1000361-63.2021.8.26.0228 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Obrigações
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
5ª Vara de Fazenda Pública
Juiz
Nandra Martins Da Silva Machado

Partes do processo

Reqte  Giselle de Almeida Xavier
Advogada:  Karina Campaner Pacheco Aranha Silva  
Reqdo  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
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Movimentações

Data Movimento
20/07/2021 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
20/07/2021 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que Transitou em julgado a r. Sentença de fl. 85. Anotei a extinção do processo no sistema SAJ; Nos termos do Provimento CG nº 01/2020, certifico e dou fé que: (...) o(s) autor(es) é/são beneficiário(s) da Justiça Gratuita ( ) a taxa judiciária foi integralmente paga, mas não foi possível realizar sua vinculação devido à antiguidade do depósito. (data do depósito). (X...) a taxa judiciária foi integralmente paga e a respectiva guia foi vinculada. (...) os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas foram integralmente pagos. (...) a multa prevista no §2º do art. 77 do CPC foi integralmente paga e a respectiva guia foi vinculada. (...) o(s) autor(es) não recolheu/ram as custas processuais e foi encaminhado ofício para inscrição em dívida ativa conforme se verifica à(s) fl(s). *. Procedi ao arquivamento dos autos.
25/05/2021 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
17/05/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 1380/1388
14/05/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Posto isso, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as requerentes no pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária e das custas processuais por se tratar de motivo superveniente à vontade das partes. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C. Advogados(s): Karina Campaner Pacheco Aranha Silva (OAB 359484/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
03/04/2021 Manifestação do MP
03/04/2021 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
03/04/2021 Manifestação do MP
08/04/2021 Pedido de Extinção do Processo
08/04/2021 Petições Diversas
12/05/2021 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.