| Exeqte |
Itauarama S/A Agro Pastoril e Importadora
Advogado: Delcio Grobe Reprtate: Ricardo Clerle Sadocco |
| Exectdo |
Fernanda Martins da Fonseca
Advogado: Paulo Roberto Martins Advogado: ronei lourenzoni |
| Perito | CAIO LUIZ AVANCINE |
| Gestora |
Ana Claudia Carolina Campos Frazão
Advogado: Marciel Bruno Rocha Caires |
| Advogado | Marcio Gomes Leiteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de fls. 977/979. Comunique-se ao leiloeiro, através de e-mail. Publique-se o referido Edital. Ciência às partes acerca das datas do leilão designado. No mais, aguarde-se as datas agendadas pelo leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o edital de fls. 977/979. Comunique-se ao leiloeiro, através de e-mail. Publique-se o referido Edital. Ciência às partes acerca das datas do leilão designado. No mais, aguarde-se as datas agendadas pelo leiloeiro. Intime-se. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de fls. 977/979. Comunique-se ao leiloeiro, através de e-mail. Publique-se o referido Edital. Ciência às partes acerca das datas do leilão designado. No mais, aguarde-se as datas agendadas pelo leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o edital de fls. 977/979. Comunique-se ao leiloeiro, através de e-mail. Publique-se o referido Edital. Ciência às partes acerca das datas do leilão designado. No mais, aguarde-se as datas agendadas pelo leiloeiro. Intime-se. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 17/04/2026 |
Certidão Juntada
|
| 17/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70157095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 10:40 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial ANA CLAUDIA CAROLINA CAMPOS FRAZÃO - JUCESP 836 - (www.frazaoleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de cinco dias, informe datas para realização das praças para venda do bem, devendo a serventia providenciar o cadastro do leiloeiro junto ao Portal de Peritos e Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça. Informadas as datas, providencie a serventia a conferencia da minuta de edital e envio ao leiloeiro para que providencie sua publicação. A serventia deverá providenciar sua publicação no DJE, independentemente do recolhimento de custas. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. 4. Outrossim, nos termos do artigo 889, do CPC, intime-se: - o exequente, via imprensa, na pessoa de seu patrono. - o executado, (via imprensa - se tiver advogado)(por carta se for revel)(se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão). - o cônjuge do executado, se o caso. - o credor hipotecário, devendo o autor fornecer seu endereço e recolher as custas para expedição de carta, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - eventuais ocupantes do imóvel, por mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça intima-los e qualifica-los, por ocasião do cumprimento do ato, solicitando ainda, esclarecimento a respeito de que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). 5. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 24/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial ANA CLAUDIA CAROLINA CAMPOS FRAZÃO - JUCESP 836 - (www.frazaoleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de cinco dias, informe datas para realização das praças para venda do bem, devendo a serventia providenciar o cadastro do leiloeiro junto ao Portal de Peritos e Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça. Informadas as datas, providencie a serventia a conferencia da minuta de edital e envio ao leiloeiro para que providencie sua publicação. A serventia deverá providenciar sua publicação no DJE, independentemente do recolhimento de custas. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. 4. Outrossim, nos termos do artigo 889, do CPC, intime-se: - o exequente, via imprensa, na pessoa de seu patrono. - o executado, (via imprensa - se tiver advogado)(por carta se for revel)(se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão). - o cônjuge do executado, se o caso. - o credor hipotecário, devendo o autor fornecer seu endereço e recolher as custas para expedição de carta, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - eventuais ocupantes do imóvel, por mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça intima-los e qualifica-los, por ocasião do cumprimento do ato, solicitando ainda, esclarecimento a respeito de que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). 5. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70002608-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 09:52 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1800/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1800/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a documentação juntada aos autos e, comprovado que a executada é a titular do domínio do imóvel penhorado, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Para a realização do leilão, concedo o prazo de cinco dias para que o credor indique leiloeiro oficial autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Indicado o leiloeiro e verificado, pela serventia, sua habilitação perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intime-se-o, via e-mail, para que, no prazo de cinco dias, informe data para realização das praças, que deve ser com prazo superior a 40 dias da data em que responder a intimação, a fim de se ter tempo hábil para intimação dos interessados e publicação do edital. Informadas as datas, deverão ser cientificados a executada, seu conjuge e o credor hipotecário, devendo o autor, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento da taxa devida ao Estado para expedição de carta SPE, no valor de R$ 31,50 (R$ 10,50 por carta). Consigno que a executada e seu cônjuge serão intimados no endereço de fls. 236, enquanto que o credor hipotecário será intimado no endereço de fls. 223. Conste do edital a intimação do executado para o caso de não ser intimado pessoalmente. O autor será intimado, via imprensa, na pessoa de seu patrono. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a documentação juntada aos autos e, comprovado que a executada é a titular do domínio do imóvel penhorado, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Para a realização do leilão, concedo o prazo de cinco dias para que o credor indique leiloeiro oficial autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Indicado o leiloeiro e verificado, pela serventia, sua habilitação perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intime-se-o, via e-mail, para que, no prazo de cinco dias, informe data para realização das praças, que deve ser com prazo superior a 40 dias da data em que responder a intimação, a fim de se ter tempo hábil para intimação dos interessados e publicação do edital. Informadas as datas, deverão ser cientificados a executada, seu conjuge e o credor hipotecário, devendo o autor, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento da taxa devida ao Estado para expedição de carta SPE, no valor de R$ 31,50 (R$ 10,50 por carta). Consigno que a executada e seu cônjuge serão intimados no endereço de fls. 236, enquanto que o credor hipotecário será intimado no endereço de fls. 223. Conste do edital a intimação do executado para o caso de não ser intimado pessoalmente. O autor será intimado, via imprensa, na pessoa de seu patrono. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70481646-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/08/2025 19:47 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2025 Teor do ato: 1. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado. 2. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente, nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado. 2. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente, nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. |
| 02/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação das executadas, intimadas às fls.945/946. Nada Mais. |
| 10/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770364925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fernanda Martins da Fonseca Diligência : 30/05/2025 |
| 03/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770364939TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fernanda Martins da Fonseca Diligência : 23/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Intime-se a executada por carta nos endereços indicados às fls. 936. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a executada por carta nos endereços indicados às fls. 936. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70178066-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 16:36 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" SISBAJUD / INFOJUD / SERASA - endereço fornecido - para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 19/03/2025 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" SISBAJUD / INFOJUD / SERASA - endereço fornecido - para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Fls. 922/923: defiro a pesquisa on line através dos convênios Sisbajud, Infojud e Serasajud, para localização do endereço da executada. Disponibilizada a resposta, intime-se o exequente através de ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 922/923: defiro a pesquisa on line através dos convênios Sisbajud, Infojud e Serasajud, para localização do endereço da executada. Disponibilizada a resposta, intime-se o exequente através de ato ordinatório. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70086059-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 14:48 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA743255333TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fernanda Martins da Fonseca |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Fls. 913/914: Ciência ao(s) interessado(s) do ofício recebido. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 913/914: Ciência ao(s) interessado(s) do ofício recebido. |
| 07/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Ciência a parte interessada do PROTOCOLO ARISP = PH000553015 PRÉ-ANOTAÇÃO AVERBAÇÃO DE PENHORA "on-line" - para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 31/01/2025 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada do PROTOCOLO ARISP = PH000553015 PRÉ-ANOTAÇÃO AVERBAÇÃO DE PENHORA "on-line" - para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 31/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2025 |
Certidão Juntada
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Fl. 889: Assiste razão ao requerente. Verifico que na primeira folha da certidão de matrícula de fls. 663/668, o primeiro algarismo do número da matrícula do imóvel está apagado, o que levou este juízo a erro ao proferir a decisão de fl. 880. Assim, expeça-se ofício para cancelamento da penhora efetuada sobre o imóvel de matrícula 7.844, 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos pela serventia. Cumpra-se com brevidade. Desta forma, fica mantida a penhora sobre o imóvel de matrícula 47.844, conforme fls. 664 e seguintes, devendo a serventia providenciar nova averbação pelo sistema Arisp, com relação ao imóvel correto. No mais, tendo em vista o endereço e as custas de fls. 894/897, expeça-se carta para intimação, nos termos dos itens 8 e seguintes de fls. 669/670. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 889: Assiste razão ao requerente. Verifico que na primeira folha da certidão de matrícula de fls. 663/668, o primeiro algarismo do número da matrícula do imóvel está apagado, o que levou este juízo a erro ao proferir a decisão de fl. 880. Assim, expeça-se ofício para cancelamento da penhora efetuada sobre o imóvel de matrícula 7.844, 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos pela serventia. Cumpra-se com brevidade. Desta forma, fica mantida a penhora sobre o imóvel de matrícula 47.844, conforme fls. 664 e seguintes, devendo a serventia providenciar nova averbação pelo sistema Arisp, com relação ao imóvel correto. No mais, tendo em vista o endereço e as custas de fls. 894/897, expeça-se carta para intimação, nos termos dos itens 8 e seguintes de fls. 669/670. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70037767-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 13:57 |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70012226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 16:23 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: Ciência a parte interessada do PROTOCOLO ARISP = PH000549977 PRÉ-ANOTAÇÃO AVERBAÇÃO DE PENHORA "on-line" - para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 13/01/2025 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada do PROTOCOLO ARISP = PH000549977 PRÉ-ANOTAÇÃO AVERBAÇÃO DE PENHORA "on-line" - para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 13/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2025 |
Certidão Juntada
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2024 Teor do ato: Considerando a concordância das partes, homologo a avaliação do imóvel apresentada às fls. 842/869, no valor de R$ 302.000,00. Com relação à consulta de fl. 674, verifico que, de fato, o número correto da matrícula é 7.844. Assim, retifico o termo de fls. 669/670 para constar que a penhora será efetuada sobre o imóvel descrito na matrícula 7.844, junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos. Cumpra a serventia a determinação constante no item 4. de fl. 669, observando-se os dados fornecidos à fl. 687. Sem prejuízo, cumpra a exequente o quanto determinado nos itens 8. e seguintes do despacho de fls. 669/670. Sem prejuízo, considerando o levantamento de fls. 876/877, junte a exequente a planilha atualizada de débitos. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a concordância das partes, homologo a avaliação do imóvel apresentada às fls. 842/869, no valor de R$ 302.000,00. Com relação à consulta de fl. 674, verifico que, de fato, o número correto da matrícula é 7.844. Assim, retifico o termo de fls. 669/670 para constar que a penhora será efetuada sobre o imóvel descrito na matrícula 7.844, junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos. Cumpra a serventia a determinação constante no item 4. de fl. 669, observando-se os dados fornecidos à fl. 687. Sem prejuízo, cumpra a exequente o quanto determinado nos itens 8. e seguintes do despacho de fls. 669/670. Sem prejuízo, considerando o levantamento de fls. 876/877, junte a exequente a planilha atualizada de débitos. |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70744171-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 11:37 |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação do requerido, intimado às fls. 873, sobre o despacho de fls. 871. Nada Mais. |
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70482594-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 11:09 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de dez dias manifestem-se sobre o laudo pericial de fls. 842/869, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo, observando que a executada já se manifestou à fl. 870. Após a manifestação das partes e estando regular o formulário de fl. 841, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados às fls. 730/731, 742/743, 748/749, 751/752, 754/755 e 808/809 em favor do perito. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de dez dias manifestem-se sobre o laudo pericial de fls. 842/869, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo, observando que a executada já se manifestou à fl. 870. Após a manifestação das partes e estando regular o formulário de fl. 841, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados às fls. 730/731, 742/743, 748/749, 751/752, 754/755 e 808/809 em favor do perito. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70461683-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2024 15:07 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70415832-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/06/2024 17:21 |
| 26/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70415828-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/06/2024 17:20 |
| 11/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA660069483TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia Médica - Crime-Acidentes do Trabalho Destinatário : Itauarama S/A Agro Pastoril e Importadora |
| 08/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA660069452TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia Médica - Crime-Acidentes do Trabalho Destinatário : Fernanda Martins da Fonseca |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a perícia. Intime-se. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 04/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a perícia. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70230931-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 12:04 |
| 09/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia Médica - Crime-Acidentes do Trabalho |
| 09/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia Médica - Crime-Acidentes do Trabalho |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2024 Teor do ato: Ciência às partes do ofício de fls. 826 do Sr. Caio Luiz Avancine, perito nomeado nos autos, informando que foi designada vistoria para o dia 25 de abril de 2024 (5ª feira) às 10:15 horas, tendo como local de encontro na Rua Oboé nº 80, Vila Fátima, Condomínio Ilhas do Mediterrâneo, Guarulhos-SP. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 05/04/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do ofício de fls. 826 do Sr. Caio Luiz Avancine, perito nomeado nos autos, informando que foi designada vistoria para o dia 25 de abril de 2024 (5ª feira) às 10:15 horas, tendo como local de encontro na Rua Oboé nº 80, Vila Fátima, Condomínio Ilhas do Mediterrâneo, Guarulhos-SP. |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70202703-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/04/2024 15:15 |
| 01/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Vistos Intime-se o Sr. Perito a dar inicio a seus trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 21/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Intime-se o Sr. Perito a dar inicio a seus trabalhos. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70063262-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2024 13:22 |
| 30/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70041623-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/01/2024 09:45 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada a comprovar o depósito integral dos honorários periciais no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da prova e acolhimento das avaliações apresentadas pelo exequente às fls. 688/711. Com a juntada, certifique a serventia, de forma pormenorizada, quanto aos depósitos efetuados a título de pagamento de honorários periciais. Fls. 785/792: Defiro o levantamento pela exequente dos valores depositados, com exceção dos valores depositados na conta nº 1700118044094, parcelas 2 a 6, visto que tratam-se de pagamento dos honorários do senhor perito, nos termos de fls. 737. Neste sentido, junte o exequente novo formulário para expedição de MLE, bem como planilha de débitos atualizada, descontando-se os valores já depositados. Intime-se. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a executada a comprovar o depósito integral dos honorários periciais no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da prova e acolhimento das avaliações apresentadas pelo exequente às fls. 688/711. Com a juntada, certifique a serventia, de forma pormenorizada, quanto aos depósitos efetuados a título de pagamento de honorários periciais. Fls. 785/792: Defiro o levantamento pela exequente dos valores depositados, com exceção dos valores depositados na conta nº 1700118044094, parcelas 2 a 6, visto que tratam-se de pagamento dos honorários do senhor perito, nos termos de fls. 737. Neste sentido, junte o exequente novo formulário para expedição de MLE, bem como planilha de débitos atualizada, descontando-se os valores já depositados. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70809853-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2023 09:29 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2023 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao despacho de fls.764, manifestem-se as partes em relação aos depósitos realizados, conforme extrato de fls.775. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 07/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em cumprimento ao despacho de fls.764, manifestem-se as partes em relação aos depósitos realizados, conforme extrato de fls.775. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70756416-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/11/2023 09:21 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca do extrato juntado às fls. 775/780. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do extrato juntado às fls. 775/780. |
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2023 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, junte o cartório extrato dos valores depositados nos autos. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 27/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Preliminarmente, junte o cartório extrato dos valores depositados nos autos. Int. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da executada , intimada às fls. 770, sobre o despacho de fls. 768. Nada Mais. |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada para depósito da parcela faltante dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435MG/) |
| 19/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a executada para depósito da parcela faltante dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Int. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da executada , intimada às fls. 766, sobre o despacho de fls. 764. Nada Mais. |
| 22/06/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2023 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a nomenclatura da ação para constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE TÍTULO JUDICIAL. Concedo o prazo improrrogável de cinco dias para que a executada comprove o recolhimento das duas últimas parcelas dos honorários, sob pena de preclusão da prova e fixação do valor do imóvel com base nas avaliações apresentadas pela exequente. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 05/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se a nomenclatura da ação para constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE TÍTULO JUDICIAL. Concedo o prazo improrrogável de cinco dias para que a executada comprove o recolhimento das duas últimas parcelas dos honorários, sob pena de preclusão da prova e fixação do valor do imóvel com base nas avaliações apresentadas pela exequente. Int. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70316117-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 19:24 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.759: Manifeste-se a parte autora. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 28/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.759: Manifeste-se a parte autora. Int. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verifiquei os honorários periciais foram ajustados em 07 parcelas de R$500,00. Certifico ainda que constatei o depósito em conta judicial de 05 parcelas referente aos honorários periciais, sendo a última delas realizada em Dezembro/2022, estando a executada com as 02 últimas parcelas em atraso. Nada Mais. |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o pagamento da última parcela dos honorários periciais, intimando-se, após, o Sr. Perito. Intime-se. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 12/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o pagamento da última parcela dos honorários periciais, intimando-se, após, o Sr. Perito. Intime-se. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70681427-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2022 10:24 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70595350-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2022 13:52 |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70536516-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2022 16:21 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se os depósitos. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se os depósitos. Int. |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70468749-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2022 11:28 |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70440511-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2022 10:32 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância de fls. 736, autorizo o parcelamento dos honorários, devendo a parte interessada comprovar o primeiro depósito no prazo de cinco dias, e as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes. Com o pagamento total, intime-se o perito para início de seus trabalhos. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 22/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da concordância de fls. 736, autorizo o parcelamento dos honorários, devendo a parte interessada comprovar o primeiro depósito no prazo de cinco dias, e as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes. Com o pagamento total, intime-se o perito para início de seus trabalhos. Int. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70366785-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 10/07/2022 11:53 |
| 20/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 728: intime-se o perito para manifestação, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 27/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 728: intime-se o perito para manifestação, no prazo de cinco dias. Int. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70272716-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2022 15:43 |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70241150-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2022 10:59 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.722: Ciência à executada para depósito e início dos trabalhos periciais. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.722: Ciência à executada para depósito e início dos trabalhos periciais. Int. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70168274-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 01/04/2022 17:56 |
| 31/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se como determinado a fls.712. Uma vez que a executada não concorda com as avaliações apresentadas, defiro a avaliação por perito judicial como formulado. Para tanto, observando-se que a executada deverá arcar com esse ônus, nomeio engenheiro civil o Senhor CAIO LUIZ AVANCINI. Intime-se o perito para que estime seus honorários periciais, dando-se ciência à executada para depósito e início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 11/02/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se como determinado a fls.712. Uma vez que a executada não concorda com as avaliações apresentadas, defiro a avaliação por perito judicial como formulado. Para tanto, observando-se que a executada deverá arcar com esse ônus, nomeio engenheiro civil o Senhor CAIO LUIZ AVANCINI. Intime-se o perito para que estime seus honorários periciais, dando-se ciência à executada para depósito e início dos trabalhos. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70012062-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2022 13:06 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o cartório determinação de fls. 684. Após, averbe-se a penhora do imóvel pelo sistema Arisp. Fls. 688/711: intime-se a executada para manifestação no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 11/01/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o cartório determinação de fls. 684. Após, averbe-se a penhora do imóvel pelo sistema Arisp. Fls. 688/711: intime-se a executada para manifestação no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70637315-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 18:35 |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70632282-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 19:06 |
| 29/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.683: Preliminarmente, certifique o cartório se faltou a juntada de algum extrato, dando-se vista ao exequente. No mais, prossiga-se na decisão de fls.669/670. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 10/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.683: Preliminarmente, certifique o cartório se faltou a juntada de algum extrato, dando-se vista ao exequente. No mais, prossiga-se na decisão de fls.669/670. Int. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70564663-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2021 13:23 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 4363/4379 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente dos extratos juntados. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 04/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente dos extratos juntados. Int. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70493991-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2021 12:26 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 4126/4136 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2021 Teor do ato: 1. Fls. 659/660: defiro a penhora do imóvel de propriedade da executada, descrito na matrícula nº 47.844 junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (fls. 663/668). 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento pelo C.R.I., comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, indicando, se o caso, empresa gestora de leilão. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, onde aguardará provocação. 16. Pelo portal de custas, providencie a serventia a juntada dos extratos das contas. Em caso negativo, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando-se. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 09/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 659/660: defiro a penhora do imóvel de propriedade da executada, descrito na matrícula nº 47.844 junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (fls. 663/668). 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento pelo C.R.I., comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, indicando, se o caso, empresa gestora de leilão. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, onde aguardará provocação. 16. Pelo portal de custas, providencie a serventia a juntada dos extratos das contas. Em caso negativo, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando-se. Int. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70440248-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 14:04 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 3738/3754 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho a manifestação de fls.650 para homologar a desistência da terceira interessada nos autos, promovendo-se na forma de praxe sua averbação de baixa do sistema. Para a penhora do imóvel indicado, junte a parte exequente matrícula atualizada. Certifique-se quanto ao bloqueio de valores efetuado nos autos. Outrossim, para melhor trâmite da fase de cumprimento de sentença, providencie a exequente o protocolo individual de incidente de cumprimento de sentença, juntando os documentos relacionados após o trânsito em julgado. Regularizados e inexistindo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos principais com as anotações de praxe Intime-se. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 02/08/2021 |
Decisão
Vistos. Acolho a manifestação de fls.650 para homologar a desistência da terceira interessada nos autos, promovendo-se na forma de praxe sua averbação de baixa do sistema. Para a penhora do imóvel indicado, junte a parte exequente matrícula atualizada. Certifique-se quanto ao bloqueio de valores efetuado nos autos. Outrossim, para melhor trâmite da fase de cumprimento de sentença, providencie a exequente o protocolo individual de incidente de cumprimento de sentença, juntando os documentos relacionados após o trânsito em julgado. Regularizados e inexistindo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos principais com as anotações de praxe Intime-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70360942-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/07/2021 14:53 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 3416/3433 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 378/382: estabelece o artigo 841 do NCPC: "Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1o A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2o Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. De outra banda, conforme inciso XXIV dos contratos de locação firmado entre a executada e a imobiliária Steiner Ltda, a ré outorgou à Administradora poderes para em seu nome receber intimações judiciais ou extrajudiciais, com relação aos imóveis dados em locação (fl. 241verso). A decisão que deferiu a penhora das rendas de aluguéis foi proferida em 09 de agosto de 2016 (fls. 228). A executada foi devidamente intimada na pessoa de seu procurador, conforme publicação no DJE da edição de 23/80/2016. Logo, não há que se falar em reabertura de prazo para apresentação de embargos, uma vez que a intimação foi devidamente aperfeiçoada. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de fls. 378/382, em sua totalidade. Diante desta decisão, resta prejudicado a apreciação do ítem "I" de fls. 429. Com relação ao ítem "II", cumpra-se o já determinado, expedindo-se mandado de cancelamento do registro de adoção. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento. Advirto a executada sobre o contido no artigo 774, do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre a conversão do processo físico em digital, podendo proceder à complementação de peças, devendo o feito prosseguir na forma digital. Fl. 650: defiro, devendo a serventia providenciar o necessário. No mais, manifeste-se a exequente em termos de efetivo andamento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 23/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte contrária sobre a conversão do processo físico em digital, podendo proceder à complementação de peças, devendo o feito prosseguir na forma digital. Fl. 650: defiro, devendo a serventia providenciar o necessário. No mais, manifeste-se a exequente em termos de efetivo andamento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do NCPC. Intime-se. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70282061-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 11:30 |
| 21/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133144-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 17:31 |
| 21/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133143-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 17:30 |
| 21/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133141-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 17:29 |
| 21/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133140-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 17:25 |
| 21/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133138-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 17:22 |
| 21/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 17:15 |
| 21/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133130-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 17:12 |
| 21/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133126-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 17:09 |
| 21/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133124-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 17:07 |
| 21/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133122-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 17:05 |
| 21/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133119-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 17:04 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133117-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 17:03 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133116-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 17:01 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133115-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 17:00 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133111-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:37 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133109-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:35 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133108-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:34 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133105-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:32 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133104-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:31 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133100-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:29 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133097-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:26 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133096-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:24 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133095-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:23 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133094-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:22 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:21 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133091-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:20 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133089-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:18 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133088-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:17 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133087-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:16 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133086-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:14 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133084-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:13 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133083-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:12 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133082-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:11 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133081-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:09 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133080-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:06 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133079-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:05 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133078-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:04 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133077-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:03 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133076-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 16:01 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133075-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:57 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133073-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:56 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133072-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:54 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133071-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:52 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133069-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:50 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133067-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:49 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133066-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:47 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133065-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:46 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133062-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:45 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133061-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:43 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133059-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:40 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133057-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:39 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133055-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:38 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133054-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:37 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133051-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:30 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133050-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:29 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133048-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:28 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133047-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:27 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133046-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:26 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133045-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:24 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:23 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133042-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:21 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133041-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:20 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70133040-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:18 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70132920-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 10:07 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70132918-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 10:05 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70132917-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 10:05 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70132915-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 10:03 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
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| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70132912-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 10:01 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
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Petição Juntada
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| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70132908-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 09:56 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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| 20/03/2021 |
Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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| 18/03/2021 |
Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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| 18/03/2021 |
Petição Juntada
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| 18/03/2021 |
Petição Juntada
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| 18/03/2021 |
Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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| 18/03/2021 |
Petição Juntada
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Petição Juntada
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| 18/03/2021 |
Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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| 17/03/2021 |
Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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| 17/03/2021 |
Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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| 17/03/2021 |
Petição Juntada
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Petição Juntada
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| 17/03/2021 |
Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118108-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 19:12 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118107-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 19:11 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118106-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 19:09 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118099-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:56 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118098-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:54 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118097-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:53 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118095-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:50 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118093-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:49 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118091-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:47 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118090-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:42 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118089-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:40 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:39 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118087-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:37 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118085-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:35 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118084-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:34 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118083-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:33 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118082-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:32 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118080-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:30 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118078-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:14 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118077-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:13 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118076-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:12 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:10 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118073-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:09 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118072-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:07 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118071-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:05 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118067-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 18:00 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118066-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 17:59 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118065-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 17:58 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118064-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 17:56 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118063-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 17:55 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118062-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 17:54 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118061-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 17:52 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118060-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 17:51 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118059-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 17:49 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118056-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 17:46 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118053-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 17:41 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118052-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 17:40 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118050-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 17:38 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118049-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 17:34 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118048-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 17:32 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118046-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 17:26 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118045-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 17:24 |
| 13/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70117544-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 23:16 |
| 13/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70117543-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 23:15 |
| 13/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70117542-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 23:14 |
| 13/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70117540-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 23:10 |
| 13/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70117538-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 23:09 |
| 13/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70117537-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 23:07 |
| 13/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70117536-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 23:06 |
| 13/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70117535-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 23:05 |
| 13/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70117533-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 23:04 |
| 13/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70117531-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 23:02 |
| 13/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70117530-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 23:01 |
| 13/03/2021 |
Petição Juntada
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Petição Juntada
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| 13/03/2021 |
Petição Juntada
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| 13/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70117509-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 22:48 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70117268-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 19:01 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70116296-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 15:34 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70116280-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 15:30 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70116275-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 15:29 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70116245-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 15:24 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70116147-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 15:07 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70116140-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 15:06 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70116134-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 15:05 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70116128-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 15:04 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70116126-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 15:03 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70116122-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 15:02 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70116097-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 14:58 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70116094-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 14:57 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 13:15 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115741-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 13:14 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115734-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 13:12 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115717-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 13:05 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115705-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 13:01 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115703-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 13:00 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115697-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 12:59 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115690-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 12:52 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115676-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 12:46 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115639-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 12:34 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115633-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 12:32 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115621-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 12:29 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115613-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 12:27 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115577-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 12:20 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115571-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 12:19 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115562-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 12:18 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115550-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 12:17 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115538-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 12:15 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115510-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 12:12 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115498-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 12:09 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115485-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 12:06 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115475-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 12:05 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115470-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 12:04 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115461-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 11:53 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115408-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 11:51 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115397-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 11:49 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115394-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 11:48 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115385-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 11:47 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115379-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 11:46 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115371-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 11:44 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115361-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 11:42 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115356-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 11:40 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70115346-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 11:38 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 3930/3940 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2021 Teor do ato: Aguardando peticionamento de todas as peças digitalizadas pelo advogado (a ser realizado via Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria "7094 - Petição Intermediária Digitalização") no prazo de dez dias e devolução dos autos físicos em Cartório, no mesmo prazo, sem necessidade de agendamento. Caso já tenha peticionado e devolvido os autos, desconsiderar a intimação. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70092434-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 09:55 |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70092418-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 09:49 |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70092400-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 09:40 |
| 01/03/2021 |
Processo Digitalizado
Aguardando peticionamento de todas as peças digitalizadas pelo advogado (a ser realizado via Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria "7094 - Petição Intermediária Digitalização") no prazo de dez dias e devolução dos autos físicos em Cartório, no mesmo prazo, sem necessidade de agendamento. Caso já tenha peticionado e devolvido os autos, desconsiderar a intimação. |
| 01/03/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 09/02/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos entregues com 1° ao 4° volumes. endereço: R. Senador Paulço Egídio, 15, conj. 903 - Centro / SP. Fone: 11 99858-2888. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Delcio Grobe Vencimento: 23/02/2021 |
| 04/02/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO DIGITALIZAÇÃO Vencimento: 22/03/2021 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 4153/4155 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Intime-se a parte interessada, através de seu procurador a, no prazo de cinco dias agendar com a Serventia (através do e-mail guarulhos4cv@tjsp.jus.br), a retirada dos autos em cartório para os fins do parágrafo 3. do Provimento 2564/2020, ou seja, conversão definitiva em digital, na forma do Comunicado CG n. 466/2020. Ressalte-se que, ficará/continuará suspenso/interrompido eventual prazo em curso, para as partes, até a digitalização de referido processo levado com carga pelo (a) advogado (a). Possíveis processos/incidentes findos apensados ou em vias de extinção imediata, não deverão ser digitalizados, devendo a parte manifestar-se a respeito. Em caso de real possibilidade de acordo imediata para a regular homologação judicial ou eventual pedido de extinção iminente, de qualquer ordem, não será necessária a conversão. Intime-se. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 12/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte interessada, através de seu procurador a, no prazo de cinco dias agendar com a Serventia (através do e-mail guarulhos4cv@tjsp.jus.br), a retirada dos autos em cartório para os fins do parágrafo 3. do Provimento 2564/2020, ou seja, conversão definitiva em digital, na forma do Comunicado CG n. 466/2020. Ressalte-se que, ficará/continuará suspenso/interrompido eventual prazo em curso, para as partes, até a digitalização de referido processo levado com carga pelo (a) advogado (a). Possíveis processos/incidentes findos apensados ou em vias de extinção imediata, não deverão ser digitalizados, devendo a parte manifestar-se a respeito. Em caso de real possibilidade de acordo imediata para a regular homologação judicial ou eventual pedido de extinção iminente, de qualquer ordem, não será necessária a conversão. Intime-se. |
| 14/09/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 08/09/2020 |
Serventuário
BAIXA |
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80053 - Protocolo: WGRU20703877631 |
| 08/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 19/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos entregues com 1°, 2°. 3° e 4° volumes. endereço: Rua Armando arruda Pereira, n° 253 - Guarulhos / SP. Fone: 11 2408-7600. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DELCIO GROBE Vencimento: 26/08/2020 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 3381/3385 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 588/589: note-se. No mais, manifeste-se a autora sobre a desocupação do imóvel. Após, tornem para extinção. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 11/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 588/589: note-se. No mais, manifeste-se a autora sobre a desocupação do imóvel. Após, tornem para extinção. Int. |
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80052 - Protocolo: WGRU20703122363 |
| 26/02/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA/FEVEREIRO |
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80051 - Protocolo: FGRU20000061970 |
| 19/02/2020 |
Serventuário
JUNTADA 19/02 |
| 20/01/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA JANEIRO |
| 20/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 20/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80050 - Protocolo: FGRU20000011750 |
| 09/01/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA JANEIRO |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80049 - Protocolo: FJMJ19016261652 |
| 08/01/2020 |
Serventuário
JUNTADA 08/01 |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80048 - Protocolo: FGRU19000714065 |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80047 - Protocolo: FTAT19000280260 |
| 17/12/2019 |
Serventuário
JUNTADA 17/12 |
| 17/12/2019 |
Serventuário
JUNTADA 17/12 |
| 02/12/2019 |
Serventuário
PB NOVEMBRO |
| 28/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada sendo requerido, em cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 27/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA/NOVEMBRO |
| 27/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão_Decurso_prazo |
| 25/11/2019 |
Serventuário
MESA MARLI |
| 21/11/2019 |
Serventuário
JUNTADA 21/11 |
| 20/11/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/12/19 Vencimento: 09/12/2019 |
| 20/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80046 - Protocolo: FGRU19000656854 |
| 20/11/2019 |
Serventuário
JUNTADA 20/11 |
| 14/11/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 09/12 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0886/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 3820 3825 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2019 Teor do ato: Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível === DEVERÁ O INTERESSADO PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO (INSTRUIR COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS), COMPROVANDO NOS AUTOS EM 10 DIAS. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 11/11/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível === DEVERÁ O INTERESSADO PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO (INSTRUIR COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS), COMPROVANDO NOS AUTOS EM 10 DIAS. |
| 31/10/2019 |
Expedição de documento
MANDADO DE AVERBAÇÃO (AGUARDANDO ASSINATURA) |
| 29/10/2019 |
Serventuário
CPC URGENTE |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0825/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 3542 3548 |
| 21/10/2019 |
Serventuário
PUBL/OUTUBRO |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80045 - Protocolo: FGRU19000594986 |
| 17/10/2019 |
Serventuário
JUNTADA 17/10 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 529/530: por decisão proferida em 12 de janeiro de 2018, conforme fls. 355/356, este Juízo houve por bem em declarar a ineficácia da escritura pública de doação do imóvel matriculado sob n. 47.844, com determinação de expedição de mandado de cancelamento ao Cartório de Imóveis. A requerida foi devidamente intimada conforme publicação no DJE (fl. 363), em 30 de janeiro de 2018. Em 12 de março de 2018 foi certificado o decurso de prazo para apresentação de recurso (fls. 370). As fls. 444 foi expedido mandado de cancelamento ao 3º Cartório de Notas. Assim sendo, antes de apreciar o pedido, expeça-se mandado de cancelamento a ser encaminhado ao 2º Cartório de Registro de Imóveis, devendo a exequente proceder a impressão, comprovando-se o protocolo, em cinco dias. Com a comprovação, inclusive do devido cumprimento, voltem. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 24/09/2019 |
Serventuário
PUBL/SETEMBRO |
| 19/09/2019 |
Serventuário
JUNTADA 19/09 |
| 18/09/2019 |
Serventuário
PUBL/SETEMBRO |
| 18/09/2019 |
Serventuário
JUNTADA 18/09 |
| 18/09/2019 |
Serventuário
PUBL/SETEMBRO |
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80044 - Protocolo: FGRU19000526437 |
| 16/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 529/530: por decisão proferida em 12 de janeiro de 2018, conforme fls. 355/356, este Juízo houve por bem em declarar a ineficácia da escritura pública de doação do imóvel matriculado sob n. 47.844, com determinação de expedição de mandado de cancelamento ao Cartório de Imóveis. A requerida foi devidamente intimada conforme publicação no DJE (fl. 363), em 30 de janeiro de 2018. Em 12 de março de 2018 foi certificado o decurso de prazo para apresentação de recurso (fls. 370). As fls. 444 foi expedido mandado de cancelamento ao 3º Cartório de Notas. Assim sendo, antes de apreciar o pedido, expeça-se mandado de cancelamento a ser encaminhado ao 2º Cartório de Registro de Imóveis, devendo a exequente proceder a impressão, comprovando-se o protocolo, em cinco dias. Com a comprovação, inclusive do devido cumprimento, voltem. Int. |
| 21/08/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA AGOSTO |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80043 - Protocolo: FGRU19000465849 |
| 20/08/2019 |
Serventuário
JUNTADA 20/08 |
| 14/08/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA AGOSTO |
| 09/08/2019 |
Serventuário
JUNTADA 09/08 |
| 08/08/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA AGOSTO |
| 07/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 05/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AUTOS EM CARGA COM ADVOGADO DO AUTOR 1º, 2º E 3º VOLUMES - RUA SENADOR PAULO EGIDIO, 15 - 9º ANDAR - CENTRO - SÃO PAULO/SP - TEL: 3101-6208 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DELCIO GROBE Vencimento: 12/08/2019 |
| 22/07/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA JULHO |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80042 - Protocolo: FGRU19000406822 |
| 19/07/2019 |
Serventuário
JUNTADA 19/07 |
| 18/07/2019 |
Autos no Prazo
|
| 16/07/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 13/08 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 3597 3604 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 513: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 04/07/2019 |
Serventuário
PB JULHO |
| 26/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 513: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de quinze dias. Int. |
| 24/06/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA JUN |
| 24/06/2019 |
Serventuário
JUNTADA MESA VIRGINIA |
| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80041 - Protocolo: FGRU19000354585 |
| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80040 - Protocolo: FGRU19000350722 |
| 18/06/2019 |
Serventuário
JUNTADA 17/06 |
| 06/06/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 24/06 Vencimento: 24/06/2019 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 4057 4061 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco dias, informando, inclusive, se os valores depositados satisfazem a obrigação. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 31/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco dias, informando, inclusive, se os valores depositados satisfazem a obrigação. Int. |
| 17/05/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA MAIO |
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80039 - Protocolo: FGRU19000284628 |
| 16/05/2019 |
Serventuário
JUNTADA 16/05 |
| 24/04/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA/ABRIL |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80038 - Protocolo: FGRU19000222726 |
| 22/04/2019 |
Serventuário
JUNTADA 22/04 |
| 20/03/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA MARÇO |
| 20/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80037 - Protocolo: FGRU19000151859 |
| 18/03/2019 |
Serventuário
JUNTADA 18/03 |
| 25/02/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA FEVEREIRO |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80036 - Protocolo: FGRU19000102004 |
| 21/02/2019 |
Serventuário
JUNTADA 21/02 |
| 14/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80035 - Protocolo: FTAT19000016441 |
| 14/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80010 - Protocolo: FGRU17000652083 petição jutnada em 22/08/2017 - regularizado no sistema nesta data |
| 08/02/2019 |
Serventuário
JUNTADA 08/02 |
| 05/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 469: manifeste-se o exequente, em cinco dias. Int. |
| 30/01/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA JANEIRO |
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80034 - Protocolo: FGRU19000020906 |
| 29/01/2019 |
Serventuário
JUNTADA 29/01 |
| 16/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/02/2019 Vencimento: 18/02/2019 |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80033 - Protocolo: FGRU18000944739 |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80032 - Protocolo: FGRU18000867424 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 22/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
fone: 31016208 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DELCIO GROBE |
| 21/11/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 11/02 |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1175/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 3453 3463 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 458: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta dias. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 09/11/2018 |
Serventuário
PB NOVEMBRO |
| 09/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 458: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta dias. Int. |
| 24/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA OUTUBRO |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80031 - Protocolo: FGRU18000784708 |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80030 - Protocolo: FTAT18000305912 |
| 18/10/2018 |
Serventuário
juntada 18/10 |
| 10/10/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 31/10/18 Vencimento: 31/10/2018 |
| 10/10/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 31/10/18 Vencimento: 31/10/2018 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1013/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 3546 3550 |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ18015355426 |
| 08/10/2018 |
Serventuário
juntada 08/10 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorridos sem providências, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 01/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorridos sem providências, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 25/09/2018 |
Serventuário
MINUTA |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0972/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2666 Página: 3563 3570 |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2018 Teor do ato: MANDADO DE AVERBAÇÃO DISPONIVEL Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 20/09/2018 |
Serventuário
PB URGENTE |
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80028 - Protocolo: FGRU18000699364 |
| 20/09/2018 |
Ato ordinatório
MANDADO DE AVERBAÇÃO DISPONIVEL |
| 20/09/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 23/08/2018 |
Expedição de documento
CPC AGOSTO |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80027 - Protocolo: FGRU18000616621 |
| 21/08/2018 |
Serventuário
juntada 21/08 |
| 21/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 378/382: estabelece o artigo 841 do NCPC: "Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1o A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2o Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. De outra banda, conforme inciso XXIV dos contratos de locação firmado entre a executada e a imobiliária Steiner Ltda, a ré outorgou à Administradora poderes para em seu nome receber intimações judiciais ou extrajudiciais, com relação aos imóveis dados em locação (fl. 241verso). A decisão que deferiu a penhora das rendas de aluguéis foi proferida em 09 de agosto de 2016 (fls. 228). A executada foi devidamente intimada na pessoa de seu procurador, conforme publicação no DJE da edição de 23/80/2016. Logo, não há que se falar em reabertura de prazo para apresentação de embargos, uma vez que a intimação foi devidamente aperfeiçoada. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de fls. 378/382, em sua totalidade. Diante desta decisão, resta prejudicado a apreciação do ítem "I" de fls. 429. Com relação ao ítem "II", cumpra-se o já determinado, expedindo-se mandado de cancelamento do registro de adoção. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento. Advirto a executada sobre o contido no artigo 774, do NCPC. Intime-se. |
| 31/07/2018 |
Comprovante de Depósito Juntado
|
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80026 - Protocolo: FGRU18000504889 |
| 17/07/2018 |
Serventuário
juntada 17/07 |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80025 - Protocolo: FGRU18000440931 |
| 27/06/2018 |
Serventuário
juntada 27/06 |
| 26/06/2018 |
Expedição de documento
CPC - URGENTE |
| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80024 - Protocolo: FGRU18000417516 |
| 26/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 18/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Senador Paulo Egidio , 15 cj 903 - Centro - Fone 3101-6208- 99858-2888 ( Somente 2º e 3º Volume ) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DELCIO GROBE Vencimento: 31/07/2018 |
| 11/06/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 02/07 Vencimento: 02/07/2018 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 3489 3495 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 378/381: manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias.Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 06/06/2018 |
Serventuário
PUBLICAR JUNHO |
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80023 - Protocolo: FGRU18000354293 |
| 18/05/2018 |
Serventuário
juntada 18/05 |
| 12/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 378/381: manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias.Int. |
| 19/04/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta Abril |
| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80022 - Protocolo: FGRU18000272864 |
| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80021 - Protocolo: FGRU18000248614 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 19/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 06/04/2018 |
Serventuário
juntada 06/04 |
| 28/03/2018 |
Expedição de documento
CPC março. Fls. 355/356. |
| 19/03/2018 |
Serventuário
juntada 19/03 |
| 18/03/2018 |
Serventuário
CPC - MARÇO |
| 18/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80020 - Protocolo: FGRU18000183209 |
| 16/03/2018 |
Serventuário
juntada 16/03 |
| 13/03/2018 |
Expedição de documento
CPC MARÇO |
| 12/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80019 - Protocolo: FGRU18000096932 |
| 28/02/2018 |
Serventuário
JUNTADA 28/02 |
| 30/01/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 22/02 Vencimento: 22/02/2018 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 8546 8550 |
| 29/01/2018 |
Serventuário
publicação |
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80018 - Protocolo: FGRU18000014312 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2018 |
Serventuário
juntada 22/01 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2018 Teor do ato: Vistos, Trata-se de alegação de fraude à execução em razão da lavratura da escritura de Doação feita pela executada em favor de MARIA FERNANDA RIBEIRO DA FONSECA e ALICIA RIBEIRO DA FONSECA, conforme averbação n. 08, da matrícula n. 47.844, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de 19/02/2016, do bem descrito as fls. 224, a saber: Um apartamento sob n. 11, localizado no 1 pavimento do Edifício Rodes, do Condomínio Ilhas do Mediterrâneo, situado à rua Oboé,n. 80. Não houve manifestação da executada (fls. 301). É o relato.A presente demanda foi distribuída em 09/11/2007, inicialmente, visando a autora a decretação do despejo do imóvel de sua propriedade, em face do não pagamento dos alugueis por parte do locatário Diego Soares dos Santos, figurando a executada como fiadora e garantidora da obrigação.A executada FERNANDA MARTINS DA FONSECA foi devidamente citada para os termos da ação, conforme certidão lavrada às fls. 39 verso.Houve a desistência da demanda em relação ao locatário (fl.. 45).A autora noticiou a desocupação do imóvel, sobrevindo a sentença julgando extinto o feito, com relação ao despejo (fl. 54).Em decisão dos embargos declaratórios (fl. 59), foi determinado a intimação da ré, acerca da desistência da ação em relação ao correu Diego (fl. 64/66.A requerida Fernanda apresentou contestação às fls. 88/90.Por sentença datada de 02/05/2012, a ação foi julgada procedente para condenar a requerida FERNANDA ao pagamento dos alugueres e parcelas do IPTU até a data da desocupação, que ocorreu em 24/08/2010, bem como em custas e despesas processuais e honorários (fl. 143).Referida decisão transitou em julgado em 19/10/2012 (fl. 144).Em abril de 2013 deu-se início ao cumprimento de sentença (fl. 149/152).Foi determinado a intimação da executada para pagamento (fl. 154/155), cuja intimação se concretizou em 11/06/2013 (fl. 156).Decorrido o prazo para pagamento foi efetuado tentativa de bloqueio de valores (fl. 170/172).A requerida/executada indicou como garantia o imóvel descrito às fls. 179/182.Devidamente intimado a manifestar-se, o autor/exequente recusou a indicação (fl. 194/196).Em julho de 2016, o exequente informa ao Juízo de que a executada durante a tramitação do feito, realizou transferência por doação, de imóvel de sua propriedade, juntando-se os documentos de fls. 224/227, requerendo-se ser declarado a fraude à execução.Por decisão datada de 09/08/2016 (fl. 228), foi determinada a intimação da executada para manifestação acerca do pedido, cuja intimação se concretizou em 23/08/2016.Decorrido o prazo sem manifestação da executada, o autor reiterou a declaração de fraude à execução (fl. 347/348).Nota-se de que a executada adquiriu o imóvel descrito às fls. 224/225, por escritura datada de 05 de outubro de 2006 e que por escritura de 18 de novembro de 2015, transmitiu por doação o imóvel à Maria Fernanda Ribeiro da Fonseca e Alicia Ribeiro da Fonseca (fls. 225).Constata-se, pois, que quando da transferência do imóvel, por doação, a requerida/executada já estava ciente da propositura da ação, tanto é, que em 01 de outubro de 2014 (fl. 178), ofereceu em garantia outro imóvel para satisfação da dívida (fls. 179/184). Decido.Ante o exposto, julgo procedente o pedido de fls. 221/223, para declarar a ineficácia da escritura pública de doação lavrada pelo 3 Tabelionato de Notas desta Comarca, em 18 de novembro de 2015, por Fernanda Martins da Fonseca em favor de MARIA FERNANDA RIBEIRO DA FONSECA e ALICIA RIBEIRO DA FONSECA, objeto do registro n. 08, da matricula 47.844, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de cancelamento do registro n. 08/47.844 (DOAÇÃO), devendo o autor proceder a impressão e comprovar o protocolo no prazo de cinco dias, devendo-se, ainda, fazer-se acompanhar cópia da presente e certificação do decurso de prazo para apresentação de recurso.Reconheço, ainda, com fundamento no art. 774, inc. I, do Código de Processo Civil a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, impondo a multa no valor de 20 % sobre o total da execução.Sem custas e honorários, por se tratar de mero incidente.Após, será apreciado o pedido de penhora.Prossiga-se.Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 18/01/2018 |
Decisão
Vistos, Trata-se de alegação de fraude à execução em razão da lavratura da escritura de Doação feita pela executada em favor de MARIA FERNANDA RIBEIRO DA FONSECA e ALICIA RIBEIRO DA FONSECA, conforme averbação n. 08, da matrícula n. 47.844, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de 19/02/2016, do bem descrito as fls. 224, a saber: Um apartamento sob n. 11, localizado no 1 pavimento do Edifício Rodes, do Condomínio Ilhas do Mediterrâneo, situado à rua Oboé,n. 80. Não houve manifestação da executada (fls. 301). É o relato.A presente demanda foi distribuída em 09/11/2007, inicialmente, visando a autora a decretação do despejo do imóvel de sua propriedade, em face do não pagamento dos alugueis por parte do locatário Diego Soares dos Santos, figurando a executada como fiadora e garantidora da obrigação.A executada FERNANDA MARTINS DA FONSECA foi devidamente citada para os termos da ação, conforme certidão lavrada às fls. 39 verso.Houve a desistência da demanda em relação ao locatário (fl.. 45).A autora noticiou a desocupação do imóvel, sobrevindo a sentença julgando extinto o feito, com relação ao despejo (fl. 54).Em decisão dos embargos declaratórios (fl. 59), foi determinado a intimação da ré, acerca da desistência da ação em relação ao correu Diego (fl. 64/66.A requerida Fernanda apresentou contestação às fls. 88/90.Por sentença datada de 02/05/2012, a ação foi julgada procedente para condenar a requerida FERNANDA ao pagamento dos alugueres e parcelas do IPTU até a data da desocupação, que ocorreu em 24/08/2010, bem como em custas e despesas processuais e honorários (fl. 143).Referida decisão transitou em julgado em 19/10/2012 (fl. 144).Em abril de 2013 deu-se início ao cumprimento de sentença (fl. 149/152).Foi determinado a intimação da executada para pagamento (fl. 154/155), cuja intimação se concretizou em 11/06/2013 (fl. 156).Decorrido o prazo para pagamento foi efetuado tentativa de bloqueio de valores (fl. 170/172).A requerida/executada indicou como garantia o imóvel descrito às fls. 179/182.Devidamente intimado a manifestar-se, o autor/exequente recusou a indicação (fl. 194/196).Em julho de 2016, o exequente informa ao Juízo de que a executada durante a tramitação do feito, realizou transferência por doação, de imóvel de sua propriedade, juntando-se os documentos de fls. 224/227, requerendo-se ser declarado a fraude à execução.Por decisão datada de 09/08/2016 (fl. 228), foi determinada a intimação da executada para manifestação acerca do pedido, cuja intimação se concretizou em 23/08/2016.Decorrido o prazo sem manifestação da executada, o autor reiterou a declaração de fraude à execução (fl. 347/348).Nota-se de que a executada adquiriu o imóvel descrito às fls. 224/225, por escritura datada de 05 de outubro de 2006 e que por escritura de 18 de novembro de 2015, transmitiu por doação o imóvel à Maria Fernanda Ribeiro da Fonseca e Alicia Ribeiro da Fonseca (fls. 225).Constata-se, pois, que quando da transferência do imóvel, por doação, a requerida/executada já estava ciente da propositura da ação, tanto é, que em 01 de outubro de 2014 (fl. 178), ofereceu em garantia outro imóvel para satisfação da dívida (fls. 179/184). Decido.Ante o exposto, julgo procedente o pedido de fls. 221/223, para declarar a ineficácia da escritura pública de doação lavrada pelo 3 Tabelionato de Notas desta Comarca, em 18 de novembro de 2015, por Fernanda Martins da Fonseca em favor de MARIA FERNANDA RIBEIRO DA FONSECA e ALICIA RIBEIRO DA FONSECA, objeto do registro n. 08, da matricula 47.844, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de cancelamento do registro n. 08/47.844 (DOAÇÃO), devendo o autor proceder a impressão e comprovar o protocolo no prazo de cinco dias, devendo-se, ainda, fazer-se acompanhar cópia da presente e certificação do decurso de prazo para apresentação de recurso.Reconheço, ainda, com fundamento no art. 774, inc. I, do Código de Processo Civil a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, impondo a multa no valor de 20 % sobre o total da execução.Sem custas e honorários, por se tratar de mero incidente.Após, será apreciado o pedido de penhora.Prossiga-se.Int. |
| 11/01/2018 |
Serventuário
MINUTA JANEIRO |
| 11/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80017 - Protocolo: FGRU17000959926 |
| 10/01/2018 |
Serventuário
juntada urgente |
| 15/12/2017 |
Serventuário
MINUTA DEZEMBRO |
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17018027527 |
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ17017924463 |
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80014 - Protocolo: FGRU17000898149 |
| 21/11/2017 |
Serventuário
JUNTADA 21/11 |
| 15/11/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 01/12 Vencimento: 30/11/2017 |
| 15/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0830/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 3627 3633 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco dias.Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 08/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco dias.Int. |
| 27/10/2017 |
Serventuário
MINUTA OUTUBRO |
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80013 - Protocolo: FGRU17000816084 |
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ17016524797 |
| 05/10/2017 |
Serventuário
JUNTADA 05/10 |
| 30/09/2017 |
Autos no Prazo
|
| 30/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80011 - Protocolo: FGRU17000736364 |
| 20/09/2017 |
Serventuário
JUNTADA 20/09 |
| 11/09/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/09 Vencimento: 25/09/2017 |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2127 Página: 3598 3605 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2017 Teor do ato: Apresente o exequente planilha do débito atualizada, abatendo-se as importâncias já depositadas nos autos que deverão também ser atualizada. Informe ainda o exequente numero de conta bancaria para que os futuros depositos possam ser feito diretamente na conta indicada. Prazo: 10 dias. Após tornem-me. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 26/08/2017 |
Proferido Despacho
Apresente o exequente planilha do débito atualizada, abatendo-se as importâncias já depositadas nos autos que deverão também ser atualizada. Informe ainda o exequente numero de conta bancaria para que os futuros depositos possam ser feito diretamente na conta indicada. Prazo: 10 dias. Após tornem-me. |
| 19/07/2017 |
Serventuário
MINUTA JULHO |
| 19/07/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80009 - Protocolo: FGRU17000547036 |
| 12/07/2017 |
Serventuário
JUNTADA 12/07 |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80008 - Protocolo: FGRU17000476596 |
| 20/06/2017 |
Serventuário
JUNTADA 20/06 |
| 18/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido a juntada da petição e guia de depósito, conforme segue. Nada Mais. Guarulhos, 18 de maio de 2017. Eu, ___, Eros Claudino Gonçalves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80007 - Protocolo: FGRU17000372786 |
| 18/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a requerida atender a determinação de fls. 228. |
| 17/05/2017 |
Serventuário
JUNTADA 17/05 |
| 27/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido a juntada da petição, conforme segue. Nada Mais. Guarulhos, 27 de abril de 2017. Eu, ___, Eros Claudino Gonçalves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80006 - Protocolo: FGRU17000289810 |
| 19/04/2017 |
Serventuário
juntada 19/04 |
| 07/04/2017 |
Serventuário
MINUTA ABRIL |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80005 - Protocolo: FGRU17000203327 |
| 08/03/2017 |
Serventuário
JUNTADA 08/03 |
| 01/03/2017 |
Serventuário
MINUTA MARÇO |
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80004 - Protocolo: FGRU17000124488 |
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80003 - Protocolo: FGRU17000093637 |
| 15/02/2017 |
Serventuário
JUNTADA URGENTE |
| 13/02/2017 |
Serventuário
JUNTADA 13/02 |
| 08/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Av. Onze de Agosto, 446, onde EFETUEI A PENHORA, conforme uto de Penhora e Depósito. Após, INTIMEI Imobiliária Steiner S/C Ltda, na pessoa de Márcio Gomes Leiteiro, que de tudo ficou ciente, recebeu copia do Auto de Penhora e exarou sua assinatura. |
| 06/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ16014557318 |
| 06/10/2016 |
Expedição de documento
Cumprir - Outubro |
| 26/09/2016 |
Serventuário
mesa nilton |
| 13/09/2016 |
Serventuário
Juntada 13/09 |
| 23/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/09 Vencimento: 06/09/2016 |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0889/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2185 Página: 3514 3519 |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 221/227: É legal a penhora feita sobre rendas de aluguéis, ou seja, em dinheiro, que é bem penhorável por excelência, tanto que em primeiro lugar no rol do art. 835 do N.C.P.C. Diz o artigo 868:"Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, que será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.§ 1o A medida terá eficácia em relação a terceiros a partir da publicação da decisão que a conceda ou de sua averbação no ofício imobiliário, em caso de imóveis.§ 2o O exequente providenciará a averbação no ofício imobiliário mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado Judicial.Assim sendo, DEFIRO a penhora de todas as rendas de aluguéis percebidos pela executada FERNANDA MARTINS DA FONSECA, C.P.F. N.003.819.968-83 e administrados pela imobiliária Steiner S/C Ltda, com sede à Av. Onze de Agosto, n. 446 - Jd. Zaira - Guarulhos, ficando nomeado um dos sócios como administrador-depositário.Para cumprimento, intime-se, por mandado, com determinação de efetuar aos depositos judiciais à ordem e disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas, após o recebimento pela administradora, bem como juntar aos autos cópias de todos contratos e contra-recibos.Diante do requerimento de nulidade da escritura pública de doação, manifeste-se a requerida/executada, no prazo de quinze dias.Deixo, por ora, de apreciar o pedido de bloqueio e penhora do imóvel objeto da matrícula 47.844, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos.Intime-se. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 18/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 221/227: É legal a penhora feita sobre rendas de aluguéis, ou seja, em dinheiro, que é bem penhorável por excelência, tanto que em primeiro lugar no rol do art. 835 do N.C.P.C. Diz o artigo 868:"Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, que será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.§ 1o A medida terá eficácia em relação a terceiros a partir da publicação da decisão que a conceda ou de sua averbação no ofício imobiliário, em caso de imóveis.§ 2o O exequente providenciará a averbação no ofício imobiliário mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado Judicial.Assim sendo, DEFIRO a penhora de todas as rendas de aluguéis percebidos pela executada FERNANDA MARTINS DA FONSECA, C.P.F. N.003.819.968-83 e administrados pela imobiliária Steiner S/C Ltda, com sede à Av. Onze de Agosto, n. 446 - Jd. Zaira - Guarulhos, ficando nomeado um dos sócios como administrador-depositário.Para cumprimento, intime-se, por mandado, com determinação de efetuar aos depositos judiciais à ordem e disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas, após o recebimento pela administradora, bem como juntar aos autos cópias de todos contratos e contra-recibos.Diante do requerimento de nulidade da escritura pública de doação, manifeste-se a requerida/executada, no prazo de quinze dias.Deixo, por ora, de apreciar o pedido de bloqueio e penhora do imóvel objeto da matrícula 47.844, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos.Intime-se. |
| 08/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80001 - Protocolo: FTAT16000351190 |
| 08/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80000 - Protocolo: FPGE16000545302 |
| 08/08/2016 |
Serventuário
Setor de Minutas - Agosto |
| 22/07/2016 |
Serventuário
Juntada Urgente |
| 07/07/2016 |
Serventuário
Juntada 07/07 |
| 13/06/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 27/06 Vencimento: 27/06/2016 |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 2953 2958 |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2016 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" RENAJUD cumprido negativo e Informação INFOJUD arquivado em pasta própria. - para manifestação em dez dias. " Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 02/05/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" RENAJUD cumprido negativo e Informação INFOJUD arquivado em pasta própria. - para manifestação em dez dias. " |
| 02/03/2016 |
Serventuário
Infojud/Renajud março |
| 02/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2016 |
Serventuário
Aguardando juntar petição 20/01 |
| 15/12/2015 |
Serventuário
PESQUISA ONLINE |
| 09/12/2015 |
Serventuário
Prazo 22/12 |
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1220/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: 2745/2754 |
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1220/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: 2745/2754 |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2015 Teor do ato: Vistos. Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver. Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz. Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos. Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) Parágrafo único. A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006). Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação; II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço. Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no no I deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos. Art. 40. O advogado tem direito de: I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155; II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias; III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei. § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga no livro competente. § 2º Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste. Assim sendo, não tendo o nobre causídico RONEI LOUENZONI, regularizado sua representação processual, determino seja desentranhado a petição de fls. 178/187, colocando-a em pasta própria. Manifeste-se a autora/exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2015 Teor do ato: Vistos. Verifico que o advogado RONEI LOUENZONI não foi intimado acerca da decisão de fls. 197/198. Anote-se o nome perante o sistema, para fins de intimação, republicando-se. Defiro pesquisas de bens, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Com a resposta, manifeste-se a autora, em termos de efetivo prosseguimento. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP), ronei lourenzoni (OAB 59435/MG) |
| 18/11/2015 |
Serventuário
Pb novembro |
| 18/11/2015 |
Serventuário
Pb novembro |
| 18/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2015 |
Serventuário
Vistos. Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver. Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz. Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos. Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) Parágrafo único. A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006). Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação; II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço. Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no no I deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos. Art. 40. O advogado tem direito de: I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155; II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias; III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei. § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga no livro competente. § 2º Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste. Assim sendo, não tendo o nobre causídico RONEI LOUENZONI, regularizado sua representação processual, determino seja desentranhado a petição de fls. 178/187, colocando-a em pasta própria. Manifeste-se a autora/exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 30/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que o advogado RONEI LOUENZONI não foi intimado acerca da decisão de fls. 197/198. Anote-se o nome perante o sistema, para fins de intimação, republicando-se. Defiro pesquisas de bens, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Com a resposta, manifeste-se a autora, em termos de efetivo prosseguimento. Int. |
| 23/10/2015 |
Serventuário
Minuta outubro |
| 23/10/2015 |
Serventuário
Minuta outubro |
| 23/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 23/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 18/08/2015 |
Serventuário
Aguardando juntar a petição 18/08 |
| 18/08/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 26/08 Vencimento: 17/09/2015 |
| 17/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
fone: 3101-6208 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 13/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
fone: 3101-6208 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DELCIO GROBE Vencimento: 14/09/2015 |
| 11/08/2015 |
Serventuário
Prazo 26/08 |
| 11/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2015 Data da Disponibilização: 11/08/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: 1943 Página: 2885/2892 |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2015 Teor do ato: Vistos. Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver. Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz. Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos. Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) Parágrafo único. A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006). Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação; II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço. Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no no I deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos. Art. 40. O advogado tem direito de: I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155; II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias; III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei. § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga no livro competente. § 2º Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste. Assim sendo, não tendo o nobre causídico RONEI LOUENZONI, regularizado sua representação processual, determino seja desentranhado a petição de fls. 178/187, colocando-a em pasta própria. Manifeste-se a autora/exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP) |
| 11/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver. Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz. Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos. Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) Parágrafo único. A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006). Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação; II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço. Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no no I deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos. Art. 40. O advogado tem direito de: I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155; II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias; III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei. § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga no livro competente. § 2º Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste. Assim sendo, não tendo o nobre causídico RONEI LOUENZONI, regularizado sua representação processual, determino seja desentranhado a petição de fls. 178/187, colocando-a em pasta própria. Manifeste-se a autora/exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/06/2015 |
Serventuário
Minuta junho |
| 12/03/2015 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTAR PETIÇÃO (12/03) |
| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1833 Página: 2775/2780 |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/187: manifeste-se a exequente. Certifique a serventia acerca de eventual interposição de embargos/impugnação. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP) |
| 12/12/2014 |
Serventuário
PB DEZEMBRO |
| 12/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 178/187: manifeste-se a exequente. Certifique a serventia acerca de eventual interposição de embargos/impugnação. Int. |
| 06/11/2014 |
Serventuário
SETOR MINUTA |
| 26/08/2014 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTAR PETIÇÃO(ÕES) (26/08/2014) |
| 13/08/2014 |
Autos no Prazo
27/08/14 Vencimento: 12/09/2014 |
| 11/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2014 Data da Disponibilização: 11/08/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Número do Diário: 1708 Página: 2545-2552 |
| 07/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2014 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD - para manifestação em dez dias. " Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP) |
| 16/06/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD - para manifestação em dez dias. " |
| 02/04/2014 |
Serventuário
BACENJUD |
| 14/02/2014 |
Serventuário
juntada 22/11 |
| 21/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/12/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2013 |
Autos no Prazo
20/11 Vencimento: 10/12/2013 |
| 07/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0749/2013 Data da Disponibilização: 07/11/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: 1536 Página: 2174-2179 |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2013 Teor do ato: INTIME-SE A AUTORA, PARA QUE RECOLHA A TAXA PERTINENTE, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP) |
| 21/10/2013 |
Ato ordinatório
INTIME-SE A AUTORA, PARA QUE RECOLHA A TAXA PERTINENTE, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. |
| 07/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/07/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/07/2013 |
Petição Juntada
Aguardando juntar a petição (anotado 12/07) |
| 11/06/2013 |
Autos no Prazo
prazo 04 - aguardando manifestação do réu Vencimento: 24/07/2013 |
| 11/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2013 Data da Disponibilização: 11/06/2013 Data da Publicação: 12/06/2013 Número do Diário: 1432 Página: 2617/2633 |
| 06/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2013 Teor do ato: Fls. 154/155 - Vistos. Fls. 149/152: intime-se a executada por meio de seu procurador constituído nos autos, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias do valor de R$ 256.614,78, sob pena de multa no percentual de dez por cento sobre o débito. Decorrido o prazo sem pagamento, independentemente de nova promoção, forneça a exequente planilha do débito atualizado, acrescido da multa. Após, recolhida a taxa específica, em obediência ao princípio da celeridade processual, diante do contexto de modernização, o qual deu azo à lei 11.382/06, criando o artigo 655-A e o parágrafo 6º, artigo 659 do C.P.C., defiro o pedido de bloqueio on-line, pelo sistema BACEN-JUD, de eventuais contas, aplicações em nome do(a) executado(a) até o limite do débito, apontado no cálculo a ser apresentado. Caso reste frutífero o bloqueio, intime-se o(a) executado(a) por meio de seu procurador constituído nos autos, para, querendo, apresentar impugnação à penhora. Na sequência, intime-se a exequente a dar prosseguimento no feito, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Tendo em vista que o custo das transferências bancárias não compensa o bloqueio de valores irrisórios, determino, em homenagem aos princípios da economia processual e da razoabilidade, que sejam liberados os saldos bancários cujo limite não ultrapasse R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta, independentemente de novo despacho, desde que tal valor seja inferior a 10% da execução. Int. Advogados(s): Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Paulo Roberto Martins (OAB 144959/SP) |
| 03/06/2013 |
Serventuário
PUB |
| 27/05/2013 |
Serventuário
em cartório. |
| 24/05/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 154/155 - Vistos. Fls. 149/152: intime-se a executada por meio de seu procurador constituído nos autos, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias do valor de R$ 256.614,78, sob pena de multa no percentual de dez por cento sobre o débito. Decorrido o prazo sem pagamento, independentemente de nova promoção, forneça a exequente planilha do débito atualizado, acrescido da multa. Após, recolhida a taxa específica, em obediência ao princípio da celeridade processual, diante do contexto de modernização, o qual deu azo à lei 11.382/06, criando o artigo 655-A e o parágrafo 6º, artigo 659 do C.P.C., defiro o pedido de bloqueio on-line, pelo sistema BACEN-JUD, de eventuais contas, aplicações em nome do(a) executado(a) até o limite do débito, apontado no cálculo a ser apresentado. Caso reste frutífero o bloqueio, intime-se o(a) executado(a) por meio de seu procurador constituído nos autos, para, querendo, apresentar impugnação à penhora. Na sequência, intime-se a exequente a dar prosseguimento no feito, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Tendo em vista que o custo das transferências bancárias não compensa o bloqueio de valores irrisórios, determino, em homenagem aos princípios da economia processual e da razoabilidade, que sejam liberados os saldos bancários cujo limite não ultrapasse R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta, independentemente de novo despacho, desde que tal valor seja inferior a 10% da execução. Int. |
| 20/05/2013 |
Serventuário
SETOR DE MINUTA |
| 22/04/2013 |
Petição Juntada
|
| 08/04/2013 |
Autos no Prazo
Aguardando manifestação das partes. Vencimento: 08/05/2013 |
| 05/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 25/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DELCIO GROBE Vencimento: 24/04/2013 |
| 08/03/2013 |
Autos no Prazo
prazo 04/04. |
| 24/01/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Nada sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 31/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - OUTUBRO |
| 19/10/2012 |
Conclusos
Conclusos assinar |
| 19/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Nada sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/09/2012 |
Aguardando Trânsito em Julgado
prazo 26 - Aguardando Trânsito em Julgado |
| 30/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/08/2012 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 1537/2012 Livro: 289 Folha(s): 133 Data Registro: 28/08/2012 11:43:12 |
| 24/08/2012 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 22/08/2012 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 1537/2012 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 28/08/2012 no livro nº 289 às Fls. 133: Embargos de declaração opostos face à sentença que julgou procedente a ação de cobrança, afirmando omissão da sentença quanto à condenação às verbas sucumbenciais. DECIDO. Recebo os embargos, eis que tempestivos. No mérito, lhes dou provimento. De fato há omissão da decisão quanto à condenação nas despesas decorrentes da sucumbência, obrigatórias ante o princípio da causalidade processual. Havendo contestação por parte da embargada, obrigatória a condenação. Por tais fundamentos, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, para que conste no dispositivo da sentença: ?Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, nos termos do art. 20, CPC, em 20% do valor atualizado da condenação?. P.R.I. Guarulhos, 22 de agosto de 2012 Paulo Rogério Bonini Juiz de Direito Auxiliar |
| 22/08/2012 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 1537/2012 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 28/08/2012 no livro nº 289 às Fls. 133: Embargos de declaração opostos face à sentença que julgou procedente a ação de cobrança, afirmando omissão da sentença quanto à condenação às verbas sucumbenciais. DECIDO. Recebo os embargos, eis que tempestivos. No mérito, lhes dou provimento. De fato há omissão da decisão quanto à condenação nas despesas decorrentes da sucumbência, obrigatórias ante o princípio da causalidade processual. Havendo contestação por parte da embargada, obrigatória a condenação. Por tais fundamentos, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, para que conste no dispositivo da sentença: ?Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, nos termos do art. 20, CPC, em 20% do valor atualizado da condenação?. P.R.I. Guarulhos, 22 de agosto de 2012 Paulo Rogério Bonini Juiz de Direito Auxiliar |
| 20/08/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8412202 - Destino: CONCLUSOS AO MM. JUIZ DR. PAULO ROGÉRIO BONINI Local Origem: 1173-4ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 20/08/2012 Data de Recebimento: 22/08/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 20/08/2012 |
Conclusos
Conclusos PARA O JUIZ PROLADOR DA SENTENÇA - DR. PAULO ROGÉRIO BONINI |
| 20/08/2012 |
Conclusos
Conclusos expediente |
| 22/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5 |
| 06/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 135/137 - VISTOS. ITAUARAMA S/A AGRO PASTORIL E IMPORTADORA, qualificada nos autos, ingressou com a presente ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança de alugueres contra DIEGO SOARES DOS SANTOS e FERNANDA MARTINS DA FONSECA, alegando, em síntese, que locou o imóvel de sua propriedade, situado na AV DR TIMÓTEO PENTEADO, 1897 - Guarulhos ? ao requerido Diego, por meio de contrato escrito, por período de 36 meses, com início em 30.07.04, e valor mensal de R$1.800,00, figurando a segunda requerida como fiadora. Sustentou que o requerido deixou de efetuar o pagamento dos alugueres e IPTU desde fevereiro de 2007. Desta feita, ao final, requereu a citação dos réus para purgar a mora, sob pena de procedência da ação, decretando-se o despejo e condenando-a ao pagamento dos alugueres e demais encargos vencidos e vincendos. Com a inicial vieram os documentos/procuração de fls. 05/28. Homologado por sentença a desistência do feito em relação ao requerido Diego Soares dos Santos (fls. 45). Extinto o feito pela perda de objeto (fls. 54), haja vista a informação de abandono do imóvel, decisão esta anulada a fls. 61. FERNANDA MARTINS DA FONSECA apresentou resposta a fls. 88/90. Em suma, não controverteu a inadimplência, requerendo parcelamento do débito. Disse que foram realizadas benfeitorias no imóvel, sendo gasto mais de R$40.000,00. Prejudicada a audiência preliminar, face à ausência da requerida, cuja justificativa juntou a fls. 120/124. Concedido prazo para réplica e especificação de provas, a autora manifestou-se a fls. 131/133. Já a requerida optou pelo silêncio, assim certificado a fls. 134. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O caso é de julgamento antecipado do processo (CPC, art. 330, I). Por primeiro, anoto que a carta de citação retornou assinada por terceiros, conforme se observa a fls. 17. Todavia, a renovação do ato mostra-se suprido pelo comparecimento espontâneo da requerida. Passo a analisar o mérito. A ação é procedente. A presente ação tem como objeto o contrato de locação comercial firmado com os requeridos, referente ao imóvel situado na AV DR TIMÓTEO PENTEADO, 1897 ? Guarulhos/SP, o qual prosseguiu tão somente em cobrança dos alugueres e encargos, em desfavor da fiadora FERNANDA MARTINS DA FONSECA. Pois bem. Conforme se extrai dos autos, a requerida não negou o débito, tampouco impugnou os valores apresentados. A tese da defesa resumiu-se nas dificuldades financeiras do locatário, fazendo menção, ademais, a gastos efetuados no imóvel. Nada obstante às alegações da requerida, tenho que a presente discussão se limitaria à compensação de valores efetivamente gastos para a manutenção do imóvel, mediante recibos/nota fiscal, ou mesmo mediante notificação, o que não restou demonstrado. Entretanto, a ré não apresenta nenhum documento que leve a qualquer indício de que o imóvel tinha os problemas por ela afirmados, até porque firmou no contrato de locação o recebimento do imóvel em perfeitas condições de uso, conforme cláusula vigésima. Assim, comprovado o inadimplemento dos alugueres, não há qualquer razão para desprestigiar ou rejeitar o pedido do requerente amparado em contrato de locação. JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR a requerida FERNANDA MARTINS DA FONSECA ao pagamento dos alugueres e parcelas de IPTU atrasados, correspondente aos vencidos, desde fevereiro de 2007, bem como aqueles alugueres/IPTU que se vencerem no curso do processo, até a efetiva desocupação, fixando-se a data informada a fls. 94/95, ou seja, 24/08/2010, até porque incontroversa, corrigidos desde os vencimentos pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, bem como da multa contratual (10%). Transitada em julgado e nada sendo requerido em seis meses, arquivem-se os autos, salientando que, no caso de não pagamento no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, haverá incidência de multa penitencial de 10% sobre o valor atualizado do débito, processando-se na forma do art. 475 e parágrafos, do CPC, independentemente de qualquer nova intimação, devendo a exequente providenciar planilha atualizada para a expedição do mandado de penhora. P.R.I.C. e arquivem-se os autos. Guarulhos, 02 de maio de 2012 PAULO ROGÉRIO BONINI Juiz de Direito custas de preparo R$613,78 e taxa de porte remessa e retorno R$ 25,00 |
| 10/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - MAIO |
| 08/05/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 850/2012 Livro: 284 Folha(s): de 70 até 72 Data Registro: 08/05/2012 11:53:49 |
| 07/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7492905 |
| 02/05/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 850/2012 registrada em 08/05/2012 no livro nº 284 às Fls. 70/72: JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR a requerida FERNANDA MARTINS DA FONSECA ao pagamento dos alugueres e parcelas de IPTU atrasados, correspondente aos vencidos, desde fevereiro de 2007, bem como aqueles alugueres/IPTU que se vencerem no curso do processo, até a efetiva desocupação, fixando-se a data informada a fls. 94/95, ou seja, 24/08/2010, até porque incontroversa, corrigidos desde os vencimentos pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, bem como da multa contratual (10%). Transitada em julgado e nada sendo requerido em seis meses, arquivem-se os autos, salientando que, no caso de não pagamento no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, haverá incidência de multa penitencial de 10% sobre o valor atualizado do débito, processando-se na forma do art. 475 e parágrafos, do CPC, independentemente de qualquer nova intimação, devendo a exequente providenciar planilha atualizada para a expedição do mandado de penhora. P.R.I.C. e arquivem-se os autos. custas de preparo R$613,78 e taxa de porte remessa e retorno R$ 25,00 |
| 27/02/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7492905 - Destino: Conclusos para Despacho CARGA DR PAULO ROGERIO BONINI. Local Origem: 1173-4ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 27/02/2012 Data de Recebimento: 07/05/2012 Previsão de Retorno: 07/05/2012 Vol.: Todos Obs: Conclusos para Despacho CARGA DR PAULO ROGERIO BONINI. |
| 27/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho CARGA DR PAULO ROGERIO BONINI. Conclusos para Despacho CARGA DR PAULO ROGERIO BONINI. |
| 17/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em novembro |
| 21/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 24 |
| 17/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/10/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 07/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 24 |
| 06/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - relacionado mesa |
| 06/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 126/128 - VISTOS. CHAMO o feito à ordem. O processo é de conhecimento e não de execução. INDEFIRO o pleito de fls. 94 a 97. Não há sentença válida. Assim, não há de se falar em penhora da ré FERNANDA pelo sistema ?Bacen-JUD?, requerida em fl. 115. De resto, em que pese a justificativa de FERNANDA, que comprovou estar realmente doente (fl. 121), é evidente que FERNANDA já não compareceu por 2 vezes em audiência de conciliação (fl. 120). Assim sendo, não designarei nova audiência de conciliação, a não ser que a autora requeira. A ré FERNANDA apresentou contestação em fls. 88 e 90. Em que pese FERNANDA ter sido citada muito tempo antes (fl. 39), DEIXO de decretar a revelia da ré FERNANDA, considerando a decisão de fls. 64 e 66, especialmente o item 2 de fl. 65. Para evitar maior protelamento do feito, intimem-se as partes para requererem as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS. Prazo: 5 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo de 5 dias: 1) apresente a autora a sua réplica e informe se pretende a marcação de nova tentativa de conciliação (o silêncio será interpretado como negativa); e 2) apresente a ré FERNANDA, eventual proposta de acordo, caso tenha interesse. Publique-se. Intimem-se. |
| 21/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/09/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. CHAMO o feito à ordem. O processo é de conhecimento e não de execução. INDEFIRO o pleito de fls. 94 a 97. Não há sentença válida. Assim, não há de se falar em penhora da ré FERNANDA pelo sistema ?Bacen-JUD?, requerida em fl. 115. De resto, em que pese a justificativa de FERNANDA, que comprovou estar realmente doente (fl. 121), é evidente que FERNANDA já não compareceu por 2 vezes em audiência de conciliação (fl. 120). Assim sendo, não designarei nova audiência de conciliação, a não ser que a autora requeira. A ré FERNANDA apresentou contestação em fls. 88 e 90. Em que pese FERNANDA ter sido citada muito tempo antes (fl. 39), DEIXO de decretar a revelia da ré FERNANDA, considerando a decisão de fls. 64 e 66, especialmente o item 2 de fl. 65. Para evitar maior protelamento do feito, intimem-se as partes para requererem as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS. Prazo: 5 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo de 5 dias: 1) apresente a autora a sua réplica e informe se pretende a marcação de nova tentativa de conciliação (o silêncio será interpretado como negativa); e 2) apresente a ré FERNANDA, eventual proposta de acordo, caso tenha interesse. Publique-se. Intimem-se. |
| 31/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em agosto |
| 02/08/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 29/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Cópias |
| 28/07/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 08/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 20/06/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 17/06/2011 |
Aguardando Publicação
relacionado 17/06 |
| 17/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108/102 - Redesigno a audiência para o dia 30/08/2011 às 18 horas Intime-se nos termos da decisão de fls. 102. decisão de fls. 102: ?Intime-se para comparecimento, sendo a requerida por carta, como diligência do Juízo, e a autora pela Imprensa Oficial, podendo fazer-se representar por preposto ou procurador com poderes para transigir.? |
| 26/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 24/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para assinar |
| 24/05/2011 |
Despacho Proferido
Redesigno a audiência para o dia 30/08/2011 às 18 horas Intime-se nos termos da decisão de fls. 102. decisão de fls. 102: ?Intime-se para comparecimento, sendo a requerida por carta, como diligência do Juízo, e a autora pela Imprensa Oficial, podendo fazer-se representar por preposto ou procurador com poderes para transigir.? |
| 13/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 27/12/2010 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência AGUARDANDO AUDIENCIA |
| 23/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o próximo dia 31/03/2011 , às 16:40 hs. Intimem-se para comparecimento, sendo a requerida por carta, como diligência do Juízo, e a autora pela Imprensa Oficial, podendo fazer-se representar por preposto ou procurador com poderes para transigir. Int. |
| 09/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o próximo dia 31/03/2011 , às 16:40 hs. Intimem-se para comparecimento, sendo a requerida por carta, como diligência do Juízo, e a autora pela Imprensa Oficial, podendo fazer-se representar por preposto ou procurador com poderes para transigir. Int. |
| 21/09/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em CONCLUSOS EM BRANCO |
| 16/09/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 13/09/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição JUNTADA DE PETIÇÃO JULHO |
| 07/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
...RECOLHER DILIGÊNCIA (mandado de constatação e imissão);. |
| 07/07/2010 |
Despacho Proferido
...RECOLHER DILIGÊNCIA (mandado de constatação e imissão);. |
| 02/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação pubjunho |
| 01/06/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 10/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64/66 - Vistos. ITAUARAMA S/A AGRO PASTORIL E IMPORTADORA propôs a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO c.c. COBRANÇA, inicialmente, em face de DIEGO SOARES DOS SANTOS e FERNANDA MARTINS DA FONSECA requerendo a rescisão do contrato de locação do imóvel sito à Av. Timóteo Penteado, 1.897, com a condenação dos réus ao pagamento dos alugueres e encargos da locação até à efetiva desocupação do bem. Documentos às fls..05/34. A ré Fernanda Martins da Fonseca foi citada conforme certidão de fls. 39vº. Pela petição de fls. 43/44, a autora requereu a desistência da ação em relação ao corréu Diego Soares dos Santos, que foi homologada pela sentença de fls. 45. Às fls. 50/51, diante da não apresentação de defesa pela ré Fernanda, a autora noticiou o abandono do imóvel e requereu a decretação do despejo, com a execução dos locativos. A sentença de fls. 54, que julgava extinta a ação de despejo, com fulcro no artigo 267, IV, do CPC, foi anulada às fls. 61. É O BREVE RELATÓRIO. DELIBERO. 1. Regularize a autora sua representação processual, trazendo aos autos instrumento de procuração subscrito por todos aqueles com poderes para representar a sociedade em juízo, conforme artigo 15, letra ?a?, do estatuo social (fls. 06), nos termos do artigo 13 do Código de Processo Civil. Prazo: 10 dias. 2. Após, com o fito de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, EXPEÇA-SE mandado para intimação da ré Fernanda, nos termos do parágrafo único do artigo 298 do Código de Processo Civil, acerca da desistência da ação em relação ao corréu Diego Soares dos Santos, bem como do início do prazo para resposta. 3. Depositada a diligência do Oficial de Justiça, para caracterização do alegado abandono do imóvel, EXPEÇA-SE mandado de constatação e, em ato contínuo, proceda o Sr. Oficial de Justiça, em caso positivo, à imissão da autora na posse do referido bem. 4. Em seguida, certificada a tempestividade de eventual defesa ofertada pela ré ou, ocasionalmente, o decurso ?in albis? do prazo para tanto, venham os autos conclusos. |
| 21/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DEZEMBRO |
| 11/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. ITAUARAMA S/A AGRO PASTORIL E IMPORTADORA propôs a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO c.c. COBRANÇA, inicialmente, em face de DIEGO SOARES DOS SANTOS e FERNANDA MARTINS DA FONSECA requerendo a rescisão do contrato de locação do imóvel sito à Av. Timóteo Penteado, 1.897, com a condenação dos réus ao pagamento dos alugueres e encargos da locação até à efetiva desocupação do bem. Documentos às fls..05/34. A ré Fernanda Martins da Fonseca foi citada conforme certidão de fls. 39vº. Pela petição de fls. 43/44, a autora requereu a desistência da ação em relação ao corréu Diego Soares dos Santos, que foi homologada pela sentença de fls. 45. Às fls. 50/51, diante da não apresentação de defesa pela ré Fernanda, a autora noticiou o abandono do imóvel e requereu a decretação do despejo, com a execução dos locativos. A sentença de fls. 54, que julgava extinta a ação de despejo, com fulcro no artigo 267, IV, do CPC, foi anulada às fls. 61. É O BREVE RELATÓRIO. DELIBERO. 1. Regularize a autora sua representação processual, trazendo aos autos instrumento de procuração subscrito por todos aqueles com poderes para representar a sociedade em juízo, conforme artigo 15, letra ?a?, do estatuo social (fls. 06), nos termos do artigo 13 do Código de Processo Civil. Prazo: 10 dias. 2. Após, com o fito de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, EXPEÇA-SE mandado para intimação da ré Fernanda, nos termos do parágrafo único do artigo 298 do Código de Processo Civil, acerca da desistência da ação em relação ao corréu Diego Soares dos Santos, bem como do início do prazo para resposta. 3. Depositada a diligência do Oficial de Justiça, para caracterização do alegado abandono do imóvel, EXPEÇA-SE mandado de constatação e, em ato contínuo, proceda o Sr. Oficial de Justiça, em caso positivo, à imissão da autora na posse do referido bem. 4. Em seguida, certificada a tempestividade de eventual defesa ofertada pela ré ou, ocasionalmente, o decurso ?in albis? do prazo para tanto, venham os autos conclusos. |
| 21/10/2009 |
Conclusos
Conclusos EM BRANCO |
| 08/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 21/08/2009 |
Conclusos
Conclusos expediente |
| 12/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 27/07/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 01/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - Sentença nº 599/2009 registrada em 28/05/2009 no livro nº 229 às Fls. 278: Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito com relação do despejo, o que faço com base no artigo 267, incisos IV do C.P.C. |
| 29/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - maio |
| 28/05/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 599/2009 Livro: 229 Folha(s): 278 Data Registro: 28/05/2009 13:34:17 |
| 28/05/2009 |
Cancelamento de Sentença
Cancelamento do Registro de Sentença nº 598/2009 em 28/05/2009 |
| 28/05/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 598/2009 Livro: 229 Folha(s): 277 Data Registro: 28/05/2009 13:25:26 |
| 28/05/2009 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 18/05/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 599/2009 registrada em 28/05/2009 no livro nº 229 às Fls. 278: Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito com relação do despejo, o que faço com base no artigo 267, incisos IV do C.P.C. |
| 18/05/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 598/2009 registrada em 28/05/2009 no livro nº 229 às Fls. 277: A fim de regularizar os presentes autos, e ante a notícia da desocupação do imóvel (fls. 50/51), bem como a citação da requerida Fernanda Martins da Fonseca (fl. 39v.), estes autos perderam seu objeto com relação ao despejo. Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito com relação do despejo, o que faço com base no artigo 267, incisos IV do C.P.C. P.R.I. |
| 16/03/2009 |
Conclusos
Conclusos expediente |
| 16/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de justiça de fl. 39 verso, pleito de fls. 43/44, sentença de fls. 45 e certidão de fl. 46, manifeste-se o autor no prazo de 10 dias, mormente sobre o objeto da ação. Int. |
| 16/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DEZEMBRO |
| 28/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de justiça de fl. 39 verso, pleito de fls. 43/44, sentença de fls. 45 e certidão de fl. 46, manifeste-se o autor no prazo de 10 dias, mormente sobre o objeto da ação. Int. |
| 03/11/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1719/2008 Livro: 220 Folha(s): 232 Data Registro: 03/11/2008 16:40:20 |
| 03/11/2008 |
Conclusos
Conclusos EXPEDIENTE |
| 29/10/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1719/2008 registrada em 03/11/2008 no livro nº 220 às Fls. 232: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da demanda em relação a DIEGO SOARES DOS SANTOS, procedendo-se às anotações no sistema, gerando nova etiqueta, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Certifique-se a serventia sobre eventual contestação apresentada pela requerida FERNANDA M. DA FONSECA, citada à fl. 39 verso. Após tornem. P.R.I. |
| 25/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/05/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1613618 |
| 28/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/11/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1613618 - Local Origem: 1169-Distribuidor(Fórum de Guarulhos) Local Destino: 1173-4ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 09/11/2007 Data de Recebimento: 28/05/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 09/11/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2016 |
Petições Diversas |
| 18/07/2016 |
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| 30/08/2016 |
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| 09/02/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2017 |
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| 16/03/2017 |
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| 17/04/2017 |
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| 16/05/2017 |
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| 19/06/2017 |
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| 11/07/2017 |
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| 17/08/2017 |
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| 15/09/2017 |
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| 25/09/2017 |
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| 16/10/2017 |
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| 17/11/2017 |
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| 23/11/2017 |
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| 28/11/2017 |
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| 14/12/2017 |
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| 16/01/2018 |
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| 15/02/2018 |
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| 15/03/2018 |
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| 05/04/2018 |
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| 13/04/2018 |
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| 17/05/2018 |
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| 18/06/2018 |
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| 26/06/2018 |
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| 17/07/2018 |
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| 20/08/2018 |
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| 14/09/2018 |
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| 03/10/2018 |
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| 15/10/2018 |
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| 18/10/2018 |
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| 21/11/2018 |
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| 17/12/2018 |
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| 18/01/2019 |
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| 04/02/2019 |
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| 20/02/2019 |
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| 15/03/2019 |
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| 17/04/2019 |
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| 15/05/2019 |
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| 14/06/2019 |
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Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/08/2021 |
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Petição Intermediária |
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Petição Intermediária |
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Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 11/05/2022 |
Petição Intermediária |
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Petição Intermediária |
| 10/07/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 15/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/01/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 31/03/2011 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| 30/08/2011 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/06/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | conforme determinação judicial de fls. 764 |
| 05/05/2012 | Correção | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 10/05/2012 | Correção | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 25/01/2013 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
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