
| 14/11/2019 |
Autos no Prazo
PZO - 29/01/20 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 4323/4326 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2019 Teor do ato: Ciência às partes sobre a Penhora no Rosto dos Autos às fls.510/511, referente ao processo nº 0008535-86.2004.8.26.0224 - 5ª Vara Cível de Guarulhos no valor de R$ 33.359,49. Nada mais. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 11/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a Penhora no Rosto dos Autos às fls.510/511, referente ao processo nº 0008535-86.2004.8.26.0224 - 5ª Vara Cível de Guarulhos no valor de R$ 33.359,49. Nada mais. |
| 11/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anoto no sistema a penhora no rosto destes autos referente ao processo nº 0008535-86.2004.8.26.0224 em trâmite nesta vara para garantia do crédito no valor de R$ 33.359,49, atualizado até 03/02/2004, conforme cópia que segue. Nada Mais. |
| 07/11/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/01/2020 |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 3985/3989 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2019 Teor do ato: Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, observo que a parte exequente, de maneira deveras atabalhoada, vem requerendo, ao longo dos 15 (quinze) anos de existência deste processo, sucessivamente, mas sem viabilizar efetivamente nenhuma das diligências, (1) a penhora do imóvel objeto da matrícula nº. 57.729 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 244/245); (2) a penhora no rosto dos autos do Processo nº. 0008537-56.2004.8.26.0224 (fl. 438); e (3) a penhora do imóvel objeto da matrícula nº. 28.938 do Registro de Imóveis de Santa Isabel. Desta forma, antes de analisar a alegação de impenhorabilidade deste último bem, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para esclarecer o que finalmente pretende. No mesmo prazo, cumprir-lhe-á apontar o valor atualizado de seu crédito. Ultrapassado o prazo sem que nada de útil tenha sido requerido/providenciado para o regular andamento do feito, as constrições serão aqui efetivadas levantadas e o feito aguardará provocação em arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 05/11/2019 |
Decisão
Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, observo que a parte exequente, de maneira deveras atabalhoada, vem requerendo, ao longo dos 15 (quinze) anos de existência deste processo, sucessivamente, mas sem viabilizar efetivamente nenhuma das diligências, (1) a penhora do imóvel objeto da matrícula nº. 57.729 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 244/245); (2) a penhora no rosto dos autos do Processo nº. 0008537-56.2004.8.26.0224 (fl. 438); e (3) a penhora do imóvel objeto da matrícula nº. 28.938 do Registro de Imóveis de Santa Isabel. Desta forma, antes de analisar a alegação de impenhorabilidade deste último bem, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para esclarecer o que finalmente pretende. No mesmo prazo, cumprir-lhe-á apontar o valor atualizado de seu crédito. Ultrapassado o prazo sem que nada de útil tenha sido requerido/providenciado para o regular andamento do feito, as constrições serão aqui efetivadas levantadas e o feito aguardará provocação em arquivo. Intime-se. Cumpra-se. |
| 05/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Artur Pessôa De Melo Morais |
| 15/08/2019 |
Decisão
Vistos, Baixo os autos sem decisão/sentença diante da cessação da minha designação. Regularize a carga. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. |
| 15/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE |
| 06/08/2019 |
Serventuário
Conclusos para Decisão - 06/08/2019 |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ19013768878 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 4043/4046 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: Fls. 486. Ciência ao exequente sobre a mensagem eletrônica encaminhada pela ARISP com o link para geração de boleto referente às custas de averbação na matrícula do imóvel penhorado, no valor de R$265,73, a qual foi direcionada para o e-mail do patrono cadastrado. Comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. Nada mais. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 26/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 486. Ciência ao exequente sobre a mensagem eletrônica encaminhada pela ARISP com o link para geração de boleto referente às custas de averbação na matrícula do imóvel penhorado, no valor de R$265,73, a qual foi direcionada para o e-mail do patrono cadastrado. Comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. Nada mais. |
| 23/07/2019 |
Autos no Prazo
PZO - 13/08/2019 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 3568-3574 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2019 Teor do ato: ( x ) Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação à penhora às fls. 465/478. ( x ) Ciência ao exequente sobre a solicitação de averbação de penhora na matrícula do imóvel através do sistema ARISP, podendo o seu andamento ser acompanhado pela página na Internet: https://www.penhoraonline.org.br, informando o protocolo nº PH000277113. O boleto para pagamento das custas da averbação será encaminhado para o e-mail fornecido, acampos@rochacalderon.com.br. Nada mais. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 18/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação à penhora às fls. 465/478. ( x ) Ciência ao exequente sobre a solicitação de averbação de penhora na matrícula do imóvel através do sistema ARISP, podendo o seu andamento ser acompanhado pela página na Internet: https://www.penhoraonline.org.br, informando o protocolo nº PH000277113. O boleto para pagamento das custas da averbação será encaminhado para o e-mail fornecido, acampos@rochacalderon.com.br. Nada mais. |
| 18/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação de fls. 454/455 procedi à solicitação de averbação de penhora do imóvel através do sistema ARISP, conforme protocolo e certidão que seguem. Nada Mais |
| 15/07/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FAUJ19000108224 |
| 19/06/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FGRU19000357599 |
| 19/06/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ19012878325 |
| 03/06/2019 |
Serventuário
DIG. TERMO - 03/06/2019 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 4043-4047 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2019 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora do imóvel, cuja matrícula foi acostada pelo exequente. Consigno, desde já, que eventuais créditos tributários sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN. Será incumbência do exequente arcar com os custos do registro da penhora no sistema ARISP, caso não seja beneficiário da assistência judiciária. Providencie a Serventia o necessário. Sem prejuízo do exposto: A) intimem-se os executados pela imprensa se houver patrono constituído nos autos e, pessoalmente, caso não o tenha, expedindo-se carta de intimação, para ciência da penhora e manifestação no prazo de quinze dias. B) Intime-se, para ciência da penhora e manifestação, o cônjuge do executado e eventuais co-proprietários, se houver, observada a matrícula do bem, por carta, com prazo de quinze dias. C) Intime-se o credor hipotecário, se constar da matrícula do imóvel, por carta, para ciência da penhora, com prazo de quinze dias para manifestação. Será responsabilidade do exequente, caso não seja beneficiário da assistência judiciária, o recolhimento da taxa de postagem e a indicação dos endereços para a expedição das cartas indicadas nos itens acima. Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em quinze dias. Oportunamente será designado leiloeiro e perito para avaliação do bem, o qual ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, até que seja implantado o DJEN, plataforma de comunicações processuais, que conterá plataforma de editais, nos termos da Resolução nº 234/2016 do CNJ. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Imprensa Relação 222/2019 |
| 30/05/2019 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Lavre-se termo de penhora do imóvel, cuja matrícula foi acostada pelo exequente. Consigno, desde já, que eventuais créditos tributários sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN. Será incumbência do exequente arcar com os custos do registro da penhora no sistema ARISP, caso não seja beneficiário da assistência judiciária. Providencie a Serventia o necessário. Sem prejuízo do exposto: A) intimem-se os executados pela imprensa se houver patrono constituído nos autos e, pessoalmente, caso não o tenha, expedindo-se carta de intimação, para ciência da penhora e manifestação no prazo de quinze dias. B) Intime-se, para ciência da penhora e manifestação, o cônjuge do executado e eventuais co-proprietários, se houver, observada a matrícula do bem, por carta, com prazo de quinze dias. C) Intime-se o credor hipotecário, se constar da matrícula do imóvel, por carta, para ciência da penhora, com prazo de quinze dias para manifestação. Será responsabilidade do exequente, caso não seja beneficiário da assistência judiciária, o recolhimento da taxa de postagem e a indicação dos endereços para a expedição das cartas indicadas nos itens acima. Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em quinze dias. Oportunamente será designado leiloeiro e perito para avaliação do bem, o qual ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, até que seja implantado o DJEN, plataforma de comunicações processuais, que conterá plataforma de editais, nos termos da Resolução nº 234/2016 do CNJ. Cumpra-se. Intime-se. |
| 29/05/2019 |
Serventuário
Minuta - 29/05/2019 |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ19012504690 |
| 12/04/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Regularização da movimentação de 18/01/2019 |
| 12/04/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Regularização da movimentação de 18/01/2019 |
| 15/02/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO - 16/04/2019 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 3537/3542 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2019 Teor do ato: Vistos. I - Trata-se de execução de título extrajudicial, em que o exequente pretende a penhora de créditos do executado em demanda judicial diversa. II - Para viabilizar o pedido de penhora, apresente o exequente em 10 dias, demonstrativo atualizado do débito, como já determinado às fls. 431. II - Com a juntada, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, em que o executado é credor até o limite do crédito. Oficie-se ao juízo em que tramita a ação cujos valores deverão ser penhorados, indicada às fls.439. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
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| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA - RELAÇÃO N° 44/2019 |
| 13/02/2019 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. I - Trata-se de execução de título extrajudicial, em que o exequente pretende a penhora de créditos do executado em demanda judicial diversa. II - Para viabilizar o pedido de penhora, apresente o exequente em 10 dias, demonstrativo atualizado do débito, como já determinado às fls. 431. II - Com a juntada, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, em que o executado é credor até o limite do crédito. Oficie-se ao juízo em que tramita a ação cujos valores deverão ser penhorados, indicada às fls.439. Intime-se. |
| 21/01/2019 |
Serventuário
Minuta - 21/01/2019 |
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ18016589340 |
| 18/01/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 25/04/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
Arquivado em 25/04/17 |
| 25/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação do exequente, motivo pelo qual remeto os autos ao arquivo geral. |
| 06/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 2282 Página: 3461/3465 |
| 02/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2017 Teor do ato: Vistos.Intimado a se manifestar o exequente permaneceu inerte.A melhor solução, em compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921, III e §2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da seguinte ementa: "Se o exequente não consegue citar o devedor ou penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao processo desde logo. Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe o curso e não extingui-lo. Recurso não conhecido." (Recurso Especial 2.329/SP, 3ª T., Rel. Min. Gueiros Leite, DJU 24.9.90).Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior: "A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta a definitiva frustração da execução por quantia certa. Inviabiliza, no entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito do exequente. Sem que se conte com bens expropriáveis, não há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo. Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando viável a retomada da marcha da execução;" (Curso de Direito Processual Civil- v. III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750)Na hipótese do credor vier a encontrar bens passíveis de constrição, assim cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua marcha a fim de satisfazer o crédito do exequente.Posto isto, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos ao arquivo, sendo incumbência do exequente, ao final do prazo de suspensão, requerer o desarquivamento e proceder a indicação de bens passíveis de penhora.Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 02/02/2017 |
Autos no Prazo
PZO - 19/04/2017 |
| 30/01/2017 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos.Intimado a se manifestar o exequente permaneceu inerte.A melhor solução, em compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921, III e §2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da seguinte ementa: "Se o exequente não consegue citar o devedor ou penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao processo desde logo. Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe o curso e não extingui-lo. Recurso não conhecido." (Recurso Especial 2.329/SP, 3ª T., Rel. Min. Gueiros Leite, DJU 24.9.90).Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior: "A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta a definitiva frustração da execução por quantia certa. Inviabiliza, no entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito do exequente. Sem que se conte com bens expropriáveis, não há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo. Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando viável a retomada da marcha da execução;" (Curso de Direito Processual Civil- v. III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750)Na hipótese do credor vier a encontrar bens passíveis de constrição, assim cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua marcha a fim de satisfazer o crédito do exequente.Posto isto, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos ao arquivo, sendo incumbência do exequente, ao final do prazo de suspensão, requerer o desarquivamento e proceder a indicação de bens passíveis de penhora.Intime-se. |
| 30/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2016 |
Autos no Prazo
PZO - 16/12/16 |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 3081/3087 |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 3252/3266 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2016 Teor do ato: (x) Apresente o requerente, no prazo de 5(cinco) dias, Certidão atualizada da Matrícula n. 57.729, bem como Planilha de Débito atualizada, para fins de expedição do Termo de Penhora e anotações no Arisp.(x) Deverá o requerente informar o endereço eletrônico e número do telefone celular do advogado que receberá a intimação para pagamento do boleto - ARisp. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 14/10/2016 |
Autos no Prazo
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| 14/10/2016 |
Ato ordinatório
(x) Apresente o requerente, no prazo de 5(cinco) dias, Certidão atualizada da Matrícula n. 57.729, bem como Planilha de Débito atualizada, para fins de expedição do Termo de Penhora e anotações no Arisp.(x) Deverá o requerente informar o endereço eletrônico e número do telefone celular do advogado que receberá a intimação para pagamento do boleto - ARisp. |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2016 Teor do ato: Vistos.Verifico que o executado já citado.Lavre-se o termo e proceda com as anotações no Arisp.Após, Intime-se os executados e cônjuges, se houver, pessoalmente ou pela impressa, caso tenha advogado constituído nos autos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 13/10/2016 |
Serventuário
DIGI TERMO 13/10/16 |
| 11/10/2016 |
Decisão
Vistos.Verifico que o executado já citado.Lavre-se o termo e proceda com as anotações no Arisp.Após, Intime-se os executados e cônjuges, se houver, pessoalmente ou pela impressa, caso tenha advogado constituído nos autos. Intime-se. |
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FFPA16002299148 |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: 2198 Página: 2976/2984 |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2016 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de sobrestamento e/ou dilação do prazo, visto que não estão presentes as hipóteses do artigo 313 ou artigo 921, ambos do Código de Processo Civil.Importa ressaltar que o próprio trâmite processual, aliado ao computo do prazo em dias úteis já viabiliza a dilação pretendida. Aguarde-se por mais dois dias que o interessado dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção se os autos estiverem em fase de conhecimento ou arquivamento caso se trate de execução.Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 08/09/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 31/10/16 Vencimento: 21/10/2016 |
| 08/09/2016 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Indefiro o pedido de sobrestamento e/ou dilação do prazo, visto que não estão presentes as hipóteses do artigo 313 ou artigo 921, ambos do Código de Processo Civil.Importa ressaltar que o próprio trâmite processual, aliado ao computo do prazo em dias úteis já viabiliza a dilação pretendida. Aguarde-se por mais dois dias que o interessado dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção se os autos estiverem em fase de conhecimento ou arquivamento caso se trate de execução.Int. |
| 05/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ16014516264 |
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 2907/2912 |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2016 Teor do ato: Fls. 415/416 - Petição apresentada pelo requerido KIROL: Manifeste-se o exequente. Prazo 05 dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 10/08/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 415/416 - Petição apresentada pelo requerido KIROL: Manifeste-se o exequente. Prazo 05 dias. |
| 09/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FAUJ16000195550 |
| 09/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ16013221026 - Complemento: petição encarta da fl. 406/411 - regularizada a Juntada no Sistema |
| 22/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2016 Data da Disponibilização: 22/07/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: 2163 Página: 2584/2588 |
| 20/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 406: A arresto nestes autos está mantido até o pagamento do débito.Fls.403: Concedo a KIROL o prazo de cinco dias para a juntada do balanço patrimonial na forma já determinada.Com a juntada, intime-se o exequente para manifestação.Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 20/07/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/09/2016 |
| 19/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 406: A arresto nestes autos está mantido até o pagamento do débito.Fls.403: Concedo a KIROL o prazo de cinco dias para a juntada do balanço patrimonial na forma já determinada.Com a juntada, intime-se o exequente para manifestação.Int. |
| 04/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FAUJ16000171819 |
| 10/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2016 Data da Disponibilização: 10/06/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: 2133 Página: 2785/2797 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial em que o executado foi intimado a indicar bens passíveis de penhora e se manifestou às fls. 398 informando a inexistência de bens.Observo que a alegação veio desacompanhada de qualquer documento, bem como, que a executada permanece em funcionamento, do que decorre a presunção de existência de patrimônio. Concedo ao executado o prazo de dez dias para a juntada do balanço patrimonial dos últimos três meses, a fim de que se verifique as alegações de fls. 398, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 774, parágrafo único do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 08/06/2016 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial em que o executado foi intimado a indicar bens passíveis de penhora e se manifestou às fls. 398 informando a inexistência de bens.Observo que a alegação veio desacompanhada de qualquer documento, bem como, que a executada permanece em funcionamento, do que decorre a presunção de existência de patrimônio. Concedo ao executado o prazo de dez dias para a juntada do balanço patrimonial dos últimos três meses, a fim de que se verifique as alegações de fls. 398, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 774, parágrafo único do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 08/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 12/05/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Andreta dos Santos |
| 09/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FAUJ16000126390 |
| 25/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: 2101 Página: 2645/2649 |
| 19/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2016 Teor do ato: Vistos.Informe o executado, no prazo de cinco dias úteis, quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, os respectivos valores e a prova de propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, observados os requisitos do artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil.Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (art.774, par. único do Código de Processo Civil), revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções.Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 19/04/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 30/05/2016 |
| 18/04/2016 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos.Informe o executado, no prazo de cinco dias úteis, quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, os respectivos valores e a prova de propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, observados os requisitos do artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil.Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (art.774, par. único do Código de Processo Civil), revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções.Intime-se. |
| 12/04/2016 |
Petição Intermediária Juntada
PROTOCOLO 170534A - 12/04/2016 |
| 01/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: 2623/2624 |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2016 Teor do ato: Fls. 383: Rebublique-se: ( fls. 383: Referente a petição encartada a fl. 382. Recolha o interessado, em 5 dias, o valor da respectiva taxa, tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus (cód. receita 434-1), de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014 e Comunicado CSM nº 170/2011.) Vistas dos Autos ao exequente Banco do Brasil, para que diligencie pelo regular andamento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de Suspensão e Arquivamento. Adv. Doutor NEI CALDERON - OAB /SP 114.904 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 30/03/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 383: Rebublique-se: ( fls. 383: Referente a petição encartada a fl. 382. Recolha o interessado, em 5 dias, o valor da respectiva taxa, tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus (cód. receita 434-1), de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014 e Comunicado CSM nº 170/2011.) Vistas dos Autos ao exequente Banco do Brasil, para que diligencie pelo regular andamento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de Suspensão e Arquivamento. Adv. Doutor NEI CALDERON - OAB /SP 114.904 |
| 29/03/2016 |
Petição Juntada
Protocolo nº 0114904 |
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: 2067 Página: 3108/3121 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2016 Teor do ato: Petição de fls. 382: Recolha o interessado, em 5 dias, o valor da respectiva taxa, tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus (cód. receita 434-1), de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014 e Comunicado CSM nº 170/2011. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 29/02/2016 |
Ato ordinatório
Petição de fls. 382: Recolha o interessado, em 5 dias, o valor da respectiva taxa, tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus (cód. receita 434-1), de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014 e Comunicado CSM nº 170/2011. |
| 24/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FBRU16000452734 |
| 19/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FAUJ16000041843 |
| 11/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2016 Data da Disponibilização: 11/02/2016 Data da Publicação: 12/02/2016 Número do Diário: 2053 Página: 1971/1982 |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 10 dias, das informações obtidas pelos sistemas informatizados: - O bloqueio dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a), via sistema BACENJUD, restou infrutífero ante a ausência ou insuficiência de saldo. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Edson Alves David Filho (OAB 305017/SP) |
| 05/02/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, em 10 dias, das informações obtidas pelos sistemas informatizados: - O bloqueio dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a), via sistema BACENJUD, restou infrutífero ante a ausência ou insuficiência de saldo. |
| 19/01/2016 |
Serventuário
MINUTA GABI 15//01 |
| 15/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FBRU15004533781 |
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 2814/2818 |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 360: Concedo ao exequente 5 dias para recolhimento da taxa pertinente a pesquisa pretendida. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, a serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos com fundamento no artigo 791,III do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Edson Alves David Filho (OAB 305017/SP) |
| 12/11/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/01/2016 |
| 12/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 360: Concedo ao exequente 5 dias para recolhimento da taxa pertinente a pesquisa pretendida. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, a serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos com fundamento no artigo 791,III do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 29/10/2015 |
Conclusos para Despacho
MINUTA 29/10/2015 |
| 29/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FBRU15004005296 |
| 27/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FBRU15003933744 |
| 19/10/2015 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 3281/3293 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2015 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 10 dias, das informações obtidas pelos sistemas informatizados: - As informações obtidas pelo Sistema INFOJUD seguem em pasta própria e serão inutilizadas após 30 dias. (CPF 2014-2015; CNPJ 2014) Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Edson Alves David Filho (OAB 305017/SP) |
| 09/10/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, em 10 dias, das informações obtidas pelos sistemas informatizados: - As informações obtidas pelo Sistema INFOJUD seguem em pasta própria e serão inutilizadas após 30 dias. (CPF 2014-2015; CNPJ 2014) |
| 08/10/2015 |
Serventuário
MINUTA - GAB - 08/10/2015 |
| 08/09/2015 |
Autos no Prazo
PZ - 08/10/15 |
| 08/09/2015 |
Procuração/substabelecimento Juntada
PETIÇÃO 224 FBRU.15.00323698-7 240815 1601 05 |
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 2808/2812 |
| 11/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2015 Teor do ato: Petição de fls. 348/349: Já deferida às fls. 343. Recolha o interessado, em 5 dias, o valor da respectiva taxa, tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus (cód. receita 434-1), de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Edson Alves David Filho (OAB 305017/SP) |
| 11/08/2015 |
Ato ordinatório
Petição de fls. 348/349: Já deferida às fls. 343. Recolha o interessado, em 5 dias, o valor da respectiva taxa, tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus (cód. receita 434-1), de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014. |
| 27/07/2015 |
Serventuário
MINUTA GABI 24/07 |
| 24/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FBRU15002664312 |
| 21/07/2015 |
Serventuário
J. PET. 22/07 MESA SIL |
| 29/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1914 Página: 2863/2872 |
| 26/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2015 Teor do ato: Vistos. Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme documentos que seguem: O bloqueio dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a), via sistema BACENJUD, restou infrutífero ante a ausência ou insuficiência de saldo. Oportunamente, havendo pedido e recolhimento de custas para localização e constrição de bens via Renajud e/ou Infojud, excetuando-se quando exequente beneficiário de justiça gratuita, proceda-se conforme o necessário para tanto. Dê-se ciência ao interessado para que requeira o de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias. O silêncio implicará a suspensão por falta de andamento e/ou arquivamento nos termos do artigo 791, III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Edson Alves David Filho (OAB 305017/SP) |
| 25/06/2015 |
Decisão
Vistos. Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme documentos que seguem: O bloqueio dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a), via sistema BACENJUD, restou infrutífero ante a ausência ou insuficiência de saldo. Oportunamente, havendo pedido e recolhimento de custas para localização e constrição de bens via Renajud e/ou Infojud, excetuando-se quando exequente beneficiário de justiça gratuita, proceda-se conforme o necessário para tanto. Dê-se ciência ao interessado para que requeira o de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias. O silêncio implicará a suspensão por falta de andamento e/ou arquivamento nos termos do artigo 791, III, do CPC. Intime-se. |
| 26/05/2015 |
Serventuário
MINUTA GABI 25/05 |
| 25/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
Petição Protocolo nº 15.00183148-4 |
| 25/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FBRU15001831484 |
| 25/05/2015 |
Serventuário
J. PET. 25/05 MESA RO |
| 30/04/2015 |
Serventuário
MINUTA 29/04 |
| 29/04/2015 |
Expedição de documento
Protocolo nº 15.00125760-9 |
| 31/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2015 Data da Disponibilização: 31/03/2015 Data da Publicação: 01/04/2015 Número do Diário: 1857 Página: 2612/2624 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2015 Teor do ato: Petição de fls. 336: Apresente o exequente, em 5 dias, a planilha atualizada do débito, o valor da respectiva taxa, tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus (cód. receita 434-1), de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014, bem como os CPF/CNPJ a serem pesquisados. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Edson Alves David Filho (OAB 305017/SP) |
| 27/03/2015 |
Ato ordinatório
Petição de fls. 336: Apresente o exequente, em 5 dias, a planilha atualizada do débito, o valor da respectiva taxa, tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus (cód. receita 434-1), de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014, bem como os CPF/CNPJ a serem pesquisados. |
| 04/02/2015 |
Serventuário
MINUTA GABI 04/02 |
| 04/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FBRU15000100964 |
| 03/02/2015 |
Serventuário
MESA RO 03/02 |
| 02/02/2015 |
Serventuário
J. PET 03/02 |
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: 1793 Página: 3244/3260 |
| 10/12/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 08/03/2015 Vencimento: 09/03/2015 |
| 10/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 285/286: indefiro o pedido de reserva. O interessado deverá requerer diretamente nos autos em que tramita sua pretensão, a penhora no rosto dos autos. Fls. 307:Observo que KIROL constituiu novo patrono às fls. 270 e que nesta data, já consta do sistema a referida alteração nos patronos. Tendo em vista a inércia do exequente em atender a nota de cartório de fls. 282, aguarde-se manifestação do interessado no arquivo. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Edson Alves David Filho (OAB 305017/SP) |
| 09/12/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 285/286: indefiro o pedido de reserva. O interessado deverá requerer diretamente nos autos em que tramita sua pretensão, a penhora no rosto dos autos. Fls. 307:Observo que KIROL constituiu novo patrono às fls. 270 e que nesta data, já consta do sistema a referida alteração nos patronos. Tendo em vista a inércia do exequente em atender a nota de cartório de fls. 282, aguarde-se manifestação do interessado no arquivo. Int. |
| 02/10/2014 |
Serventuário
Minuta- 02/10/2014. |
| 02/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a decisão de fls. 283 constante da relação nº 275/2014, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 06/08/2014, considerando-se a data da publicação, o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. Certifico, ainda, que decorreu o prazo para o exequente atender o determinado nessa decisão. Nada Mais. |
| 24/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FBRU14003371892 |
| 24/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 05/09/2014 |
Serventuário
J PET 21/08 |
| 20/08/2014 |
Serventuário
J PET 21/08 |
| 15/08/2014 |
Serventuário
J PET18/08 |
| 12/08/2014 |
Serventuário
Minuta- 12/08/2014. |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 2720/2724 |
| 05/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ14010917128 |
| 05/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FLAP14000284400 |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 276. Foi juntado aos autos nova nota de devolução cartorária nº 5.973/2013 de fls.281/282. Assim, manifeste-se o exequente quanto a mencionada nota no prazo de 3 dias. Após, conclusos. Intime-se Advogados(s): Luis Felipe Georges (OAB 102121/SP), Elaine Cristina Barbosa Georges (OAB 146987/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Edson Alves David Filho (OAB 305017/SP) |
| 05/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 276. Foi juntado aos autos nova nota de devolução cartorária nº 5.973/2013 de fls.281/282. Assim, manifeste-se o exequente quanto a mencionada nota no prazo de 3 dias. Após, conclusos. Intime-se |
| 23/05/2014 |
Serventuário
J.PET 23/05 |
| 25/04/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 16 |
| 25/04/2014 |
Certidão de Penhora Expedida
|
| 18/05/2013 |
Serventuário
dig. arisp maio |
| 09/05/2013 |
Serventuário
ag. digitação - certidao |
| 24/01/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (29/08/12) |
| 14/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação CERTIDÃO ARISP 14/05/12 |
| 14/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (MESA S. ) 14/05/12 |
| 25/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (ARISP) 25/04/2012 |
| 14/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada petição T |
| 12/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 12/02/2012 |
| 12/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 249 - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. |
| 14/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - MESA ALICE 14/12/11 |
| 07/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. |
| 25/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - BX DIG A |
| 19/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - ASS. JUIZA URG. 18/11/11 |
| 12/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BX DIG A 16/11 |
| 09/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - ASS. JUIZA URG. 09/11/11 |
| 27/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - (MESA AL) P/ DIG. 27/10/11 |
| 29/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DIGI 29/07/2011 |
| 21/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho - GAB |
| 19/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA CHEFE 18/07/11 |
| 14/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA T |
| 24/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada PET 23/05 |
| 19/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - PRAZO 21.06.11. |
| 19/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Arquivem-se, com as cautelas legais. Int. |
| 12/05/2011 |
Despacho Proferido
Arquivem-se, com as cautelas legais. Int. |
| 06/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 15/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/05. |
| 14/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Prossiga-se ante a extinção do feito conexo, sem julgamento de mérito. |
| 13/04/2011 |
Despacho Proferido
Prossiga-se ante a extinção do feito conexo, sem julgamento de mérito. |
| 29/03/2011 |
Conclusos
Conclusos em conjunto com os autos 3459/03 - CLS. (GAB) 15/03/11 |
| 28/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27 |
| 27/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27 |
| 08/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 1472/09 e 1473/09 Vistos. Retro: Anote-se. Prossiga-se nos termos de fl. 87 dos autos 1473/09, aguardando-se o julgamento conjunto. Int. Guarulhos, 23 de agosto de 2010. Carolina Nabarro Munhoz Rossi Juíza de Direito |
| 22/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação remetida 8/10 |
| 01/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- remetida 10/9/2010 |
| 25/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (bxa sala) em 25/08. |
| 23/08/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 1472/09 e 1473/09 Vistos. Retro: Anote-se. Prossiga-se nos termos de fl. 87 dos autos 1473/09, aguardando-se o julgamento conjunto. Int. Guarulhos, 23 de agosto de 2010. Carolina Nabarro Munhoz Rossi Juíza de Direito |
| 19/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19.08.2010 |
| 18/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada PETIÇÃO 17/08 |
| 17/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 17/8/2010 |
| 13/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (bxa sala) em 13/08. |
| 02/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/08/2010 |
| 27/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada petição 20/07 |
| 03/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/07 |
| 03/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Reconheço a conexão entre os embargos à execução opostos a este, e o processo 3459/2003, em trâmite por este juízo. Necessário o julgamento conjunto das referidas ações, para se evitar decisões conflituosas e, tendo o feito 3459/2003 sido distribuído e recebido anteriormente aos embargos à execução, bem como já foi saneado, estando no aguardo da prova pericial contábil, prossiga-se com exclusividade naqueles, até decisão final que deverá ser proferida em conjunto com todas as demais ações conexas, para posteriores deliberações neste. Int. |
| 27/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho P (mesa débora) |
| 23/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho P (mesa débora) |
| 22/04/2010 |
Despacho Proferido
Reconheço a conexão entre os embargos à execução opostos a este, e o processo 3459/2003, em trâmite por este juízo. Necessário o julgamento conjunto das referidas ações, para se evitar decisões conflituosas e, tendo o feito 3459/2003 sido distribuído e recebido anteriormente aos embargos à execução, bem como já foi saneado, estando no aguardo da prova pericial contábil, prossiga-se com exclusividade naqueles, até decisão final que deverá ser proferida em conjunto com todas as demais ações conexas, para posteriores deliberações neste. Int. |
| 26/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 10.03.08 |
| 26/02/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do Advogado em 26.02.10 |
| 19/02/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - 19.02.2010 |
| 04/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/12 |
| 27/11/2009 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Juntada da Carta Precatória 17/11 |
| 19/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19.11.09 |
| 09/10/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3757655 |
| 17/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de pet 28/08/2009 |
| 16/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 200: Regularize a executada sua representação processual. |
| 11/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- REMETIDA GABINETE 16/9/2009 |
| 04/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências -BAIXA SALA 04.09.09. |
| 03/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 200: Regularize a executada sua representação processual. |
| 02/09/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3757655 - Destino: CARGA PARA DRA. CAROLINA - DESPACHOS Local Origem: 1174-5ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 02/09/2009 Data de Recebimento: 09/10/2009 Previsão de Retorno: 09/10/2009 Vol.: Todos |
| 26/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (B) com proc. n. 3459/03 em 26/08/09 |
| 05/08/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3555785 |
| 15/07/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3555785 - Local Origem: 1169-Distribuidor(Fórum de Guarulhos) Local Destino: 1174-5ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 15/07/2009 Data de Recebimento: 05/08/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 15/07/2009 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Prevenção do F. Guarulhos da 3ª. Vara Cível (Nro.Ordem 800/2004) p/ 5ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1472/2009) Motivo: POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL CONF. FLS. 193 |
| 15/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3554056 |
| 15/07/2009 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 3554056 - Motivo: redistribuição a 5ª Vara Cível da Comarca por determinação judicial Local Origem: 1172-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Local Destino: 1169-Distribuidor(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 15/07/2009 Data de Recebimento: 15/07/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 15/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido a 5ª Vara Cível Local |
| 26/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para Conclusão |
| 04/05/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3251552 |
| 27/04/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3251552 - Advogado: APARECIDO PAULINO DE GODOY OAB: 168008/SP Local Origem: 1172-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 27/04/2009 Data de Recebimento: 04/05/2009 Previsão de Retorno: 04/05/2009 Vol.: Todos |
| 07/04/2009 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória (Citação e Intimação) |
| 20/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 184 - Vistos. Comprove a exeqüente a distribuição da precatória retirada, bem assim diligencie o cumprimento da carta trazendo informes sobre seu atual andamento, fixado para tanto o prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, em branco, intime-se a autora para os fins do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil, expedindo-se carta registrada. Int. |
| 18/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Comprove a exeqüente a distribuição da precatória retirada, bem assim diligencie o cumprimento da carta trazendo informes sobre seu atual andamento, fixado para tanto o prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, em branco, intime-se a autora para os fins do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil, expedindo-se carta registrada. Int. |
| 09/02/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para Conclusao |
| 13/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 175 - Vistos. Aceito a conclusão. Reporto-me à decisão de fls.87. Assim, lavre-se o termo de arresto e cumpram-se as demais providências já determinadas. Ressalvo, no entanto, que a intimação dos executados quanto ao arresto deverá ser feita pessoalmente no endereço indicado às fls.173. Int. |
| 07/11/2008 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória (Citação e Intimação) |
| 05/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Aceito a conclusão. Reporto-me à decisão de fls.87. Assim, lavre-se o termo de arresto e cumpram-se as demais providências já determinadas. Ressalvo, no entanto, que a intimação dos executados quanto ao arresto deverá ser feita pessoalmente no endereço indicado às fls.173. Int. |
| 09/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 30/04/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 31/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 164/165 - Vistos. Esclareçam os advogados renunciantes, no prazo de cinco dias, o seu requerimento formulado às fls.162, haja vista que nenhum dos patronos indicados em tal pleito possui procuração nos autos. Quanto ao requerimento de fls.163, reporto-me à decisão de fls.160 a qual mantenho e contra a qual não foi interposto o recurso cabível no prazo legal, valendo ressaltar que os advogados constituídos pelos executados não possuem poderes específicos para receber citação. Ressalvo, no entanto, que deverá ser tentada a citação dos executados pessoalmente, tendo em vista os endereços constantes das procurações de fls.111 e 159. No mais, considerando o advento da Lei 11.382/2006, há que se adequar o rito da presente ação às novas disposições legais que regem as ações de execução de título extrajudicial. Assim, citem-se os executados para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exeqüente, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da executada e, se necessário, de seu cônjuge (artigo 655, § 2º do Código de Processo Civil), bem como, intime-os para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente da realização da penhora. Não efetuado o pagamento no prazo, deverá o Sr. Oficial proceder à penhora dos bens e sua avaliação. A intimação dos executados da penhora será dispensada, caso eles não sejam localizados, nos termos do artigo 652, § 5º do Código de Processo Civil, devendo ser intimado o exeqüente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Efetivada a penhora, deverá o exeqüente, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca de eventual interesse na adjudicação do bem (artigo 685-A do Código de Processo Civil) ou de sua alienação particular. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total da dívida. No caso de integral pagamento do débito, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, 5% de tal valor. Sem prejuízo, providencie o credor o recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se o necessário. Int. |
| 24/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Esclareçam os advogados renunciantes, no prazo de cinco dias, o seu requerimento formulado às fls.162, haja vista que nenhum dos patronos indicados em tal pleito possui procuração nos autos. Quanto ao requerimento de fls.163, reporto-me à decisão de fls.160 a qual mantenho e contra a qual não foi interposto o recurso cabível no prazo legal, valendo ressaltar que os advogados constituídos pelos executados não possuem poderes específicos para receber citação. Ressalvo, no entanto, que deverá ser tentada a citação dos executados pessoalmente, tendo em vista os endereços constantes das procurações de fls.111 e 159. No mais, considerando o advento da Lei 11.382/2006, há que se adequar o rito da presente ação às novas disposições legais que regem as ações de execução de título extrajudicial. Assim, citem-se os executados para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exeqüente, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da executada e, se necessário, de seu cônjuge (artigo 655, § 2º do Código de Processo Civil), bem como, intime-os para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente da realização da penhora. Não efetuado o pagamento no prazo, deverá o Sr. Oficial proceder à penhora dos bens e sua avaliação. A intimação dos executados da penhora será dispensada, caso eles não sejam localizados, nos termos do artigo 652, § 5º do Código de Processo Civil, devendo ser intimado o exeqüente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Efetivada a penhora, deverá o exeqüente, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca de eventual interesse na adjudicação do bem (artigo 685-A do Código de Processo Civil) ou de sua alienação particular. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total da dívida. No caso de integral pagamento do débito, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, 5% de tal valor. Sem prejuízo, providencie o credor o recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se o necessário. Int. |
| 03/03/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 31/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 160 - Fls. 160 :Vistos.Recebo a petição de fls. 114 e seguintes como objeção de pré-executividade, que fica deferida em parte apenas para tornar nula a citação de KIROL COMERCIAL DE EMBALAGENS LTDA. (fl. 70 v.), realizada em pessoa que não é representante legal da empresa devendo ser renovado o ato citatório.No mais, rejeito a impugnação.Não sendo localizados os executados, lícita é a citação por edital, com fulcro no art. 231, II do CPC, que visa garantir a regularidade do andamento processual.No mais, o reclamo envolve matéria própria de embargos, não podendo ser conhecido, por inadequação da via eleita. Int. |
| 31/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 160 :Vistos.Recebo a petição de fls. 114 e seguintes como objeção de pré-executividade, que fica deferida em parte apenas para tornar nula a citação de KIROL COMERCIAL DE EMBALAGENS LTDA. (fl. 70 v.), realizada em pessoa que não é representante legal da empresa devendo ser renovado o ato citatório.No mais, rejeito a impugnação.Não sendo localizados os executados, lícita é a citação por edital, com fulcro no art. 231, II do CPC, que visa garantir a regularidade do andamento processual.No mais, o reclamo envolve matéria própria de embargos, não podendo ser conhecido, por inadequação da via eleita. Int. |
| 30/11/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 05/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 156 - Vistos. Regularizem os co-executados Francisco e Marize a representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de ser apreciado o pedido de fls. 114/120 tão somente em relação à pessoa jurídica. Ressalto que a pessoa jurídica KIROL foi a única a outorgar poderes aos patronos para que a representasse nestes autos (cf. fls. 111). Regularizada a representação, tornem conclusos. Int. |
| 29/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Regularizem os co-executados Francisco e Marize a representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de ser apreciado o pedido de fls. 114/120 tão somente em relação à pessoa jurídica. Ressalto que a pessoa jurídica KIROL foi a única a outorgar poderes aos patronos para que a representasse nestes autos (cf. fls. 111). Regularizada a representação, tornem conclusos. Int. |
| 13/09/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para Conclusão |
| 15/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 153 - Vistos. Manifeste-se o credor sobre a petição e documentos apresentados pelos devedores às fls.114/152, no prazo de 10 dias. Consigno, por oportuno, que os termos do edital copiado às fls.105, encontram-se incorretos, no que diz respeito à conversão do arresto sobre imóvel de propriedade dos devedores em penhora, haja vista que sequer foi lavrado nos autos, o termo de arresto respectivo. Int. |
| 30/07/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o credor sobre a petição e documentos apresentados pelos devedores às fls.114/152, no prazo de 10 dias. Consigno, por oportuno, que os termos do edital copiado às fls.105, encontram-se incorretos, no que diz respeito à conversão do arresto sobre imóvel de propriedade dos devedores em penhora, haja vista que sequer foi lavrado nos autos, o termo de arresto respectivo. Int. |
| 26/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 87/97 - Vistos. Em relação à consulta formulada pelo Sr. Oficial de Justiça (fls.86 verso), esclareço que o ato cabível na atual fase processual é o arresto do imóvel indicado, considerando que os co-executados Francisco e Marize, ainda não foram citados. Acrescente-se, todavia, que o arresto deve ser feito por termo nos autos, de acordo com a nova redação do artigo 659 do CPC, dada pela Lei 10.444/02. Assim, DEFIRO o arresto sobre o imóvel indicado a fls. 74, tomando-se por termo nos autos. Nomeio depositário do bem penhorado os co-executados Francisco e Marize, que ficam advertidos de que não poderão abrir mão de referido bem, sem a prévia autorização deste Juízo, sob as penas da lei. Intime-se, ainda, todos os executados, do arresto realizado, bem como, que decorrido o prazo legal, o arresto será convertido em penhora, sendo a empresa Kirol Comercial de Embalagens Ltda. intimada através de mandado, e os co-executados Francisco e Marize, através de edital, cuja minuta deverá o exeqüente oferecer, no prazo de 10 dias. Regularizado o arresto, expeça-se certidão de inteiro teor do ato de arresto para o seu devido registro, cabendo ao exeqüente providenciar o necessário junto ao Cartório Imobiliário, comprovando nos autos o cumprimento de tais diligências. No mais, aguarde-se a resposta dos ofícios copiados às fls.78/79, devendo o exeqüente comprovar nos autos o respectivo protocolo, no prazo de 10 dias. Int. Fls. 97: Certifico e dou fé que o ofício respondido pela DRF encontra-se arquivado em pasta própria do cartório pelo prazo de 30 dias, após o qual será inutilizado. |
| 27/12/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor quanto ao ofício respondido pela CIRETRAN |
| 04/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Em relação à consulta formulada pelo Sr. Oficial de Justiça (fls.86 verso), esclareço que o ato cabível na atual fase processual é o arresto do imóvel indicado, considerando que os co-executados Francisco e Marize, ainda não foram citados. Acrescente-se, todavia, que o arresto deve ser feito por termo nos autos, de acordo com a nova redação do artigo 659 do CPC, dada pela Lei 10.444/02. Assim, DEFIRO o arresto sobre o imóvel indicado a fls. 74, tomando-se por termo nos autos. Nomeio depositário do bem penhorado os co-executados Francisco e Marize, que ficam advertidos de que não poderão abrir mão de referido bem, sem a prévia autorização deste Juízo, sob as penas da lei. Intime-se, ainda, todos os executados, do arresto realizado, bem como, que decorrido o prazo legal, o arresto será convertido em penhora, sendo a empresa Kirol Comercial de Embalagens Ltda. intimada através de mandado, e os co-executados Francisco e Marize, através de edital, cuja minuta deverá o exeqüente oferecer, no prazo de 10 dias. Regularizado o arresto, expeça-se certidão de inteiro teor do ato de arresto para o seu devido registro, cabendo ao exeqüente providenciar o necessário junto ao Cartório Imobiliário, comprovando nos autos o cumprimento de tais diligências. No mais, aguarde-se a resposta dos ofícios copiados às fls.78/79, devendo o exeqüente comprovar nos autos o respectivo protocolo, no prazo de 10 dias. Int. Fls. 97: Certifico e dou fé que o ofício respondido pela DRF encontra-se arquivado em pasta própria do cartório pelo prazo de 30 dias, após o qual será inutilizado. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2014 |
Petições Diversas |
| 20/05/2014 |
Petições Diversas |
| 12/08/2014 |
Petições Diversas |
| 13/01/2015 |
Petições Diversas |
| 14/05/2015 |
Petições Diversas |
| 14/07/2015 |
Petições Diversas |
| 19/10/2015 |
Petições Diversas |
| 23/10/2015 |
Petições Diversas |
| 09/12/2015 |
Petições Diversas |
| 05/02/2016 |
Petições Diversas |
| 17/02/2016 |
Petições Diversas |
| 03/05/2016 |
Petições Diversas |
| 27/06/2016 |
Petições Diversas |
| 12/07/2016 |
Petições Diversas petição encarta da fl. 406/411 - regularizada a Juntada no Sistema |
| 28/07/2016 |
Petições Diversas |
| 29/08/2016 |
Petições Diversas |
| 20/09/2016 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2019 |
Documentos Diversos |
| 19/06/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/01/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 29/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 06/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2026 |
Petições Diversas |
| 12/08/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 16/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 25/01/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |