| Exeqte |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
| Reqdo |
Remac Retífica de Motores Ltda.
Advogado: Celestino Ferrari |
| Exectdo | Ocupantes do Imóvel |
| TerIntCer |
Maria Aparecida Cândido
Advogado: Augusto Polonio |
| Gestor |
Hasta Vip Leilões Judiciais
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Credor |
Município de Guarulhos
Advogada: Marjorie Nery Paranzini |
| Interesdo. |
Fortal Vidros Temperados Eireli
Advogada: Augusta Damiany Pereira de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1289/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1021/1026: ficam as partes intimadas, via imprensa, na pessoa de seus patronos, de que o 1º Leilão para venda do imóvel penhorado terá início no dia 17/11/2025 às 12h00 e se encerrará dia 24/11/2025 às 11h00, onde somente serão aceitos os lances mínimos no valor de R$ 927.385,15, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025; não havendo lance igual ou superior ao valor indicado, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/11/2025 às 12h01 e se encerrará no dia 15/12/2025 às 12:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Augusta Damiany Pereira de Oliveira (OAB 419069/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1021/1026: ficam as partes intimadas, via imprensa, na pessoa de seus patronos, de que o 1º Leilão para venda do imóvel penhorado terá início no dia 17/11/2025 às 12h00 e se encerrará dia 24/11/2025 às 11h00, onde somente serão aceitos os lances mínimos no valor de R$ 927.385,15, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025; não havendo lance igual ou superior ao valor indicado, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/11/2025 às 12h01 e se encerrará no dia 15/12/2025 às 12:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70602989-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 12:48 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1289/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1021/1026: ficam as partes intimadas, via imprensa, na pessoa de seus patronos, de que o 1º Leilão para venda do imóvel penhorado terá início no dia 17/11/2025 às 12h00 e se encerrará dia 24/11/2025 às 11h00, onde somente serão aceitos os lances mínimos no valor de R$ 927.385,15, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025; não havendo lance igual ou superior ao valor indicado, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/11/2025 às 12h01 e se encerrará no dia 15/12/2025 às 12:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Augusta Damiany Pereira de Oliveira (OAB 419069/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1021/1026: ficam as partes intimadas, via imprensa, na pessoa de seus patronos, de que o 1º Leilão para venda do imóvel penhorado terá início no dia 17/11/2025 às 12h00 e se encerrará dia 24/11/2025 às 11h00, onde somente serão aceitos os lances mínimos no valor de R$ 927.385,15, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025; não havendo lance igual ou superior ao valor indicado, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/11/2025 às 12h01 e se encerrará no dia 15/12/2025 às 12:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70602989-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 12:48 |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70500171-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2025 16:42 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70445800-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 09:04 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70444262-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 14:42 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70444165-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 14:17 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente recolhimento de custas para desarquivamento dos autos no prazo de quinze dias. Após comprovação do recolhimento, providencie a z. Serventia o desarquivamento dos autos e a intimação do leiloeiro, nos termos de fls. 932/933. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Augusta Damiany Pereira de Oliveira (OAB 419069/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente recolhimento de custas para desarquivamento dos autos no prazo de quinze dias. Após comprovação do recolhimento, providencie a z. Serventia o desarquivamento dos autos e a intimação do leiloeiro, nos termos de fls. 932/933. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70339308-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/06/2025 18:31 |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70366269-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 11:40 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0045657-17.1996.8.26.0224 (224.01.1996.045657) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil S/A. - Remac Retífica de Motores Ltda. - - Joaquim Alves Parronchi - Maria Aparecida Cândido - Hasta Vip Leilões Judiciais - - Eduardo Jordão Boyadjian - Reizo Asunuma - Município de Guarulhos - Fortal Vidros Temperados Eireli - Vistos. Em razão da inércia do exequente, determino aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: RICHARD CESÁRIO DE LIMA (OAB 391382/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), MARJORIE NERY PARANZINI (OAB 83188/SP), CELESTINO FERRARI (OAB 26005/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CELESTINO FERRARI (OAB 26005/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), AUGUSTA DAMIANY PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 419069/SP), MARCIA APARECIDA CIRILO PARRONCHI (OAB 193166/SP) |
| 07/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da inércia do exequente, determino aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Augusta Damiany Pereira de Oliveira (OAB 419069/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em razão da inércia do exequente, determino aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso prazo autor-exequente intimado. |
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 877/888: A proposta foi apresentada apenas após o término do leilão, o que não pode ser admitido. O leilão foi encerrado sem licitantes, o que implica na necessidade de que o ato venha a ser novamente realizado, sobretudo em razão da manifestação de fls. 879/884 que indica a existência de outros interessados na aquisição do imóvel. A respeito do tema, destaco a ementa que segue: Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Decisão agravada que indeferiu a proposta de arrematação extemporânea apresentada pela Agravante e determinou a realização de novo leilão. Pleito recursal que não merece prosperar. Proposta de parcelamento do preço da arrematação do imóvel que foi apresentada após o término do segundo leilão. Em que pese a ausência de licitantes interessados na arrematação do imóvel em 1ª e 2ª praças, bem como a concordância do condomínio-exequente com a proposta da Agravante, eventual acolhimento da proposta de parcelamento apresentada após o término do 2º leilão, além de infringir a literalidade do inciso II do artigo 895 do Código de Processo Civil, violaria o princípio da isonomia de tratamento entre os interessados, porquanto qualquer um deles, admitida, em tese, tal possibilidade, teria o direito de pleitear o reconhecimento de proposta extemporânea de parcelamento, o que não pode ser admitido. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2050306-02.2024.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2024; Data de Registro: 31/05/2024) Em assim sendo, indefiro o requerimento apresentado a fls. 877/878 e determino a realização de novo leilão. Por outro lado, considerando o tempo decorrido entre a avaliação do imóvel e a realização do leilão, o exequente deverá apresentar cálculo atualizado do débito e a atualização do valor do imóvel. Prazo de quinze dias. Na sequência, intime-se o leiloeiro para a designação de novas datas. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Augusta Damiany Pereira de Oliveira (OAB 419069/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 877/888: A proposta foi apresentada apenas após o término do leilão, o que não pode ser admitido. O leilão foi encerrado sem licitantes, o que implica na necessidade de que o ato venha a ser novamente realizado, sobretudo em razão da manifestação de fls. 879/884 que indica a existência de outros interessados na aquisição do imóvel. A respeito do tema, destaco a ementa que segue: Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Decisão agravada que indeferiu a proposta de arrematação extemporânea apresentada pela Agravante e determinou a realização de novo leilão. Pleito recursal que não merece prosperar. Proposta de parcelamento do preço da arrematação do imóvel que foi apresentada após o término do segundo leilão. Em que pese a ausência de licitantes interessados na arrematação do imóvel em 1ª e 2ª praças, bem como a concordância do condomínio-exequente com a proposta da Agravante, eventual acolhimento da proposta de parcelamento apresentada após o término do 2º leilão, além de infringir a literalidade do inciso II do artigo 895 do Código de Processo Civil, violaria o princípio da isonomia de tratamento entre os interessados, porquanto qualquer um deles, admitida, em tese, tal possibilidade, teria o direito de pleitear o reconhecimento de proposta extemporânea de parcelamento, o que não pode ser admitido. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2050306-02.2024.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2024; Data de Registro: 31/05/2024) Em assim sendo, indefiro o requerimento apresentado a fls. 877/878 e determino a realização de novo leilão. Por outro lado, considerando o tempo decorrido entre a avaliação do imóvel e a realização do leilão, o exequente deverá apresentar cálculo atualizado do débito e a atualização do valor do imóvel. Prazo de quinze dias. Na sequência, intime-se o leiloeiro para a designação de novas datas. Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70029659-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 10:45 |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70024095-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 12:01 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 871/872: intime-se a Municipalidade para que se manifeste no prazo de quinze dias, prestando os esclarecimentos necessários. Após, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dia,s tornando conclusos em seguida. 2. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido a fls. 869/870. Intime-se, a Municipalidade, via portal eletronico. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 871/872: intime-se a Municipalidade para que se manifeste no prazo de quinze dias, prestando os esclarecimentos necessários. Após, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dia,s tornando conclusos em seguida. 2. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido a fls. 869/870. Intime-se, a Municipalidade, via portal eletronico. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70734225-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 14:33 |
| 14/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2024/095684-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2025 Local: Oficial de justiça - Michele Antonio de Filippo |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70632642-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 16:24 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2024 Teor do ato: Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora/exequente/interessada providencie o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de R$ 18,81, sob pena de arquivamento dos autos, como forma de complemento à Guia 92893 de fls. 694. Ressalto que os valores atualizadas e orientações sobre o recolhimento podem ser consultados junto ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), na opção Diligência dos Oficiais de Justiça. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora/exequente/interessada providencie o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de R$ 18,81, sob pena de arquivamento dos autos, como forma de complemento à Guia 92893 de fls. 694. Ressalto que os valores atualizadas e orientações sobre o recolhimento podem ser consultados junto ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), na opção Diligência dos Oficiais de Justiça. |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70541669-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 14:55 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, nos termos da decisão de fls. 825, expeça-se mandado conforme disposto na decisão de fls. 839. Efetivada a intimação do ocupante do imóvel, tornem conclusos para que seja verificado a possibilidade de acolhimento da proposta apresentada pelo terceiro interessado a fls. 749/751, ressaltando que o valor ofertado deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo depósito. Intime-se. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, nos termos da decisão de fls. 825, expeça-se mandado conforme disposto na decisão de fls. 839. Efetivada a intimação do ocupante do imóvel, tornem conclusos para que seja verificado a possibilidade de acolhimento da proposta apresentada pelo terceiro interessado a fls. 749/751, ressaltando que o valor ofertado deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo depósito. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70299202-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 08:48 |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Cumprimento - Expedir mandado - com ato manual |
| 30/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70269738-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/04/2024 23:04 |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70259539-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2024 11:48 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2024 Teor do ato: Intime-se o autor para que no prazo de quinze dias junte a guia de recolhimento da diligencia do oficial de justiça, referente ao comprovante de pagamento de fls 843. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o autor para que no prazo de quinze dias junte a guia de recolhimento da diligencia do oficial de justiça, referente ao comprovante de pagamento de fls 843. |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Cumprimento - Expedir mandado - com ato manual |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70112788-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2024 15:45 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 834/838: nos termos da decisão de fls. 796, item 3 e fls. 825, item 3, expeça-se mandado para intimação de eventuais ocupantes do imóvel, observando as custas recolhidas aos autos. A fim de auxiliar o Sr. Oficial de Justiça a localizar o imóvel, instrua-se o mandado com cópia de fls. 834/838. Intime-se. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 834/838: nos termos da decisão de fls. 796, item 3 e fls. 825, item 3, expeça-se mandado para intimação de eventuais ocupantes do imóvel, observando as custas recolhidas aos autos. A fim de auxiliar o Sr. Oficial de Justiça a localizar o imóvel, instrua-se o mandado com cópia de fls. 834/838. Intime-se. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70004550-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2024 11:47 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70743359-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 18:03 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2023 Teor do ato: Vistos. A certidão juntada pelo Sr. Oficial de Justiça a fls. 814/815, foi expressa em informar que não localizou imóvel com o numeral 233 na via diligenciada. Ressalte-se que a averbação na matricula do imóvel (fls. 461/462), foi realizada em agosto de 1985, existindo possibilidade que esteja desatualizada. Assim, concedo o prazo improrrogável de cinco dias para que o Banco exequente informe o numero atual do imóvel penhorado, sob pena de arquivamento do feito. Se o caso, poderá acompanhar o oficial de justiça na diligencia a fim de lhe auxiliar no cumprimento do mandado. Poderá ainda, o terceiro interessado na aquisição do imóvel, prestar a referida informação. Com a informação, expeça-se mandado, nos termos da decisão de fls. 825, item 3. Intime-se. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A certidão juntada pelo Sr. Oficial de Justiça a fls. 814/815, foi expressa em informar que não localizou imóvel com o numeral 233 na via diligenciada. Ressalte-se que a averbação na matricula do imóvel (fls. 461/462), foi realizada em agosto de 1985, existindo possibilidade que esteja desatualizada. Assim, concedo o prazo improrrogável de cinco dias para que o Banco exequente informe o numero atual do imóvel penhorado, sob pena de arquivamento do feito. Se o caso, poderá acompanhar o oficial de justiça na diligencia a fim de lhe auxiliar no cumprimento do mandado. Poderá ainda, o terceiro interessado na aquisição do imóvel, prestar a referida informação. Com a informação, expeça-se mandado, nos termos da decisão de fls. 825, item 3. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70466590-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2023 21:35 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Em razão da ausência de impugnação das partes, autorizo a conversão do processo físico em processo digital. 2. Antes de analisar a proposta de compra do imóvel formulada pelo terceiro interessado a fls. 749/751 e, a fim de se evitar futura alegação de nulidade da arrematação, concedo o prazo de quinze dias para que os interessados se manifestem a respeito da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 814, informando o correto numero do imóvel penhorado, sob pena de arquivamento dos autos. 3. Com a informação, expeça-se novo mandado para intimação de eventuais ocupantes do imóvel, nos termos da decisão de fls. 796, item 3, observando a guia recolhida a fls. 694. Intime-se. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Em razão da ausência de impugnação das partes, autorizo a conversão do processo físico em processo digital. 2. Antes de analisar a proposta de compra do imóvel formulada pelo terceiro interessado a fls. 749/751 e, a fim de se evitar futura alegação de nulidade da arrematação, concedo o prazo de quinze dias para que os interessados se manifestem a respeito da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 814, informando o correto numero do imóvel penhorado, sob pena de arquivamento dos autos. 3. Com a informação, expeça-se novo mandado para intimação de eventuais ocupantes do imóvel, nos termos da decisão de fls. 796, item 3, observando a guia recolhida a fls. 694. Intime-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70277301-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2023 14:49 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70195427-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 13:07 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70052057-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2023 13:26 |
| 25/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 10/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 09/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 09/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2022/008313-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/10/2022 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos à parte autora para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos à parte autora para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: FGRU22000170246 - Complemento: petição do requerido Reizo, requer expedição das guias. |
| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu sem qualquer manifestação das partes o prazo fixado à fls. 709 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 693 e 703/705: nos termos da decisão de fls. 661, determino manifestem-se as partes no prazo de dez dias, a respeito do pedido formulado pelo terceiro interessado, que apresentou outra proposta para arrematação do imóvel, para pagamento a vista do valor de R$ 550.281,78. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido para intimação de eventuais ocupantes do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 693 e 703/705: nos termos da decisão de fls. 661, determino manifestem-se as partes no prazo de dez dias, a respeito do pedido formulado pelo terceiro interessado, que apresentou outra proposta para arrematação do imóvel, para pagamento a vista do valor de R$ 550.281,78. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido para intimação de eventuais ocupantes do imóvel. Intime-se. |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: FGRU22000004096 - Complemento: juntada da petição do 3º Interessado, requer a expedição da Carta de Arrematação.- |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 687/689: cadastre-se junto ao sistema o nome da Procuradora do Município, anotando-se a reserva do valor devido a titulo de IPTU. 2. Concedo o prazo de dez dias para que as partes se manifestem a respeito da proposta de parcelamento para compra do imóvel penhorado apresentada pelo terceiro interessado. 3. Sem prejuízo, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, em caso de autorização de arrematação, nos termos da decisão de fls. 515, item 4, 525, item 2, expeça-se mandado para intimação de eventuais ocupantes do imóvel, observando as guia recolhidas a fls. 435 e 603. Conste do mandado que, deverá o Sr. Oficial de Justiça qualificar os atuais ocupantes do imóvel, esclarecendo ainda, a que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.), intimando-os da penhora que recaiu sobre o bem, assim como, da proposta apresentada pelo terceiro interessado para sua arrematação, consignando que o silêncio será interpretado como concordância em relação à arrematação do imóvel. Instrua-se o mandado com cópia de fls. 340, 341, 422/428 e 697/700. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP) |
| 13/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 687/689: cadastre-se junto ao sistema o nome da Procuradora do Município, anotando-se a reserva do valor devido a titulo de IPTU. 2. Concedo o prazo de dez dias para que as partes se manifestem a respeito da proposta de parcelamento para compra do imóvel penhorado apresentada pelo terceiro interessado. 3. Sem prejuízo, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, em caso de autorização de arrematação, nos termos da decisão de fls. 515, item 4, 525, item 2, expeça-se mandado para intimação de eventuais ocupantes do imóvel, observando as guia recolhidas a fls. 435 e 603. Conste do mandado que, deverá o Sr. Oficial de Justiça qualificar os atuais ocupantes do imóvel, esclarecendo ainda, a que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.), intimando-os da penhora que recaiu sobre o bem, assim como, da proposta apresentada pelo terceiro interessado para sua arrematação, consignando que o silêncio será interpretado como concordância em relação à arrematação do imóvel. Instrua-se o mandado com cópia de fls. 340, 341, 422/428 e 697/700. Intime-se. |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FSMP21000054890 - Complemento: petição da HASTAVIP, coloca á disposição para o que se fizer necessário. |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
petição da HASTA VIP, sob. protocolo nº 21.00005433-4 - data, 23/11/2021, informar que o 2º Leilão Sem Licitantes. |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FGRU21000242133 - Complemento: petição do 3º Interessado Reizo, 2º Leilão nenhum licitante. requer que seja homologado a proposta. |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FJMJ21011979765 - Complemento: petição da HASTAVIP, informar que o 1º Leilão Sem Licitantes.- |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FGRU21000220820 - Complemento: petição da PMG, informar que existem os débitos relativos a IPTU.- |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ21011853581 - Complemento: petição da HASTAVIP- apresentar a comprovação da Publicação no Portal.- |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ21011853364 - Complemento: petição da HASTAVIP-requer a juntada da comprovação da intimação das partes e dos interessados. |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 4011/4021 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2021 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se junto ao sistema o nome do terceiro interessado, Reizo Asanuma. No mais, determino aguarde-se a realização das praças designadas pelo leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, ressaltando que, o terceiro interessado poderá formular proposta diretamente a ele, por meio de seu site. Caso o imóvel não seja arrematado, intime-se as partes para que, no prazo de dez dias, se manifestem a respeito da proposta apresentada pelo terceiro interessado, correspondente a quantia de R$ 550.281,78, que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito judicial. Intime-se. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP) |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. Cadastre-se junto ao sistema o nome do terceiro interessado, Reizo Asanuma. No mais, determino aguarde-se a realização das praças designadas pelo leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, ressaltando que, o terceiro interessado poderá formular proposta diretamente a ele, por meio de seu site. Caso o imóvel não seja arrematado, intime-se as partes para que, no prazo de dez dias, se manifestem a respeito da proposta apresentada pelo terceiro interessado, correspondente a quantia de R$ 550.281,78, que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito judicial. Intime-se. |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FGRU21000185480 - Complemento: petição do 3º Interessado Reizo, requer a juntada de Procuração. |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ21011473740 - Complemento: petição do Leiloeiro, requer a juntada do Edital.- |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 4311/4316 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2021 Teor do ato: Ciência às partes referente às datas das praças: 1º LEILÃO: Início em 22/10/2021, às 14:00hs, e término em 27/10/2021, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 739.834,98, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para agosto de 2021. Não havendo lance, seguirá sem interrupção ao: 2º LEILÃO: Início em 27/10/2021, às 14:01hs, e término em 17/11/2021, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 591.867,98, correspondente a 80% do valor da avaliação, aplicando-se a depreciação de 60% apenas sobre o valor da parte ideal do executado nesta ação, respeitada, assim, a cota parte sobre a avaliação de cada coproprietário (art. 843, § 2º do CPC), nos termos da r. decisão de fls. 340. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ21011242241 - Complemento: petição do Leiloeiro HASTAVIP. |
| 13/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes referente às datas das praças: 1º LEILÃO: Início em 22/10/2021, às 14:00hs, e término em 27/10/2021, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 739.834,98, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para agosto de 2021. Não havendo lance, seguirá sem interrupção ao: 2º LEILÃO: Início em 27/10/2021, às 14:01hs, e término em 17/11/2021, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 591.867,98, correspondente a 80% do valor da avaliação, aplicando-se a depreciação de 60% apenas sobre o valor da parte ideal do executado nesta ação, respeitada, assim, a cota parte sobre a avaliação de cada coproprietário (art. 843, § 2º do CPC), nos termos da r. decisão de fls. 340. |
| 23/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
juntada do E-mail, HastaVip, data de Leilões.- |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 3716/3720 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo o prazo de dez dias para que o credor se manifeste a respeito da petição juntada pelo leiloeiro, informando que as praças para venda do bem penhorado restaram negativas. Se o caso, deverá providenciar o recolhimento da diligencia do oficial de justiça a fim de que seja efetuada a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, conforme disposto na decisão de fls. 515, item 4. 2. Outrossim, fica autorizado, desde já, a realização de novo leilão, observando o disposto na decisão de fls. 515/516, 525, 613, assim como, que eventuais novas praças serão realizadas pelo leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, conforme informado a fls. 621. 3. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 22/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Concedo o prazo de dez dias para que o credor se manifeste a respeito da petição juntada pelo leiloeiro, informando que as praças para venda do bem penhorado restaram negativas. Se o caso, deverá providenciar o recolhimento da diligencia do oficial de justiça a fim de que seja efetuada a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, conforme disposto na decisão de fls. 515, item 4. 2. Outrossim, fica autorizado, desde já, a realização de novo leilão, observando o disposto na decisão de fls. 515/516, 525, 613, assim como, que eventuais novas praças serão realizadas pelo leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, conforme informado a fls. 621. 3. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ21010855825 - Complemento: petição da Hasta Vip Leilões.- |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FPIN21000033653 - Complemento: petição da HASTAVIP, leilões- 2º leilão incerrou sem licitantes. |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FPIN21000025425 - Complemento: petição da HastaVIP, primeiro leilão negativo.- |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 3865/3869 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do disposto no COMUNICADO CG Nº 1082/2021, que determina que, apenas poderão ser nomeados os leiloeiros públicos, pessoas físicas com cadastro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, intime-se o leiloeiro (pessoas físicas), via imprensa, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de dez dias, comprove a retificação de seu cadastro para constar no campo referente ao "nome", além do nome do leiloeiro público, o número da matrícula na JUCESP. Deverá ainda, informar o resultado das praças designadas para venda do bem. Intime-se. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 31/05/2021 |
Decisão
Vistos. Em razão do disposto no COMUNICADO CG Nº 1082/2021, que determina que, apenas poderão ser nomeados os leiloeiros públicos, pessoas físicas com cadastro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, intime-se o leiloeiro (pessoas físicas), via imprensa, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de dez dias, comprove a retificação de seu cadastro para constar no campo referente ao "nome", além do nome do leiloeiro público, o número da matrícula na JUCESP. Deverá ainda, informar o resultado das praças designadas para venda do bem. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FPIN21000012050 - Complemento: petição da gestora de leilões Hasta Vip, apresentar a comprovação da publicação. |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FSNE21000009314 - Complemento: petição do requerente, requer a juntada do comprovante de pagamento da guia de custas. |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FPIN21000009008 - Complemento: petição da HastaVip Leilões, vem apresentar a comprovação de Publicação.- |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FJAB20000140300 - Complemento: petição da HASTAVIP, LEILOES, |
| 19/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 1427/1429 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o valor da diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de intimação de eventuais ocupantes do imóvel, conforme determinado na decisão de fls. 515/516. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 15/01/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o valor da diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de intimação de eventuais ocupantes do imóvel, conforme determinado na decisão de fls. 515/516. |
| 15/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
e-mail, juntada da Minuta do Edital. |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0837/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 3525/3530 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0837/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 3525/3530 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Em que pese a manifestação do Sr. Leiloeiro, o imóvel penhorado não pertence a empresa falida, mas, ao co executado Joaquim Alves Parrochi, não havendo, portanto, necessidade de intimação do Administrador da falida para manifestação nos autos. Assim, concedo o prazo de dez dias para que o Sr. Leiloeiro designe datas para realização das praças para venda do bem, conforme disposto na decisão de fls. 515/516, fornecendo, ainda, a respectiva minuta do edital, que deverá ser encaminhada ao e-mail do cartório (guarulhos3cv@tjsp.jus.br). 2. Informado as datas, cumpra a serventia o disposto no item 4, da decisão de fls. 515, expedindo mandado para intimação de eventuais ocupantes do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 10/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Em que pese a manifestação do Sr. Leiloeiro, o imóvel penhorado não pertence a empresa falida, mas, ao co executado Joaquim Alves Parrochi, não havendo, portanto, necessidade de intimação do Administrador da falida para manifestação nos autos. Assim, concedo o prazo de dez dias para que o Sr. Leiloeiro designe datas para realização das praças para venda do bem, conforme disposto na decisão de fls. 515/516, fornecendo, ainda, a respectiva minuta do edital, que deverá ser encaminhada ao e-mail do cartório (guarulhos3cv@tjsp.jus.br). 2. Informado as datas, cumpra a serventia o disposto no item 4, da decisão de fls. 515, expedindo mandado para intimação de eventuais ocupantes do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
juntada de petição sob. protocolo nº 20704401614- data, 07/10/2020, petição da Hasta Vip. Leilões.- |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70440161-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 13:58 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 3147/3149 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, homologado a fls. 432, item 2. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Hasta VIP, conforme requerimento de fls. 510, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de cinco dias, informe datas para realização das praças para venda do bem, devendo a serventia providenciar o cadastro do leiloeiro junto ao Portal de Peritos e Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça. Informadas as datas, providencie a serventia a conferencia da minuta de edital e envio ao leiloeiro para que providencie sua publicação. A serventia deverá providenciar sua publicação no DJE, independentemente do recolhimento de custas. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Em não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita deverá providenciar a publicação do edital, em resumo, também em jornal de ampla circulação, pelo menos uma vez. 4. Outrossim, nos termos do artigo 889, do CPC, intime-se as partes, via imprensa, na pessoa de seus patronos. Intime-se ainda, eventuais ocupantes do imóvel, por mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça intima-los e qualifica-los, por ocasião do cumprimento do ato, solicitando ainda, esclarecimento a respeito de que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.), observando a diligencia recolhida a fls. 435. 5. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/08/2020 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, homologado a fls. 432, item 2. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Hasta VIP, conforme requerimento de fls. 510, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de cinco dias, informe datas para realização das praças para venda do bem, devendo a serventia providenciar o cadastro do leiloeiro junto ao Portal de Peritos e Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça. Informadas as datas, providencie a serventia a conferencia da minuta de edital e envio ao leiloeiro para que providencie sua publicação. A serventia deverá providenciar sua publicação no DJE, independentemente do recolhimento de custas. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Em não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita deverá providenciar a publicação do edital, em resumo, também em jornal de ampla circulação, pelo menos uma vez. 4. Outrossim, nos termos do artigo 889, do CPC, intime-se as partes, via imprensa, na pessoa de seus patronos. Intime-se ainda, eventuais ocupantes do imóvel, por mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça intima-los e qualifica-los, por ocasião do cumprimento do ato, solicitando ainda, esclarecimento a respeito de que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.), observando a diligencia recolhida a fls. 435. 5. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FFPA20000321883 - Complemento: petição do requerente, requer o prosseguimento do feito. |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 85 Página: 3135/3130 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que a impugnação apresentada pelo devedor, se insurge, tão somente, em relação ao cálculo do débito, assim como, qua o valor da divida por ele apresentado é superior ao valor do imóvel penhorado a fls. 340 e avaliado a fls. 432, indefiro a concessão de efeito suspensivo e determino o prosseguimento da execução para venda do bem, devendo o Banco credor, no prazo de dez dias, indicar leiloeiro cadastrado junto ao Tribunal de Justiça para realização das praças. Consigno que, oportunamente, após a venda do bem e efetuado o depósito judicial, será determinado a remessa dos autos ao Contador para que elabore cálculo atualizado do valor do débito. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/02/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que a impugnação apresentada pelo devedor, se insurge, tão somente, em relação ao cálculo do débito, assim como, qua o valor da divida por ele apresentado é superior ao valor do imóvel penhorado a fls. 340 e avaliado a fls. 432, indefiro a concessão de efeito suspensivo e determino o prosseguimento da execução para venda do bem, devendo o Banco credor, no prazo de dez dias, indicar leiloeiro cadastrado junto ao Tribunal de Justiça para realização das praças. Consigno que, oportunamente, após a venda do bem e efetuado o depósito judicial, será determinado a remessa dos autos ao Contador para que elabore cálculo atualizado do valor do débito. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FFPA20000144714 - Complemento: petição do requerente, requer o andamento do feito. |
| 17/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte interessada. |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 1763/1777 |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 457/463: concedo à terceira interessada, Maria Aparecido Cândido Parronchi, co proprietária do imóvel penhorado os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Em relação ao executado Joaquim Alves Parronchi, a concessão do beneficio já foi autorizada por meio da decisão de fls. 310, motivo pelo qual resta prejudicado nova analise do pedido. 3. Assim, concedo o prazo de quinze dias para que o credor se manifeste sobre a impugnação apresentada pelo devedor. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 457/463: concedo à terceira interessada, Maria Aparecido Cândido Parronchi, co proprietária do imóvel penhorado os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Em relação ao executado Joaquim Alves Parronchi, a concessão do beneficio já foi autorizada por meio da decisão de fls. 310, motivo pelo qual resta prejudicado nova analise do pedido. 3. Assim, concedo o prazo de quinze dias para que o credor se manifeste sobre a impugnação apresentada pelo devedor. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FGRU19000552211 |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FPEN19000130150 |
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19016008204 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 4038/4042 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2019 Teor do ato: Ciência ao autor CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 021.2019/054357-6, dirigi-me à Rua Oscar Ferreira do Amaral, 118,Vila Regente Feijó, e aí sendo, INTIMEIMaria Aparecida Cândidodo inteiro teor do mandado anexo, a qual, após respectiva leitura,exarou o seu ciente e aceitou Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Marcia Aparecida Cirilo Parronchi (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 22/10/2019 |
Carta Precatória Juntada
Ciência ao autor CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 021.2019/054357-6, dirigi-me à Rua Oscar Ferreira do Amaral, 118,Vila Regente Feijó, e aí sendo, INTIMEIMaria Aparecida Cândidodo inteiro teor do mandado anexo, a qual, após respectiva leitura,exarou o seu ciente e aceitou |
| 21/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 26/09/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Retirado por Dr. Augusto Polonio - OAB. 122406/SP. Rua Santa Brígida nº 90 Vila Formosa -SP. Tel. 26739898. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Augusto Polonio Vencimento: 03/10/2019 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 4192/4198 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2019 Teor do ato: Fica o autor intimado para que, no prazo de cinco dias, providencie a retirada do mandado de levantamento expedido em seu favor, conforme fls. 448. Esclarecendo que a guia foi expedida de forma física, ante a impossibilidade de transferência através do sistema MLE para o tipo de conta indicada. Advogados(s): Marcia Aparecida Cirilo (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/09/2019 |
Ato ordinatório
Fica o autor intimado para que, no prazo de cinco dias, providencie a retirada do mandado de levantamento expedido em seu favor, conforme fls. 448. Esclarecendo que a guia foi expedida de forma física, ante a impossibilidade de transferência através do sistema MLE para o tipo de conta indicada. |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FFPA19001432873 - Complemento: petição do requerente, juntada de procuração. |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FFPA19001402773 - Complemento: petição do requerente, comprovar o recolhimento das custas pertinentes |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 3629/3638 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 430/431: ciência ao credor da redistribuição da precatória para o Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital/SP. 2. Fls. 413: em razão da expressa concordância do devedor, homologo a avaliação do valor do imóvel de fls. 372, correspondente a quantia de R$ 640.177,75 (11/2018). 3. Fls. 422/428: ciência às partes do registro da penhora na matricula do imóvel. 4. No mais, concedo o prazo improrrogável de dez dias, para que o Banco credor informe se a conta indicada no formulário MLE de fls. 363, é conta poupança ou conta corrente, bem ainda, para que providencie o recolhimento da diligencia do oficial de justiça para intimação dos ocupantes do imóvel, conforme determinado a fls. 389, item 3. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Cirilo (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 430/431: ciência ao credor da redistribuição da precatória para o Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital/SP. 2. Fls. 413: em razão da expressa concordância do devedor, homologo a avaliação do valor do imóvel de fls. 372, correspondente a quantia de R$ 640.177,75 (11/2018). 3. Fls. 422/428: ciência às partes do registro da penhora na matricula do imóvel. 4. No mais, concedo o prazo improrrogável de dez dias, para que o Banco credor informe se a conta indicada no formulário MLE de fls. 363, é conta poupança ou conta corrente, bem ainda, para que providencie o recolhimento da diligencia do oficial de justiça para intimação dos ocupantes do imóvel, conforme determinado a fls. 389, item 3. Intime-se. |
| 24/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
juntada do e-mail, informação da Carta Precatória. |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19012792367 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 4031/4036 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao Credor para: (X) Providencie o Autor nos termos do Comunicado CG 2290/2016, de 10/02/2017, a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando sua protocolização. Ficando advertido(a) de que, se necessário, deverá instruí-la com as peças necessárias para o seu regular cumprimento". Nada Mais. Advogados(s): Marcia Aparecida Cirilo (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FSCS19000125857 - Complemento: petição do requerido, informar que concorda com avaliação apresentada pelo Banco. |
| 21/05/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao Credor para: (X) Providencie o Autor nos termos do Comunicado CG 2290/2016, de 10/02/2017, a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando sua protocolização. Ficando advertido(a) de que, se necessário, deverá instruí-la com as peças necessárias para o seu regular cumprimento". Nada Mais. |
| 21/05/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 3672/0376 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Determino nova intimação do devedor, para que, no prazo de dez dias, esclareça se concorda com a estimativa do valor de venda do imóvel penhorado, consignando que, o silêncio será interpretado como concordância em relação ao valor apresentado pelo Banco credor. Se o caso, deverá esclarecer se deseja seja nomeado perito pelo Juízo, para avaliação do valor de venda do bem. 2. Expeça-se carta precatória para intimação do co proprietário do imóvel, observando o endereço diligenciado a fls. 401, intimando-se o Banco credor, oportunamente, para que comprove sua distribuição no prazo de cinco dias. Deverá ainda, informar se a conta indicada no formulário MLE trata-se de conta corrente ou poupança, conforme ato ordinatório de fls. 369. 3. Sem prejuízo, providencie o Banco credor o recolhimento da diligencia do oficila de justiça para expedição de mandado de intimação dos ocupantes do imóvel, nos termos da decisão de fls. 389, item 3. 4. Providencie a serventia o registro da penhora, por meio do sistema ARISP, observando as informações prestadas pelo Banco credor a fls. 392. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Cirilo (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 15/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Determino nova intimação do devedor, para que, no prazo de dez dias, esclareça se concorda com a estimativa do valor de venda do imóvel penhorado, consignando que, o silêncio será interpretado como concordância em relação ao valor apresentado pelo Banco credor. Se o caso, deverá esclarecer se deseja seja nomeado perito pelo Juízo, para avaliação do valor de venda do bem. 2. Expeça-se carta precatória para intimação do co proprietário do imóvel, observando o endereço diligenciado a fls. 401, intimando-se o Banco credor, oportunamente, para que comprove sua distribuição no prazo de cinco dias. Deverá ainda, informar se a conta indicada no formulário MLE trata-se de conta corrente ou poupança, conforme ato ordinatório de fls. 369. 3. Sem prejuízo, providencie o Banco credor o recolhimento da diligencia do oficila de justiça para expedição de mandado de intimação dos ocupantes do imóvel, nos termos da decisão de fls. 389, item 3. 4. Providencie a serventia o registro da penhora, por meio do sistema ARISP, observando as informações prestadas pelo Banco credor a fls. 392. Intime-se. |
| 12/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte interessada. |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ19011243643 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 3844/3852 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor Banco do Brasil S/A para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 401/402: AUSENTE. Advogados(s): Marcia Aparecida Cirilo (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/03/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor Banco do Brasil S/A para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 401/402: AUSENTE. |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 3499/3503 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 397: Mudou-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Cirilo (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 07/03/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 397: Mudou-se. |
| 06/03/2019 |
AR Negativo Juntado
ar juntada /informação mudou-se. |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
juntada da planilha de débito. |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FSNE19000122730 |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
petição protocolada em, 28/01/2019, regularizada somente nesta data. |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FSNE19000051321 |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
petição protocolada em, 21/01/2019, regularizada somente nesta data. |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSNE19000033049 |
| 25/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 60 Página: 3748/3755 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 371/372: intime-se o devedor para que, no prazo de cinco dias, se manifeste sobre a estimativa de preço de venda do imóvel apresentada pelo credor, correspondente a quantia de R$ 640.177,75, consignando que o silêncio será interpretado como concordância. 2. Fls. 346: expeça-se carta, via SPE, para intimação da co proprietária do imóvel penhorado, nos termos da decisão de fls. 340, item 2, observando a taxa recolhida a fls. 364. 3. Expeça-se mandado para intimação de eventuais ocupantes do imóvel, devendo o Banco autor fornecer a condução do oficial de justiça no prazo de cinco dias. Conste do mandado que, caso os executados não sejam os ocupantes do imóvel, deverá o Sr. Oficial de Justiça qualificar os atuais ocupantes do imóvel, esclarecendo ainda, a que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). 4. Nos termos do ato ordinatório de fls. 349, providencie o Banco autor, no prazo de cinco dias, juntada de cálculo atualizado do débito, bem ainda, informe e-mail para recebimento de boleto para pagamento dos emolumentos para registro da penhora na matricula do imóvel. 5. Fls. 386: em razão dos esclarecimentos prestados, cumpra a serventia o disposto na decisão de fls. 368. 6. Oportunamente, tornem conclusos para analise do pedido de venda do bem em hasta pública, conforme requerimento de fls. 377. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Cirilo (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 371/372: intime-se o devedor para que, no prazo de cinco dias, se manifeste sobre a estimativa de preço de venda do imóvel apresentada pelo credor, correspondente a quantia de R$ 640.177,75, consignando que o silêncio será interpretado como concordância. 2. Fls. 346: expeça-se carta, via SPE, para intimação da co proprietária do imóvel penhorado, nos termos da decisão de fls. 340, item 2, observando a taxa recolhida a fls. 364. 3. Expeça-se mandado para intimação de eventuais ocupantes do imóvel, devendo o Banco autor fornecer a condução do oficial de justiça no prazo de cinco dias. Conste do mandado que, caso os executados não sejam os ocupantes do imóvel, deverá o Sr. Oficial de Justiça qualificar os atuais ocupantes do imóvel, esclarecendo ainda, a que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). 4. Nos termos do ato ordinatório de fls. 349, providencie o Banco autor, no prazo de cinco dias, juntada de cálculo atualizado do débito, bem ainda, informe e-mail para recebimento de boleto para pagamento dos emolumentos para registro da penhora na matricula do imóvel. 5. Fls. 386: em razão dos esclarecimentos prestados, cumpra a serventia o disposto na decisão de fls. 368. 6. Oportunamente, tornem conclusos para analise do pedido de venda do bem em hasta pública, conforme requerimento de fls. 377. Intime-se. |
| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FSNE19000057349 - Complemento: requer que o objeto seja levado a leilão na 2º praça a 50% do valor |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 4650/4656 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 4609/4617 |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: Fica o credor intimado para que, no prazo de cinco dias, informe se a conta indicada no formulário MLE trata-se de conta corrente ou poupança. Advogados(s): Marcia Aparecida Cirilo (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 14/01/2019 |
Ato ordinatório
Fica o credor intimado para que, no prazo de cinco dias, informe se a conta indicada no formulário MLE trata-se de conta corrente ou poupança. |
| 11/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Vistos. Em razão da discordância do Banco autor, indefiro o pedido formulado pelo devedor e, nos termos da decisão de fls. 310, item 5, devendo a serventia providenciar a transferência do valor depositado nos autos para conta em favor do credor. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, manifestação do Banco autor sobre a estimativa de valor de venda do imóvel penhorado nos autos. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Cirilo (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 10/01/2019 |
Decisão
Vistos. Em razão da discordância do Banco autor, indefiro o pedido formulado pelo devedor e, nos termos da decisão de fls. 310, item 5, devendo a serventia providenciar a transferência do valor depositado nos autos para conta em favor do credor. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, manifestação do Banco autor sobre a estimativa de valor de venda do imóvel penhorado nos autos. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FSNE18001056225 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 3818/3824 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 355/357; em que pese a decisão de fls. 310, item 5, determino manifeste-se o Banco autor sobre o pedido formulado pelo devedor, esclarecendo se concorda com a liberação do valor bloqueado nos autos em favor do executado, observando, se o caso, que existe imóvel penhorado para garantia da divida. Em caso negativo, deverá juntar o respectivo formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça (advogado - processo - serviços - índices e despesas processuais - despesas processuais - orientações gerais - MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo constar no CAMPO OBSERVAÇÃO se é conta corrente ou poupança, e qual o nome do titular da conta. Em sendo conta poupança, indicar o código da variação, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. 2. Outrossim, em igual prazo deverá se manifestar em relação à estimativa de valor de venda do imóvel apresentada pelo devedor, nos termos da decisão de fls. 351. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Cirilo (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 03/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 355/357; em que pese a decisão de fls. 310, item 5, determino manifeste-se o Banco autor sobre o pedido formulado pelo devedor, esclarecendo se concorda com a liberação do valor bloqueado nos autos em favor do executado, observando, se o caso, que existe imóvel penhorado para garantia da divida. Em caso negativo, deverá juntar o respectivo formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça (advogado - processo - serviços - índices e despesas processuais - despesas processuais - orientações gerais - MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo constar no CAMPO OBSERVAÇÃO se é conta corrente ou poupança, e qual o nome do titular da conta. Em sendo conta poupança, indicar o código da variação, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. 2. Outrossim, em igual prazo deverá se manifestar em relação à estimativa de valor de venda do imóvel apresentada pelo devedor, nos termos da decisão de fls. 351. Intime-se. |
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
juntada de petição. |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 3868/3865 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo o prazo improrrogável de cinco dias para que o Banco autor apresente cálculo atualizado do débito e informe o endereço de e-mail para recebimento do boleto para registro da penhora. Deverá ainda, providenciar o recolhimento da taxa devida ao Estado para expedição das cartas para intimação da co proprietária do imóvel, observando os endereços informados a fls. 346. 2. Sem prejuízo, deverá o Banco credor, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a estimativa do valor de venda do imóvel penhorado apresentada pelo executado, correspondente a quantia de R$ 660.000,00, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância com o valor apresentado. Caso deseje a venda do bem em hasta pública deverá indicar leiloeiro cadastrado junto ao Tribunal de Justiça. Caso deseje a adjudicação do imóvel, deverá apresentar cálculo atualizado do valor do débito e do valor do imóvel, observando, no mais, o disposto no artigo 876, do CPC, intimando-se o executado, em seguida, para manifestação no prazo de cinco dias. 3. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Cirilo (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 23/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Concedo o prazo improrrogável de cinco dias para que o Banco autor apresente cálculo atualizado do débito e informe o endereço de e-mail para recebimento do boleto para registro da penhora. Deverá ainda, providenciar o recolhimento da taxa devida ao Estado para expedição das cartas para intimação da co proprietária do imóvel, observando os endereços informados a fls. 346. 2. Sem prejuízo, deverá o Banco credor, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a estimativa do valor de venda do imóvel penhorado apresentada pelo executado, correspondente a quantia de R$ 660.000,00, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância com o valor apresentado. Caso deseje a venda do bem em hasta pública deverá indicar leiloeiro cadastrado junto ao Tribunal de Justiça. Caso deseje a adjudicação do imóvel, deverá apresentar cálculo atualizado do valor do débito e do valor do imóvel, observando, no mais, o disposto no artigo 876, do CPC, intimando-se o executado, em seguida, para manifestação no prazo de cinco dias. 3. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 3446/3453 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte interessada. Advogados(s): Marcia Aparecida Cirilo (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 13/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte interessada. |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 471 Página: 3459/3465 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao requerente para: (X) fornecer, em 05 dias, cálculo atualizado do crédito e informar o endereço de e-mail para recebimento do boleto. Advogados(s): Marcia Aparecida Cirilo (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 25/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao requerente para: (X) fornecer, em 05 dias, cálculo atualizado do crédito e informar o endereço de e-mail para recebimento do boleto. |
| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ18015485423 - Complemento: requerer a dilação de prazo, por no minimo 30 dias, a fim de apresentar planilha atualizada do debito e da estimativa do valor do imovel |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FSCS18000292607 - Complemento: juntada da inclusa avaliação do imóvel penhorado |
| 26/09/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2664 Página: 3536/3540 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Melhor revendo os autos e, em razão da metragem e, consequentemente, da indivisibilidade jurídica do imóvel, bem ainda, que eventual meação recairá sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil, determino que a penhora recaia sobre a integralidade do bem. A penhora será formalizada por termo nos autos, em razão do disposto no artigo 845, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário. Nomeio depositário do bem penhorado o executado, que fica advertido de que não poderá abrir mão de referido bem, sem a prévia autorização deste Juízo, sob as penas da lei. 2. Considerando a retificação na penhora realizada anteriormente, fica o executado intimado, nos termos do artigo 841 do Novo Código de Processo Civil, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos. A coproprietária do imóvel Maria Aparecida Candido, indicada no R. 2, da matricula de fls. 330/334 será intimada por carta, devendo o Banco autor indicar seu endereço e providenciar o recolhimento da taxa devida ao Estado. Ressalto que o credor hipotecário é o próprio Banco do Brasil, autor desta ação, bem ainda que o titulo registrado na matrícula do imóvel é o mesmo objeto desta ação, motivo pelo qual reputo desnecessária sua intimação. 3. Lavrado o termo, determino que a constrição seja comunicada ao Oficial de Registro de Imóveis pelo sistema ARISP. O exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do Novo Código de Processo Civil. De outro lado, para o registro da penhora deve o exequente, em cinco dias, fornecer cálculo atualizado do crédito e informar o endereço de e-mail para recebimento do boleto. Se o caso, o exequente também deverá providenciar o cumprimento do disposto no artigo 842 do Novo Código de Processo Civil, mediante a intimação do cônjuge do executado. Sem prejuízo, em que pese a avaliação realizada nos autos, nos termos do artigo 871, inciso I, do CPC, concedo o prazo de cinco dias, para que as partes apresentem estimativa do valor de venda do bem. Com a estimativa, intime-se a parte contrária para que se manifeste no prazo de cinco dias, tornando conclusos em seguida para que seja verificado a necessidade de nova avaliação do bem Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Cirilo (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 19/09/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Melhor revendo os autos e, em razão da metragem e, consequentemente, da indivisibilidade jurídica do imóvel, bem ainda, que eventual meação recairá sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil, determino que a penhora recaia sobre a integralidade do bem. A penhora será formalizada por termo nos autos, em razão do disposto no artigo 845, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário. Nomeio depositário do bem penhorado o executado, que fica advertido de que não poderá abrir mão de referido bem, sem a prévia autorização deste Juízo, sob as penas da lei. 2. Considerando a retificação na penhora realizada anteriormente, fica o executado intimado, nos termos do artigo 841 do Novo Código de Processo Civil, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos. A coproprietária do imóvel Maria Aparecida Candido, indicada no R. 2, da matricula de fls. 330/334 será intimada por carta, devendo o Banco autor indicar seu endereço e providenciar o recolhimento da taxa devida ao Estado. Ressalto que o credor hipotecário é o próprio Banco do Brasil, autor desta ação, bem ainda que o titulo registrado na matrícula do imóvel é o mesmo objeto desta ação, motivo pelo qual reputo desnecessária sua intimação. 3. Lavrado o termo, determino que a constrição seja comunicada ao Oficial de Registro de Imóveis pelo sistema ARISP. O exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do Novo Código de Processo Civil. De outro lado, para o registro da penhora deve o exequente, em cinco dias, fornecer cálculo atualizado do crédito e informar o endereço de e-mail para recebimento do boleto. Se o caso, o exequente também deverá providenciar o cumprimento do disposto no artigo 842 do Novo Código de Processo Civil, mediante a intimação do cônjuge do executado. Sem prejuízo, em que pese a avaliação realizada nos autos, nos termos do artigo 871, inciso I, do CPC, concedo o prazo de cinco dias, para que as partes apresentem estimativa do valor de venda do bem. Com a estimativa, intime-se a parte contrária para que se manifeste no prazo de cinco dias, tornando conclusos em seguida para que seja verificado a necessidade de nova avaliação do bem Intime-se. |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
protocolo: 224 FNSE.18.00073205-6 160818 1510 74& Complemento: juntada de petição |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSNE18000732056 - Complemento: juntada de petição |
| 21/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 3648/3653 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo ao executado os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Em razão do disposto no artigo 1.056, do CPC, rejeito a preliminar apresentada pelo devedor e reputo descaracterizada a prescrição intercorrente, motivo pelo qual, indefiro o pedido de extinção da execução e determino o prosseguimento da execução. 3. Considerando a documentação juntada aos autos, acolho em parte a defesa apresentada pelo devedor e, nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC, determino a imediata liberação do valor de R$ 3.685,55 em favor do executado, depositado a titulo de beneficio que recebe junto ao INSS, conforme documento de fls. 294. Considerando que se trata de verba alimentar, determino sua liberação independentemente do decurso de prazo para interposição de recurso em face da presente decisão. Em relação ao saldo remanescente bloqueado junto à conta mantida no Banco Itaú (fls. 290 e 309), correspondente a quantia de R$ 324,22, indefiro o pedido, eis que não restou comprovado sua impenhorabilidade. 4. Assim, encaminhe-se e-mail à instituição bancária, conforme orientação de fls. 309, solicitando a imediata liberação do valor de R$ 3.685,55, em favor do autor, bem ainda, solicitando a transferência do saldo remanescente bloqueado, correspondente a quantia de R$ 324,22, para conta à disposição deste Juízo, vinculada a este feito. 5. Em relação aos valores bloqueados junto ao Banco Bradesco e Banco do Brasil a fls. 273/274, correspondente a quantia de R$3.045,83, considerando a ausência de impugnação pelo devedor, determino providencie a serventia a transferência do valor para conta à disposição deste Juízo, vinculada a este feito, por meio do sistema BacenJud. Comprovado a transferência e, certificado o decurso de prazo para interposição de recurso em face da presente decisão, expeça-se o necessário para levantamento do valor bloqueado em favor do credor. 6. Fica o credor intimado a juntar aos autos o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça (advogado - processo - serviços - índices e despesas processuais - despesas processuais - orientações gerais - MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo constar no CAMPO OBSERVAÇÃO se é conta corrente ou poupança, e qual o nome do titular da conta. Em sendo conta poupança, indicar o código da variação, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. 7. Sem prejuízo, considerando que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do crédito, intime-se o credor para que, no prazo de cinco dias, se manifeste em termos de prosseguimento do feito, observando que existe imóvel penhorado nos autos a fls. 94, bem ainda, a necessidade de apresentação de certidão de objeto e pé dos autos da ação da falência da empresa executada. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Cirilo (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 01/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Concedo ao executado os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Em razão do disposto no artigo 1.056, do CPC, rejeito a preliminar apresentada pelo devedor e reputo descaracterizada a prescrição intercorrente, motivo pelo qual, indefiro o pedido de extinção da execução e determino o prosseguimento da execução. 3. Considerando a documentação juntada aos autos, acolho em parte a defesa apresentada pelo devedor e, nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC, determino a imediata liberação do valor de R$ 3.685,55 em favor do executado, depositado a titulo de beneficio que recebe junto ao INSS, conforme documento de fls. 294. Considerando que se trata de verba alimentar, determino sua liberação independentemente do decurso de prazo para interposição de recurso em face da presente decisão. Em relação ao saldo remanescente bloqueado junto à conta mantida no Banco Itaú (fls. 290 e 309), correspondente a quantia de R$ 324,22, indefiro o pedido, eis que não restou comprovado sua impenhorabilidade. 4. Assim, encaminhe-se e-mail à instituição bancária, conforme orientação de fls. 309, solicitando a imediata liberação do valor de R$ 3.685,55, em favor do autor, bem ainda, solicitando a transferência do saldo remanescente bloqueado, correspondente a quantia de R$ 324,22, para conta à disposição deste Juízo, vinculada a este feito. 5. Em relação aos valores bloqueados junto ao Banco Bradesco e Banco do Brasil a fls. 273/274, correspondente a quantia de R$3.045,83, considerando a ausência de impugnação pelo devedor, determino providencie a serventia a transferência do valor para conta à disposição deste Juízo, vinculada a este feito, por meio do sistema BacenJud. Comprovado a transferência e, certificado o decurso de prazo para interposição de recurso em face da presente decisão, expeça-se o necessário para levantamento do valor bloqueado em favor do credor. 6. Fica o credor intimado a juntar aos autos o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça (advogado - processo - serviços - índices e despesas processuais - despesas processuais - orientações gerais - MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo constar no CAMPO OBSERVAÇÃO se é conta corrente ou poupança, e qual o nome do titular da conta. Em sendo conta poupança, indicar o código da variação, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. 7. Sem prejuízo, considerando que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do crédito, intime-se o credor para que, no prazo de cinco dias, se manifeste em termos de prosseguimento do feito, observando que existe imóvel penhorado nos autos a fls. 94, bem ainda, a necessidade de apresentação de certidão de objeto e pé dos autos da ação da falência da empresa executada. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. |
| 30/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, os documentos juntados pelo devedor a fls. 290 e 294, informam que o bloqueio incidiu sobre suas contas mantidas junto ao Banco Itaú S/A, observando, todavia, que não consta da minuta de fls. 273/274, qualquer resposta de bloqueio daquela instituição bancária. Certifico mais, que, pesquisando junto ao sistema BacenJud, foi possível verificar que foi efetuado, por aquele sistema, a informação "cancelar ordem", conforme minuta de bloqueio que segue. Assim, conforme orientação fornecida pela instituição bancária (telefone obtido junto ao sistema BacenJud), encaminhei nesta data e-mail ao Banco Itaú, solicitando os esclarecimentos necessários a fim de confirmar a ordem de bloqueio e quais providencias adotar para transferência ou desbloqueio do valor. Nada mais. |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FSNE18000634815 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 3811/3815 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 291, determino intime-se o Banco credor para que se manifeste no prazo de 48 horas. Após, tornem conclusos, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Cirilo (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 2869/2871 |
| 10/07/2018 |
Decisão
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 291, determino intime-se o Banco credor para que se manifeste no prazo de 48 horas. Após, tornem conclusos, com urgência. Intime-se. |
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FGRU18000479877 - Complemento: Juntada do incluso extrato bancário e tambem requer desbloqueio da conta em caráter de urgência |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2018 Teor do ato: Vistos. Concedo ao executado os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, concedo o prazo de cinco dias para que o executado providencie a juntada de extrato de movimentação da conta na qual ocorreu a constrição, referente ao período 03/06/2018 até a data do efetivo bloqueio, ressaltando que deverá constar expresso no histórico do documento a informação a respeito do bloqueio. Consigno que o documento de fls. 285 esta ilegível. Após, intime-se o Banco credor para que se manifeste no prazo de 48 horas, tornando conclusos, em seguida, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Cirilo (OAB 193166/SP), Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 2752/2757 |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 2752/2757 |
| 06/07/2018 |
Decisão
Vistos. Concedo ao executado os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, concedo o prazo de cinco dias para que o executado providencie a juntada de extrato de movimentação da conta na qual ocorreu a constrição, referente ao período 03/06/2018 até a data do efetivo bloqueio, ressaltando que deverá constar expresso no histórico do documento a informação a respeito do bloqueio. Consigno que o documento de fls. 285 esta ilegível. Após, intime-se o Banco credor para que se manifeste no prazo de 48 horas, tornando conclusos, em seguida, com urgência. Intime-se. |
| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FGRU18000469032 |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2018 Teor do ato: Vistos. Em consulta ao BacenJud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, no valor de R$ 3.045,83 das contas do coexecutado Joaquim. Por esta razão, intime-se o coexecutado, na pessoa de seu patrono, nos termos do § 2º e § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em cinco dias. Com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações previstas nos §§ 4º e 5º do artigo 854 do já mencionado diploma legal. Ressalto que eventual transferência para conta judicial será determinada apenas após eventual manifestação do coexecutado (§ 5º do artigo 854 do NCPC). No mais, reporto-me aos itens 1 e 3 da decisão de fls. 271. Intimem-se. Advogados(s): Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Em relação ao pedido de pesquisa de bens da empresa ré, indefiro o pedido de fls. 230 e concedo o prazo de cinco dias para que o autor junte aos autos certidão de objeto e pé dos autos da ação da falência informada a fls. 119, conforme determinado a fls. 224. 2. Assim, defiro a tentativa de bloqueio das contas, tão somente, do executado Joaquim Alves Parronchi, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud, observando a taxa recolhida a fls. 250. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para manifestação em cinco dias. 3. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica já deferida a pesquisa de bens por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, observando a taxa recolhida a fls. 250, bem ainda, mandado de penhora e avaliação de bens da devedora, mediante o recolhimento da taxa devida ao Estado e indicação do atual endereço do executado. 4. Caso as diligencias restem negativas e, considerando que estes são os únicos sistemas de pesquisa de bens disponíveis neste Juízo, fica autorizado, desde já, a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do CPC, bem ainda, a inclusão do nome do devedor junto aos cadastros do SPC e Serasa, em relação à presente execução, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, mediante expresso requerimento do interessado e ao recolhimento da taxa devida ao Estado, correspondente a quantia de R$ 15,00 para utilização do sistema SerasaJud. Após, aguarde-se em arquivo provocação do interessado, devendo a credora diligenciar extrajudicialmente a fim de localizar outros bens passiveis de penhora pertencentes à executada e, oportunamente, requerer o desarquivamento do feito a fim de dar continuidade na execução, com petição fundamentada indicando bens passiveis de penhora. Intime-se. Advogados(s): Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 05/07/2018 |
Decisão
Vistos. Em consulta ao BacenJud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, no valor de R$ 3.045,83 das contas do coexecutado Joaquim. Por esta razão, intime-se o coexecutado, na pessoa de seu patrono, nos termos do § 2º e § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em cinco dias. Com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações previstas nos §§ 4º e 5º do artigo 854 do já mencionado diploma legal. Ressalto que eventual transferência para conta judicial será determinada apenas após eventual manifestação do coexecutado (§ 5º do artigo 854 do NCPC). No mais, reporto-me aos itens 1 e 3 da decisão de fls. 271. Intimem-se. |
| 05/07/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Em relação ao pedido de pesquisa de bens da empresa ré, indefiro o pedido de fls. 230 e concedo o prazo de cinco dias para que o autor junte aos autos certidão de objeto e pé dos autos da ação da falência informada a fls. 119, conforme determinado a fls. 224. 2. Assim, defiro a tentativa de bloqueio das contas, tão somente, do executado Joaquim Alves Parronchi, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud, observando a taxa recolhida a fls. 250. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para manifestação em cinco dias. 3. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica já deferida a pesquisa de bens por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, observando a taxa recolhida a fls. 250, bem ainda, mandado de penhora e avaliação de bens da devedora, mediante o recolhimento da taxa devida ao Estado e indicação do atual endereço do executado. 4. Caso as diligencias restem negativas e, considerando que estes são os únicos sistemas de pesquisa de bens disponíveis neste Juízo, fica autorizado, desde já, a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do CPC, bem ainda, a inclusão do nome do devedor junto aos cadastros do SPC e Serasa, em relação à presente execução, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, mediante expresso requerimento do interessado e ao recolhimento da taxa devida ao Estado, correspondente a quantia de R$ 15,00 para utilização do sistema SerasaJud. Após, aguarde-se em arquivo provocação do interessado, devendo a credora diligenciar extrajudicialmente a fim de localizar outros bens passiveis de penhora pertencentes à executada e, oportunamente, requerer o desarquivamento do feito a fim de dar continuidade na execução, com petição fundamentada indicando bens passiveis de penhora. Intime-se. |
| 22/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FSNE18000528737 - Complemento: promover a juntada da planilha atualizada do debito |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 3483/3489 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:( X ) outros: Fica concedido o prazo de 30(trinta ) dias para que o interessado Dr. MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS OAB/SP 303.021 dê andamento válido ao feito, ficando consignado que, novo pedido de concessão de prazo sem justificativa, não será apreciado, sendo interpretado como ausência de manifestação. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 07/06/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:( X ) outros: Fica concedido o prazo de 30(trinta ) dias para que o interessado Dr. MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS OAB/SP 303.021 dê andamento válido ao feito, ficando consignado que, novo pedido de concessão de prazo sem justificativa, não será apreciado, sendo interpretado como ausência de manifestação. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. |
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FSNE18000379122 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 3414/3418 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:( X ) outros: Fica concedido o prazo de 30(trinta ) dias para que o interessado MARCOS CALDAS M. CHAGAS OAB/SP 303.021 dê andamento válido ao feito, ficando consignado que, novo pedido de concessão de prazo sem justificativa, não será apreciado, sendo interpretado como ausência de manifestação. No silêncio e verificado que o feito encontra-se em fase de execução, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 11/04/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:( X ) outros: Fica concedido o prazo de 30(trinta ) dias para que o interessado MARCOS CALDAS M. CHAGAS OAB/SP 303.021 dê andamento válido ao feito, ficando consignado que, novo pedido de concessão de prazo sem justificativa, não será apreciado, sendo interpretado como ausência de manifestação. No silêncio e verificado que o feito encontra-se em fase de execução, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. |
| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FSNE18000242270 - Complemento: dilação de prazo |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 4285/4292 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2018 Teor do ato: Vistos.Concedo o prazo de cinco dias para que o autor junte aos autos cálculo atualizado do débito, bem ainda, providencie o recolhimento da taxa devida ao Estado para utilização do sistema BacenJud.Deverá ainda, juntar certidão de objeto e pé dos autos da ação da falência da devedora Remac Retifica de Motores Ltda, em trâmite perante a 5ª Vara Cível local, esclarecendo se habilitou seu crédito naquele feito, comprovando, se o caso, documentalmente.Intime-se. Advogados(s): Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 20/03/2018 |
Decisão
Vistos.Concedo o prazo de cinco dias para que o autor junte aos autos cálculo atualizado do débito, bem ainda, providencie o recolhimento da taxa devida ao Estado para utilização do sistema BacenJud.Deverá ainda, juntar certidão de objeto e pé dos autos da ação da falência da devedora Remac Retifica de Motores Ltda, em trâmite perante a 5ª Vara Cível local, esclarecendo se habilitou seu crédito naquele feito, comprovando, se o caso, documentalmente.Intime-se. |
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSNE18000169711 - Complemento: Requer todas as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Marcos Caldas Martins Chagas OAB/SP 303.021 |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 3531/3535 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(X) cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Advogados(s): Celestino Ferrari (OAB 26005/SP), Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 05/02/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:(X) cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJAB17000574930 - Complemento: autor junta procuração e requer vistas |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJAB17000574574 - Complemento: autor junta procuração e requer vistas |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17018313934 - Complemento: autor junta mandato |
| 01/02/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0077927-45.2006.8.26.0224 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 01/02/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 26/01/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/05/2010 |
Arquivamento
Volume 2 arquivado no pacote 5712/2010, DECORREU PRAZO LEGAL SEM MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO - OBS. 1º VOL. ARQ. CX 5477 |
| 19/02/2010 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 11/02/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 22/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 224 - Vistos. Indefiro o pedido de adjudicação do bem penhorado, para determinar que, primeiramente deverá o autor, no prazo improrrogável de cinco dias, trazer aos autos certidão de objeto e pé dos autos da Falência da executada Remac Retifica de Motores Ltda., em trâmite perante a 5ª Vara Cível local. Com a certidão tornem os autos conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos ficando suspensa a execução. Int. |
| 20/01/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Indefiro o pedido de adjudicação do bem penhorado, para determinar que, primeiramente deverá o autor, no prazo improrrogável de cinco dias, trazer aos autos certidão de objeto e pé dos autos da Falência da executada Remac Retifica de Motores Ltda., em trâmite perante a 5ª Vara Cível local. Com a certidão tornem os autos conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos ficando suspensa a execução. Int. |
| 09/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 221 - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 220, fixo o prazo de cinco dias para que o exeqüente providencie o cálculo atualizado do débito. Em seguida, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. |
| 03/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 220, fixo o prazo de cinco dias para que o exeqüente providencie o cálculo atualizado do débito. Em seguida, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. |
| 23/11/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para Conclusão. |
| 10/11/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 16/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.208: J. Defiro. (petição do autor requerendo prazo) |
| 04/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls.208: J. Defiro. (petição do autor requerendo prazo) |
| 26/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.205: J. Defiro, por 30 dias. (petição do Banco do Brasil) |
| 24/08/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para Conclusão |
| 28/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls.205: J. Defiro, por 30 dias. (petição do Banco do Brasil) |
| 20/07/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5477/2009, Suspensão da execução |
| 14/07/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 17/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 203 - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão supra, requeira o banco credor, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando suspensa à execução até manifestação da parte interessada. Int. |
| 05/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista o teor da certidão supra, requeira o banco credor, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando suspensa à execução até manifestação da parte interessada. Int. |
| 24/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.201: J. Defiro. (petição do autor requerendo prazo) |
| 16/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls.201: J. Defiro. (petição do autor requerendo prazo) |
| 03/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 200 - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão lançada pela Serventia às fls. 199, cumpra o banco credor, integralmente, o determinado no despacho de fls. 197, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando suspensa a execução até manifestação da parte interessada. Int. |
| 30/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista o teor da certidão lançada pela Serventia às fls. 199, cumpra o banco credor, integralmente, o determinado no despacho de fls. 197, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando suspensa a execução até manifestação da parte interessada. Int. |
| 02/03/2009 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 5233/2008 cancelado |
| 12/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 197 - Vistos. Providencie o credor todos os documentos e recolhimentos mencionados às fls.193, com exceção do cálculo atualizado do débito, que será apresentado no prazo indicado na decisão em comento, no prazo de 10 dias. Tomadas as providências necessárias, determino à Serventia que designe novas datas para praceamento do imóvel. Vale ressaltar que deverá o credor, no mesmo prazo supra, trazer a certidão de objeto e pé do processo indicado às fls.119, assim como, prestar os esclarecimentos necessários quanto à eventual desistência da penhora realizada sobre os bens localizados em Presidente Prudente. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando suspensa a execução. Int. |
| 10/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Providencie o credor todos os documentos e recolhimentos mencionados às fls.193, com exceção do cálculo atualizado do débito, que será apresentado no prazo indicado na decisão em comento, no prazo de 10 dias. Tomadas as providências necessárias, determino à Serventia que designe novas datas para praceamento do imóvel. Vale ressaltar que deverá o credor, no mesmo prazo supra, trazer a certidão de objeto e pé do processo indicado às fls.119, assim como, prestar os esclarecimentos necessários quanto à eventual desistência da penhora realizada sobre os bens localizados em Presidente Prudente. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando suspensa a execução. Int. |
| 25/11/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5233/2008, Arquivado,aguardando eventual manifestação do interessado. |
| 17/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 195 - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 194-v, hei por bem em suspender as praças designadas a fls. 194. Ante a inércia do credor, suspendo a execução, aguardando eventual do interessado, em arquivo. Int, com URGÊNCIA. Guarulhos, 14 de novembro de 2008. |
| 14/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 194-v, hei por bem em suspender as praças designadas a fls. 194. Ante a inércia do credor, suspendo a execução, aguardando eventual do interessado, em arquivo. Int, com URGÊNCIA. Guarulhos, 14 de novembro de 2008. |
| 24/09/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2543245 |
| 19/09/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2543245 - Advogado: ALBERTO CONSTANTINO DALECK OAB: 65503/SP Local Origem: 1172-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 19/09/2008 Data de Recebimento: 19/09/2008 Previsão de Retorno: 24/09/2008 Vol.: Todos |
| 05/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 193 - Vistos. Providencie a Serventia a designação de datas para praceamento do imóvel penhorado, certificando-se. Expeça-se edital, nele constando a intimação dos executados para o caso de não serem localizados pessoalmente. Intime-se o co-devedor Joaquim, pessoalmente. Providencie o credor: - o depósito da condução do oficial de justiça; - minuta do edital; - certidão atualizada do registro imobiliário, bem assim de eventuais débitos fiscais municipais relativos ao imóvel a ser praceado; - cálculo atualizado do débito até 05 (cinco) dias antes da 1ª data designada. Prazo para as 1ªs providências: 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intime-se o credor para que preste os esclarecimentos solicitados na decisão de fls.126, último parágrafo. Nota, ainda, o Juízo, que consta dos autos notícia da decretação da falência da co-devedora REMAC RETÍFICA DE MOTORES LTDA. (fls.119), devendo, assim, o credor trazer aos autos a certidão de objeto e pé do processo indicado às fls.119. Prazo: 10 dias. Int. |
| 04/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 15/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Providencie a Serventia a designação de datas para praceamento do imóvel penhorado, certificando-se. Expeça-se edital, nele constando a intimação dos executados para o caso de não serem localizados pessoalmente. Intime-se o co-devedor Joaquim, pessoalmente. Providencie o credor: - o depósito da condução do oficial de justiça; - minuta do edital; - certidão atualizada do registro imobiliário, bem assim de eventuais débitos fiscais municipais relativos ao imóvel a ser praceado; - cálculo atualizado do débito até 05 (cinco) dias antes da 1ª data designada. Prazo para as 1ªs providências: 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intime-se o credor para que preste os esclarecimentos solicitados na decisão de fls.126, último parágrafo. Nota, ainda, o Juízo, que consta dos autos notícia da decretação da falência da co-devedora REMAC RETÍFICA DE MOTORES LTDA. (fls.119), devendo, assim, o credor trazer aos autos a certidão de objeto e pé do processo indicado às fls.119. Prazo: 10 dias. Int. |
| 21/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para Conclusao |
| 30/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 186 - Vistos. Com razão a zelosa Serventia em sua consulta de fls.185. De fato, às fls.131, este Juízo fixou os honorários periciais em R$ 2.500,00. Assim, libere-se em favor do Sr. Perito o valor de R$ 2500,00, com juros e correção monetária. Após o levantamento pelo perito, libere-se o saldo restante em favor do credor, zerando-se a conta. No mais, reporto-me à decisão de fls.184 Int. |
| 27/06/2008 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada do mandado de levantamento judicial pelo autor. |
| 20/12/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Com razão a zelosa Serventia em sua consulta de fls.185. De fato, às fls.131, este Juízo fixou os honorários periciais em R$ 2.500,00. Assim, libere-se em favor do Sr. Perito o valor de R$ 2500,00, com juros e correção monetária. Após o levantamento pelo perito, libere-se o saldo restante em favor do credor, zerando-se a conta. No mais, reporto-me à decisão de fls.184 Int. |
| 28/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 2600,00 (dois mil e seiscentos reais). Intime-se o exeqüente para que efetue o pagamento dos honorários supra fixados, em cinco dias. Feito o depósito, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Folhas 126: publique-se. Int. |
| 28/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 2600,00 (dois mil e seiscentos reais). Intime-se o exeqüente para que efetue o pagamento dos honorários supra fixados, em cinco dias. Feito o depósito, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Folhas 126: publique-se. Int. |
| 08/11/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 224.01.1996.045657-6/000002-000 Instaurado em 08/11/2006 |
| 01/11/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 224.01.1996.045657-4/000001-000 Instaurado em 01/11/2006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2017 |
Petição Intermediária autor junta mandato |
| 14/12/2017 |
Petição Intermediária autor junta procuração e requer vistas |
| 14/12/2017 |
Petição Intermediária autor junta procuração e requer vistas |
| 07/03/2018 |
Petição Intermediária Requer todas as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Marcos Caldas Martins Chagas OAB/SP 303.021 |
| 26/03/2018 |
Petição Intermediária dilação de prazo |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 14/06/2018 |
Petição Intermediária promover a juntada da planilha atualizada do debito |
| 05/07/2018 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 10/07/2018 |
Petição Intermediária Juntada do incluso extrato bancário e tambem requer desbloqueio da conta em caráter de urgência |
| 19/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2018 |
Petição Intermediária juntada de petição |
| 01/10/2018 |
Petição Intermediária juntada da inclusa avaliação do imóvel penhorado |
| 10/10/2018 |
Petição Intermediária requerer a dilação de prazo, por no minimo 30 dias, a fim de apresentar planilha atualizada do debito e da estimativa do valor do imovel |
| 07/12/2018 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2019 |
Petição Intermediária requer que o objeto seja levado a leilão na 2º praça a 50% do valor |
| 18/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2019 |
Petição Intermediária petição do requerido, informar que concorda com avaliação apresentada pelo Banco. |
| 05/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2019 |
Petição Intermediária petição do requerente, comprovar o recolhimento das custas pertinentes |
| 15/08/2019 |
Petição Intermediária petição do requerente, juntada de procuração. |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2020 |
Petição Intermediária petição do requerente, requer o andamento do feito. |
| 10/03/2020 |
Petição Intermediária petição do requerente, requer o prosseguimento do feito. |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas para regularização digitalização |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas petição da Hasta Vip. Leilões. |
| 11/12/2020 |
Petição Intermediária petição da HASTAVIP, LEILOES, |
| 25/01/2021 |
Petição Intermediária petição do requerente, requer a juntada do comprovante de pagamento da guia de custas. |
| 02/02/2021 |
Petição Intermediária petição da HastaVip Leilões, vem apresentar a comprovação de Publicação.- |
| 08/02/2021 |
Petição Intermediária petição da gestora de leilões Hasta Vip, apresentar a comprovação da publicação. |
| 04/03/2021 |
Petição Intermediária petição da HastaVIP, primeiro leilão negativo.- |
| 25/05/2021 |
Petição Intermediária petição da HASTAVIP, leilões- 2º leilão incerrou sem licitantes. |
| 15/06/2021 |
Petição Intermediária petição da Hasta Vip Leilões.- |
| 02/08/2021 |
Petição Intermediária petição do Leiloeiro HASTAVIP. |
| 27/08/2021 |
Petição Intermediária petição do Leiloeiro, requer a juntada do Edital.- |
| 16/09/2021 |
Petição Intermediária petição do 3º Interessado Reizo, requer a juntada de Procuração. |
| 14/10/2021 |
Petição Intermediária petição da HASTAVIP-requer a juntada da comprovação da intimação das partes e dos interessados. |
| 14/10/2021 |
Petição Intermediária petição da HASTAVIP- apresentar a comprovação da Publicação no Portal.- |
| 26/10/2021 |
Petição Intermediária petição da PMG, informar que existem os débitos relativos a IPTU.- |
| 28/10/2021 |
Petição Intermediária petição da HASTAVIP, informar que o 1º Leilão Sem Licitantes.- |
| 18/11/2021 |
Petição Intermediária petição do 3º Interessado Reizo, 2º Leilão nenhum licitante. requer que seja homologado a proposta. |
| 24/11/2021 |
Petição Intermediária petição da HASTAVIP, coloca á disposição para o que se fizer necessário. |
| 14/01/2022 |
Petição Intermediária juntada da petição do 3º Interessado, requer a expedição da Carta de Arrematação.- |
| 03/08/2022 |
Petição Intermediária petição do requerido Reizo, requer expedição das guias. |
| 02/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/11/2006 | Impugnação ao Valor da Causa Cível - 00001 (0077926-60.2006.8.26.0224) |
| 05/12/2006 | Embargos à Execução - 00002 (0077927-45.2006.8.26.0224) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0077927-45.2006.8.26.0224 (02) | Embargos à Execução | 01/02/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 27/01/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |