| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial (Flagrante) | 2177965/2025 | 101º D.P. JDIM IMBUIAS | São Paulo-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 48968325 | 101º D.P. JDIM IMBUIAS | São Paulo-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2177965 | 101º D.P. JDIM IMBUIAS | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
JOEL DAS CHAGAS FERREIRA
Réu Preso
Def. Púb: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA (GENÉRICO) |
| 03/04/2026 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: JOEL DAS CHAGAS FERREIRA. Nº da CDA: 146409/8856 |
| 29/04/2026 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA (GENÉRICO) |
| 03/04/2026 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: JOEL DAS CHAGAS FERREIRA. Nº da CDA: 146409/8856 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Alterada a Competência da Peça no BNMP |
| 26/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2026 |
Guia de Recolhimento Juntada
|
| 20/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014 |
| 20/01/2026 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 20/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - DELIBERAÇÃO INICIAL: I-1 - Ante o trânsito em julgado, cumpra-se o determinado, aditando a(s) guia(s) de recolhimento. I-2 - Façam-se as anotações e comunicações necessárias (modelos 1188 e 500934). I-3 - Ainda, verifique o escrevente responsável a existência de objetos apreendidos nos autos eventualmente já não liberados quando da sentença, e, em se tratando de veículos, armas ou objetos de evidente elevado valor, certifique-se e tornem conclusos. Do contrário, e não havendo já deliberação específica em sentença, oficie-se (modelo 726726) comunicando que, a partir de 90 dias do trânsito em julgado (informando a data deste) e caso inexistente nova determinação em sentido contrário deste juízo, fica autorizado o leilão/destruição dos mesmos, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal. II - MULTA/TAXA (sem fiança): II-1 - Ciência às partes dos cálculos retro de multa (incluindo substituta, se o caso) e/ou taxa judiciária retro, se houver, facultada eventual impugnação em 5 dias. II-2 - Não havendo impugnação, fica desde já facultado o pagamento da multa (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP - art. 481 das NSCGJ) pela parte condenada, se houver, no prazo subsequente de 5 dias do decurso do item II.1, valendo a presente intimação através da Defesa (constituída ou pública) como notificação. Não sendo feito o pagamento (prazo total de 10 dias da ciência do item II.1), expeça-se certidão da multa para execução pelo Ministério Público dando-se ciência a este para tal. II-3- Fica da mesma forma desde já facultado o pagamento da taxa judiciária (via Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017 de 20/02/2017) pela parte condenada, se houver, no prazo subsequente de 60 dias do decurso do item II-1 (art. 1.098 das NSCGJ), valendo a presente intimação através da Defesa (constituída ou pública) como notificação. Não sendo feito o pagamento (prazo total de 65 dias da ciência do item II-1), faça-se a comunicação à PGE para cobrança. II-4 - Havendo pagamento da multa e/ou taxa, tornem conclusos para apreciação. II-5 - Em se tratando de multa abaixo de dois salários-mínimos, ante a Resolução Nº 2.173/2025-PGJ-CGMP, de 16 de outubro de 2025, preliminarmente manifeste-se o MP se dispensa a expedição da certidão, o que será presumido no silêncio, devendo, do contrário, requerer expressamente sua expedição. Requerendo, expeça-se e encaminhe-se, devendo o MP comprovar o início da execução em 30 dias. Do contrário, fica dispensada, prosseguindo-se. III - DETERMINAÇÕES FINAIS: Cumprido todo o acima, dê-se ciência final ao Ministério Público e à Defesa e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/01/2026 |
Atestado de Pena Expedido
3VT2 - CERTIDÃO - RESULTADO DE PENA TRANSITADA |
| 20/01/2026 |
Saldo da Pena de Multa Expedido
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| 20/01/2026 |
Saldo da Pena de Multa Expedido
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| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 08/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Destruição de Armas - Crime-Jecrim-Júri |
| 08/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 08/07/2025 |
Documento Juntado
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| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Alterada a Competência da Peça no BNMP |
| 08/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tudo já cumprido para o processamento do recurso, mas pendente apenas a expedição de ofício determinado em sentença, cumpra a UPJ o já antes determinado, com urgência, expedindo o faltante e em seguida já encaminhando os autos ao Eg. Tribunal para julgamento do apelo. Int. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80530751-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/07/2025 16:16 |
| 26/06/2025 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0017402-97.2025.8.26.0041 Parte: 2 - JOEL DAS CHAGAS FERREIRA |
| 26/06/2025 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento provisória de JOEL DAS CHAGAS FERREIRA enviada para: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ. |
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2025 |
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
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| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Recomendação - Comunicação - Crime |
| 26/06/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 25/06/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80505039-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/06/2025 17:26 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 24/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 23/06/2025 |
Audiência Realizada
3VT2 - T AUD VIRT - Genérico |
| 23/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 17/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 16/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2025 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 03/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/06/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2025/126599-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Jose Nakamura Dos Santos |
| 03/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/126604-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/06/2025 Local: Oficial de justiça - ROSELI ALEXANDRE DA SILVA |
| 03/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/126606-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Roberto Cardoso De Oliveira |
| 03/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/126603-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2025 Local: Oficial de justiça - David de Alencar Rodrigues Costa |
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2025 |
Evoluída a Classe
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| 03/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Recebida a denúncia
Vistos. 1- Presentes os requisitos legais, não vislumbrando por ora motivo para rejeição liminar, RECEBO a denúncia, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. 2- Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de resposta escrita, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, com a observação de que, caso não constitua defensor, será nomeado um dativo. 3- Em havendo defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, fica desde já intimado para apresentação da resposta e juntada de procuração, caso ainda não feito. 4- Caso o(a) ré(u) solicite a nomeação de defensor em seu favor, ou decorra o prazo de resposta sem manifestação, desde já nomeio o(a) Defensor(a) Público(a) em exercício nesta Vara para tal função, abrindo-lhe vista por 10 dias. 5- Por celeridade, e já ressalvando que restará prejudicada em caso de absolvição sumária, designo desde logo audiência de instrução e julgamento, nos termos abaixo. Considerando a proximidade da audiência designada, e tendo em vista os prazos necessários para distribuição de mandado, cumprimento pelo Oficial, juntada de mandado cumprido, e especialmente lapso para emissão de novo mandado, para que afastar o risco de prejuízo ao ato, excepcionalmente determino que, em havendo necessidade de emissão de mandado para mais de um endereço, seja feita a emissão simultânea de mandados distintos (salvo na hipótese de endereços contíguos, nos termos do art. 1.012 das NSCGJ), observando-se especialmente a necessidade de solicitação de devolução dos demais mandados independente de cumprimento, após o retorno do primeiro positivo (art. 1.012, § 3°, V). 6- Estando o feito em regular andamento, e inexistindo qualquer alteração fática ou excesso de prazo tal que justificasse a soltura do(s) acusado(s), restando íntegras as razões da decisão que decretou a prisão preventiva, mantenho por ora a custódia cautelar nestes autos. Audiência Virtual: 23/06/2025 às 16:00h - link: bit.ly/43LAyEs Considerando a absoluta eficácia do sistema de audiências telepresenciais demonstrada durante a pandemia de Covid-19, permitindo ganhos de produtividade nunca vistos, e gerando muito mais conforto às partes e especialmente às testemunhas e vítimas, que deixam de precisar gastar horas no deslocamento até o fórum criminal para oitivas que na maioria das vezes não passam de poucos minutos, o que é especialmente custoso em uma cidade com o tamanho e as dificuldades de transporte como esta Capital, e tendo em vista ainda que o MP tem assim requerido em praticamente todas as novas ações, sem, via de regra, qualquer manifestação de discordância pela Defensoria Pública ou mesmo por defensores constituídos, e observando ainda que a única condicionante legal expressa ser para a hipótese de interrogatório de réu preso (art. 185 do Código Penal), determino a realização de AUDIÊNCIA na forma VIRTUAL, através do Microsoft Teams. Deixo, porém, desde já consignado que, caso venha a ocorrer qualquer situação concreta e específica que prejudique a busca da verdade real ou o exercício da ampla defesa, poderá ser, a requerimento fundamentado das partes quando da audiência, ou de ofício, determinada a repetição do ato na forma presencial. Fica ressalvada a possibilidade de eventual ré(u) preso(a) quando da audiência, que não se encontre então nas hipóteses do art. 185, ao fim da instrução optar pela realização do seu interrogatório na forma presencial, designando-se então nova data exclusivamente para tal ato. Ré(u)(s) solto(a)(s) e testemunhas, caso não disponham de meios tecnológicos, ou a seu critério, poderão comparecer ao cartório desta vara criminal para participar do ato de lá, devendo ser disso cientificados. Recomenda-se que informem tal opção, por e-mail, com ao menos 2 dias de antecedência, e que cheguem ao cartório 20 minutos antes do horário designado. Ré(u)(s) soltos, com defensor constituído, poderão também participar do escritório de seu defensor. Eventuais dúvidas quanto à realização da audiência poderão ser esclarecidas através do WhatsApp (11) 2868-7298 e (11)2868-7276 ou pelo e-mail gabcfranco@tjsp.jus.br, podendo também ser solicitada (com 2 dias de antecedência) a realização de uma chamada de teste do uso do aplicativo Teams. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá ser feito pelo link encaminhado por e-mail ou, alternativamente, digitando (com maiúsculas e minúsculas, como escrito) o link indicado acima (ao lado da data) no navegador do celular ou computador. Recomenda-se a ré(u) e testemunhas que utilizem, preferencialmente, um aparelho celular, com fone de ouvido/microfone, e que estejam portando um documento oficial com foto, já que poderá solicitada sua exibição para a câmera para comprovação de identidade. No celular é necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams, de uso gratuito. O ingresso das testemunhas na audiência virtual será feito uma por vez. Assim, é normal que as demais fiquem aguardando por vários minutos até terem o acesso liberado. Caso ainda não feito, deverá a defesa informar dados de telefone (preferencialmente celular com WhatsApp) e e-mail: 1- Das testemunhas arroladas (quando não em comum à Acusação); 2- De ré(u) solto(a) (no caso de Defesa constituída); 3- Do(a)(s) próprio(a)(s) Defensor(a)(es) constituído(a)(s), se não houver objeção, para viabilizar contato direto pela Assistente do Juízo quando da audiência em caso de alguma dificuldade técnica de ingresso. Façam-se as intimações pelos meios de comunicação disponíveis (incluindo e-mail, telefone ou Whatsapp), encaminhando-se o link para acesso à audiência virtual. Fica por este despacho, que serve de ofício, requisitada a apresentação do(a)(s) ré(u)(s) preso(a)(s) na sala própria do estabelecimento prisional, e a participação de testemunha(s) policial(is), conforme consta ao final. |
| 02/06/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 23/06/2025 Hora 16:00 Local: Sala Auxiliar Situacão: Realizada |
| 28/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 28/05/2025 |
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processo para vara preventa. |
| 28/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Alterada a Competência da Peça no BNMP |
| 27/05/2025 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80417465-7 Tipo da Petição: Denúncia Data: 27/05/2025 15:15 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2025 |
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/05/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 26/05/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial |
| 26/05/2025 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 26/05/2025 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Audiência de Custódia. Foro destino: Foro Central Criminal Barra Funda |
| 26/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
|
| 24/05/2025 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WPC0.25.80005524-6 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 24/05/2025 13:55 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 23/05/2025 |
Termo de Audiência Expedido
Pelo(a) MM(a). Juiz(a) de Direito foi proferida decisão em separado. Cumpram-se as determinações contidas na decisão. |
| 23/05/2025 |
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
5. Destarte, estando presentes, a um só tempo, os pressupostos fáticos e normativos que autorizam a medida prisional cautelar, impõe-se, ao menos nesta fase indiciária inicial, a segregação, motivo pelo qual CONVERTO a prisão em flagrante de JOEL DAS CHAGAS FERREIRA em preventiva, com fulcro nos artigos 310, inciso II, 312 e 313 do Código de Processo Penal. EXPEÇA-SE mandado de prisão. |
| 23/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício IML - DIPO - GENÉRICO |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (Vara Plantão - Capital Criminal) para o(a) Juiz(a) VIVIAN BASTOS MUTSCHAEWSKI. Motivo: Audiência de Custódia - CLS. |
| 23/05/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 23/05/2025 |
Certidão Juntada
|
| 23/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
|
| 22/05/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2025 |
Relatório Final |
| 27/05/2025 |
Denúncia |
| 25/06/2025 |
Razões de Apelação |
| 03/07/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/06/2025 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/06/2025 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 28/05/2025 | Evolução | Inquérito Policial | Criminal | - |
| 23/05/2025 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |