| Reqte | Danielle Christina Soeiro de Deus |
| Reqdo | Polidora de Basalto Klaus Ltda. ME |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA720214021TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Danielle Christina Soeiro de Deus Diligência : 30/09/2024 |
| 25/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 29/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA720214021TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Danielle Christina Soeiro de Deus Diligência : 30/09/2024 |
| 25/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 26/07/2024 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
A Lei 9.099/95, que rege os processos que tramitam perante o Juizado Especial, é especial em relação ao Código de Processo Civil, e prevê, expressamente, em seu artigo o 53, parágrafo 4.º, que não sendo localizado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, a execução será imediatamente extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supramencionadas e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, retire-se eventuais restrições impostas no presente feito e, na sequência, arquivem-se os autos. P.I.C.. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Autor Manifestação |
| 15/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA662558966TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Danielle Christina Soeiro de Deus Diligência : 10/05/2024 |
| 02/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 18/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Carta para intimação do autor-exequente pré-configurada |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Indefiro o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas aludidas às fls. 478/203, uma vez que os executados Rudinei e Daniela foram incluídos no polo passivo diante da desconsideração da personalidade jurídica da empresa-executada, não sendo cabível a desconsideração inversa da personalidade jurídica a partir de desconsideração da personalidade jurídica da executada primitiva. 2. Cumpra a exequente o item '2' da decisão de fls. 477, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 20/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA635423434TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Danielle Christina Soeiro de Deus Diligência : 17/01/2024 |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 476 Indefiro, eis que já realizadas todas as pesquisas de praxe no presente feito, bem como já foram incluídos no polo passivo os sócios da ré primitiva em virtude do acolhimento do pedido desconsideração da personalidade jurídica. 2. Indique a autora bens à penhora, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2024 |
Desentranhado o Documento
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| 12/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Carta para intimação do autor-exequente pré-configurada |
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70005311-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2024 16:37 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70549979-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 17:06 |
| 14/08/2023 |
Ata de Leilão Juntada
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| 17/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551721059TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Daniela Klaus Tedeschi Diligência : 13/06/2023 |
| 17/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551721045TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Rudinei Klaus Diligência : 13/06/2023 |
| 17/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551721031TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Polidora de Basalto Klaus Ltda. ME Diligência : 13/06/2023 |
| 08/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA551721028TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Danielle Christina Soeiro de Deus |
| 29/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem-se, no prazo de trinta dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas. Caso queira, a manifestação poderá ser encaminhada para o e-mail guarulhos1jec@tjsp.jus.br. O número do processo deverá constar no assunto do e-mail. |
| 29/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem-se, no prazo de trinta dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas. Caso queira, a manifestação poderá ser encaminhada para o e-mail guarulhos1jec@tjsp.jus.br. O número do processo deverá constar no assunto do e-mail. |
| 29/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem-se, no prazo de trinta dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas. Caso queira, a manifestação poderá ser encaminhada para o e-mail guarulhos1jec@tjsp.jus.br. O número do processo deverá constar no assunto do e-mail. |
| 29/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem-se, no prazo de trinta dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas. Caso queira, a manifestação poderá ser encaminhada para o e-mail guarulhos1jec@tjsp.jus.br. O número do processo deverá constar no assunto do e-mail. |
| 29/05/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório para as partes que possuam advogados constituídos nos autos. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 21/03/2023 |
Documento Juntado
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| 21/03/2023 |
Certidão Juntada
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| 15/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 11/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Havendo bens penhorados nos autos, malgrado o desinteresse da parte exequente em relação aos bens, de rigor que, ao menos, seja realizada uma tentativa de leilão, razão pela qual fixo o valor total dos bens penhorados às fls. 353/356 em R$ 5.550,00. 1) Nos termos dos arts. 881, § 1.º, e 883 do CPC, nomeio para realização da hasta pública a empresa "Amaral Leilões", gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado na Rua Itacoarati, nº. 75, Ipiranga São Paulo-SP, Cep. 04281-040, fone: (11) 5061-4038, a condução de pregão ficará a cargo do senhor EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP nº. 966, e/ou outro leiloeiro indicado em edital. Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: eder@amaralleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorados(s) ou arrecadado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sítio "Gestor Judicial" WWW.AMARALLEILOES.COM.BR. 2) Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e encerrando em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 3) Providencie a serventia as comunicações necessárias ao gestor judicial. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a comissão deverá ser paga diretamente ao "Gestor Judicial", não será incluída no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% (dois por cento) do valor de avaliação do(s) bem(ns) a título de reembolso das despesas efetuadas pelo "Gestor Judicial". 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital, fotografias do(s) bem(ns) e disponibilizá-las em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) mesmo(s), em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas e placas no local, dando ampla divulgação à venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 6) A intimação das partes acerca do leilão ficará a cargo do leiloeiro, na forma do art. 259 das NSCJ do TJ/SP. Intime-se. |
| 18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o item '3' da decisão de fls. 360. Int. |
| 16/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Balcão - Genérica |
| 07/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho - Juizado |
| 01/06/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Certifique-se o decurso do prazo concedido para interposição de embargos à execução. 2. Concedo o prazo de dez dias para que a autora se manifeste sobre a penhora de fls. 353/356. 3. Vindo aos autos manifestação da autora ou escoado o prazo sobredito, atualize a Serventia o quantum debeatur e, na sequência, tornem conclusos. Int. |
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Balcão - Genérica |
| 09/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho - Juizado |
| 09/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho - Juizado |
| 28/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho - Juizado |
| 10/02/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 10/02/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 03/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE depósito em conta |
| 01/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2022 |
Serventuário
PRECATORIA |
| 31/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 31/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 17/08/2021 |
Proferido Despacho
1. Intime-se a parte executada para, em quinze dias, eventual interposição de embargos à execução em virtude da penhora SISBAJUD (fls. 307/310). 2. No mais, concedo à parte exequente o prazo de quinze dias para que se manifeste, indicando desde logo bens à penhora, sob pena de extinção. Int. |
| 12/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Renajud com restrição |
| 09/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Balcão - Genérica |
| 12/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2019 |
Autos no Prazo
PZO-11/11 |
| 24/10/2019 |
Serventuário
GUIA (10) |
| 23/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2019 |
Decisão
Merece deferimento o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. É que, consoante se infere dos autos, a executada não se encontra estabelecida no endereço constante dos autos e, além disso, não possui qualquer bem passível de penhora, não contando, ainda, com quaisquer ativos financeiros, circunstâncias estas que geram fundados indícios de que seus sócios não vêm conferindo o devido destino aos rendimentos obtidos, o que enseja a desconsideração da personalidade jurídica, de modo que os bens dos sócios deverão responder pela dívida contraída junto ao exequente. Por tais fundamentos, desconsidero a personalidade jurídica da executada, incluindo no pólo passivo os sócios indicados às fls. 274/274-v., DANIELA KLAUS TEDESCHI e RUDINEI KLAUS. Providencie a serventia as devidas anotações, inclusive junto ao sistema integrado SAJ/CÍVEL. Após, intimem-se os sócios, via postal, para que efetuem o pagamento do débito, em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1.º, do C.P.C.. Intime-se. |
| 05/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2019 |
Decisão
Citem-se os sócios da empresa executada, indicados às fls. 274/274-v., para que se manifestem acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 04/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - JUCESP - Contrato Social, Bloqueio de Transferência e Certidão de Breve Relato |
| 26/03/2019 |
Proferido Despacho
1. Certidão retro - Diligencie a Serventia perante a Junta Comercial do Rio Grande do Sul para que venha aos autos a ficha cadastral simplificada emitida pela junta comercial do Rio Grande do Sul, referente a empresa aludida. 2. Após, tornem conclusos. Int.. |
| 12/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Crédito - Juizado |
| 06/02/2019 |
Decisão
1. Fls. 253 - Conforme solicitado, expeça-se certidão de dívida para inscrição nos órgãos de proteção ao crédito SCPC e SERASA, sob responsabilidade da parte exequente, ficando determinado que providencie a baixa da inscrição assim que receber o pagamento do débito. 2. Anoto que a utilização do SERASAJUD para inclusão de restrição só é possível nas hipóteses em que o magistrado, de ofício, determinar a inclusão de apontamento restritivo, e não nas hipóteses em que é requerido pelo credor. Isso porque não se pode transferir ao Estado o ônus do cancelamento imediato da restrição, na hipótese de satisfação do crédito. 3. Outrossim, indefiro nova expedição de precatória, eis que a diligência já restou infrutífera (fls. 219/251). 4. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 31/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 27/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 217 - Expeça-se carta precatória para leilão dos bens penhorados. Intime-se. |
| 18/12/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 27/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2017 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 09/02/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 30/08/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado |
| 09/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Cite-se o sócio da empresa executada, Rudinei Klaus, indicado nas fls. 144, 147 e 150, por carta precatória, no endereço indicado na fl. 144, para que se manifeste acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias corridos (enunciado 74 FOJESP).Intime-se. |
| 28/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 11/02/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Ante a derradeira manifestação da parte exequente (fls. 85), manifestando desinteresse inclusive na manutenção da penhora atrelada à carta precatória expedida, oficie-se, dando-se ciência ao Juízo Deprecado acerca de fls. 85, solicitando-se a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento. Instrua-se com cópia de fls. 85. 2. Proceda-se à busca de veículos da parte executada, pelo sistema RENAJUD. 3. Após, conclusos. |
| 06/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/05/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho - Juizado |
| 30/04/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 69/72: intime-se a autora, por carta, para comparecer em cartório a fim de requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do processo, sob pena de extinção. |
| 30/03/2015 |
Ofício Juntado
|
| 19/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2013 |
Carta Precatória Juntada
Carta Precatória cumprida com designação de leilão |
| 06/06/2013 |
Ofício Juntado
|
| 22/01/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/12/2012 |
Aguardando Expedição
CARTA PRECATÓRIA |
| 04/12/2012 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão ELETRONICO |
| 30/11/2012 |
Aguardando Providências
DESIGNAR LEILÃO- C/JO |
| 28/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 23/11/2012 |
Conclusos
Conclusos para BALCÃO |
| 19/11/2012 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R PZ. 08. |
| 08/11/2012 |
Aguardando Expedição
AR (11) - autor |
| 09/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/06/2012 |
Aguardando Prazo
PRAZO 30/12/12- AGUARD. DEV. DE PRECATÓRIA |
| 12/06/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição PRECATORIA |
| 24/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ( execução) |
| 08/05/2012 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 23/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Anexo UNG |
| 26/10/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara do Juizado Especial Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/01/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Reparação de Danos (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| 23/01/2013 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
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