| Exeqte |
Romana Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Elias Modesto de Oliveira Advogado: Milton Modesto de Sousa |
| Exectdo |
Espólio de Helga Aparecida Bertelli de Lima
Advogado: Jose Henrique Alves de Oliveira Advogado: Roberto Cordeiro Vaz RepreLeg: Alan Patrick Bertelli de Lima RepreLeg: Sylvia Cristina Bertelli Prexl RepreLeg: Sandra Regina Bertelli de Lima |
| Perito |
Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino)
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70076907-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2026 11:18 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2026 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) executado(a), deve a parte exequente: a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado; b) juntar cálculo atualizado de seu crédito - incluindo as custas finais ou as custas de instauração do Cumprimento de Sentença, conforme e se o caso, a serem recolhidas ao final; c) comprovar o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita (os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Em caso de eventual pedido de bloqueio de valores, o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Penhora On-Line". Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Roberto Cordeiro Vaz (OAB 189893/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Jose Henrique Alves de Oliveira (OAB 332648/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) executado(a), deve a parte exequente: a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado; b) juntar cálculo atualizado de seu crédito - incluindo as custas finais ou as custas de instauração do Cumprimento de Sentença, conforme e se o caso, a serem recolhidas ao final; c) comprovar o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita (os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Em caso de eventual pedido de bloqueio de valores, o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Penhora On-Line". |
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70076907-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2026 11:18 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2026 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) executado(a), deve a parte exequente: a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado; b) juntar cálculo atualizado de seu crédito - incluindo as custas finais ou as custas de instauração do Cumprimento de Sentença, conforme e se o caso, a serem recolhidas ao final; c) comprovar o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita (os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Em caso de eventual pedido de bloqueio de valores, o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Penhora On-Line". Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Roberto Cordeiro Vaz (OAB 189893/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Jose Henrique Alves de Oliveira (OAB 332648/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) executado(a), deve a parte exequente: a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado; b) juntar cálculo atualizado de seu crédito - incluindo as custas finais ou as custas de instauração do Cumprimento de Sentença, conforme e se o caso, a serem recolhidas ao final; c) comprovar o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita (os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Em caso de eventual pedido de bloqueio de valores, o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Penhora On-Line". |
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1784/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1784/2025 Teor do ato: Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos opostos. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração são cabíveis para a integração de decisão ou sentença que contenha omissão, obscuridade, contradição ou mesmo erro material. No caso dos autos, verifica-se que nenhum desses vícios estão presentes no bojo da decisão atacada. Isso porque a matéria suscitada pelo embargante, na verdade, tem relação com o mérito da decisão recorrida e, por isso, deve ser atacada por meio da via adequada. Além disso, não há falar em omissão no pronunciamento judicial retro, porquanto todos os elementos constantes do processo foram levados em conta para a prolação do decisum. Por tais razões, REJEITO os embargos de declaração e mantenho o provimento jurisdicional embargado nos termos anteriormente lançados. Intimem-se. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Roberto Cordeiro Vaz (OAB 189893/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Jose Henrique Alves de Oliveira (OAB 332648/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/12/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos opostos. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração são cabíveis para a integração de decisão ou sentença que contenha omissão, obscuridade, contradição ou mesmo erro material. No caso dos autos, verifica-se que nenhum desses vícios estão presentes no bojo da decisão atacada. Isso porque a matéria suscitada pelo embargante, na verdade, tem relação com o mérito da decisão recorrida e, por isso, deve ser atacada por meio da via adequada. Além disso, não há falar em omissão no pronunciamento judicial retro, porquanto todos os elementos constantes do processo foram levados em conta para a prolação do decisum. Por tais razões, REJEITO os embargos de declaração e mantenho o provimento jurisdicional embargado nos termos anteriormente lançados. Intimem-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70476504-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 14:24 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2025 Teor do ato: Fls. 956/957: manifeste-se a executada no prazo de 05 dias. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Roberto Cordeiro Vaz (OAB 189893/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Jose Henrique Alves de Oliveira (OAB 332648/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 956/957: manifeste-se a executada no prazo de 05 dias. |
| 25/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.25.70359743-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/06/2025 09:34 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 595/605: Trata-se de manifestação dos Herdeiros de Helga, Sylvia Cristina e Alan Patrick. Sustentam: a) que o imóvel penhorado é bem de família, único bem do espólio, usado como residência permanente dos filhos e neta da falecida; b) a penhora é ilegal com base na Lei 8.009/90 e no princípio da dignidade da pessoa humana, trazendo jurisprudência favorável; c) impugnam a avaliação judicial do imóvel (R$521.000,00), alegando que o valor de mercado é de R$600.000,00 conforme laudo de corretora credenciada; d) ocorrência de prescrição da dívida, pois o protesto ocorreu em 01/06/2011 e a citação válida do espólio somente ocorreu por edital em 06/11/2018, com grande lapso temporal sem atos interruptivos válidos. Requereram: i) reconhecimento do imóvel como bem de família e cancelamento exclusão da penhora; ii) cancelamento do leilão; iii) reconhecimento da prescrição da execução; iv) acolhimento da avaliação particular como valor real do bem. O exequente se manifestou às fls. 685/696. Alegou: a) o espólio não comprovou uso residencial do imóvel pelos herdeiros; b) ação de inventário foi ajuizada apenas após a penhora, com objetivo de legitimar a alegação de bem de família; c) duas herdeiras declararam morar em outros endereços e o imóvel estava desocupado, conforme certidões de Oficial de Justiça; d) o espólio não tem legitimidade para alegar impenhorabilidade em nome dos herdeiros e que a penhora é válida porque o imóvel foi herdado e integra o patrimônio do devedor; e) refuta a alegação de prescrição, destacando que a ação foi proposta dentro do prazo e que houve atos interruptivos (protesto, citação, habilitação de herdeiros). Requereu a rejeição integral da tese de bem de família e da alegação de prescrição, com manutenção da penhora e do leilão do imóvel. É o relatório do essencial. Decido. 1) Bem de família A parte exequente penhorou o imóvel em nome da executada falecida, Sra. Helga, localizado na rua Lalau Rebelo, 44, antigo 315, Vila Milton, Guarulhos (fls. 339/340). Alegam os filhos da executada que o imóvel objeto de expropriação pertence à entidade familiar, onde residem dois filhos da falecida, Sylvia Cristina Bertelli Prexl e Alan Patrick Bertelli de Lima bem como a neta da falecida Thais Bertelli, os quais não possuem outra moradia, a não ser o bem constrito, o qual é definido como moradia permanente. O bem de família é protegido pela Lei nº 8.009/90, que estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, utilizado como moradia permanente. Trata-se de norma de ordem pública, voltada à proteção do direito fundamental à moradia e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, caput, da referida lei). A impenhorabilidade abrange o imóvel e seus acessórios, salvo exceções legais expressas. Acolhe-se a alegação de impenhorabilidade do bem de família. O imóvel indicado foi declarado como domicílio habitual dos requerentes perante a Receita Federal (fls. 878 e 893), instituições bancárias (fl. 907) e no Inventário de Helga (fl. 695). As fotografias juntadas às fls. 635/654 evidenciam o uso contínuo do bem, revelando a presença de mobiliário, utensílios e objetos de uso pessoal, o que corrobora a sua utilização como residência. Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/1990, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, não respondendo por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo as exceções legais. Embora a proteção recaia apenas sobre o único imóvel utilizado como residência da entidade familiar, os elementos constantes dos autos permitem concluir que os requerentes residem no bem indicado e dele fazem sua moradia habitual. Dessa forma, estando devidamente caracterizada a destinação residencial do imóvel, é desnecessário o esgotamento de diligências complementares, sendo cabível o reconhecimento da impenhorabilidade. Desconstitui-se, assim, a penhora de fls. 339/340. 2) Prescrição A prescrição não ocorreu. O crédito do exequente é representado por nota promissória emitida em 08/11/2010 e vencida em 18/02/2011 (fls. 23). A ação foi proposta em 17/08/2011, bem antes do fim do triênio legal, nos termos do artigo 206, §3º, inciso VIII do Código Civil. Embora só tenha havido citação válida da executada após o decurso do prazo trienal, é fato que a exequente indicou na inicial o endereço informado pela executada Helga na nota promissória. Além disso, a embargada não se quedou inerte nesse período. Requereu diligências de pesquisas e indicou vários endereços para citar a parte executada até que lograsse êxito, como aliás já se decidiu nos autos do processo 1007234-62.2019.8.26.0224. 3) Valor da Avaliação do imóvel Muito embora a penhora tenha sido descontituída, apenas para que fique solucionada a questão em caso de reforma desta decisão em eventual recurso, acolho o valor indicado às fls. 681 para que ele integre a base de cálculo do valor de venda do imóvel, o qual passa a ser a média aritmética dos valores indicados às fls. 362/366 e 681. Intime-se. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Roberto Cordeiro Vaz (OAB 189893/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Jose Henrique Alves de Oliveira (OAB 332648/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 595/605: Trata-se de manifestação dos Herdeiros de Helga, Sylvia Cristina e Alan Patrick. Sustentam: a) que o imóvel penhorado é bem de família, único bem do espólio, usado como residência permanente dos filhos e neta da falecida; b) a penhora é ilegal com base na Lei 8.009/90 e no princípio da dignidade da pessoa humana, trazendo jurisprudência favorável; c) impugnam a avaliação judicial do imóvel (R$521.000,00), alegando que o valor de mercado é de R$600.000,00 conforme laudo de corretora credenciada; d) ocorrência de prescrição da dívida, pois o protesto ocorreu em 01/06/2011 e a citação válida do espólio somente ocorreu por edital em 06/11/2018, com grande lapso temporal sem atos interruptivos válidos. Requereram: i) reconhecimento do imóvel como bem de família e cancelamento exclusão da penhora; ii) cancelamento do leilão; iii) reconhecimento da prescrição da execução; iv) acolhimento da avaliação particular como valor real do bem. O exequente se manifestou às fls. 685/696. Alegou: a) o espólio não comprovou uso residencial do imóvel pelos herdeiros; b) ação de inventário foi ajuizada apenas após a penhora, com objetivo de legitimar a alegação de bem de família; c) duas herdeiras declararam morar em outros endereços e o imóvel estava desocupado, conforme certidões de Oficial de Justiça; d) o espólio não tem legitimidade para alegar impenhorabilidade em nome dos herdeiros e que a penhora é válida porque o imóvel foi herdado e integra o patrimônio do devedor; e) refuta a alegação de prescrição, destacando que a ação foi proposta dentro do prazo e que houve atos interruptivos (protesto, citação, habilitação de herdeiros). Requereu a rejeição integral da tese de bem de família e da alegação de prescrição, com manutenção da penhora e do leilão do imóvel. É o relatório do essencial. Decido. 1) Bem de família A parte exequente penhorou o imóvel em nome da executada falecida, Sra. Helga, localizado na rua Lalau Rebelo, 44, antigo 315, Vila Milton, Guarulhos (fls. 339/340). Alegam os filhos da executada que o imóvel objeto de expropriação pertence à entidade familiar, onde residem dois filhos da falecida, Sylvia Cristina Bertelli Prexl e Alan Patrick Bertelli de Lima bem como a neta da falecida Thais Bertelli, os quais não possuem outra moradia, a não ser o bem constrito, o qual é definido como moradia permanente. O bem de família é protegido pela Lei nº 8.009/90, que estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, utilizado como moradia permanente. Trata-se de norma de ordem pública, voltada à proteção do direito fundamental à moradia e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, caput, da referida lei). A impenhorabilidade abrange o imóvel e seus acessórios, salvo exceções legais expressas. Acolhe-se a alegação de impenhorabilidade do bem de família. O imóvel indicado foi declarado como domicílio habitual dos requerentes perante a Receita Federal (fls. 878 e 893), instituições bancárias (fl. 907) e no Inventário de Helga (fl. 695). As fotografias juntadas às fls. 635/654 evidenciam o uso contínuo do bem, revelando a presença de mobiliário, utensílios e objetos de uso pessoal, o que corrobora a sua utilização como residência. Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/1990, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, não respondendo por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo as exceções legais. Embora a proteção recaia apenas sobre o único imóvel utilizado como residência da entidade familiar, os elementos constantes dos autos permitem concluir que os requerentes residem no bem indicado e dele fazem sua moradia habitual. Dessa forma, estando devidamente caracterizada a destinação residencial do imóvel, é desnecessário o esgotamento de diligências complementares, sendo cabível o reconhecimento da impenhorabilidade. Desconstitui-se, assim, a penhora de fls. 339/340. 2) Prescrição A prescrição não ocorreu. O crédito do exequente é representado por nota promissória emitida em 08/11/2010 e vencida em 18/02/2011 (fls. 23). A ação foi proposta em 17/08/2011, bem antes do fim do triênio legal, nos termos do artigo 206, §3º, inciso VIII do Código Civil. Embora só tenha havido citação válida da executada após o decurso do prazo trienal, é fato que a exequente indicou na inicial o endereço informado pela executada Helga na nota promissória. Além disso, a embargada não se quedou inerte nesse período. Requereu diligências de pesquisas e indicou vários endereços para citar a parte executada até que lograsse êxito, como aliás já se decidiu nos autos do processo 1007234-62.2019.8.26.0224. 3) Valor da Avaliação do imóvel Muito embora a penhora tenha sido descontituída, apenas para que fique solucionada a questão em caso de reforma desta decisão em eventual recurso, acolho o valor indicado às fls. 681 para que ele integre a base de cálculo do valor de venda do imóvel, o qual passa a ser a média aritmética dos valores indicados às fls. 362/366 e 681. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70052140-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 18:20 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Fls. 872/936: manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Roberto Cordeiro Vaz (OAB 189893/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Jose Henrique Alves de Oliveira (OAB 332648/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 872/936: manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70835061-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 13:57 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2024 Teor do ato: Fls. 595/605: Infrutíferas as tratativas de de acordo entre as partes e considerando a manifestação do exequente às fls. 685/694, concedo o prazo de 15 dias para que a executada junte aos autos outras provas hábeis a fim de comprovar que os herdeiros residem no bem penhorado, bem como não possuem outros imóveis, tais como declaração de imposto de renda, a fim de se verificar a existência de outros bens, faturas de serviços de fornecimento de água, coleta de esgoto, contas bancárias entre outros, salientando-se que cabe ao executado fazer prova de suas alegações. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Roberto Cordeiro Vaz (OAB 189893/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Jose Henrique Alves de Oliveira (OAB 332648/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 595/605: Infrutíferas as tratativas de de acordo entre as partes e considerando a manifestação do exequente às fls. 685/694, concedo o prazo de 15 dias para que a executada junte aos autos outras provas hábeis a fim de comprovar que os herdeiros residem no bem penhorado, bem como não possuem outros imóveis, tais como declaração de imposto de renda, a fim de se verificar a existência de outros bens, faturas de serviços de fornecimento de água, coleta de esgoto, contas bancárias entre outros, salientando-se que cabe ao executado fazer prova de suas alegações. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70615065-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 01:30 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: Fls. 861/862: manifeste-se o executado no prazo de 10 dias. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Roberto Cordeiro Vaz (OAB 189893/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Jose Henrique Alves de Oliveira (OAB 332648/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 861/862: manifeste-se o executado no prazo de 10 dias. |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70545459-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 15:10 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Fls. 856/857: manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Roberto Cordeiro Vaz (OAB 189893/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Jose Henrique Alves de Oliveira (OAB 332648/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 856/857: manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70493206-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 11:17 |
| 26/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70489356-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/07/2024 10:22 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da proposta apresentada pela parte executada à fl. 851, na tentativa de composição amigável, apresentando, se o caso, contraproposta. Prazo: dez dias. Intime-se. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Roberto Cordeiro Vaz (OAB 189893/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Jose Henrique Alves de Oliveira (OAB 332648/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da proposta apresentada pela parte executada à fl. 851, na tentativa de composição amigável, apresentando, se o caso, contraproposta. Prazo: dez dias. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70459711-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 22:18 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70402020-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2024 14:30 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2024 Teor do ato: Vistos. A fim de zelar pelo princípio do contraditório, preconizado na nova disposição dosartigo 9º e 10º do Novo Código de Processo Civil, manifeste-se a executada, no prazo de quinzedias, acerca dos documentos colacionados às fls. 695/844. Sem prejuízo, digam as partes sobre a possibilidade de acordo para por fim à demanda, permitindo assim a célere e rápida solução da causa, considerando que tal hipótese está em consonância com a diretriz fundamental do novo Código de Processo Civil, que estimula a resolução consensual dos conflitos (artigos 3º, §§ 2º e 3º). Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Roberto Cordeiro Vaz (OAB 189893/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Jose Henrique Alves de Oliveira (OAB 332648/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de zelar pelo princípio do contraditório, preconizado na nova disposição dosartigo 9º e 10º do Novo Código de Processo Civil, manifeste-se a executada, no prazo de quinzedias, acerca dos documentos colacionados às fls. 695/844. Sem prejuízo, digam as partes sobre a possibilidade de acordo para por fim à demanda, permitindo assim a célere e rápida solução da causa, considerando que tal hipótese está em consonância com a diretriz fundamental do novo Código de Processo Civil, que estimula a resolução consensual dos conflitos (artigos 3º, §§ 2º e 3º). Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70171714-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 16:02 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 595/681: manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Roberto Cordeiro Vaz (OAB 189893/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Jose Henrique Alves de Oliveira (OAB 332648/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 595/681: manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70124082-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 17:22 |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70083636-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 16:58 |
| 16/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 457/463: Anote-se no sistema os nomes dos patronos do espólio de Elga Aparecida Bertelli. Considerando-se a certidão de fls. 476, concedo o prazo de 15 dias para que a parte executada se manifeste sobre as decisões proferidas a partir de fls. 402. Desta forma, suspenso, por ora, os efeitos da decisão de fls. 419/420. Intime-se o senhor leiloeiro para suspensão do leilão. Sem prejuízo, informe o executado sobre o recebimento do recurso de fls. 397/398. Intime-se. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Roberto Cordeiro Vaz (OAB 189893/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Jose Henrique Alves de Oliveira (OAB 332648/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 457/463: Anote-se no sistema os nomes dos patronos do espólio de Elga Aparecida Bertelli. Considerando-se a certidão de fls. 476, concedo o prazo de 15 dias para que a parte executada se manifeste sobre as decisões proferidas a partir de fls. 402. Desta forma, suspenso, por ora, os efeitos da decisão de fls. 419/420. Intime-se o senhor leiloeiro para suspensão do leilão. Sem prejuízo, informe o executado sobre o recebimento do recurso de fls. 397/398. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 Página: |
| 30/01/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70041314-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 23:57 |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através do Portal (www.alfaleiloes.com) - A 1ª praça terá início em 04 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 07 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, inici-ando-se em 07 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 27 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato ordinatório
Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através do Portal (www.alfaleiloes.com) - A 1ª praça terá início em 04 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 07 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, inici-ando-se em 07 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 27 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos |
| 23/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70019261-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 11:44 |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70016172-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2024 18:11 |
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70008603-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 13:58 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70800106-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 19:32 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2023 Teor do ato: Vistos. Levando-se em consideração à media dos orçamentos apresentados, fixo o valor do imóvel em R$ 521.000,00. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, pela imprensa. Não havendo insurgência e decorrido o prazo legal, voltem para nomeação do leiloeiro. Anoto que em havendo insurgência, deverá ser apresentado laudo de avaliação técnica assinado por profissional habilitado para tanto, sob pena de não apreciação. Int. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Levando-se em consideração à media dos orçamentos apresentados, fixo o valor do imóvel em R$ 521.000,00. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, pela imprensa. Não havendo insurgência e decorrido o prazo legal, voltem para nomeação do leiloeiro. Anoto que em havendo insurgência, deverá ser apresentado laudo de avaliação técnica assinado por profissional habilitado para tanto, sob pena de não apreciação. Int. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70772383-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2023 14:37 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente da certidão de fls. 405, informando acerca da impossibilidade de averbação pelo sistema Arisp, pois não possui matrícula. No mais, manifeste-se o exequente nos ulteriores termos da decisão de fls. 339/340. Intime-se. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao exequente da certidão de fls. 405, informando acerca da impossibilidade de averbação pelo sistema Arisp, pois não possui matrícula. No mais, manifeste-se o exequente nos ulteriores termos da decisão de fls. 339/340. Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Vistos. Averbe-se a penhora no sistema Arisp, utilizando-se os dados fornecidos às fls. 343/344. Intime-se. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Averbe-se a penhora no sistema Arisp, utilizando-se os dados fornecidos às fls. 343/344. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70680134-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2023 14:34 |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70659052-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/10/2023 09:30 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70654569-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 17:43 |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70598703-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2023 15:28 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70594872-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2023 14:50 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.302 e 331: defiro a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel descrito a fls.304. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento pelo C.R.I., comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, indicando, se o caso, empresa gestora de leilão. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, onde aguardará provocação. Int. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP) |
| 07/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.302 e 331: defiro a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel descrito a fls.304. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento pelo C.R.I., comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, indicando, se o caso, empresa gestora de leilão. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, onde aguardará provocação. Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 302/303: apresentada certidão atualizada de ônus e alienação, voltem. Int. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 302/303: apresentada certidão atualizada de ônus e alienação, voltem. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Vistos. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), de acordo com o Comunicado Conjunto nº 680/2022 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo¹, tem por objetivo a "(...) investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas", ou seja, não se presta à realização de constrição ou pesquisa patrimonial, mormente considerando que as bases do INFOJUD e SISBAJUD ainda não estão a ele integradas. Indefiro, portanto, a utilização do sistema Sniper no presente momento. Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo SISBAJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Novo pedido de eventual satisfação do crédito deverá ser acompanhado da planilha atualizada do débito. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intime-se. 1. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo algumas diretrizes quanto ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça:1) Trata-se de sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas.2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).3) Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud). Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), de acordo com o Comunicado Conjunto nº 680/2022 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo¹, tem por objetivo a "(...) investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas", ou seja, não se presta à realização de constrição ou pesquisa patrimonial, mormente considerando que as bases do INFOJUD e SISBAJUD ainda não estão a ele integradas. Indefiro, portanto, a utilização do sistema Sniper no presente momento. Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo SISBAJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Novo pedido de eventual satisfação do crédito deverá ser acompanhado da planilha atualizada do débito. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intime-se. 1. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo algumas diretrizes quanto ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça:1) Trata-se de sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas.2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).3) Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud). |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70289456-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2023 18:47 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da executada, condeno-a à multa de 20% sobre o valor total da dívida. Este Juízo não está cadastrado no sistema INFOSEG, motivo pelo qual, indefiro o pedido. Nada sendo requerido em termos de efetivo prosseguimento, em cinco dias, aguarde-se provocação em o arquivo. Int. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da inércia da executada, condeno-a à multa de 20% sobre o valor total da dívida. Este Juízo não está cadastrado no sistema INFOSEG, motivo pelo qual, indefiro o pedido. Nada sendo requerido em termos de efetivo prosseguimento, em cinco dias, aguarde-se provocação em o arquivo. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo fixado para manifestação acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP) |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 13/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 02/12/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
COMUNICADO CONJUNTO Nº 677/2022 DISPONIBILIZADO NO D.J.E. EM 08/11/2022 – PRAZO SUSPENSO NOS TERMOS DO REFERIDO COMUNICADO. Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
COMUNICADO CONJUNTO Nº 677/2022 DISPONIBILIZADO NO D.J.E. EM 08/11/2022 – PRAZO SUSPENSO NOS TERMOS DO REFERIDO COMUNICADO. Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FLAP22000043715 |
| 21/10/2022 |
Autos no Prazo
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| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Disponibilização: 20/10/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 Página: |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento, em cinco dias. Int. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento, em cinco dias. Int. |
| 20/09/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA SETEMBRO |
| 20/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2022 |
Autos no Prazo
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| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 286/287: intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a indicar bens passíveis à penhora, sob pena de multa de 20% sobre o valor total da dívida. Int. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 286/287: intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a indicar bens passíveis à penhora, sob pena de multa de 20% sobre o valor total da dívida. Int. |
| 01/07/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta Julho |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FLAP22000028161 |
| 08/06/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 24/06/2022 Vencimento: 24/06/2022 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2022 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" SISBAJUD valor bloqueado = R$ 0,00 (zero) para manifestação em 05 (cinco) dias." Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" SISBAJUD valor bloqueado = R$ 0,00 (zero) para manifestação em 05 (cinco) dias." |
| 17/01/2022 |
Serventuário
PESQUISA |
| 16/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a decisão retro. |
| 16/12/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA |
| 16/07/2021 |
Serventuário
pesquisa |
| 20/05/2021 |
Serventuário
MINUTA |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FLAP21000013519 |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO ANDAMENTO Vencimento: 05/03/2021 |
| 21/01/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 09 CONVERSÃO Vencimento: 08/03/2021 |
| 19/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2021 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 1429/1482 |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2021 Teor do ato: Vistos. Partes e advogados podem colaborar com o trabalho de digitalização, solicitando às unidades judiciais a conversão dos autos físicos para o meio digital, mediante a entrega de PDF único contendo a integralidade do processo. Nesse caso é preciso observar os requisitos estabelecidos na Portaria, que prevê como parte do procedimento de conversão, ainda, a verificação da conformidade dos arquivos e a certificação do processo eletrônico. A conversão do suporte físico para o digital trará uma redução considerável no tempo de tramitação dos processos judiciais. Advogados que estão com processos físicos em carga ou que já tenham o arquivo digitalizado de todos os volumes da ação podem converter os autos para o meio digital.Comunicado CG nº 466/20viabiliza o procedimento que é simples e confere celeridade ao andamento dos processos. Outro benefício é a possibilidade de tramitação do processo mesmo em período de quarentena e trabalho remoto, imposto pela pandemia da Covid-19. No caso presente,verifico que, embora intimadas as partes interessadas, não houve qualquer manifestação. Intime-se o(a) autor(a) a, no prazo de 30 (trinta) dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Intime-se, na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485,§ 1º,do Código de Processo Civil, consignando-se que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. Decorrido, na inércia, intime-se o autor pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. No caso de execução: Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§§ 1ºe2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP) |
| 15/01/2021 |
Decisão
Vistos. Partes e advogados podem colaborar com o trabalho de digitalização, solicitando às unidades judiciais a conversão dos autos físicos para o meio digital, mediante a entrega de PDF único contendo a integralidade do processo. Nesse caso é preciso observar os requisitos estabelecidos na Portaria, que prevê como parte do procedimento de conversão, ainda, a verificação da conformidade dos arquivos e a certificação do processo eletrônico. A conversão do suporte físico para o digital trará uma redução considerável no tempo de tramitação dos processos judiciais. Advogados que estão com processos físicos em carga ou que já tenham o arquivo digitalizado de todos os volumes da ação podem converter os autos para o meio digital.Comunicado CG nº 466/20viabiliza o procedimento que é simples e confere celeridade ao andamento dos processos. Outro benefício é a possibilidade de tramitação do processo mesmo em período de quarentena e trabalho remoto, imposto pela pandemia da Covid-19. No caso presente,verifico que, embora intimadas as partes interessadas, não houve qualquer manifestação. Intime-se o(a) autor(a) a, no prazo de 30 (trinta) dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Intime-se, na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485,§ 1º,do Código de Processo Civil, consignando-se que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. Decorrido, na inércia, intime-se o autor pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. No caso de execução: Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§§ 1ºe2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do NCPC. Intime-se. |
| 05/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que junto cópia da sentença proferida nos embargos à execução sob nº 1007234-62.2019.8.26.0224. |
| 11/08/2020 |
Autos no Prazo
prazo 21 conversão Vencimento: 23/09/2020 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 3091/3105 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2020 Teor do ato: Intime-se a parte interessada, através de seu procurador a, no prazo de cinco dias agendar com a Serventia (através do e-mail guarulhos4cv@tjsp.jus.br), a retirada dos autos em cartório para os fins do parágrafo 3. do Provimento 2564/2020, ou seja, conversão definitiva em digital, na forma do Comunicado CG n. 466/2020. Ressalte-se que, ficará/continuará suspenso/interrompido eventual prazo em curso, para as partes, mesmo a partir da retomada da fluência de prazo prevista no artigo 3. do Provimento 2564/2020 (03.08.2020), até a digitalização de referido processo levado com carga pelo advogado. Possíveis processos/incidentes não deverão ser digitalizados, devendo a parte manifestar-se a respeito. Intime-se. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP) |
| 04/08/2020 |
Decisão
Intime-se a parte interessada, através de seu procurador a, no prazo de cinco dias agendar com a Serventia (através do e-mail guarulhos4cv@tjsp.jus.br), a retirada dos autos em cartório para os fins do parágrafo 3. do Provimento 2564/2020, ou seja, conversão definitiva em digital, na forma do Comunicado CG n. 466/2020. Ressalte-se que, ficará/continuará suspenso/interrompido eventual prazo em curso, para as partes, mesmo a partir da retomada da fluência de prazo prevista no artigo 3. do Provimento 2564/2020 (03.08.2020), até a digitalização de referido processo levado com carga pelo advogado. Possíveis processos/incidentes não deverão ser digitalizados, devendo a parte manifestar-se a respeito. Intime-se. |
| 02/03/2020 |
Serventuário
PUBLICAR |
| 02/03/2020 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" INFOJUD (positivo) - para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 19/12/2019 |
Serventuário
PESQUISA ONLINE |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FLAP19000223155 |
| 18/12/2019 |
Serventuário
JUNTADA 18/12 |
| 03/12/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 10/02 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0942/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2945 Página: 4047 4056 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 255: recolhida a taxa pertinente, defiro pesquisas pelo sistema INFOJUD. Decorridos cinco dias, sem providências, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP) |
| 08/10/2019 |
Serventuário
PB OUTUBRO |
| 26/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 255: recolhida a taxa pertinente, defiro pesquisas pelo sistema INFOJUD. Decorridos cinco dias, sem providências, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 23/09/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA/SETEMBRO |
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FLAP19000158273 |
| 19/09/2019 |
Serventuário
JUNTADA 19/09 |
| 18/09/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/10 Vencimento: 31/10/2019 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FGRU19000525883 |
| 17/09/2019 |
Serventuário
JUNTADA 17/09 |
| 05/09/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 19/09 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0703/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 4406 4413 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/246: na esteira da decisão de fls. 236, não recorrida, indefiro o pedido. Manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, em cinco dias. Int. Advogados(s): Joab Muniz Donadio (OAB 148045/SP), Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Odair Camargo Freire Filho (OAB 230246/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 28/08/2019 |
Serventuário
PB AGOSTO |
| 27/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 244/246: na esteira da decisão de fls. 236, não recorrida, indefiro o pedido. Manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, em cinco dias. Int. |
| 11/07/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA JULHO |
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FLAP19000110442 |
| 03/07/2019 |
Serventuário
JUNTADA 03/07 |
| 28/06/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 16/07 Vencimento: 16/07/2019 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 3940 3952 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2019 Teor do ato: Vistos. Os herdeiros não são partes da ação, apenas representam a "de cujus" e não podem sofrer os efeitos da sentença (artigo 472 CPC) ou dívidas passadas pelo espólio. No sistema da "saisini", a herança transmite-se desde logo aos herdeiros, que a recebem a benefício de inventário, de modo que não respondem por dívidas do defunto ou mesmo de responsabilidade do espólio, mas apenas nos limites das forças da herança e desde que ultimada a partilha. Em Ação de Execução de título extrajudicial proposta contra espólio, é possível substituir a penhora no rosto dos autos do inventário penhora de dinheiro pela penhora direta sobre os bens que estão sendo inventariados. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, afirmou que o espólio responde pelas dívidas do morto, nos termos dos artigos 597 do Código de Processo Civil e 1.997 do Código Civil. O patrimônio deixado suportará o encargo até o momento da partilha, quando então cada herdeiro será chamado a responder conforme a sua parte na herança. "Desse modo, com a morte do devedor, a consequência imediata é que o seu patrimônio continua a garantir as obrigações por ele contraídas, pois somente se cogita da partilha de bens entre os herdeiros após a quitação de todos os débitos", explicou Bellizze. Nessa linha de entendimento, em se tratando de dívida contraída pessoalmente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os bens do espólio. Alude o art. 646: "Sem prejuízo do disposto no art. 860 , é lícito aos herdeiros, ao separarem bens para o pagamento de dívidas, autorizar que o inventariante os indique à penhora no processo em que o espólio for executado." Assim sendo, INDEFIRO o pedido de fls. 232. Manifeste a exequente em termos de efetivo prosseguimento, em cinco dias. Int. Advogados(s): Joab Muniz Donadio (OAB 148045/SP), Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Odair Camargo Freire Filho (OAB 230246/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) |
| 24/06/2019 |
Serventuário
PUBLICAR JUNHO |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FGRU19000348130 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2019 |
Serventuário
juntada mesa rebeca |
| 18/06/2019 |
Serventuário
JUNTADA 18/06 |
| 13/06/2019 |
Serventuário
PB JUNHO |
| 11/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os herdeiros não são partes da ação, apenas representam a "de cujus" e não podem sofrer os efeitos da sentença (artigo 472 CPC) ou dívidas passadas pelo espólio. No sistema da "saisini", a herança transmite-se desde logo aos herdeiros, que a recebem a benefício de inventário, de modo que não respondem por dívidas do defunto ou mesmo de responsabilidade do espólio, mas apenas nos limites das forças da herança e desde que ultimada a partilha. Em Ação de Execução de título extrajudicial proposta contra espólio, é possível substituir a penhora no rosto dos autos do inventário penhora de dinheiro pela penhora direta sobre os bens que estão sendo inventariados. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, afirmou que o espólio responde pelas dívidas do morto, nos termos dos artigos 597 do Código de Processo Civil e 1.997 do Código Civil. O patrimônio deixado suportará o encargo até o momento da partilha, quando então cada herdeiro será chamado a responder conforme a sua parte na herança. "Desse modo, com a morte do devedor, a consequência imediata é que o seu patrimônio continua a garantir as obrigações por ele contraídas, pois somente se cogita da partilha de bens entre os herdeiros após a quitação de todos os débitos", explicou Bellizze. Nessa linha de entendimento, em se tratando de dívida contraída pessoalmente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os bens do espólio. Alude o art. 646: "Sem prejuízo do disposto no art. 860 , é lícito aos herdeiros, ao separarem bens para o pagamento de dívidas, autorizar que o inventariante os indique à penhora no processo em que o espólio for executado." Assim sendo, INDEFIRO o pedido de fls. 232. Manifeste a exequente em termos de efetivo prosseguimento, em cinco dias. Int. |
| 07/06/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA/JUNHO |
| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FLAP19000085213 |
| 27/05/2019 |
Serventuário
JUNTADA 27/05 |
| 21/05/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 04/06 Vencimento: 04/06/2019 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 3713 3718 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 209/210: anote-se se o caso, devendo o nobre causídico Joab Muniz Donadio, comprovar o recolhimento da taxa devida à C.P.A., em cinco dias, sob pena de comunicação à O.A.B. Houve apresentação de embargos recebidos sem o efeito suspensivo. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Joab Muniz Donadio (OAB 148045/SP), Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Odair Camargo Freire Filho (OAB 230246/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 03/05/2019 |
Serventuário
PUBLICAR MAIO |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FGRU19000245874 |
| 02/05/2019 |
Serventuário
JUNTADA 02/05 |
| 24/04/2019 |
Serventuário
PB ABRIL |
| 24/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 209/210: anote-se se o caso, devendo o nobre causídico Joab Muniz Donadio, comprovar o recolhimento da taxa devida à C.P.A., em cinco dias, sob pena de comunicação à O.A.B. Houve apresentação de embargos recebidos sem o efeito suspensivo. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int. |
| 18/03/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA MARÇO |
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FGRU19000140357 |
| 12/03/2019 |
Serventuário
JUNTADA 12/03 |
| 06/03/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/05/2019 Vencimento: 13/05/2019 |
| 01/03/2019 |
Serventuário
MESA REBECA |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSAN19000039162 |
| 01/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 3853 3854 |
| 25/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joab Muniz Donadio |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FGRU19000110894 |
| 22/02/2019 |
Serventuário
JUNTADA URGENTE |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2019 Teor do ato: Ciência da publicação de edital no DJE conforme comprovante às fls. 198. Comprove o requerente publicação de edital em jornal de grande circulação no prazo de 10 dias. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 14/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FLAP19000018296 |
| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
TERMO DE ABERTURA DO SEGUNDO VOLUME Processo Físico n°:0053134-66.2011.8.26.0224 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Requerente:Romana Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda Requerido e Executado:Espólio de: Helga Aparecida Bertelli de Lima, repres. Sylvia Cristina Bertelli Prexl e outros Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do segundo volume dos autos do processo em epígrafe às fls.202, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Guarulhos, 14 de fevereiro de 2019. Eu,__________, (Rita de Cassia Ribeiro Moreira, Oficial Maior), certifiquei. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
TERMO DE ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO VOLUME Processo Físico n°:0053134-66.2011.8.26.0224 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Requerente:Romana Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda Requerido e Executado:Espólio de: Helga Aparecida Bertelli de Lima, repres. Sylvia Cristina Bertelli Prexl e outros Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do primeiro volume volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 201, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Guarulhos, 14 de fevereiro de 2019. Eu,__________, (Rita de Cassia Ribeiro Moreira, Oficial Maior), certifiquei. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 12/02/2019 |
Serventuário
JUNTADA 12/02 |
| 06/02/2019 |
Serventuário
PUBLICAR FEVEREIRO |
| 06/02/2019 |
Ato ordinatório
Ciência da publicação de edital no DJE conforme comprovante às fls. 198. Comprove o requerente publicação de edital em jornal de grande circulação no prazo de 10 dias. |
| 04/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2019 |
Serventuário
Mesa Rebeca |
| 31/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 17/01/2019 |
Serventuário
MESA REBECA |
| 10/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FLAP18000251763 |
| 18/12/2018 |
Serventuário
JUNTADA 18/12 |
| 12/12/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 01/02 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1275/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 4241 4245 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2018 Teor do ato: DEVERÁ O REQUERENTE COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A SOMA DOS CARACTERES DO EDITAL DE FL 189 - TOTALIZANDO R$258,60. RECOLHIDO NA GUIA FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS - COD. 435-9 - PRAZO 10 DIAS. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 05/12/2018 |
Ato ordinatório
DEVERÁ O REQUERENTE COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A SOMA DOS CARACTERES DO EDITAL DE FL 189 - TOTALIZANDO R$258,60. RECOLHIDO NA GUIA FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS - COD. 435-9 - PRAZO 10 DIAS. |
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FSAN18000309630 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1207/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 3723 3731 |
| 28/11/2018 |
Serventuário
JUNTADA URGENTE |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2018 Teor do ato: "INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2018/095971-9, deixei de citar Alan Patrick Bertelli de Lima, pois na Rua Lalau Rabelo, 44, casa 01, Vila Milton, nesta cidade, no dia 25/10, por volta das 15h, encontrei o imóvel aparentemente vazio e perguntando a vizinhos fui informado de que a casa está desocupada há meses. Certifico mais que deixei de citar Sylvia Cristina Bertelli Prexl, pois na Avenida Júlio Prestes 214 (antigo 1784), Vila Galvão, nesta cidade, no dia 25/10 por volta das 14h30, não encontrei ninguém, no dia 07/11, por volta das 15 hs fui informado pelo sr. Eduardo, esposo da requerida de que esta estava no trabalho e que poderia ser encontrada nos finais de semana e na presente data por volta das 09h50, fui informado pela sra. Maria Aparecida de que a requerida havia viajado à trabalho com retorno no final da próxima semana, sendo que deixo de proceder novas diligências tendo em vista que estarei em gozo de férias regulamentares quando do provável retorno da requerida. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 27/11/2018 |
Serventuário
PUBLICAR/NOVEMBRO |
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FLAP18000234010 |
| 26/11/2018 |
Ato ordinatório
"INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2018/095971-9, deixei de citar Alan Patrick Bertelli de Lima, pois na Rua Lalau Rabelo, 44, casa 01, Vila Milton, nesta cidade, no dia 25/10, por volta das 15h, encontrei o imóvel aparentemente vazio e perguntando a vizinhos fui informado de que a casa está desocupada há meses. Certifico mais que deixei de citar Sylvia Cristina Bertelli Prexl, pois na Avenida Júlio Prestes 214 (antigo 1784), Vila Galvão, nesta cidade, no dia 25/10 por volta das 14h30, não encontrei ninguém, no dia 07/11, por volta das 15 hs fui informado pelo sr. Eduardo, esposo da requerida de que esta estava no trabalho e que poderia ser encontrada nos finais de semana e na presente data por volta das 09h50, fui informado pela sra. Maria Aparecida de que a requerida havia viajado à trabalho com retorno no final da próxima semana, sendo que deixo de proceder novas diligências tendo em vista que estarei em gozo de férias regulamentares quando do provável retorno da requerida. |
| 26/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/11/2018 |
Serventuário
JUNTADA URGENTE |
| 13/11/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 17/12 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1162/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 3627 3635 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 174: Defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. As publicações no Diário da Justiça Eletrônico são de responsabilidade da Serventia e, no Jornal local são de responsabilidade da parte, do advogado, ou da empresa contratada, como queiram, devendo ser realizada dentre de 15 (quinze) dias (contados entre a primeira e a última publicação). Portanto, a publicação de edital pelo DJE é o único meio oficial, permanecendo a versão em papel para posterior publicação pela imprensa local, cuja competência é da parte quando não se tratar de caso sujeito à Justiça Gratuita. Portanto, exauridas as possibilidades de tentativa de citação pessoal, forneça a autora e-mail guarulhos4cv@tjsp.jus.br , contendo a elaboração do edital para publicação por este Juízo no sistema DJE, bem como publicação em jornal local de grande circulação, acompanhado do valor correspondente, no valor total correspondente à soma dos caracteres, devendo a parte interessada diligenciar pela retirada da via assinada e providenciar a publicação. Int. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 08/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 174: Defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. As publicações no Diário da Justiça Eletrônico são de responsabilidade da Serventia e, no Jornal local são de responsabilidade da parte, do advogado, ou da empresa contratada, como queiram, devendo ser realizada dentre de 15 (quinze) dias (contados entre a primeira e a última publicação). Portanto, a publicação de edital pelo DJE é o único meio oficial, permanecendo a versão em papel para posterior publicação pela imprensa local, cuja competência é da parte quando não se tratar de caso sujeito à Justiça Gratuita. Portanto, exauridas as possibilidades de tentativa de citação pessoal, forneça a autora e-mail guarulhos4cv@tjsp.jus.br , contendo a elaboração do edital para publicação por este Juízo no sistema DJE, bem como publicação em jornal local de grande circulação, acompanhado do valor correspondente, no valor total correspondente à soma dos caracteres, devendo a parte interessada diligenciar pela retirada da via assinada e providenciar a publicação. Int. |
| 31/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
outubro |
| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FLAP18000219057 |
| 30/10/2018 |
Serventuário
juntada 30/10 |
| 25/10/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 09/11 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1081/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 3818 3825 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2018 Teor do ato: INTIME-SE O INTERESSADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2018/095972-7, deixei de citar Sandra Regina Bertelli de Lima, pois na Rua Adolfo Noronha, Jardim Santa Inês, nesta cidade, por volta das 15h, não encontrei a numeração 31-A e nem consegui informações sobre a requerida. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 19/10/2018 |
Serventuário
PUBLICAR OUTUBRO |
| 19/10/2018 |
Ato ordinatório
INTIME-SE O INTERESSADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2018/095972-7, deixei de citar Sandra Regina Bertelli de Lima, pois na Rua Adolfo Noronha, Jardim Santa Inês, nesta cidade, por volta das 15h, não encontrei a numeração 31-A e nem consegui informações sobre a requerida. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. |
| 17/10/2018 |
Serventuário
JUNTADA URGENTE |
| 14/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/10/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 22/01/19 Vencimento: 22/01/2019 |
| 02/10/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2018/095972-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 02/10/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2018/095971-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 05/09/2018 |
Expedição de documento
CPC SETEMBRO |
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FLAP18000175397 |
| 03/09/2018 |
Serventuário
juntada 31/08 |
| 27/08/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 25/09 Vencimento: 25/09/2018 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0792/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 3745 3749 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2018 Teor do ato: PROVIDENCIE O INTERESSADO COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS DE DILIGENCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 23/08/2018 |
Serventuário
PB AGOSTO |
| 23/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2018 |
Ato ordinatório
PROVIDENCIE O INTERESSADO COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS DE DILIGENCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA |
| 15/08/2018 |
Expedição de documento
CP. AGOSTO |
| 15/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FLAP18000159674 |
| 14/08/2018 |
Expedição de documento
cp. agosto |
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FLAP18000158800 |
| 13/08/2018 |
Serventuário
juntada 13/08 |
| 31/07/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 14/08 Vencimento: 14/08/2018 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 3638 3642 |
| 28/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 148: recolhida a diligencia do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado nos termos do despacho de fls. 114. Int. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 24/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 148: recolhida a diligencia do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado nos termos do despacho de fls. 114. Int. |
| 19/07/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA JULHO |
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FLAP18000128320 |
| 03/07/2018 |
Serventuário
juntada 03/07 |
| 20/06/2018 |
Serventuário
CERTIFICAR PRAZO |
| 16/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 13/06 Vencimento: 18/06/2018 |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 3719 3722 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" BACENJUD/INFOJUD (endereço)- para manifestação em 05 (cinco) dias." Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 18/05/2018 |
Serventuário
publicação maio |
| 18/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" BACENJUD/INFOJUD (endereço)- para manifestação em 05 (cinco) dias." |
| 08/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro pesquisas de endereços pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD.Int. |
| 26/01/2018 |
Serventuário
MINUTA JANEIRO |
| 26/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FLAP17000371848 |
| 09/01/2018 |
Serventuário
JUNTADA PETIÇÃO |
| 06/12/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 23/01 Vencimento: 23/01/2018 |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 5379 5389 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):MANIFESTE-SE A EXEQUENTE ACERCA DA DEVOLUÇÃO DAS CARTAS NEGATIVAMENTE DE FLS. 126 (NÃO EXISTE O NUMERO INDICADO) E FLS. 128 ( AUSENTE), NO PRAZO DE CINCO DIAS. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 29/11/2017 |
Serventuário
|
| 29/11/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):MANIFESTE-SE A EXEQUENTE ACERCA DA DEVOLUÇÃO DAS CARTAS NEGATIVAMENTE DE FLS. 126 (NÃO EXISTE O NUMERO INDICADO) E FLS. 128 ( AUSENTE), NO PRAZO DE CINCO DIAS. |
| 17/11/2017 |
Serventuário
JUNTADA 17/11 |
| 25/10/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 25/10/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 25/10/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 18/08/2017 |
Expedição de documento
CPC AGOSTO |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FLAP17000248016 |
| 07/08/2017 |
Serventuário
JUNTADA 07/08 |
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 2942 2951 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2017 Teor do ato: INTIME-SE O INTERESSADO A RECOLHER O VALOR REFERENTE AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Interior: 03 UFESPs = R$ 75,21 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 12,53. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 27/07/2017 |
Serventuário
PUBLICAR JULHO |
| 26/07/2017 |
Ato ordinatório
INTIME-SE O INTERESSADO A RECOLHER O VALOR REFERENTE AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Interior: 03 UFESPs = R$ 75,21 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 12,53. |
| 18/07/2017 |
Serventuário
CERTIFICAR PRAZO |
| 27/06/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/07 Vencimento: 11/07/2017 |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 3865 3874 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2017 Teor do ato: Vistos.Uma vez noticiado o falecimento da executada, nos termos do artigo 313, inciso I,do NCPC, suspendo o processo para que haja habilitação dos herdeiros.Nesse sentido, diante da habilitação apresentada a fls.109, cite-se para se pronunciar no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 690, § único do NCPC.Anote-se ESPÓLIO DE HELGA APARECIDA BERTELLI DE LIMA representado por ALAN PATRICK BERTELLI DE LIMA E OUTROS. Intime-se. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 09/06/2017 |
Decisão
Vistos.Uma vez noticiado o falecimento da executada, nos termos do artigo 313, inciso I,do NCPC, suspendo o processo para que haja habilitação dos herdeiros.Nesse sentido, diante da habilitação apresentada a fls.109, cite-se para se pronunciar no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 690, § único do NCPC.Anote-se ESPÓLIO DE HELGA APARECIDA BERTELLI DE LIMA representado por ALAN PATRICK BERTELLI DE LIMA E OUTROS. Intime-se. |
| 27/05/2017 |
Serventuário
CLS EM BRANCO |
| 07/03/2017 |
Serventuário
MINUTA/ MARÇO |
| 07/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FLAP17000020009 |
| 09/02/2017 |
Serventuário
juntada 09/02 |
| 01/02/2017 |
Serventuário
certificar prazo |
| 22/11/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/12 |
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1107/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2243 Página: 2924 2929 |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2016 Teor do ato: vistos.esclareça a exequente seu pedido de fls. 105, uma vez que o sr. oficial de justiça, informou em sua certidão de que a executada faleceu em 27/04/2012.int. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 08/11/2016 |
Proferido Despacho
vistos.esclareça a exequente seu pedido de fls. 105, uma vez que o sr. oficial de justiça, informou em sua certidão de que a executada faleceu em 27/04/2012.int. |
| 02/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FLAP16000353323 |
| 02/10/2016 |
Serventuário
MINUTA OUTUBRO |
| 15/09/2016 |
Serventuário
Juntada 15/09 |
| 08/09/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 22/09 Vencimento: 22/09/2016 |
| 08/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0940/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2195 Página: 3092 3098 |
| 05/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2016 Teor do ato: "INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2016/056128-0 dirigi-me ao endereço: RuaSegundo Sargento Pedro Krinski 26, Jardim Eusonia e ai sendo deixei de citar Hela Aparecida Bertelli de Lima por não encontrá-la no local. Em diligência ao local fui atendido por um senhor que se identificou como Alaor (ex genro de Helga), o qual informou que Helga faleceu aos 27/04/2012. Assim, devolvo o presente mandado. Nada mais.) Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 31/08/2016 |
Serventuário
Publicar - Agosto |
| 30/08/2016 |
Ato ordinatório
"INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2016/056128-0 dirigi-me ao endereço: RuaSegundo Sargento Pedro Krinski 26, Jardim Eusonia e ai sendo deixei de citar Hela Aparecida Bertelli de Lima por não encontrá-la no local. Em diligência ao local fui atendido por um senhor que se identificou como Alaor (ex genro de Helga), o qual informou que Helga faleceu aos 27/04/2012. Assim, devolvo o presente mandado. Nada mais.) |
| 30/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido NegativoCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2016/056128-0 dirigi-me ao endereço: RuaSegundo Sargento Pedro Krinski 26, Jardim Eusonia e ai sendo deixei de citar Hela Aparecida Bertelli de Lima por não encontrá-la no local. Em diligência ao local fui atendido por um senhor que se identificou como Alaor (ex genro de Helga), o qual informou que Helga faleceu aos 27/04/2012. Assim, devolvo o presente mandado. Nada mais. |
| 25/08/2016 |
Serventuário
Juntada Urgente |
| 04/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2016/056128-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/08/2016 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 14/05/2016 |
Serventuário
CPC - MAIO |
| 14/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FLAP16000165129 |
| 13/05/2016 |
Serventuário
Juntada 13/05/16 |
| 29/04/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 13/05 Vencimento: 13/05/2016 |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 2522 2526 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2016 Teor do ato: "INTIME-SE O INTERESSADO A RECOLHER O VALOR REFERENTE AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 03 UFESPs." Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 18/03/2016 |
Ato ordinatório
"INTIME-SE O INTERESSADO A RECOLHER O VALOR REFERENTE AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 03 UFESPs." |
| 02/02/2016 |
Serventuário
Aguardando juntar a petição 02/02 |
| 15/01/2016 |
Serventuário
Prazo 19/02 |
| 14/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 14/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2036 Página: 1100/1106 |
| 13/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2016 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD - para manifestação em dez dias. " Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 18/12/2015 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD - para manifestação em dez dias. " |
| 06/10/2015 |
Serventuário
Pesquisa Bacenjud outubro |
| 13/07/2015 |
Serventuário
Aguardando juntar a petição 13/07 |
| 06/07/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/08 Vencimento: 06/08/2015 |
| 06/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: 1919 Página: 2723 a 272 |
| 03/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher ou completar, em 30 dias, a taxa pertinente referente às pesquisas solicitadas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD - R$ 12,20. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 11/05/2015 |
Serventuário
PB MAIO |
| 11/05/2015 |
Serventuário
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher ou completar, em 30 dias, a taxa pertinente referente às pesquisas solicitadas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD - R$ 12,20. |
| 11/05/2015 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Formulário |
| 26/01/2015 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTAR A PETIÇÃO EM CARTÓRIO - 26/01/15 |
| 15/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1111/2014 Data da Disponibilização: 15/12/2014 Data da Publicação: 16/12/2014 Número do Diário: 1795 Página: 3491/3505 |
| 12/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o (a) autor (a) a, no prazo de 30 (trinta) dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, pena de extinção e arquivamento, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 02/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o (a) autor (a) a, no prazo de 30 (trinta) dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, pena de extinção e arquivamento, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. |
| 25/09/2014 |
Serventuário
Setor de Minutas (Setembro). |
| 28/03/2014 |
Autos no Prazo
10/04 |
| 28/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2014 Data da Disponibilização: 28/03/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: 1621 Página: 2407-2411 |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2014 Teor do ato: Consoante regra impositiva do artigo 653 da lei instrumental, o oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Havendo tentativa de citação do executado no seu endereço, verificada a correção deste e não sendo lá encontrado, isso basta para que seja realizado o arresto, o qual poderá efetivar-se, segundo meu sentir, até de pronto, independentemente de requerimento ou determinação judicial. Ocorre, entretanto que, no caso em voga, sequer houve esgotamento dos meios possíveis para localização dos devedores, conforme certidão de fl. 38. Enquanto não houver ao menos a tentativa de convocação para a lide de todos os executados, incabível o arresto dos bens para garantia da execução. Assim, não se tendo, na espécie, vencido etapa necessária, a postulação de arresto (fl. 46) revelou-se, precipitada, não podendo receber abrigo, de modo que nada há a ser modificado em relação a esse aspecto. Com efeito, o bloqueio judicial não pode ser confundido, nos termos do artigo 655-A do C.P.C., com arresto ou penhora, ao ser, somente, ato assecuratório de futura constrição judicial, a qual será concretizada posteriormente, seja por arresto, antes da citação, ou penhora depois dela. É possível o abrigo da pretensão da exequente, para bloqueio de ativos financeiros dos executados cuja citação já tenha sido tentada nos endereços corretos. Vê-se que o estágio procedimental da ação em voga, circunscrito à ausência de citação dos executados, não está a determinar, medidas atinentes à própria penhora sob o rótulo de arresto, mesmo porque ainda pendente de ato citatório e nada se aventou acerca da existência de bens do executado. Assim, indefiro o requerimento de arresto formulado pela exeqüente à fl. 55/56, sob pena de inversão da ordem processual. Não pode se valer do sistema Bacen-Jud para atropelar as fases processuais. Revogo o ato ordinatório de fls. 57. Manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 21/02/2014 |
Serventuário
PUBLICAR FEVEREIRO |
| 11/09/2013 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTAR A PETIÇÃO(Juntada anotada dia 11/09) |
| 03/09/2013 |
Proferido Despacho
Consoante regra impositiva do artigo 653 da lei instrumental, o oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Havendo tentativa de citação do executado no seu endereço, verificada a correção deste e não sendo lá encontrado, isso basta para que seja realizado o arresto, o qual poderá efetivar-se, segundo meu sentir, até de pronto, independentemente de requerimento ou determinação judicial. Ocorre, entretanto que, no caso em voga, sequer houve esgotamento dos meios possíveis para localização dos devedores, conforme certidão de fl. 38. Enquanto não houver ao menos a tentativa de convocação para a lide de todos os executados, incabível o arresto dos bens para garantia da execução. Assim, não se tendo, na espécie, vencido etapa necessária, a postulação de arresto (fl. 46) revelou-se, precipitada, não podendo receber abrigo, de modo que nada há a ser modificado em relação a esse aspecto. Com efeito, o bloqueio judicial não pode ser confundido, nos termos do artigo 655-A do C.P.C., com arresto ou penhora, ao ser, somente, ato assecuratório de futura constrição judicial, a qual será concretizada posteriormente, seja por arresto, antes da citação, ou penhora depois dela. É possível o abrigo da pretensão da exequente, para bloqueio de ativos financeiros dos executados cuja citação já tenha sido tentada nos endereços corretos. Vê-se que o estágio procedimental da ação em voga, circunscrito à ausência de citação dos executados, não está a determinar, medidas atinentes à própria penhora sob o rótulo de arresto, mesmo porque ainda pendente de ato citatório e nada se aventou acerca da existência de bens do executado. Assim, indefiro o requerimento de arresto formulado pela exeqüente à fl. 55/56, sob pena de inversão da ordem processual. Não pode se valer do sistema Bacen-Jud para atropelar as fases processuais. Revogo o ato ordinatório de fls. 57. Manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 09/08/2013 |
Autos no Prazo
prazo 26 - aguardando manifestação do autor Vencimento: 26/08/2013 |
| 09/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2013 Data da Disponibilização: 09/08/2013 Data da Publicação: 12/08/2013 Número do Diário: 1473 Página: 2800/2811 |
| 07/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2013 Teor do ato: Fl. 57 - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE RECOLHA A TAXA PERTINENTE, EM 05(CINCO) DIAS. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 05/08/2013 |
Ato ordinatório
Fl. 57 - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE RECOLHA A TAXA PERTINENTE, EM 05(CINCO) DIAS. |
| 23/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2013 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTAR PETIÇÃO. anotado em 21/05/13. |
| 29/04/2013 |
Autos no Prazo
13 Vencimento: 29/05/2013 |
| 26/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé de que, em atendimento a ordem judicial, nesta data, encaminhei estes autos ao setor de publicação para cumprimento do item 5 do comunicado 1307/07, qual seja, publicar a seguinte redação na Imprensa Oficial: "INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 24/04/2013 |
Serventuário
PUBLICAR |
| 23/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2013 Data da Disponibilização: 23/04/2013 Data da Publicação: 24/04/2013 Número do Diário: 1400 Página: 2958/2968 |
| 22/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2013 Teor do ato: AGUARDANDO PUBLICAÇÃO(ATO ORDINATÓRIO) Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP) |
| 11/04/2013 |
Serventuário
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO(ATO ORDINATÓRIO) |
| 11/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé de que, em atendimento a ordem judicial, nesta data, encaminhei estes autos ao setor de publicação para cumprimento do item 5 do comunicado 1307/07, qual seja, publicar a seguinte redação na Imprensa Oficial: "INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. |
| 01/04/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2013/012497-4 dirigi-me no dia 26/03/2013, às 14:30 horas, na Rua 2º Sgto. Pedro Krinski, nº 26, Jd. Eusonia, Guarulhos-SP, e aí DEIXEI DE CITAR a requerida Helga Aparecida Bertelli de Lima, pois, no local a casa encontra-se em reforma e desocupada de moradores, conforme informou a vizinha da casa da frente. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 01 de abril de 2013. |
| 06/03/2013 |
Mandado Expedido
PRAZO 01/04/2013 |
| 05/03/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2013/012497-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/04/2013 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 27/01/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 06/11/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação cpc (aditamento )nov |
| 21/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 03/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 20 |
| 02/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - Vistos. Fl. 34: depositada a diligência, desentranhe-se o mandado para cumprimento. Int. |
| 30/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 34: depositada a diligência, desentranhe-se o mandado para cumprimento. Int. |
| 09/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 01 |
| 14/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - relacionado mesa |
| 14/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
?INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. (CERTIDÃO DE FLS. 29?... FUI INFORMADA POR SUA FILHA QUE ELA SE ENCOTNRA NA CIDADE DE PIRACAIA, MAS NÃO SOUBE INFORMAR A DATA DE SEU RETORNO.) |
| 14/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). |
| 17/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/12/2011 |
Despacho Proferido
?INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. (CERTIDÃO DE FLS. 29?... FUI INFORMADA POR SUA FILHA QUE ELA SE ENCOTNRA NA CIDADE DE PIRACAIA, MAS NÃO SOUBE INFORMAR A DATA DE SEU RETORNO.) |
| 17/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em novembro |
| 06/09/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - 21 |
| 01/09/2011 |
Despacho Proferido
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). |
| 30/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências AUTUADO NA SEÇÃO PARA APRECIAÇÃO INCIAL |
| 29/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6681423 |
| 18/08/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6681423 - Local Origem: 1169-Distribuidor(Fórum de Guarulhos) Local Destino: 1173-4ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 18/08/2011 Data de Recebimento: 29/08/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 18/08/2011 |
Correção de Processo
Correção de Processo pelo Distribuidor |
| 17/08/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2016 |
Petições Diversas |
| 08/09/2016 |
Petições Diversas |
| 26/01/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 07/08/2018 |
Petições Diversas |
| 08/08/2018 |
Petições Diversas |
| 28/08/2018 |
Petições Diversas |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 26/11/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2019 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 28/01/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |