| Reqte |
Condominio Residencial Ilhas Gregas
Advogado: Willian Michalski Reprtate: Ricardo Cesar |
| Reqdo | Janaina Carolina Garcia Mejias |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogado: Renato Vidal de Lima Advogado: Gustavo Ouvinhas Gavioli Advogada: Sonia Maria Bertoncini |
| Gestor | Argo Network Leiloes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o edital para ser afixado no local de costume neste Fórum, bem como para publicação no D.J.E. |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1435/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o edital para ser afixado no local de costume neste Fórum, bem como para publicação no D.J.E. |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1435/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1435/2025 Teor do ato: Fls. 1007/1010: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portalwww.destakleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 02/02/2026 às 15:00 h e se encerrará dia 05/02/2026 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão,que terá início no dia 05/02/2026 às 15:01 h e se encerrará no dia 25/02/2026 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Expeça-se edital. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1007/1010: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portalwww.destakleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 02/02/2026 às 15:00 h e se encerrará dia 05/02/2026 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão,que terá início no dia 05/02/2026 às 15:01 h e se encerrará no dia 25/02/2026 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Expeça-se edital. |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1414/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1414/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1007/1010: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 02/02/2026 às 15:00 h e se encerrará dia 05/02/2026 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/02/2026 às 15:01 h e se encerrará no dia 25/02/2026 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Expeça-se edital. Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1007/1010: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 02/02/2026 às 15:00 h e se encerrará dia 05/02/2026 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/02/2026 às 15:01 h e se encerrará no dia 25/02/2026 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Expeça-se edital. Intimem-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70674918-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/11/2025 15:54 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1390/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1390/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1003: A intimação se dará após a designação de datas para realização do leilão. Reitere-se a intimação da leiloeira (cf. fls. 994/996). Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1003: A intimação se dará após a designação de datas para realização do leilão. Reitere-se a intimação da leiloeira (cf. fls. 994/996). Intimem-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2025 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70559678-2 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 22/09/2025 19:12 |
| 19/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, a celeridade para o pagamento de credores, conveniente a aplicação do artigo 882 do CPC, promovendo-se a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Salienta-se, por oportuno, que além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução, com a redução das despesas processuais, eis que todos os custos referentes ao leilão (verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, do seu estado de conservação, produção de material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, bem ainda as cientificações do(a) coproprietário(a), do credor hipotecário e/ou fiduciário, dos Juízos com penhoras anotadas e da(s) Fazenda(s) Pública(s) em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. O edital de divulgação da venda pública eletrônica deverá observar, sob pena de nulidade, todos os requisitos previstos nos artigos 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento neste feito e para a existência, se o caso, de ônus e/ou gravames, créditos hipotecários e/ou fiduciários, dívidas fiscais e penhoras anteriores sobre o bem, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do(a) arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, ao transporte e à transferência patrimonial. Tendo em vista que o(a) exequente não optou pela adjudicação (art. 876 do CPC), poderá este participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições com eventuais outros interessados, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, se existente. Ressalte-se ainda que caso arremate o bem, o(a) exequente deverá pagar o valor da comissão do gestor, na forma acima mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo(a) executado(a). Cumpre observar que o(a) arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação -, cabe ao(à) exequente apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo as custas finais (art. 4º, inc. III e § 1º, da Lei estadual nº 11.608/03), a serem oportunamente recolhidas. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo). O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O(A) arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas, após a aceitação do lance, para realizar o depósito judicial do preço. O auto somente será assinado pela Juíza de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o(a) gestor(a) Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - Sala 2601 - Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através do site: www.destakleiloes.com.br. Intime-se para as providências necessárias. O leilão será realizado por meio do portal http://www.destakleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Fixo prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação do leiloeiro, o que será feito via e-mail. As partes serão intimadas via imprensa das datas, locais e da forma de realização do leilão do bem penhorado, observando-se que caso o(a) executado(a) não tenha advogado(a) constituído sua intimação deverá constar do edital acima mencionado, a fim de que seja suprida (art. 889 do CPC). Por fim, vale esta decisão, por cópia, como OFÍCIO para as providências necessárias pelo gestor do leilão, autorizando-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, designando-se datas para as visitas, além da extração de cópia dos autos. Igualmente, autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para a inserção no portal do gestor - http://www.destakleiloes.com.br -, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP) |
| 11/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, a celeridade para o pagamento de credores, conveniente a aplicação do artigo 882 do CPC, promovendo-se a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Salienta-se, por oportuno, que além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução, com a redução das despesas processuais, eis que todos os custos referentes ao leilão (verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, do seu estado de conservação, produção de material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, bem ainda as cientificações do(a) coproprietário(a), do credor hipotecário e/ou fiduciário, dos Juízos com penhoras anotadas e da(s) Fazenda(s) Pública(s) em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. O edital de divulgação da venda pública eletrônica deverá observar, sob pena de nulidade, todos os requisitos previstos nos artigos 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento neste feito e para a existência, se o caso, de ônus e/ou gravames, créditos hipotecários e/ou fiduciários, dívidas fiscais e penhoras anteriores sobre o bem, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do(a) arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, ao transporte e à transferência patrimonial. Tendo em vista que o(a) exequente não optou pela adjudicação (art. 876 do CPC), poderá este participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições com eventuais outros interessados, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, se existente. Ressalte-se ainda que caso arremate o bem, o(a) exequente deverá pagar o valor da comissão do gestor, na forma acima mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo(a) executado(a). Cumpre observar que o(a) arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação -, cabe ao(à) exequente apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo as custas finais (art. 4º, inc. III e § 1º, da Lei estadual nº 11.608/03), a serem oportunamente recolhidas. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo). O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O(A) arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas, após a aceitação do lance, para realizar o depósito judicial do preço. O auto somente será assinado pela Juíza de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o(a) gestor(a) Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - Sala 2601 - Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através do site: www.destakleiloes.com.br. Intime-se para as providências necessárias. O leilão será realizado por meio do portal http://www.destakleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Fixo prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação do leiloeiro, o que será feito via e-mail. As partes serão intimadas via imprensa das datas, locais e da forma de realização do leilão do bem penhorado, observando-se que caso o(a) executado(a) não tenha advogado(a) constituído sua intimação deverá constar do edital acima mencionado, a fim de que seja suprida (art. 889 do CPC). Por fim, vale esta decisão, por cópia, como OFÍCIO para as providências necessárias pelo gestor do leilão, autorizando-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, designando-se datas para as visitas, além da extração de cópia dos autos. Igualmente, autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para a inserção no portal do gestor - http://www.destakleiloes.com.br -, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70437169-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 09:48 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 980/983: Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 980/983: Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Intimem-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70386736-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 07:54 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70349006-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 14:33 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70339296-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 18:27 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.80199681-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2025 18:38 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70296669-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 13:23 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: A praça do bem penhorado será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do portal de leilões on-line da ARGO NETWORK LEILÕES, pelo Leiloeiro PHILLIPE SANTOS INIGUEZ OMELLA - JUCESP 960, sendo que o 1º leilão, que terá início no dia 12 de Junho de 2025, às 14:00 horas,encerrando-se no dia 17 de Junho de 2025, às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no dia 07 de Julho de 2025, às 14:00 horas. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP) |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A praça do bem penhorado será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do portal de leilões on-line da ARGO NETWORK LEILÕES, pelo Leiloeiro PHILLIPE SANTOS INIGUEZ OMELLA - JUCESP 960, sendo que o 1º leilão, que terá início no dia 12 de Junho de 2025, às 14:00 horas,encerrando-se no dia 17 de Junho de 2025, às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no dia 07 de Julho de 2025, às 14:00 horas. |
| 09/05/2025 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para cumprimento. |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70210340-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 16:36 |
| 10/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo o prazo de dez dias, para que a Curadora Especial, comprove seu descredenciamento junto à Defensoria Pública. 2. Intime-se o leiloeiro (fls. 501/503), a fim de designar novas datas para alienação do imóvel (fls. 432/433). Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Concedo o prazo de dez dias, para que a Curadora Especial, comprove seu descredenciamento junto à Defensoria Pública. 2. Intime-se o leiloeiro (fls. 501/503), a fim de designar novas datas para alienação do imóvel (fls. 432/433). Intimem-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70051465-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 16:05 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, junte o(a) exequente, em dez dias, cálculo do valor do débito atualizado, observando os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil - nomes e CPFs/CNPJs das partes, índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, os termos inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados, periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados. Observo ainda que da conta também deverá constar - observando-se, se o caso, o eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao(à) executado(a): a) o cômputo da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil; b) para execuções distribuídas ou peticionadas anteriormente a 2024, o valor devido à título de custas finais, a serem oportunamente recolhidas; c) para execuções distribuídas ou peticionadas a partir de 2024, a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - a ser recolhida oportunamente caso o(a) exequente seja beneficiário(a) da justiça gratuita e o(a) executado(a) não. Saliente-se, por oportuno, que as custas de satisfação da execução (item "b" supra) são de responsabilidade do(a) exequente, dado ser o(a) destinatário(a) dos serviços forenses, de modo que deverão ser pagas por ele(a) ao final do processo, razão pela qual se determina desde logo a inclusão de tal valor no cálculo para que, dessa forma, acabem sendo suportadas pela parte que deu causa ao processo. Nem mesmo eventual acordo firmado pelas partes transferindo a responsabilidade do recolhimento das custas remanescentes ao(à) executado(a) tem eficácia perante o Juízo, dada a natureza tributária dessa dívida, nos termos do art. 123 do Código Tributário Nacional, impondo-se, por isso, ao(à) exequente o recolhimento. Ressalto, no entanto, que caso as partes formulem acordo e o(a) executado(a) efetue o recolhimento das custas finais, o(a) exequente estará isento de fazê-lo. Após, será apreciado o pedido de fls 860. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente, junte o(a) exequente, em dez dias, cálculo do valor do débito atualizado, observando os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil - nomes e CPFs/CNPJs das partes, índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, os termos inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados, periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados. Observo ainda que da conta também deverá constar - observando-se, se o caso, o eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao(à) executado(a): a) o cômputo da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil; b) para execuções distribuídas ou peticionadas anteriormente a 2024, o valor devido à título de custas finais, a serem oportunamente recolhidas; c) para execuções distribuídas ou peticionadas a partir de 2024, a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - a ser recolhida oportunamente caso o(a) exequente seja beneficiário(a) da justiça gratuita e o(a) executado(a) não. Saliente-se, por oportuno, que as custas de satisfação da execução (item "b" supra) são de responsabilidade do(a) exequente, dado ser o(a) destinatário(a) dos serviços forenses, de modo que deverão ser pagas por ele(a) ao final do processo, razão pela qual se determina desde logo a inclusão de tal valor no cálculo para que, dessa forma, acabem sendo suportadas pela parte que deu causa ao processo. Nem mesmo eventual acordo firmado pelas partes transferindo a responsabilidade do recolhimento das custas remanescentes ao(à) executado(a) tem eficácia perante o Juízo, dada a natureza tributária dessa dívida, nos termos do art. 123 do Código Tributário Nacional, impondo-se, por isso, ao(à) exequente o recolhimento. Ressalto, no entanto, que caso as partes formulem acordo e o(a) executado(a) efetue o recolhimento das custas finais, o(a) exequente estará isento de fazê-lo. Após, será apreciado o pedido de fls 860. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70843103-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 17:28 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, em dez dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fls. 840/843. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, em dez dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fls. 840/843. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu sem qualquer manifestação o prazo fixado. |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, comprove a ré o alegado as fls 850, 1º §, em 10 dias. Após, será apreciado o pedido de fls 851/852. Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, comprove a ré o alegado as fls 850, 1º §, em 10 dias. Após, será apreciado o pedido de fls 851/852. Intimem-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70651872-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 16:40 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70629491-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 18:40 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Evoluída a Classe
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| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Vistos. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHAS GREGAS promoveu esta ação de cobrança em face de JANAINA CAROLINA GARCIA MEJIAS e RICARDO FRANCHI VOCCI aduzindo, em apertada síntese, que os requeridos são proprietários da unidade de n° 185, tipo 1, situado na rua Anhumas, 535, Bairro dos Morros, integrante do condomínio requerente, porém teria deixado de pagar as prestações condominiais, resultando um débito no montante de R$ 3.757,74. Requereu a condenação dos requeridos ao pagamento do principal, além de juros de mora a partir da citação e verba honorária, pagamento das taxas condominiais e rateio no curso da lide. Com a inicial vieram os documentos de fls.05/37. Citada, a ré JANAINA deixou transcorrer "in albis" seu prazo para resposta. Citado, o réu RICARDO apresentou contestação (fls. 208/212). Aduz, preliminarmente, a prescrição do débito, já que teria transcorrido cinco anos desde a propositura da ação e a citação do requerido. No mérito, alegou que não seria responsável pelo débito em voga, na medida em que não teria ingressado faticamente no imóvel, já que não teria se casado com a ré JANAINA e que está última teria ficado responsável pelo pagamento das cotas condominiais. Por fim, pugna pela improcedência da ação. Vieram documentos. Sobreveio o julgamento de procedência da demanda (fls. 213/215). Apresentado o cumprimento de sentença às fls. 219/230 e 233/247, no valor de R$ 15.691,14, pugnando pela penhora da unidade 185, originária do débito. Acostada a matrícula da unidade 185 (fls. 252/254), em seguida, pugnando pela expedição de ofício à CEF, credora hipotecária do bem (fls. 276). Reitera-se o pedido de penhora da unidade 185 (fls. 288), sendo acostada a matrícula atualizada do bem às fls. 291/292 e deferida a penhora do bem às fls. 294 e 296. O Exequente apresenta a planilha atualizada do débito e pugna pela realização de leilão judicial (fls. 327/343), com preferência de seus direitos creditícios sobre os créditos hipotecários da CEF (fls. 346/348). Reconhecida a preferência dos créditos do Exequente, ademais, defere-se a expedição de edital para a intimação dos Executados, quanto à penhora do bem (fls. 351/352), sendo publicado às fls. 370, 373/374. Instadas as partes a apresentarem avaliações do imóvel penhorado, o coexecutado Ricardo Franchi apresentou documentos indicando que o valor médio do imóvel corresponde a R$ 254.333,33 e o condomínio exequente apresentou avaliação do bem no montante de R$200.000,00, além de anúncio do próprio imóvel no valor de R$ 220.000,00 (fls. 402/408, 411/412). Apresentada planilha atualizada do débito em R$ 85.869,74 (fls. 470 e ss.), resta designado o praceamento para adjudicação do bem, com fulcro no valor de R$ 200.000,00 (fls. 432/433 e 501/503). Editais acostados às fls. 511/512, 518/520, 524/526, 528/529, com publicação às fls. 567. Manifestação do MUNICÍPIO DE GUARULHOS, pugnando pela satisfação do seu crédito propter rem, oriundo de IPTU atrelado ao imóvel, com o produto da alienação (fls. 553/555). Intimação das partes acerca do leilão judicial às fls. 556/559. O Leiloeiro informa o recebimento de proposta para aquisição do bem às fls. 562/563. Diante da discordância do Exequente, restou rejeitada a proposta às fls. 571/573. Após determinada nova tentativa de adjudicação do bem, foram acostados os editais às fls. 592/594, 599/600 com publicação às fls. 567. O Leiloeiro informa o recebimento de proposta para aquisição do bem às fls. 642/644. Em virtude do decurso do tempo, o Exequente alega a necessidade de atualização do valor da proposta, pugnando pela intimação do leiloeiro para os devidos fins (fls. 671/672). Acosta a planilha atualizada do débito às fls. 765/831, no valor de R$ 193.507,54. O Leiloeiro informa a necessidade de apuração do débito trabalhista, para fins de prosseguir com a proposta de aquisição do bem, livre de quaisquer ônus (fls. 834). Devidamente intimadas, as partes quedaram-se inertes. É o relatório, passo a decidir. Primeiramente, retifique a z. Serventia a classe processual deste processo, devendo constar como Cumprimento de Sentença. No mais, conforme se extrai da síntese dos autos, a despeito da realização de tentativas de alienação do bem e do recebimento de duas propostas para a sua aquisição, as partes se mantém inconciliadas quanto ao valor do bem a ser arrematado. Deve-se frisar que, à época da formalização das propostas, o valor de aquisição teria condão de liquidar os débitos de todas as partes envolvidas, não vislumbrando óbices para a sua formalização. Ademais, verifica-se que, por um lado, o Exequente suscita a necessidade de atualização do valor da proposta, eis que se refere ao exercício de 2022, logo, evidentemente desatualizada. Por outro, o potencial arrematante não impugna o requerimento da parte, contudo, postula por informações referentes ao débito trabalhista que se atrela ao referido imóvel, para fins de obstar indevidos ônus a serem impostos ao bem. Não obstante, embora devidamente intimada, não foram prestadas quaisquer informações pelo Exequente. Diante de todo o exposto, não sendo empregado ingentes esforços para a formalização da proposta outrora ofertada, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento útil do feito, requerendo o que direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHAS GREGAS promoveu esta ação de cobrança em face de JANAINA CAROLINA GARCIA MEJIAS e RICARDO FRANCHI VOCCI aduzindo, em apertada síntese, que os requeridos são proprietários da unidade de n° 185, tipo 1, situado na rua Anhumas, 535, Bairro dos Morros, integrante do condomínio requerente, porém teria deixado de pagar as prestações condominiais, resultando um débito no montante de R$ 3.757,74. Requereu a condenação dos requeridos ao pagamento do principal, além de juros de mora a partir da citação e verba honorária, pagamento das taxas condominiais e rateio no curso da lide. Com a inicial vieram os documentos de fls.05/37. Citada, a ré JANAINA deixou transcorrer "in albis" seu prazo para resposta. Citado, o réu RICARDO apresentou contestação (fls. 208/212). Aduz, preliminarmente, a prescrição do débito, já que teria transcorrido cinco anos desde a propositura da ação e a citação do requerido. No mérito, alegou que não seria responsável pelo débito em voga, na medida em que não teria ingressado faticamente no imóvel, já que não teria se casado com a ré JANAINA e que está última teria ficado responsável pelo pagamento das cotas condominiais. Por fim, pugna pela improcedência da ação. Vieram documentos. Sobreveio o julgamento de procedência da demanda (fls. 213/215). Apresentado o cumprimento de sentença às fls. 219/230 e 233/247, no valor de R$ 15.691,14, pugnando pela penhora da unidade 185, originária do débito. Acostada a matrícula da unidade 185 (fls. 252/254), em seguida, pugnando pela expedição de ofício à CEF, credora hipotecária do bem (fls. 276). Reitera-se o pedido de penhora da unidade 185 (fls. 288), sendo acostada a matrícula atualizada do bem às fls. 291/292 e deferida a penhora do bem às fls. 294 e 296. O Exequente apresenta a planilha atualizada do débito e pugna pela realização de leilão judicial (fls. 327/343), com preferência de seus direitos creditícios sobre os créditos hipotecários da CEF (fls. 346/348). Reconhecida a preferência dos créditos do Exequente, ademais, defere-se a expedição de edital para a intimação dos Executados, quanto à penhora do bem (fls. 351/352), sendo publicado às fls. 370, 373/374. Instadas as partes a apresentarem avaliações do imóvel penhorado, o coexecutado Ricardo Franchi apresentou documentos indicando que o valor médio do imóvel corresponde a R$ 254.333,33 e o condomínio exequente apresentou avaliação do bem no montante de R$200.000,00, além de anúncio do próprio imóvel no valor de R$ 220.000,00 (fls. 402/408, 411/412). Apresentada planilha atualizada do débito em R$ 85.869,74 (fls. 470 e ss.), resta designado o praceamento para adjudicação do bem, com fulcro no valor de R$ 200.000,00 (fls. 432/433 e 501/503). Editais acostados às fls. 511/512, 518/520, 524/526, 528/529, com publicação às fls. 567. Manifestação do MUNICÍPIO DE GUARULHOS, pugnando pela satisfação do seu crédito propter rem, oriundo de IPTU atrelado ao imóvel, com o produto da alienação (fls. 553/555). Intimação das partes acerca do leilão judicial às fls. 556/559. O Leiloeiro informa o recebimento de proposta para aquisição do bem às fls. 562/563. Diante da discordância do Exequente, restou rejeitada a proposta às fls. 571/573. Após determinada nova tentativa de adjudicação do bem, foram acostados os editais às fls. 592/594, 599/600 com publicação às fls. 567. O Leiloeiro informa o recebimento de proposta para aquisição do bem às fls. 642/644. Em virtude do decurso do tempo, o Exequente alega a necessidade de atualização do valor da proposta, pugnando pela intimação do leiloeiro para os devidos fins (fls. 671/672). Acosta a planilha atualizada do débito às fls. 765/831, no valor de R$ 193.507,54. O Leiloeiro informa a necessidade de apuração do débito trabalhista, para fins de prosseguir com a proposta de aquisição do bem, livre de quaisquer ônus (fls. 834). Devidamente intimadas, as partes quedaram-se inertes. É o relatório, passo a decidir. Primeiramente, retifique a z. Serventia a classe processual deste processo, devendo constar como Cumprimento de Sentença. No mais, conforme se extrai da síntese dos autos, a despeito da realização de tentativas de alienação do bem e do recebimento de duas propostas para a sua aquisição, as partes se mantém inconciliadas quanto ao valor do bem a ser arrematado. Deve-se frisar que, à época da formalização das propostas, o valor de aquisição teria condão de liquidar os débitos de todas as partes envolvidas, não vislumbrando óbices para a sua formalização. Ademais, verifica-se que, por um lado, o Exequente suscita a necessidade de atualização do valor da proposta, eis que se refere ao exercício de 2022, logo, evidentemente desatualizada. Por outro, o potencial arrematante não impugna o requerimento da parte, contudo, postula por informações referentes ao débito trabalhista que se atrela ao referido imóvel, para fins de obstar indevidos ônus a serem impostos ao bem. Não obstante, embora devidamente intimada, não foram prestadas quaisquer informações pelo Exequente. Diante de todo o exposto, não sendo empregado ingentes esforços para a formalização da proposta outrora ofertada, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento útil do feito, requerendo o que direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 03/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu sem qualquer manifestação o prazo fixado. |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.765/831: Ciência sobre o cálculo apresentado pelo autor, facultada a manifestação no prazo de dez dias. Fls.835: Manifeste-se o autor, igualmente, em dez dias. Após, conclusos para deliberação. Fls.832: Nada a determinar, uma vez que a patrona foi nomeada como Curadora Especial ao réu citado por edital (fls.196). Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.765/831: Ciência sobre o cálculo apresentado pelo autor, facultada a manifestação no prazo de dez dias. Fls.835: Manifeste-se o autor, igualmente, em dez dias. Após, conclusos para deliberação. Fls.832: Nada a determinar, uma vez que a patrona foi nomeada como Curadora Especial ao réu citado por edital (fls.196). Intimem-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70246229-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 16:08 |
| 19/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70186232-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2024 17:09 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70171882-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 16:36 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes acerca do cálculo atualizado do débito as fls 719/758, bem como do cálculo apresentado pelo Município as fls 760, facultado manifestação em 10 dias. Fls 761: Defiro o prazo de 10 dias. Intime-se, o leiloeiro para se manifestar nos termos da decisão de fls 715. Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência as partes acerca do cálculo atualizado do débito as fls 719/758, bem como do cálculo apresentado pelo Município as fls 760, facultado manifestação em 10 dias. Fls 761: Defiro o prazo de 10 dias. Intime-se, o leiloeiro para se manifestar nos termos da decisão de fls 715. Intimem-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70057436-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 18:13 |
| 20/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70023229-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2024 16:10 |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70019983-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 15:16 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 662: Apresente o Município de Guarulhos planilha atualizada dos debitos tributários de fls. 627. Fls. 671-672: Anoto a impugnação quanto ao valor ofertado para arrematação (fls. 643-644), devendo a Argo Leilões manifestar nos autos, mediante intimação por telefone (fls. 642). Fls. 713: Defiro prazo de 10 dias para que a Caixa Econômica Federal manifeste-se sobre a proposta. Fls. 714: Defiro, mediante apresentação de recibo nos autos. Deverá condomínio requerente apresentar memoria de debito atualizado. De tudo cumprido, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 662: Apresente o Município de Guarulhos planilha atualizada dos debitos tributários de fls. 627. Fls. 671-672: Anoto a impugnação quanto ao valor ofertado para arrematação (fls. 643-644), devendo a Argo Leilões manifestar nos autos, mediante intimação por telefone (fls. 642). Fls. 713: Defiro prazo de 10 dias para que a Caixa Econômica Federal manifeste-se sobre a proposta. Fls. 714: Defiro, mediante apresentação de recibo nos autos. Deverá condomínio requerente apresentar memoria de debito atualizado. De tudo cumprido, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70727138-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 12:54 |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70645524-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 13:09 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70628158-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 16:07 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70612087-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2023 11:37 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o valor ofertado para arrematação do imóvel (fls. 643/644), manifestem-se as partes, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o valor ofertado para arrematação do imóvel (fls. 643/644), manifestem-se as partes, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intimem-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70431531-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 12:25 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2023 Teor do ato: Vistos. Renovo o prazo de dez dias, para que a credora hipotecária manifeste-se nos autos, observando-se o disposto a fls. 649. Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Renovo o prazo de dez dias, para que a credora hipotecária manifeste-se nos autos, observando-se o disposto a fls. 649. Intimem-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70202994-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 14:40 |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70191624-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 13:05 |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70188107-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2023 11:56 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes nos termos de fls. 649, no prazo de dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes nos termos de fls. 649, no prazo de dez dias. Intimem-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP) |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: FJAI.22.00015814-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 15:23 |
| 15/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 11/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre a proposta de arrematação do imóvel a fls. 592/594 e o pedido formulado pelo exequente a fls. 597/598, manifestem-se a credora hipotecária e o Município de Guarulhos, em dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a proposta de arrematação do imóvel a fls. 592/594 e o pedido formulado pelo exequente a fls. 597/598, manifestem-se a credora hipotecária e o Município de Guarulhos, em dez dias. Intimem-se. |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80037 - Protocolo: FGRU22000219405 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 592/594: Manifeste-se o(a) exequente acerca da proposta recebida para arrematação do imóvel em leilão, em dez dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 592/594: Manifeste-se o(a) exequente acerca da proposta recebida para arrematação do imóvel em leilão, em dez dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intimem-se. |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80036 - Protocolo: FSTA22000179050 |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80035 - Protocolo: FSTA22000175503 |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
FSTA.22.00016504-6 09/08/22 |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80034 - Protocolo: FGRU22000177319 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2022 Teor do ato: Fls.555/576: Ciência às partes acerca da juntada do demonstrativo atualizado de débito pela Caixa Econômica Federal, facultada a manifestação em dez dias. No mais, aguarde-se o resultado do leilão designado. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 27/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.555/576: Ciência às partes acerca da juntada do demonstrativo atualizado de débito pela Caixa Econômica Federal, facultada a manifestação em dez dias. No mais, aguarde-se o resultado do leilão designado. |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ22011001564 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos da ordem de serviço 001/2006, a redação a ser publicada no Diário Oficial da Justiça é: A praça do bem penhorado será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do portal de leilões on-line da Argo Network Leilões (www.argonetworkleiloes.com.br), o 1º leilão, que terá início no dia 08 de Agosto de 2022, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 11 de Agosto de 2022, às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no dia 31 de Agosto de 2022, às 14:00 horas. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 08/07/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos da ordem de serviço 001/2006, a redação a ser publicada no Diário Oficial da Justiça é: A praça do bem penhorado será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do portal de leilões on-line da Argo Network Leilões (www.argonetworkleiloes.com.br), o 1º leilão, que terá início no dia 08 de Agosto de 2022, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 11 de Agosto de 2022, às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no dia 31 de Agosto de 2022, às 14:00 horas. |
| 08/07/2022 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se as partes, com urgência, acerca das datas para a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se as partes, com urgência, acerca das datas para a realização do leilão. Intimem-se. |
| 09/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para designar novas datas para praceamento do bem penhorado. Informe o credor hipotecário o valor atualizado do débito dos executados relativo ao imóvel objeto da ação (unidade 185 - Condomínio Residencial Ilhas Gregas), conforme requerido a fls.539. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro para designar novas datas para praceamento do bem penhorado. Informe o credor hipotecário o valor atualizado do débito dos executados relativo ao imóvel objeto da ação (unidade 185 - Condomínio Residencial Ilhas Gregas), conforme requerido a fls.539. Intimem-se. |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80032 - Protocolo: FGRU21000260804 |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80031 - Protocolo: FGRU21000247995 |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para a intimação do(a) perito(a) (Reiterar e-mail de fls.528 com urgência. |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0933/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365/2021 Página: 2847/2849 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2021 Teor do ato: Fls. 514/515, 521/522 e 523: Tentada a alienação do bem imóvel por leilão eletrônico, sobreveio proposta de arrematação por 50% do valor de avaliação, para pagamento em 10 parcelas, condicionada à prévia quitação de dívida trabalhista em trâmite pela 30ª Vara do Trabalho da Capital de SP (autos nº01843009420015020030). Intimada a credora hipotecária e o exequente, a primeira apresentou manifestação pugnando pelo levantamento do saldo remanescente, ao passo que o segundo disse concordar com a proposta desde que atendido o percentual de 70% da avaliação, para pagamento à vista. Pois bem. A manifestação da credora hipotecária não representa anuência ou discordância à proposta, limitando-se ao pedido de levantamento de saldo remanescente, questão já decidida a fls. 384/385. No que tange à peça da exequente, dado pretende o recebimento de 70% do valor, à vista, forçoso reconhecer que ele não concorda com o pagamento de 50% em 10 parcelas e com desconto da dívida trabalhista, já que é este o sentido de sua postulação. Ainda, que assim não fosse, a proposta desatende o disposto no artigo 895, §1º, do CPC, já que é necessário o depósito de 25% do valor à vista, caso pleiteado o parcelamento, além de não se ter atendido os requisitos do §2º, do mesmo artigo. Por essas razões, considerando a discordância do exequente e o desatendimento dos parâmetros legais, indefiro a proposta tal como feita. Intime-se o leiloeiro. Por oportuno, anoto que ainda existem débitos fiscais incidentes sobre o bem, assim como noticiado pelo Município a fls. 503/505. Negativas as praças, manifeste-se o exequente no sentido do regular andamento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 17/09/2021 |
Decisão
Fls. 514/515, 521/522 e 523: Tentada a alienação do bem imóvel por leilão eletrônico, sobreveio proposta de arrematação por 50% do valor de avaliação, para pagamento em 10 parcelas, condicionada à prévia quitação de dívida trabalhista em trâmite pela 30ª Vara do Trabalho da Capital de SP (autos nº01843009420015020030). Intimada a credora hipotecária e o exequente, a primeira apresentou manifestação pugnando pelo levantamento do saldo remanescente, ao passo que o segundo disse concordar com a proposta desde que atendido o percentual de 70% da avaliação, para pagamento à vista. Pois bem. A manifestação da credora hipotecária não representa anuência ou discordância à proposta, limitando-se ao pedido de levantamento de saldo remanescente, questão já decidida a fls. 384/385. No que tange à peça da exequente, dado pretende o recebimento de 70% do valor, à vista, forçoso reconhecer que ele não concorda com o pagamento de 50% em 10 parcelas e com desconto da dívida trabalhista, já que é este o sentido de sua postulação. Ainda, que assim não fosse, a proposta desatende o disposto no artigo 895, §1º, do CPC, já que é necessário o depósito de 25% do valor à vista, caso pleiteado o parcelamento, além de não se ter atendido os requisitos do §2º, do mesmo artigo. Por essas razões, considerando a discordância do exequente e o desatendimento dos parâmetros legais, indefiro a proposta tal como feita. Intime-se o leiloeiro. Por oportuno, anoto que ainda existem débitos fiscais incidentes sobre o bem, assim como noticiado pelo Município a fls. 503/505. Negativas as praças, manifeste-se o exequente no sentido do regular andamento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: FGRU21000065996 |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ21010164470 |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Protocolo: FPEN20000038060 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202/2021 Página: 6348/6350 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos. Fls 512/513 e 514/515: Ciência as partes do resultado do leilão, consignando-se que na segunda praça houve uma proposta para arrematar o imóvel penhorado. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 21/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 512/513 e 514/515: Ciência as partes do resultado do leilão, consignando-se que na segunda praça houve uma proposta para arrematar o imóvel penhorado. Intimem-se. |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FGRU20000158226 |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80026 - Protocolo: FSTA20000150578 |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FGRU20000148876 |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FGRU20000146850 |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70438023-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 15:25 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1044/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124/2020 Página: 3255 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos da ordem de serviço 001/2006, a redação a ser publicada no Diário Oficial da Justiça é: A praça do bem penhorado será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal de leilões on-line da Argo Network Leilões (www.argonetworkleiloes.com.br) 1º leilão, que terá início no dia 09 de Outubro de 2020, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 15 de Outubro de 2020, às 14:00 horas, e, para eventual 2º leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no dia 04 de Novembro de 2020, às 14:00 horas. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 04/09/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que nos termos da ordem de serviço 001/2006, a redação a ser publicada no Diário Oficial da Justiça é: A praça do bem penhorado será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal de leilões on-line da Argo Network Leilões (www.argonetworkleiloes.com.br) 1º leilão, que terá início no dia 09 de Outubro de 2020, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 15 de Outubro de 2020, às 14:00 horas, e, para eventual 2º leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no dia 04 de Novembro de 2020, às 14:00 horas. |
| 04/09/2020 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 28/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
petição leilão |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003/2020 Página: 3550/3553 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais dos artigos 881, 886, 887, § 1º e 3º e 889, do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Saliente-se que, no caso em tela, o credor hipotecário já foi intimado a fl. 266 e se manifestou a fls.270/27, que não existem coproprietários e cônjuges dos executados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o gestor ARGO NETWORK LEILÕES, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.argonetworkleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr. PHILLIPE SANTOS IÑIGUEZ OMELLA, jucesp nº 960, ambos habilitados pelo TJ/SP, facultando ao leiloeiro, a fim de ampliar os possíveis interessados, utilizar-se da forma presencial. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado a fls.253, observando-se que caso não possua o executado representação processual nos autos, sua intimação deverá constar do edital acima mencionado, a fim de que a mesma seja suprida, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil, oportunidade em que também deverá ser expedida carta para sua intimação no endereço em que foi citado, com a advertência do artigo 274, parágrafo único do CPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para visitas, além de providenciar extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.argonetworkleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 11/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2020 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais dos artigos 881, 886, 887, § 1º e 3º e 889, do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Saliente-se que, no caso em tela, o credor hipotecário já foi intimado a fl. 266 e se manifestou a fls.270/27, que não existem coproprietários e cônjuges dos executados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o gestor ARGO NETWORK LEILÕES, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.argonetworkleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr. PHILLIPE SANTOS IÑIGUEZ OMELLA, jucesp nº 960, ambos habilitados pelo TJ/SP, facultando ao leiloeiro, a fim de ampliar os possíveis interessados, utilizar-se da forma presencial. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado a fls.253, observando-se que caso não possua o executado representação processual nos autos, sua intimação deverá constar do edital acima mencionado, a fim de que a mesma seja suprida, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil, oportunidade em que também deverá ser expedida carta para sua intimação no endereço em que foi citado, com a advertência do artigo 274, parágrafo único do CPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para visitas, além de providenciar extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.argonetworkleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FGRU19000563909 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0852/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894/2019 Página: 3750/3752 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, apresente o exequente, novo cálculo do débito, incluindo o valor relativo as custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.11608/2003, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos, observado a decisão proferida as fls 384/385. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 17/09/2019 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, apresente o exequente, novo cálculo do débito, incluindo o valor relativo as custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.11608/2003, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos, observado a decisão proferida as fls 384/385. Intime-se. |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FGRU19000418454 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841/2019 Página: 3960/3964 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2019 Teor do ato: Preliminarmente, complemento a decisão de fls. 382, primeira parte, no sentido de cientificar também os executados acerca da penhora no rosto dos autos feita em desfavor do coexecutado Ricardo Franchi Vocci (fls. 368/371). Instadas as partes a apresentarem avaliações do imóvel penhorado, o coexecutado Ricardo Franchi apresentou documentos indicando que o valor médio do imóvel corresponde a R$ 254.333,33 (fls. 357/361) e o condomínio exequente apresentou avaliação do bem no montante de R$200.000,00, além de anúncio do próprio imóvel no valor de R$ 220.000,00 (fls.363/365). Após, insurgiu-se o exequente quanto ao valor estimado pelo executado apresentando avaliação feita in loco, com o preço de R$ 200.000,00 (fls. 373/381). O executado, devidamente intimado, não se manifestou, conforme certificado a fls. 383. A avaliação do bem penhorado se presta a identificação técnica do valor de mercado do imóvel que será levado a leilão, a fim de não acarretar prejuízo a qualquer das partes no momento da alienação. Nestes parâmetros a avaliação feita por profissional devidamente identificado, inclusive com a indicação de seu Creci, a qual foi apresentada pelo exequente (fls. 375/381), melhor atende a finalidade do ato e por isso deve ser prestigiada. Note-se que cabia ao executado insurgir-se contra a avaliação indicada, o que não ocorreu. Pelo exposto, o leilão do bem tomará por base o valor obtido na avaliação, que corresponde a R$200.000,00. Apresente o exequente o valor do débito atualizado e após, conclusos para designação de leilão eletrônico. Desde já observo que o saldo remanescente da venda será destinado ao credor hipotecário, nos termos da decisão de fls. 306/308. Após, se algum valor remanescer em prol dos executados, aquele destinado ao coexecutado Ricardo será direcionado para o pagamento da penhora efetivada nos autos a fls. 368/371. Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 27/06/2019 |
Decisão
Preliminarmente, complemento a decisão de fls. 382, primeira parte, no sentido de cientificar também os executados acerca da penhora no rosto dos autos feita em desfavor do coexecutado Ricardo Franchi Vocci (fls. 368/371). Instadas as partes a apresentarem avaliações do imóvel penhorado, o coexecutado Ricardo Franchi apresentou documentos indicando que o valor médio do imóvel corresponde a R$ 254.333,33 (fls. 357/361) e o condomínio exequente apresentou avaliação do bem no montante de R$200.000,00, além de anúncio do próprio imóvel no valor de R$ 220.000,00 (fls.363/365). Após, insurgiu-se o exequente quanto ao valor estimado pelo executado apresentando avaliação feita in loco, com o preço de R$ 200.000,00 (fls. 373/381). O executado, devidamente intimado, não se manifestou, conforme certificado a fls. 383. A avaliação do bem penhorado se presta a identificação técnica do valor de mercado do imóvel que será levado a leilão, a fim de não acarretar prejuízo a qualquer das partes no momento da alienação. Nestes parâmetros a avaliação feita por profissional devidamente identificado, inclusive com a indicação de seu Creci, a qual foi apresentada pelo exequente (fls. 375/381), melhor atende a finalidade do ato e por isso deve ser prestigiada. Note-se que cabia ao executado insurgir-se contra a avaliação indicada, o que não ocorreu. Pelo exposto, o leilão do bem tomará por base o valor obtido na avaliação, que corresponde a R$200.000,00. Apresente o exequente o valor do débito atualizado e após, conclusos para designação de leilão eletrônico. Desde já observo que o saldo remanescente da venda será destinado ao credor hipotecário, nos termos da decisão de fls. 306/308. Após, se algum valor remanescer em prol dos executados, aquele destinado ao coexecutado Ricardo será direcionado para o pagamento da penhora efetivada nos autos a fls. 368/371. Int. |
| 18/06/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803/2019 Página: 4242/4244 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2019 Teor do ato: Fls.368/371: Ciência ao exequente, facultada manifestação em 15 dias (artigo 437, § 1º CPC 2015). Fls.373/381: Ciência aos executados, facultada manifestação em 15 dias (artigo 437, § 1º CPC 2015). Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 07/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.368/371: Ciência ao exequente, facultada manifestação em 15 dias (artigo 437, § 1º CPC 2015). Fls.373/381: Ciência aos executados, facultada manifestação em 15 dias (artigo 437, § 1º CPC 2015). Intimem-se. |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FGRU19000224702 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784/2019 Página: 3522/3524 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2019 Teor do ato: Fls. 357/361: Ciência ao autor, facultada manifestação em 15 dias ( artigo 437, § 1º CPC 2015). Fls. 363: Ciência ao réu, facultada manifestação em 15 dias ( artigo 437, § 1º CPC 2015). Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 05/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 357/361: Ciência ao autor, facultada manifestação em 15 dias ( artigo 437, § 1º CPC 2015). Fls. 363: Ciência ao réu, facultada manifestação em 15 dias ( artigo 437, § 1º CPC 2015). Intimem-se. |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FGRU19000173290 |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FGRU19000098538 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742/2019 Página: 3910/3913 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742/2019 Página: 3910/3913 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes no prazo e nos termos da decisão de fls. 351. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 336, 345/346 e 350: A avaliação do imóvel pelo oficial de justiça postulada pelo executado Ricardo deve ser rejeitada eis que a definição do valor do bem requer conhecimento do mercado imobiliário do local no qual se situa o imóvel e das características físicas e outros aspectos relevantes, o que não ocorre com o oficial. De qualquer forma, para tornar o processo mais célere e menos custoso, concedo às partes o prazo de 15 dias para trazer aos autos uma avaliação do imóvel feita por corretor de imobiliária a respeito do valor do imóvel. Caso essa providência seja atendida, o valor da avaliação será obtido mediante simples média aritmética das duas avaliações, prosseguindo-se com a praça. Caso as partes não cumpram essa determinação, prosseguir-se-á com perícia e a fixação dos honorários periciais. Sem prejuízo, tendo em vista o comprovante de pagamento do boleto de fls. 257, diligencie a Serventia junto à ARISP para verificação acerca da averbação da penhora do imóvel (fls. 253) na matrícula nº 89.135 do 2º CRI de Guarulhos. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 01/02/2019 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes no prazo e nos termos da decisão de fls. 351. |
| 08/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 336, 345/346 e 350: A avaliação do imóvel pelo oficial de justiça postulada pelo executado Ricardo deve ser rejeitada eis que a definição do valor do bem requer conhecimento do mercado imobiliário do local no qual se situa o imóvel e das características físicas e outros aspectos relevantes, o que não ocorre com o oficial. De qualquer forma, para tornar o processo mais célere e menos custoso, concedo às partes o prazo de 15 dias para trazer aos autos uma avaliação do imóvel feita por corretor de imobiliária a respeito do valor do imóvel. Caso essa providência seja atendida, o valor da avaliação será obtido mediante simples média aritmética das duas avaliações, prosseguindo-se com a praça. Caso as partes não cumpram essa determinação, prosseguir-se-á com perícia e a fixação dos honorários periciais. Sem prejuízo, tendo em vista o comprovante de pagamento do boleto de fls. 257, diligencie a Serventia junto à ARISP para verificação acerca da averbação da penhora do imóvel (fls. 253) na matrícula nº 89.135 do 2º CRI de Guarulhos. Intime-se. |
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FGRU18000635536 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643/2018 Página: 4417/4421 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2018 Teor do ato: Fls.345/346: Manifeste-se o exequente, em 10 dias. Após, conclusos. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 20/08/2018 |
Ato ordinatório
Fls.345/346: Manifeste-se o exequente, em 10 dias. Após, conclusos. |
| 16/08/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FGRU18000504056 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608/2018 Página: 2068/2070 |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2018 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes ante a estimativa de honorários do perito (fls.340/342), em dez dias. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 29/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se as partes ante a estimativa de honorários do perito (fls.340/342), em dez dias. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
| 04/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FGRU18000378821 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586/2018 Página: 2850/2854 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2018 Teor do ato: Vistos.Nomeio o perito SERGIO PEREIRA VIEIRA, para proceder a avaliação do bem penhorado (fls.253).Intime-se o perito para estimar o valor de seus honorários.Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 10/05/2018 |
Decisão
Vistos.Nomeio o perito SERGIO PEREIRA VIEIRA, para proceder a avaliação do bem penhorado (fls.253).Intime-se o perito para estimar o valor de seus honorários.Intime-se. |
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FGRU18000112685 |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511/2018 Página: 3843/3847 |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, observando-se o constante no artigo 870 e ss., do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias.No silêncio, os autos serão arquivados.Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 05/02/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, observando-se o constante no artigo 870 e ss., do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias.No silêncio, os autos serão arquivados.Intime-se. |
| 04/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FGRU17000929744 |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1038/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479/2017 Página: 3900/3901 |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o decurso de prazo, manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias.No silêncio, os autos serão arquivados.Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 28/11/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o decurso de prazo, manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias.No silêncio, os autos serão arquivados.Intime-se. |
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FGRU17000735999 |
| 31/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 28/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ante o recolhimento das custas, publique-se o edital. |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FGRU17000572776 |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379/2017 Página: 3384/3386 |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi edital conforme determinado. Certifico ainda que, nos termos do Provimento do CSM nº 1668/2009 e do Comunicado nº 062/2009 que o edital ora expedido possui 1569 caracteres, que multiplicados por R$ 0,15 equivalem ao valor total de R$ 235,35, a ser recolhido pela parte, visando sua publicação junto ao Diário Oficial de Justiça. Providencie o requerente o recolhimento das custas visando a publicação do edital no D.J.E., bem como providencie a publicação deste em imprensa local. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 30/06/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que expedi edital conforme determinado. Certifico ainda que, nos termos do Provimento do CSM nº 1668/2009 e do Comunicado nº 062/2009 que o edital ora expedido possui 1569 caracteres, que multiplicados por R$ 0,15 equivalem ao valor total de R$ 235,35, a ser recolhido pela parte, visando sua publicação junto ao Diário Oficial de Justiça. Providencie o requerente o recolhimento das custas visando a publicação do edital no D.J.E., bem como providencie a publicação deste em imprensa local. |
| 08/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Providencie a serventia a conferência e publicação do edital de fls.313.Intimem-se. |
| 02/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FGRU17000326874 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337/2017 Página: 3125/3127 |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o decurso de prazo, manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias.No silêncio, os autos serão arquivados.Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 27/04/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o decurso de prazo, manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias.No silêncio, os autos serão arquivados.Intime-se. |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302/2017 Página: 3421/3424 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2017 Teor do ato: Fls.270/277: Trata-se de pedido de preferência de seu crédito deduzido pela credora hipotecária, Caixa Econômica Federal, no que tange a penhora do imóvel dos requeridos (fls.250), o qual foi hipotecado à instituição financeira (fls.248).O condomínio exequente, por sua vez, ponderou que a dívida de caráter propter rem prefere ao débito hipotecário (fls.301/303).É o relatório.Decido.Razão assiste ao exequente.Considerando o caráter propter rem das despesas condominiais, forçoso reconhecer que tais créditos preferem àqueles decorrentes da dívida hipotecária. Por essa razão, o pedido constante a fls. 270/277, não pode ser acolhido, de sorte que o credor hipotecário se valerá de eventual saldo remanescente que advenha do leilão do imóvel, depois de quitado o débito condominial.Entendimento diverso implicaria a conclusão de que os demais condôminos que não se obrigaram à dívida hipotecária dos executados deverão com ela arcar, caso se dê preferência ao credor hipotecário e não ao próprio condomínio.Vale dizer que a dívida condominial provém do bem e por ele deve ser garantida com preferência às demais.Confira-se:"Ação de cobrança de despesas condominiais em fase de cumprimento de sentença. O crédito oriundo de despesas condominiais prefere a todos os demais, inclusive aos de natureza tributária, trabalhista e hipotecária. Entendimento consolidado desta E. Câmara. Recurso improvido." (Agravo de Instrumento 2241228-78.2016.8.26.0000 - TJSP- Relator(a): Gomes Varjão; Comarca: Guarujá; Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/02/2017; Data de registro: 14/02/2017"Agravo de instrumento - Despesas de condomínio - Execução - Direito de preferencia do credor hipotecário que não prevalece sobre o crédito do condomínio - Natureza ' propter rem' das despesas condominiais. Agravo de Instrumento provido." (Agravo de Instrumento 1179350005 36ª Câmara de Direito Privado - Rel. Jayme Queiroz Lopes j. 16/10/2008)"O crédito oriundo de despesas condominiais tem preferência sobre os demais, inclusive sobre o crédito hipotecário. Recurso improvido." (Agravo de Instrumento 1198505000 34ª Câmara de Direito Privado - Rel. Gomes Varjão j. 08/10/2008 - Data de registro: 21/10/2008)"Ação de cobrança - Despesas condominiais - Fase executiva - Crédito de condomínio que tem preferência em relação ao hipotecário - Despesa de natureza 'propter rem. Agravo não provido" (Agravo de Instrumento 1216986009 - 33ª Câmara de Direito Privado Rel. João Carlos Sá Moreira de Oliveira j. 13/10/2008 - Data de registro: 21/10/2008)Desta feita, declaro a preferência do crédito do exequente, Condomínio Residencial Ilhas Gregas.No mais, observo que o exequente requereu a fls.305 a intimação dos executados acerca da penhora, por edital, uma vez que assim já foram citados para a fase de conhecimento do feito.Neste sentido, muito embora somente o corréu Ricardo tenha sido citado por edital (fls.156/157), a corré Janaína não mais se encontra no endereço em que foi citada, o que se denota da tentativa de sua intimação para pagamento voluntário do débito (fls.222/223).Assim, como haverá de todo modo necessidade de expedição de edital para intimação de Ricardo e considerando que a corré Janaína não reside no endereço da inicial, defiro a expedição de edital para a intimação dos executados acerca da penhora de fls.253.Expeça-se edital, com prazo de 20 dias.Providencie o exequente a minuta para sua confecção, sem prejuízo da publicação, nos termos do artigo 257, II, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 07/03/2017 |
Decisão
Fls.270/277: Trata-se de pedido de preferência de seu crédito deduzido pela credora hipotecária, Caixa Econômica Federal, no que tange a penhora do imóvel dos requeridos (fls.250), o qual foi hipotecado à instituição financeira (fls.248).O condomínio exequente, por sua vez, ponderou que a dívida de caráter propter rem prefere ao débito hipotecário (fls.301/303).É o relatório.Decido.Razão assiste ao exequente.Considerando o caráter propter rem das despesas condominiais, forçoso reconhecer que tais créditos preferem àqueles decorrentes da dívida hipotecária. Por essa razão, o pedido constante a fls. 270/277, não pode ser acolhido, de sorte que o credor hipotecário se valerá de eventual saldo remanescente que advenha do leilão do imóvel, depois de quitado o débito condominial.Entendimento diverso implicaria a conclusão de que os demais condôminos que não se obrigaram à dívida hipotecária dos executados deverão com ela arcar, caso se dê preferência ao credor hipotecário e não ao próprio condomínio.Vale dizer que a dívida condominial provém do bem e por ele deve ser garantida com preferência às demais.Confira-se:"Ação de cobrança de despesas condominiais em fase de cumprimento de sentença. O crédito oriundo de despesas condominiais prefere a todos os demais, inclusive aos de natureza tributária, trabalhista e hipotecária. Entendimento consolidado desta E. Câmara. Recurso improvido." (Agravo de Instrumento 2241228-78.2016.8.26.0000 - TJSP- Relator(a): Gomes Varjão; Comarca: Guarujá; Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/02/2017; Data de registro: 14/02/2017"Agravo de instrumento - Despesas de condomínio - Execução - Direito de preferencia do credor hipotecário que não prevalece sobre o crédito do condomínio - Natureza ' propter rem' das despesas condominiais. Agravo de Instrumento provido." (Agravo de Instrumento 1179350005 36ª Câmara de Direito Privado - Rel. Jayme Queiroz Lopes j. 16/10/2008)"O crédito oriundo de despesas condominiais tem preferência sobre os demais, inclusive sobre o crédito hipotecário. Recurso improvido." (Agravo de Instrumento 1198505000 34ª Câmara de Direito Privado - Rel. Gomes Varjão j. 08/10/2008 - Data de registro: 21/10/2008)"Ação de cobrança - Despesas condominiais - Fase executiva - Crédito de condomínio que tem preferência em relação ao hipotecário - Despesa de natureza 'propter rem. Agravo não provido" (Agravo de Instrumento 1216986009 - 33ª Câmara de Direito Privado Rel. João Carlos Sá Moreira de Oliveira j. 13/10/2008 - Data de registro: 21/10/2008)Desta feita, declaro a preferência do crédito do exequente, Condomínio Residencial Ilhas Gregas.No mais, observo que o exequente requereu a fls.305 a intimação dos executados acerca da penhora, por edital, uma vez que assim já foram citados para a fase de conhecimento do feito.Neste sentido, muito embora somente o corréu Ricardo tenha sido citado por edital (fls.156/157), a corré Janaína não mais se encontra no endereço em que foi citada, o que se denota da tentativa de sua intimação para pagamento voluntário do débito (fls.222/223).Assim, como haverá de todo modo necessidade de expedição de edital para intimação de Ricardo e considerando que a corré Janaína não reside no endereço da inicial, defiro a expedição de edital para a intimação dos executados acerca da penhora de fls.253.Expeça-se edital, com prazo de 20 dias.Providencie o exequente a minuta para sua confecção, sem prejuízo da publicação, nos termos do artigo 257, II, do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 27/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FGRU17000042817 |
| 17/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FGRU17000010883 |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1075/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258/2016 Página: 4481/4485 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2016 Teor do ato: Preliminarmente, manifeste-se o exequente acerca do pedido de preferência formulado pela credora hipotecária – Caixa Econômica Federal de fls. 270/271. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 12/12/2016 |
Proferido Despacho
Preliminarmente, manifeste-se o exequente acerca do pedido de preferência formulado pela credora hipotecária – Caixa Econômica Federal de fls. 270/271. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 17/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FGRU16001067353 |
| 09/11/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
processo retirado da caixa:7243/2015- 1º e 2º vol |
| 20/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Caixa 7243/2015 |
| 14/01/2015 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
|
| 13/01/2015 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório |
| 18/11/2014 |
Ato ordinatório
Tendo em vista o decurso de prazo sem manifestação do exequente e por se tratar de ação de execução, os autos deverão ser arquivados, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte |
| 22/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2014 Data da Disponibilização: 22/10/2014 Data da Publicação: 23/10/2014 Número do Diário: 1760/2014 Página: 2648/2656 |
| 21/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2014 Teor do ato: Diga o exequente sobre a manifestação da credora hipotecária. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 20/10/2014 |
Proferido Despacho
Diga o exequente sobre a manifestação da credora hipotecária. |
| 29/09/2014 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório |
| 25/09/2014 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Intime-se. |
| 11/08/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/08/2014 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório |
| 14/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FGRU14001337877 |
| 17/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2014 Data da Disponibilização: 17/06/2014 Data da Publicação: 18/06/2014 Número do Diário: 1672/14 Página: 2612/2626 |
| 16/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2014 Teor do ato: "Providencie o(a) exequente a retirada do boleto bancário, no prazo de 10 dias, bem como seu pagamento, para fins de averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Nada Mais. " Advogados(s): Willian Michalski (OAB 170577/SP) |
| 13/06/2014 |
Ato ordinatório
"Providencie o(a) exequente a retirada do boleto bancário, no prazo de 10 dias, bem como seu pagamento, para fins de averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Nada Mais. " |
| 02/06/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: 1654/14 Página: 2557/2571 |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2014 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, observo que o imóvel indicado para penhora e de propriedade dos requeridos. Assim, providencie a serventia a retificação do termo de penhora, a fim de que conste tratar-se de penhora do imóvel e não como constou. Com a providência, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 249, parte final, averbando-se. No mais, intime-se o credor hipotecário nos termos do artigo 615, II, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Willian Michalski (OAB 170577/SP) |
| 19/05/2014 |
Decisão
Vistos. Melhor analisando os autos, observo que o imóvel indicado para penhora e de propriedade dos requeridos. Assim, providencie a serventia a retificação do termo de penhora, a fim de que conste tratar-se de penhora do imóvel e não como constou. Com a providência, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 249, parte final, averbando-se. No mais, intime-se o credor hipotecário nos termos do artigo 615, II, do Código de Processo Civil. Int. |
| 29/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2014 Data da Disponibilização: 28/04/2014 Data da Publicação: 29/04/2014 Número do Diário: 1639/14 Página: 2681/2687 |
| 25/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel requerida em fls. 247/248, nos termos do artigo 655, XI, do CPC. Intime-se o executado. Para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, averbe-se no registro imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 659, § 4º, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP) |
| 24/04/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/03/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel requerida em fls. 247/248, nos termos do artigo 655, XI, do CPC. Intime-se o executado. Para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, averbe-se no registro imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 659, § 4º, do CPC. Intimem-se. |
| 11/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FGRU14000448426 |
| 20/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2014 Data da Disponibilização: 20/02/2014 Data da Publicação: 21/02/2014 Número do Diário: 1597/14 Página: 2693/ 2700 |
| 19/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2014 Teor do ato: Preliminarmente, o exequente deverá juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP) |
| 18/02/2014 |
Proferido Despacho
Preliminarmente, o exequente deverá juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 05/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FGRU14000202481 |
| 27/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2014 Data da Disponibilização: 27/01/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: 1579/14 Página: 2235/ 2245 |
| 24/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2014 Teor do ato: Vistos. No tocante a pesquisas junto ao Renajud, observo que o sistema não fornece informações de veículos em nome do executado, possibilita apenas o bloqueio e desbloqueio de veículos que estejam "sub judice", cabendo ao exequente as diligências relativas a procura de veículos automotores junto aos departamentos de trânsito pátrios, desta forma, manifeste-se o exequente no sentido do regular andamento do feito. Silente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP) |
| 23/01/2014 |
Decisão
Vistos. No tocante a pesquisas junto ao Renajud, observo que o sistema não fornece informações de veículos em nome do executado, possibilita apenas o bloqueio e desbloqueio de veículos que estejam "sub judice", cabendo ao exequente as diligências relativas a procura de veículos automotores junto aos departamentos de trânsito pátrios, desta forma, manifeste-se o exequente no sentido do regular andamento do feito. Silente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 11/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FGRU13002603099 |
| 03/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2013 Data da Disponibilização: 03/12/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número do Diário: 1552/13 Página: 2878/ 2888 |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2013 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, informe o exequente qual o veículo deverá ser penhorado comprovando sua propriedade. Em caso de inércia, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP) |
| 29/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Preliminarmente, informe o exequente qual o veículo deverá ser penhorado comprovando sua propriedade. Em caso de inércia, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. |
| 13/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FGRU13001432810 |
| 13/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FGRU13002335911 |
| 31/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2013 Data da Disponibilização: 31/10/2013 Data da Publicação: 01/11/2013 Número do Diário: 1531/13 Página: 2239/ 2251 |
| 30/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2013 Teor do ato: "Ante o certificado supra, a certidão de fls. Retro deverá ser novamente remetida à imprensa," Advogados(s): Willian Michalski (OAB 170577/SP) |
| 29/10/2013 |
Ato ordinatório
"Ante o certificado supra, a certidão de fls. Retro deverá ser novamente remetida à imprensa," |
| 02/10/2013 |
Ato ordinatório
"Aplique-se o disposto no artigo 267, III do Código de Processo Civil, observando-se desde já que ficam indeferida postulações meramente procrastinatórias." |
| 28/08/2013 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício para Caixa Econômica Federal tendo em vista que o imóvel sequer foi penhorado. Nos termos do COMUNICADO nº 306/2013 da Secretaria de Primeira Instância do TJSP, recolha o interessado as custas judiciais referentes ao seu pedido conforme a tabela abaixo: 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica: R$ 11,00 ; Solicitação de busca de declarações de IR de pessoa física ou jurídica: R$ 11,00. 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 11,00; Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 11,00. 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): Solicitação de restrição de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 11,00. Observe-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo, bem como os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo. Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema "INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". No mais, outros pedidos nesse sentido deverão ser acompanhados desta guia. No silêncio, no prazo de dez dias, os autos serão extintos ou arquivados. Intimem-se. |
| 28/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FGRU13001661929 |
| 09/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2013 Data da Disponibilização: 09/08/2013 Data da Publicação: 12/08/2013 Número do Diário: 1473/13 Página: 2819/ 2828 |
| 08/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2013 Teor do ato: Vistos. Intime-se para pagamento a coexecutada Janaina, pelo Diário de Justiça, que deverá ser feito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (artigo 475-J do CPC). Caso a ré tenha sido citada de forma ficta por meio de curador especial e seja o vencido, conforme o REsp 1.198.698-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/10/2011, entendeu o Superior Tribunal de Justiça que, como na citação ficta não existe comunicação entre o réu e o curador especial, sobrevindo posteriormente o trânsito em julgado da sentença condenatória para pagamento de quantia, não há como aplicar o entendimento de que o prazo para cumprimento voluntário da sentença flui a partir da intimação do devedor por meio de seu advogado. Também desnecessária a intimação pessoal da devedora. No mais, informo que a Serventia procedeu a pesquisa em nome do coexecutado Ricardo, por intermédio de acesso on line como requerido pelo interessado. Dê-se ciência ao interessado, devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão extintos ou arquivados. Intimem-se. Advogados(s): Willian Michalski (OAB 170577/SP) |
| 05/08/2013 |
Decisão
Vistos. Intime-se para pagamento a coexecutada Janaina, pelo Diário de Justiça, que deverá ser feito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (artigo 475-J do CPC). Caso a ré tenha sido citada de forma ficta por meio de curador especial e seja o vencido, conforme o REsp 1.198.698-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/10/2011, entendeu o Superior Tribunal de Justiça que, como na citação ficta não existe comunicação entre o réu e o curador especial, sobrevindo posteriormente o trânsito em julgado da sentença condenatória para pagamento de quantia, não há como aplicar o entendimento de que o prazo para cumprimento voluntário da sentença flui a partir da intimação do devedor por meio de seu advogado. Também desnecessária a intimação pessoal da devedora. No mais, informo que a Serventia procedeu a pesquisa em nome do coexecutado Ricardo, por intermédio de acesso on line como requerido pelo interessado. Dê-se ciência ao interessado, devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão extintos ou arquivados. Intimem-se. |
| 11/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 11/07/2013 Data da Publicação: 12/07/2013 Número do Diário: 1452/13 Página: 2413/ 2425 |
| 10/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2013 Teor do ato: Vistos. Nos termos do COMUNICADO nº 306/2013 da Secretaria de Primeira Instância do TJSP, recolha o interessado as custas judiciais conforme a tabela abaixo: 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica: R$ 11,00 ; Solicitação de busca de declarações de IR de pessoa física ou jurídica: R$ 11,00. 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 11,00; Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 11,00. 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): Solicitação de restrição de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 11,00. Observe-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo, bem como os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo. Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema "INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". No silêncio, no prazo de dez dias, os autos serão extintos ou arquivados. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Willian Michalski (OAB 170577/SP) |
| 05/07/2013 |
Decisão
Vistos. Nos termos do COMUNICADO nº 306/2013 da Secretaria de Primeira Instância do TJSP, recolha o interessado as custas judiciais conforme a tabela abaixo: 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica: R$ 11,00 ; Solicitação de busca de declarações de IR de pessoa física ou jurídica: R$ 11,00. 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 11,00; Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 11,00. 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): Solicitação de restrição de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 11,00. Observe-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo, bem como os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo. Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema "INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". No silêncio, no prazo de dez dias, os autos serão extintos ou arquivados. Intimem-se. |
| 22/05/2013 |
Devolução de Cartas Juntado
|
| 22/05/2013 |
AR Positivo Juntado
|
| 10/05/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 09/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/01/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - 23/01 |
| 23/01/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - 23/01 |
| 10/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/02 |
| 10/01/2013 |
Aguardando Publicação
Nos termos do artigo 475-J, ?caput?, do Código de Processo Civil, requeira o exeqüente o que entender de direito em cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte |
| 23/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Verifico que não houve a intimação dos executados para pagamento do débito, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, conforme entendimento deste Magistrado. Desta forma, intime-se o executado Ricardo Franchi Vocci na forma do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, por meio do patrono constituído, a fim de que efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 17.872,12 (dezessete mil, oitocentos e setenta e dois reais e doze centavos, atualizado pelo exequente até setembro/2012), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito. Sem prejuízo, providencie o exequente, em cinco dias, o recolhimento da taxa referente à intimação postal. Em caso positivo, intime-se a executada Janaina Carolina Garcia Mejias para pagamento da dívida nos termos acima disposto. Int. |
| 21/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-09/01 |
| 21/11/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Verifico que não houve a intimação dos executados para pagamento do débito, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, conforme entendimento deste Magistrado. Desta forma, intime-se o executado Ricardo Franchi Vocci na forma do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, por meio do patrono constituído, a fim de que efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 17.872,12 (dezessete mil, oitocentos e setenta e dois reais e doze centavos, atualizado pelo exequente até setembro/2012), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito. Sem prejuízo, providencie o exequente, em cinco dias, o recolhimento da taxa referente à intimação postal. Em caso positivo, intime-se a executada Janaina Carolina Garcia Mejias para pagamento da dívida nos termos acima disposto. Int. |
| 06/11/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 01/11 |
| 25/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Tendo em vista o decurso de prazo sem manifestação do exequente em relação aos termos do r.despacho de fls.191, arquivem-se os autos nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Int. |
| 23/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-19/11 |
| 23/10/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Tendo em vista o decurso de prazo sem manifestação do exequente em relação aos termos do r.despacho de fls.191, arquivem-se os autos nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Int. |
| 15/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 23/10 |
| 03/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - 20/09 |
| 03/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Preliminarmente, junte o exequente certidão do cartório de registro de imóveis atualizada referente ao imóvel indicado à penhora. |
| 29/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/10 |
| 29/09/2012 |
Despacho Proferido
Preliminarmente, junte o exequente certidão do cartório de registro de imóveis atualizada referente ao imóvel indicado à penhora. |
| 31/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 30/08 - exec. |
| 17/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-10/09 ?Nos termos do artigo 475-J, ?caput?, do Código de Processo Civil, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte?. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) |
| 01/08/2012 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 01/08/2012 |
| 13/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8187218 |
| 13/07/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1244/2012 Livro: 537 Folha(s): de 37 até 38 Data Registro: 13/07/2012 16:00:19 |
| 13/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17.08.2012. |
| 13/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. RELATÓRIO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHAS GREGAS promoveu esta ação de cobrança em face de JANAINA CAROLINA GARCIA MEJIAS e RICARDO FRANCHI VOCCI aduzindo, em apertada síntese, que os requeridos são proprietários da unidade de nº 185, tipo 1, situado na rua Anhumas, 535, Bairro dos Morros, integrante do condomínio requerente, porém teria deixado de pagar as prestações condominiais, resultando um débito no montante de R$ 3.757,74. Requereu a condenação dos requeridos ao pagamento do principal, além de juros de mora a partir da citação e verba honorária, pagamento das taxas condominiais e rateio no curso da lide. Com a inicial vieram os documentos de fls.05/37. Citada, a ré JANAINA deixou transcorrer ?in albis? seu prazo para resposta. Citado, o réu RICARDO apresentou contestação. Aduz, preliminarmente, a prescrição do débito, já que teria transcorrido cinco anos desde a propositura da ação e a citação do requerido. No mérito, alegou que não seria responsável pelo débito em voga, na medida em que não teria ingressado faticamente no imóvel, já que não teria se casado com a ré JANAINA e que está última teria ficado responsável pelo pagamento das cotas condominiais. Por fim, pugna pela improcedência da ação. Vieram documentos. Sobreveio réplica (fls. 168). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DECIDO. Parte legítimas e bem representadas. O pleito merece julgamento no estado em que se encontra, na medida em que se trata de matéria unicamente de direito. Inicialmente, afasto a preliminar de mérito de prescrição das cotas condominiais, na medida em que com a citação válida houve a interrupção do lapso prescricional, retroagindo à data da propositura da ação, tudo nos termos do art. 219, caput e inciso I, do CPC. No mérito, procede, a toda evidência, a pretensão, tendo em vista que as dívidas provenientes de obrigações condominiais são consideradas "propter rem", não tendo, pois, natureza pessoal. Os requeridos não negam a veracidade certidão imobiliária acostada pelo autor às folhas 12 confirmam a condição de proprietário dos réus, da unidade número 185, do bloco B-18, tipo 1, integrante do condomínio autor. Ostentando publicamente a sua condição de condôminos, devem suportar o ônus que lhe é inerente, arcando com as despesas condominiais das cotas que lhe tocam, no aludido condomínio. A alegação do requerido RICARDO no sentido de que nada deve, sob o fundamento de que não teria a posse do bem durante o período reclamado na cobrança em testilha, não merece prosperar, pois a exploração do bem é feita pelos próprios requeridos e não tem o condão de afastar o dever de condômino, pois este, à luz do nosso ordenamento jurídico, também são responsáveis pelos encargos provenientes da propriedade, enquanto o título de propriedade estiver registrado em seu nome. Nesse contexto, merece aplicação o entendimento de que se os requeridos são donos, devem pagar pelos custos de sua propriedade. Ademais, no caso vertente, tem razão o requerente em sua pretensão relativo às despesas condominiais, na medida em que o imóvel foi adquirido pelos réus, cujo contrato foi entabulado em 10 de janeiro de 2010, de sorte que, perante terceiros tal data serve para como divisor de águas e como início da fruição dos direitos inerentes da propriedade, mas não os exoneram dos ônus imanentes do direito adrede. Aliás, nada impede que o requerido, após, persiga seus direitos em detrimento da corré JANAINA, também proprietário do imóvel. Descortinado tal quadro a ação deve ser julgada procedente. DISPOSITIVO Ante o exposto e o mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE esta ação para condenar os requeridos a pagar, em favor do requerente, as parcelas referidas no exórdio, mais aquelas vencidas no curso do processo, corrigidas monetariamente desde os respectivos vencimentos, acrescidas de juros de mora na base de um por cento (1%) ao mês, mais multa moratória de dois por cento (2%), além das custas e despesas processuais. Suportam ainda, os requeridos, honorários advocatícios, devidos ao patrono do autor, ora fixados em 20% do valor causa, corrigidos monetariamente a contar do ajuizamento. Fixo os honorários da curadora especial em 100% da tabela do convênio OAB/PGE. Com o trânsito, expeça-se certidão. P.R.I. Guarulhos, 10 de julho de 2012 . Paulo Rogério Bonini Juiz de Direito Auxiliar Certifico, ainda, em caso de recurso o valor de eventual preparo deverá corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, bem como deverá ser recolhido a título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$ 25,00 por volume, observando-se o disposto na Lei nº 11.608. |
| 12/07/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1244/2012 registrada em 13/07/2012 no livro nº 537 às Fls. 37/38: Ante o exposto e o mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE esta ação para condenar os requeridos a pagar, em favor do requerente, as parcelas referidas no exórdio, mais aquelas vencidas no curso do processo, corrigidas monetariamente desde os respectivos vencimentos, acrescidas de juros de mora na base de um por cento (1%) ao mês, mais multa moratória de dois por cento (2%), além das custas e despesas processuais. Suportam ainda, os requeridos, honorários advocatícios, devidos ao patrono do autor, ora fixados em 20% do valor causa, corrigidos monetariamente a contar do ajuizamento. Fixo os honorários da curadora especial em 100% da tabela do convênio OAB/PGE. Com o trânsito, expeça-se certidão. P.R.I. Certifico, ainda, em caso de recurso o valor de eventual preparo deverá corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, bem como deverá ser recolhido a título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$ 25,00 por volume, observando-se o disposto na Lei nº 11.608. |
| 10/07/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8187218 - Destino: JUIZ DR.PAULO ROGÉRIO BONINI Local Origem: 1175-6ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 10/07/2012 Data de Recebimento: 10/07/2012 Previsão de Retorno: 13/07/2012 Vol.: 1 |
| 03/07/2012 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 03/07 |
| 02/07/2012 |
Despacho Proferido
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ação: Cobrança Autor(res): Condomínio Residencial Ilhas Gregas Réu(s): Janaina Carolina Garcia Mejias e Ricardo Franchi Vocci Aos 02 de julho de 2012, às 15:10 horas, nesta cidade e comarca de Guarulhos na sala de audiências do Juízo da 6a. Vara Cível sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Dr. PAULO ROGÉRIO BONINI, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Abertas, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceram o advogado do condomínio, Dr. WILLIAN MICHALSKI, e a Curadora Especial do requerido Ricardo, que juntou contestação em audiência, o que foi deferido pelo MM. Juiz. Ausente a ré Janaína ou quem a representasse. Tentou a conciliação a Conciliadora MARCIA APARECIDA JESUS HASSE, e nesta oportunidade presidiu os trabalhos, e a mesma restou infrutífera. Dada a palavra ao advogado do autor, pelo mesmo me foi dito em réplica: ?MM. Juiz. Reitero os termos alegados na inicial. Pelo MM. Juiz me foi dito: ?Vistos, etc...Regularizados os autos venham conclusos para sentença. Nada mais?. |
| 29/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8113747 |
| 29/06/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - CX. AUDIÊNCIA. |
| 29/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando JUNTADA URG |
| 25/06/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8113747 - Advogado: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ OAB: 145972/SP Local Origem: 1175-6ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 25/06/2012 Data de Recebimento: 29/06/2012 Previsão de Retorno: 29/06/2012 Vol.: Todos |
| 14/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
V I S T O S, etc., Proceda-se à INTIMAÇÃO de CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ, com endereço a RUA TAPAJÓS, Nº.295, SL.02 ? JARDIM BARBOSA ? CEP.07111-340 - GUARULHOS/SP (FONE 2408-8642), a fim de cientificá-la de que foi nomeada curadora especial do requerido RICARDO FRANCHI VOCCI, citado por edital, devendo apresentar defesa em audiência de conciliação designada para o dia 02/07/2012, às 14:10 horas. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos moldes do Processo CG nº 24.746/2007 ? DEGE 1.3. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 13/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-13/08 |
| 13/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (carga mandado)-13/06 |
| 12/06/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/06/2012 |
Despacho Proferido
V I S T O S, etc., Proceda-se à INTIMAÇÃO de CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ, com endereço a RUA TAPAJÓS, Nº.295, SL.02 ? JARDIM BARBOSA ? CEP.07111-340 - GUARULHOS/SP (FONE 2408-8642), a fim de cientificá-la de que foi nomeada curadora especial do requerido RICARDO FRANCHI VOCCI, citado por edital, devendo apresentar defesa em audiência de conciliação designada para o dia 02/07/2012, às 14:10 horas. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos moldes do Processo CG nº 24.746/2007 ? DEGE 1.3. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição urgente |
| 18/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/06 |
| 18/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição URGENTE |
| 16/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/06 |
| 16/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição URGENTE |
| 03/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
V I S T O S, etc., Solicito a Vossa Senhoria as providências que se fizerem necessárias no sentido de INDICAR um advogado para atuar como curador especial em defesa dos interesses do co-requerido: RICARDO FRANCHI VOCCI RG.25.977.935-0. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e distinta consideração. Providencie a autora a retirada do edital copiado a fls.147, providenciando sua publicação nos termos do determinado a fls.145 (artigo 232, III do Código de Processo Cívil ? imprensa local), comprovando-se nos autos. Após a retirada do referido edital pela autora, providencie a Serventia sua publicação no DJE, tendo em vista o recolhimento das custas juntadas a fls.152. Int. |
| 26/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/05 |
| 26/04/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/04/2012 |
Despacho Proferido
V I S T O S, etc., Solicito a Vossa Senhoria as providências que se fizerem necessárias no sentido de INDICAR um advogado para atuar como curador especial em defesa dos interesses do co-requerido: RICARDO FRANCHI VOCCI RG.25.977.935-0. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e distinta consideração. Providencie a autora a retirada do edital copiado a fls.147, providenciando sua publicação nos termos do determinado a fls.145 (artigo 232, III do Código de Processo Cívil ? imprensa local), comprovando-se nos autos. Após a retirada do referido edital pela autora, providencie a Serventia sua publicação no DJE, tendo em vista o recolhimento das custas juntadas a fls.152. Int. |
| 26/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição URGENTE |
| 25/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 25/05 |
| 03/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Expeça-se edital conforme requerido, observando-se o disposto nos Provimentos nº 1321/2007, 1668/2009 e Comunicado nº 062/2009, devendo o requerente proceder ao recolhimento das custas devidas, o que ensejará a regular publicação do edital junto ao Diário Oficial de Justiça, tão logo comprovado referido pagamento, pela Serventia. Após, providencie a requerente a retirada e regular publicação do edital, nos termos do artigo 232, III do Código de Processo Civil, comprovando-se, em cinco dias. Em caso de desídia em relação ao aqui determinado, aplique-se o disposto no artigo 267, inciso III e parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intimando-se o (a) Requerente por carta, nos termos da Resolução TJ. Nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias. Int. ( que o edital ora expedido possui 1259 caracteres, que multiplicados por R$ 0,12 equivale ao valor total de R$ 151,08, a ser recolhido pela parte, visando sua publicação junto ao Diário Oficial de Justiça, remetendo-se os autos à conclusão) |
| 02/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 25/04 |
| 29/03/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/03/2012 |
Despacho Proferido
Expeça-se edital conforme requerido, observando-se o disposto nos Provimentos nº 1321/2007, 1668/2009 e Comunicado nº 062/2009, devendo o requerente proceder ao recolhimento das custas devidas, o que ensejará a regular publicação do edital junto ao Diário Oficial de Justiça, tão logo comprovado referido pagamento, pela Serventia. Após, providencie a requerente a retirada e regular publicação do edital, nos termos do artigo 232, III do Código de Processo Civil, comprovando-se, em cinco dias. Em caso de desídia em relação ao aqui determinado, aplique-se o disposto no artigo 267, inciso III e parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intimando-se o (a) Requerente por carta, nos termos da Resolução TJ. Nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias. Int. ( que o edital ora expedido possui 1259 caracteres, que multiplicados por R$ 0,12 equivale ao valor total de R$ 151,08, a ser recolhido pela parte, visando sua publicação junto ao Diário Oficial de Justiça, remetendo-se os autos à conclusão) |
| 29/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição urgente |
| 22/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 12/04/12. "Manifeste-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça, de fls. 142: DEIXEI DE CITAR Ricardo Franchi Vocci, pois fui informado pela moradora, Márcia Santos, que o requerido mudou-se, todavia, sem deixar endereço. Silente, aplique-se o disposto no artigo 267, III, e § 1º, do Código de Processo Civil, intimando-se o Requerente por carta, nos termos da Resolução TJ nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias." |
| 22/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição URGENTE |
| 22/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/06 |
| 22/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição URGENTE |
| 01/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
V I S T O S, etc., Redesigno audiência de conciliação para o dia 02/07/2012, às 14:10 horas. Expeça-se carta precatória para citação e intimação dos requeridos para o endereço indicado a fls.134, devendo a autora providenciar a retirada e encaminhamento da referida deprecata, comprovando-se sua distribuição no prazo de cinco dias. Silente, aplique-se o disposto no artigo 267, III, intimando-se o requerente por carta, nos termos da Resolução TJ nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias. Int. (providencie a autora a retirada da carta precatória que já se encontra expedida) |
| 31/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/02 |
| 31/01/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação urgente - p/ expedição de carta precatória |
| 11/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - marcar audiência |
| 11/01/2012 |
Despacho Proferido
V I S T O S, etc., Redesigno audiência de conciliação para o dia 02/07/2012, às 14:10 horas. Expeça-se carta precatória para citação e intimação dos requeridos para o endereço indicado a fls.134, devendo a autora providenciar a retirada e encaminhamento da referida deprecata, comprovando-se sua distribuição no prazo de cinco dias. Silente, aplique-se o disposto no artigo 267, III, intimando-se o requerente por carta, nos termos da Resolução TJ nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias. Int. (providencie a autora a retirada da carta precatória que já se encontra expedida) |
| 11/01/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição urgente |
| 09/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS, etc., Indefiro a citação por edital, tendo em vista que ainda há endereço a ser diligenciado, conforme pesquisa BACEN a fls. 107. Manifeste-se a requerente em termos da regular citação do requerido. Silente, aplique-se o disposto no artigo 267, III, e § 1º, do Código de Processo Civil, intimando-se o Requerente por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias Int. |
| 07/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 18/01/12. |
| 07/12/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS, etc., Indefiro a citação por edital, tendo em vista que ainda há endereço a ser diligenciado, conforme pesquisa BACEN a fls. 107. Manifeste-se a requerente em termos da regular citação do requerido. Silente, aplique-se o disposto no artigo 267, III, e § 1º, do Código de Processo Civil, intimando-se o Requerente por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias Int. |
| 17/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 16/11 - Fase de Conhecimento |
| 10/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o certificado pelo Oficial de Justiça (deixou de intimar o requerido Ricardo Franchi Vocci em virtude de ter se mudado) dou por prejudicada a audiência designada para esta data. Manifeste-se a requerente quanto a regular citação do requerido, em cinco dias. Silente, aplique-se o disposto no artigo 267, inciso III e §1º do Código de Processo Civil, intimando-se o(a) Requerente por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias. Int. |
| 09/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo de 01/12 |
| 07/11/2011 |
Despacho Proferido
Ante o certificado pelo Oficial de Justiça (deixou de intimar o requerido Ricardo Franchi Vocci em virtude de ter se mudado) dou por prejudicada a audiência designada para esta data. Manifeste-se a requerente quanto a regular citação do requerido, em cinco dias. Silente, aplique-se o disposto no artigo 267, inciso III e §1º do Código de Processo Civil, intimando-se o(a) Requerente por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias. Int. |
| 04/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para AUDIÊNCIA |
| 03/11/2011 |
Aguardando Dia de Audiencia
Aguardando Dia de Audiencia-cx audi~encia |
| 21/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/11 |
| 19/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para Audiência |
| 28/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 23/10 |
| 18/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/09 |
| 17/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Redesigno audiência de conciliação para o dia 07/11/2011, às 14:40 horas. Neste sentido, revigoro, outrossim, os termos do mandado original e de seus respectivos aditamentos, cujas cópias seguem, e ADITO o mandado de fls.73/76, a fim de que o mesmo seja integralmente cumprido procedendo-se à INTIMAÇÃO e CITAÇÃO do requerido RICARDO FRANCHI VOCCI, no seguinte endereço RUA (AVENIDA) PROFESSOR CASTRO JUNIOR, 35, APTO. 1, VILA SABRINA, CEP 02138-030, GUARULHOS - SP, a fim de que a mesma compareça na audiência ora designada, observadas as formalidades legais. Servirá o presente, por cópia digitada, como ADITAMENTO AO MANDADO, nos moldes do Processo CG nº 24.746/2007 ? DEGE 1.3. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 16/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-carga mandado |
| 09/08/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Marcar Audiência |
| 09/08/2011 |
Despacho Proferido
Redesigno audiência de conciliação para o dia 07/11/2011, às 14:40 horas. Neste sentido, revigoro, outrossim, os termos do mandado original e de seus respectivos aditamentos, cujas cópias seguem, e ADITO o mandado de fls.73/76, a fim de que o mesmo seja integralmente cumprido procedendo-se à INTIMAÇÃO e CITAÇÃO do requerido RICARDO FRANCHI VOCCI, no seguinte endereço RUA (AVENIDA) PROFESSOR CASTRO JUNIOR, 35, APTO. 1, VILA SABRINA, CEP 02138-030, GUARULHOS - SP, a fim de que a mesma compareça na audiência ora designada, observadas as formalidades legais. Servirá o presente, por cópia digitada, como ADITAMENTO AO MANDADO, nos moldes do Processo CG nº 24.746/2007 ? DEGE 1.3. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 07/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 07/07/2011 - fase de conhecimento |
| 28/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS, etc., Tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça, fls 119 (o réu não reside no local indicado) e ante a exigüidade de tempo dou por prejudicada a audiência designada para o dia 12 de julho p.f. Manifeste-se o autor no sentido do regular andamento do feito, em cinco dias. Silente, aplique-se o disposto no artigo 267, III, § 1º do Código de Processo Civil, intimando-se o(a) autor por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias. Int. |
| 27/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 15/07 |
| 27/06/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS, etc., Tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça, fls 119 (o réu não reside no local indicado) e ante a exigüidade de tempo dou por prejudicada a audiência designada para o dia 12 de julho p.f. Manifeste-se o autor no sentido do regular andamento do feito, em cinco dias. Silente, aplique-se o disposto no artigo 267, III, § 1º do Código de Processo Civil, intimando-se o(a) autor por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias. Int. |
| 27/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição URGENTE |
| 16/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Designo audiência de conciliação, para o dia12/07/2011 ,às 15:10 horas. Cite-se e intime-se o requerido para que compareça em Juízo na data aprazada, em audiência apresentar defesa, desde que por intermédio de advogado, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na peça vestibular. |
| 13/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-28/06 |
| 13/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Urgente. |
| 06/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - marcar audiência |
| 06/05/2011 |
Despacho Proferido
Designo audiência de conciliação, para o dia12/07/2011 ,às 15:10 horas. Cite-se e intime-se o requerido para que compareça em Juízo na data aprazada, em audiência apresentar defesa, desde que por intermédio de advogado, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na peça vestibular. |
| 04/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 27/04/11 conhec. |
| 25/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 26/04/2011 |
| 04/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 104 - VISTOS, etc., Efetue-se a pesquisa via on-line, junto a Delegacia da Receita Federal, Banco Central do Brasil e Tribunal Regional Eleitoral, visando a localização do atual endereço do requerido. Observo que as pesquisas ora determinadas são suficientes para o desiderato de localização da mesma. Caso não sejam suficientes será providenciada, incontinenti, a citação por edital, sendo indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar a requerida. No mais, indefiro o pleito das demais pesquisas, em razão destas serem incumbência da parte. Int. Certifico e dou fé que por determinação judicial e nos termos da ordem de serviço nº. 001/2007, a redação a ser publicada no Diário Oficial de Justiça é a seguinte: ?manifeste-se o requerente acerca da resposta do(s) órgão(s) consultado(s), no prazo de cinco dias. Em caso de desídia em relação ao prazo determinado, aplique-se o disposto no artigo 267, III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, intimando-se o Requerente por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias?. |
| 01/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/04/11 |
| 03/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS, etc., Tendo em vista a exigüidade do tempo, uma vez que ainda terão que ser realizadas pesquisas, conforme determinado a fls. 104, dou por prejudicada a audiência de conciliação. Int. Guarulhos, 01 de março de 2011. JUÍZA SUBSTITUTA HELEN KOMATSU |
| 02/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências URG |
| 01/03/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS, etc., Tendo em vista a exigüidade do tempo, uma vez que ainda terão que ser realizadas pesquisas, conforme determinado a fls. 104, dou por prejudicada a audiência de conciliação. Int. Guarulhos, 01 de março de 2011. JUÍZA SUBSTITUTA HELEN KOMATSU |
| 28/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para pauta de audiência. |
| 11/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - URG |
| 11/02/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS, etc., Efetue-se a pesquisa via on-line, junto a Delegacia da Receita Federal, Banco Central do Brasil e Tribunal Regional Eleitoral, visando a localização do atual endereço do requerido. Observo que as pesquisas ora determinadas são suficientes para o desiderato de localização da mesma. Caso não sejam suficientes será providenciada, incontinenti, a citação por edital, sendo indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar a requerida. No mais, indefiro o pleito das demais pesquisas, em razão destas serem incumbência da parte. Int. Certifico e dou fé que por determinação judicial e nos termos da ordem de serviço nº. 001/2007, a redação a ser publicada no Diário Oficial de Justiça é a seguinte: ?manifeste-se o requerente acerca da resposta do(s) órgão(s) consultado(s), no prazo de cinco dias. Em caso de desídia em relação ao prazo determinado, aplique-se o disposto no artigo 267, III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, intimando-se o Requerente por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias?. |
| 10/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição urgente |
| 27/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/02 |
| 27/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aplique-se o disposto no artigo 267, III e § 1º do Código de Processo Civil, intimando-se o(a) requerente por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias |
| 06/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/01 |
| 05/01/2011 |
Aguardando Publicação
?Manifeste-se a parte acerca da certidão do Oficial de Justiça de Fls. 97...CERTIFICO e dou fé, eu, Oficial de Justiça abaixo assinado, que em cumprimento à r.Carta Precatória, dirigi-me ao endereço acima, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR e INTIMAR o requerido RICARDO FRANCHI VOCCI em virtude de sua mudança para lugar incerto e não sabido, segundo informações do Sr. Francisco Josiano Soares, vigilante responsável pelo imóvel localizado no endereço acima. O referido é verdade." |
| 30/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação incluir |
| 27/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/02 |
| 25/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o constante a fls.87/88, redesigno a audiência de conciliação para o dia 16/03/2011, às 13:20 horas. Oficie-se, com urgência, ao E. Juízo Deprecado, informando acerca da data aqui designada. Int. |
| 22/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 22/10/10 - "URGENTE". |
| 06/10/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-marcar audiência. |
| 06/10/2010 |
Despacho Proferido
Ante o constante a fls.87/88, redesigno a audiência de conciliação para o dia 16/03/2011, às 13:20 horas. Oficie-se, com urgência, ao E. Juízo Deprecado, informando acerca da data aqui designada. Int. |
| 02/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 24/09/10- fase de conhecimento |
| 17/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14.01.2011. |
| 17/09/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 2315/09 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ação: Cobrança Autor(res): Condomínio Residencial Ilhas Gregas Réu(s): Janaina Carolina Garcia Mejias e Ricardo Franchi Vocci Aos 15 de setembro de 2010, às 13:45 horas, nesta cidade e comarca de Guarulhos na sala de audiências do Juízo da 6a. Vara Cível sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Dr. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Abertas, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceram o advogado WILLIAN MICHALSKI. Ausente os requeridos ou quem os representasse. Proposta a conciliação pelo Douto Conciliador a mesma restou infrutífera. Pelo MM. Juiz me foi dito: ?Vistos, etc... Trata-se de procedimento norteado pelo rito sumário, e nesta esteira deveria a requerida ofertar defesa em audiência. Todavia, ausente a requerida nesta solenidade, de sorte que decreto os efeitos da revelia em relação a requerida JANAINA. Aguarde-se o retorno da carta precatória. Após, venham conclusos. Saem os presentes intimados. Nada mais.? O referido é verdade e dou fé. Eu, (Charles Diniz Vieira Junior), Escrevente, digitei. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO JUIZ DE DIREITO ELIZABETE BUCCI Conciliadora Willian Michalski (adv. autor) |
| 09/09/2010 |
Conclusos
Conclusos para audiência |
| 30/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/01/11 |
| 12/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/07/2010 |
| 12/07/2010 |
Aguardando Publicação
?Aplique-se o disposto no artigo 267, III, §1º, do Código de Processo Civil, intimando-se o(a) autor por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias?. |
| 10/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
0VISTOS, etc., Observo que a carta precatória copiada a fls.72, encontra-se equivocada uma vez que constou endereço desta Comarca. Desse modo, providencie a Serventia a inutilização da mesma, bem como, expeça nova carta precatória, com urgência, tendo em vista a data de audiência designada, visando à citação e intimação do correquerido Ricardo Franchi Vocci, observando-se os endereços de fls.64 e fls.69, devendo o autor providenciar a retirada e regular distribuição da mesma, em cinco dias, comprovando-se. Int. |
| 09/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo09.07 |
| 01/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação urgente -02/06 |
| 01/06/2010 |
Despacho Proferido
0VISTOS, etc., Observo que a carta precatória copiada a fls.72, encontra-se equivocada uma vez que constou endereço desta Comarca. Desse modo, providencie a Serventia a inutilização da mesma, bem como, expeça nova carta precatória, com urgência, tendo em vista a data de audiência designada, visando à citação e intimação do correquerido Ricardo Franchi Vocci, observando-se os endereços de fls.64 e fls.69, devendo o autor providenciar a retirada e regular distribuição da mesma, em cinco dias, comprovando-se. Int. |
| 07/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-27/05 |
| 07/05/2010 |
Aguardando Publicação
"Manifeste-se a parte acerca da certidão do oficial de justiça de fls.76:...diligência a margear R$12,12". |
| 07/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ( Incluir ) |
| 05/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01.05 |
| 29/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação urgente |
| 08/03/2010 |
Aguardando Prazo
PRAZO 25/03 |
| 08/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação, cumprir urgente |
| 08/03/2010 |
Aguardando Publicação
Em se tratando de procedimento sumário com designação de audiência, necessário se faz a citação e intimação da parte adversa por intermédio de mandado, a fim de que não reste nenhum prejuízo a solenidade a ser aprazada. Neste sentido, Redesigno audiência de conciliação para o dia 15/09/2010, às 13:00 horas. Expeça-se carta precatória, observando-se o endereço fornecido a fls. 64, visando à citação e à intimação do co-réu RICARDO FRANCHI VOCCI, nos termos do despacho inicial, devendo o autor providenciar a retirada e regular encaminhamento da mesma, comprovando-se nos autos em cinco dias. Sem prejuízo, ADITO o mandado de fls. 50/51, a fim de que se proceda à INTIMAÇÃO da co-ré JANAÍNA CAROLINA GARCIA MEJIAS, no mesmo endereço fornecido na inicial, a fim de que a mesma compareça na audiência ora designada, observadas as formalidades legais. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos moldes do Processo CG nº 24.746/2007 ? DEGE 1.3. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Desentranhe-se a peça de fls. 50/51, instruindo-a ao presente aditamento. Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa à diligência do oficial de justiça no prazo de cinco dias. |
| 02/03/2010 |
Aguardando Audiência
Aguardando Marcar Audiência |
| 02/03/2010 |
Despacho Proferido
Em se tratando de procedimento sumário com designação de audiência, necessário se faz a citação e intimação da parte adversa por intermédio de mandado, a fim de que não reste nenhum prejuízo a solenidade a ser aprazada. Neste sentido, Redesigno audiência de conciliação para o dia ____/_____/2010, às ________ horas. Expeça-se carta precatória, observando-se o endereço fornecido a fls. 64, visando à citação e à intimação do co-réu RICARDO FRANCHI VOCCI, nos termos do despacho inicial, devendo o autor providenciar a retirada e regular encaminhamento da mesma, comprovando-se nos autos em cinco dias. Sem prejuízo, ADITO o mandado de fls. 50/51, a fim de que se proceda à INTIMAÇÃO da co-ré JANAÍNA CAROLINA GARCIA MEJIAS, no mesmo endereço fornecido na inicial, a fim de que a mesma compareça na audiência ora designada, observadas as formalidades legais. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos moldes do Processo CG nº 24.746/2007 ? DEGE 1.3. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Desentranhe-se a peça de fls. 50/51, instruindo-a ao presente aditamento. Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa à diligência do oficial de justiça no prazo de cinco dias. |
| 17/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/03........?Manifeste-se o autor no sentido do regular andamento do feito, no prazo de 05 dias. Silente, aplique-se o disposto no artigo 267, III e parágrafo primeiro do Código de Processo Civil, intimando-se o(a) Requerente por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias?. |
| 22/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10.02.2010 Certifico e dou fé que por determinação judicial e nos termos da ordem de serviço nº. 001/2007, a redação a ser publicada no Diário Oficial de Justiça é a seguinte: ?manifeste-se o requerente acerca da resposta da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil acostado aos autos, no prazo de cinco dias. Em caso de desídia em relação ao prazo determinado, aplique-se o disposto no artigo 267, III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, intimando-se o Requerente por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias?. |
| 14/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
V I S T O S, etc., Efetue-se pesquisa on-line, junto a Delegacia da Receita Federal e Bacen, visando a localização do atual endereço do co-requerido Ricardo Franchi Vocci. Sem prejuízo, AUTORIZO o autor, pessoalmente ou por seus procuradores, mediante apresentação deste ou cópia autenticada e pagamento de eventuais despesas, a promover as diligências pertinentes junto ao IIRGD, SCPC e SERASA, a fim de obter eventual endereço constante de seus bancos de dados referente ao co-requerido: RICARDO FRANCHI VOCCI, RG nº 25.977.935-0, para utilização junto ao Juízo que expediu este alvará. As repostas deverão ser encaminhadas a este Juízo. Determina este Juízo, o cumprimento desta ordem, na forma da lei. Fica vedado o encaminhamento do presente ao BACEN.Servirá o presente, por cópia digitada, como Alvará. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e distinta consideração. Providencie o autor a retirada do presente alvará no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão da medida. Observo que as pesquisas ora determinadas são suficientes para o desiderato de localização do requerido. Caso não sejam suficientes será providenciada, incontinenti, a citação por edital, sendo indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o requerido. Int. |
| 13/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Pesquisa DRF e Bacen |
| 13/01/2010 |
Despacho Proferido
V I S T O S, etc., Efetue-se pesquisa on-line, junto a Delegacia da Receita Federal e Bacen, visando a localização do atual endereço do co-requerido Ricardo Franchi Vocci. Sem prejuízo, AUTORIZO o autor, pessoalmente ou por seus procuradores, mediante apresentação deste ou cópia autenticada e pagamento de eventuais despesas, a promover as diligências pertinentes junto ao IIRGD, SCPC e SERASA, a fim de obter eventual endereço constante de seus bancos de dados referente ao co-requerido: RICARDO FRANCHI VOCCI, RG nº 25.977.935-0, para utilização junto ao Juízo que expediu este alvará. As repostas deverão ser encaminhadas a este Juízo. Determina este Juízo, o cumprimento desta ordem, na forma da lei. Fica vedado o encaminhamento do presente ao BACEN.Servirá o presente, por cópia digitada, como Alvará. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e distinta consideração. Providencie o autor a retirada do presente alvará no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão da medida. Observo que as pesquisas ora determinadas são suficientes para o desiderato de localização do requerido. Caso não sejam suficientes será providenciada, incontinenti, a citação por edital, sendo indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o requerido. Int. |
| 13/01/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 11/01- Conhecimento |
| 12/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS, etc., Ante a exigüidade de tempo dou por prejudicada a audiência designada para o dia 20 de janeiro p.f. No mais, manifeste-se o autor no sentido do regular andamento do feito, em cinco dias. Silente, aplique-se o disposto no artigo 267, III e § 1º do Código de Processo Civil, intimando-se o(a) requerente por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferida postulações meramente procrastinatórias. Int. |
| 11/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/02 |
| 11/01/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS, etc., Ante a exigüidade de tempo dou por prejudicada a audiência designada para o dia 20 de janeiro p.f. No mais, manifeste-se o autor no sentido do regular andamento do feito, em cinco dias. Silente, aplique-se o disposto no artigo 267, III e § 1º do Código de Processo Civil, intimando-se o(a) requerente por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferida postulações meramente procrastinatórias. Int. |
| 14/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/01...........?Manifeste-se o autor acerca do certificado pelo oficial de justiça a fls.51: ?...Citei e intimei a Sra. Janaina Carolina Garcia Mejias, que bem ciente ficou do mandado......deixei de citar e intimar o Sr. Ricardo Franchi Vocci, sendo informada pela sra. Janaina que o Sr. Ricardo mudou-se, sendo a única responsável pelo imóvel.? |
| 05/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
V I S T O S, etc., Designo audiência de conciliação, para o dia 20/01/2009 ,às 14:20 horas. Citem-se e intimem-se os requeridos para que compareçam em Juízo na data aprazada, em audiência apresentar defesa, desde que por intermédio de advogado, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na peça vestibular. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos moldes do Processo CG nº 24.746/2007 ? DEGE 1.3. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 04/11/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 19/12 |
| 21/10/2009 |
Aguardando Providências
ADM marcar audiência |
| 21/10/2009 |
Despacho Proferido
V I S T O S, etc., Designo audiência de conciliação, para o dia 20/01/2009 ,às 14:20 horas. Citem-se e intimem-se os requeridos para que compareçam em Juízo na data aprazada, em audiência apresentar defesa, desde que por intermédio de advogado, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na peça vestibular. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos moldes do Processo CG nº 24.746/2007 ? DEGE 1.3. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 13/10 |
| 05/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
V I S T O S, etc., Junte o condomínio autor sua ata de convenção, em dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. |
| 02/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 26.10.09 |
| 02/10/2009 |
Despacho Proferido
V I S T O S, etc., Junte o condomínio autor sua ata de convenção, em dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. |
| 01/10/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3858164 |
| 28/09/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3858164 - Local Origem: 1169-Distribuidor(Fórum de Guarulhos) Local Destino: 1175-6ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 28/09/2009 Data de Recebimento: 01/10/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 28/09/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2013 |
Petições Diversas |
| 22/08/2013 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/11/2013 |
Petições Diversas |
| 10/12/2013 |
Petições Diversas |
| 31/01/2014 |
Petições Diversas |
| 28/02/2014 |
Petições Diversas |
| 04/07/2014 |
Petições Diversas |
| 15/09/2016 |
Petições Diversas |
| 12/01/2017 |
Petições Diversas |
| 25/01/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 20/07/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 17/07/2018 |
Petições Diversas |
| 27/08/2018 |
Petições Diversas |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 18/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/09/2010 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 16/03/2011 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 12/07/2011 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 07/11/2011 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 02/07/2012 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/09/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | determinação de fls. 840/843 |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 10/02/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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