| Reqte |
Suely Bezerra
Advogado: Elio Oliveira da Silva |
| Reqdo |
Cooperativa Habitacional Pompeia
Advogada: Rita de Cassia de Vincenzo Advogado: Andre Luis Dias Moraes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
Remessa ao arquivo geral pacote 7190/17 - 1º vol. 9001972304478, 2º vol. 9001972304479 - controle 522/12 |
| 12/09/2017 |
Serventuário
dig.extinção |
| 25/07/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/8/17 Vencimento: 05/09/2017 |
| 25/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 25/07/2017 |
Início da Execução Juntado
0026263-86.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 25/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
Remessa ao arquivo geral pacote 7190/17 - 1º vol. 9001972304478, 2º vol. 9001972304479 - controle 522/12 |
| 12/09/2017 |
Serventuário
dig.extinção |
| 25/07/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/8/17 Vencimento: 05/09/2017 |
| 25/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 25/07/2017 |
Início da Execução Juntado
0026263-86.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 3401/3404 |
| 03/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Dr. ELIO OLIVEIRA DA SILVA. OAB: 172.887/SP - Avenida Dr. Jose Antonio Cabral, nº 497 - Rosa de França - Guarulhos - Fone: 2443-2502 - email: elioadvos@aasp.org.br I, II VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elio Oliveira da Silva |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Eventual execução de sentença deverá tramitar por meio digital, através de incidente processual de cumprimento de sentença, devendo o autor atentar-se para o quanto determinado no Provimento CG nº12/2016 e Comunicado CG nº438/2016.Aguarde-se em cartório por 30 dias, e, após, arquivem-se.Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 27/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Eventual execução de sentença deverá tramitar por meio digital, através de incidente processual de cumprimento de sentença, devendo o autor atentar-se para o quanto determinado no Provimento CG nº12/2016 e Comunicado CG nº438/2016.Aguarde-se em cartório por 30 dias, e, após, arquivem-se.Int. |
| 04/05/2017 |
Expedição de documento
MINUTA 03/05 |
| 12/11/2016 |
Autos no Prazo
pz 15/06 Vencimento: 15/06/2017 |
| 22/09/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 24 Vencimento: 08/11/2016 |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 3066/3071 |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se a decisão final do recurso.Int. Advogados(s): Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 29/08/2016 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA 29/08 |
| 26/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se a decisão final do recurso.Int. |
| 14/07/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Negaram provimento ao recurso. V.U. Impuseram multa e indenização por litigância de má-fé, por maioria, vencido o 3º Juiz, de conformidade com o voto do relator. - Negaram seguimento ao recurso especial. -" deverão aguardar intactos na vara de origem, decisão final, que será oportunamente comunicada." |
| 14/07/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
DIREITO PRIVADO I, 1/10 CAMARAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 23/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
DIREITO PRIVADO I, 1/10 CAMARAS Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 21/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
E. Tribunal de Justiça, Subseção de Direito Privado I, da 1ª a 10ª Câmaras. |
| 04/04/2014 |
Serventuário
DIG. TRIBUNAL 04/04 |
| 04/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora de Imóvel em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FVIP14000107866 |
| 17/03/2014 |
Protocolizada Petição
Ag. Juntada de Petição 28/02 |
| 25/02/2014 |
Autos no Prazo
pz 2.4 Vencimento: 27/03/2014 |
| 25/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 25/02/2014 Data da Publicação: 26/02/2014 Número do Diário: 1600 Página: 2537/2541 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2014 Teor do ato: Vistos. Em improrrogáveis, 48 horas, complemente a requerida o valor do porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 03/02/2014 |
Remetido ao DJE
IP 03/02 |
| 23/01/2014 |
Decisão
Vistos. Em improrrogáveis, 48 horas, complemente a requerida o valor do porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Intime-se. |
| 23/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2013 |
Autos no Prazo
pz 19/12 |
| 07/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2013 Data da Disponibilização: 07/11/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: 1536 Página: 2213/2218 |
| 05/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2013 Teor do ato: Vistos. Forme-se o segundo volume dos presentes autos, a partir de fls.190. Complemente o apelante o valor do porte de remessa e de retorno no prazo de cinco dias. Após, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 24/09/2013 |
Remetido ao DJE
IP 24/09 |
| 24/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls.224, formo o segundo volume destes autos, bem como procedo a anotação no sistema. |
| 20/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Forme-se o segundo volume dos presentes autos, a partir de fls.190. Complemente o apelante o valor do porte de remessa e de retorno no prazo de cinco dias. Após, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. |
| 13/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório Expedida |
| 13/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2013 |
Serventuário
aguardando expedição de certidão 27.08 |
| 27/08/2013 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FGRU13001560392 |
| 16/08/2013 |
Protocolizada Petição
Ag.juntada de petição - 13/8/13 |
| 14/08/2013 |
Autos no Prazo
pz 01/09 |
| 13/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 06/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
tel 24432502 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elio Oliveira da Silva Vencimento: 12/08/2013 |
| 01/08/2013 |
Autos no Prazo
pz 21-08 |
| 01/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2013 Data da Disponibilização: 01/08/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Número do Diário: 1467 Página: 2178/2187 |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2013 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto as fls.191/201, pela requerida, em ambos os efeitos. Vista a apelada, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio TrIbunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 17/06/2013 |
Remetido ao DJE
imprensa 17/06 |
| 12/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto as fls.191/201, pela requerida, em ambos os efeitos. Vista a apelada, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio TrIbunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Int. |
| 14/05/2013 |
Conclusos para Despacho
setor minutas 15.5 |
| 14/05/2013 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Ordinário - Número: 80000 |
| 19/04/2013 |
Petição Juntada
Ag. juntada de petição dia 07/04 |
| 26/03/2013 |
Autos no Prazo
Pz. 02/05 |
| 26/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2013 Data da Disponibilização: 26/03/2013 Data da Publicação: 27/03/2013 Número do Diário: 1382 Página: 3333/3335 |
| 22/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2013 Teor do ato: Fica a ré recorrente intimada a complementar a taxa de recolhimento de recurso em 48 horas, sob pena de deserção no importe de R$349,64 na guia gare cód.230-6. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 19/02/2013 |
Remetido ao DJE
imp 19.2 |
| 19/02/2013 |
Ato ordinatório
Fica a ré recorrente intimada a complementar a taxa de recolhimento de recurso em 48 horas, sob pena de deserção no importe de R$349,64 na guia gare cód.230-6. |
| 19/02/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a apelação juntada a fls.191/201 foi protocolada tempestivamente. Nada Mais. Guarulhos, 19 de fevereiro de 2013. Eu, ___, Alexandre Fernandes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/01/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 06/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 185/187 - Processo nº: 224.01.2012.015216-0/000000-000 Ordem nº: 522/12 Ação: RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS Requerente: SUELY BEZERRA Requerido: COOPERATIVA HABITACIONAL POMPEIA Vistos. SUELY BEZERRA propôs pelo procedimento comum, rito ordinário, ação de RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO HABITACIONAL contra COOPERATIVA HABITACIONAL POMPEIA alegando, em síntese, que se associou à ré mediante Termo de Adesão e Compromisso de Participação em Programa Habitacional para aquisição de uma das unidades previstas no empreendimento denominado Conjunto Residencial das Américas III, localizado na Rua Araruana s/n, Guarulhos, São Paulo, no valor de R$ 44.345,23 a ser pago da maneira descrita na inicial. Alegou ainda que em 24 /03/2004, em decorrência do desemprego laboral formulou junto à ré, pedido de demissão do Quadro de Associados, cujo valor apurado a ser restituído com a retenção de 10% prevista no contrato perfazia o valor líquido de R$ 21.411,33. Asseverou que já decorreram doze anos da assinatura do contrato firmado e, oito anos da sua rescisão e a ré se mantém inerte na devolução do valor supracitado. Requereu os benefícios da justiça gratuita. Ao final, requereu a procedência da ação para declarar nulo de pleno direito os parágrafos 1° e 2° do artigo 25 dos Estatutos Sociais da ré e, condená-la na devolução do valor de R$ 21.411,33 em parcela única, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A inicial foi instruída com os documentos de fls.10/105. O despacho proferido a fls.107 deferiu os benefícios da justiça gratuita à autora. A ré apresentou contestação (fls.110/125) requerendo, preliminarmente, carência de ação nos termos do artigo267 do Código de Processo Civil. No mérito, alegou que a autora tem direito à devolução dos valores pagos, no importe de R$ 21.411,33 já corrigidos pelo índice da construção civil, mas, desde que, descontados 10% a titulo de retenção, cumulado com o fato que estes valores só verificar-se-ão após a conclusão das obras, sendo os pagamentos efetuados em 24 parcelas iguais e corrigidos. Ao final, requereu os benefícios da justiça gratuita e a improcedência da ação. A contestação foi instruída com os documentos de fls.126/165. Houve réplica (fls.169/173). Infrutífera a conciliação ante a ausência da ré (fls.182). É o relatório. DECIDO. A preliminar diz respeito diretamente com o mérito da ação. O direito à restituição é incontroverso e inquestionável. A autora concordou com a retenção na cláusula 13, § 3º, do Termo de Adesão e Compromisso de Participação e no art. 26 do Estatuto Social da ré. A restituição deverá dar-se com correção monetária a partir das datas de cada um dos pagamentos e juros legais de mora desde a data da citação. A restituição deverá ser realizada de uma única vez, desde logo, sem a necessidade de aguardo do término dos empreendimentos. A cláusula que determina esse aguardo é nula de pleno direito, por abusiva. Tal entendimento é sufragado pela jurisprudência, com tranquilidade (TJSP, Apelação Cível 235.820-4/6-SP, Rel. Des. Maia da Rocha; Apelações Cíveis nsº 222.548-4/4-00 e 204.873-4/5-00, Rel. Des. Ribeiro da Silva; Apelação Cível nº 95.066-4, Rel. Des. Testa Marchi; STJ, REsp 330.056-DF, Rel. Min. Aldir Passarinho). Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido o contrato e condenar a ré a restituir os valores por ela pagos, com retenção do percentual previsto no Termo de Adesão, na forma acima especificada. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita para a ré, pois não comprovada a situação de pobreza. A simples circunstância de ser a ré uma cooperativa não comprova essa situação. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Julgo, em consequência, resolvido o mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC. P.R.I.C. Guarulhos, 13 de novembro de 2012. MARCELO TSUNO Juiz de Direito FLS.188: C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao INTERESSADOS para: Custas de preparo para o caso de interposição de recurso, sob pena de deserção: R$.441,84, correspondente a 2% do valor da causa atualizado. Valor das despesas de porte de remessa e retorno R$.25,00, correspondente a 01 volumes (R$. 25,00, por volume) - |
| 03/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ.07/02 |
| 19/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 19/11 |
| 14/11/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1755/2012 Livro: 345 Folha(s): de 60 até 62 Data Registro: 14/11/2012 11:38:50 |
| 14/11/2012 |
Retorno do Setor
retorno ao cartório |
| 13/11/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1755/2012 registrada em 14/11/2012 no livro nº 345 às Fls. 60/62: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido o contrato e condenar a ré a restituir os valores por ela pagos, com retenção do percentual previsto no Termo de Adesão, na forma acima especificada. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita para a ré, pois não comprovada a situação de pobreza. A simples circunstância de ser a ré uma cooperativa não comprova essa situação. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Julgo, em consequência, resolvido o mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC. P.R.I.C. FLS.188: C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao INTERESSADOS para: Custas de preparo para o caso de interposição de recurso, sob pena de deserção: R$.441,84, correspondente a 2% do valor da causa atualizado. Valor das despesas de porte de remessa e retorno R$.25,00, correspondente a 01 volumes (R$. 25,00, por volume) - |
| 07/11/2012 |
Despacho Proferido
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Proc. n. 224.01.2012.015216-0 Ordem: 522/2012 Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Autor: SUELY BEZERRA Réu: COOPERATIVA HABITACIONAL POMPEIA Aos 06 de Novembro de 2012, às 14:30 horas, nesta cidade e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 7ª Vara Cível, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Titular, Dr. MARCELO TSUNO, comigo, escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência nos autos da ação e partes supra referidas, sendo apregoadas as partes, compareceram a autora, acompanhada de sua D. patrona Dra. MEIRE APARECIDA FAVRETTO, OAB/SP 287892. Ausente a ré ou quem a ré ou quem a fizesse representar. Abertos os trabalhos pela patrona da autora foi requerida a juntada de substabelecimento, o que foi deferido pelo MM. Juiz. Infrutífera a conciliação ante a ausência da ré. Pela autora foi dito que não tinham outras provas a produzir nem diligências a requerer. Em seguida pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte deliberação: ?Regularizados os autos, tornem-me conclusos para prolação de sentença. Saem os presentes intimados?. NADA MAIS. Do que, para constar, eu, ______(Richard Ferreira Lima) escrevente, digitei e subscrevi. MM.Juiz: Reqte: Adv.Reqte: |
| 31/10/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência em sala |
| 02/07/2012 |
Aguardando Dia de Audiencia
Aguardando Dia de Audiencia |
| 02/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 180 - Aceito a conclusão. Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 06 de novembro p.f., às 14:30 horas. Ficam as partes intimadas pela imprensa ao comparecimento. Int. |
| 29/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/06/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência-designação de data |
| 27/06/2012 |
Despacho Proferido
Aceito a conclusão. Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 06 de novembro p.f., às 14:30 horas. Ficam as partes intimadas pela imprensa ao comparecimento. Int. |
| 14/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 11/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 06/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/06/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 04/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/06/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 24/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
carga adv. fls. 49 em 24.05.2012 |
| 21/05/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 21/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.166: intimação nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2012, para o(a) requerente, querendo, oferecer réplica, ante a apresentação de contestação (tempestiva), e, na mesma oportunidade, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, consignando-se que o silêncio implicará na preclusão da produção de provas. |
| 21/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls.166: intimação nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2012, para o(a) requerente, querendo, oferecer réplica, ante a apresentação de contestação (tempestiva), e, na mesma oportunidade, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, consignando-se que o silêncio implicará na preclusão da produção de provas. |
| 18/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX. 02 |
| 23/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-CX.02/05 |
| 23/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.107: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita.lCite-se o requerido COOPERATIVA HABITACIONAL POMPEIA, na pessoa de seu representante legal, qualificado na contrafé, com endereço: OTR CALÇADA DAS TULIPAS,27,1º ANDAR- SALA 03- CENTRO COMERCIAL- ALPHAVILLE, BARUERI/SP, CEP 06453-020, para os atos e termos da presente ação, bem como para, querendo, contestá-la em quinze dias, por meio de advogado, contados da juntada da presente aos autos, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na peça inicial. Advirto o requerido que não havendo possiblidades de contratação de advogado, poderá requerer a nomeação de um defensor dativo junto a OAB local ou Defensoria Pública. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. (carta precatória encaminhada para a Comarca de Barueri/SP. em 22/03/2012) |
| 22/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - lote 22 |
| 22/03/2012 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória encaminhada para distribuição na Comarca de Barueri-SP em 22.03.0212 |
| 22/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/03/2012 |
Aguardando Digitação
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| 16/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls.107: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita.lCite-se o requerido COOPERATIVA HABITACIONAL POMPEIA, na pessoa de seu representante legal, qualificado na contrafé, com endereço: OTR CALÇADA DAS TULIPAS,27,1º ANDAR- SALA 03- CENTRO COMERCIAL- ALPHAVILLE, BARUERI/SP, CEP 06453-020, para os atos e termos da presente ação, bem como para, querendo, contestá-la em quinze dias, por meio de advogado, contados da juntada da presente aos autos, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na peça inicial. Advirto o requerido que não havendo possiblidades de contratação de advogado, poderá requerer a nomeação de um defensor dativo junto a OAB local ou Defensoria Pública. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. (carta precatória encaminhada para a Comarca de Barueri/SP. em 22/03/2012) |
| 14/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Minutas em 14/03/2012 |
| 08/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7553612 |
| 08/03/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7553612 - Local Origem: 1169-Distribuidor(Fórum de Guarulhos) Local Destino: 1176-7ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 08/03/2012 Data de Recebimento: 08/03/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 06/03/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 7ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/04/2013 |
Guia de Recolhimento |
| 13/08/2013 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/02/2014 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/07/2017 | Cumprimento de sentença (0026263-86.2017.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/11/2012 | Conciliação Art. 334 CPC | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 20/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 20/01/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |