| Reqte |
Jose Ademir Lousano
Advogada: Adriana da Silva Aydar Nascimento Advogado: Reinaldo Zacarias Affonso |
| Reqdo |
Brascorp Construtora e Comercial Ltda
Advogado: Julio Nobutaka Shimabukuro Advogada: Cleide Maria Moreti CurEsp: Lydia Damiao de Campos Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| TerIntCer |
Município de Guarulhos, na pessoa de seu procurador chefe
Advogada: Graciene Heloise Machado da Costa |
| Perito | Luciano Kay |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 03/07/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41534034-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/07/2025 16:28 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 03/07/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41534034-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/07/2025 16:28 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Sentença de Fls. 1.436/1.438 julgou improcedente o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condena a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixados em 10% sobre o valor da causa, com correção monetária desde o ajuizamento e juros moratórios de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado. Última decisão às Fls. 1.473 rejeitou os embargos declaratórios. Fls. 1.469/1.470 Ministério Publico opina pela rejeição dos embargos de declaração, pois almeja, em verdade, a revisão do julgado. Ciente. Fls. 1.475/1.480 Apelação interposta pelo Autor José Ademir Lousado. Informa aquisição do imóvel em 23/07/1989, com o pagamento diretamente à construtora de R$ 19.838,00, equivalente a 30% do contrato, sendo que o saldo seria financiado, entretanto, nunca houve a cobrança e, portanto, entende que a parte da construtora foi integralmente quitada, indicando que cabe ao agente financeiro eventual cobrança de saldo remanescente. Alega a posse mansa e pacífica, ensejadora do pedido de usucapião e requer a reforma da sentença com a procedência da ação para reconhecer o usucapião concedendo-lhe o direito de propriedade ou, alternativamente, requer a avaliação do imóvel abatendo-se o valor pago, proporcionando ao Autor a quitação do saldo remanescente ou, ainda, a devolução da quantia paga, revertendo a demanda. Vide item 3. Fls. 1.492/1.494: Síndica informa que foi nomeada no incidente nº 0004858-70.2020.8.26.0100, que também trata dos imóveis do Condomínio Vitória II, entretanto, em razão de interposição de agravo de instrumento pelo Síndico substituído, foi concedido efeito suspensivo, portanto, opina pela suspensão desses autos até julgamento do recurso, tal como ocorreu no citado incidente, às fls. 5900/5901.Acolho o parecer da sindicância e suspendo o feito até o julgamento do recurso supracitado. Intimem-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Sentença de Fls. 1.436/1.438 julgou improcedente o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condena a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixados em 10% sobre o valor da causa, com correção monetária desde o ajuizamento e juros moratórios de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado. Última decisão às Fls. 1.473 rejeitou os embargos declaratórios. Fls. 1.469/1.470 Ministério Publico opina pela rejeição dos embargos de declaração, pois almeja, em verdade, a revisão do julgado. Ciente. Fls. 1.475/1.480 Apelação interposta pelo Autor José Ademir Lousado. Informa aquisição do imóvel em 23/07/1989, com o pagamento diretamente à construtora de R$ 19.838,00, equivalente a 30% do contrato, sendo que o saldo seria financiado, entretanto, nunca houve a cobrança e, portanto, entende que a parte da construtora foi integralmente quitada, indicando que cabe ao agente financeiro eventual cobrança de saldo remanescente. Alega a posse mansa e pacífica, ensejadora do pedido de usucapião e requer a reforma da sentença com a procedência da ação para reconhecer o usucapião concedendo-lhe o direito de propriedade ou, alternativamente, requer a avaliação do imóvel abatendo-se o valor pago, proporcionando ao Autor a quitação do saldo remanescente ou, ainda, a devolução da quantia paga, revertendo a demanda. Vide item 3. Fls. 1.492/1.494: Síndica informa que foi nomeada no incidente nº 0004858-70.2020.8.26.0100, que também trata dos imóveis do Condomínio Vitória II, entretanto, em razão de interposição de agravo de instrumento pelo Síndico substituído, foi concedido efeito suspensivo, portanto, opina pela suspensão desses autos até julgamento do recurso, tal como ocorreu no citado incidente, às fls. 5900/5901.Acolho o parecer da sindicância e suspendo o feito até o julgamento do recurso supracitado. Intimem-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40503143-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 14:06 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Disponibilização: 22/02/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Republico ato para inclusão do síndico na intimação: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no §3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republico ato para inclusão do síndico na intimação: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no §3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade. |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42517348-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 11:26 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2186/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2186/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no §3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no §3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade. |
| 23/11/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42412092-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/11/2023 12:59 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1976/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1976/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto, última decisão em fls. 1465/1466, na qual determinou abertura de nova vista ao MP, dado que em sua última manifestação (fl. 1463), tratou de tema alheio ao presente feito. Fls. 1469/1470: Manifesta-se o MP, para manifestar-se pela rejeição dos embargos de declaração interpostos pelo autor. É O RELATÓRIO DECIDO Tendo em vista todo o processado até aqui, desde as manifestações do MP, da sindicância, bem como a sentença prolatada às fls. 1436/1438, o feito encontra-se em fase de encerramento. Portanto, REJEITO os embargos opostos, visto que a parte Requerente não conseguiu comprovar a quitação integral do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto, última decisão em fls. 1465/1466, na qual determinou abertura de nova vista ao MP, dado que em sua última manifestação (fl. 1463), tratou de tema alheio ao presente feito. Fls. 1469/1470: Manifesta-se o MP, para manifestar-se pela rejeição dos embargos de declaração interpostos pelo autor. É O RELATÓRIO DECIDO Tendo em vista todo o processado até aqui, desde as manifestações do MP, da sindicância, bem como a sentença prolatada às fls. 1436/1438, o feito encontra-se em fase de encerramento. Portanto, REJEITO os embargos opostos, visto que a parte Requerente não conseguiu comprovar a quitação integral do imóvel. Intime-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1921/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1921/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão de fls. 1454/1455, que conheceu dos embargos opostos, mas que não os apreciou, por entender necessário intimar a Requerente, a fim de apresentar os documentos comprobatórios de que houve o pagamento e o financiamento do imóvel. Fl. 1457: José Ademir Lousano atesta que a mera leitura da proposta de compra e venda, colacionada aos autos em instrumento particular de compra e venda de fls. 17/41, possibilita a demonstração de quitação do imóvel quanto à parte da construtora (Brascorp). Indica, ainda, que, na oportunidade, recebeu as chaves do aludido imóvel, e que nunca houve cobrança de nenhuma diferença, o que caracterizaria a posse como mansa, pacífica e sem oposição. Fl. 1463: Ministério Público, em parecer, comete equívoco quanto ao processo e à sua natureza. Indica que o incidente se trata de uma Habilitação de Crédito ajuizada por Gláucia Patrícia dos Santos Almeida, na Recuperação Judicial de Ricardo Eletro, objetivando a inclusão do crédito trabalhista no Quadro Geral de Credores da Recuperanda. Opina, nesse sentido, pela alteração da natureza do crédito pleiteado no incidente. É O RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando-se os autos, nota-se que o parquet cometeu equívoco, em manifestação de fl. 1463, quanto ao presente processo e à sua natureza, uma vez que o mesmo não se trata de uma Habilitação de Crédito, mas de uma ação de usucapião extraordinária. Abra-se novamente vista, e, após, tornem conclusos os autos. Intime-se. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 10/10/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42097609-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/10/2023 13:55 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Última decisão de fls. 1454/1455, que conheceu dos embargos opostos, mas que não os apreciou, por entender necessário intimar a Requerente, a fim de apresentar os documentos comprobatórios de que houve o pagamento e o financiamento do imóvel. Fl. 1457: José Ademir Lousano atesta que a mera leitura da proposta de compra e venda, colacionada aos autos em instrumento particular de compra e venda de fls. 17/41, possibilita a demonstração de quitação do imóvel quanto à parte da construtora (Brascorp). Indica, ainda, que, na oportunidade, recebeu as chaves do aludido imóvel, e que nunca houve cobrança de nenhuma diferença, o que caracterizaria a posse como mansa, pacífica e sem oposição. Fl. 1463: Ministério Público, em parecer, comete equívoco quanto ao processo e à sua natureza. Indica que o incidente se trata de uma Habilitação de Crédito ajuizada por Gláucia Patrícia dos Santos Almeida, na Recuperação Judicial de Ricardo Eletro, objetivando a inclusão do crédito trabalhista no Quadro Geral de Credores da Recuperanda. Opina, nesse sentido, pela alteração da natureza do crédito pleiteado no incidente. É O RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando-se os autos, nota-se que o parquet cometeu equívoco, em manifestação de fl. 1463, quanto ao presente processo e à sua natureza, uma vez que o mesmo não se trata de uma Habilitação de Crédito, mas de uma ação de usucapião extraordinária. Abra-se novamente vista, e, após, tornem conclusos os autos. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42025352-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 02/10/2023 09:45 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/09/2023 |
Expedição de documento
Certidão de cartório - Decurso do síndico |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1752/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 04/09/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41783086-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 18:07 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1597/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1597/2023 Teor do ato: Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Ademir Lusano nos autos de falência Brascorp Construtora e Comercial LTDA. O Requerente alega que mantém posse mansa e pacífica há mais de 33 anos com animus domini no imóvel, e que não houve, em nenhum momento, notificação do autor ao longo de 22 anos, até a data de 04/09/2012. Demonstra pagamento regular de IPTU e demais contas. Inicialmente, requer a declaração do devido domínio do imóvel a seu favor. Fls. 1423/1424: Decisão que reconhece a redistribuição do processo para a esta vara. Fls. 1426/1427: Síndico alega que a usucapião não merece acolhida apresentando entendimento jurisprudencial que afirma que a constrição geral do patrimônio da empresa falida é um ato de penhoramento abstrato em decorrência da decretação de falência, de modo a criar uma nova situação jurídica em que o curso da prescrição aquisitiva da propriedade dos bens que compõem a massa falida, de modo a passar a compor um só patrimônio, e é irreversivelmente interrompido pela decretação de falência. Fls. 1428: Requerente demonstra que, além da usucapião superior a 33 anos, presume-se a quitação do débito, haja vista que não houve até o momento questionamento sobre o fato. Ciente. Fls. 1433/1435: i. Parquet persiste no seu entendimento no sentido de que a decretação da falência torna indisponível o bem do seu último parecer de fls. 1181/1183, ainda que o laudo pericial seja a favor do autor, uma vez que não foi transcorrido o lapso para a aquisição anteriormente à decretação da falência. Admite, contudo, que caso seja comprovado o pagamento do bem e do seu financiamento, há a possibilidade de ajuizamento de alvará judicial. Ciente. Fls. 1436/1438: Sentença que julga improcedente o pedido do Requerente reconhecendo os pareceres do Síndico e do Ministério Público. Fls. 1444/1445: Requerente apresenta Embargos de Declaração reafirmando que, além do fato da usucapião não poder afetar as obrigações e relações com terceiros, a parte da construtora foi quitada pelo Autor. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos. Antes de apreciar, intime-se a Requerente para apresentar os documentos comprobatórios de que houve o pagamento do imóvel bem como o seu financiamento com a construtora, no prazo de 15 dias, sob pena de manuteção da decisão já prolatada. Após, novas vistas do Síndico e do Ministério Público. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Ademir Lusano nos autos de falência Brascorp Construtora e Comercial LTDA. O Requerente alega que mantém posse mansa e pacífica há mais de 33 anos com animus domini no imóvel, e que não houve, em nenhum momento, notificação do autor ao longo de 22 anos, até a data de 04/09/2012. Demonstra pagamento regular de IPTU e demais contas. Inicialmente, requer a declaração do devido domínio do imóvel a seu favor. Fls. 1423/1424: Decisão que reconhece a redistribuição do processo para a esta vara. Fls. 1426/1427: Síndico alega que a usucapião não merece acolhida apresentando entendimento jurisprudencial que afirma que a constrição geral do patrimônio da empresa falida é um ato de penhoramento abstrato em decorrência da decretação de falência, de modo a criar uma nova situação jurídica em que o curso da prescrição aquisitiva da propriedade dos bens que compõem a massa falida, de modo a passar a compor um só patrimônio, e é irreversivelmente interrompido pela decretação de falência. Fls. 1428: Requerente demonstra que, além da usucapião superior a 33 anos, presume-se a quitação do débito, haja vista que não houve até o momento questionamento sobre o fato. Ciente. Fls. 1433/1435: i. Parquet persiste no seu entendimento no sentido de que a decretação da falência torna indisponível o bem do seu último parecer de fls. 1181/1183, ainda que o laudo pericial seja a favor do autor, uma vez que não foi transcorrido o lapso para a aquisição anteriormente à decretação da falência. Admite, contudo, que caso seja comprovado o pagamento do bem e do seu financiamento, há a possibilidade de ajuizamento de alvará judicial. Ciente. Fls. 1436/1438: Sentença que julga improcedente o pedido do Requerente reconhecendo os pareceres do Síndico e do Ministério Público. Fls. 1444/1445: Requerente apresenta Embargos de Declaração reafirmando que, além do fato da usucapião não poder afetar as obrigações e relações com terceiros, a parte da construtora foi quitada pelo Autor. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos. Antes de apreciar, intime-se a Requerente para apresentar os documentos comprobatórios de que houve o pagamento do imóvel bem como o seu financiamento com a construtora, no prazo de 15 dias, sob pena de manuteção da decisão já prolatada. Após, novas vistas do Síndico e do Ministério Público. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41469000-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2023 17:36 |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41468921-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2023 17:32 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2023 Data da Disponibilização: 08/03/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 Página: |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra a sentença de fls. 1436/1438 que julgou improcedente o pedido. Em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte contrária. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra a sentença de fls. 1436/1438 que julgou improcedente o pedido. Em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte contrária. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40152983-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2023 15:40 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de usucapião formulada por José Ademir Lousano em face de Massa Falida de BRASCORP CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., objetivando a propriedade do imóvel apartamento 331-B, localizado no 3º andar do Conjunto Residencial II, do Condomínio Vitória, situado na Rua Dr. Renato de Andrade Maia, nº 1082, nesta Comarca de São Paulo. O feito foi digitalizado (fls. 01/1413). Última decisão determinou juntada de índice (fls. 1423/1424),o qual foi juntado às fls. 1429. É o relatório. DECIDO. A parte autora postula o reconhecimento da usucapião extraordinário, nos termos do art. 1238 do Código Civil, sendo requisitos: (i) Posse mansa e pacífica, como se fosse proprietário; (ii) Sem oposição, por 15 anos ininterruptos. Com efeito, o laudo de fls. 1307/1344 comprovam que o autor exerce posse mansa e pacífica desde 1989, quando entabulou contrato de compra e venda com a construtora, ora massa falida. Ocorre que confrme apontado pelo Ministério Público, a ocupação do imóvel, pelo autor, iniciou-se em 1989, conforme reconhecido por ele, não tendo transcorrido nenhum prazo das espécies de usucapião entre o início da posse e a data da quebra (fls. 28/05/1992). A decretação da falência suspende o curso da prescrição das obrigações do falido, não afetando, contudo, obrigações de terceiros. Ocorre, todavia, que muito embora a falência não interrompa por lei a prescrição aquisitiva dos direitos de possuidores interessados na usucapião, é fato que, com o decreto falimentar, há formação de massa falida objetiva, perdendo o falido a posse pela incursão do Estado em sua esfera jurídica, segregando-se automaticamente o seu patrimônio. Logo, a consequência da formação da massa falida objetiva é a interrupção da prescrição aquisitva da propriedade por usucapião. O caráter concursal da falência significa que abrange todos os credores do falido e, também, todos os seus bens, que serão utilizados para satisfazer coletivamente os primeiros. Nesse sentido, precedente do E. STJ, no REsp 1.680.357, j. 10/10/17, DJe 16/19/17, rel. Min. Nancy Andrighi. Nesse sentido: AÇÃO FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EFEITOS DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PATRIMÔNIO AFETADO COMO UM TODO. USUCAPIÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. MASSA FALIDA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação Cível nº 1002863-55.2014.8.26.0604 -Voto nº 10245 4 OBJETIVA. ART. 47 DO DL 7661/45. OBRIGAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO FALIDO. 1. Ação ajuizada em 21/03/01. Recurso especial interposto em 09/12/14 e atribuído ao gabinete em 25/08/16. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é decidir se houve usucapião de imóvel que compõe a massa falida, à luz do DL 7.661/45. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. A sentença declaratória da falência produz efeitos imediatos, tão logo prolatada pelo juízo concursal. 5. O bem imóvel, ocupado por quem tem expectativa de adquiri-lo por meio da usucapião, passa a compor um só patrimônio afetado na decretação da falência, correspondente à massa falida objetiva. Assim, o curso da prescrição aquisitiva da propriedade de bem que compõe a massa falida é interrompido com a decretação da falência, pois o possuidor (seja ele o falido ou terceiros) perde a posse pela incursão do Estado na sua esfera jurídica. 6. A suspensão do curso da prescrição a que alude o art. 47, do DL 7.661/45 cinge-se às obrigações de responsabilidade do falido para com seus credores, e não interfere na prescrição aquisitiva da propriedade por usucapião, a qual é interrompida na hora em que decretada a falência devido à formação da massa falida objetiva. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 1.680.357/RJ Rel. Min. Nancy Andrighi 3ª Turma j. 10.10.2017 pub. DJe 16/10/20). USUCAPIÃO EXTRAORINÁRIA. Pretensão da declaração da aquisição do domínio de imóvel. Alegação de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 15 anos. Sentença de improcedência. Existência de várias penhoras sobre o imóvel, por ausência de pagamento dos impostos. Decretação da falência da proprietária. Interrupção da prescrição aquisitiva. Requisitos do art. 1.238 do CC não preenchidos. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação. (1002863-55.2014.8.26.0604, Classe/Assunto:Apelação Cível / Usucapião Extraordinária, Relator(a): Fernanda Gomes Camacho; Comarca:Sumaré; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:10/06/2019; Data de publicação:10/06/2019). Desse modo, tendo em vista o quanto acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da causa, com correção monetária desde o ajuizamento e juros moratórios de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do processo principal, expedindo-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 20/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/01/2023 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Trata-se de ação de usucapião formulada por José Ademir Lousano em face de Massa Falida de BRASCORP CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., objetivando a propriedade do imóvel apartamento 331-B, localizado no 3º andar do Conjunto Residencial II, do Condomínio Vitória, situado na Rua Dr. Renato de Andrade Maia, nº 1082, nesta Comarca de São Paulo. O feito foi digitalizado (fls. 01/1413). Última decisão determinou juntada de índice (fls. 1423/1424),o qual foi juntado às fls. 1429. É o relatório. DECIDO. A parte autora postula o reconhecimento da usucapião extraordinário, nos termos do art. 1238 do Código Civil, sendo requisitos: (i) Posse mansa e pacífica, como se fosse proprietário; (ii) Sem oposição, por 15 anos ininterruptos. Com efeito, o laudo de fls. 1307/1344 comprovam que o autor exerce posse mansa e pacífica desde 1989, quando entabulou contrato de compra e venda com a construtora, ora massa falida. Ocorre que confrme apontado pelo Ministério Público, a ocupação do imóvel, pelo autor, iniciou-se em 1989, conforme reconhecido por ele, não tendo transcorrido nenhum prazo das espécies de usucapião entre o início da posse e a data da quebra (fls. 28/05/1992). A decretação da falência suspende o curso da prescrição das obrigações do falido, não afetando, contudo, obrigações de terceiros. Ocorre, todavia, que muito embora a falência não interrompa por lei a prescrição aquisitiva dos direitos de possuidores interessados na usucapião, é fato que, com o decreto falimentar, há formação de massa falida objetiva, perdendo o falido a posse pela incursão do Estado em sua esfera jurídica, segregando-se automaticamente o seu patrimônio. Logo, a consequência da formação da massa falida objetiva é a interrupção da prescrição aquisitva da propriedade por usucapião. O caráter concursal da falência significa que abrange todos os credores do falido e, também, todos os seus bens, que serão utilizados para satisfazer coletivamente os primeiros. Nesse sentido, precedente do E. STJ, no REsp 1.680.357, j. 10/10/17, DJe 16/19/17, rel. Min. Nancy Andrighi. Nesse sentido: AÇÃO FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EFEITOS DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PATRIMÔNIO AFETADO COMO UM TODO. USUCAPIÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. MASSA FALIDA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação Cível nº 1002863-55.2014.8.26.0604 -Voto nº 10245 4 OBJETIVA. ART. 47 DO DL 7661/45. OBRIGAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO FALIDO. 1. Ação ajuizada em 21/03/01. Recurso especial interposto em 09/12/14 e atribuído ao gabinete em 25/08/16. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é decidir se houve usucapião de imóvel que compõe a massa falida, à luz do DL 7.661/45. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. A sentença declaratória da falência produz efeitos imediatos, tão logo prolatada pelo juízo concursal. 5. O bem imóvel, ocupado por quem tem expectativa de adquiri-lo por meio da usucapião, passa a compor um só patrimônio afetado na decretação da falência, correspondente à massa falida objetiva. Assim, o curso da prescrição aquisitiva da propriedade de bem que compõe a massa falida é interrompido com a decretação da falência, pois o possuidor (seja ele o falido ou terceiros) perde a posse pela incursão do Estado na sua esfera jurídica. 6. A suspensão do curso da prescrição a que alude o art. 47, do DL 7.661/45 cinge-se às obrigações de responsabilidade do falido para com seus credores, e não interfere na prescrição aquisitiva da propriedade por usucapião, a qual é interrompida na hora em que decretada a falência devido à formação da massa falida objetiva. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 1.680.357/RJ Rel. Min. Nancy Andrighi 3ª Turma j. 10.10.2017 pub. DJe 16/10/20). USUCAPIÃO EXTRAORINÁRIA. Pretensão da declaração da aquisição do domínio de imóvel. Alegação de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 15 anos. Sentença de improcedência. Existência de várias penhoras sobre o imóvel, por ausência de pagamento dos impostos. Decretação da falência da proprietária. Interrupção da prescrição aquisitiva. Requisitos do art. 1.238 do CC não preenchidos. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação. (1002863-55.2014.8.26.0604, Classe/Assunto:Apelação Cível / Usucapião Extraordinária, Relator(a): Fernanda Gomes Camacho; Comarca:Sumaré; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:10/06/2019; Data de publicação:10/06/2019). Desse modo, tendo em vista o quanto acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da causa, com correção monetária desde o ajuizamento e juros moratórios de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do processo principal, expedindo-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42250331-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/12/2022 11:30 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42230088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 14:42 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42159520-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 17:58 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se da digitalização dos autos da ação de Usucapião de imóvel distribuído inicialmente junto à 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP por Jose Ademir Lousano em face de Brascorp Construtora e Comercial Ltda (fls. 1/1413). Última decisão de fls. 1401,402 que reconheceu a incompetência absoluta daquele juízo e determinou a redistribuição a esta Vara Especializada. Fls. 1414: Ato ordinatório dando ciências às partes sobre a digitalização do feito. Fls. 1421: Ministério Público deu ciência ao feito e aguarda pelo devido andamento. É a Síntese. Delibero. Intimem-se às partes para dar andamento ao feito. Sem prejuízo, para melhor compulsar os autos e maior transparência, traga a parte autora em 10 (dez) dias, índice apontando as principais decisões proferidas nos autos, em comparação com as folhas do processo digital, permitindo sua rápida identificação por quem for consultar esse processo, ficando observado, que por se tratar de reiteração de intimação para manifestação do síndico, sua inércia importará em substituição. Após, abra-se vista ao Ministério Publico. Intimem-se. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se da digitalização dos autos da ação de Usucapião de imóvel distribuído inicialmente junto à 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP por Jose Ademir Lousano em face de Brascorp Construtora e Comercial Ltda (fls. 1/1413). Última decisão de fls. 1401,402 que reconheceu a incompetência absoluta daquele juízo e determinou a redistribuição a esta Vara Especializada. Fls. 1414: Ato ordinatório dando ciências às partes sobre a digitalização do feito. Fls. 1421: Ministério Público deu ciência ao feito e aguarda pelo devido andamento. É a Síntese. Delibero. Intimem-se às partes para dar andamento ao feito. Sem prejuízo, para melhor compulsar os autos e maior transparência, traga a parte autora em 10 (dez) dias, índice apontando as principais decisões proferidas nos autos, em comparação com as folhas do processo digital, permitindo sua rápida identificação por quem for consultar esse processo, ficando observado, que por se tratar de reiteração de intimação para manifestação do síndico, sua inércia importará em substituição. Após, abra-se vista ao Ministério Publico. Intimem-se. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42058009-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2022 18:29 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41522388-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 17:12 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 10/08/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 25/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
6 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciências às partes e aos interessados da redistribuição do feito. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Dra. Clarissa |
| 16/03/2022 |
Processo Materializado
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| 15/03/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Clarissa Somesom Tauk. Motivo: Distribuição por dependência. |
| 15/03/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de fls. 1050/1051. |
| 15/03/2022 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 21/02/2022 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS. 1050/1051 Foro destino: Foro Central Cível |
| 21/02/2022 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 15/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Distribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 04/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que faço remessa destes autos ao Distribuidor para posterior remessa ao juízo da 3.ª Vara da Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2021 Teor do ato: 3. Ante o exposto, considerando a incompetência absoluta do órgão jurisdicional, remetam-se os autos à 3.ª Vara da Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, com as nossas homenagens. 4. Int. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2021 Teor do ato: 1. Fls.1053: expeça-se o MLE, em favor do perito, visto que em consulta do Portal de Custas, verifiquei que o mandado anterior está vencido. 2. Publique-se a decisão de fls.1050/1051. 3. Int. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 19/10/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
mesa do diretor |
| 23/07/2021 |
Proferido Despacho
1. Fls.1053: expeça-se o MLE, em favor do perito, visto que em consulta do Portal de Custas, verifiquei que o mandado anterior está vencido. 2. Publique-se a decisão de fls.1050/1051. 3. Int. |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80024 - Protocolo: FGRU21000097392 |
| 18/02/2021 |
Decisão
3. Ante o exposto, considerando a incompetência absoluta do órgão jurisdicional, remetam-se os autos à 3.ª Vara da Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, com as nossas homenagens. 4. Int. |
| 27/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou que fé que nesta data, diligenciando nos autos em epigrafe, em determinação ao r. despacho de fls. 1047, verifiquei constar o que segue: REQUERIDO(S): Brascorp Construtora e Comercial Ltda (MASSA FALIDA), apresentou contestação Fls. 824/829; CONFRONTANTE Brascorp Construtora e Comercial Ltda (MASSA FALIDA); titular do domínio e único confrontante, apresentou contestação Fls. 824/829; MINISTÉRIO PÚBLICO Manifestação pelo indeferimento da inicial à fls. 838/840; DOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS (art. 942 do CPC) Edital Fls. 894/895; CIENTIFICAÇÃO DAS FAZENDAS - Município: à fl. 876 (não tem interesse fls. 901); - Estado: à fl. 874 (não houve manifestação); - União: à fl. 875 (não tem interesse fls. 882). |
| 19/02/2020 |
Serventuário
dig.urgente |
| 19/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 6º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 999, em cumprimento à determinação de fls.1047. |
| 19/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 5º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 998, em cumprimento à determinação de fls.1047. |
| 14/02/2020 |
Proferido Despacho
1. Certifique-se, nos termos da decisão de fls.1038. 2. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de levantamento do depósito de fls.1046, em favor do perito. 3. Forme-se o sexto volume, a partir de fls.999, e, oportunamente, tornem conclusos. 4. Int. |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Depósito Judicial da Fiança em Usucapião - Número: 80023 - Complemento: FJMJ.19.01575040-9 121119 |
| 02/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2019 |
Decisão
Vistos. Homologo o laudo de fls. 955-998 e fixo os honorários definitivos em R$ 4.820,00. Recolha o autor a diferença dos honorários periciais no prazo de 05 dias. Após, certifique a serventia, minuciosamente, se as citações foram finalizadas, bem como se foram apresentadas as respectivas contestações e em caso negativo, seu eventual decurso de prazo. Oportunamente, nova conclusão. Intime-se. |
| 04/11/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/11 |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0679/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 4181-4190 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2019 Teor do ato: Homologo o laudo de fls. 955-998 e fixo os honorários definitivos em R$ 4.820,00. Recolha o autor a diferença dos honorários periciais no prazo de 05 dias. Após, certifique a serventia, minuciosamente, se as citações foram finalizadas, bem como se foram apresentadas as respectivas contestações e em caso negativo, seu eventual decurso de prazo. Oportunamente, nova conclusão. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 01/11/2019 |
Ato ordinatório
Homologo o laudo de fls. 955-998 e fixo os honorários definitivos em R$ 4.820,00. Recolha o autor a diferença dos honorários periciais no prazo de 05 dias. Após, certifique a serventia, minuciosamente, se as citações foram finalizadas, bem como se foram apresentadas as respectivas contestações e em caso negativo, seu eventual decurso de prazo. Oportunamente, nova conclusão. |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
imprensa 25/10 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/04/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 20/04/2019 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Usucapião - Número: 80022 - Protocolo: FGRU19000202289 |
| 20/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80021 - Protocolo: FGRU19000178589 |
| 09/04/2019 |
Protocolizada Petição
Ag. Juntada de petição 09/04 |
| 09/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 04/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lydia Damiao de Campos |
| 28/03/2019 |
Protocolizada Petição
Ag. Juntada De Petição 28/03 |
| 19/03/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/03 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 3699-3703 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2019 Teor do ato: Vistos. Fica a Curadora Especial intimada para manifestação sobre o laudo e esclarecimentos do perito, no prazo de 05 dias, sob pena de ser destituída. Int. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 13/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fica a Curadora Especial intimada para manifestação sobre o laudo e esclarecimentos do perito, no prazo de 05 dias, sob pena de ser destituída. Int. |
| 11/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do Curador Especial sobre o laudo pericial e os esclarecimentos. Certifico mais que, não houve manifestação do autor sobre os esclarecimentos do perito. Nada Mais. |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Autos no Prazo
|
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 3964-3968 |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19010555946 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: vista às partes para manifestação, em 05 dias, acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito às fls.10211023. Nada Mais. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 08/01/2019 |
Ato ordinatório
vista às partes para manifestação, em 05 dias, acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito às fls.10211023. Nada Mais. |
| 08/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80019 - Protocolo: FGRU18000913537 |
| 07/12/2018 |
Protocolizada Petição
Ag. juntada de petição. 07/12/2018 |
| 06/12/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 07/12 |
| 06/12/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 28/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 07/03/2018 |
Autos no Prazo
Prazo.06/04 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 3846/3851 |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o contido na cota do Ministério Público, intime-se o perito para manifestação acerca da petição de fls.1009/1010.Após, conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 28/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei mensagem eletrônica (e-mail) ao perito, conforme segue. |
| 26/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante o contido na cota do Ministério Público, intime-se o perito para manifestação acerca da petição de fls.1009/1010.Após, conclusos para decisão.Int. |
| 07/12/2017 |
Expedição de documento
MINUTA - 07/12/17 -cls/decisão |
| 07/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 28/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. |
| 30/05/2017 |
Expedição de documento
MINUTA - 30/05 |
| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ17013168050 |
| 26/05/2017 |
Expedição de documento
MINUTA 26/05 |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ17013108060 |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ16013196200 |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ16013061447 |
| 25/05/2017 |
Protocolizada Petição
ag juntada de petição - juntada 25/05 |
| 10/05/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 19 |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 3545/3548 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2017 Teor do ato: Vistos.Digam as partes sobre o laudo pericial a estimativa de honorários no prazo de cinco dias.Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
imp.28/04 |
| 27/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Digam as partes sobre o laudo pericial a estimativa de honorários no prazo de cinco dias.Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público.Int. |
| 30/03/2017 |
Expedição de documento
MINUTA 30/03 |
| 29/03/2017 |
Estimativa do Perito Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais em Usucapião - Número: 80015 - Protocolo: FGRU17000217355 |
| 29/03/2017 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Usucapião - Número: 80016 - Protocolo: FGRU17000217362 |
| 23/03/2017 |
Protocolizada Petição
AG JUNTADA 22/03 |
| 01/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 20/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/02/2017 |
Serventuário
CX MP 17/02 |
| 14/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Dê-se vista ao Ministério Público, e, após, reitere-se a intimação do perito.Oportunamente, nova conclusão.Intime-se. |
| 14/02/2017 |
Expedição de documento
minuta 14/02ok |
| 25/11/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/12 |
| 25/11/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 14/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 16/08/2016 |
Conclusos para Despacho
minuta 16/08 - urgente |
| 10/08/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 17/08 |
| 10/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail ao perito judicial nos termos do r.Despacho de fls.932, nesta data. Nada Mais. |
| 01/08/2016 |
Serventuário
DIG. SEED 02/08 |
| 13/07/2016 |
Protocolizada Petição
ag juntada 06/07 |
| 04/07/2016 |
Serventuário
PRAZO 07 |
| 04/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: 2149 Página: 2731/2735 |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2016 Teor do ato: Vistos.A relação processual já se encontra instaurada e completa, tendo o Município e a Unia manifestado seu desinteresse e a Fazenda Estadual silenciado. O titular do domínio devidamente citado, contestou a ação.O único confrontante do bem é o próprio titular do domínio.Não havendo nulidades aparentes, dou o feito por saneado.Necessária produção de prova pericial e, para esse fim, nomeio como perito o Dr. LUCIANO KAY. Intime-se-o para estimar seus honorários.Ao realizar a perícia, deverá o perito responder aos seguintes quesitos: a) descrever o imóvel com suas medidas e confrontações; b) esclarecer se está de acordo com o memorial descritivo e a planta apresentada; c) se há elementos indicativos do tempo da posse, tais como a idade aparente da construção, etc.O perito poderá, ainda, utilizar-se de todos os meios necessários para o desempenho da função, conforme disposto no artigo 473, §3º do Código de Processo Civil.Arbitro honorários periciais provisórios em R$ 1.500,00, que serão depositados judicialmente no prazo de cinco dias. Intime-se o autor para recolhimento.Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a formulação de quesitos, no prazo de cinco dias.Com a comprovação do recolhimento dos honorários periciais e eventuais quesitos pelas partes, intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo pericial no prazo de sessenta dias.Oportunamente, nova conclusão.Int. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA 01/06 |
| 30/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 25/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lydia Damiao de Campos |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Imprensa 11/05 |
| 11/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail ao perito judicial nos termos do r. Despacho de fls.932, nesta data. Nada Mais. |
| 04/05/2016 |
Serventuário
dig - e-mail perito - 04/05 |
| 03/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Baixa 03/05 |
| 02/05/2016 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos.A relação processual já se encontra instaurada e completa, tendo o Município e a Unia manifestado seu desinteresse e a Fazenda Estadual silenciado. O titular do domínio devidamente citado, contestou a ação.O único confrontante do bem é o próprio titular do domínio.Não havendo nulidades aparentes, dou o feito por saneado.Necessária produção de prova pericial e, para esse fim, nomeio como perito o Dr. LUCIANO KAY. Intime-se-o para estimar seus honorários.Ao realizar a perícia, deverá o perito responder aos seguintes quesitos: a) descrever o imóvel com suas medidas e confrontações; b) esclarecer se está de acordo com o memorial descritivo e a planta apresentada; c) se há elementos indicativos do tempo da posse, tais como a idade aparente da construção, etc.O perito poderá, ainda, utilizar-se de todos os meios necessários para o desempenho da função, conforme disposto no artigo 473, §3º do Código de Processo Civil.Arbitro honorários periciais provisórios em R$ 1.500,00, que serão depositados judicialmente no prazo de cinco dias. Intime-se o autor para recolhimento.Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a formulação de quesitos, no prazo de cinco dias.Com a comprovação do recolhimento dos honorários periciais e eventuais quesitos pelas partes, intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo pericial no prazo de sessenta dias.Oportunamente, nova conclusão.Int. |
| 11/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou que fé que nesta data, diligenciando nos autos em epigrafe, em determinação ao r. despacho de fls. 930, verifiquei constar o que segue: REQUERIDO(S): Brascorp Construtora e Comercial Ltda (MASSA FALIDA), apresentou contestação Fls. 824/829; CONFRONTANTE O único confrontante é o próprio titular do domínio Brascorp Construtora e Comercial Ltda (MASSA FALIDA); MINISTÉRIO PÚBLICO Manifestação pelo indeferimento da inicial à fls. 838/840; DOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS (art. 942 do CPC) Edital Fls. 894/895; CIENTIFICAÇÃO DAS FAZENDAS - Município: à fl. 876 (não tem interesse fls. 901); - Estado: à fl. 874 (não houve manifestação); - União: à fl. 875 (não tem interesse fls. 882). Nada Mais. |
| 01/03/2016 |
Serventuário
aguardando expedição de certidão 29/2 |
| 29/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Baixa 29/02 |
| 29/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, certifique a serventia, minuciosamente, se foram finalizadas as citações. Após, nova conclusão. |
| 14/01/2016 |
Conclusos para Despacho
MINUTA 15/01 |
| 14/01/2016 |
Réplica Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Sobre a Contestação em Usucapião - Número: 80012 - Protocolo: FFPA15005414709 |
| 14/01/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Usucapião - Número: 80005 |
| 11/01/2016 |
Protocolizada Petição
Ag.juntada de petição - 04/12/15 |
| 12/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2015 |
Autos no Prazo
pz 28/12 |
| 26/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2015 Data da Disponibilização: 26/11/2015 Data da Publicação: 27/11/2015 Número do Diário: 2015 Página: 2942/2948 |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vista dos autos ao autor para manifestar-se acerca da contestação, no prazo legal. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
imp 21/10 |
| 21/10/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vista dos autos ao autor para manifestar-se acerca da contestação, no prazo legal. |
| 21/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80011 - Protocolo: FGRU15001558701 |
| 22/09/2015 |
Protocolizada Petição
juntada 16/09 |
| 21/09/2015 |
Serventuário
PRAZO 30/10 |
| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2015 Data da Disponibilização: 18/09/2015 Data da Publicação: 21/09/2015 Número do Diário: 1970 Página: 2725/2729 |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vista dos autos á Dra. Lydia Damião de Campos acerca de sua nomeação como Curadora Especial, devendo manifestar-se no prazo legal. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 16/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: 2650/2653 |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vista dos autos á Dra. Lydia Damião de Campos acerca de sua nomeação como Curadora Especial, devendo manifestar-se no prazo legal. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 10/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lydia Damiao de Campos |
| 10/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que na publicação de fls.913, não constou o nome da Dra. Lydia Damião de Campos OAB/SP 77220, portanto reencaminho para publicação.Nada Mais. Guarulhos, 10 de setembro de 2015. Eu, ___, Sandra Eliane Lacerda Santos |
| 10/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2015 Data da Disponibilização: 10/09/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: 1964 Página: 2892/2894 |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vista dos autos á Dra. Lydia Damião de Campos acerca de sua nomeação como Curadora Especial, devendo manifestar-se no prazo legal. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 17/08/2015 |
Remetido ao DJE
imp 17/8 |
| 17/08/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vista dos autos á Dra. Lydia Damião de Campos acerca de sua nomeação como Curadora Especial, devendo manifestar-se no prazo legal. |
| 14/08/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Usucapião - Número: 80010 |
| 23/07/2015 |
Protocolizada Petição
juntada 22/07 |
| 01/07/2015 |
Autos no Prazo
pz 30/7 |
| 01/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 1916 Página: 2632/2637 |
| 26/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art.9º, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio curador especial aos requeridos citados por edital. Oficie-se à Defensoria Pública, solicitando indicação de um profissional para exercer o encargo, ficando, desde logo, intimado a apresentar manifestação. Int. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 03/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/06/2015 |
Expedição de documento
MESA DO DIRETOR em 02/06/2015 - CONFERÊNCIA. |
| 02/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi ofício em cumprimento ao determinado no r. despacho de fls. 904. Nada Mais. |
| 25/05/2015 |
Serventuário
aguardando expedição de ofício 25/5 |
| 20/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do art.9º, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio curador especial aos requeridos citados por edital. Oficie-se à Defensoria Pública, solicitando indicação de um profissional para exercer o encargo, ficando, desde logo, intimado a apresentar manifestação. Int. |
| 05/05/2015 |
Conclusos para Despacho
minuta 6/5 |
| 24/04/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
MP |
| 24/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 09/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/04/2015 |
Serventuário
aguardando remessa ao MP 8.4 |
| 07/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. |
| 23/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2015 |
Autos no Prazo
pz 15.3 |
| 03/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80009 |
| 21/01/2015 |
Protocolizada Petição
Ag. Juntada de Petição 14/01 |
| 17/11/2014 |
Autos no Prazo
pz 15/12 |
| 17/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80008 - Protocolo: FGRU14002423215 |
| 14/11/2014 |
Protocolizada Petição
ag. Juntada de Petição 13/11 |
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: 148 |
| 28/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi afixado no local de costume o edital que trata o traslado retro. |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2014 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0034856-80.2012.8.26.0224 O(A) Doutor(a) Marcelo Tsuno, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, da Comarca de de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Conjunto Residencial II, do Condomínio Vitória, na pessoa de seu síndico, réus réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Jose Ademir Lousano ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando o domínio de um apartamento nº 331-B, 3º andar do Conjunto Residencial II, do Condomínio Vitória, sito à Rua Dr. Renato de Andrade Maia, 1082 – Jd. Paraventi – Guarulhos/SP, com área útil de 49,72 m2, e área total de 53,02, juntamente com uma vaga para estacionamento em local indeterminado, LC nº 084.03.55.0971.02.041, matrícula nº 46.960 do 2º CRI desta Comarca, alegando posse mansa, pacífica, ininterrupta há mais de 22 anos. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 28/10/2014 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0034856-80.2012.8.26.0224 O(A) Doutor(a) Marcelo Tsuno, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, da Comarca de de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Conjunto Residencial II, do Condomínio Vitória, na pessoa de seu síndico, réus réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Jose Ademir Lousano ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando o domínio de um apartamento nº 331-B, 3º andar do Conjunto Residencial II, do Condomínio Vitória, sito à Rua Dr. Renato de Andrade Maia, 1082 – Jd. Paraventi – Guarulhos/SP, com área útil de 49,72 m2, e área total de 53,02, juntamente com uma vaga para estacionamento em local indeterminado, LC nº 084.03.55.0971.02.041, matrícula nº 46.960 do 2º CRI desta Comarca, alegando posse mansa, pacífica, ininterrupta há mais de 22 anos. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. |
| 23/10/2014 |
Serventuário
Dig edital 23/10 |
| 23/10/2014 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Usucapião - Número: 80007 - Protocolo: FGRU14002171383 |
| 15/10/2014 |
Protocolizada Petição
ag. Juntada de Petição 14/10 |
| 08/10/2014 |
Autos no Prazo
pz 11.11 |
| 08/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2014 Data da Disponibilização: 08/10/2014 Data da Publicação: 09/10/2014 Número do Diário: 1750 Página: 2481/2485 |
| 06/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2014 Teor do ato: Fica o autor intimado a providenciar o recolhimento da tarifa de publicação do edital, no valor R$ 196,50 correspondente a 1310 caracteres. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 24/09/2014 |
Ato ordinatório
Fica o autor intimado a providenciar o recolhimento da tarifa de publicação do edital, no valor R$ 196,50 correspondente a 1310 caracteres. |
| 16/09/2014 |
Serventuário
digitação-conferir edital-16/09 |
| 16/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80006 - Protocolo: FGRU14001867434 |
| 04/09/2014 |
Protocolizada Petição
ag. Juntada de Petição 03/9 |
| 29/08/2014 |
Autos no Prazo
pz 10/10 |
| 29/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2014 Data da Disponibilização: 29/08/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: 1722 Página: 2675/2679 |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor a providenciar a minuta do edital. Advogados(s): Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 20/08/2014 |
Remetido ao DJE
Imprensa 20/08 |
| 20/08/2014 |
AR Positivo Juntado
3 Cartas de Citação (Fazenda Estadual, Município de Guarulhos e Advocacia Geral) da União |
| 20/08/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Usucapião - Número: 80004 |
| 20/08/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Usucapião - Número: 80003 |
| 20/08/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Usucapião - Número: 80002 |
| 12/08/2014 |
Protocolizada Petição
ag. Juntada de Petição 11/8 |
| 01/08/2014 |
Ato ordinatório
Fica intimado o autor a providenciar a minuta do edital. |
| 30/07/2014 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Usucapião - Registros Públicos |
| 30/07/2014 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Usucapião - Registros Públicos |
| 30/07/2014 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Usucapião - Registros Públicos |
| 15/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80001 - Protocolo: FGRU14000856036 |
| 15/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80000 |
| 10/04/2014 |
Protocolizada Petição
ag. Juntada de Petição 04/4 |
| 28/03/2014 |
Autos no Prazo
pz 28.4 |
| 28/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2014 Data da Disponibilização: 28/03/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: 1621 Página: 2433/2437 |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor para: complementar, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR. Valor R$11,50 - apresentar, em 05 dias, as peças necessárias à expedição do mandado/carta - 02 cópias da inicial e 03 cópias da planta e do memorial descritivo. Advogados(s): Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Ip. 05/03 |
| 21/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 21/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Reinaldo Zacarias Affonso |
| 28/02/2014 |
Remetido ao DJE
IP 05/03 |
| 28/02/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor para: complementar, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR. Valor R$11,50 - apresentar, em 05 dias, as peças necessárias à expedição do mandado/carta - 02 cópias da inicial e 03 cópias da planta e do memorial descritivo. |
| 07/02/2014 |
Protocolizada Petição
Ag. Juntada de Petição 31/01 |
| 29/01/2014 |
Autos no Prazo
pz 01/03 |
| 29/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2014 Data da Disponibilização: 29/01/2014 Data da Publicação: 30/01/2014 Número do Diário: 1581 Página: 2319/2324 |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o autor intimado a recolher as despesas referente às cartas de intimação das Fazendas. Advogados(s): Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 10/12/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o autor intimado a recolher as despesas referente às cartas de intimação das Fazendas. |
| 02/10/2013 |
Serventuário
aguardando expedição de mandado 2.10 |
| 26/09/2013 |
Protocolizada Petição
Ag.juntada de petição - 18/9/13 |
| 10/09/2013 |
Remetido ao DJE
imprensa - 10/09 |
| 10/09/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Vistas dos autos ao AUTOR para: recolher ou complementar, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC), conforme determinado no r.despacho de fls.841 - última parte. |
| 06/09/2013 |
Protocolizada Petição
Ag.juntada de petição - 28/8/13 |
| 16/08/2013 |
Autos no Prazo
pz 09/09 |
| 16/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 2386/2390 |
| 14/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2013 Teor do ato: Vistos. Não é o caso de indeferimento da petição inicial. As questões suscitadas pelo representante do Ministério Público serão analisadas em momento oportuno. Por ora, providencie o autor a citação da requerida bem como de seus eventuais confrontantes. Intimem-se as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, para que se manifestem a respeito. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, as custas necessárias a realização dos atos. Int. Advogados(s): Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP) |
| 05/07/2013 |
Remetido ao DJE
IP 05/07 |
| 02/07/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
retorno dos autos ao cartório |
| 02/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Não é o caso de indeferimento da petição inicial. As questões suscitadas pelo representante do Ministério Público serão analisadas em momento oportuno. Por ora, providencie o autor a citação da requerida bem como de seus eventuais confrontantes. Intimem-se as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, para que se manifestem a respeito. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, as custas necessárias a realização dos atos. Int. |
| 13/02/2013 |
Conclusos para Despacho
setor de minutas 14.2 |
| 09/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/01/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO EM 24/01/13 |
| 16/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 16/01/2013 |
| 10/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx 04/01 |
| 14/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 4.2 |
| 14/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.830: nos termos do artigo 162, §4º do CPC, normas de serviço da Corregedoria e Comunicado CG n.1307/2007 fica o autor intimado a manifestar-se em 10 dias acerca da contestação. |
| 14/11/2012 |
Despacho Proferido
Fls.830: nos termos do artigo 162, §4º do CPC, normas de serviço da Corregedoria e Comunicado CG n.1307/2007 fica o autor intimado a manifestar-se em 10 dias acerca da contestação. |
| 31/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 31-10 |
| 22/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/11 |
| 14/09/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
carga adv. fls. 33v. em 14,09.2012 (5 volumes) |
| 28/08/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (síndico) - CX.12/10 |
| 28/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 817 - Vistos. Fls. 816: Cumpra-se. Com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público. Oportunamente, nova conclusão. (FLS.816: Cota do Ministério Público: ?MM.Juiz: Como o bem foi arrecadado na Falência, R.intimação do Dr. Síndico (fls.09), para manifestação.). |
| 21/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-LOTE 21 |
| 18/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 816: Cumpra-se. Com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público. Oportunamente, nova conclusão. (FLS.816: Cota do Ministério Público: ?MM.Juiz: Como o bem foi arrecadado na Falência, R.intimação do Dr. Síndico (fls.09), para manifestação.). |
| 25/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Minuta 25/07 |
| 17/07/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 02/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 29/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/06/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-CX.25/07 |
| 12/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 807 - A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, reza que ?O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos?. A Constituição é a norma fundamental do ordenamento jurídico, o que significa que todas as demais normas infraconstitucionais devem estar em consonância com ela, sob pena de carecerem de fundamento de validade. A interpretação da norma do art. 4º, da Lei n. 1060/50, portanto, deve ser realizada sob a luz da norma constitucional, para que ela possa continuar coexistindo validamente no ordenamento jurídico. Interpretada isoladamente, a norma em comento está em rota de colisão com a norma fundamental, sendo destituída de validade. A interpretação conforme à Constituição é no sentido de que, em havendo fundados indícios de que a parte não seja pobre na acepção jurídica do termo, o Magistrado pode determinar que ela comprove a insuficiência de recursos, não bastando a simples declaração nesse sentido. Tais indícios devem levar a uma situação de perplexidade, que afasta a suficiência da declaração preconizada na Lei n. 1060/50. Assim, comprove o requerente de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando suas últimas declarações de imposto de renda, em 10 dias. Int. |
| 11/06/2012 |
Despacho Proferido
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, reza que ?O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos?. A Constituição é a norma fundamental do ordenamento jurídico, o que significa que todas as demais normas infraconstitucionais devem estar em consonância com ela, sob pena de carecerem de fundamento de validade. A interpretação da norma do art. 4º, da Lei n. 1060/50, portanto, deve ser realizada sob a luz da norma constitucional, para que ela possa continuar coexistindo validamente no ordenamento jurídico. Interpretada isoladamente, a norma em comento está em rota de colisão com a norma fundamental, sendo destituída de validade. A interpretação conforme à Constituição é no sentido de que, em havendo fundados indícios de que a parte não seja pobre na acepção jurídica do termo, o Magistrado pode determinar que ela comprove a insuficiência de recursos, não bastando a simples declaração nesse sentido. Tais indícios devem levar a uma situação de perplexidade, que afasta a suficiência da declaração preconizada na Lei n. 1060/50. Assim, comprove o requerente de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando suas últimas declarações de imposto de renda, em 10 dias. Int. |
| 01/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7984225 |
| 01/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 30/05/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7984225 - Local Origem: 1169-Distribuidor(Fórum de Guarulhos) Local Destino: 1176-7ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 30/05/2012 Data de Recebimento: 01/06/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 25/05/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 7ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/04/2014 |
Petições Diversas |
| 28/04/2014 |
Petições Diversas |
| 11/08/2014 |
Documentos Diversos |
| 13/08/2014 |
Documentos Diversos |
| 13/08/2014 |
Documentos Diversos |
| 13/08/2014 |
Documentos Diversos |
| 11/09/2014 |
Petições Diversas |
| 14/10/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 13/11/2014 |
Petições Diversas |
| 14/01/2015 |
Petições Diversas |
| 23/07/2015 |
Ofício |
| 16/09/2015 |
Petições Diversas |
| 04/12/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/07/2016 |
Petições Diversas |
| 11/07/2016 |
Petições Diversas |
| 22/03/2017 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 22/03/2017 |
Laudo Pericial |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 19/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2018 |
Petições Diversas |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Contestação |
| 21/11/2019 |
Depósito Judicial da Fiança FJMJ.19.01575040-9 121119 |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 01/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Parecer do MP |
| 02/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 24/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 24/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Parecer do MP |
| 10/10/2023 |
Parecer do MP |
| 23/11/2023 |
Razões de Apelação |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/03/2022 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 27/05/2012 | Inicial | Usucapião | Cível | - |
| 10/02/2013 | Evolução | Usucapião | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |