| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2198604/2023 | DHPP - DRADE | São Paulo-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 33555485 | DHPP - DRADE | São Paulo-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2198604 | DHPP - DRADE | São Paulo-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2198604 | DHPP 02ª DEL.DIV.HOMICIDIOS | São Paulo-SP |
| Autor |
Justiça Pública
AssistAcus: Pedro Guilherme Gurek AssistAcus: Yohann Sede AssistAcus: Heitor Luiz Bender AssistAcus: Khalil Vieira Aquiim AssistAcus: Willian Negreti Souto |
| Réu |
JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA
Réu Preso
Advogado: CAROLINE DA SILVA DIAS Advogado: JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA Advogada: Mirian Nunes Souza |
| Advogada | Vanessa Aparecida Sena Pedroso Corio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 29/09/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.80032805-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/09/2025 11:14 |
| 29/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 29/09/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.80032805-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/09/2025 11:14 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2025/017488-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Fernanda Novo Barbato Sato |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.70008936-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/08/2025 16:01 |
| 07/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 07/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/07/2025 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0018003-06.2025.8.26.0041 Parte: 12 - JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA |
| 01/07/2025 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento provisória de JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA enviada para: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ. |
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.70006792-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 16:23 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Heitor Luiz Bender (OAB 70221/PR), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR), Khalil Vieira Aquiim (OAB 60973/PR), Willian Negreti Souto (OAB 115411/PR) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.70006511-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/06/2025 18:11 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se, por derradeiro, a defesa, para apresentação de contrarrazões. Intime-se. Advogados(s): Heitor Luiz Bender (OAB 70221/PR), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR), Khalil Vieira Aquiim (OAB 60973/PR), Willian Negreti Souto (OAB 115411/PR) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se, por derradeiro, a defesa, para apresentação de contrarrazões. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1885/1905: Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, já arrazoado. Intime-se a defesa para apresentação de contrarrazões. Fls. 1906: Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa. Razões em segunda instância. Intime-se. Advogados(s): Heitor Luiz Bender (OAB 70221/PR), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR), Khalil Vieira Aquiim (OAB 60973/PR), Willian Negreti Souto (OAB 115411/PR) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1885/1905: Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, já arrazoado. Intime-se a defesa para apresentação de contrarrazões. Fls. 1906: Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa. Razões em segunda instância. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.70005483-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/05/2025 22:47 |
| 23/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.70005382-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/05/2025 14:29 |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.80015978-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/05/2025 14:10 |
| 22/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 21/05/2025 |
Audiência Realizada
ATA DE JULGAMENTO PLENÁRIO 03 |
| 21/05/2025 |
Audiência Realizada
TERMO DE VOTAÇÃO PLENÁRIO 03 |
| 21/05/2025 |
Termo de Audiência Expedido
Quesitação Genérica 5 ª do Júri |
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.70005135-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/05/2025 14:35 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.70005018-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/05/2025 15:21 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.70004964-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/05/2025 15:56 |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.70004962-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/05/2025 15:52 |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.70004961-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/05/2025 15:38 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.80014776-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/05/2025 15:30 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2025 Teor do ato: Ciência à Defesa dos documentos juntados às fls. 1598/1719. Advogados(s): Heitor Luiz Bender (OAB 70221/PR), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR), Khalil Vieira Aquiim (OAB 60973/PR), Willian Negreti Souto (OAB 115411/PR) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à Defesa dos documentos juntados às fls. 1598/1719. |
| 14/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1588/1590: Não há informação improcedente na certidão de fls. 1584. Segundo restou expressamente certificado, foi encaminhada mensagem para o número (11) 91316-0446, exatamente aquele indicado pelo Patrono, com as informações da audiência, mas não houve retorno. De acordo com o que se certificou, foi em relação ao número (11) 4663-2485 que houve apontamento de "número inexistente ou incorreto". Mantenho a decisão de fls. 1583. Não há suspeita de ocultação pela testemunha no que tange ao endereço diligenciado a fls. 1534, tanto é que tal fato sequer foi certificado pela oficial de justiça. Ainda que a testemunha possa se esquivar da intimação por WhatsApp - que, frise-se, não possui regramento próprio em nosso ordenamento - é certo que a intimação por hora certa também não pode se concretizar no presente caso por ausência de consequência jurídica para a testemunha, senão vejamos: No curso do processo, suspeitando o oficial de ocultação do acusado, deverá citá-lo/intimá-lo por hora certa. Caso mantenha-se inerte, sem comparecer no processo, ou nos atos processuais, a consequência jurídica é a revelia. Para a testemunha, a intimação por hora certa não produz tais efeitos. Poderia ensejar eventual condução coercitiva, sim, mas, para que seja conduzida a testemunha, é necessário saber seu endereço certo, a fim de que seja conduzida pelo oficial, o que nos autos, não ocorre. Ainda que se diga que o endereço certo da testemunha seja o diligenciado a fls. 1534, o que não há nada nos autos indicando, verifica-se que referido endereço fica localizado na cidade de Embu-Guaçu, que dista aproximadamente 60km desse fórum, sendo inviabilizada a condução coercitiva daquela cidade, até porque inexiste obrigação de comparecimento em plenário para testemunhas de fora da terra. De toda forma, tente-se novamente a intimação da testemunha nos telefones indicados, certificando-se. Fls. 1591/1595: As mídias em questão foram retiradas dos autos por determinação de sigilo a fls. 417. Referidas fotografias estão armazenadas em cartório e podem ser obtidas pela parte, a qualquer momento, desde que, devidamente constituída, compareça pessoalmente munida de dispositivo de armazenamento (CD ou pen drive). Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1588/1590: Não há informação improcedente na certidão de fls. 1584. Segundo restou expressamente certificado, foi encaminhada mensagem para o número (11) 91316-0446, exatamente aquele indicado pelo Patrono, com as informações da audiência, mas não houve retorno. De acordo com o que se certificou, foi em relação ao número (11) 4663-2485 que houve apontamento de "número inexistente ou incorreto". Mantenho a decisão de fls. 1583. Não há suspeita de ocultação pela testemunha no que tange ao endereço diligenciado a fls. 1534, tanto é que tal fato sequer foi certificado pela oficial de justiça. Ainda que a testemunha possa se esquivar da intimação por WhatsApp - que, frise-se, não possui regramento próprio em nosso ordenamento - é certo que a intimação por hora certa também não pode se concretizar no presente caso por ausência de consequência jurídica para a testemunha, senão vejamos: No curso do processo, suspeitando o oficial de ocultação do acusado, deverá citá-lo/intimá-lo por hora certa. Caso mantenha-se inerte, sem comparecer no processo, ou nos atos processuais, a consequência jurídica é a revelia. Para a testemunha, a intimação por hora certa não produz tais efeitos. Poderia ensejar eventual condução coercitiva, sim, mas, para que seja conduzida a testemunha, é necessário saber seu endereço certo, a fim de que seja conduzida pelo oficial, o que nos autos, não ocorre. Ainda que se diga que o endereço certo da testemunha seja o diligenciado a fls. 1534, o que não há nada nos autos indicando, verifica-se que referido endereço fica localizado na cidade de Embu-Guaçu, que dista aproximadamente 60km desse fórum, sendo inviabilizada a condução coercitiva daquela cidade, até porque inexiste obrigação de comparecimento em plenário para testemunhas de fora da terra. De toda forma, tente-se novamente a intimação da testemunha nos telefones indicados, certificando-se. Fls. 1591/1595: As mídias em questão foram retiradas dos autos por determinação de sigilo a fls. 417. Referidas fotografias estão armazenadas em cartório e podem ser obtidas pela parte, a qualquer momento, desde que, devidamente constituída, compareça pessoalmente munida de dispositivo de armazenamento (CD ou pen drive). Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.70004911-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 17:26 |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.70004904-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/05/2025 15:50 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.70004888-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 12:52 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1579/1580: Indefiro o pedido de intimação por hora certa. O endereço diligenciado a fls. 1534 pertence à avó da testemunha, que afirmou não saber indicar seu endereço em São Paulo, não vislumbrando a oficial de justiça suspeita de ocultação. Todavia, a fim de viabilizar a intimação da testemunha, tendo em vista o certificado a fls. 1551, deverá a equipe do gabinete entrar em contato com a testemunha, pelos telefones fornecidos, a fim de intimá-la da sessão plenária, com as advertências de praxe, autorizado o contato via WhatsApp. Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR) |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a defesa. Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a defesa. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1579/1580: Indefiro o pedido de intimação por hora certa. O endereço diligenciado a fls. 1534 pertence à avó da testemunha, que afirmou não saber indicar seu endereço em São Paulo, não vislumbrando a oficial de justiça suspeita de ocultação. Todavia, a fim de viabilizar a intimação da testemunha, tendo em vista o certificado a fls. 1551, deverá a equipe do gabinete entrar em contato com a testemunha, pelos telefones fornecidos, a fim de intimá-la da sessão plenária, com as advertências de praxe, autorizado o contato via WhatsApp. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.70004537-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2025 12:07 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1561/1574: Nada a deliberar, tendo em vista a substituição da testemunha João Pedro pelo delegado de polícia Daniel. Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR) |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1561/1574: Nada a deliberar, tendo em vista a substituição da testemunha João Pedro pelo delegado de polícia Daniel. Intime-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a defesa com relação ao quanto certificado a fls. 1551, devendo, em especial, complementar o segundo endereço de fls. 1544, de forma a oportunizar a intimação da testemunha. Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR) |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 28/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a defesa com relação ao quanto certificado a fls. 1551, devendo, em especial, complementar o segundo endereço de fls. 1544, de forma a oportunizar a intimação da testemunha. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 28/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1544: Deverá constar do novo mandado de intimação a YURI os endereços e telefones fornecidos pelo Patrono, sendo autorizada, inclusive, a intimação remota, se o caso, tendo em vista as peculiaridades do caso, que trata de réu preso, com plenário próximo. Cobre-se, ainda, informações acerca do cumprimento do mandado de intimação à testemunha MÁRCIO. Cumpra-se, no mais, o decidido a fls. 1542, requisitando-se a testemunha DANIEL. Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR) |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1544: Deverá constar do novo mandado de intimação a YURI os endereços e telefones fornecidos pelo Patrono, sendo autorizada, inclusive, a intimação remota, se o caso, tendo em vista as peculiaridades do caso, que trata de réu preso, com plenário próximo. Cobre-se, ainda, informações acerca do cumprimento do mandado de intimação à testemunha MÁRCIO. Cumpra-se, no mais, o decidido a fls. 1542, requisitando-se a testemunha DANIEL. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.70004181-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2025 12:58 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1540/1541: Expeça-se novo mandado de intimação à testemunha Yuri. Defiro também o pleito de substituição da testemunha João Pedro pelo Delegado de Polícia Daniel José Orsomarzo, não vislumbrando prejuízo para a acusação neste ponto. Anote-se e requisite-se. Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1540/1541: Expeça-se novo mandado de intimação à testemunha Yuri. Defiro também o pleito de substituição da testemunha João Pedro pelo Delegado de Polícia Daniel José Orsomarzo, não vislumbrando prejuízo para a acusação neste ponto. Anote-se e requisite-se. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.70003779-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 12:10 |
| 09/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
R. Jundiaí, 178, dia 27/03 às 13h, e aí sendo INTIMEI Patrício Eduardo Llanos Cerda, que de tudo ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe li e ofereci, assinando a frente do mandado que digitalizei. |
| 09/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 31/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.80007893-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/03/2025 11:13 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 17/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2025/004577-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2025 Local: Oficial de justiça - PATRICIA DE AZEVEDO MARQUES TOSI |
| 17/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2025/004576-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio Luiz Alves |
| 17/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2025/004575-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2025 Local: Oficial de justiça - Lucimara Machado da Silva |
| 17/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2025/004571-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/04/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio Mota Filho |
| 17/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2025/004570-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2025 Local: Oficial de justiça - ODETE MAYUMI KAWAI |
| 17/03/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 17/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 17/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 17/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 17/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. |
| 11/03/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Júri Data: 19/05/2025 Hora 09:30 Local: 2º Andar - Sala 2-280 Situacão: Realizada |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.70002004-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 14:42 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se, por derradeiro, a defesa, para que se manifeste nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se, por derradeiro, a defesa, para que se manifeste nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.70001518-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 17:07 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Às partes, para fins do art. 422 do Código de Processo Penal. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes, para fins do art. 422 do Código de Processo Penal. |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.25.80003380-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/02/2025 11:10 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Vistos. Às partes, para fins do art. 422 do Código de Processo Penal. Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR) |
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às partes, para fins do art. 422 do Código de Processo Penal. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 15/08/2024 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Rejeitaram matéria preliminar, e, quanto ao mérito, negaram provimento ao recurso. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Nuevo Campos |
| 16/01/2025 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
Nº Protocolo: WJUR.25.70000284-1 Tipo da Petição: SAP - Resposta SAP ao Ofício Data: 16/01/2025 12:43 |
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido formulado às fls. 1431/1433 pela Defesa do acusado. Isso porque, não é atribuição deste juízo determinar o local onde os presos - enquanto sujeitos à custódia de CDP, que tem Corregedoria própria - devem permanecer recolhidos. Dessa forma, o pedido em questão deve ser formulado perante a Autoridade Judiciária da Corregedoria competente, e não perante este juízo. Sem prejuízo, tendo em vista o teor das informações noticiadas, oficie-se o diretor do CDP de Pinheiros III, com cópia da petição de fls. 1431/1433 e da presente decisão, para conhecimento e, se o caso, adoção das providências necessárias a fim de assegurar a integridade física do acusado. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido formulado às fls. 1431/1433 pela Defesa do acusado. Isso porque, não é atribuição deste juízo determinar o local onde os presos - enquanto sujeitos à custódia de CDP, que tem Corregedoria própria - devem permanecer recolhidos. Dessa forma, o pedido em questão deve ser formulado perante a Autoridade Judiciária da Corregedoria competente, e não perante este juízo. Sem prejuízo, tendo em vista o teor das informações noticiadas, oficie-se o diretor do CDP de Pinheiros III, com cópia da petição de fls. 1431/1433 e da presente decisão, para conhecimento e, se o caso, adoção das providências necessárias a fim de assegurar a integridade física do acusado. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/12/2024 |
SAP - Solicitação de Autorização para Transferência de Preso por Aproximação Familiar
Nº Protocolo: WJUR.24.70031575-0 Tipo da Petição: SAP - Solicitação de Autorização para Transferência de Preso por Aproximação Familiar Data: 23/12/2024 15:16 |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2024 Teor do ato: Vistos. Nesta data, prestei informações nos autos de habeas corpus nº 956820/SP (2024/0409577-0) Uma vez que os autos encontram-se na Superior instância, o que impossibilita a geração de senha para acesso, encaminhe-se-as, com as cópias necessárias. Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data, prestei informações nos autos de habeas corpus nº 956820/SP (2024/0409577-0) Uma vez que os autos encontram-se na Superior instância, o que impossibilita a geração de senha para acesso, encaminhe-se-as, com as cópias necessárias. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara do Júri) para o(a) Juiz(a) ISADORA BOTTI BERALDO MORO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.24.70019138-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/07/2024 21:49 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Fls. 1191: atenda-se, encaminhando-se senha dos autos digitais Intime-se. Advogados(s): Gilberto Quintanilha Pucci (OAB 360552/SP), Milton da Silva Alves (OAB 430338/SP), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1191: atenda-se, encaminhando-se senha dos autos digitais Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2024 |
Requerimento Juntado
|
| 22/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se as informações prestadas nesta data, nos autos de Habeas Corpus nº 2175296-65.2024.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Quintanilha Pucci (OAB 360552/SP), Milton da Silva Alves (OAB 430338/SP), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 19/06/2024 |
Ofício Urgente Expedido
Em atenção à solicitação de informações para instrução do Habeas Corpus nº 2175296-65.2024.8.26.0000 (referente à ação penal na origem nº 1521027-57.2023.8.26.0228), em que figura como paciente Jonathan Messias Santos da Silva, passo a prestá-las nos termos seguintes. Segundo as investigações, em 08 de julho de 2023, na Rua Padre Antonio Tomas, nº 9999 - Barra Funda, nesta Comarca, um torcedor flamenguista teria lançado uma garrafa de vidro contra torcedores palmeirenses, atingindo as vítimas Carlos Vander Inácio de Oliveira e Gabriela Anelli Marchiano, causando ferimentos no primeiro e óbito na segunda. Foi identificada a testemunha Yuri Batista da Silva, que estava ao lado da vítima Gabriela, e que disse ter presenciado a pessoa de Leonardo Felipe Xavier Santiago lançando uma garrafa intencionalmente e deliberadamente com o objetivo de atingir os torcedores palmeirenses, o que levou à sua prisão em flagrante. Em audiência de custódia realizada no dia 09 de julho de 2023, foi convertida a prisão em flagrante de Leonardo Felipe Xavier Santiago em prisão preventiva, tendo sido o mandado de prisão cumprido na mesma data. Por decisão datada de 12 de julho de 2023 foi revogada a prisão preventiva de Leonardo, haja vista que, de acordo com as imagens obtidas, a garrafa que vitimou fatalmente Gabriela foi arremessada por outra pessoa que não Leonardo. Remetidos os autos para a equipe especializada do DHPP, foi identificado o paciente Jonathan Messias Santos da Silva como sendo a pessoa que arremessou a garrafa cujos estilhaços atingiram mortalmente a vítima Gabriela. Em 24 de julho de 2023, acolhendo pedido do Ministério Público, foi decretada a prisão temporária do paciente pelo prazo de trinta dias, diante das fundadas suspeitas de autoria e da imprescindibilidade da prisão para o êxito da investigações, especialmente para sua oitiva formal e reconhecimento pessoal, bem como para que fosse retirado do convívio com outros torcedores, não se olvidando, ainda, de que com sua conduta após a prática do crime deu mostras de que não pretende colaborar com as investigações. O mandado foi cumprido em 25 de julho de 2023 e, na mesma data, foi determinado o recambiamento do paciente para o Estado de São Paulo. Pela defesa do paciente foi requerida a revogação da prisão temporária, o que foi indeferido por este juízo. Em 14 de agosto de 2023, o paciente foi denunciado por homicídio na modalidade de dolo eventual, havendo erro material na capitulação do crime. A denúncia foi recebida na mesma data (fls. 387/388), oportunidade em que foi decretada a prisão preventiva do paciente. Citado, o réu apresentou resposta à acusação por escrito (fls. 540/543). Realizada audiência de instrução, debates e julgamento em 18 de dezembro de 2023 (fls. 787/789), foi o paciente pronunciado, em 21 de fevereiro de 2024, como incurso no artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, c.c. o artigo 18, inciso I, segunda parte, ambos do Código Penal, sendo mantida sua prisão preventiva(fls. 852/861). A defesa interpôs recurso em sentido estrito (fls. 882/911). O Ministério Público e a Assistente de Acusação apresentaram as contrarrazões (fls. 915/921 e 952/956, respectivamente). Mantida a decisão de pronúncia por seus próprios fundamentos, os autos foram remetidos ao E. Tribunal de Justiça (fl. 923). São essas as informações que transmito a Vossa Excelência (que seguem instruídas com a senha do processo, por se tratar de autos digitais), colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encaminhem-se as informações prestadas nesta data, nos autos de Habeas Corpus nº 2175296-65.2024.8.26.0000. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2024 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 19/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 07/05/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJUR.24.70011457-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/05/2024 15:10 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2024 Teor do ato: Intimo o assistente de acusação para apresentar as contrarrazões ao recurso interposto pelo réu, no prazo legal. Advogados(s): Gilberto Quintanilha Pucci (OAB 360552/SP), Milton da Silva Alves (OAB 430338/SP), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo o assistente de acusação para apresentar as contrarrazões ao recurso interposto pelo réu, no prazo legal. |
| 24/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2024 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se em pasta própria, as fotografias da vitima constantes nos autos, tornando-as sem efeito. Posteriormente, levante-se o segredo de justiça remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Quintanilha Pucci (OAB 360552/SP), Milton da Silva Alves (OAB 430338/SP), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquivem-se em pasta própria, as fotografias da vitima constantes nos autos, tornando-as sem efeito. Posteriormente, levante-se o segredo de justiça remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Advogados(s): Gilberto Quintanilha Pucci (OAB 360552/SP), Milton da Silva Alves (OAB 430338/SP), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 18/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJUR.24.70006494-3 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 18/03/2024 10:46 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.24.70005685-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2024 17:36 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/02/2024 |
Mandado Juntado
|
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2024 Teor do ato: Recebo o recurso interposto. Intime-se a defesa para a apresentação das razões recursais, e após, sem necessidade de nova conclusão, ao Ministério Público para contrarrazões. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Quintanilha Pucci (OAB 360552/SP), Milton da Silva Alves (OAB 430338/SP), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recebo o recurso interposto. Intime-se a defesa para a apresentação das razões recursais, e após, sem necessidade de nova conclusão, ao Ministério Público para contrarrazões. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2024 |
Recurso em Sentido Estrito Inteposto
Nº Protocolo: WJUR.24.70004190-0 Tipo da Petição: Recurso em Sentido Estrito Data: 26/02/2024 12:35 |
| 26/02/2024 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1521027-57.2023.8.26.0228/01 - Classe: Recurso em Sentido Estrito em Ação Penal de Competência do Júri - Assunto principal: Homicídio Qualificado |
| 26/02/2024 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Recurso em Sentido Estrito |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2024 Teor do ato: Ante o exposto, PRONUNCIO o réu JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, a fim de que seja submetido a julgamento pelo 5° Tribunal do Júri da Capital, como incurso no artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, c.c. o artigo 18, inciso I, segunda parte, ambos do Código Penal. Mantenho a prisão do réu, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, pois os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva ainda persistem e são reforçados com a presente decisão de pronúncia. Com efeito, o crime atribuído ao réu é grave, hediondo, cometido antes de uma partida de futebol, no contexto de briga entre torcidas rivais, o que evidencia o concreto potencial ofensivo do acusado. O modus operandi por ele adotado, consistente em arremessar, raivosamente, uma garrafa de vidro contra a torcida adversária sem se importar com a integridade física dos torcedores rivais, demonstra que possui personalidade violenta e deve ser segregado do meio social. Ademais, com sua conduta de ir embora para seu Estado de origem sem dar qualquer satisfação às Autoridades, quando tinha ciência de que estava sendo procurado pela prática do crime, demonstra sua intenção de furtar-se à aplicação da lei penal. Logo, a prisão é necessária à garantia da ordem pública e à futura aplicação da lei penal. Recomende-se o réu na prisão onde se encontra. Advogados(s): Gilberto Quintanilha Pucci (OAB 360552/SP), Milton da Silva Alves (OAB 430338/SP), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 22/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Recomendação - Júri - Crime |
| 22/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 22/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2024/003138-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/02/2024 Local: Oficial de justiça - Maria Angela R. Palma Monaco |
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/02/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJUR.24.70002692-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 07/02/2024 17:57 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Reiteração: Intimo a defesa para apresentar os memoriais, no prazo legal. Advogados(s): Gilberto Quintanilha Pucci (OAB 360552/SP), Milton da Silva Alves (OAB 430338/SP), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reiteração: Intimo a defesa para apresentar os memoriais, no prazo legal. |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: Intimo a defesa para apresentar os memoriais, no prazo legal. Advogados(s): Gilberto Quintanilha Pucci (OAB 360552/SP), Milton da Silva Alves (OAB 430338/SP), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a defesa para apresentar os memoriais, no prazo legal. |
| 17/01/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJUR.24.70000873-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 17/01/2024 13:28 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2024 Teor do ato: Intimo os assistentes de acusação para apresentar os memoriais, no prazo legal. Advogados(s): Gilberto Quintanilha Pucci (OAB 360552/SP), Milton da Silva Alves (OAB 430338/SP), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo os assistentes de acusação para apresentar os memoriais, no prazo legal. |
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.24.70000484-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/01/2024 18:38 |
| 08/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Aguarde-se a realização da audiência, quando serão analisados os requerimentos formulados. Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 19/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/12/2023 |
Audiência Realizada
pela MMª Juíza foi dito: 1) Defiro a habilitação nos autos dos pais da vítima como assistentes de acusação. Cadastre-se no sistema criminal. 2) Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para análise sobre a representação ofertada pela vítima Carlos Wanderlei I. Oliveira. 3) Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva, com a imposição de medidas cautelares, formulado pela defesa do réu, com o qual discordou o representante do Ministério Público. O pedido não comporta acolhimento. A par da gravidade do crime e da conduta do réu logo após sua prática, já expostos na decisão que decretou a prisão, o pedido foi negado pelo Egrégio Tribunal de Justiça no julgamento do HC impetrado, bem como liminarmente pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. De fato continuam presentes os pressupostos que ensejaram a decretação, sendo a prisão necessária para a garantia da ordem pública e para a futura aplicação da lei penal. A alegação da defesa quanto a eventuais contradições na colheita da prova oral é matéria de mérito e será analisada oportunamente. No mais, as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas e suficientes à personalidade do agente e à gravidade do fato. Assim sendo, mantenho a prisão preventiva do réu e concedo às partes o prazo de cinco dias para apresentação, por cada qual, de alegações finais escritas, na forma de memoriais. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público e, posteriormente, intimem-se o assistente de acusação e o Defensor para idêntica finalidade. Oportunamente, tornem conclusos, para decisão. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. |
| 18/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se a realização da audiência, quando serão analisados os requerimentos formulados. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 18/12/2023 |
Laudo Juntado
|
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WJUR.23.80015058-1 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 15/12/2023 18:46 |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70033404-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2023 16:17 |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70033343-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2023 11:50 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2023 Teor do ato: Encaminhe-se o link para audiência virtual à testemunha Gabriel. Quanto à testemunha João Pedro, manifeste-se a defesa, sob pena de preclusão. Por fim, manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido de habilitação de fls. 701. Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Encaminhe-se o link para audiência virtual à testemunha Gabriel. Quanto à testemunha João Pedro, manifeste-se a defesa, sob pena de preclusão. Por fim, manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido de habilitação de fls. 701. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJUR.23.70033175-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2023 10:31 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se as informações prestadas nesta data, nos autos de Habeas Corpus nº 874011/SP. Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 12/12/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 12/12/2023 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encaminhem-se as informações prestadas nesta data, nos autos de Habeas Corpus nº 874011/SP. Intime-se. |
| 12/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho a data já designada, ocasião em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas presentes e deliberado sobre as ausentes. No mais, mantenho a prisão preventiva do acusado, nos exatos termos da decisão de fls. 636 e anteriores, por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2023 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 11/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a data já designada, ocasião em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas presentes e deliberado sobre as ausentes. No mais, mantenho a prisão preventiva do acusado, nos exatos termos da decisão de fls. 636 e anteriores, por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70032706-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/12/2023 15:37 |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70032700-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2023 14:49 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de três dias sucessivamente, quanto ao requerimento de fls. 665/668. Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 07/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes, no prazo de três dias sucessivamente, quanto ao requerimento de fls. 665/668. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2023 |
Requerimento Juntado
|
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2023 Teor do ato: Fls. 660: defiro. Providencie-se o necessário à oitiva das testemunhas pela plataforma Teams. Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 660: defiro. Providencie-se o necessário à oitiva das testemunhas pela plataforma Teams. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70032281-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2023 12:00 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70032223-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/12/2023 19:33 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2023 Teor do ato: Manifeste-se a defesa técnica, no prazo de cinco dias, acerca da não localização das testemunhas João Pedro e Gabriel e, no mesmo sentido, o Ministério Público, em relação à testemunha Andresa Vieira, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a defesa técnica, no prazo de cinco dias, acerca da não localização das testemunhas João Pedro e Gabriel e, no mesmo sentido, o Ministério Público, em relação à testemunha Andresa Vieira, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2023 |
Carta Precatória Juntada
|
| 22/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do réu. Os fundamentos expostos na decisão que a decretou ainda persistem, mostrando-se inclusive contemporâneos, dada a proximidade da audiência, não tendo havido qualquer alteração fática ou processual a ensejar a alteração de entendimento deste juízo. Assim, a fim de evitar repetição desnecessária, reitero integralmente os motivos já explicitados e mantenho a prisão preventiva do acusado. Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 10/11/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70029934-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 10/11/2023 15:26 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do réu. Os fundamentos expostos na decisão que a decretou ainda persistem, mostrando-se inclusive contemporâneos, dada a proximidade da audiência, não tendo havido qualquer alteração fática ou processual a ensejar a alteração de entendimento deste juízo. Assim, a fim de evitar repetição desnecessária, reitero integralmente os motivos já explicitados e mantenho a prisão preventiva do acusado. Intime-se. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Certidão de fls. 631: torno preclusa a oitiva da testemunha Eduardo Silva. Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certidão de fls. 631: torno preclusa a oitiva da testemunha Eduardo Silva. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 01/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 27/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 23/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 23/10/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 18/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 09/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 09/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 09/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 09/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 09/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2023/018472-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2023 Local: Oficial de justiça - MARCIA REGINA LAUB |
| 09/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2023/018471-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2023 Local: Oficial de justiça - CÂNDIDA DA GRAÇA DIAS ARAÚJO BARA |
| 09/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2023/018469-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/11/2023 Local: Oficial de justiça - Claudio Morandi Romano |
| 09/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2023/018468-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2023 Local: Oficial de justiça - ANTONIO CASCAIS DOS SANTOS |
| 09/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2023/018467-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2023 Local: Oficial de justiça - Hermano Ozzetti Filho |
| 09/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2023/018466-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2023 Local: Oficial de justiça - MAURO SÉRGIO CARDOSO P. DUARTE |
| 09/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2023/018465-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/12/2023 Local: Oficial de justiça - JOÃO IGNÁCIO PEREIRA JUNIOR |
| 09/10/2023 |
Audiência
Instrução, Debates e Julgamento Data: 18/12/2023 Hora 13:30 Local: 2º Andar - Sala 2-373 Situacão: Pendente |
| 09/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2023 |
Auto de Apreensão Juntado
|
| 09/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2023 |
Interrogatório Juntado
|
| 09/10/2023 |
Termo de Depoimento Juntado
|
| 04/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a resposta à acusação ofertada pelo réu. Defiro a nomeação do assistente técnico Patrício Eduardo Llanos Cerda. Defiro, outrossim, a oitiva das testemunhas, perito e assistente técnico arrolados pela defesa. Concedo o prazo de dez dias para a defesa indicar o endereço atualizado da testemunha Eduardo Silva. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de dezembro de 2023, às 13h30. Façam-se as intimações e requisições necessárias. Caso haja testemunha residente em outra Comarca, será ouvida pela Plataforma Teams. Quanto ao investigado Leonardo Felipe Xavier Santiago, nos termos da fundamentação expedida pelo ilustre representante do Ministério Público a fls. 549, determino o arquivamento do inquérito policial sem prejuízo do disposto no art. 18, do Código de Processo Penal e súmula 524 do E. Supremo Tribunal Federal e revogo as medidas cautelares aplicadas a ele. Proceda-se às anotações e comunicações de praxe. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Serve a presente como ofício. Intime-se e ciência ao Ministério Público. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 25/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a resposta à acusação ofertada pelo réu. Defiro a nomeação do assistente técnico Patrício Eduardo Llanos Cerda. Defiro, outrossim, a oitiva das testemunhas, perito e assistente técnico arrolados pela defesa. Concedo o prazo de dez dias para a defesa indicar o endereço atualizado da testemunha Eduardo Silva. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de dezembro de 2023, às 13h30. Façam-se as intimações e requisições necessárias. Caso haja testemunha residente em outra Comarca, será ouvida pela Plataforma Teams. Quanto ao investigado Leonardo Felipe Xavier Santiago, nos termos da fundamentação expedida pelo ilustre representante do Ministério Público a fls. 549, determino o arquivamento do inquérito policial sem prejuízo do disposto no art. 18, do Código de Processo Penal e súmula 524 do E. Supremo Tribunal Federal e revogo as medidas cautelares aplicadas a ele. Proceda-se às anotações e comunicações de praxe. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Serve a presente como ofício. Intime-se e ciência ao Ministério Público. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70025078-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/09/2023 14:56 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70024960-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 16:24 |
| 04/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000572-91.2023.8.26.0052 - Exceção de Suspeição |
| 04/09/2023 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70023351-5 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 04/09/2023 14:04 |
| 29/08/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 995, § 10 - NSCGJ |
| 29/08/2023 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 29/08/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WJUR.23.80010215-3 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 29/08/2023 14:14 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 21/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2023 Teor do ato: Vistos. A defesa requereu a revogação da prisão preventiva do acusado Jonathan Messias Santos da Silva. O Ministério Público manifestou desfavorável. O pedido não merece acolhimento. A prisão preventiva do réu foi decretada há poucos dias, não tendo havido qualquer alteração fática ou jurídica a ensejar a mudança de entendimento deste juízo. Os argumentos deduzidos pela defesa não são suficientes para rechaçar os fundamentos expostos na decisão combatida, que ainda subsistem em sua integralidade, mostrando-se contemporâneos à situação processual do acusado. Assim, INDEFIRO o pedido formulado e mantenho a prisão preventiva de Jonathan Messias Santos da Silva pelos próprios fundamentos expostos na decisão que a decretou. Intime-se. Advogados(s): José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A defesa requereu a revogação da prisão preventiva do acusado Jonathan Messias Santos da Silva. O Ministério Público manifestou desfavorável. O pedido não merece acolhimento. A prisão preventiva do réu foi decretada há poucos dias, não tendo havido qualquer alteração fática ou jurídica a ensejar a mudança de entendimento deste juízo. Os argumentos deduzidos pela defesa não são suficientes para rechaçar os fundamentos expostos na decisão combatida, que ainda subsistem em sua integralidade, mostrando-se contemporâneos à situação processual do acusado. Assim, INDEFIRO o pedido formulado e mantenho a prisão preventiva de Jonathan Messias Santos da Silva pelos próprios fundamentos expostos na decisão que a decretou. Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70021680-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/08/2023 08:49 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70021630-0 Tipo da Petição: Revogação de Prisão Preventiva Data: 17/08/2023 16:19 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 17/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 17/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 17/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 052.2023/015029-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2023 Local: Oficial de justiça - Alex Vitor Chingu Ota |
| 17/08/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 17/08/2023 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 17/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/08/2023 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2023 Teor do ato: Vistos. Levante-se o segredo de justiça uma vez que não resta evidenciado, a partir do exame dos autos, qualquer elemento objetivo de convicção capaz de ensejar restrição ao princípio da publicidade dos atos processuais. Posteriormente, com a juntada aos autos das fotografias da vítima, tornem-as sigilosas. Intime-se. Advogados(s): Thiago Serralva Huber (OAB 286370/SP), Vanessa Aparecida Sena Pedroso Corio (OAB 294840/SP), Renan Bohus da Costa (OAB 408496/SP), Mariana Carvalho de Oliveira (OAB 425376/SP), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ) |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Certidão Juntada
|
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Levante-se o segredo de justiça uma vez que não resta evidenciado, a partir do exame dos autos, qualquer elemento objetivo de convicção capaz de ensejar restrição ao princípio da publicidade dos atos processuais. Posteriormente, com a juntada aos autos das fotografias da vítima, tornem-as sigilosas. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 15/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 15/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 15/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão recebimento de denúncia |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo a denúncia oferecida contra JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA, diante da prova da materialidade do crime e indícios de autoria e da ausência de quaisquer das causas de rejeição previstas no art. 395 do Código de Processo Penal. 2) Nos termos do art. 406 do mesmo código, cite-se o réu para que responda a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, constando do(s) mandado(s) que, caso a(s) resposta(s) não seja(m) apresentada(s) no prazo, ser-lhe(s)-á nomeado defensor para oferecê-la(s). Com a juntada do mandado de citação e decorrido o prazo in albis para apresentação da defesa escrita, ou o acusado informando ao Oficial de Justiça que não tem condições de constituir advogado particular, fica desde já nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta Vara, abrindo-lhe vista, independente de nova conclusão. Faça constar no corpo do documento que o Oficial de Justiça deve questionar ao réu se deseja os serviços da Defensoria Pública do Estado. 3) Façam-se as anotações e comunicações de praxe. 4) Defiro os requerimentos contidos nos itens 2 e 3 da cota de fls. 371. 5) A Autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva do réu, no que foi seguido pelo Ministério Público. O pedido merece acolhimento. O réu foi denunciado por crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, inc. I, CPP), havendo provas da materialidade do crime laudo de exame necroscópico - e indícios de autoria, conforme provas, em especial técnicas, produzidas na fase inquisitiva. Outrossim, a prisão do acusado é imprescindível para a garantia da ordem pública e para a futura aplicação da lei penal. Isso porque se trata de crime grave, hediondo, praticado antes de uma partida de futebol e motivado por ódio à torcida adversária, o que evidencia o concreto potencial ofensivo do acusado. Com efeito, a conduta do réu, de atirar deliberadamente uma garrafa de vidro na direção de outras pessoas apenas porque torcem para outro time que não o seu, demonstra que possui personalidade violenta e deturpada, voltada à prática de crimes, merecendo ser segregado do meio social. O modus operandi adotado pelo réu revela sua agressividade latente e indica que, em liberdade, representa risco real à ordem pública, já abalada pelo grave crime que cometeu. Ademais, após a prática do crime e sabedor de que com sua conduta havia causado a morte da vítima, já que sua imagem arremessando a garrafa foi amplamente divulgada nos meios de comunicação, continuou a exercer suas atividades rotineiras, deixando de se apresentar às autoridades, preferindo acreditar que jamais seria identificado, já que morador de outro Estado da federação. Apostou na impunidade. Logo, a prisão cautelar, além de servir para salvaguardar a ordem pública, é imprescindível para garantir a aplicação da lei penal. Por conseguinte, as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade do crime e à periculosidade do agente. Pelo exposto, com fundamento nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva de JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA. Expeça-se mandado de prisão. Intime-se. Advogados(s): Thiago Serralva Huber (OAB 286370/SP), Vanessa Aparecida Sena Pedroso Corio (OAB 294840/SP), Renan Bohus da Costa (OAB 408496/SP), Mariana Carvalho de Oliveira (OAB 425376/SP), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ) |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2023 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se as informações prestadas nesta data, nos autos de Habeas Corpus nº 2204700-98.2023.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Thiago Serralva Huber (OAB 286370/SP), Vanessa Aparecida Sena Pedroso Corio (OAB 294840/SP), Renan Bohus da Costa (OAB 408496/SP), Mariana Carvalho de Oliveira (OAB 425376/SP), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Recebo a denúncia oferecida contra JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA, diante da prova da materialidade do crime e indícios de autoria e da ausência de quaisquer das causas de rejeição previstas no art. 395 do Código de Processo Penal. 2) Nos termos do art. 406 do mesmo código, cite-se o réu para que responda a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, constando do(s) mandado(s) que, caso a(s) resposta(s) não seja(m) apresentada(s) no prazo, ser-lhe(s)-á nomeado defensor para oferecê-la(s). Com a juntada do mandado de citação e decorrido o prazo in albis para apresentação da defesa escrita, ou o acusado informando ao Oficial de Justiça que não tem condições de constituir advogado particular, fica desde já nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta Vara, abrindo-lhe vista, independente de nova conclusão. Faça constar no corpo do documento que o Oficial de Justiça deve questionar ao réu se deseja os serviços da Defensoria Pública do Estado. 3) Façam-se as anotações e comunicações de praxe. 4) Defiro os requerimentos contidos nos itens 2 e 3 da cota de fls. 371. 5) A Autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva do réu, no que foi seguido pelo Ministério Público. O pedido merece acolhimento. O réu foi denunciado por crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, inc. I, CPP), havendo provas da materialidade do crime laudo de exame necroscópico - e indícios de autoria, conforme provas, em especial técnicas, produzidas na fase inquisitiva. Outrossim, a prisão do acusado é imprescindível para a garantia da ordem pública e para a futura aplicação da lei penal. Isso porque se trata de crime grave, hediondo, praticado antes de uma partida de futebol e motivado por ódio à torcida adversária, o que evidencia o concreto potencial ofensivo do acusado. Com efeito, a conduta do réu, de atirar deliberadamente uma garrafa de vidro na direção de outras pessoas apenas porque torcem para outro time que não o seu, demonstra que possui personalidade violenta e deturpada, voltada à prática de crimes, merecendo ser segregado do meio social. O modus operandi adotado pelo réu revela sua agressividade latente e indica que, em liberdade, representa risco real à ordem pública, já abalada pelo grave crime que cometeu. Ademais, após a prática do crime e sabedor de que com sua conduta havia causado a morte da vítima, já que sua imagem arremessando a garrafa foi amplamente divulgada nos meios de comunicação, continuou a exercer suas atividades rotineiras, deixando de se apresentar às autoridades, preferindo acreditar que jamais seria identificado, já que morador de outro Estado da federação. Apostou na impunidade. Logo, a prisão cautelar, além de servir para salvaguardar a ordem pública, é imprescindível para garantir a aplicação da lei penal. Por conseguinte, as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade do crime e à periculosidade do agente. Pelo exposto, com fundamento nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva de JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA. Expeça-se mandado de prisão. Intime-se. |
| 14/08/2023 |
Ofício Urgente Expedido
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a), Em atenção à solicitação de informações para instrução do Habeas Corpus nº 2204700-98.2023.8.26.0000 (referente à ação penal na origem nº 1521027-57.2023.8.26.0228), em que figura como paciente Jonathan Messias Santos da Silva, passo a prestá-las nos termos seguintes. Segundo as investigações, em 08 de julho de 2023, na Rua Padre Antonio Tomas, nº 9999 Barra Funda, nesta Comarca, um torcedor flamenguista teria lançado uma garrafa de vidro contra torcedores palmeirenses, atingindo as vítimas Carlos Vander Inácio de Oliveira e Gabriela Anelli Marchiano, causando ferimentos no primeiro e óbito na segunda. Foi identificada a testemunha Yuri Batista da Silva, que estava ao lado da vítima Gabriela, e que disse ter presenciado a pessoa de Leonardo Felipe Xavier Santiago lançando uma garrafa intencionalmente e deliberadamente com o objetivo de atingir os torcedores palmeirenses, o que levou à sua prisão em flagrante. Em audiência de custódia realizada no dia 09 de julho de 2023, foi convertida a prisão em flagrante de Leonardo Felipe Xavier Santiago em prisão preventiva, tendo sido o mandado de prisão cumprido na mesma data. Por decisão datada de 12 de julho de 2023 foi revogada a prisão preventiva de Leonardo, haja vista que, de acordo com as imagens obtidas, a garrafa que vitimou fatalmente Gabriela foi arremessada por outra pessoa que não Leonardo. Remetidos os autos para a equipe especializada do DHPP, foi identificado o paciente Jonathan Messias Santos da Silva como sendo a pessoa que arremessou a garrafa cujos estilhaços atingiram mortalmente a vítima Gabriela. Em 24 de julho de 2023, acolhendo pedido do Ministério Público, foi decretada a prisão temporária do paciente pelo prazo de trinta dias, diante das fundadas suspeitas de autoria e da imprescindibilidade da prisão para o êxito da investigações, especialmente para sua oitiva formal e reconhecimento pessoal, bem como para que seja retirado do convívio com outros torcedores, não se olvidando, ainda, de que com sua conduta após a prática do crime deu mostras de que não pretende colaborar com as investigações. O mandado foi cumprido em 25 de julho de 2023 e, na mesma data, foi determinado o recambiamento do paciente para o Estado de São Paulo. Pela defesa do paciente foi requerida a revogação da prisão temporária, o que foi indeferido por este juízo. Permaneço à disposição de Vossa Excelência para outras informações, acaso necessárias, renovando meus protestos de estima e consideração. |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encaminhem-se as informações prestadas nesta data, nos autos de Habeas Corpus nº 2204700-98.2023.8.26.0000. Intime-se. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2023 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70021120-1 Tipo da Petição: Denúncia Data: 14/08/2023 09:21 |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2023 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 11/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/08/2023 |
Interrogatório Juntado
|
| 10/08/2023 |
Termo de Depoimento Juntado
|
| 10/08/2023 |
Termo de Depoimento Juntado
|
| 10/08/2023 |
Termo de Depoimento Juntado
|
| 10/08/2023 |
Termo de Representação Juntado
|
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2023 |
Laudo IML-pessoa Juntado
|
| 10/08/2023 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WJUR.23.80009448-7 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 10/08/2023 16:31 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Ciência aos defensores da juntada do conteúdo das mídias de fls. 205. Advogados(s): Thiago Serralva Huber (OAB 286370/SP), Vanessa Aparecida Sena Pedroso Corio (OAB 294840/SP), Renan Bohus da Costa (OAB 408496/SP), Mariana Carvalho de Oliveira (OAB 425376/SP), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ) |
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos defensores da juntada do conteúdo das mídias de fls. 205. |
| 09/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público para ciência do conteúdo das mídias juntadas às fls. 205. |
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 09/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 192: Defiro a obtenção de cópias das mídias juntadas nestes autos, devendo os subscritores contatarem o cartório a fim de viabilizar o pedido. Quanto ao inquérito mencionado, informem os subscritores o número correto, pois o informado consta como inexistente no sistema SAJ. Intime-se. Advogados(s): Thiago Serralva Huber (OAB 286370/SP), Vanessa Aparecida Sena Pedroso Corio (OAB 294840/SP), Renan Bohus da Costa (OAB 408496/SP), Mariana Carvalho de Oliveira (OAB 425376/SP), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ) |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 192: Defiro a obtenção de cópias das mídias juntadas nestes autos, devendo os subscritores contatarem o cartório a fim de viabilizar o pedido. Quanto ao inquérito mencionado, informem os subscritores o número correto, pois o informado consta como inexistente no sistema SAJ. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70020222-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/08/2023 09:42 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70020091-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2023 19:26 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/178: trata-se de pedido de revogação da prisão temporária de JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pleito (fls. 183/187). DECIDO. Conforme já decidido nos autos em apenso, há fundados indícios de que Jonathan seja o autor do homicídio de Gabriella Anelli Marchiano. Outrossim, a prisão temporária foi decretada com base na imprescindibilidade de investigações que, do que se depreende dos autos, não se encerraram. Trata-se de delito de apuração complexa e que, ademais, contou com a fuga do investigado de distrito de culpa, logo após a prática do crime. Não houve qualquer alteração fática ou jurídica a ensejar a mudança de entendimento deste juízo. O fato do investigado ser primário, ter residência fixa e emprego lícito não enseja sua soltura se presentes os requisitos legais, hipótese dos autos. Assim, a manutenção da prisão do suspeito mostra-se imperiosa, visando ao completo esclarecimento do fato e de suas circunstâncias e outras diligências ainda não realizadas, bem como a garantir que as oitivas de testemunhas possam ocorrer da forma mais desembaraçada possível. Ademais, com sua atitude logo após a prática do crime, de não se apresentar espontaneamente à autoridade policial quando lhe era possível fazê-lo, o suspeito deu mostras de que não pretende colaborar com as investigações. Desta feita, mantenho a custódia decretada. Intime-se. Advogados(s): Thiago Serralva Huber (OAB 286370/SP), Vanessa Aparecida Sena Pedroso Corio (OAB 294840/SP), Renan Bohus da Costa (OAB 408496/SP), Mariana Carvalho de Oliveira (OAB 425376/SP), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 173/178: trata-se de pedido de revogação da prisão temporária de JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pleito (fls. 183/187). DECIDO. Conforme já decidido nos autos em apenso, há fundados indícios de que Jonathan seja o autor do homicídio de Gabriella Anelli Marchiano. Outrossim, a prisão temporária foi decretada com base na imprescindibilidade de investigações que, do que se depreende dos autos, não se encerraram. Trata-se de delito de apuração complexa e que, ademais, contou com a fuga do investigado de distrito de culpa, logo após a prática do crime. Não houve qualquer alteração fática ou jurídica a ensejar a mudança de entendimento deste juízo. O fato do investigado ser primário, ter residência fixa e emprego lícito não enseja sua soltura se presentes os requisitos legais, hipótese dos autos. Assim, a manutenção da prisão do suspeito mostra-se imperiosa, visando ao completo esclarecimento do fato e de suas circunstâncias e outras diligências ainda não realizadas, bem como a garantir que as oitivas de testemunhas possam ocorrer da forma mais desembaraçada possível. Ademais, com sua atitude logo após a prática do crime, de não se apresentar espontaneamente à autoridade policial quando lhe era possível fazê-lo, o suspeito deu mostras de que não pretende colaborar com as investigações. Desta feita, mantenho a custódia decretada. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70019595-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/07/2023 15:36 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70019496-0 Tipo da Petição: Revogação de Prisão Preventiva Data: 27/07/2023 18:10 |
| 27/07/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1500940-26.2023.8.26.0052 - Classe: Pedido de Prisão Temporária - Assunto principal: Fato Atípico |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 132: trata-se de pedido de habilitação como assistente de acusação formulado pelos genitores da vítima. O Ministério Público se opôs ao pedido (fls. 169/170). Decido. O art. 268, caput, do Código de Processo Penal deixa claro que o ofendido, seu representante legal, ou na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31 do mesmo diploma legal, poderão se habilitar como assistente do Ministério Público, no caso de ação penal pública. Como se percebe, referindo-se o dispositivo à ação pública, conclui-se que o ofendido só pode ser admitido como assistente do Ministério Público durante o curso do processo penal, e não na fase investigatória. Dessa forma, por ora, indefiro o pedido. Considerando, todavia que se trata de procedimento público, fica facultado aos genitores da vítima o acesso ao conteúdo deste inquérito policial. 2) Fls. 138/140: anote-se. Intime-se. Advogados(s): Thiago Serralva Huber (OAB 286370/SP), Vanessa Aparecida Sena Pedroso Corio (OAB 294840/SP), Renan Bohus da Costa (OAB 408496/SP), Mariana Carvalho de Oliveira (OAB 425376/SP), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 132: trata-se de pedido de habilitação como assistente de acusação formulado pelos genitores da vítima. O Ministério Público se opôs ao pedido (fls. 169/170). Decido. O art. 268, caput, do Código de Processo Penal deixa claro que o ofendido, seu representante legal, ou na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31 do mesmo diploma legal, poderão se habilitar como assistente do Ministério Público, no caso de ação penal pública. Como se percebe, referindo-se o dispositivo à ação pública, conclui-se que o ofendido só pode ser admitido como assistente do Ministério Público durante o curso do processo penal, e não na fase investigatória. Dessa forma, por ora, indefiro o pedido. Considerando, todavia que se trata de procedimento público, fica facultado aos genitores da vítima o acesso ao conteúdo deste inquérito policial. 2) Fls. 138/140: anote-se. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70019271-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/07/2023 09:14 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70019229-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/07/2023 17:13 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70018696-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 14:24 |
| 19/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 19/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2023 Teor do ato: Fls. 123: Defiro, anote-se. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Aparecida Sena Pedroso Corio (OAB 294840/SP), Mariana Carvalho de Oliveira (OAB 425376/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 123: Defiro, anote-se. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70018354-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 12:15 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato ordinatório - remessa ao portal delegacia |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Defiro a juntada das mídias aos autos. Advogados(s): Vanessa Aparecida Sena Pedroso Corio (OAB 294840/SP), Mariana Carvalho de Oliveira (OAB 425376/SP) |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Trata-se de inquérito policial instaurado para a apuração do crime de homicídio praticados contra a vítima Gabriella Anelli Marchiano no dia 08 de julho de 2023, nas imediações do Estádio de Futebol Allianz Parque. Houve a prisão em flagrante de LEONARDO FELIPE XAVIER SANTIAGO, convertida em preventiva em audiência de custódia (fls. 31/34). O Ministério Público requereu a revogação da prisão preventiva, com a imposição de medidas cautelares, e o prosseguimento das investigações para a correta apuração da autoria do crime. DECIDO Conforme brilhante explanação do DD. Promotor de Justiça, cuida-se de mais um triste caso de morte motivada por brigas de torcidas de times de futebol, em um ambiente que deveria ser de paz e comemoração. Por tal razão o crime causou clamor popular e atraiu o interesse da imprensa, com a prisão em flagrante do suposto autor, reconhecido por uma testemunha e declarações públicas da Autoridade policial imputando-lhe a responsabilidade e atribuindo-lhe a confissão da prática dos fatos. Ocorre que, ao contrário do noticiado e afirmado pelo Delegado de Polícia, o autuado não confessou ter arremessado a garrafa contra os torcedores do time adversário. Com efeito, em seu interrogatório negou que tivesse jogado qualquer objeto de vidro contra os torcedores palmeirenses, afirmado que tinha pedras de gelo nas mãos, as quais arremessou em revide a rojões que os palmeirenses teriam jogado contra os flamenguistas. Ademais, conforme imagens dos fatos feitas por pessoas desconhecidas, a pessoa que arremessou a garrafa contra os torcedores palmeirenses trata-se de um homem que possui barba, sendo, portanto, fisicamente diferente do autuado, além de vestir camisa clara, diversa da camisa do time do flamengo que o autuado vestia quando foi preso. Tudo indica, portanto, que a garrafa que vitimou fatalmente Gabriella foi arremessada por outra pessoa que não o autuado, o que enseja a imediata revogação de sua prisão preventiva, com o prosseguimento das investigações para que o verdadeiro autor seja identificado, bem como para que eventual participação do autuado seja apurada. Outrossim, diante da lamentável, para dizer o mínimo, postura do Delegado de Polícia, que se mostrou açodado e despreparado para conduzir as investigações, de rigor é a remessa dos autos ao DHPP, órgão especializado e preparado para a condução de investigações desta espécie. Ante o exposto, REVOGO a prisão preventiva de LEONARDO FELIPE XAVIER SANTIAGO e aplico-lhe as seguintes medidas cautelares, nos termos do Art. 319 do Código Penal: a) proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por mais de 8 dias, sem autorização judicial, (Art. 319, inciso IV, do CPP); b) proibição de mudar de residência sem comunicar ao Juízo (Art. 319, inciso V, do CPP); Expeça-se alvará de soltura clausulado. Intime-se o réu das medidas cautelares impostas, advertindo-o de que, em caso de descumprimento, poderá ser novamente decretada sua prisão preventiva. Remetam-se os autos ao D.H.P.P. para realização das diligências requisitadas na cota ministerial e o que mais se fizer necessário ao deslinde dos fatos. Por fim, dê-se ciência desta decisão ao E. Tribunal de Justiça diante da perda do objeto do HC impetrado em favor do autuado. Int. Advogados(s): Vanessa Aparecida Sena Pedroso Corio (OAB 294840/SP), Mariana Carvalho de Oliveira (OAB 425376/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a juntada das mídias aos autos. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Crime - (BNMP) |
| 12/07/2023 |
Alvará de Soltura Expedido
Mandado nº: 052.2023/012619-1 Situação: Cancelado em 12/07/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de inquérito policial instaurado para a apuração do crime de homicídio praticados contra a vítima Gabriella Anelli Marchiano no dia 08 de julho de 2023, nas imediações do Estádio de Futebol Allianz Parque. Houve a prisão em flagrante de LEONARDO FELIPE XAVIER SANTIAGO, convertida em preventiva em audiência de custódia (fls. 31/34). O Ministério Público requereu a revogação da prisão preventiva, com a imposição de medidas cautelares, e o prosseguimento das investigações para a correta apuração da autoria do crime. DECIDO Conforme brilhante explanação do DD. Promotor de Justiça, cuida-se de mais um triste caso de morte motivada por brigas de torcidas de times de futebol, em um ambiente que deveria ser de paz e comemoração. Por tal razão o crime causou clamor popular e atraiu o interesse da imprensa, com a prisão em flagrante do suposto autor, reconhecido por uma testemunha e declarações públicas da Autoridade policial imputando-lhe a responsabilidade e atribuindo-lhe a confissão da prática dos fatos. Ocorre que, ao contrário do noticiado e afirmado pelo Delegado de Polícia, o autuado não confessou ter arremessado a garrafa contra os torcedores do time adversário. Com efeito, em seu interrogatório negou que tivesse jogado qualquer objeto de vidro contra os torcedores palmeirenses, afirmado que tinha pedras de gelo nas mãos, as quais arremessou em revide a rojões que os palmeirenses teriam jogado contra os flamenguistas. Ademais, conforme imagens dos fatos feitas por pessoas desconhecidas, a pessoa que arremessou a garrafa contra os torcedores palmeirenses trata-se de um homem que possui barba, sendo, portanto, fisicamente diferente do autuado, além de vestir camisa clara, diversa da camisa do time do flamengo que o autuado vestia quando foi preso. Tudo indica, portanto, que a garrafa que vitimou fatalmente Gabriella foi arremessada por outra pessoa que não o autuado, o que enseja a imediata revogação de sua prisão preventiva, com o prosseguimento das investigações para que o verdadeiro autor seja identificado, bem como para que eventual participação do autuado seja apurada. Outrossim, diante da lamentável, para dizer o mínimo, postura do Delegado de Polícia, que se mostrou açodado e despreparado para conduzir as investigações, de rigor é a remessa dos autos ao DHPP, órgão especializado e preparado para a condução de investigações desta espécie. Ante o exposto, REVOGO a prisão preventiva de LEONARDO FELIPE XAVIER SANTIAGO e aplico-lhe as seguintes medidas cautelares, nos termos do Art. 319 do Código Penal: a) proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por mais de 8 dias, sem autorização judicial, (Art. 319, inciso IV, do CPP); b) proibição de mudar de residência sem comunicar ao Juízo (Art. 319, inciso V, do CPP); Expeça-se alvará de soltura clausulado. Intime-se o réu das medidas cautelares impostas, advertindo-o de que, em caso de descumprimento, poderá ser novamente decretada sua prisão preventiva. Remetam-se os autos ao D.H.P.P. para realização das diligências requisitadas na cota ministerial e o que mais se fizer necessário ao deslinde dos fatos. Por fim, dê-se ciência desta decisão ao E. Tribunal de Justiça diante da perda do objeto do HC impetrado em favor do autuado. Int. |
| 12/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara do Júri) para o(a) Juiz(a) Marcela Raia de Sant’Anna. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do final do processo. |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70017919-7 Tipo da Petição: Revogação de Prisão Preventiva Data: 12/07/2023 13:19 |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Alterada a Competência da Peça no BNMP |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70017882-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2023 09:42 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2023 |
Ofício Urgente Expedido
Em atenção à solicitação de informações para instrução do Habeas Corpus nº 2173321-42.2023.8.26.0000 (referente à ação penal na origem nº 1521027-57.2023.8.26.0228), em que figura como paciente Leonardo Felipe Xavier Santiago, passo a prestá-las nos termos seguintes. O paciente foi preso em flagrante delito em 08 de julho de 2023 porque, segundo as investigações, nesta mesma data, na Rua Padre Antonio Tomas, nº 9999 Barra Funda, nesta Comarca, o paciente teria lançado uma garrafa de vidro contra torcedores palmeirenses, atingindo as vitimas Carlos Vander Inácio de Oliveira e Gabriela Anelli Marchiano, causando ferimentos no primeiro e óbito na segunda. Foi identificada a testemunha Yuri Batista da Silva que estava ao lado da vitima Gabriela o qual presenciou que o acusado lançou a garrafa intencionalmente e deliberadamente com o objetivo de atingir os torcedores palmeirenses. Em audiência de custódia realizada no dia 09 de julho de 2023, foi convertida a prisão em flagrante do paciente por prisão preventiva, tendo sido o mandado de prisão cumprido na mesma data. Atualmente o paciente encontra-se em preso, e aguarda-se o encerramento do inquérito e eventual oferecimento da denúncia. Permaneço à disposição de Vossa Excelência para outras informações, acaso necessárias, renovando meus protestos de estima e consideração. |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encaminhem-se as informações prestadas nesta data, nos autos de Habeas Corpus nº 2173321-42.2023.8.26.0000. Após, ao Ministério Público. |
| 11/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJUR.23.70017777-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/07/2023 13:23 |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2023 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 11/07/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WJUR.23.80008250-0 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 11/07/2023 08:18 |
| 11/07/2023 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determinação judicial. |
| 11/07/2023 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 10/07/2023 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Audiência de Custódia. Foro destino: Foro Central Criminal - Juri |
| 09/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 09/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
Certidão - Plantão - Processo sem Pendência |
| 09/07/2023 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 09/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICA - RJI -BNMP |
| 09/07/2023 |
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
Destarte, estando presentes, a um só tempo, os pressupostos fáticos e normativos que autorizam a medida prisional cautelar, impõe-se, ao menos nesta fase indiciária inicial, a segregação, motivo pelo qual CONVERTO a prisão em flagrante de LEONARDO FELIPE XAVIER SANTIAGO em preventiva, com fulcro nos artigos 310, inciso II, 312 e 313 do Código de Processo Penal. EXPEÇA-SE mandado de prisão e ENCAMINHE-SE ao IML. |
| 09/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 09/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - IML - Exame de Corpo de Delito - Crime - DIPO |
| 09/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (Vara Plantão - Capital Criminal) para o(a) Juiz(a) CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES. Motivo: Plantão Judiciário. |
| 09/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 09/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 09/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
|
| 09/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 11/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 12/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 12/07/2023 |
Revogação de Prisão Preventiva |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 27/07/2023 |
Revogação de Prisão Preventiva |
| 28/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 02/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 10/08/2023 |
Relatório Final |
| 14/08/2023 |
Denúncia |
| 17/08/2023 |
Revogação de Prisão Preventiva |
| 18/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 29/08/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 04/09/2023 |
Resposta à Acusação |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 10/11/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 04/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 05/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 11/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 17/01/2024 |
Alegações Finais |
| 07/02/2024 |
Alegações Finais |
| 08/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 07/05/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 25/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/12/2024 |
SAP - Solicitação de Autorização para Transferência de Preso por Aproximação Familiar |
| 16/01/2025 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício |
| 07/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/05/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/05/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/05/2025 |
Razões de Apelação |
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/05/2025 |
Razões de Apelação |
| 23/06/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/09/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/09/2023 | Exceção de Suspeição (0000572-91.2023.8.26.0052) |
| 26/02/2024 | Recurso em Sentido Estrito - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1521027-57.2023.8.26.0228 (01) | Recurso em Sentido Estrito | 26/02/2024 | |
| 1500940-26.2023.8.26.0052 | Pedido de Prisão Temporária | 27/07/2023 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/12/2023 | Instrução, Debates e Julgamento | Pendente | 3 |
| 19/05/2025 | Júri | Realizada | 16 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/08/2023 | Evolução | Ação Penal de Competência do Júri | Criminal | - |
| 10/07/2023 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |