| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2066396/2025 | 14º D.P. PINHEIROS | São Paulo-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 46628358 | 14º D.P. PINHEIROS | São Paulo-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2066396 | 14º D.P. PINHEIROS | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
Alexandro Cerqueira Cassiano
Advogado: Alexandre Santos da Silva Advogada: Myrella Lorenny Pereira Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Termo de Audiência Expedido
Vistos. Segue sentença em separado, proferida e publicada em audiência. Saem as partes e demais presentes cientificados e intimados, inclusive da sentença publicada em audiência. Nada mais. |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2026 Teor do ato: Do exposto, julgo procedente a ação penal, para condenar os réus Rodrigo Santos de Olinda Cardoso e Alexandro Cerqueira Cassiano, qualificados às fls. 81/83 e 84/86, ambos como incursos no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II e IV, do Código Penal, às mesmas penas de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, em jornadas semanais não inferiores a oito horas, e limitação de fim de semana, pelo mesmo prazo da pena substituída, a serem individualizadas em posterior fase de execução, e para ambos, multa penal cumulativa equivalente a onze dias multa, calculados em valor unitário mínimo legal. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, no valor de cem ufesp (artigo 4º, § 9º, "a", Lei Estadual 11.608/2003). Ao trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados, oficiando-se à Justiça Eleitoral nos termos do artigo 15, III, da Constituição Federal. Subsistente a liberdade provisória deferida aos réus na comunicação de flagrante, faculta-se à defesa recurso antes que ambos iniciem execução de penas definitivas. Publicada em audiência, saem os presentes intimados, registre-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Advogados(s): Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP) |
| 04/02/2026 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
Do exposto, julgo procedente a ação penal, para condenar os réus Rodrigo Santos de Olinda Cardoso e Alexandro Cerqueira Cassiano, qualificados às fls. 81/83 e 84/86, ambos como incursos no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II e IV, do Código Penal, às mesmas penas de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, em jornadas semanais não inferiores a oito horas, e limitação de fim de semana, pelo mesmo prazo da pena substituída, a serem individualizadas em posterior fase de execução, e para ambos, multa penal cumulativa equivalente a onze dias multa, calculados em valor unitário mínimo legal. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, no valor de cem ufesp (artigo 4º, § 9º, "a", Lei Estadual 11.608/2003). Ao trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados, oficiando-se à Justiça Eleitoral nos termos do artigo 15, III, da Constituição Federal. Subsistente a liberdade provisória deferida aos réus na comunicação de flagrante, faculta-se à defesa recurso antes que ambos iniciem execução de penas definitivas. Publicada em audiência, saem os presentes intimados, registre-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. |
| 03/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Termo de Audiência Expedido
Vistos. Segue sentença em separado, proferida e publicada em audiência. Saem as partes e demais presentes cientificados e intimados, inclusive da sentença publicada em audiência. Nada mais. |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2026 Teor do ato: Do exposto, julgo procedente a ação penal, para condenar os réus Rodrigo Santos de Olinda Cardoso e Alexandro Cerqueira Cassiano, qualificados às fls. 81/83 e 84/86, ambos como incursos no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II e IV, do Código Penal, às mesmas penas de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, em jornadas semanais não inferiores a oito horas, e limitação de fim de semana, pelo mesmo prazo da pena substituída, a serem individualizadas em posterior fase de execução, e para ambos, multa penal cumulativa equivalente a onze dias multa, calculados em valor unitário mínimo legal. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, no valor de cem ufesp (artigo 4º, § 9º, "a", Lei Estadual 11.608/2003). Ao trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados, oficiando-se à Justiça Eleitoral nos termos do artigo 15, III, da Constituição Federal. Subsistente a liberdade provisória deferida aos réus na comunicação de flagrante, faculta-se à defesa recurso antes que ambos iniciem execução de penas definitivas. Publicada em audiência, saem os presentes intimados, registre-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Advogados(s): Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP) |
| 04/02/2026 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
Do exposto, julgo procedente a ação penal, para condenar os réus Rodrigo Santos de Olinda Cardoso e Alexandro Cerqueira Cassiano, qualificados às fls. 81/83 e 84/86, ambos como incursos no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II e IV, do Código Penal, às mesmas penas de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, em jornadas semanais não inferiores a oito horas, e limitação de fim de semana, pelo mesmo prazo da pena substituída, a serem individualizadas em posterior fase de execução, e para ambos, multa penal cumulativa equivalente a onze dias multa, calculados em valor unitário mínimo legal. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, no valor de cem ufesp (artigo 4º, § 9º, "a", Lei Estadual 11.608/2003). Ao trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados, oficiando-se à Justiça Eleitoral nos termos do artigo 15, III, da Constituição Federal. Subsistente a liberdade provisória deferida aos réus na comunicação de flagrante, faculta-se à defesa recurso antes que ambos iniciem execução de penas definitivas. Publicada em audiência, saem os presentes intimados, registre-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. |
| 03/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 03/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2026 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Rodrigo César Müller Valente Vistos. 1. Fls. 239/245: Trata-se de carta precatória, distribuída no Juízo Deprecado em 18/11/2025 (fl. 239), para fiscalização da medida cautelar de comparecimento mensal em juízo, imposta em audiência de custódia, e intimação do réu Alexandro Cerqueira Cassiano para participação na audiência de instrução a realizar-se no dia 4/2/2026, às 13:30 horas, de forma virtual, sendo, portanto, desnecessária cópia da denúncia, que o réu já recebeu quando foi citado em 10/7/2025. 2. Cobre-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. 3. Servirá cópia do presente despacho, assinada digitalmente, como ofício. 4. Dê-se ciência às partes. São Paulo, 26 de janeiro de 2026. Advogados(s): Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP) |
| 26/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/01/2026 |
Ato ordinatório
Juiz de Direito: Dr. Rodrigo César Müller Valente Vistos. 1. Fls. 239/245: Trata-se de carta precatória, distribuída no Juízo Deprecado em 18/11/2025 (fl. 239), para fiscalização da medida cautelar de comparecimento mensal em juízo, imposta em audiência de custódia, e intimação do réu Alexandro Cerqueira Cassiano para participação na audiência de instrução a realizar-se no dia 4/2/2026, às 13:30 horas, de forma virtual, sendo, portanto, desnecessária cópia da denúncia, que o réu já recebeu quando foi citado em 10/7/2025. 2. Cobre-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. 3. Servirá cópia do presente despacho, assinada digitalmente, como ofício. 4. Dê-se ciência às partes. São Paulo, 26 de janeiro de 2026. |
| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 239/245: Trata-se de carta precatória, distribuída no Juízo Deprecado em 18/11/2025 (fl. 239), para fiscalização da medida cautelar de comparecimento mensal em juízo, imposta em audiência de custódia, e intimação do réu Alexandro Cerqueira Cassiano para participação na audiência de instrução a realizar-se no dia 4/2/2026, às 13:30 horas, de forma virtual, sendo, portanto, desnecessária cópia da denúncia, que o réu já recebeu quando foi citado em 10/7/2025. Cobre-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Servirá cópia do presente despacho, assinada digitalmente, como ofício. Dê-se ciência às partes. Advogados(s): Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 239/245: Trata-se de carta precatória, distribuída no Juízo Deprecado em 18/11/2025 (fl. 239), para fiscalização da medida cautelar de comparecimento mensal em juízo, imposta em audiência de custódia, e intimação do réu Alexandro Cerqueira Cassiano para participação na audiência de instrução a realizar-se no dia 4/2/2026, às 13:30 horas, de forma virtual, sendo, portanto, desnecessária cópia da denúncia, que o réu já recebeu quando foi citado em 10/7/2025. Cobre-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Servirá cópia do presente despacho, assinada digitalmente, como ofício. Dê-se ciência às partes. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/296727-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2026 Local: Oficial de justiça - Vilaricio Tadeu Feitosa Vilar |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2025 Teor do ato: Vistos. Audiência em a 04 de fevereiro de 2026, às 13:30 horas (fls. 208/210). Fl. 232. Defiro. Expeça-se mandado conforme requerido. Intimem-se. Advogados(s): Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Audiência em a 04 de fevereiro de 2026, às 13:30 horas (fls. 208/210). Fl. 232. Defiro. Expeça-se mandado conforme requerido. Intimem-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.81054119-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 11/12/2025 16:28 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2025 |
Certidão Juntada
|
| 18/11/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 05/11/2025 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Acompanhamento de Medidas - Cartório da Comarca - VEC |
| 04/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/262183-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2025 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Santos de Souza Filho |
| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 04/02/2026 Hora 13:30 Local: Rua 1 - 1º andar sala 1-024 Situacão: Realizada |
| 01/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2025 Teor do ato: Vistos. Citações fls. 189 e 205. Advogados constituídos às fls. 136 e 192. Fls. 133/156 e 147/155 - (respostas à acusação): Não foram arguidas matérias preliminares, nem teses defensivas de mérito que permitam o seu imediato acolhimento, pois dependem, para melhor análise, da colheita probatória em juízo. Portanto, estão ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal. Com efeito, em cognição sumária, da análise dos elementos informativos colhidos na fase policial, verifica-se que há prova de existência do crime imputado ao acusado e indícios suficientes de autoria, sendo inviável, neste, absolver sumariamente o réu. Presentes, portanto, os pressupostos processuais, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal. Ademais as teses defensivas invocadas misturam-se com o próprio mérito da ação penal e dependem, para sua percuciente análise, da instrução probatória em juízo sob o crivo do contraditório, após o que teremos melhores elementos de convicção para se apurar a responsabilidade penal do acusado, sua conduta e culpabilidade, bem como a configuração dos crimes que lhes foram imputados na denúncia. Assim, estão ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Mantido o recebimento da denúncia e rejeitada a absolvição sumária, nos termos do art. 399, do CPP, com base na Resolução n° 465/2022 do CNJ, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de fevereiro de 2026, às 13:30 horas, a realizar-se por videoconferência, à míngua de manifestação contrária, nos termos do CC nº 518/2020, item 16, com observância do devido processo legal. Mandados de intimação, requisições e cartas precatórias eventualmente expedidos deverão conter link, qr code, ID e senha para participação na audiência. Requisitem-se eventuais laudos faltantes, se necessário. Intime(m)-se o(s) réu(s) Rodrigo Santos de Olinda Cardoso e Alexandro Cerqueira Cassiano. Requisitem-se as testemunhas Dirceu Azevedo Braz e Luiz Roberto Marques. Intime(m)-se a(s) vítima(s) Matias Tomás Garrido Orellana. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa, que deverão utilizar o endereço abaixo para ingressar na audiência. Uma vez designada a data e intimada a parte, caso haja troca de designação ou substabelecimento, caberá à parte substituída o encaminhamento do endereço de acesso, ou do e-mail convite recebido. Depreque-se o cumprimento das medidas cautelares impostas em audiência de custódia no que toca ao réu Alexandro Cerqueira Cassiano, com endereço na Comarca de Salvador/BA. Diante da procuração regular de fl. 192, torne-se sem efeito fl. 189 porque sem assinatura. Deverão as Defesas peticionar informando endereços de e-mail próprios e dos réus, ou se utilizar dos dados abaixo para acesso à sala de audiência. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de intimação / requisição / ofício / carta precatória. Advogados(s): Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Citações fls. 189 e 205. Advogados constituídos às fls. 136 e 192. Fls. 133/156 e 147/155 - (respostas à acusação): Não foram arguidas matérias preliminares, nem teses defensivas de mérito que permitam o seu imediato acolhimento, pois dependem, para melhor análise, da colheita probatória em juízo. Portanto, estão ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal. Com efeito, em cognição sumária, da análise dos elementos informativos colhidos na fase policial, verifica-se que há prova de existência do crime imputado ao acusado e indícios suficientes de autoria, sendo inviável, neste, absolver sumariamente o réu. Presentes, portanto, os pressupostos processuais, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal. Ademais as teses defensivas invocadas misturam-se com o próprio mérito da ação penal e dependem, para sua percuciente análise, da instrução probatória em juízo sob o crivo do contraditório, após o que teremos melhores elementos de convicção para se apurar a responsabilidade penal do acusado, sua conduta e culpabilidade, bem como a configuração dos crimes que lhes foram imputados na denúncia. Assim, estão ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Mantido o recebimento da denúncia e rejeitada a absolvição sumária, nos termos do art. 399, do CPP, com base na Resolução n° 465/2022 do CNJ, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de fevereiro de 2026, às 13:30 horas, a realizar-se por videoconferência, à míngua de manifestação contrária, nos termos do CC nº 518/2020, item 16, com observância do devido processo legal. Mandados de intimação, requisições e cartas precatórias eventualmente expedidos deverão conter link, qr code, ID e senha para participação na audiência. Requisitem-se eventuais laudos faltantes, se necessário. Intime(m)-se o(s) réu(s) Rodrigo Santos de Olinda Cardoso e Alexandro Cerqueira Cassiano. Requisitem-se as testemunhas Dirceu Azevedo Braz e Luiz Roberto Marques. Intime(m)-se a(s) vítima(s) Matias Tomás Garrido Orellana. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa, que deverão utilizar o endereço abaixo para ingressar na audiência. Uma vez designada a data e intimada a parte, caso haja troca de designação ou substabelecimento, caberá à parte substituída o encaminhamento do endereço de acesso, ou do e-mail convite recebido. Depreque-se o cumprimento das medidas cautelares impostas em audiência de custódia no que toca ao réu Alexandro Cerqueira Cassiano, com endereço na Comarca de Salvador/BA. Diante da procuração regular de fl. 192, torne-se sem efeito fl. 189 porque sem assinatura. Deverão as Defesas peticionar informando endereços de e-mail próprios e dos réus, ou se utilizar dos dados abaixo para acesso à sala de audiência. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de intimação / requisição / ofício / carta precatória. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70159080-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2025 09:41 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70155220-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2025 09:57 |
| 25/06/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 25/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1506408-54.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Alexandro Cerqueira Cassiano - - Rodrigo Santos de Olinda Cardoso - Fica intimado o advogado Dr. Alexandre Santos da Silva, OAB/SP 340.218, a apresentar procuração, nos termos do artigo 265 do CPP, conforme despacho de fls. 177. - ADV: MYRELLA LORENNY PEREIRA RODRIGUES (OAB 310044/SP), ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (OAB 340218/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Fica intimado o advogado Dr. Alexandre Santos da Silva, OAB/SP 340.218, a apresentar procuração, nos termos do artigo 265 do CPP, conforme despacho de fls. 177. Advogados(s): Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato ordinatório
Fica intimado o advogado Dr. Alexandre Santos da Silva, OAB/SP 340.218, a apresentar procuração, nos termos do artigo 265 do CPP, conforme despacho de fls. 177. |
| 08/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente, desta feita, nos termos do artigo 265, do C.P.P.. Intimem-se. Advogados(s): Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP) |
| 08/06/2025 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 08/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se novamente, desta feita, nos termos do artigo 265, do C.P.P.. Intimem-se. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 2805 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 2802/2804 |
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
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| 16/05/2025 |
Mandado Juntado
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| 14/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/106505-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2025 Local: Oficial de justiça - MAURÍCIO RICARDO FERNANDES DA SILVA |
| 14/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/106498-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2025 Local: Oficial de justiça - ROBERTO LOPES DE FREITAS |
| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Fica intimada a defesa para ciência do despacho de fls. 158. Advogados(s): Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato ordinatório
Fica intimada a defesa para ciência do despacho de fls. 158. |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Vist Advogados(s): Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP) |
| 11/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vist |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/05/2025 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70100551-8 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 08/05/2025 13:54 |
| 08/05/2025 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70100463-5 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 08/05/2025 12:43 |
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
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| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005084-55.2025.8.26.0050 - Classe: Auto de Prisão em Flagrante - Assunto principal: Furto |
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
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| 20/03/2025 |
Documento Juntado
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| 19/03/2025 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 18/03/2025 |
Documento Juntado
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| 18/03/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2025/059880-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/04/2025 Local: Oficial de justiça - Edna Celeste do Amaral |
| 17/03/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2025/059878-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2025 Local: Oficial de justiça - ANGELA MARIA MOREIRA TRIUNFO |
| 17/03/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2025/059876-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2025 Local: Oficial de justiça - Ricardo Garcia Martins |
| 17/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência |
| 17/03/2025 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 17/03/2025 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 17/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Evoluída a Classe
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| 14/03/2025 |
Recebida a denúncia
Vistos. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando ausentes, numa primeira análise, as hipóteses de rejeição previstas no art. 395, do mesmo diploma legal. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, recebo a denúncia oferecida contra RODRIGO SANTOS DE OLINDA CARDOSO e ALEXANDRO CERQUEIRA CASSIANO. Cite-se e intime-se o réu, de quem deverá ser colhido e-mail e telefone, deprecando-se o ato, se for o caso, para, com fundamento no artigo 396, do Código de Processo Penal, apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as, inclusive com e-mail, e requerendo suas intimações, quando necessário. Deverá constar expressamente no mandado de citação para que o oficial de justiça proceda nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal se verificar que o réu se oculta para não ser citado. Não sendo ofertada a resposta preliminar no prazo legal, nem constituído defensor, certifique-se, abrindo-se vista à Defensoria Pública para ofertá-la. Requisitem-se eventuais laudos faltantes, se o caso. Em se tratando de réus em liberdade mediante cumprimento de medidas cautelares, certifique-se sobre os comparecimentos em Juízo. Deverá o subscritor de fl. 72 juntar a mídia aos autos, pois o acesso limita-se tão somente ao seu perfil. Intimem-se. |
| 14/03/2025 |
Guia Juntada
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| 14/03/2025 |
Guia Juntada
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| 14/03/2025 |
Depósito Judicial da Fiança Juntado
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| 14/03/2025 |
Depósito Judicial da Fiança Juntado
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| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70056141-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 15:15 |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 13/03/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 13/03/2025 |
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processo para vara preventa. |
| 11/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 11/03/2025 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80174257-3 Tipo da Petição: Denúncia Data: 11/03/2025 14:19 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/03/2025 |
Evoluída a Classe
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| 07/03/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme Determinação Judicial |
| 07/03/2025 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 07/03/2025 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Audiência de Custódia. Foro destino: Foro Central Criminal Barra Funda |
| 07/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
certidão - plantão - sem pendências |
| 07/03/2025 |
Documento Juntado
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| 07/03/2025 |
Documento Juntado
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| 07/03/2025 |
Alvará Juntado
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| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2025 |
Auto Digitalizado
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| 07/03/2025 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 06/03/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 06/03/2025 |
Processo Materializado
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| 06/03/2025 |
Certidão Criminal Juntada
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| 06/03/2025 |
Certidão Criminal Juntada
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| 06/03/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 06/03/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 06/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
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| 06/03/2025 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WPC0.25.80002631-9 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 06/03/2025 08:37 |
| 06/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2025 |
Relatório Final |
| 11/03/2025 |
Denúncia |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Resposta à Acusação |
| 08/05/2025 |
Resposta à Acusação |
| 11/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0005084-55.2025.8.26.0050 | Auto de Prisão em Flagrante | 25/03/2025 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/02/2026 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/03/2025 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 12/03/2025 | Evolução | Inquérito Policial | Criminal | - |
| 07/03/2025 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |