| Exeqte |
Maria da Paz Gonçalves de Lima
Advogado: Fabio Pereira do Carmo Advogado: Rogério Augusto Costa Silva Advogada: Luana Lima da Silva Andrade |
| Exectdo |
Bambi Imobiliaria e Investimentos Ltda
Advogada: Claudia Geanfrancisco Carvalho Advogada: Lidia Maria de Araujo da C. Borges |
| Assistente | Geilsa Maria de Lima |
| Perito | Antonio Sérgio Ferri da Silva |
| Gestor | Mariangela Bellissimo Uehara - Jucesp- Nº 893 - Destak Leilões |
| TerIntCer |
Município de Guarulhos
Advogado: Edson Rubens Polillo |
| Interesdo. |
Luana da Silva Melo Della Costa
Advogada: Luana da Silva Melo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70323687-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/08/2026 16:46 |
| 20/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70319342-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 10:55 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1783/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1783/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Dayane Rodeiro Marchena (OAB 375983/SP), Luana da Silva Melo (OAB 390304/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 18/08/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 24/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70323687-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/08/2026 16:46 |
| 20/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70319342-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 10:55 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1783/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1783/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Dayane Rodeiro Marchena (OAB 375983/SP), Luana da Silva Melo (OAB 390304/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 18/08/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 15/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2026 Teor do ato: 1. Fls. 1274/1275: anote-se como terceiro interessado. 2. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1274/1275: anote-se como terceiro interessado. 2. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. |
| 14/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70102797-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2026 14:28 |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70059385-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2026 10:11 |
| 13/02/2026 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 13/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Autos encaminhados à digitação - intimação do auxiliar da justiça via e-mail/portal de auxiliares. |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a concordância da parte exequente (fls. 1278), defiro a realização de nova praça 2) Conforme edital de folhas 1280/1282, homologo as datas do leilão eletrônico que será realizado através do portal www.destakleiloes.com.br. sendo o 1º Leilão com início em 20/03/26, às 15h00 e encerramento no dia 23/03/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/03/26, às 15h01 e encerramento no dia 14/04/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. 3) Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a gestora responsável em proceder a intimação, com a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ante a concordância da parte exequente (fls. 1278), defiro a realização de nova praça 2) Conforme edital de folhas 1280/1282, homologo as datas do leilão eletrônico que será realizado através do portal www.destakleiloes.com.br. sendo o 1º Leilão com início em 20/03/26, às 15h00 e encerramento no dia 23/03/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/03/26, às 15h01 e encerramento no dia 14/04/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. 3) Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a gestora responsável em proceder a intimação, com a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 19/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70011554-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/01/2026 11:20 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70672567-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 16:44 |
| 15/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70670465-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/11/2025 02:30 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1527/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1527/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. |
| 30/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70639638-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/10/2025 10:12 |
| 24/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1340/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1340/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização do leilão, competindo à gestora trazer aos autos a respectiva informação. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a realização do leilão, competindo à gestora trazer aos autos a respectiva informação. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70440673-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/07/2025 11:27 |
| 30/07/2025 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Conforme edital de folhas 1243/1245, homologo as datas do leilão eletrônico que será realizado através do portal www.destakleiloes.com.br., sendo o 1º leilão com início dia 29/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 01/09/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 01/09/25, às 15h01 e se encerrará no dia 23/09/25, às 15h00. 2) Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a gestora responsável em proceder a intimação, com a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Conforme edital de folhas 1243/1245, homologo as datas do leilão eletrônico que será realizado através do portal www.destakleiloes.com.br., sendo o 1º leilão com início dia 29/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 01/09/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 01/09/25, às 15h01 e se encerrará no dia 23/09/25, às 15h00. 2) Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a gestora responsável em proceder a intimação, com a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70384027-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/07/2025 10:49 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70381215-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/07/2025 10:32 |
| 03/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para cumprimento |
| 24/06/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, procedi a intimação do gestor judicial do leilão eletrônico, via e-mail, nesta data. |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2025 Teor do ato: Vistos. Analisando os presentes autos, verifico às fls. 683/685, a existência do termo de revogação no tocante a todos os advogados que até então representavam a parte executada e, em especial, o substabelecimento, sem reservas, da causídica que subscreve a petição de fls. 1194/1214, Dra. Lídia Maria de Araújo Cunha Borges, em favor da nova procudora, Dra. Cláudia Geanfrancisco Nucci, constando que todas as publicações deveriam ser feitas em nome dessa advogada. Desde então, a executada vinha sendo por ela representada até que às fls. 1006/1007, em petição subscrita pela antiga patrona, esta requer que todas publicações fossem realizadas em seu nome, sem contudo juntar nova procuração ou substabelecimento. Noto ainda que mesmo corretamente não constando seu nome nas publicações, a advogada Lídia Maria de Araújo Cunha Borges vem se manifestando nos autos, o que demonstra ciência do andamento processual. E agora, decorrido tanto tempo, vem requerer a nulidade dos atos processuais em razão das publicações não virem constando em seu nome. Alegando equívoco da então procuradora, junta às fls. 1215/1216, novo substabelecimento, regularizando somente agora a representação processual da executada. Assim, considerando que a advogada Lídia está se manifestando nos autos, deixo de reconhecer a nulidade das intimações e pelo mesmo motivo deixo de apreciar aos questionamentos feitos quanto a homologação de fl. 1172, no tocante a avaliação do imóvel que será levado a leilão, bem como ao valor do débito, uma vez que são matérias preclusas. Analisando, contudo, o edital juntado às fls. 1184/1186, verifico que assiste razão à parte executada quanto a incorreções no documento, em especial com relação ao número do processo a que se refere. Em consequência, determino a suspensão do leilão e a intimação do Gestor para que providencie novo edital, devendo analisar as falhas ocorridas naquele documento apontadas pela parte executada. Intime-se o leiloeiro, com urgência, considerando que a hasta será realizada na presente data. Intime-se. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 13/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Analisando os presentes autos, verifico às fls. 683/685, a existência do termo de revogação no tocante a todos os advogados que até então representavam a parte executada e, em especial, o substabelecimento, sem reservas, da causídica que subscreve a petição de fls. 1194/1214, Dra. Lídia Maria de Araújo Cunha Borges, em favor da nova procudora, Dra. Cláudia Geanfrancisco Nucci, constando que todas as publicações deveriam ser feitas em nome dessa advogada. Desde então, a executada vinha sendo por ela representada até que às fls. 1006/1007, em petição subscrita pela antiga patrona, esta requer que todas publicações fossem realizadas em seu nome, sem contudo juntar nova procuração ou substabelecimento. Noto ainda que mesmo corretamente não constando seu nome nas publicações, a advogada Lídia Maria de Araújo Cunha Borges vem se manifestando nos autos, o que demonstra ciência do andamento processual. E agora, decorrido tanto tempo, vem requerer a nulidade dos atos processuais em razão das publicações não virem constando em seu nome. Alegando equívoco da então procuradora, junta às fls. 1215/1216, novo substabelecimento, regularizando somente agora a representação processual da executada. Assim, considerando que a advogada Lídia está se manifestando nos autos, deixo de reconhecer a nulidade das intimações e pelo mesmo motivo deixo de apreciar aos questionamentos feitos quanto a homologação de fl. 1172, no tocante a avaliação do imóvel que será levado a leilão, bem como ao valor do débito, uma vez que são matérias preclusas. Analisando, contudo, o edital juntado às fls. 1184/1186, verifico que assiste razão à parte executada quanto a incorreções no documento, em especial com relação ao número do processo a que se refere. Em consequência, determino a suspensão do leilão e a intimação do Gestor para que providencie novo edital, devendo analisar as falhas ocorridas naquele documento apontadas pela parte executada. Intime-se o leiloeiro, com urgência, considerando que a hasta será realizada na presente data. Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2025 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70336533-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 19:24 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Conforme edital de folhas 1184/1186, homologo as datas do leilão eletrônico que será realizado através do portal e www.destakleiloes.com.Br., sendo o 1º leilão com início no dia 13/06/25, às 15h00 e se encerrará no dia 16/06/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 16/06/25, às 15h01 e se encerrará no dia 08/07/25, às 15h00. 2) Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a gestora responsável em proceder a intimação, com a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. |
| 28/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70299028-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/05/2025 10:42 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Conforme edital de folhas 1184/1186, homologo as datas do leilão eletrônico que será realizado através do portal e www.destakleiloes.com.Br., sendo o 1º leilão com início no dia 13/06/25, às 15h00 e se encerrará no dia 16/06/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 16/06/25, às 15h01 e se encerrará no dia 08/07/25, às 15h00. 2) Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a gestora responsável em proceder a intimação, com a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Conforme edital de folhas 1184/1186, homologo as datas do leilão eletrônico que será realizado através do portal e www.destakleiloes.com.Br., sendo o 1º leilão com início no dia 13/06/25, às 15h00 e se encerrará no dia 16/06/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 16/06/25, às 15h01 e se encerrará no dia 08/07/25, às 15h00. 2) Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a gestora responsável em proceder a intimação, com a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70235297-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/04/2025 16:04 |
| 24/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70226452-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 23/04/2025 17:49 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, providencie o exeqüente o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Nomeio a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 DESTAK LEILÕES (e-mail: contato@destakleiloes.com.Br) como gestora judicial do leilão eletrônico; fixo a comissão no montante de 5% do preço da alienação (art. 17, Provimento CSM 1625/2009 até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço e que será paga diretamente ao gestor). Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. O gestor deverá obedecer os preceitos do Provimento CSM 1625/2009. Providencie a serventia o cadastro do feito no respectivo site, designando-se datas, se necessário, devendo o leiloeiro constar no edital eventuais dívidas do imóvel, incluindo as fiscais. Int. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 10/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Preliminarmente, providencie o exeqüente o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Nomeio a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 DESTAK LEILÕES (e-mail: contato@destakleiloes.com.Br) como gestora judicial do leilão eletrônico; fixo a comissão no montante de 5% do preço da alienação (art. 17, Provimento CSM 1625/2009 até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço e que será paga diretamente ao gestor). Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. O gestor deverá obedecer os preceitos do Provimento CSM 1625/2009. Providencie a serventia o cadastro do feito no respectivo site, designando-se datas, se necessário, devendo o leiloeiro constar no edital eventuais dívidas do imóvel, incluindo as fiscais. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70172032-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 18:44 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Vistos Tendo em vista a concordância expressa da parte autora de fls. 1165/1166 e da ausência de manifestação da empresa executada, certificada à fl. 1170, homologo o laudo de avaliação do imóvel, apresentado pelo perito às fls. 1123/1157, no importe de R$265.670,08. Intime-se a parte exequente se manifestar nos autos, OBJETIVAMENTE, em termos de prosseguimento, devendo externar eventual interesse pela adjudicação ou venda judicial do bem. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 13/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos Tendo em vista a concordância expressa da parte autora de fls. 1165/1166 e da ausência de manifestação da empresa executada, certificada à fl. 1170, homologo o laudo de avaliação do imóvel, apresentado pelo perito às fls. 1123/1157, no importe de R$265.670,08. Intime-se a parte exequente se manifestar nos autos, OBJETIVAMENTE, em termos de prosseguimento, devendo externar eventual interesse pela adjudicação ou venda judicial do bem. Intimem-se. |
| 10/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data a parte ré/executada não se manifestou nos autos, no tocante ao laudo pericial. |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o transcurso do prazo assinalado à fl. 1162 para ambas as partes se manifestarem nos autos, certificando-se eventual transcurso in albis. Intime-se. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o transcurso do prazo assinalado à fl. 1162 para ambas as partes se manifestarem nos autos, certificando-se eventual transcurso in albis. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70069848-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 20:31 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei através de mensagem eletrônica o ofício retro ao destinatário competente, para as providências cabíveis. |
| 30/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhados os autos para digitação -Expedição de ofício a DP - para pagamento dos honorários do perito, ante a entrega do laudo. |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 20/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70017805-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/01/2025 12:12 |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70017791-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/01/2025 12:08 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, intime-se o perito para informar se a perícia designada à fl. 1097, foi realizada ou, caso não tenha sido levada a efeito providenciar o seu reagendamento. Após a juntada do laudo e a apuração do quantum debeatur, tornem-me conclusos para a avaliação do pedido de adjudicação de fl. 1119. Intime-se. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, intime-se o perito para informar se a perícia designada à fl. 1097, foi realizada ou, caso não tenha sido levada a efeito providenciar o seu reagendamento. Após a juntada do laudo e a apuração do quantum debeatur, tornem-me conclusos para a avaliação do pedido de adjudicação de fl. 1119. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70823507-0 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 03/12/2024 18:23 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: Manifestar-se, no prazo de cinco dias, informando se foi realizada a perícia, a fim de aguardar o prazo de entrega do laudo. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para: Manifestar-se, no prazo de cinco dias, informando se foi realizada a perícia, a fim de aguardar o prazo de entrega do laudo. |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: Ciência ao agravante da decisão do Agravo de Instrumento que negou provimento/não conheceu do recurso, devendo cumprir-se a determinação atacada, no prazo de cinco dias, se ainda não o fez. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao agravante da decisão do Agravo de Instrumento que negou provimento/não conheceu do recurso, devendo cumprir-se a determinação atacada, no prazo de cinco dias, se ainda não o fez. |
| 01/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2024 Teor do ato: Fls 1097.: Intimo as partes pela imprensa, na pessoa do advogado, acerca da designação da perícia para o dia 04/11/2024 às 10:00 horas, Rua Calêndula, nº 226, Parque Residencial Bambi, Guarulhos /SP, no município de Guarulhos/SP. 1) Documentos Solicitados ao Requerente (apresentar no dia): A) Transcrição ou Matrícula da Área Maior atualizada; B)IPTU mais recente. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 1097.: Intimo as partes pela imprensa, na pessoa do advogado, acerca da designação da perícia para o dia 04/11/2024 às 10:00 horas, Rua Calêndula, nº 226, Parque Residencial Bambi, Guarulhos /SP, no município de Guarulhos/SP. 1) Documentos Solicitados ao Requerente (apresentar no dia): A) Transcrição ou Matrícula da Área Maior atualizada; B)IPTU mais recente. |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70619886-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/09/2024 12:34 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) perito(a) por meio de mensagem eletrônica para que: (X) dê início aos trabalhos periciais. |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Autos encaminhados à digitação - intimação do auxiliar da justiça via e-mail/portal de auxiliares. |
| 03/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2024 |
Autos no Prazo
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| 02/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei através de mensagem eletrônica o ofício retro ao destinatário competente, para as providências cabíveis. |
| 30/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70311457-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 17/05/2024 13:47 |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à Digitação para: Expedição de Ofício à Defensoria para solicitação de reserva de honorários periciais. |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70308475-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/05/2024 15:51 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) perito(a) por meio de mensagem eletrônica para que: (X) manifeste-se quanto à nomeação, nos termos da decisão de fls. ( ) preste os esclarecimentos solicitados pela(s) parte(s). ( ) dê início aos trabalhos periciais. ( ) providencie a entrega do laudo. |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Vistos. "Ab initio", impende consignar que o benefício da justiça gratuita foi deferido a parte exequente nos autos do processo principal. Nesse sentido, DEFIRO a realização de perícia técnica propugnado pela parte credora, necessária para a avaliação do imóvel. Para conduzi-la, nomeio o arquiteto RODRIGO IEZZI TARDELLI (e-mail: RODRIGO@TARDELLIENGENHARIA.COM.BR ). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos, no prazo da Lei. Intime-se o Expert para saber se aceita o encargo. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes previstos no art. 95, §3º, II, do CPC, nos termos da Resolução nº 910/2023. Se aceita e considerando o grau de complexidade da perícia, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários no importe de: Engenharia/arquitetura: Avaliação de imóvel urbano Grau I (por exemplo, sem benfeitorias): 44 UFESPs (R$ 1.555,84) Consigne-se do ofício que ao (autor/requerido) será atribuído o percentual equivalente a 100% da perícia, a ser custeado pela Defensoria. Expeça-se o necessário, encaminhando-se via correio eletrônico: (unidade.guarulhos@defensoria.sp.def.br), conforme Ofício nº 59/2017 emitido por aquele órgão. Com a reserva, intime-se-o para a realização dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Ao realizar a perícia, deverá o Expert responder aos seguintes quesitos do juízo: - EM RELAÇÃO À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A) Informe o Expert o número de pavimentos, área construída, sanitários, garagem, área de lazer e outras características que integram esse imóvel. B) Descreva o Louvado o estado de conservação do imóvel. C) O prédio erigido é utilizado para fins comerciais ou residenciais? D) Qual o valor venal deste imóvel/prédio, considerando o mercado imobiliário da cidade de Guarulhos? E) Qual o valor venal apenas do lote sob o qual foi erigido o prédio no preço de mercado da cidade de Guarulhos? F) Estime o perito o valor do imóvel para venda, considerando os critérios acima. Poderá o Expert, ainda, valer-se do disposto no §3º do artigo 473 do CPC/2015, o qual lhe autoriza a utilizar-se de todos os meios necessários para o desempenho da função, tais como, ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder das partes ou em repartições públicas. Com a juntada, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação(ões), intime-se o expert, por e-mail, para esclarecimentos. Vale a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 07/05/2024 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. "Ab initio", impende consignar que o benefício da justiça gratuita foi deferido a parte exequente nos autos do processo principal. Nesse sentido, DEFIRO a realização de perícia técnica propugnado pela parte credora, necessária para a avaliação do imóvel. Para conduzi-la, nomeio o arquiteto RODRIGO IEZZI TARDELLI (e-mail: RODRIGO@TARDELLIENGENHARIA.COM.BR ). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos, no prazo da Lei. Intime-se o Expert para saber se aceita o encargo. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes previstos no art. 95, §3º, II, do CPC, nos termos da Resolução nº 910/2023. Se aceita e considerando o grau de complexidade da perícia, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários no importe de: Engenharia/arquitetura: Avaliação de imóvel urbano Grau I (por exemplo, sem benfeitorias): 44 UFESPs (R$ 1.555,84) Consigne-se do ofício que ao (autor/requerido) será atribuído o percentual equivalente a 100% da perícia, a ser custeado pela Defensoria. Expeça-se o necessário, encaminhando-se via correio eletrônico: (unidade.guarulhos@defensoria.sp.def.br), conforme Ofício nº 59/2017 emitido por aquele órgão. Com a reserva, intime-se-o para a realização dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Ao realizar a perícia, deverá o Expert responder aos seguintes quesitos do juízo: - EM RELAÇÃO À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A) Informe o Expert o número de pavimentos, área construída, sanitários, garagem, área de lazer e outras características que integram esse imóvel. B) Descreva o Louvado o estado de conservação do imóvel. C) O prédio erigido é utilizado para fins comerciais ou residenciais? D) Qual o valor venal deste imóvel/prédio, considerando o mercado imobiliário da cidade de Guarulhos? E) Qual o valor venal apenas do lote sob o qual foi erigido o prédio no preço de mercado da cidade de Guarulhos? F) Estime o perito o valor do imóvel para venda, considerando os critérios acima. Poderá o Expert, ainda, valer-se do disposto no §3º do artigo 473 do CPC/2015, o qual lhe autoriza a utilizar-se de todos os meios necessários para o desempenho da função, tais como, ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder das partes ou em repartições públicas. Com a juntada, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação(ões), intime-se o expert, por e-mail, para esclarecimentos. Vale a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70233116-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 16/04/2024 18:46 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70199371-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2024 16:18 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte ré/executada para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Luana Lima da Silva Andrade (OAB 483305/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte ré/executada para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. |
| 22/03/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/03/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70171337-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 21/03/2024 15:02 |
| 07/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 07/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes, no tocante à intimação de fl.retro. |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2023 Teor do ato: Vistos. O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: "I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;" Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, deverá a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Em seguida, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: "I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;" Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, deverá a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Em seguida, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70764863-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2023 14:04 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: Vistos. Comprovada a distribuição do recurso, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP) |
| 20/10/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Comprovada a distribuição do recurso, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2023 Teor do ato: Ciência da averbação da penhora/arresto junto à(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis), pelo C.R.I. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada mais sendo requerido, os autos aguardarão provocação em arquivo provisório, sem baixa na distribuição. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP) |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação da penhora/arresto junto à(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis), pelo C.R.I. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada mais sendo requerido, os autos aguardarão provocação em arquivo provisório, sem baixa na distribuição. |
| 20/10/2023 |
Documento Juntado
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| 20/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70687850-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/10/2023 16:57 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Ciência do envio da certidão ao C.R.I., para averbação de penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP) |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do envio da certidão ao C.R.I., para averbação de penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. |
| 04/10/2023 |
Documento Juntado
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| 04/10/2023 |
Documento Juntado
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| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1006/1007 e 1013: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. Com efeito, as questões tratadas pelo embargante acerca da violação do contraditório versam sobre o mérito da decisão. Não há que se falar em erro material ou omissão na decisão impugnada. Na verdade, o embargante está inconformado com o teor da decisão, pelo que a questão deverá levada à Instância Superior. Assim, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a decisão tal como prolatada. Int. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP) |
| 25/09/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 1006/1007 e 1013: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. Com efeito, as questões tratadas pelo embargante acerca da violação do contraditório versam sobre o mérito da decisão. Não há que se falar em erro material ou omissão na decisão impugnada. Na verdade, o embargante está inconformado com o teor da decisão, pelo que a questão deverá levada à Instância Superior. Assim, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a decisão tal como prolatada. Int. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70613866-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/09/2023 17:08 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2023 Teor do ato: Diante dos Embargos de Declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP) |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante dos Embargos de Declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 05/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.23.70582363-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/09/2023 16:01 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 125.582 do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 1000/1001), em nome da Bambi Imobiliaria e Investimentos Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Forneça a parte exequente a taxa judiciária pela averbação da penhora. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Providencie ainda o exequente juntada de planilha atualizada de débito. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Expeça-se mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do imóvel, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira. Por ocasião da avaliação, o oficial de justiça deverá intimar eventuais ocupantes do imóvel. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP) |
| 24/08/2023 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 125.582 do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 1000/1001), em nome da Bambi Imobiliaria e Investimentos Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Forneça a parte exequente a taxa judiciária pela averbação da penhora. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Providencie ainda o exequente juntada de planilha atualizada de débito. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Expeça-se mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do imóvel, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira. Por ocasião da avaliação, o oficial de justiça deverá intimar eventuais ocupantes do imóvel. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70501528-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 04/08/2023 16:17 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista que a exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Outrossim, condiciono a análise do pedido de penhora à juntada de matrícula atualizada do imóvel indicado. Int. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Tendo em vista que a exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Outrossim, condiciono a análise do pedido de penhora à juntada de matrícula atualizada do imóvel indicado. Int. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2023 Teor do ato: Ciência à parte autora/exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s) às fls.retro, devendo manifestar-se, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP) |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora/exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s) às fls.retro, devendo manifestar-se, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 26/06/2023 |
Documento Juntado
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| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Observo que a pesquisa Infojud foi realizada de acordo com o último ano em que o site da Receita Federal disponibilizou a declaração de bens para pesquisa. Conforme Provimento CG nº 13/2023 foram alterados os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ, sendo as declarações juntadas aos autos como documentos sigilosos, estando a visualização disponível com acesso restrito para advogado das partes habilitados nos autos. Em caso de inércia, o processo aguardará provocação da parte interessada em arquivo provisório. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892S/P), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Observo que a pesquisa Infojud foi realizada de acordo com o último ano em que o site da Receita Federal disponibilizou a declaração de bens para pesquisa. Conforme Provimento CG nº 13/2023 foram alterados os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ, sendo as declarações juntadas aos autos como documentos sigilosos, estando a visualização disponível com acesso restrito para advogado das partes habilitados nos autos. Em caso de inércia, o processo aguardará provocação da parte interessada em arquivo provisório. |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento da parte exequente, providencie-se a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Em caso de frutífera a pesquisa do Infojud, o processo terá a tramitação sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018 (Art. 121-B - As informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil.Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.) Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do requerimento da parte exequente, providencie-se a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Em caso de frutífera a pesquisa do Infojud, o processo terá a tramitação sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018 (Art. 121-B - As informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil.Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.) Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70208679-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 17:24 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP) |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 24/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/03/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 09/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 15/09/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Defiro a penhora on line. Ciência ao exequente do detalhamento que segue impresso. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Restando frutífera a penhora, fica intimado o executado na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Caso infrutífera e diante do requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos em nome do executado, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Em caso de frutífera a pesquisa do |Infojud o processo terá a tramitação sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018(Art. 121-B - As informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil.Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.) A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" do executado em face de bem imóvel, deverá o exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual o executado adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 15/09/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
Gabinete do MM. Juiz de Direito Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido o MLE, conforme determinado a folhas 661, o qual aguarda o cumprimento por parte da instituição bancária. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido o MLE, conforme determinado a folhas 661, o qual aguarda o cumprimento por parte da instituição bancária. |
| 10/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para interposição de recurso contra a r.decisão que deferiu a expedição de Mandado de Levantamento eletrônico, razão pela qual nesta data o processo foi encaminhado à fila de expedição de MLE. |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80025 - Protocolo: FGRU22000163650 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2022 Teor do ato: Chamo o feito à ordem. Cumpra-se o V. Acórdão. No mais, analisando os presentes autos, verifico que trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença promovida por Maria da Paz Gonçalves de Lima em face de Bambi Imobiliária e Investimento Ltda., uma vez que refere-se à devolução dos valores pagos pela primeira em favor da segunda. Assim, determino a inversão dos polos. Procedam-se as anotações de praxe. Determino o levantamento dos valores depositados às fls. 632/633 em favor da parte autora, uma vez que bloqueados de sua própria conta. Diante do Comunicado Conjunto nº 687/2018, disponibilizado no DJE em 20/04/2018 e considerando que o depósito a ser levantado foi efetuado a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. Certificada a preclusão desta decisão, expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte autora, intimando-se-a, salientando que o levantamento só poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo recursal. Forneça a exequente a planilha com o cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos "in albis", aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Chamo o feito à ordem. Cumpra-se o V. Acórdão. No mais, analisando os presentes autos, verifico que trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença promovida por Maria da Paz Gonçalves de Lima em face de Bambi Imobiliária e Investimento Ltda., uma vez que refere-se à devolução dos valores pagos pela primeira em favor da segunda. Assim, determino a inversão dos polos. Procedam-se as anotações de praxe. Determino o levantamento dos valores depositados às fls. 632/633 em favor da parte autora, uma vez que bloqueados de sua própria conta. Diante do Comunicado Conjunto nº 687/2018, disponibilizado no DJE em 20/04/2018 e considerando que o depósito a ser levantado foi efetuado a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. Certificada a preclusão desta decisão, expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte autora, intimando-se-a, salientando que o levantamento só poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo recursal. Forneça a exequente a planilha com o cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos "in albis", aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. |
| 12/07/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
Gabinete do MM. Juiz de Direito Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira |
| 07/07/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso para Impugnação à penhora |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80024 - Protocolo: FGRU22000123517 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Providencie o exequente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de cinco dias. |
| 12/05/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80023 - Protocolo: FGRU22000091891 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2022 Teor do ato: Ciência acerca do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao Sisbajud. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP) |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao Sisbajud. |
| 11/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 07/01/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro a penhora on line, devendo a ordem ser repetida pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha). Ciência à parte exequente do detalhamento que segue impresso. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 07/01/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Decisão
Gabinete do MM. Juiz de Direito Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80022 - Protocolo: FGRU21000239532 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0842/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2021 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Valor: R$ 16,00 por CPF, para cada pesquisa efetuada. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP) |
| 08/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Valor: R$ 16,00 por CPF, para cada pesquisa efetuada. |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80021 - Protocolo: FGRU21000193298 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 3464 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2021 Teor do ato: Fls. 609/610 e 616/618: A impugnação é improcedente. Conforme laudo contábil, o valor devido ao exequente é de R$ 69.980,27 (sessenta e nove mil novecentos e oitenta reais e vinte e sete centavos). A requerida Maria concordou com o laudo (fls. 610). Ao contrário do alegado pela requerente Bambi, o cálculo de fls. 598/599 não apresenta a data de 29.08.97. Nada há nos autos que possa demonstrar tecnicamente eventual equívoco nos cálculos do contador do juízo. Nessa linha, verbis: Cálculo. Homologação. Cumprimento de Sentença. Existência de perícia contábil e de conferência pela contadoria judicial. Não havendo efetiva demonstração de que o laudo pericial contábil, conferido pelo setor de contabilidade de Segunda Instância, deixou de observar as determinações contidas no título judicial exequendo, deve ele prevalecer presumindo-se sua veracidade. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 3714533620108260000 SP 0371453-36.2010.8.26.0000, Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 20/08/2012, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/09/2012) (grifo nosso) Assim, vê-se que a improcedência da impugnação é medida que se impõe. Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e DETERMINO o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 69.980,27 (sessenta e nove mil novecentos e oitenta reais e vinte e sete centavos). Intime-se. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP) |
| 20/09/2021 |
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
Fls. 609/610 e 616/618: A impugnação é improcedente. Conforme laudo contábil, o valor devido ao exequente é de R$ 69.980,27 (sessenta e nove mil novecentos e oitenta reais e vinte e sete centavos). A requerida Maria concordou com o laudo (fls. 610). Ao contrário do alegado pela requerente Bambi, o cálculo de fls. 598/599 não apresenta a data de 29.08.97. Nada há nos autos que possa demonstrar tecnicamente eventual equívoco nos cálculos do contador do juízo. Nessa linha, verbis: Cálculo. Homologação. Cumprimento de Sentença. Existência de perícia contábil e de conferência pela contadoria judicial. Não havendo efetiva demonstração de que o laudo pericial contábil, conferido pelo setor de contabilidade de Segunda Instância, deixou de observar as determinações contidas no título judicial exequendo, deve ele prevalecer presumindo-se sua veracidade. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 3714533620108260000 SP 0371453-36.2010.8.26.0000, Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 20/08/2012, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/09/2012) (grifo nosso) Assim, vê-se que a improcedência da impugnação é medida que se impõe. Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e DETERMINO o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 69.980,27 (sessenta e nove mil novecentos e oitenta reais e vinte e sete centavos). Intime-se. |
| 17/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
Gabinete do MM. Juiz de Direito Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80020 - Protocolo: FGRU21000121904 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 3822 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2021 Teor do ato: O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido à fl. 611. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP) |
| 24/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido à fl. 611. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80019 - Protocolo: FGRU21000032619 |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80018 - Protocolo: FGRU21000025699 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 4254 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2021 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: Manifestarem-se, em cinco dias, acerca dos cálculos efetuados pela contadoria judicial. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP) |
| 19/01/2021 |
Petição Juntada
petição juntando (nova)procuração (( da ré ) adv vai protocolar original conforme orientado) |
| 14/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: Manifestarem-se, em cinco dias, acerca dos cálculos efetuados pela contadoria judicial. |
| 14/01/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 12/01/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 12/01/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
três volumes |
| 16/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
três volumes Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 14/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 3618 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 576/584 e 588/589: As questões apresentadas pela executada, acerca do excesso de execução e sobre a decisão que homologou os cálculos da exequente (fls. 555), foi objeto do agravo de instrumento nº 2201452-66.2019.8.26.0000 (fls. 560/573), que por ser genérico e desacompanhado de memorial de cálculos, foi desprovido, sendo o recurso especial inadmitido, conforme consulta processual ao sistema informatizado. Nessa linha, a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada tempestivamente, uma vez que, até a presente data, a decisão que homologou os cálculos (fls. 555), ainda não transitou em julgado. Nesse diapasão, considerando a apresentação de demonstrativo dos cálculos (fls. 583/584), e diante da discordância entre as partes (fls. 548/549), encaminhem-se os autos ao contador judicial. Após, manifestem-se as partes. Por fim, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP) |
| 04/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 576/584 e 588/589: As questões apresentadas pela executada, acerca do excesso de execução e sobre a decisão que homologou os cálculos da exequente (fls. 555), foi objeto do agravo de instrumento nº 2201452-66.2019.8.26.0000 (fls. 560/573), que por ser genérico e desacompanhado de memorial de cálculos, foi desprovido, sendo o recurso especial inadmitido, conforme consulta processual ao sistema informatizado. Nessa linha, a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada tempestivamente, uma vez que, até a presente data, a decisão que homologou os cálculos (fls. 555), ainda não transitou em julgado. Nesse diapasão, considerando a apresentação de demonstrativo dos cálculos (fls. 583/584), e diante da discordância entre as partes (fls. 548/549), encaminhem-se os autos ao contador judicial. Após, manifestem-se as partes. Por fim, conclusos. Intimem-se. |
| 04/12/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Decisão
Gabineto do Magistrado Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira |
| 22/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 3231 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador para, no prazo de cinco dias, caso haja interesse, agendar com a serventia, através do e-mail guarulhos8cv@tjsp.jus.br a retirada dos autos em cartório para os fins do parágrafo 3º, do Provimento 2564/2020, ou seja, conversão definitiva do processo em digital, na forma do Comunicado CG nº 466/2020. Ressalte-se que, ficará/continuará suspenso eventual prazo para as partes, mesmo a partir da retomada da fluência de prazo previsto no artigo 3º do Provimento 2564/2020 (03.08.2020), até a digitalização doreferido processo levado comcarga pelo advogado. Possíveis processos/incidentes extintos não necessitarão de conversão. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP) |
| 17/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador para, no prazo de cinco dias, caso haja interesse, agendar com a serventia, através do e-mail guarulhos8cv@tjsp.jus.br a retirada dos autos em cartório para os fins do parágrafo 3º, do Provimento 2564/2020, ou seja, conversão definitiva do processo em digital, na forma do Comunicado CG nº 466/2020. Ressalte-se que, ficará/continuará suspenso eventual prazo para as partes, mesmo a partir da retomada da fluência de prazo previsto no artigo 3º do Provimento 2564/2020 (03.08.2020), até a digitalização doreferido processo levado comcarga pelo advogado. Possíveis processos/incidentes extintos não necessitarão de conversão. Intime-se. |
| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80017 - Protocolo: FGRU20000048160 |
| 11/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 04/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Victor Duarte do Carmo Vencimento: 27/02/2020 |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 5957 Página: 5013 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para: Manifestar-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP) |
| 20/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para: Manifestar-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias. |
| 20/11/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação ao Cumprimento da Sentença em Outros Feitos não Especificados - Número: 80016 - Protocolo: FGRU19000586128 |
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80015 - Protocolo: FGRU19000514011 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 3961/3969 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, BAMBI IMOBILIÁRIA E INVESTIMENTOS LTDA., pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP) |
| 30/08/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, BAMBI IMOBILIÁRIA E INVESTIMENTOS LTDA., pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 3719 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Vistos. Os cálculos apresentados pela Autora às fls. 548/549 estão aparentemente em ordem, em consonância com o decidido durante a fase de conhecimento, não cabendo, no presente momento processual, a rediscussão da matéria fática e jurídica. No que diz respeito a eventual irresignação, especialmente para o caso do excesso de execução e acerca da aplicação do art. 525, § 4º, do Código de Processo Civil, a jurisprudência do col. Superior Tribunal de Justiça consolidou-se para concluir que cabe ao devedor impugnante ou embargante indicar o valor que entende correto para a dívida exequenda, acompanhada da respectiva memória de cálculo e dos documentos necessários para a comprovação do alegado, quando em impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos do devedor, alegar excesso de execução, fundado em abusividade de encargos ou de juros. Desta feita, tendo a parte devedora deixado transcorrer "in albis" o prazo legal para apresentação de possíveis discordância e à míngua de impugnação específica pelo(a) executado(a), homologo os cálculos apresentados pela credora às fls. 548/549 no importe de R$79.180,01. Fica a exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Tornando-se silente, arquivem-se os autos no aguardo de ulterior manifestação. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP) |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80014 - Protocolo: FGRU19000388491 |
| 01/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os cálculos apresentados pela Autora às fls. 548/549 estão aparentemente em ordem, em consonância com o decidido durante a fase de conhecimento, não cabendo, no presente momento processual, a rediscussão da matéria fática e jurídica. No que diz respeito a eventual irresignação, especialmente para o caso do excesso de execução e acerca da aplicação do art. 525, § 4º, do Código de Processo Civil, a jurisprudência do col. Superior Tribunal de Justiça consolidou-se para concluir que cabe ao devedor impugnante ou embargante indicar o valor que entende correto para a dívida exequenda, acompanhada da respectiva memória de cálculo e dos documentos necessários para a comprovação do alegado, quando em impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos do devedor, alegar excesso de execução, fundado em abusividade de encargos ou de juros. Desta feita, tendo a parte devedora deixado transcorrer "in albis" o prazo legal para apresentação de possíveis discordância e à míngua de impugnação específica pelo(a) executado(a), homologo os cálculos apresentados pela credora às fls. 548/549 no importe de R$79.180,01. Fica a exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Tornando-se silente, arquivem-se os autos no aguardo de ulterior manifestação. Intime-se. |
| 01/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Artur Pessôa De Melo Morais |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 4311 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2019 Teor do ato: Diante do requerimento de fls.552, o processo aguardará no prazo por cinco dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP) |
| 06/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do requerimento de fls.552, o processo aguardará no prazo por cinco dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. |
| 03/05/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Outros Feitos não Especificados - Número: 80013 - Protocolo: FGRU19000156436 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 4166 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2019 Teor do ato: Fls. 547/549- Vistas ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP) |
| 18/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 547/549- Vistas ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80012 - Protocolo: FGRU19000024819 |
| 22/01/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 11/12/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Victor Duarte do Carmo Vencimento: 31/01/2019 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 3804 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2018 Teor do ato: Em fase de cumprimento de sentença, foram o imóvel e a construção avaliados (fls. 490/512 e 522/525). Intimados a se manifestar a ré apresentou sua irresignação às fls. 535/541 sob o argumento de que a obra erigida pela ré, ora exequente, é clandestina, havendo perigo de ruína. É o relatório. Decido. A impugnação apresentada pela executada Imobiliária não prospera. O laudo do expert é expresso na avaliação isolada da construção, avaliada em R$ 53.072,61 (cinquenta e três mil e setenta e dois reais e seszsenta e um centavos), atualizados para novembro de 2017. Nesse sentido, vale ressaltar que o acórdão proferido em grau de apelação nesses autos, ressaltou que "o requisito necessário para que a benfeitoria seja indenizável não é a aprovação da construção, mas sim que ela esteja de acordo com as exigências da lei ou do contrato". A regularidade das obras foi avalizada pelo Expert. Ademais, há que se ressaltar que, o laudo veio arrimado em estudos desenvolvidos pelo perito, aceitos sem divergências técnicas, para cálculos das benfeitorias em trabalhos de avaliação. Por outro lado, a impugnação se fez aleatoriamente, sem substrato fático comprovado. Observa-se, ainda, que os pontos levantados pela requerente às fls. 535/541 foram sopesados no momento em que o Perito aferiu o valor das benfeitorias. Ante o exposto, homologo, para que produza, seus regulares efeitos, o laudo pericial elaborado pelo Expert constante às fls. 490/512 e 522/525, observado o valor lá apontado das benfeitorias tornando líquida, nessa parte, a execução de sentença pelo valor de R$53.072,61 (cinquenta e três mil e setenta e dois reais e sessenta e um centavos), atualizado para novembro de 2017, em favor da requerida. Resta, mensurar, nos termos do acórdão proferidos nos autos do presente caderno processual, o numerário devido às partes atinente aos valores contratuais pagos no curso do contrato. Em sendo assim, fica a requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada pormenorizada de seu crédito e débito, nos termos estabelecidos no título judicial. Com a juntada, dê-se vistas a parte contrária para manifestação por igual período. Transcorrido o lapso assinalado, com ou sem manifestação nos autos, tornem-me conclusos para as devidas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP) |
| 27/11/2018 |
Decisão
Em fase de cumprimento de sentença, foram o imóvel e a construção avaliados (fls. 490/512 e 522/525). Intimados a se manifestar a ré apresentou sua irresignação às fls. 535/541 sob o argumento de que a obra erigida pela ré, ora exequente, é clandestina, havendo perigo de ruína. É o relatório. Decido. A impugnação apresentada pela executada Imobiliária não prospera. O laudo do expert é expresso na avaliação isolada da construção, avaliada em R$ 53.072,61 (cinquenta e três mil e setenta e dois reais e seszsenta e um centavos), atualizados para novembro de 2017. Nesse sentido, vale ressaltar que o acórdão proferido em grau de apelação nesses autos, ressaltou que "o requisito necessário para que a benfeitoria seja indenizável não é a aprovação da construção, mas sim que ela esteja de acordo com as exigências da lei ou do contrato". A regularidade das obras foi avalizada pelo Expert. Ademais, há que se ressaltar que, o laudo veio arrimado em estudos desenvolvidos pelo perito, aceitos sem divergências técnicas, para cálculos das benfeitorias em trabalhos de avaliação. Por outro lado, a impugnação se fez aleatoriamente, sem substrato fático comprovado. Observa-se, ainda, que os pontos levantados pela requerente às fls. 535/541 foram sopesados no momento em que o Perito aferiu o valor das benfeitorias. Ante o exposto, homologo, para que produza, seus regulares efeitos, o laudo pericial elaborado pelo Expert constante às fls. 490/512 e 522/525, observado o valor lá apontado das benfeitorias tornando líquida, nessa parte, a execução de sentença pelo valor de R$53.072,61 (cinquenta e três mil e setenta e dois reais e sessenta e um centavos), atualizado para novembro de 2017, em favor da requerida. Resta, mensurar, nos termos do acórdão proferidos nos autos do presente caderno processual, o numerário devido às partes atinente aos valores contratuais pagos no curso do contrato. Em sendo assim, fica a requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada pormenorizada de seu crédito e débito, nos termos estabelecidos no título judicial. Com a juntada, dê-se vistas a parte contrária para manifestação por igual período. Transcorrido o lapso assinalado, com ou sem manifestação nos autos, tornem-me conclusos para as devidas deliberações. Intime-se. |
| 26/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Artur Pessôa De Melo Morais |
| 26/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80011 - Protocolo: FGRU18000681697 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 4147 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2018 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre os esclarecimentos prestados pelo Expert às fls. 530/532, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Apresentada(s) manifestação(ões) ou transcorrendo o prazo "in albis", tornem-me conclusos para as devidas deliberações. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP) |
| 10/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre os esclarecimentos prestados pelo Expert às fls. 530/532, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Apresentada(s) manifestação(ões) ou transcorrendo o prazo "in albis", tornem-me conclusos para as devidas deliberações. Int. |
| 10/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 3615 |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Artur Pessôa De Melo Morais |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80010 - Protocolo: FGRU18000436623 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2018 Teor do ato: TERMO DE CONCLUSÃO: Guarulhos, 16 de Maio de 2018. Eu, ,"Richard Ferreira Lima", escrevente técnico judiciário, subscrevi.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Artur Pessôa De Melo MoraisVistos.Intime-se o Expert para responder a impugnação coligida aos autos pela IMOBILIÁRIA BAMBI às fls. 516/519.Após, tornem-me conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP) |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2894 Página: 3483 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2018 Teor do ato: TERMO DE CONCLUSÃO: Guarulhos, 16 de Maio de 2018. Eu, ,"Richard Ferreira Lima", escrevente técnico judiciário, subscrevi.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Artur Pessôa De Melo MoraisVistos.Intime-se o Expert para responder a impugnação coligida aos autos pela IMOBILIÁRIA BAMBI às fls. 516/519.Após, tornem-me conclusos para decisão.Intime-se. Lidia Maria de Araujo da C. Borges, Fabio Pereira do Carmo |
| 30/05/2018 |
Decisão
TERMO DE CONCLUSÃO: Guarulhos, 16 de Maio de 2018. Eu, ,"Richard Ferreira Lima", escrevente técnico judiciário, subscrevi.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Artur Pessôa De Melo MoraisVistos.Intime-se o Expert para responder a impugnação coligida aos autos pela IMOBILIÁRIA BAMBI às fls. 516/519.Após, tornem-me conclusos para decisão.Intime-se. |
| 30/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Artur Pessôa De Melo Morais |
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80009 - Protocolo: FGRU18000247551 |
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80008 - Protocolo: FGRU18000191921 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 3351 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2018 Teor do ato: fls. 490 e seguintes: ciência do laudo pericial Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP) |
| 06/03/2018 |
Ato ordinatório
fls. 490 e seguintes: ciência do laudo pericial |
| 26/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de ofício à Defensoria Pública em Outros Feitos não Especificados - Número: 80007 - Protocolo: FGRU17000926997 |
| 19/01/2018 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Outros Feitos não Especificados - Número: 80006 - Protocolo: FGRU17000927000 |
| 30/11/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Antonio Sergio Ferri da Silva Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 11/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Antonio Sergio Ferri da Silva Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 30/11/2017 |
| 04/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 05/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80005 - Protocolo: FGRU17000189607 |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 3635 |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2017 Teor do ato: Vistos.Para avaliação das benfeitorias realizadas no imóvel, determinada no v.Acórdão de fls.323/333, nomeio o perito ANTONIO SÉRGIO FERRI DA SILVA.Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários do perito.Com reserva, intime-se o perito eletronicamente.Assistentes técnicos e quesitos no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Fabio Pereira do Carmo (OAB 242323/SP) |
| 14/02/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 15/12/2016 |
Decisão
Vistos.Para avaliação das benfeitorias realizadas no imóvel, determinada no v.Acórdão de fls.323/333, nomeio o perito ANTONIO SÉRGIO FERRI DA SILVA.Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários do perito.Com reserva, intime-se o perito eletronicamente.Assistentes técnicos e quesitos no prazo legal. Intime-se. |
| 22/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80004 - Protocolo: FGRU16001160373 |
| 14/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 27/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabio Pereira do Carmo Vencimento: 04/10/2016 |
| 14/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80003 - Protocolo: FGRU16001052853 |
| 08/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2193 Página: 2759 |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2016 Teor do ato: Nada mais sendo requerido ou providenciado , os autos serão remetidos ao arquivo, anotando-se e comunicando-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Renato Garcia (OAB 186593/SP) |
| 23/08/2016 |
Ato ordinatório
Nada mais sendo requerido ou providenciado , os autos serão remetidos ao arquivo, anotando-se e comunicando-se. |
| 23/08/2016 |
Mandado Juntado
|
| 09/06/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 09/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2016/048995-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2016 Local: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 31/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80002 - Protocolo: FGRU16000438581 |
| 01/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: 2639 |
| 31/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2016 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2015/105109-7 dirigi-me ao endereço: Rua Calêndula, Pq. Residencial Bambi, Guarulhos, e aí sendo DEIXEI DE proceder a reintegração de posse, em virtude de não ter conseguido localizar o n . 68, ( lote 18-B da quadra 01) na referida via publica. Diante do exposto, devolvo o presente mandado a Cartório para os devidos fins de direito . O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 22 de fevereiro de 2016..Número de cotas: Pq. Residencial Bambi = R$63,75 Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Renato Garcia (OAB 186593/SP) |
| 29/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2015/105109-7 dirigi-me ao endereço: Rua Calêndula, Pq. Residencial Bambi, Guarulhos, e aí sendo DEIXEI DE proceder a reintegração de posse, em virtude de não ter conseguido localizar o n . 68, ( lote 18-B da quadra 01) na referida via publica. Diante do exposto, devolvo o presente mandado a Cartório para os devidos fins de direito . O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 22 de fevereiro de 2016..Número de cotas: Pq. Residencial Bambi = R$63,75 |
| 14/03/2016 |
Mandado Juntado
|
| 03/11/2015 |
Ato ordinatório
O autor deverá entrar em contato com o oficial de justiça no dia de seu plantão ou por meio do telefone fornecido na central de mandados - Mandado nº 224.2015/105109-7 |
| 29/10/2015 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 224.2015/105109-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/03/2016 Local: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 15/10/2015 |
Ato ordinatório
"Será expedido mandado de reintegração de posse, conforme requerido a fls.448/449, nos termos do v.Acórdão de fls.323/333." |
| 29/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80001 - Protocolo: FGRU15001497419 |
| 29/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80000 - Protocolo: FGRU15001469786 |
| 27/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: 2418 |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2015 Teor do ato: Vistas dos autos para ciência às partes do V. Acórdão de fls.324/334 (Deram provimento em parte ao recurso), devendo o vencedor requerer o que de direito no prazo de 05 dias. Nada mais. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Renato Garcia (OAB 186593/SP) |
| 14/08/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos para ciência às partes do V. Acórdão de fls.324/334 (Deram provimento em parte ao recurso), devendo o vencedor requerer o que de direito no prazo de 05 dias. Nada mais. |
| 10/08/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Processos devolvidos do TJ/SP. I II E III VOLS + AP |
| 19/02/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3021243 - Destino: AO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA/SP Local Origem: 1177-8ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 19/02/2009 Data de Recebimento: 19/02/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 18/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal 1/10ª Câmara |
| 23/01/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 23/1 |
| 12/12/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ADV |
| 11/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 09/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo o recurso de apelação da requerida,nos seus regulares efeitos. Manifeste-se a parte contrária no prazo legal. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens. Int. |
| 09/12/2008 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação da requerida,nos seus regulares efeitos. Manifeste-se a parte contrária no prazo legal. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens. Int. |
| 01/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 9/12 |
| 22/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5/11 |
| 16/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 270 - Recebo o recurso de apelação nos seus regulares efeitos. Manifeste-se a parte contrária no prazo legal. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens. Int. |
| 16/10/2008 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação nos seus regulares efeitos. Manifeste-se a parte contrária no prazo legal. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens. Int. |
| 14/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17/10 |
| 13/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (imprensa 24/10) |
| 24/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/10. |
| 18/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 260 - Extraiam-se cópias de fls.259, juntando-se ao respectivo processo que apura as cargas irregulares que ocorrem no Cartório da 8ª. Vara. Devolvo à ré o prazo para recurso. Int. |
| 11/09/2008 |
Despacho Proferido
Extraiam-se cópias de fls.259, juntando-se ao respectivo processo que apura as cargas irregulares que ocorrem no Cartório da 8ª. Vara. Devolvo à ré o prazo para recurso. Int. |
| 11/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de xerox |
| 11/09/2008 |
Conclusos
Conclusos (MM) |
| 11/09/2008 |
Conclusos
Conclusos MMa. |
| 26/08/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ADV |
| 22/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, por culpa da ré; bem como para reintegrar a autora na posse do imóvel, sendo que deverá devolver à requerida o valor de todas as parcelas pagas, corrigidas monetariamente desde a data dos desembolsos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar desta sentença, no caso de não ocorrer a devolução imediata, facultando à ré a retenção do bem, com suas benfeitorias e acessões, até a restituição das prestações. Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$700,00, com fulcro no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, cujos adimplementos ficarão sujeitos à cessação do estado de necessidade em que se encontra. P. R. I. |
| 19/08/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2087/2008 Livro: 187 Folha(s): de 142 até 148 Data Registro: 19/08/2008 12:05:24 |
| 04/08/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2087/2008 registrada em 19/08/2008 no livro nº 187 às Fls. 142/148: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, por culpa da ré; bem como para reintegrar a autora na posse do imóvel, sendo que deverá devolver à requerida o valor de todas as parcelas pagas, corrigidas monetariamente desde a data dos desembolsos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar desta sentença, no caso de não ocorrer a devolução imediata, facultando à ré a retenção do bem, com suas benfeitorias e acessões, até a restituição das prestações. Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$700,00, com fulcro no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, cujos adimplementos ficarão sujeitos à cessação do estado de necessidade em que se encontra. P. R. I. |
| 10/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 25/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 4/7 |
| 26/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06 |
| 15/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 236 - Reitere-se ofício com cópia da procuração de fl.88/89 à Defensoria Pública na forma da Deliberação nº 56/08, por ser a ré assistida pela Assistência Judiciária do município. |
| 06/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 06/05. |
| 03/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/04/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência digitação. |
| 03/03/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/02/2008 |
Despacho Proferido
Reitere-se ofício com cópia da procuração de fl.88/89 à Defensoria Pública na forma da Deliberação nº 56/08, por ser a ré assistida pela Assistência Judiciária do município. |
| 08/11/2007 |
Aguardando Prazo
8 |
| 14/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 27/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 233 - FL.228: Defiro à ré os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 4º da Lei 1060/50, tornando sem efeito a fixação honorária de fl.227 e determinando, em substituição, que a verba pericial seja paga pelo Convênio OAB/PGE. Expeça-se o necessário. Int. |
| 05/07/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/07/2007 |
Despacho Proferido
FL.228: Defiro à ré os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 4º da Lei 1060/50, tornando sem efeito a fixação honorária de fl.227 e determinando, em substituição, que a verba pericial seja paga pelo Convênio OAB/PGE. Expeça-se o necessário. Int. |
| 02/07/2007 |
Conclusos
Conclusos (MM. Juiz) |
| 02/07/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência c/ chefe. |
| 12/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 227 - Vistos. Rejeito a preliminar de inépcia, posto que a ação, fundada em contrato e na posse do bem, não exige a prova de domínio. A preliminar de ilegitimidade confunde-se com o mérito e com ele será apreciada. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos, objeto de dilação: a) clandestinidade e legalidade das benfeitorias e acessões realizadas pelo réu no imóvel; b) o valor das referidas acessões e benfeitorias; c) a origem da posse do bem pelo autor. Assim, defiro prova pericial, a cargo da ré, nomeando o Dr. Fernando Flavio de Arruda Simões que deverá aferir, junto a Prefeitura e ao INSS, a regularidade das acessões e benfeitorias, bem como a regularidade do loteamento. Provisórios fixados em R$ 700,00 com cinco dias para depósito, sob pena de preclusão. Indefiro, outrossim, prova oral, inútil para o deslinde da ação, e com fulcro no art. 400, II do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/05/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência/ NOMEAÇÃO DE PERITO. |
| 18/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Rejeito a preliminar de inépcia, posto que a ação, fundada em contrato e na posse do bem, não exige a prova de domínio. A preliminar de ilegitimidade confunde-se com o mérito e com ele será apreciada. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos, objeto de dilação: a) clandestinidade e legalidade das benfeitorias e acessões realizadas pelo réu no imóvel; b) o valor das referidas acessões e benfeitorias; c) a origem da posse do bem pelo autor. Assim, defiro prova pericial, a cargo da ré, nomeando o Dr. Fernando Flavio de Arruda Simões que deverá aferir, junto a Prefeitura e ao INSS, a regularidade das acessões e benfeitorias, bem como a regularidade do loteamento. Provisórios fixados em R$ 700,00 com cinco dias para depósito, sob pena de preclusão. Indefiro, outrossim, prova oral, inútil para o deslinde da ação, e com fulcro no art. 400, II do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 218 - Esclareçam as partes que fatos controvertidos pretendem provar com testemunhas, observando-se as limitações do Art. 400, II do CPC. Prazo: cinco dias. Int. |
| 03/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação outubro |
| 27/09/2006 |
Despacho Proferido
Esclareçam as partes que fatos controvertidos pretendem provar com testemunhas, observando-se as limitações do Art. 400, II do CPC. Prazo: cinco dias. Int. |
| 30/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 23/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/08/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ADV |
| 01/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 201 - Defiro o pedido de suspensão do feito, à luz do que dispõe a Art. 265, IV a) do CPC, do que consta dos documentos de fls. 170 e ss e pelo prazo máximo de 01 ano (Art. 265, parágrafo 5º do CPC). Anote-se. Int. |
| 14/06/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/06/2006 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido de suspensão do feito, à luz do que dispõe a Art. 265, IV a) do CPC, do que consta dos documentos de fls. 170 e ss e pelo prazo máximo de 01 ano (Art. 265, parágrafo 5º do CPC). Anote-se. Int. |
| 31/05/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/05/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/05/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/04/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2015 |
Petições Diversas |
| 04/09/2015 |
Petições Diversas |
| 11/04/2016 |
Petições Diversas |
| 12/09/2016 |
Petições Diversas |
| 14/10/2016 |
Petições Diversas |
| 13/03/2017 |
Petições Diversas |
| 30/11/2017 |
Ofício à Defensoria Pública |
| 30/11/2017 |
Laudo Pericial |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 05/04/2018 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 06/09/2018 |
Petições Diversas |
| 22/01/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2019 |
Pedido de Prazo |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 04/08/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 06/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/09/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/10/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 03/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 16/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 17/05/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 13/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/12/2024 |
Pedido de Informações |
| 03/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 20/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 28/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/02/2026 |
Petições Diversas |
| 14/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/08/2026 |
Petições Diversas |
| 24/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/06/2025 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | correção |
| 02/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |