| Reqte | Vetorpel Industria e Comércio ltda. |
| Interesdo. | João Gonçalves Rossi |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 21/08/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 24/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 21/08/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 21/08/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70306032-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 20:10 |
| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.80205543-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/08/2026 13:20 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1592/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1592/2026 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Fernando Celso de Aquino Chad (OAB 53318/SP), Francisco Carlos Collet E Silva (OAB 62810/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Leomil Garcia Filho (OAB 266458/SP) |
| 05/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 13/05/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 13/05/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70188874-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2026 17:48 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2026 Teor do ato: Vistos. Em que pese à remessa dos autos à conclusão, não se vislumbra fundamento a ensejar o pronunciamento de mérito no estado em que se encontra o incidente. Tal como já reiterado pelo Juízo pela última decisão 2.694/2.695, não se reputa viável o julgamento da lide quando nem mesmo encerrada a fase postulatória, visto que ainda não efetivadas as citações dos Réus remanescentes BUFFALOPAR CORPORATION, BULLFALO INVESTIMENTOS LLC, BUFFALO ASSESSORIA CONSULTORIA EMPRESARIAL e PACORE HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA. Diante do exposto, inicialmente, prossiga a z. Serventia com a prática de atos necessários ao deslinde da fase postulatória, notadamente, com a expedição de Cartas de Citação, tal como já requerido pelo r. Síndico dativo às fls. 2.699/2.703. Por fim, em proveito ao presente ato, constatam-se alegações dos Réus à fl. 2.704 quanto ao encerramento da sociedade empresária PACORÉ. Ocorre que, diante do confesso encerramento prévio de suas atividades, inócua seria a manutenção da empresa no polo passivo ou as tentativas de citação da parte no feito, posto que a sociedade empresária não mais existiria juridicamente. Impende destacar que, diante da liquidação e dissolução regular da empresa, culminar-se-ia na aplicação, por analogia, da regra contida no artigo 110, do Código de Processo Civil, em razão da morte da pessoa jurídica, com consequente sucessão dos seus sócios, não podendo as partes continuarem a postular em nome de pessoa jurídica extinta, desprovida de ativos, de registro regular e sem qualquer capacidade postulatória. Por conseguinte, diante da notícia de dissolução da pessoa jurídica, a empresa Ré não mais possui personalidade jurídica própria, por conseguinte, havendo a legitimidade dos ex-sócios para figurarem no polo passivo da ação,inclusive, obstando a instauração de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica,nos termos do arts. 51 e 985 do Código Civil, conforme a jurisprudência pátria se posiciona: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO . I. Caso em Exame: Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a inclusão dos sócios da executada no polo passivo da execução, considerando ser necessário pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O exequente recorre, alegando que se trata de sucessão processual, pois a sociedade executada foi dissolvida regularmente. II . Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a dissolução regular da sociedade autoriza a sucessão processual pelos sócios, em substituição à pessoa jurídica dissolvida. III. Razões de Decidir: A extinção da pessoa jurídica equivale à morte da pessoa natural, legitimando a sucessão processual por seus sócios, conforme art. 110 do CPC . A jurisprudência considera que, à sucessão decorrente da extinção de pessoas jurídicas, aplica-se, por analogia, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 689 a 692 do CPC. Constou, também, do distrato social que o sócio da executada responderia por eventual passivo existente. IV . Dispositivo e Tese: Recurso provido. Tese de julgamento: A extinção da pessoa jurídica autoriza a sucessão processual por seus sócios. Aplicação do procedimento de habilitação por analogia. Legislação Citada: CPC, arts . 110, 133, 687 a 692. Jurisprudência Citada: STJ, REsp n. 2.165 .137/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 5/11/2024 . STJ, AgInt no AREsp n. 1.827.513/MG, Rel . Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 7/10/2024. STJ, REsp n . 2.082.254/GO, Rel. Min . Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/9/2023. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22373798320258260000 Franca, Relator.: Márcio Teixeira Laranjo, Data de Julgamento: 17/12/2025, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/12/2025) RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA DEMANDANTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CPC/73. AÇÃO DE CARÁTER PATRIMONIAL E NÃO PERSONALÍSSIMO. 1. Polêmica em torno da possibilidade de continuação de ação de resolução de contrato de prestação de serviços ajuizada em 2012, tendo em conta a superveniente dissolução regular da pessoa jurídica demandante, mediante o distrato celebrado entre os seus sócios, em janeiro de 2014. 2. Em sendo transmissível a obrigação cuja prestação se postula na demanda, a extinção da pessoa jurídica autora, mesmo mediante distrato, equipara-se à morte da pessoa natural prevista no art. 43 do CPC/73, decorrendo daí a sucessão dos seus sócios. 3. Os sócios, titulares da sociedade empresária e, assim, sucessores dos créditos por ela titularizados, podem, querendo, sucedê-la e, assim, regularizar o polo ativo da ação. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO"(REsp 1652592/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 05/06/2018). Demonstração que houve o distrato da pessoa jurídica, tendo sido restituído o capital social às sócias, com a realização de processo de liquidação - Configurada, portanto, a extinção da pessoa jurídica, com a fase de liquidação, é possível a sucessão processual pelas sócias Aplicação por analogia do artigo 110 do Código de Processo Civil - Extinção da pessoa jurídica que se equipara à morte da pessoal natural, permitindo o redirecionamento da ação contra as sócias Decisão reformada - Recurso provido" (Agravo de Instrumento 2171257-30.2021.8.26.0000; Relatora: Desembargadora Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19a Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8a Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2021; Data de Registro: 27/10/2021). Diante de todo o exposto, visando o prosseguimento do feito,concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o r. Síndico dativo se manifeste sobre os termos da presente decisão, em especial, sobre a necessidade de retificação do polo passivo, em vista de aparente sucessão e necessidade de redirecionamento da ação em face dos ex-sócios da sociedade empresarial Ré supracitada. Por fim, friso que incumbirá à z. Serventia proceder à promoção de todos os atos citatórios e todas as intimações necessárias ao deslinde da fase postulatória, tal como já determinado pelos termos finais da decisão de fls. 2.694/2.695, somente após, remetendo os autos à conclusão. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Fernando Celso de Aquino Chad (OAB 53318/SP), Francisco Carlos Collet E Silva (OAB 62810/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Leomil Garcia Filho (OAB 266458/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese à remessa dos autos à conclusão, não se vislumbra fundamento a ensejar o pronunciamento de mérito no estado em que se encontra o incidente. Tal como já reiterado pelo Juízo pela última decisão 2.694/2.695, não se reputa viável o julgamento da lide quando nem mesmo encerrada a fase postulatória, visto que ainda não efetivadas as citações dos Réus remanescentes BUFFALOPAR CORPORATION, BULLFALO INVESTIMENTOS LLC, BUFFALO ASSESSORIA CONSULTORIA EMPRESARIAL e PACORE HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA. Diante do exposto, inicialmente, prossiga a z. Serventia com a prática de atos necessários ao deslinde da fase postulatória, notadamente, com a expedição de Cartas de Citação, tal como já requerido pelo r. Síndico dativo às fls. 2.699/2.703. Por fim, em proveito ao presente ato, constatam-se alegações dos Réus à fl. 2.704 quanto ao encerramento da sociedade empresária PACORÉ. Ocorre que, diante do confesso encerramento prévio de suas atividades, inócua seria a manutenção da empresa no polo passivo ou as tentativas de citação da parte no feito, posto que a sociedade empresária não mais existiria juridicamente. Impende destacar que, diante da liquidação e dissolução regular da empresa, culminar-se-ia na aplicação, por analogia, da regra contida no artigo 110, do Código de Processo Civil, em razão da morte da pessoa jurídica, com consequente sucessão dos seus sócios, não podendo as partes continuarem a postular em nome de pessoa jurídica extinta, desprovida de ativos, de registro regular e sem qualquer capacidade postulatória. Por conseguinte, diante da notícia de dissolução da pessoa jurídica, a empresa Ré não mais possui personalidade jurídica própria, por conseguinte, havendo a legitimidade dos ex-sócios para figurarem no polo passivo da ação,inclusive, obstando a instauração de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica,nos termos do arts. 51 e 985 do Código Civil, conforme a jurisprudência pátria se posiciona: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO . I. Caso em Exame: Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a inclusão dos sócios da executada no polo passivo da execução, considerando ser necessário pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O exequente recorre, alegando que se trata de sucessão processual, pois a sociedade executada foi dissolvida regularmente. II . Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a dissolução regular da sociedade autoriza a sucessão processual pelos sócios, em substituição à pessoa jurídica dissolvida. III. Razões de Decidir: A extinção da pessoa jurídica equivale à morte da pessoa natural, legitimando a sucessão processual por seus sócios, conforme art. 110 do CPC . A jurisprudência considera que, à sucessão decorrente da extinção de pessoas jurídicas, aplica-se, por analogia, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 689 a 692 do CPC. Constou, também, do distrato social que o sócio da executada responderia por eventual passivo existente. IV . Dispositivo e Tese: Recurso provido. Tese de julgamento: A extinção da pessoa jurídica autoriza a sucessão processual por seus sócios. Aplicação do procedimento de habilitação por analogia. Legislação Citada: CPC, arts . 110, 133, 687 a 692. Jurisprudência Citada: STJ, REsp n. 2.165 .137/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 5/11/2024 . STJ, AgInt no AREsp n. 1.827.513/MG, Rel . Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 7/10/2024. STJ, REsp n . 2.082.254/GO, Rel. Min . Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/9/2023. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22373798320258260000 Franca, Relator.: Márcio Teixeira Laranjo, Data de Julgamento: 17/12/2025, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/12/2025) RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA DEMANDANTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CPC/73. AÇÃO DE CARÁTER PATRIMONIAL E NÃO PERSONALÍSSIMO. 1. Polêmica em torno da possibilidade de continuação de ação de resolução de contrato de prestação de serviços ajuizada em 2012, tendo em conta a superveniente dissolução regular da pessoa jurídica demandante, mediante o distrato celebrado entre os seus sócios, em janeiro de 2014. 2. Em sendo transmissível a obrigação cuja prestação se postula na demanda, a extinção da pessoa jurídica autora, mesmo mediante distrato, equipara-se à morte da pessoa natural prevista no art. 43 do CPC/73, decorrendo daí a sucessão dos seus sócios. 3. Os sócios, titulares da sociedade empresária e, assim, sucessores dos créditos por ela titularizados, podem, querendo, sucedê-la e, assim, regularizar o polo ativo da ação. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO"(REsp 1652592/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 05/06/2018). Demonstração que houve o distrato da pessoa jurídica, tendo sido restituído o capital social às sócias, com a realização de processo de liquidação - Configurada, portanto, a extinção da pessoa jurídica, com a fase de liquidação, é possível a sucessão processual pelas sócias Aplicação por analogia do artigo 110 do Código de Processo Civil - Extinção da pessoa jurídica que se equipara à morte da pessoal natural, permitindo o redirecionamento da ação contra as sócias Decisão reformada - Recurso provido" (Agravo de Instrumento 2171257-30.2021.8.26.0000; Relatora: Desembargadora Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19a Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8a Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2021; Data de Registro: 27/10/2021). Diante de todo o exposto, visando o prosseguimento do feito,concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o r. Síndico dativo se manifeste sobre os termos da presente decisão, em especial, sobre a necessidade de retificação do polo passivo, em vista de aparente sucessão e necessidade de redirecionamento da ação em face dos ex-sócios da sociedade empresarial Ré supracitada. Por fim, friso que incumbirá à z. Serventia proceder à promoção de todos os atos citatórios e todas as intimações necessárias ao deslinde da fase postulatória, tal como já determinado pelos termos finais da decisão de fls. 2.694/2.695, somente após, remetendo os autos à conclusão. Cumpra-se. Intime-se. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.80413730-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/11/2025 14:09 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1383/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1383/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Fernando Celso de Aquino Chad (OAB 53318/SP), Francisco Carlos Collet E Silva (OAB 62810/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Leomil Garcia Filho (OAB 266458/SP) |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70601011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 17:05 |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70588550-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/10/2025 13:59 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2025 Teor do ato: Vistos. Os embargos foram opostos pelos Réus às fls. 2191/2193, contudo, é caso evidente de não conhecimento, diante de superveniente perda do objeto. Com efeito, consoante informado às fls. 2213, a despeito da oposição tempestiva dos Embargos de Declaração, as partes anteciparam a interposição do recurso de Agravo de Instrumento perante os autos nº 2394895-06.2024.8.26.0000, contraditoriamente, visando à reforma da decisão embargada. Ocorre que, consoante se extrai do v. acordão de fls. 2.602/2.614, houve julgamento superveniente do recurso, ao final, determinando-se o seu improvimento. Por conseguinte, inexistiria controvérsia a ser dirimida por este D. Juízo, na medida em que a matéria já restou submetida à apreciação do duplo grau de jurisdição, sendo afastada a pretensão da parte. Não bastasse, em consulta aos aludidos autos recursais, constata-se a certificação do trânsito em julgado em 11/04/2025. Diante de todo o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaraçãoopostos pelos Réus às fls. 2191/2193. Dirimida as matérias processuais pendentes, observando a apresentação de Contestação pelos Réus ALBERTO ROSSI, ESPÓLIO DE MICHELE VENERITO, JOÃO GONÇALES ROSSI, RICARDO GIOVANNI VENERITO e AUSTRÁLIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA às fls. 2.281/2.307, e pelo Réu JC ROSSI HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA às fls. 2.557/2.580, nota-se que ainda não houve deslinde do ciclo citatório. Por conseguinte, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o r. Administrador Judicial se manifeste sobre os meios de prosseguimento do feito, visando à citação dos Réus remanescentes BUFFALOPAR CORPORATION, BULLFALO INVESTIMENTOS LLC, BUFFALO ASSESSORIA CONSULTORIA EMPRESARIAL e PACORE HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA, caso ainda não efetivadas. Ademais, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a Ré ESPÓLIO DE MICHELE VENERITO regularize a sua representação processual, devendo a parte comprovar a distribuição e manutenção do processo de inventário, bem como colacionar a Certidão de Inventariante em nome de Norma Gionga Verenito, a fim de conferir legitimidade processual à procuração de fls. 2.314. Após encerrado o ciclo citatório, intime-se a Autora e Massa Falida para apresentação de Réplica e intimem-se as partes para a indicação de provas em 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou potencial sentenciamento da lide. Intime-se. Advogados(s): Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Fernando Celso de Aquino Chad (OAB 53318/SP), Francisco Carlos Collet E Silva (OAB 62810/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Leomil Garcia Filho (OAB 266458/SP) |
| 24/09/2025 |
Não conhecidos os embargos de declaração
Vistos. Os embargos foram opostos pelos Réus às fls. 2191/2193, contudo, é caso evidente de não conhecimento, diante de superveniente perda do objeto. Com efeito, consoante informado às fls. 2213, a despeito da oposição tempestiva dos Embargos de Declaração, as partes anteciparam a interposição do recurso de Agravo de Instrumento perante os autos nº 2394895-06.2024.8.26.0000, contraditoriamente, visando à reforma da decisão embargada. Ocorre que, consoante se extrai do v. acordão de fls. 2.602/2.614, houve julgamento superveniente do recurso, ao final, determinando-se o seu improvimento. Por conseguinte, inexistiria controvérsia a ser dirimida por este D. Juízo, na medida em que a matéria já restou submetida à apreciação do duplo grau de jurisdição, sendo afastada a pretensão da parte. Não bastasse, em consulta aos aludidos autos recursais, constata-se a certificação do trânsito em julgado em 11/04/2025. Diante de todo o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaraçãoopostos pelos Réus às fls. 2191/2193. Dirimida as matérias processuais pendentes, observando a apresentação de Contestação pelos Réus ALBERTO ROSSI, ESPÓLIO DE MICHELE VENERITO, JOÃO GONÇALES ROSSI, RICARDO GIOVANNI VENERITO e AUSTRÁLIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA às fls. 2.281/2.307, e pelo Réu JC ROSSI HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA às fls. 2.557/2.580, nota-se que ainda não houve deslinde do ciclo citatório. Por conseguinte, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o r. Administrador Judicial se manifeste sobre os meios de prosseguimento do feito, visando à citação dos Réus remanescentes BUFFALOPAR CORPORATION, BULLFALO INVESTIMENTOS LLC, BUFFALO ASSESSORIA CONSULTORIA EMPRESARIAL e PACORE HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA, caso ainda não efetivadas. Ademais, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a Ré ESPÓLIO DE MICHELE VENERITO regularize a sua representação processual, devendo a parte comprovar a distribuição e manutenção do processo de inventário, bem como colacionar a Certidão de Inventariante em nome de Norma Gionga Verenito, a fim de conferir legitimidade processual à procuração de fls. 2.314. Após encerrado o ciclo citatório, intime-se a Autora e Massa Falida para apresentação de Réplica e intimem-se as partes para a indicação de provas em 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou potencial sentenciamento da lide. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
iron 31/10/2025 |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.80177235-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/06/2025 17:47 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista/Ciência ao Ministério Público. |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70225132-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/04/2025 13:33 |
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70202686-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/04/2025 13:25 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 2184/2186: Manifeste-se o(a) embargado(a), querendo, sobre os embargos de declaração opostos, em cinco dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Após ao Ministério Público. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada pelo seus próprios fundamentos. Ciência das contestações apresentadas as fls 2281/2307 e 2557/2580. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Fernando Celso de Aquino Chad (OAB 53318/SP), Francisco Carlos Collet E Silva (OAB 62810/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Leomil Garcia Filho (OAB 266458/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 2184/2186: Manifeste-se o(a) embargado(a), querendo, sobre os embargos de declaração opostos, em cinco dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Após ao Ministério Público. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada pelo seus próprios fundamentos. Ciência das contestações apresentadas as fls 2281/2307 e 2557/2580. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70079170-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/02/2025 14:26 |
| 11/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70074153-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/02/2025 23:17 |
| 08/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741848634TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Buffalo Assessoria Consultoria Empresarial S/A - representada por André Barbierato de Lima Diligência : 16/01/2025 |
| 08/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741848625TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Buffalo Investiments Llc - representada por Daniela Domingues Camargo Diligência : 16/01/2025 |
| 08/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741848617TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Buffalo Par Corporation - representada por Daniela Domingues Camargo Diligência : 16/01/2025 |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2213/2242: Mantenho a decisão agravada pelo seus próprios fundamentos. Informe o interessado, no prazo de dez dias, eventual efeito suspensivo concedido ao agravo interposto. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Fernando Celso de Aquino Chad (OAB 53318/SP), Francisco Carlos Collet E Silva (OAB 62810/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Leomil Garcia Filho (OAB 266458/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2213/2242: Mantenho a decisão agravada pelo seus próprios fundamentos. Informe o interessado, no prazo de dez dias, eventual efeito suspensivo concedido ao agravo interposto. Intimem-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA741848651TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Australia Empreendimentos e Participações Ltda |
| 24/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741848585TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Gonçalves Rossi Diligência : 16/01/2025 |
| 23/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741848679TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alberto Rossi Diligência : 16/01/2025 |
| 23/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741848665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pacore Holding Participações Ltda - representada por Alberto Rossi Diligência : 16/01/2025 |
| 23/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741848648TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : JC Rossi Holding Participações Ltda Diligência : 16/01/2025 |
| 22/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA741848603TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Totalpack Embalagens Industria e Comercio Ltda. |
| 21/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741848594TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ricardo Giovanni Venerito Diligência : 16/01/2025 |
| 21/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741848577TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Michele Venerito Diligência : 16/01/2025 |
| 13/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70861471-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/12/2024 10:36 |
| 19/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.24.70861025-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/12/2024 20:19 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente,concedo os benefícios de gratuidade de justiça à MASSA FALIDA de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, uma vez que demonstrada a hipossuficiência da parte, não se olvidando a condição de falida da sociedade empresária, por corolário, todo o numerário da empresa será eventualmente destinado ao adimplemento de seus inúmeros débitos, os quais representam 3,19% do passivo total. Em relação ao requerimento de indisponibilidade dos bens das Rés, vislumbra-se plausibilidade nas alegações apresentadas na peça vestibular, de forma que, ao menos em sede de cognição sumária, comprova-se a dilapidação de patrimônio da falida VERTOPEL, tudo para fins de indevidamente beneficiar sociedades empresárias do grupo familiar Rosse e Verenito, em evidente prejuízo de terceiros e credores. Em uma análise perfunctória, há elementos nos autos que evidenciam a probabilidade do direito do Autor, eis que se demonstrou, ao longo de décadas de tramitação deste feito, a prática de atos dolosamente praticados no intento de dilapidar o patrimônio de empresa há tempos falida, tal como a transferência de sua sede, consoante os imóveis de matrículas nº 49.336 e 49.337, e mediante a alienação de quotas societárias outrora de titularidade da falida, tudo em benefício indevido das Rés. Neste diapasão, há indícios de que as referidas empresas e seus sócios reiteradamente incorram em condutas que visem desenfreadamente o ganho monetário, determinando-se plenamente possível, durante a tramitação deste incidente, a ocorrência de nova dilapidação e transferência de patrimônios para novas empresas, eis que configura o modus operandi do grupo. Conforme se extraí ao longo destes autos e do processo falimentar, as Rés não olvidam esforços para evadir o patrimônio e frustrar direitos de terceiros, sendo notória a desídia da parte e a sua inclinação à prática de atos que visem, a todo custo, a blindagem de patrimônio que não lhes seria de direito. Nesse contexto, consoante a manifestação do r. Administrador Judicial de fls. 2038/2063 e 2121/2137 e do Il. membro do Ministério Público às fls. 2067/2072, constata-se haver índicos contundentes de confusão patrimonial e abuso de personalidade jurídica entre todas as empresas de propriedade dos Réus, tudo ratificado pela comprovada dilapidação de patrimônio da falida em favor das partes. Não se pode olvidar que a transferência ilícita de ativos da falida configurou verdadeira sucessão empresarial, na qual, verdadeiramente, viabiliza-se a constituição e manutenção de novas sociedades empresárias, permitindo a elas e a seus sócios auferir constantes lucros, tudo sob prejuízo dos diversos débitos civis e tributários outrora contraídos pela falida. Diante de todo o exposto, estando demonstrada a reiterada transferência de ativos para novas empresas após o termo legal falimentar, o que por si só já configuraria a nulidade do ato, nos termos do art. 129 da Lei nº 11.101/05, diante da reiterada prática de atos pelas Rés em prejuízo da massa falida, vislumbro estar presente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, eis que a demora em efetivar medidas constritivas poderá trazer prejuízos de difícil reparação à Massa Falida, a qual busca há décadas reaver os seus legítimos ativos. Ademais, por um lado, a decisão de indisponibilidade de bens das Rés obstaria a indevida dilapidação de patrimônio das sociedades empresárias, por outro, não se vislumbra perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, a qual poderá ser revista após a efetiva citação dos Réus e impugnação da presente medida, potencialmente contribuindo a celeridade na tramitação do presente feito. Diante do exposto,defiro parcialmente a tutela de urgência, para fins de determinar a indisponibilidade de bens dos Réus ALBERTO ROSSI, CPF nº 003.671.688-04, MICHELE VENERITO, CPF nº 068.181.618-04, JOÃO GONÇALVES ROSSI, CPF nº 073.027.938-32, RICARDO GIOBANNI VENERITO, CPF nº 173.071.748-98, BUFFALO PAR CORPORATION, CNPJ nº 07.313.039/0001-08, BULLFALO INVESTIMENTOS LLC, CNPJ nº 07.252.714/0001-36, BUFFALO ASSESSORIA CONSULTORIA EMPRESARIAL S/A, CNPJ nº 07.181.033/0001-24, JC ROSSI HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.087.438/0001-06, AUSTRALIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.172.986/0001-99 e PACORE HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 09.336.613/0001-79, nos sistemas judiciais (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP) até o limite de R$ 39.033.000,00 (trinta e nove milhões e trinta e três mil reais). Quanto aos bens da MASSA FALIDA DA TOTALPACK EMBALAGENS, INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 04.646.297/0001-18, indefiro o requerimento, por não vislumbrar os requisitos legais permissivos à medida, uma vez que a empresa se encontra sob gestão do Administrador Judicial nomeado em seu processo falimentar e sob fiscalização daquele D. Juízo, não vislumbrando a possibilidade de dilapidação ilícita de seus ativos. Em relação à manifestação de ALBERTO ROSSI, JOÃO GONÇALES ROSSI e RICARDO GIOVANNI VENERITO de fls. 2138/2150, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes regularizem a sua representação processual, sob pena de preclusão. Por fim, proceda-se a z. Serventia com o cadastro e a citação dos Réus qualificados às fls. 2041/2043, para que se manifestem sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e extensão dos efeitos falimentares de fls. 2038/2063 e 2121/2137, não se olvidando a condição de beneficiária de gratuidade de justiça da Autora. Advogados(s): Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Francisco Carlos Collet E Silva (OAB 62810/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Leomil Garcia Filho (OAB 266458/SP) |
| 16/12/2024 |
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
Vistos. Primeiramente,concedo os benefícios de gratuidade de justiça à MASSA FALIDA de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, uma vez que demonstrada a hipossuficiência da parte, não se olvidando a condição de falida da sociedade empresária, por corolário, todo o numerário da empresa será eventualmente destinado ao adimplemento de seus inúmeros débitos, os quais representam 3,19% do passivo total. Em relação ao requerimento de indisponibilidade dos bens das Rés, vislumbra-se plausibilidade nas alegações apresentadas na peça vestibular, de forma que, ao menos em sede de cognição sumária, comprova-se a dilapidação de patrimônio da falida VERTOPEL, tudo para fins de indevidamente beneficiar sociedades empresárias do grupo familiar Rosse e Verenito, em evidente prejuízo de terceiros e credores. Em uma análise perfunctória, há elementos nos autos que evidenciam a probabilidade do direito do Autor, eis que se demonstrou, ao longo de décadas de tramitação deste feito, a prática de atos dolosamente praticados no intento de dilapidar o patrimônio de empresa há tempos falida, tal como a transferência de sua sede, consoante os imóveis de matrículas nº 49.336 e 49.337, e mediante a alienação de quotas societárias outrora de titularidade da falida, tudo em benefício indevido das Rés. Neste diapasão, há indícios de que as referidas empresas e seus sócios reiteradamente incorram em condutas que visem desenfreadamente o ganho monetário, determinando-se plenamente possível, durante a tramitação deste incidente, a ocorrência de nova dilapidação e transferência de patrimônios para novas empresas, eis que configura o modus operandi do grupo. Conforme se extraí ao longo destes autos e do processo falimentar, as Rés não olvidam esforços para evadir o patrimônio e frustrar direitos de terceiros, sendo notória a desídia da parte e a sua inclinação à prática de atos que visem, a todo custo, a blindagem de patrimônio que não lhes seria de direito. Nesse contexto, consoante a manifestação do r. Administrador Judicial de fls. 2038/2063 e 2121/2137 e do Il. membro do Ministério Público às fls. 2067/2072, constata-se haver índicos contundentes de confusão patrimonial e abuso de personalidade jurídica entre todas as empresas de propriedade dos Réus, tudo ratificado pela comprovada dilapidação de patrimônio da falida em favor das partes. Não se pode olvidar que a transferência ilícita de ativos da falida configurou verdadeira sucessão empresarial, na qual, verdadeiramente, viabiliza-se a constituição e manutenção de novas sociedades empresárias, permitindo a elas e a seus sócios auferir constantes lucros, tudo sob prejuízo dos diversos débitos civis e tributários outrora contraídos pela falida. Diante de todo o exposto, estando demonstrada a reiterada transferência de ativos para novas empresas após o termo legal falimentar, o que por si só já configuraria a nulidade do ato, nos termos do art. 129 da Lei nº 11.101/05, diante da reiterada prática de atos pelas Rés em prejuízo da massa falida, vislumbro estar presente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, eis que a demora em efetivar medidas constritivas poderá trazer prejuízos de difícil reparação à Massa Falida, a qual busca há décadas reaver os seus legítimos ativos. Ademais, por um lado, a decisão de indisponibilidade de bens das Rés obstaria a indevida dilapidação de patrimônio das sociedades empresárias, por outro, não se vislumbra perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, a qual poderá ser revista após a efetiva citação dos Réus e impugnação da presente medida, potencialmente contribuindo a celeridade na tramitação do presente feito. Diante do exposto,defiro parcialmente a tutela de urgência, para fins de determinar a indisponibilidade de bens dos Réus ALBERTO ROSSI, CPF nº 003.671.688-04, MICHELE VENERITO, CPF nº 068.181.618-04, JOÃO GONÇALVES ROSSI, CPF nº 073.027.938-32, RICARDO GIOBANNI VENERITO, CPF nº 173.071.748-98, BUFFALO PAR CORPORATION, CNPJ nº 07.313.039/0001-08, BULLFALO INVESTIMENTOS LLC, CNPJ nº 07.252.714/0001-36, BUFFALO ASSESSORIA CONSULTORIA EMPRESARIAL S/A, CNPJ nº 07.181.033/0001-24, JC ROSSI HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.087.438/0001-06, AUSTRALIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.172.986/0001-99 e PACORE HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 09.336.613/0001-79, nos sistemas judiciais (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP) até o limite de R$ 39.033.000,00 (trinta e nove milhões e trinta e três mil reais). Quanto aos bens da MASSA FALIDA DA TOTALPACK EMBALAGENS, INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 04.646.297/0001-18, indefiro o requerimento, por não vislumbrar os requisitos legais permissivos à medida, uma vez que a empresa se encontra sob gestão do Administrador Judicial nomeado em seu processo falimentar e sob fiscalização daquele D. Juízo, não vislumbrando a possibilidade de dilapidação ilícita de seus ativos. Em relação à manifestação de ALBERTO ROSSI, JOÃO GONÇALES ROSSI e RICARDO GIOVANNI VENERITO de fls. 2138/2150, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes regularizem a sua representação processual, sob pena de preclusão. Por fim, proceda-se a z. Serventia com o cadastro e a citação dos Réus qualificados às fls. 2041/2043, para que se manifestem sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e extensão dos efeitos falimentares de fls. 2038/2063 e 2121/2137, não se olvidando a condição de beneficiária de gratuidade de justiça da Autora. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70641499-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 09:05 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70630516-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/09/2024 10:07 |
| 09/09/2024 |
Evoluída a Classe
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: Trata-se de incidente de investigação e apuração de fatos promovidos pelos Sócios da falida VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, instituída após parecer do Ministério Público nos autos do Processo falimentar nº 0072360-96.2007.8.26.0224, para evitar conturbar aquele feito, ao final, movido em face das empresas BUFFALO PAR, JC HOLDING, AUSTRÁLIA EMPREENDIMENTOS e TOTALPACK EMBALAGENS, em razão de suposta confusão patrimonial, identidade de quadro societário/gerencial e desvio patrimonial. Ao longo do presente feito, diversas diligências foram realizadas, inicialmente, com pesquisas das declarações de imposto de renda dos investigados (Fls. 103/453), com pesquisa de imóveis registrados em nome da Massa Falida da Vertopel, sendo prestadas as informações pelo 1º CRI de Guarulhos (fls. 667/686 e 709/725). Em sequência, o ex-administrador judicial informa que a Falida e as demais empresas do Grupo venderam os imóveis dentro do termo legal da falência (Fls. 701/704). Em contrapartida, após constatações e devidamente fundamento, o Ministério Público requereu a inclusão da empresa Pacore Holding Participações (CNPJ nº 09.336.613/0001-79) - pertencente ao mesmo grupo da JC Rossi Holding - no polo passivo do Incidente (Fls. 901/906). E empresa Trento Negócios Imobiliários Ltda ingressa nos autos, informando que o imóvel objeto da matrícula nº 49.336, do 1º CRI de Guarulhos foi arrematado nos autos nº 0253641-66.2007.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central, motivo pelo qual requer sejam promovidas as baixas das constrições nº 17 e nº 18 (Fls. 963/992). Houve a determinação da oitiva dos representantes do grupo Buffalo, André Babierato Lima e Daniela Domingues Camargo e a arrecadação dos imóveis matrículas nº 49.336 e 49.337, nos termos do pedido da Administradora Judicial (Fl. 1.350). A despeito dos requerimentos da Trento Negócios, mantém-se as averbações de indisponibilidade dos imóveis das matrículas nº 49.336/49.337 (Fls. 1.792/1.797). Em sequência, o Ministério Público aduz já haver indícios suficientes para prosseguimento do incidente de desconsideração e, embora referenciados os abusos à personalidade jurídica desde a sentença de quebra, defende a necessidade de decisão no presente feito para responsabilizar as empresas do Grupo BUFFALO, os sócios primitivos da falida, seus respectivos filhos, que foram supostamente os diretamente beneficiados, tais como, Michele Venerito, Alberto Rossi, João Goncalves Rossi e Ricardo Giovanni Venerito (Fls. 1835/1838). Em resposta, o Administrador Judicial indica o rol de documentos que deverão compor o incidente de desconsideração (Fls. 1842/1845), com parecer favorável do Ministério Público às fls. 1849/1850. Em sequência, o administrador judicial apresenta a primeira consolidação do polo passivo da demanda, ao final, requerendo liminarmente a pesquisa de bens das partes via ARISP, RENAJUD e BACENJUD, ressaltando que procederá à citação das partes assim que realizadas as diligências (Fls. 1857/1864). Em resposta, o Il. membro do Ministério Público apresenta detalhada cronologia dos fatos, asseverando que já houve a devida comprovação de diversos abusos e ilícitos perpetuados por sucessoras e sócios da falida, ao final, pleiteando pela extensão do incidente a mais pessoas arroladas como corresponsáveis e beneficiárias da dilapidação dos ativos da falida ao longo do presente feito, tais como as empresas BUFFALO INVESTIMENTOSS LLC, BUFFALO CORPORATION, BUFFALO ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL e CORE HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA, e os sócios JOÃO GONÇALVES ROSSI e RICARDO GEOVANNI VENERITO. Requer ainda que a busca de bens requerida pelo Administrador seja estendida às buscas pelos paradeiros e endereços de ANDRÉ BARBERATO LIMA e DANIELA DOMINGUES CAMARGO, do Grupo BUFFALO (Fls. 1866/1881), ao final, contando com concordância do Administrador Judicial (fls. 1886/1888). O Administrador Judicial requer o prosseguimento do feito, reiterando os pedidos de pesquisa de bens e endereços outrora indicados às fls. 1857/1864, ratificando ainda, que após realizadas as diligências, a Administradora viabilizaria a propositura da respectiva ação de desconsideração de personalidade jurídica (fls. 1886/1888). Houve deferimento das pesquisas de bens e endereços (fls. 1964), com respectivos resultados acostados nos autos. O Administrador Judicial requereu a conversão deste Incidente de Produção de Provas Antecipada para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 82-A, da Lei nº 11.101/05 c/c art. 50, do Código Civil, para tanto, indicando os sujeitos a serem inclusos no polo passivo, requerendo a preliminar de gratuidade de justiça, pleiteando pela concessão de tutela de urgência para se declarar a indisponibilidade de todos os bens dos Requeridos, ao final, requer a procedência integral da demanda (Fls. 2038/2063). Houve parecer integralmente favorável do Il. membro do Ministério Público, ao final, requerendo a intimação do Administrador Judicial para que preste informações complementares (Fls. 2067/2072). É o relatório, passo a decidir. Conforme se extraí dos autos falimentares e do presente incidente, há a presença de indícios de esvaziamento e confusão patrimonial da falida VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, deste modo, em consonância ao princípio de economia processual e reputando presentes os elementos mínimos, DEFIRO a conversão do presente feito para o incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Proceda a Serventia à respectiva retificação da classe processual, devendo constar como Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica junto ao sistema. Quanto ao pedido de concessão dos benefícios de gratuidade da justiça, impende destacar que a condição falimentar da parte não seria suficiente para o deferimento da benesse, tal como decidiu a Corte Superior, veja-se: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MASSA FALIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO. INEXISTENTE. 1. Ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer ajuizada em 15/08/2014. Recurso especial interposto em 31/03/2016 e concluso ao Gabinete em 08/02/2017. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 3. A centralidade do presente recurso especial consiste em decidir se a condição de falida, por si só, é suficiente para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, prevista na Lei 1.060/50. 4. O benefício da gratuidade pode ser concedido às massas falidas apenas se comprovarem que dele necessitam, pois não se presume a sua hipossuficiência. 5. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1648861 SP 2017/0011905-7, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 06/04/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/04/2017) AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. PREPARO. DESERÇÃO. MASSA FALIDA. INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. 1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos (Súmula 187/Superior Tribunal de Justiça). 2. Não é presumível a existência de dificuldade financeira da pessoa jurídica, em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência, para justificar a concessão de justiça gratuita. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 989189 SP 2016/0253010-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 06/03/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/03/2018) Assim, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove a requerente de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, trazendo aos autos elementos mínimos para o deferimento da medida, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, constata-se que a narrativa da petição inicial da ação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica não traz elementos concretos para apreciação da medida de arresto necessária, contando com alegações genéricas, limitando-se a afirmar receio de fraude contra credores, suposta inexistência de bens suficientes, sem, contudo, apontar indícios e as especificidades de suas alegações em face a cada uma das requeridas, limitando-se a aduzir haver claros subsídios nos autos falimentares, bem como, em especial, neste incidente, sem discriminá-los, o que não pode ser admitido. O aproveitamento dos documentos, depoimentos e demais provas colacionadas neste incidente não desincumbe a requerente de seu ônus em indicar o devido lastro probatório que engendraria a medida, sendo necessário que o pedido cautelar esteja minimamente acompanhado de elementos que demonstrem suposta confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Deste modo, em igual prazo, para fins de apreciação da medida liminar em sede de cognição sumária, comprove a requerente a presença de requisitos autorizadores da concessão da medida de urgência, individual e discriminadamente, em face de cada uma das requeridas, indicando os documentos comprobatórios que amparam a sua pretensão. Advogados(s): Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Francisco Carlos Collet E Silva (OAB 62810/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Leomil Garcia Filho (OAB 266458/SP) |
| 29/08/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Trata-se de incidente de investigação e apuração de fatos promovidos pelos Sócios da falida VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, instituída após parecer do Ministério Público nos autos do Processo falimentar nº 0072360-96.2007.8.26.0224, para evitar conturbar aquele feito, ao final, movido em face das empresas BUFFALO PAR, JC HOLDING, AUSTRÁLIA EMPREENDIMENTOS e TOTALPACK EMBALAGENS, em razão de suposta confusão patrimonial, identidade de quadro societário/gerencial e desvio patrimonial. Ao longo do presente feito, diversas diligências foram realizadas, inicialmente, com pesquisas das declarações de imposto de renda dos investigados (Fls. 103/453), com pesquisa de imóveis registrados em nome da Massa Falida da Vertopel, sendo prestadas as informações pelo 1º CRI de Guarulhos (fls. 667/686 e 709/725). Em sequência, o ex-administrador judicial informa que a Falida e as demais empresas do Grupo venderam os imóveis dentro do termo legal da falência (Fls. 701/704). Em contrapartida, após constatações e devidamente fundamento, o Ministério Público requereu a inclusão da empresa Pacore Holding Participações (CNPJ nº 09.336.613/0001-79) - pertencente ao mesmo grupo da JC Rossi Holding - no polo passivo do Incidente (Fls. 901/906). E empresa Trento Negócios Imobiliários Ltda ingressa nos autos, informando que o imóvel objeto da matrícula nº 49.336, do 1º CRI de Guarulhos foi arrematado nos autos nº 0253641-66.2007.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central, motivo pelo qual requer sejam promovidas as baixas das constrições nº 17 e nº 18 (Fls. 963/992). Houve a determinação da oitiva dos representantes do grupo Buffalo, André Babierato Lima e Daniela Domingues Camargo e a arrecadação dos imóveis matrículas nº 49.336 e 49.337, nos termos do pedido da Administradora Judicial (Fl. 1.350). A despeito dos requerimentos da Trento Negócios, mantém-se as averbações de indisponibilidade dos imóveis das matrículas nº 49.336/49.337 (Fls. 1.792/1.797). Em sequência, o Ministério Público aduz já haver indícios suficientes para prosseguimento do incidente de desconsideração e, embora referenciados os abusos à personalidade jurídica desde a sentença de quebra, defende a necessidade de decisão no presente feito para responsabilizar as empresas do Grupo BUFFALO, os sócios primitivos da falida, seus respectivos filhos, que foram supostamente os diretamente beneficiados, tais como, Michele Venerito, Alberto Rossi, João Goncalves Rossi e Ricardo Giovanni Venerito (Fls. 1835/1838). Em resposta, o Administrador Judicial indica o rol de documentos que deverão compor o incidente de desconsideração (Fls. 1842/1845), com parecer favorável do Ministério Público às fls. 1849/1850. Em sequência, o administrador judicial apresenta a primeira consolidação do polo passivo da demanda, ao final, requerendo liminarmente a pesquisa de bens das partes via ARISP, RENAJUD e BACENJUD, ressaltando que procederá à citação das partes assim que realizadas as diligências (Fls. 1857/1864). Em resposta, o Il. membro do Ministério Público apresenta detalhada cronologia dos fatos, asseverando que já houve a devida comprovação de diversos abusos e ilícitos perpetuados por sucessoras e sócios da falida, ao final, pleiteando pela extensão do incidente a mais pessoas arroladas como corresponsáveis e beneficiárias da dilapidação dos ativos da falida ao longo do presente feito, tais como as empresas BUFFALO INVESTIMENTOSS LLC, BUFFALO CORPORATION, BUFFALO ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL e CORE HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA, e os sócios JOÃO GONÇALVES ROSSI e RICARDO GEOVANNI VENERITO. Requer ainda que a busca de bens requerida pelo Administrador seja estendida às buscas pelos paradeiros e endereços de ANDRÉ BARBERATO LIMA e DANIELA DOMINGUES CAMARGO, do Grupo BUFFALO (Fls. 1866/1881), ao final, contando com concordância do Administrador Judicial (fls. 1886/1888). O Administrador Judicial requer o prosseguimento do feito, reiterando os pedidos de pesquisa de bens e endereços outrora indicados às fls. 1857/1864, ratificando ainda, que após realizadas as diligências, a Administradora viabilizaria a propositura da respectiva ação de desconsideração de personalidade jurídica (fls. 1886/1888). Houve deferimento das pesquisas de bens e endereços (fls. 1964), com respectivos resultados acostados nos autos. O Administrador Judicial requereu a conversão deste Incidente de Produção de Provas Antecipada para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 82-A, da Lei nº 11.101/05 c/c art. 50, do Código Civil, para tanto, indicando os sujeitos a serem inclusos no polo passivo, requerendo a preliminar de gratuidade de justiça, pleiteando pela concessão de tutela de urgência para se declarar a indisponibilidade de todos os bens dos Requeridos, ao final, requer a procedência integral da demanda (Fls. 2038/2063). Houve parecer integralmente favorável do Il. membro do Ministério Público, ao final, requerendo a intimação do Administrador Judicial para que preste informações complementares (Fls. 2067/2072). É o relatório, passo a decidir. Conforme se extraí dos autos falimentares e do presente incidente, há a presença de indícios de esvaziamento e confusão patrimonial da falida VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, deste modo, em consonância ao princípio de economia processual e reputando presentes os elementos mínimos, DEFIRO a conversão do presente feito para o incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Proceda a Serventia à respectiva retificação da classe processual, devendo constar como Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica junto ao sistema. Quanto ao pedido de concessão dos benefícios de gratuidade da justiça, impende destacar que a condição falimentar da parte não seria suficiente para o deferimento da benesse, tal como decidiu a Corte Superior, veja-se: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MASSA FALIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO. INEXISTENTE. 1. Ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer ajuizada em 15/08/2014. Recurso especial interposto em 31/03/2016 e concluso ao Gabinete em 08/02/2017. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 3. A centralidade do presente recurso especial consiste em decidir se a condição de falida, por si só, é suficiente para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, prevista na Lei 1.060/50. 4. O benefício da gratuidade pode ser concedido às massas falidas apenas se comprovarem que dele necessitam, pois não se presume a sua hipossuficiência. 5. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1648861 SP 2017/0011905-7, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 06/04/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/04/2017) AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. PREPARO. DESERÇÃO. MASSA FALIDA. INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. 1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos (Súmula 187/Superior Tribunal de Justiça). 2. Não é presumível a existência de dificuldade financeira da pessoa jurídica, em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência, para justificar a concessão de justiça gratuita. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 989189 SP 2016/0253010-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 06/03/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/03/2018) Assim, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove a requerente de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, trazendo aos autos elementos mínimos para o deferimento da medida, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, constata-se que a narrativa da petição inicial da ação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica não traz elementos concretos para apreciação da medida de arresto necessária, contando com alegações genéricas, limitando-se a afirmar receio de fraude contra credores, suposta inexistência de bens suficientes, sem, contudo, apontar indícios e as especificidades de suas alegações em face a cada uma das requeridas, limitando-se a aduzir haver claros subsídios nos autos falimentares, bem como, em especial, neste incidente, sem discriminá-los, o que não pode ser admitido. O aproveitamento dos documentos, depoimentos e demais provas colacionadas neste incidente não desincumbe a requerente de seu ônus em indicar o devido lastro probatório que engendraria a medida, sendo necessário que o pedido cautelar esteja minimamente acompanhado de elementos que demonstrem suposta confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Deste modo, em igual prazo, para fins de apreciação da medida liminar em sede de cognição sumária, comprove a requerente a presença de requisitos autorizadores da concessão da medida de urgência, individual e discriminadamente, em face de cada uma das requeridas, indicando os documentos comprobatórios que amparam a sua pretensão. Vencimento: 19/09/2024 |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70190989-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/04/2024 12:55 |
| 29/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70117289-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/02/2024 18:35 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70091986-8 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 20/02/2024 18:31 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 2031/2033: Ciência as partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2253204-38.2023.8.26.0000. Manifeste-se o Administrador Judicial, nos termos da cota Ministerial de fls 2029. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Francisco Carlos Collet E Silva (OAB 62810/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Leomil Garcia Filho (OAB 266458/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 2031/2033: Ciência as partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2253204-38.2023.8.26.0000. Manifeste-se o Administrador Judicial, nos termos da cota Ministerial de fls 2029. Intimem-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70677376-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/10/2023 16:24 |
| 11/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista/Ciência ao Ministério Público. |
| 09/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2023 |
Documento Juntado
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| 09/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70619946-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/09/2023 13:44 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. Observo que o pedido formulado pela arrematante a fls.1896/1928, já foi apreciado a fls.1792/1797. Efetue-se pesquisas de endereços e de bens junto aos sistemas Sisbjaud, Infojud, Renajud e Arisp, em relação aos investigados André Barbierato Lima e Daniela Domingues Carmago, conforme pleiteado pelo Ministério Público e Administrador Judicial (fls.1866/1881, ítem 16 e fls.1959/1961, ítem 07). Após, vista ao Administrador e Ministério Público, Intimem-se. Advogados(s): Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Francisco Carlos Collet E Silva (OAB 62810/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Leomil Garcia Filho (OAB 266458/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que o pedido formulado pela arrematante a fls.1896/1928, já foi apreciado a fls.1792/1797. Efetue-se pesquisas de endereços e de bens junto aos sistemas Sisbjaud, Infojud, Renajud e Arisp, em relação aos investigados André Barbierato Lima e Daniela Domingues Carmago, conforme pleiteado pelo Ministério Público e Administrador Judicial (fls.1866/1881, ítem 16 e fls.1959/1961, ítem 07). Após, vista ao Administrador e Ministério Público, Intimem-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70467799-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2023 11:18 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70379700-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/06/2023 10:32 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: Ao Administrador Judicial, para manifestação. Com o retorno dos autos, ao M.P. Advogados(s): Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial, para manifestação. Com o retorno dos autos, ao M.P. |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70365925-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2023 11:35 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 15/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 22/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/051392-2 dirigi-me ao endereço: R PR PEDREIRA DE FREITAS, 372, AP122A, TATUAPE, SP onde me dirigi por diversas vezes, porem, não logrei encontrar o intimando pessoalmente; nas diligencias quando logrei ser atendido, fui recebido pela SRA SANDRA DE CASSIA MARRETO ROSSI RG 20036131-4, esposa do intimando a qual informou que seu marido raramente é encontrado no lar por motivo de trabalho; quanto aos demais sócios Alberto Rossi e Carmem Gonçalves Rossi estes não residem no local; dessa forma, DEIXEI A CONTRAFE COM A SRA SANDRA DE CASSIA MARRETO ROSSI RG 20036131-4, esposa do sócio JOAO GONÇALVES ROSSI a qual se comprometeu a entrega-la ao seu marido tão logo este retorne ao lar. Face ao exposto DEIXEI DE INTIMAR OS SOCIOS DA REQUERIDA PALCORE HOLDING PARTICIPAÇOES LTDA. e devolvo o r. mandado para as devidas providencias. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 27 de junho de 2014. Advogados(s): Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/024456-5 dirigi-me ao endereço: Av. Patos, 220 - Cid. Indl. Sat. - Guarulhos e aí sendo PROCEDI À CONSTATAÇÃO no local onde fui informada pelo Jovino, como se identificou, que a atual utilização do imóvel está sendo há cerca de dois anos pela empresa Mix Papéis Filmes Especiais e na parte de cima do prédio algumas salas comerciais. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/116556-1 dirigi-me ao endereço da rua Professor Pedreira de Freitas, nº 372, Tatuapé, São Paulo - SP, na portaria do condomínio, dia 07.12.2014, por volta das 09:28 horas, oportunidade em que intimei pessoalmente uma pessoa que se identificou como sendo João Gonçalves Rossi que ciente ficou do inteiro teor do presente, recebeu a contrafé e exarou o nome e o número de documento de identificação. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/051392-2 dirigi-me ao endereço: R PR PEDREIRA DE FREITAS, 372, AP122A, TATUAPE, SP onde me dirigi por diversas vezes, porem, não logrei encontrar o intimando pessoalmente; nas diligencias quando logrei ser atendido, fui recebido pela SRA SANDRA DE CASSIA MARRETO ROSSI RG 20036131-4, esposa do intimando a qual informou que seu marido raramente é encontrado no lar por motivo de trabalho; quanto aos demais sócios Alberto Rossi e Carmem Gonçalves Rossi estes não residem no local; dessa forma, DEIXEI A CONTRAFE COM A SRA SANDRA DE CASSIA MARRETO ROSSI RG 20036131-4, esposa do sócio JOAO GONÇALVES ROSSI a qual se comprometeu a entrega-la ao seu marido tão logo este retorne ao lar. Face ao exposto DEIXEI DE INTIMAR OS SOCIOS DA REQUERIDA PALCORE HOLDING PARTICIPAÇOES LTDA. e devolvo o r. mandado para as devidas providencias. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 27 de junho de 2014. |
| 16/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/024456-5 dirigi-me ao endereço: Av. Patos, 220 - Cid. Indl. Sat. - Guarulhos e aí sendo PROCEDI À CONSTATAÇÃO no local onde fui informada pelo Jovino, como se identificou, que a atual utilização do imóvel está sendo há cerca de dois anos pela empresa Mix Papéis Filmes Especiais e na parte de cima do prédio algumas salas comerciais. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/116556-1 dirigi-me ao endereço da rua Professor Pedreira de Freitas, nº 372, Tatuapé, São Paulo - SP, na portaria do condomínio, dia 07.12.2014, por volta das 09:28 horas, oportunidade em que intimei pessoalmente uma pessoa que se identificou como sendo João Gonçalves Rossi que ciente ficou do inteiro teor do presente, recebeu a contrafé e exarou o nome e o número de documento de identificação. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 07/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/10/2022 |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80678 - Protocolo: FGRU22000222006 |
| 07/10/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 30/09/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Martinez Moya Vencimento: 17/10/2022 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial nos termos da cota de fls.1809/1824, no prazo de dez dias. Após, retornem os autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial nos termos da cota de fls.1809/1824, no prazo de dez dias. Após, retornem os autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 05/09/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 15/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 05/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/05/2022 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista/Ciência ao Ministério Público. |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80657 - Protocolo: FGRU22000092769 |
| 29/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 12/04/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bruno Lee Vencimento: 02/05/2022 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a administradora judicial em termos de prosseguimento visando à oitiva de Daniela Domingues Camargo e André Barbierato Lima, em dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 04/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a administradora judicial em termos de prosseguimento visando à oitiva de Daniela Domingues Camargo e André Barbierato Lima, em dez dias. Intimem-se. |
| 09/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 04/10/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 29/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/10/2021 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80633 - Protocolo: FGRU21000063194 |
| 11/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 29/01/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eliane Gonsalves Vencimento: 12/02/2021 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1377/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181/2020 Página: 3709/3711 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1377/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para a retirada dos autos em carga pela Administradora Judicial, com todos os volumes, com o fito de extrair as peças necessárias para a formação dos incidentes e ajuizamento das ações nos moldes da decisão de fls. 1.591/1.595, conforme requerido no item 7 de fls. 1.728/1.729, reiterado no item 2 de fls. 1.745. Sem prejuízo, deverá a Administradora Judicial trazer certidão de objeto e pé da falência da sociedade Totalpack, em curso perante a 1ª Vara Cível local (nº 0043365-39.2008.8.26.0224), e informar o atual estágio do incidente de cumprimento de sentença nº 1003177-05.2007.8.26.0100, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. Na oportunidade, deverá a Administradora Judicial se manifestar em termos de prosseguimento visando à oitiva de Daniela Domingues Camargo e André Barbierato Lima. Intime-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 01/12/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para a retirada dos autos em carga pela Administradora Judicial, com todos os volumes, com o fito de extrair as peças necessárias para a formação dos incidentes e ajuizamento das ações nos moldes da decisão de fls. 1.591/1.595, conforme requerido no item 7 de fls. 1.728/1.729, reiterado no item 2 de fls. 1.745. Sem prejuízo, deverá a Administradora Judicial trazer certidão de objeto e pé da falência da sociedade Totalpack, em curso perante a 1ª Vara Cível local (nº 0043365-39.2008.8.26.0224), e informar o atual estágio do incidente de cumprimento de sentença nº 1003177-05.2007.8.26.0100, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. Na oportunidade, deverá a Administradora Judicial se manifestar em termos de prosseguimento visando à oitiva de Daniela Domingues Camargo e André Barbierato Lima. Intime-se. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível 7º ao 9º vol. |
| 11/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 02/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/03/2020 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
|
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978/2020 Página: 3925/3928 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2020 Teor do ato: Indefiro o pedido da terceira Trento Negócios Imobiliários Ltda e determino a manutenção das averbações de nº 17 (suspensão de qualquer registro da alienação judicial, bloqueando-se qualquer ato jurídico que tenha por objeto os imóveis das matrículas indicadas) e de nº 18 (existência de procedimento para desconsideração da personalidade jurídica da falida, Buffalo Par Corporation, JC Holding, Austrália Empreendimentos e Totalpack Embalagens), constantes da Matrícula nº 49.336, do 1º CRI de Guarulhos (cópia da matrícula a fls. 695/698). Indefiro, igualmente, o pedido de liberação do imóvel de Matrícula nº 49.337, formulado pelo antigo sócio da falida, Alberto Rossi. Necessário destacar os elementos constantes dos autos que fundamentam a manutenção das averbações. Ainda no ano de 2009, este Juízo prolatou sentença de convolação da Recuperação Judicial pleiteada por Vetorpel Indústria e Comércio Ltda em falência, constando como um de seus alicerces a alienação de imóveis feita pelas empresas JC Rossi Holding Participações Ltda e Austrália Empreendimentos e Participações Ltda à Buffalo, o que denotaria suspeita de confusão patrimonial (fls. 06). Note-se que no mesmo dia os então sócios da falida e da empresa Totalpack, com anuência destas, alienaram a totalidade de suas cotas sociais e outra empresa do Grupo Buffalo (fls. 02/10, 26/34 e 35/39). No mesmo dia da prolação da sentença, qual seja, 29 de outubro de 2009, foi expedido mandado de averbação determinando ao 1º CRI de Guarulhos que procedesse a averbação da pendência falencial da empresa Vetorpel, bem como da existência de procedimento para desconsideração da personalidade jurídica das empresas ali nominadas, inclusive da própria falida (fls. 12), a despeito do ofício apresentado pelo registrador a fls. 663. Nada obstante a isso, somente no ano de 2012, e após novo pedido, foram anotadas essas informações. A determinação emanada na sentença de lavra do Ilustre Julgador que atuava à época, diga-se, vastamente fundamentada, também encontra respaldo no artigo 129, VI, da Lei nº 11.101/2005 que trata da ineficácia e revogação de atos praticados antes da falência. E aqui não é o caso de se utilizar o termo legal da falência da empresa Vetorpel (17/03/2007) para anular os registros feitos na sua vigência, mas de resguardar bens passíveis de integrar o patrimônio da massa falida, até pronunciamento final do Juízo sobre a extensão dos efeitos da falência à adquirente do imóvel, Buffalo Investiments LLC e respectivo grupo econômico, além dos procedimentos para extensão da falência/desconsideração da personalidade jurídica das demais empresas até então mencionadas. É justamente esse o sentido da norma, ou seja, permitir a declaração de ineficácia de ato anterior à falência, o que justifica a determinação de bloqueio das matrículas. Nesta senda, é forçoso concluir que a arrematação feita pela terceira Trento ocorreu em período posterior à prolação de sentença que determinou a abertura de incidente para possível desconsideração da personalidade jurídica da falida, da proprietária dos imóveis, Buffalo Investiments, dentre outras, bem como em momento posterior à determinação da anotação destas informações junto às matrículas, ainda que não tenha sido feita, tal como noticiado pelo órgão responsável pelo registro a fls. 658/671. Cabe aqui salientar que o ofício apresentado pelo CRI a fls. 663 não macula a expedição do mandado de fls. 12, até porque as diligências determinadas pelos expedientes eram diversas, sendo certo que a anotação que cabia ser feita foi determinada antes da arrematação do imóvel pela terceira, ato anotado em 21/09/2010. Por esses fundamentos, tanto seria possível a determinação de bloqueio ou indisponibilidade para garantir oportuna declaração de ineficácia da venda, quanto para garantir resultado prático de eventual propositura de ação revocatória nos termos do artigo 130 da Lei de Recuperação Judicial e Falência, nesta última hipótese, desde que demonstrada a fraude, até para o fim de desconstituir as averbações pertinentes a arrematação e sucessiva venda do imóvel, tal como propugnado pelo órgão registrador na nota devolutiva de fls. 1353/1354. Também deve ser considerado o argumento do Ministério Público de que era dado à adquirente saber da real situação do imóvel quando da arrematação, malgrado a ausência da anotação determinada por este Juízo. Com efeito, a empresa arrematante, tal como informado por seu sócio Ives Trentin Vidigal em seu depoimento de fls. 1700/1701, atua no campo de aquisição de imóveis, contando com equipe composta por engenheiros, advogados, além de outros membros necessários. Contando com essa estrutura e supondo que a pessoa jurídica tenha conhecimento de seu nicho comercial, não é crível que não tenha promovido pesquisas em nome das pessoas que figuravam na matrícula do bem, o que certamente lhe traria o conhecimento deste procedimento. Igualmente, não se acautelou a arrematante, sequer, de promover pesquisa em nome da executada Totalpack, beneficiada pelo oferecimento de imóvel pela Buffalo Investiments LLC, o que traria a lume pedido de falência que tramitava em seu desfavor desde o ano de 2008, culminando com a decretação de sua quebra no ano de 2012, tal como exposto pelo Ministério Público e Administradora Judicial (cópia da sentença de quebra a fls. 1702/1707). As situações ocorridas destoam do andamento comum de uma execução em que não há corriqueiramente oferecimento de bens por uma terceira interessada no término do procedimento, somando-se a isso a experiência de mercado que detém a arrematante. Seu ofício e sua experiência certamente o conduziriam a uma pesquisa mais aprofundada, mormente ante o elevado valor da aquisição. Por essas razões, mantêm-se as averbações feitas nas Matrículas nº 49.336 e nº 49.337, observando-se o já determinado a fls. 1591/1595 quanto à necessidade de formação de incidentes para desconsideração da personalidade jurídica/extensão dos efeitos da falência. Malgrado o acima relatado, reputo precipitada a arrecadação dos bens em comento, efetivada a fls. 1324. Em que pese o cabimento do bloqueio acautelatório das matrículas, a arrecadação é ato direcionado aos bens das empresas e sócios cujos patrimônios foram atingidos no bojo da falência. Para isso se faz necessária a apreciação e julgamento dos incidentes cabíveis visando a extensão dos efeitos da falência e desconsideração da personalidade jurídica. Nesta senda, reconsidero a decisão de fls. 1320 especificamente quanto à determinação de arrecadação dos imóveis e torno sem efeito o auto de arrecadação e fls. 1324, sem prejuízo de repetição do ato em momento oportuno e permeado pelo amparo legal e jurídico necessários. Observo que as averbações constantes das matrículas já são suficientes para tornar público o procedimento vertente impedindo, assim, novas negociações. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 31/01/2020 |
Decisão
Indefiro o pedido da terceira Trento Negócios Imobiliários Ltda e determino a manutenção das averbações de nº 17 (suspensão de qualquer registro da alienação judicial, bloqueando-se qualquer ato jurídico que tenha por objeto os imóveis das matrículas indicadas) e de nº 18 (existência de procedimento para desconsideração da personalidade jurídica da falida, Buffalo Par Corporation, JC Holding, Austrália Empreendimentos e Totalpack Embalagens), constantes da Matrícula nº 49.336, do 1º CRI de Guarulhos (cópia da matrícula a fls. 695/698). Indefiro, igualmente, o pedido de liberação do imóvel de Matrícula nº 49.337, formulado pelo antigo sócio da falida, Alberto Rossi. Necessário destacar os elementos constantes dos autos que fundamentam a manutenção das averbações. Ainda no ano de 2009, este Juízo prolatou sentença de convolação da Recuperação Judicial pleiteada por Vetorpel Indústria e Comércio Ltda em falência, constando como um de seus alicerces a alienação de imóveis feita pelas empresas JC Rossi Holding Participações Ltda e Austrália Empreendimentos e Participações Ltda à Buffalo, o que denotaria suspeita de confusão patrimonial (fls. 06). Note-se que no mesmo dia os então sócios da falida e da empresa Totalpack, com anuência destas, alienaram a totalidade de suas cotas sociais e outra empresa do Grupo Buffalo (fls. 02/10, 26/34 e 35/39). No mesmo dia da prolação da sentença, qual seja, 29 de outubro de 2009, foi expedido mandado de averbação determinando ao 1º CRI de Guarulhos que procedesse a averbação da pendência falencial da empresa Vetorpel, bem como da existência de procedimento para desconsideração da personalidade jurídica das empresas ali nominadas, inclusive da própria falida (fls. 12), a despeito do ofício apresentado pelo registrador a fls. 663. Nada obstante a isso, somente no ano de 2012, e após novo pedido, foram anotadas essas informações. A determinação emanada na sentença de lavra do Ilustre Julgador que atuava à época, diga-se, vastamente fundamentada, também encontra respaldo no artigo 129, VI, da Lei nº 11.101/2005 que trata da ineficácia e revogação de atos praticados antes da falência. E aqui não é o caso de se utilizar o termo legal da falência da empresa Vetorpel (17/03/2007) para anular os registros feitos na sua vigência, mas de resguardar bens passíveis de integrar o patrimônio da massa falida, até pronunciamento final do Juízo sobre a extensão dos efeitos da falência à adquirente do imóvel, Buffalo Investiments LLC e respectivo grupo econômico, além dos procedimentos para extensão da falência/desconsideração da personalidade jurídica das demais empresas até então mencionadas. É justamente esse o sentido da norma, ou seja, permitir a declaração de ineficácia de ato anterior à falência, o que justifica a determinação de bloqueio das matrículas. Nesta senda, é forçoso concluir que a arrematação feita pela terceira Trento ocorreu em período posterior à prolação de sentença que determinou a abertura de incidente para possível desconsideração da personalidade jurídica da falida, da proprietária dos imóveis, Buffalo Investiments, dentre outras, bem como em momento posterior à determinação da anotação destas informações junto às matrículas, ainda que não tenha sido feita, tal como noticiado pelo órgão responsável pelo registro a fls. 658/671. Cabe aqui salientar que o ofício apresentado pelo CRI a fls. 663 não macula a expedição do mandado de fls. 12, até porque as diligências determinadas pelos expedientes eram diversas, sendo certo que a anotação que cabia ser feita foi determinada antes da arrematação do imóvel pela terceira, ato anotado em 21/09/2010. Por esses fundamentos, tanto seria possível a determinação de bloqueio ou indisponibilidade para garantir oportuna declaração de ineficácia da venda, quanto para garantir resultado prático de eventual propositura de ação revocatória nos termos do artigo 130 da Lei de Recuperação Judicial e Falência, nesta última hipótese, desde que demonstrada a fraude, até para o fim de desconstituir as averbações pertinentes a arrematação e sucessiva venda do imóvel, tal como propugnado pelo órgão registrador na nota devolutiva de fls. 1353/1354. Também deve ser considerado o argumento do Ministério Público de que era dado à adquirente saber da real situação do imóvel quando da arrematação, malgrado a ausência da anotação determinada por este Juízo. Com efeito, a empresa arrematante, tal como informado por seu sócio Ives Trentin Vidigal em seu depoimento de fls. 1700/1701, atua no campo de aquisição de imóveis, contando com equipe composta por engenheiros, advogados, além de outros membros necessários. Contando com essa estrutura e supondo que a pessoa jurídica tenha conhecimento de seu nicho comercial, não é crível que não tenha promovido pesquisas em nome das pessoas que figuravam na matrícula do bem, o que certamente lhe traria o conhecimento deste procedimento. Igualmente, não se acautelou a arrematante, sequer, de promover pesquisa em nome da executada Totalpack, beneficiada pelo oferecimento de imóvel pela Buffalo Investiments LLC, o que traria a lume pedido de falência que tramitava em seu desfavor desde o ano de 2008, culminando com a decretação de sua quebra no ano de 2012, tal como exposto pelo Ministério Público e Administradora Judicial (cópia da sentença de quebra a fls. 1702/1707). As situações ocorridas destoam do andamento comum de uma execução em que não há corriqueiramente oferecimento de bens por uma terceira interessada no término do procedimento, somando-se a isso a experiência de mercado que detém a arrematante. Seu ofício e sua experiência certamente o conduziriam a uma pesquisa mais aprofundada, mormente ante o elevado valor da aquisição. Por essas razões, mantêm-se as averbações feitas nas Matrículas nº 49.336 e nº 49.337, observando-se o já determinado a fls. 1591/1595 quanto à necessidade de formação de incidentes para desconsideração da personalidade jurídica/extensão dos efeitos da falência. Malgrado o acima relatado, reputo precipitada a arrecadação dos bens em comento, efetivada a fls. 1324. Em que pese o cabimento do bloqueio acautelatório das matrículas, a arrecadação é ato direcionado aos bens das empresas e sócios cujos patrimônios foram atingidos no bojo da falência. Para isso se faz necessária a apreciação e julgamento dos incidentes cabíveis visando a extensão dos efeitos da falência e desconsideração da personalidade jurídica. Nesta senda, reconsidero a decisão de fls. 1320 especificamente quanto à determinação de arrecadação dos imóveis e torno sem efeito o auto de arrecadação e fls. 1324, sem prejuízo de repetição do ato em momento oportuno e permeado pelo amparo legal e jurídico necessários. Observo que as averbações constantes das matrículas já são suficientes para tornar público o procedimento vertente impedindo, assim, novas negociações. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 26/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/07/2019 |
| 24/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/07/2019 |
Carta Precatória Juntada
positiva |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848/2019 Página: 4172/4175 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2019 Teor do ato: Vistos. Publique-se a decisão proferida as fls 1708. Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Bruno Grigoletto Martins de Souza (OAB 321362/SP) |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 28472019 Página: 3637/3641 |
| 15/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Publique-se a decisão proferida as fls 1708. Intimem-se. |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2019 Teor do ato: Em vista da oitiva do representante legal de Trento Participações Ltda., Ives Trentin Vidigal (fls.1700/1701), informe a Administradora Judicial e Ministério Público se ratificam suas manifestações de fls.1677/1679, 1681/1684 e 1688/1695, ou se há alguma alteração ou complementação a ser feita em decorrência da oitiva realizada. Após, conclusos com todos os volumes para apreciação do pedido de cancelamento da ordem de arrecadação e averbações nº 17 e 18, da Matrícula nº 49.336, do 1º CRI de Guarulhos, formulado pela empresa Trento (fls. 1635/1672). Int. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Bruno Grigoletto Martins de Souza (OAB 321362/SP) |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839/2019 Página: 3728/3729 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1710/1717: Atenda. Após, aguarde-se nos termos de fls.1708. Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 28/06/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1710/1717: Atenda. Após, aguarde-se nos termos de fls.1708. Intimem-se. |
| 25/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2019 |
Decisão
Em vista da oitiva do representante legal de Trento Participações Ltda., Ives Trentin Vidigal (fls.1700/1701), informe a Administradora Judicial e Ministério Público se ratificam suas manifestações de fls.1677/1679, 1681/1684 e 1688/1695, ou se há alguma alteração ou complementação a ser feita em decorrência da oitiva realizada. Após, conclusos com todos os volumes para apreciação do pedido de cancelamento da ordem de arrecadação e averbações nº 17 e 18, da Matrícula nº 49.336, do 1º CRI de Guarulhos, formulado pela empresa Trento (fls. 1635/1672). Int. |
| 29/05/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a realização da oitiva designada para o dia 29/05 p.f. Após, tornem os autos conclusos para apreciar as cotas de fls 1677/1679 da Administradora Judicial e fls 1681/1684 e fls 1688/1695 do Ministério Público. Intime-se. |
| 24/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 22/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bruno Grigoletto Martins de Souza Vencimento: 24/05/2019 |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80490 - Protocolo: FGRU19000301611 |
| 22/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 09/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/05/2019 |
| 08/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 02/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/05/2019 |
| 02/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 23/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eliane Gonsalves Vencimento: 08/05/2019 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786/2019 Página: 3784/3486 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2019 Teor do ato: Manifeste-se a administradora. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 09/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 09/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a administradora. Após, ao MP. Int. |
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80480 - Protocolo: FGRU19000192044 |
| 21/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória (fls.1627). Intimem-se. |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748/2019 Página: 3812/3815 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748/2019 Página: 3812/3815 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Nos termos dos comunicados da E.Corregedoria Geral da Justiça, nºs 363/2017 e 2290/2016: " a distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuíta, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte". Providencie o requerente a retirada e regular distribuição da Carta Precatória expedida a fls. 1612/1616 , comprovando nos autos em 10 dia Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Vistos. Desentranhe-se e adite-se a carta precatória (fls.1612/1616), observando-se a data designada a fls.1603. Fls.1617/1625: Ciência à Administradora Judicial. Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 12/02/2019 |
Ato ordinatório
Nos termos dos comunicados da E.Corregedoria Geral da Justiça, nºs 363/2017 e 2290/2016: " a distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuíta, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte". Providencie o requerente a retirada e regular distribuição da Carta Precatória expedida a fls. 1612/1616 , comprovando nos autos em 10 dia |
| 12/02/2019 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 31/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Desentranhe-se e adite-se a carta precatória (fls.1612/1616), observando-se a data designada a fls.1603. Fls.1617/1625: Ciência à Administradora Judicial. Intimem-se. |
| 08/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1019/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713/2018 Página: 3759/3761 |
| 07/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/12/2018 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2018 Teor do ato: Cumpra a serventia com urgência o já determinado a fls.1591/1595. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 06/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra a serventia com urgência o já determinado a fls.1591/1595. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0854/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679./2018 Página: 3485/3489 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0854/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679./2018 Página: 3485/3489 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2018 Teor do ato: Manifeste-se a administradora judicial, em dez dias, acerca das pesquisas efetuadas. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2018 Teor do ato: Chamo o feito à ordem. O presente incidente foi criado com fulcro na sentença de convolação da recuperação judicial de Vetorpel Indústria e Comércio Ltda. em falência (fls.02/10) "visando a apuração dos fatos mencionados, tendentes à verificação dos indícios de abuso de personalidade jurídica e eventual extensão dos efeitos da falência da empresa VETORPEL às citadas empresas (Buffalo, JC Holding, Austrália e Totalpack) e seus sócios integrantes.". Após a tramitação do feito, em atenção às diligências requeridas pela Administradora Judicial e pelo Ministério Público, foi apresentado minucioso parecer por este último (fls. 1255/1282) no qual se requereu a extensão dos efeitos da falência de VETORPEL a pessoa dos sócios ALBERTO ROSSI e MICHELE VENERITO, bem como a seus filhos JOSÉ CARLOS ROSSI e RICARDO GIOVANNI VENERITO, também as pessoas jurídicas TOTALPACK EMBALAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., JC ROSSI HOLDING LTDA. e AUSTRÁLIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Pediu-se, ainda, a extensão dos efeitos da desconsideração e extensão da falência às sociedades empresárias BUFFALO PAR CORPORATION, BUFFALO INVESTIMENTS, BUFFALO ASSESSORIA CONSULTORIA EMPRESARIAL S/A, bem como sobre o líder do grupo ANDRÉ BARBIERATO LIMA e DANIELA DOMINGUES CAMARGO. Em apertada síntese, o Ministério Público narra a formação de novas empresas pelos sócios da VETORPEL e seus filhos, que trabalhavam na falida enquanto constituíam novas pessoas jurídicas (JC ROSSI HOLDING, PACORE HOLDING PARTICIPAÇÕES, TOTALPACK e AUSTRÁLIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES) para as quais eram repassados parte do patrimônio da falida, em detrimento dos credores. Menciona, ainda, a sucessão de transferências do imóvel da falida situado na Rua Patos, 271, bem como seu oferecimento pela BUFFALO PAR para pagamento de dívida da empresa TOTALPACK, em execução que lhe movia o BANCO BIC, ressaltando o caráter irregular da venda, até porque o imóvel serviria como sede de falida mesmo depois das respectivas aquisições. Disso adviria proveito monetário aos sócios das empresas envolvidas, em evidente prejuízo aos credores da massa. Em que pese o detalhamento da conduta de pessoas físicas e jurídicas, necessária se faz a formação de incidentes para os pedidos de extensão dos efeitos da falência da VETORPEL, cumulados ou não com pedido de desconsideração da personalidade jurídica, direcionados às empresas mencionadas pelo Ministério Público, sem prejuízo de eventual promoção de ação para responsabilização dos sócios, nos termos do artigo 82, da Lei nº 11.101/2005. Como acima mencionado o presente incidente se presta à aferição das condutas das pessoas jurídicas e sócios cujas relações negociais, a princípio irregulares, havidas com a então recuperanda Vetorpel, culminou com a decretação de sua falência. Sabe-se que a extensão da falência de uma pessoa jurídica a outra, bem como a desconsideração da personalidade jurídica neste âmbito, é medida excepcional, exigindo o respeito ao contraditório, até para que não se verifique qualquer nulidade no procedimento que seja capaz de anula-lo. Consoante ensinamento de Marcelo Barbosa Sacramone: "O instituto da desconsideração não possui previsão na Lei Falimentar, o que motiva uma parte substancial da doutrina a entender que usa aplicação aria impossível, mesmo diante dos grupos societários. Para essa corrente, a LREF possui sistemas próprios de responsabilização de seus sócios, como os arts. 81 e 82, cuja disciplina é incompatível com a desconsideração. A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, contudo, não pode ser absolutamente excluída, embora sua aplicação deva ser excepcionalíssima. (...) a desconsideração da personalidade jurídica não possuía prazo decadencial, mas apenas poderá ser reconhecida após regular contraditório, o qual já era exigido antes da própria alteração do Código de Processo Civil." (Comentários à lei de recuperação de empresas e falência / Marcelo Barbosa Sacramone São Paulo: Saraiva Educaçã, 2018 - fls.318 e 320) A observância do contraditório para os casos de desconsideração da personalidade jurídica, antes já amplamente difundido pela doutrina e jurisprudência, hoje conta com determinação legal expressa disposta no artigo 133 e seguintes, do Código de Processo Civil. A formação de contraditório, ainda com mais razão deve também permear o pedido de extensão dos efeitos da falência já que alçará a requerida à condição de falida, de forma irrestrita, caso o pedido venha a ser acatado. Neste sentido a jurisprudência: "Falência. Desconsideração da personalidade jurídica da falida para alcançar sócios e ex-sócios. Extensão dos efeitos da quebra. Deferimento sem prévia oitiva dos prejudicados. Ausência de ampla defesa e contraditório. Impossibilidade. Pretendendo o Administrador Judicial a extensão dos efeitos da quebra aos sócios e ex-sócios da empresa, diante da presença dos requisitos do art. 50 do Código Civil (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), deve apresentar o pedido ao D. Juízo que preside a falência, que deverá, por sua vez, providenciar a citação dos réus para que apresentem defesa e as provas que possuam para impugnar o pedido. Não houve comprovação, pelo autor do pedido, e tampouco pelo Administrador Judicial, da confusão patrimonial ou do desvio de finalidade, deixando-se de apurar adequadamente em que circunstâncias ocorreu o encerramento das atividades da empresa, o destino dos seus ativos e qual a responsabilidade pessoal das sócias para justificar o decreto de anulação da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Decisão revogada. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2211695-40.2017.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Araras - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 14/06/2018) Muito embora já se tenha promovido a oitiva de alguns sócios nos autos, atos que podem e devem ser aproveitados nos incidentes de extensão/desconsideração ou ação própria para apuração de responsabilidade que deverão obedecer o procedimento comum (art.82, da Lei nº11.101/2005), não houve por parte da massa falida a apresentação de petições iniciais descrevendo a conduta de cada empresa/sócio para que estes pudessem ser citados para se manifestarem e pedirem provas ou para contestarem o feito, se o caso. Note-se, como acima dito, que a formação deste incidente se prestou, a princípio, para angariar elementos para formulação de pedidos de extensão da falência ou desconsideração da personalidade jurídica das empresas a princípio indicadas na sentença de convolação da recuperação judicial em falência. Desta feita, em relação às empresas e sócios acerca dos quais já se possui elementos para tanto, deverá a Administradora Judicial promover a formação de incidente para desconsideração/extensão ou distribuição de ação para apuração de responsabilidades dos sócios, resguardado o direito de promover tantas diligências quantas entender necessárias antes de tal mister. Também o Ministério Público, à falta de algum incidente/ação que reputar suficientemente maduro, poderá promover a propositura respectiva. Administradora Judicial e Ministério Público poderão requerer o traslado ou desentranhamento para juntada aos autos dos incidentes, dos documentos constantes destes. Assim, a conduta de cada empresa ou sócio, cumulando-se subjetivamente as demandas tanto quanto possível, será analisada e julgada no bojo de cada incidente ou ação, após a formação do contraditório. Dando seguimento ao feito, passo à apreciação a manifestação da Administradora Judicial de fls. 7568/7569 e parecer do Ministério Público de fls. 1574. Defiro a expedição de ofício à Delegacia do Polícia Federal a fim de que esta informe, por ora, eventuais saídas do país de Daniela Domingues Camargo e André Barbierato Lima. Considerando que os atos por eles praticados ainda estão sendo apurados não é o caso de se determinar a apreensão de passaportes neste momento processual, o que fica por ora indeferido. Sem prejuízo, efetue-se pesquisa on-line para obtenção de endereço dos acima nominados (Daniela Domingues Camargo e André Barbierato Lima) junto ao sistema do TRE. Fls. 1579: Redesigne-se, com urgência, data para oitiva do sócio da empresa Trento Negócios Imobiliários Ltda. (carta precatória de fls.1558), Ives Trentin Vidigal, informando-se ao Juízo Deprecado por e-mail. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 11/10/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a administradora judicial, em dez dias, acerca das pesquisas efetuadas. Após, ao Ministério Público. |
| 28/09/2018 |
Decisão
Chamo o feito à ordem. O presente incidente foi criado com fulcro na sentença de convolação da recuperação judicial de Vetorpel Indústria e Comércio Ltda. em falência (fls.02/10) "visando a apuração dos fatos mencionados, tendentes à verificação dos indícios de abuso de personalidade jurídica e eventual extensão dos efeitos da falência da empresa VETORPEL às citadas empresas (Buffalo, JC Holding, Austrália e Totalpack) e seus sócios integrantes.". Após a tramitação do feito, em atenção às diligências requeridas pela Administradora Judicial e pelo Ministério Público, foi apresentado minucioso parecer por este último (fls. 1255/1282) no qual se requereu a extensão dos efeitos da falência de VETORPEL a pessoa dos sócios ALBERTO ROSSI e MICHELE VENERITO, bem como a seus filhos JOSÉ CARLOS ROSSI e RICARDO GIOVANNI VENERITO, também as pessoas jurídicas TOTALPACK EMBALAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., JC ROSSI HOLDING LTDA. e AUSTRÁLIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Pediu-se, ainda, a extensão dos efeitos da desconsideração e extensão da falência às sociedades empresárias BUFFALO PAR CORPORATION, BUFFALO INVESTIMENTS, BUFFALO ASSESSORIA CONSULTORIA EMPRESARIAL S/A, bem como sobre o líder do grupo ANDRÉ BARBIERATO LIMA e DANIELA DOMINGUES CAMARGO. Em apertada síntese, o Ministério Público narra a formação de novas empresas pelos sócios da VETORPEL e seus filhos, que trabalhavam na falida enquanto constituíam novas pessoas jurídicas (JC ROSSI HOLDING, PACORE HOLDING PARTICIPAÇÕES, TOTALPACK e AUSTRÁLIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES) para as quais eram repassados parte do patrimônio da falida, em detrimento dos credores. Menciona, ainda, a sucessão de transferências do imóvel da falida situado na Rua Patos, 271, bem como seu oferecimento pela BUFFALO PAR para pagamento de dívida da empresa TOTALPACK, em execução que lhe movia o BANCO BIC, ressaltando o caráter irregular da venda, até porque o imóvel serviria como sede de falida mesmo depois das respectivas aquisições. Disso adviria proveito monetário aos sócios das empresas envolvidas, em evidente prejuízo aos credores da massa. Em que pese o detalhamento da conduta de pessoas físicas e jurídicas, necessária se faz a formação de incidentes para os pedidos de extensão dos efeitos da falência da VETORPEL, cumulados ou não com pedido de desconsideração da personalidade jurídica, direcionados às empresas mencionadas pelo Ministério Público, sem prejuízo de eventual promoção de ação para responsabilização dos sócios, nos termos do artigo 82, da Lei nº 11.101/2005. Como acima mencionado o presente incidente se presta à aferição das condutas das pessoas jurídicas e sócios cujas relações negociais, a princípio irregulares, havidas com a então recuperanda Vetorpel, culminou com a decretação de sua falência. Sabe-se que a extensão da falência de uma pessoa jurídica a outra, bem como a desconsideração da personalidade jurídica neste âmbito, é medida excepcional, exigindo o respeito ao contraditório, até para que não se verifique qualquer nulidade no procedimento que seja capaz de anula-lo. Consoante ensinamento de Marcelo Barbosa Sacramone: "O instituto da desconsideração não possui previsão na Lei Falimentar, o que motiva uma parte substancial da doutrina a entender que usa aplicação aria impossível, mesmo diante dos grupos societários. Para essa corrente, a LREF possui sistemas próprios de responsabilização de seus sócios, como os arts. 81 e 82, cuja disciplina é incompatível com a desconsideração. A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, contudo, não pode ser absolutamente excluída, embora sua aplicação deva ser excepcionalíssima. (...) a desconsideração da personalidade jurídica não possuía prazo decadencial, mas apenas poderá ser reconhecida após regular contraditório, o qual já era exigido antes da própria alteração do Código de Processo Civil." (Comentários à lei de recuperação de empresas e falência / Marcelo Barbosa Sacramone São Paulo: Saraiva Educaçã, 2018 - fls.318 e 320) A observância do contraditório para os casos de desconsideração da personalidade jurídica, antes já amplamente difundido pela doutrina e jurisprudência, hoje conta com determinação legal expressa disposta no artigo 133 e seguintes, do Código de Processo Civil. A formação de contraditório, ainda com mais razão deve também permear o pedido de extensão dos efeitos da falência já que alçará a requerida à condição de falida, de forma irrestrita, caso o pedido venha a ser acatado. Neste sentido a jurisprudência: "Falência. Desconsideração da personalidade jurídica da falida para alcançar sócios e ex-sócios. Extensão dos efeitos da quebra. Deferimento sem prévia oitiva dos prejudicados. Ausência de ampla defesa e contraditório. Impossibilidade. Pretendendo o Administrador Judicial a extensão dos efeitos da quebra aos sócios e ex-sócios da empresa, diante da presença dos requisitos do art. 50 do Código Civil (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), deve apresentar o pedido ao D. Juízo que preside a falência, que deverá, por sua vez, providenciar a citação dos réus para que apresentem defesa e as provas que possuam para impugnar o pedido. Não houve comprovação, pelo autor do pedido, e tampouco pelo Administrador Judicial, da confusão patrimonial ou do desvio de finalidade, deixando-se de apurar adequadamente em que circunstâncias ocorreu o encerramento das atividades da empresa, o destino dos seus ativos e qual a responsabilidade pessoal das sócias para justificar o decreto de anulação da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Decisão revogada. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2211695-40.2017.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Araras - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 14/06/2018) Muito embora já se tenha promovido a oitiva de alguns sócios nos autos, atos que podem e devem ser aproveitados nos incidentes de extensão/desconsideração ou ação própria para apuração de responsabilidade que deverão obedecer o procedimento comum (art.82, da Lei nº11.101/2005), não houve por parte da massa falida a apresentação de petições iniciais descrevendo a conduta de cada empresa/sócio para que estes pudessem ser citados para se manifestarem e pedirem provas ou para contestarem o feito, se o caso. Note-se, como acima dito, que a formação deste incidente se prestou, a princípio, para angariar elementos para formulação de pedidos de extensão da falência ou desconsideração da personalidade jurídica das empresas a princípio indicadas na sentença de convolação da recuperação judicial em falência. Desta feita, em relação às empresas e sócios acerca dos quais já se possui elementos para tanto, deverá a Administradora Judicial promover a formação de incidente para desconsideração/extensão ou distribuição de ação para apuração de responsabilidades dos sócios, resguardado o direito de promover tantas diligências quantas entender necessárias antes de tal mister. Também o Ministério Público, à falta de algum incidente/ação que reputar suficientemente maduro, poderá promover a propositura respectiva. Administradora Judicial e Ministério Público poderão requerer o traslado ou desentranhamento para juntada aos autos dos incidentes, dos documentos constantes destes. Assim, a conduta de cada empresa ou sócio, cumulando-se subjetivamente as demandas tanto quanto possível, será analisada e julgada no bojo de cada incidente ou ação, após a formação do contraditório. Dando seguimento ao feito, passo à apreciação a manifestação da Administradora Judicial de fls. 7568/7569 e parecer do Ministério Público de fls. 1574. Defiro a expedição de ofício à Delegacia do Polícia Federal a fim de que esta informe, por ora, eventuais saídas do país de Daniela Domingues Camargo e André Barbierato Lima. Considerando que os atos por eles praticados ainda estão sendo apurados não é o caso de se determinar a apreensão de passaportes neste momento processual, o que fica por ora indeferido. Sem prejuízo, efetue-se pesquisa on-line para obtenção de endereço dos acima nominados (Daniela Domingues Camargo e André Barbierato Lima) junto ao sistema do TRE. Fls. 1579: Redesigne-se, com urgência, data para oitiva do sócio da empresa Trento Negócios Imobiliários Ltda. (carta precatória de fls.1558), Ives Trentin Vidigal, informando-se ao Juízo Deprecado por e-mail. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 24/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/08/2018 |
| 20/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 06/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Selma Maria da Silva Vencimento: 23/07/2018 |
| 05/07/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599/2018 Página: 4147/4152 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2018 Teor do ato: "Manifeste-se a Administradora Judicial acerca das certidões de fls. 1555/1556. Após, ao Ministério Público." Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 18/06/2018 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se a Administradora Judicial acerca das certidões de fls. 1555/1556. Após, ao Ministério Público." |
| 18/06/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 18/06/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597/2018 Página: 3616/3618 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597/2018 Página: 3616/3618 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2018 Teor do ato: "Certifico e dou fé que, foi designada a data de 29/08/2018, às 15:00h para oitiva de Carmem Rossi Correa Meyer e do representante legal da Trento Participações Ltda, providencie a Serventia o necessário, nos termos de fls. 1553." Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.1549, ítem 5: Providencie a serventia o necessário.Fls.1552, ítens 01 e 02: Atenda-se.Designe-se data para oitiva do representante legal da Trento Participações Ltda e de Carmem Cecília Rossi Correa Meyer, conforme requerido a fls.1548/1550.Intime-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 15/06/2018 |
Ato ordinatório
"Certifico e dou fé que, foi designada a data de 29/08/2018, às 15:00h para oitiva de Carmem Rossi Correa Meyer e do representante legal da Trento Participações Ltda, providencie a Serventia o necessário, nos termos de fls. 1553." |
| 15/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls.1549, ítem 5: Providencie a serventia o necessário.Fls.1552, ítens 01 e 02: Atenda-se.Designe-se data para oitiva do representante legal da Trento Participações Ltda e de Carmem Cecília Rossi Correa Meyer, conforme requerido a fls.1548/1550.Intime-se. |
| 19/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 02/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/04/2018 |
| 28/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80333 - Protocolo: FCAS18000387247 |
| 26/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 02/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Selma Maria da Silva Vencimento: 16/03/2018 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 8621/8626 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2018 Teor do ato: Vistos.Por ora manifeste-se a Administradora Judicial nos termos de fls.1544, item 2, em dez dias.Após, ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 29/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Por ora manifeste-se a Administradora Judicial nos termos de fls.1544, item 2, em dez dias.Após, ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 22/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 31/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/09/2017 |
| 30/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2017 |
Proferido Despacho
Defiro a cota do Douto Representante do Ministério Público. Neste sentido, certifique a Serventia, nos termos dos itens "3 e 6". Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 09/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1° ao 8° vol. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 31/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1° ao 8° vol. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/04/2017 |
| 30/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 08/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eliane Gonsalves Vencimento: 22/03/2017 |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296/2017 Página: 3611/3616 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2017 Teor do ato: Por ora, manifeste-se a Administradora Judicial nos termos da cota do Ministério Público de fls.4399, item 10, "a". Após, conclusos.Int. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 22/02/2017 |
Decisão
Por ora, manifeste-se a Administradora Judicial nos termos da cota do Ministério Público de fls.4399, item 10, "a". Após, conclusos.Int. |
| 09/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 11/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0880/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220/16 Página: 3000/3003 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2016 Teor do ato: Antes da apreciação do parecer ministerial de fls.1374/1399, mister o cumprimento do já determinado a fls.1291/1292, parágrafo terceiro, a fim de se promover a instrução do incidente com as peças dos autos principais indicadas a fls.1246/1247, itens "I" a "IX", pela Administradora Judicial.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 10/10/2016 |
Decisão
Antes da apreciação do parecer ministerial de fls.1374/1399, mister o cumprimento do já determinado a fls.1291/1292, parágrafo terceiro, a fim de se promover a instrução do incidente com as peças dos autos principais indicadas a fls.1246/1247, itens "I" a "IX", pela Administradora Judicial.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 23/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 23/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 22/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/07/2016 |
| 22/07/2016 |
Decisão
|
| 07/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 30/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eliane Gonsalves Vencimento: 14/07/2016 |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146/16 Página: 3328/3337 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a Administradora Judicial, em cinco dias.Após, ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 27/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se a Administradora Judicial, em cinco dias.Após, ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 19/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80152 - Protocolo: FJMJ16011837247 |
| 10/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 212/2016 Página: 4274/4281 |
| 09/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2016 Teor do ato: Vistos.Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, a fim de proceder a averbação na matrícula dos imóveis arrematados as fls 1324, conforme requerido pela Administradora Judicial as fls 1341.Intime-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 04/05/2016 |
Decisão
Vistos.Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, a fim de proceder a averbação na matrícula dos imóveis arrematados as fls 1324, conforme requerido pela Administradora Judicial as fls 1341.Intime-se. |
| 12/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 07/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/04/2016 |
| 06/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2016 |
Ato ordinatório
* |
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039/2016 Página: 3546/3576 |
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039/2016 Página: 3546/3576 |
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039/2016 Página: 3546/3576 |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2016 Teor do ato: Foi designada data de 06/04/2016, às 15:00 horas, para a oitiva de André Barbierato Lima e Daniela Domingues Camargo, conforme determinado ás fls. 1320. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2016 Teor do ato: Determino a oitiva dos representantes do grupo Buffalo, André Babierato Lima e Daniela Domingues Camargo, nos termos da decisão de fls. 1291/1292, devendo ser intimados por carta precatória, observando os endereços indicados a fls. 1313/1315. Designe-se data. Sem prejuízo, expeça-se termo de arrecadação dos imóveis matrículas nºs 49.336 e 49.337, nos termos do pedido da Administradora Judicial. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. 7 de dezembro de 2015 Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2016 Teor do ato: Ato Ordinatório Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 18/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 12/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/01/2016 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Genérico |
| 11/01/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 11/01/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 07/01/2016 |
Ato ordinatório
Foi designada data de 06/04/2016, às 15:00 horas, para a oitiva de André Barbierato Lima e Daniela Domingues Camargo, conforme determinado ás fls. 1320. |
| 16/12/2015 |
Decisão
Determino a oitiva dos representantes do grupo Buffalo, André Babierato Lima e Daniela Domingues Camargo, nos termos da decisão de fls. 1291/1292, devendo ser intimados por carta precatória, observando os endereços indicados a fls. 1313/1315. Designe-se data. Sem prejuízo, expeça-se termo de arrecadação dos imóveis matrículas nºs 49.336 e 49.337, nos termos do pedido da Administradora Judicial. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. 7 de dezembro de 2015 |
| 07/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 19/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/11/2015 |
| 18/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 29/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/11/2015 |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1972/2015 Página: 2588/2604 |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1972/2015 Página: 2588/2604 |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2015 Teor do ato: Manifeste-se a Administradora Judicial acerca das respostas fornecidas pelos órgãos consultados. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2015 Teor do ato: "Foi redesignada a data de 02/12/2015, às 15:00 horas para oitiva de Carmem Gonçalves Rossi e Alberto Rossi, providencie a Serventia o necessário, conforme determinado a fls. 1291." Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 21/09/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a Administradora Judicial acerca das respostas fornecidas pelos órgãos consultados. Após, ao Ministério Público. |
| 09/09/2015 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 09/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2015 |
Ato ordinatório
"Foi redesignada a data de 02/12/2015, às 15:00 horas para oitiva de Carmem Gonçalves Rossi e Alberto Rossi, providencie a Serventia o necessário, conforme determinado a fls. 1291." |
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2015 Data da Disponibilização: 03/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 1960/2015 Página: 3001/3006 |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2015 Teor do ato: Preliminarmente, regularize a Serventia os volumes formados a partir do presente incidente, eis de que o terceiro volume foi aberto por duas vezes. Trata-se de detalhado parecer do Ministério Público, precedido de fundamentada manifestação da Administradora Judicial, visando a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e extensão dos efeitos da falência às empresas lá mencionadas, além do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da falida e afetação dos bens do representante do Grupo de empresas Buffalo, André Barbierato Lima. Para apreciação do pedido, necessária a regular instrução deste incidente, tal como pleiteado pela Administradora Judicial a fls. 1246/1247, devendo a Serventia promover a juntada das cópias necessárias. No mais, forme-se volume suplementar dos autos principais da falência de Vetorpel ou, caso já exista, atualize-se. Sem prejuízo, mister a oitiva do representante do Grupo Buffalo, André Barbierato Lima (CPF.258.296.998-26) e Daniela Domingues Camargo (CPF.273.982.258-81), sócia da falida, antes de se deliberar acerca do objeto do presente incidente. Efetue-se pesquisa do endereço daqueles junto ao sistema Bancejud, Infojud e TRE. No mais, redesigne-se data para oitiva de Carmem Gonçalves Rossi, com urgência, ante o solicitado a fls. 1286/1290, oficiando-se ao E.Juízo Deprecado. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 01/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2015 |
Decisão
Preliminarmente, regularize a Serventia os volumes formados a partir do presente incidente, eis de que o terceiro volume foi aberto por duas vezes. Trata-se de detalhado parecer do Ministério Público, precedido de fundamentada manifestação da Administradora Judicial, visando a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e extensão dos efeitos da falência às empresas lá mencionadas, além do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da falida e afetação dos bens do representante do Grupo de empresas Buffalo, André Barbierato Lima. Para apreciação do pedido, necessária a regular instrução deste incidente, tal como pleiteado pela Administradora Judicial a fls. 1246/1247, devendo a Serventia promover a juntada das cópias necessárias. No mais, forme-se volume suplementar dos autos principais da falência de Vetorpel ou, caso já exista, atualize-se. Sem prejuízo, mister a oitiva do representante do Grupo Buffalo, André Barbierato Lima (CPF.258.296.998-26) e Daniela Domingues Camargo (CPF.273.982.258-81), sócia da falida, antes de se deliberar acerca do objeto do presente incidente. Efetue-se pesquisa do endereço daqueles junto ao sistema Bancejud, Infojud e TRE. No mais, redesigne-se data para oitiva de Carmem Gonçalves Rossi, com urgência, ante o solicitado a fls. 1286/1290, oficiando-se ao E.Juízo Deprecado. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 08/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 24/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/04/2015 |
| 24/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 31/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Selma Maria da Silva |
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856/2015 Página: 2607/2613 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial. Após ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 26/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial. Após ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: 1828/2015 Página: 2155/2162 |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2015 Teor do ato: Vistos. Fls 1077: Ciente. No mais, aguarde-se nos termos de fls 1074. Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 12/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 1077: Ciente. No mais, aguarde-se nos termos de fls 1074. Intimem-se. |
| 12/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80097 - Protocolo: FSNE15000097540 |
| 03/02/2015 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório |
| 30/01/2015 |
Ato ordinatório
* |
| 16/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0835/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: 1796/2014 Página: 2916/2922 |
| 15/12/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 15/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2014 Teor do ato: Atenda-se. Após, ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 03/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 25/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/11/2014 |
| 21/11/2014 |
Proferido Despacho
Atenda-se. Após, ciência ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0756/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778/2014 Página: 3908/3912 |
| 17/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2014 Teor do ato: Vistos. Intimem-se pessoalmente os sócios da empresa Palcore Holding Participações Ltda, João Gonçalves Rossi, Alberto Rossi e Carmem Gonçalves Rossi, expedindo-se mandado e carta precatória, para intimação destes, observando-se os endereços acostados as fls. 906 e 913, devendo a carta precatória ser enviada via fax, para comparecerem perante este Juízo, em cartório, no dia 28 de janeiro de 2015 às 15:00 horas, para prestarem esclarecimentos, dentre outros, acerca da movimentação patrimonial identificada, bem como para exibir documentos e livros societários da empresa, documentos contábeis e fiscais, relativamente ao período em que se ativou " in bonis", indicando o contador responsável, sua qualificação e endereço, sob pena de responderem pelo crime de desobediência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 17/11/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 17/11/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2014/116556-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2015 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 14/11/2014 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2013/083572-2 dirigi-me a toda extensão da Av. Patos, não efetuando a constatação requerida visto não ter localizado o nº 271, salientando que a via tem nova numeração, e que do nº 261 salta para o nº 281. Deste modo devolvo o mandado. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, |
| 12/11/2014 |
Decisão
Vistos. Intimem-se pessoalmente os sócios da empresa Palcore Holding Participações Ltda, João Gonçalves Rossi, Alberto Rossi e Carmem Gonçalves Rossi, expedindo-se mandado e carta precatória, para intimação destes, observando-se os endereços acostados as fls. 906 e 913, devendo a carta precatória ser enviada via fax, para comparecerem perante este Juízo, em cartório, no dia 28 de janeiro de 2015 às 15:00 horas, para prestarem esclarecimentos, dentre outros, acerca da movimentação patrimonial identificada, bem como para exibir documentos e livros societários da empresa, documentos contábeis e fiscais, relativamente ao período em que se ativou " in bonis", indicando o contador responsável, sua qualificação e endereço, sob pena de responderem pelo crime de desobediência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 11/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 03/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/11/2014 |
| 03/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80084 - Protocolo: CAS114000522499 |
| 24/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 14/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eliane Gonsalves Vencimento: 24/10/2014 |
| 17/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2014 Data da Disponibilização: 17/09/2014 Data da Publicação: 18/09/2014 Número do Diário: 1735/14 Página: 2256/2258 |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2014 Teor do ato: Defiro vistas ao patrono do requerente, após, a Administradora Judicial. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2014 Teor do ato: Defiro vistas ao patrono do requerente, após, a Administradora Judicial. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2014 Teor do ato: Defiro vistas ao patrono do requerente, após, a Administradora Judicial. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP) |
| 16/09/2014 |
Ato ordinatório
Defiro vistas ao patrono do requerente, após, a Administradora Judicial. |
| 15/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80061 - Protocolo: FCAS14002807504 |
| 09/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: 1729/14 Página: 2675/2689 |
| 08/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2014 Teor do ato: Ao Administrador Judicial, nos termos de fls. 933. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP) |
| 05/09/2014 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial, nos termos de fls. 933. Após, tornem conclusos. |
| 05/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 27/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eliane Gonsalves Vencimento: 08/09/2014 |
| 18/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1712/14 Página: 2482/2492 |
| 14/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro vistas ao patrono do requerente, após, a Administradora Judicial. Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP) |
| 13/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro vistas ao patrono do requerente, após, a Administradora Judicial. Intimem-se. |
| 13/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 07/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/08/2014 |
| 06/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2014 |
Proferido Despacho
Ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 05/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80048 - Protocolo: FGRU14001498631 |
| 01/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694/14 Página: 2756/2767 |
| 21/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eliane Gonsalves Vencimento: 31/07/2014 |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2014 Teor do ato: "Diante da certidão negativa do oficial de justiça a fls 906 (deixou de intimar os sócios da empresa Palcore), manifeste-se a Administradora Judicial, com urgência ante a proximidade do ato, após o Ministério Público." Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP) |
| 21/07/2014 |
Ato ordinatório
"Diante da certidão negativa do oficial de justiça a fls 906 (deixou de intimar os sócios da empresa Palcore), manifeste-se a Administradora Judicial, com urgência ante a proximidade do ato, após o Ministério Público." |
| 18/07/2014 |
Mandado Juntado
|
| 17/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2014 Data da Disponibilização: 17/07/2014 Data da Publicação: 18/07/2014 Número do Diário: 1691/14 Página: 2504/2509 |
| 16/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2014 Teor do ato: Vistos. Fls 895/902: Manifeste-se a Administradora Judicial, após, o Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP) |
| 15/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 895/902: Manifeste-se a Administradora Judicial, após, o Ministério Público. Intimem-se. |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684/14 Página: 2444/2453 |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684/14 Página: 2444/2453 |
| 04/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2014 Teor do ato: As declarações de imposto de renda do(s) executado(s) encontram-se em Cartório, em pasta própria, pelo prazo de 30 dias, à disposição do(a) exequente. Manifeste-se o(a) exequente no sentido do regular andamento do feito, no prazo de dez dias, contados a partir do final do prazo de consulta, sob pena de arquivamento do feito. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP) |
| 04/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2014 Teor do ato: Vistos. Efetue-se pesquisa on line junto à Delegacia da Receita Federal da declaração de rendimentos dos requeridos constante a fls.890. Intime-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP) |
| 03/07/2014 |
Ato ordinatório
As declarações de imposto de renda do(s) executado(s) encontram-se em Cartório, em pasta própria, pelo prazo de 30 dias, à disposição do(a) exequente. Manifeste-se o(a) exequente no sentido do regular andamento do feito, no prazo de dez dias, contados a partir do final do prazo de consulta, sob pena de arquivamento do feito. |
| 27/06/2014 |
Decisão
Vistos. Efetue-se pesquisa on line junto à Delegacia da Receita Federal da declaração de rendimentos dos requeridos constante a fls.890. Intime-se. |
| 24/06/2014 |
Ofício Juntado
|
| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663/14 Página: 2771/2773 |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2014 Teor do ato: Vistos. Intimem-se pessoalmente os sócios da empresa Palcore Holding Participações Ltda, João Gonçalves Rossi, Alberto Rossi e Carmem Gonçalves Rossi (fls.874/875), para comparecerem perante este Juízo, em cartório, no dia 30/07/2014, às 15:00 horas, para prestarem esclarecimentos, dentre outros, acerca da movimentação patrimonial identificada, bem como para exibir documentos e livros societários da empresa, documentos contábeis e fiscais, relativamente ao período em que se ativou " in bonis", indicando o contador responsável, sua qualificação e endereço, sob pena de responderem pelo crime de desobediência. No mais, oficie-se à Delegacia da Receita Federal e a JUCESP, conforme requerido nos itens " 3" e "4" da manifestação de fls.874/876 da administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP) |
| 30/05/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/05/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2014/051392-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2014 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 30/05/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado |
| 28/05/2014 |
Decisão
Vistos. Intimem-se pessoalmente os sócios da empresa Palcore Holding Participações Ltda, João Gonçalves Rossi, Alberto Rossi e Carmem Gonçalves Rossi (fls.874/875), para comparecerem perante este Juízo, em cartório, no dia 30/07/2014, às 15:00 horas, para prestarem esclarecimentos, dentre outros, acerca da movimentação patrimonial identificada, bem como para exibir documentos e livros societários da empresa, documentos contábeis e fiscais, relativamente ao período em que se ativou " in bonis", indicando o contador responsável, sua qualificação e endereço, sob pena de responderem pelo crime de desobediência. No mais, oficie-se à Delegacia da Receita Federal e a JUCESP, conforme requerido nos itens " 3" e "4" da manifestação de fls.874/876 da administradora judicial. Intime-se. |
| 25/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 10/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/04/2014 |
| 09/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1617/14 Página: 2373/2381 |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2014 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado observando-se o constante a fls.870. No mais, manifeste-se a Administradora Judicial, nos termos de fls.869, ítem 12-a, da cota do Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP) |
| 18/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2014/024456-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2014 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 13/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se novo mandado observando-se o constante a fls.870. No mais, manifeste-se a Administradora Judicial, nos termos de fls.869, ítem 12-a, da cota do Ministério Público. Intimem-se. |
| 22/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 13/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/01/2014 |
| 13/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 29/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Selma Maria da Silva Vencimento: 11/12/2013 |
| 28/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 1549/13 Página: 2155/ 2161 |
| 27/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, após ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP) |
| 26/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, após ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 04/11/2013 |
Petição Juntada
FGRU.13.00223650-0 |
| 01/11/2013 |
Petição Juntada
FGRU.13.00223650-0 |
| 21/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80018 - Protocolo: FGRU13002153015 |
| 21/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 26/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: 1507/13 Página: 2330/ 2340 |
| 25/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2013 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à JUCESP e aos Cartórios de Registro de Imóveis de Guarulhos, nos termos dos itens a e b da manifestação do Ministério Público (fls.831). Expeça-se mandado de constatação conforme requerido no item 3 de fls.813. Intime-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP) |
| 24/09/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2013/083572-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2013 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 19/09/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 19/09/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 19/09/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - JUCESP - Contrato Social, Bloqueio de Transferência e Certidão de Breve Relato |
| 18/09/2013 |
Decisão
Vistos. Oficie-se à JUCESP e aos Cartórios de Registro de Imóveis de Guarulhos, nos termos dos itens a e b da manifestação do Ministério Público (fls.831). Expeça-se mandado de constatação conforme requerido no item 3 de fls.813. Intime-se. |
| 16/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 04/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/09/2013 |
| 02/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2013 Data da Disponibilização: 19/08/2013 Data da Publicação: 20/08/2013 Número do Diário: 1479/13 Página: 3573/ 3585 |
| 16/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP) |
| 14/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80007 - Protocolo: FGRU13001418749 |
| 13/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 13/07/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 26/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2013 |
| 19/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data, faço vista destes autos ao Promotor de Justiça. |
| 18/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2013 Data da Disponibilização: 18/06/2013 Data da Publicação: 19/06/2013 Número do Diário: 1437/13 Página: 2719-2732 |
| 17/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2013 Teor do ato: Vistos. Cota fls.799: defiro. Oficie-se à Jucesp a fim de que forneça ficha de breve relato da empresa JC Rossi Holding Participações Ltda., CNPJ nº. 07.087.438/0001-06, tendo como sócios Alberto Rossi, CPF nº. 003.671.688-04 e Carmem Gonçalves Rossi, CPF nº. 128.790.568-45. Fls.802/803: "5º parágrafo": Expeça-se ofício à Municipalidade de Guarulhos a fim de que encaminhe a este Juízo certidão imobiliária do imóvel situado na Avenida Patos, nº.220, inscrição cadastral nº. 093.31.19.0001.01.001. No mais, quanto à expedição de ofício ao Banco do Brasil, esclareça o Administrador Judicial seu pedido, tendo em vista que o presente feito trata-se de Incidente visando a Desconsideração da Personalidade Jurídica das empresas Vetorpel, Buffalo Par, JC Holding, Australia e Totalpack. Int. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP) |
| 14/06/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 14/06/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - JUCESP - Contrato Social, Bloqueio de Transferência e Certidão de Breve Relato |
| 11/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cota fls.799: defiro. Oficie-se à Jucesp a fim de que forneça ficha de breve relato da empresa JC Rossi Holding Participações Ltda., CNPJ nº. 07.087.438/0001-06, tendo como sócios Alberto Rossi, CPF nº. 003.671.688-04 e Carmem Gonçalves Rossi, CPF nº. 128.790.568-45. Fls.802/803: "5º parágrafo": Expeça-se ofício à Municipalidade de Guarulhos a fim de que encaminhe a este Juízo certidão imobiliária do imóvel situado na Avenida Patos, nº.220, inscrição cadastral nº. 093.31.19.0001.01.001. No mais, quanto à expedição de ofício ao Banco do Brasil, esclareça o Administrador Judicial seu pedido, tendo em vista que o presente feito trata-se de Incidente visando a Desconsideração da Personalidade Jurídica das empresas Vetorpel, Buffalo Par, JC Holding, Australia e Totalpack. Int. |
| 24/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2013 Data da Disponibilização: 24/05/2013 Data da Publicação: 27/05/2013 Número do Diário: 1422/13 Página: 2420/ 2427 |
| 24/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 23/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2013 Teor do ato: Vistos. Fls 787, 788/789 e 793/796: Ciência a Síndica. No mais, ante o certificado pela Serventia a fls 779, tornem os autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP) |
| 23/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/05/2013 |
| 22/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 787, 788/789 e 793/796: Ciência a Síndica. No mais, ante o certificado pela Serventia a fls 779, tornem os autos ao Ministério Público. Int. |
| 21/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 01/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/04/2013 |
| 27/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 21/01/2013 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução ordinatória 08/01 |
| 17/01/2013 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução ordinatória - 08/01 |
| 11/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/01 |
| 04/12/2012 |
Aguardando Prazo
PRAZO 17/01 |
| 29/11/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Urgente |
| 22/11/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-23/11 |
| 22/11/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição URGENTE |
| 22/10/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 15/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 16/10 |
| 02/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/10 |
| 27/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-28/09 |
| 27/09/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Cota retro: defiro. Cumpra a Serventia, integralmente, o determinado a fls.693, última parte, certificando-se. Após, vista ao Ministério Público. |
| 27/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição URGENTE |
| 24/09/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 24/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação urg |
| 24/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - 24/09 - URGENTE |
| 19/09/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 06/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/09 |
| 05/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação(13/08) |
| 05/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-04/09 |
| 04/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição URGENTE |
| 08/08/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.-09/08 |
| 08/08/2012 |
Conclusos
Conclusos -urgente |
| 07/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 28/08 |
| 17/07/2012 |
Aguardando Prazo
PRAZO 07/08 |
| 27/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/07:?Manifeste-se o Síndico, em cinco dias. Após, ao Ministério Público.? |
| 26/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição URGENTE |
| 09/05/2012 |
Aguardando Prazo
PRAZO 07/07 |
| 09/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
V I S T O S, etc., Preliminarmente, determino a Vossa Senhoria que proceda as anotações necessárias no sentido de proceder a averbação à margem do registro do imóveis referentes à matrículas números 49.336 e 49.337, acerca da pendência judicial da empresa VETORPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, e a existência do procedimento para desconsideração da personalidade jurídicas das empresas: VETORPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 61.655.395/0001-55, BURRALO PAR CORPORATION, CNPJ 07.313.039/0001-08, JC HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 07.087.438/0001-06, AUSTRÁLIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CNOJ 08.172.986/0001-99 E TOTALPACK EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ 04.646.47/0001-18. No mais, solicito de Vossa Senhoria as dignas providências no sentido de remeter a este juízo a ficha de breve relato bem como os demais atos societários referentes à empresa VETORPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 61.655.395/0001-55. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e distinta consideração. No mais, certifique-se a serventia nos termos do requerido pelo Ministério Público. Int. |
| 07/05/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/05/2012 |
Despacho Proferido
V I S T O S, etc., Preliminarmente, determino a Vossa Senhoria que proceda as anotações necessárias no sentido de proceder a averbação à margem do registro do imóveis referentes à matrículas números 49.336 e 49.337, acerca da pendência judicial da empresa VETORPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, e a existência do procedimento para desconsideração da personalidade jurídicas das empresas: VETORPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 61.655.395/0001-55, BURRALO PAR CORPORATION, CNPJ 07.313.039/0001-08, JC HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 07.087.438/0001-06, AUSTRÁLIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CNOJ 08.172.986/0001-99 E TOTALPACK EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ 04.646.47/0001-18. No mais, solicito de Vossa Senhoria as dignas providências no sentido de remeter a este juízo a ficha de breve relato bem como os demais atos societários referentes à empresa VETORPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 61.655.395/0001-55. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e distinta consideração. No mais, certifique-se a serventia nos termos do requerido pelo Ministério Público. Int. |
| 17/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição URGENTE |
| 09/04/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 09/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição URGENTE |
| 23/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos adv. síndico 23/03/2012. |
| 21/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS, etc., Aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial pelo prazo improrrogável de cinco dias. Int. |
| 20/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 09/04/12. |
| 19/03/2012 |
Conclusos
Conclusos. |
| 19/03/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS, etc., Aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial pelo prazo improrrogável de cinco dias. Int. |
| 19/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição urgente |
| 07/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/04 |
| 07/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-mesa |
| 17/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 17/03 |
| 15/02/2012 |
Conclusos
Conclusos urgente |
| 10/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 20/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 10/02 |
| 20/01/2012 |
Aguardando Publicação
Manifeste-se o Administrador Judicial. Após, ao Ministério Público |
| 17/01/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição URGENTE |
| 10/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/02 |
| 23/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23.12 |
| 27/10/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução(MIN.ESCRIVÃ) |
| 03/10/2011 |
Conclusos
Conclusos 03/10/11 - Fase de Conhecimento |
| 29/09/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 28/09/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 15/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-16/10 |
| 18/08/2011 |
Aguardando Prazo
PRAZO 15/09 - ?Manifeste-se o Síndico. Após, ao Ministério Público,? |
| 22/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 22/07/2011- fase de conhecimento |
| 18/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 11/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/07 |
| 30/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/07 |
| 22/06/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ADV. 13/05 |
| 02/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-20/05 ?Manifeste-se o Administrador Judicial ante os documentos encaminhados pela Jucesp a fls.463/642. Após, ao Ministério Público?. ADV ELIANE GONSALVES, OAB/SP 110.320; ANA SYLVIA F. LORENZI, OAB/SP 259676. |
| 19/04/2011 |
Conclusos
Conclusos 19/04 - Fase de Conhecimento |
| 11/04/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.-11/04 |
| 23/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 11/03/11. |
| 01/03/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - SÍNDICO. |
| 21/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 11/03 |
| 21/02/2011 |
Aguardando Publicação
Manifeste-se o Administrador Judicial acerca do ofício encaminhado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, juntado a fls. 463/642 |
| 21/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/02........?Manifeste-se o Administrador Judicial acerca do ofício encaminhado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, juntado a fls.463/642.? |
| 17/01/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 12/01 - CONHEC. |
| 14/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/02 |
| 16/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12.01.011 |
| 03/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 28/10 |
| 19/10/2010 |
Conclusos
Conclusos 19/10- conhec. |
| 08/10/2010 |
Remessa ao Setor
MP |
| 13/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 08/10/10. |
| 17/08/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos adv adm judicial 17/08/2010 |
| 16/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/10 |
| 15/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15.08 |
| 23/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 24/06 |
| 14/06/2010 |
Conclusos
Conclusos 14/06-conhec. |
| 10/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 08/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 10/06/10. |
| 25/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 31/03/10. |
| 25/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 21/03/10. |
| 22/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21.02 |
| 21/01/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 15.01 |
| 15/01/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 15/01 |
| 25/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 15/01 |
| 18/11/2009 |
Conclusos
Conclusos 17/11 |
| 12/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. |
| 04/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 29/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 29/10/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/10/2009 com origem no Processo Principal 224.01.2007.072360-7/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2013 |
Petições Diversas |
| 17/10/2013 |
Petições Diversas |
| 29/10/2013 |
Petições Diversas |
| 29/07/2014 |
Petições Diversas |
| 05/09/2014 |
Petições Diversas |
| 24/10/2014 |
Petições Diversas |
| 30/01/2015 |
Petições Diversas |
| 13/05/2016 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 24/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 21/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 20/02/2024 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 29/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 01/04/2024 |
Parecer do MP |
| 18/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 20/12/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/02/2025 |
Contestação |
| 13/02/2025 |
Contestação |
| 10/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 06/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 06/08/2026 |
Manifestação do MP |
| 10/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/09/2024 | Evolução | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Cível | determinação de fls. 2114 |
| 23/02/2013 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |