| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2179674/2025 | 27º D.P. IBIRAPUERA | São Paulo-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 49007924 | 27º D.P. IBIRAPUERA | São Paulo-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2179674 | 27º D.P. IBIRAPUERA | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
BRUNO ARNONI
Advogado: João Paulo de Souza Bissoli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 16/12/2025 |
Certidão Urgente Expedida
CERTIDÃO - REMESSA DOS AUTOS À 2ª INSTÂNCIA |
| 16/12/2025 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 16/12/2025 |
Certidão Urgente Expedida
CERTIDÃO - REMESSA DOS AUTOS À 2ª INSTÂNCIA |
| 16/12/2025 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devida regularização dos autos (juntada das mídias das audiência). Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. Recebo o recurso interposto pela defesa técnica do sentenciado, que pugna pela apresentação de suas razões recursais, nos termos do artigo 600, §4º do Código de Processo Penal. Oportunamente, remetam-se os autos à superior instância, com as cautelas de praxe e homenagens do juízo. Advogados(s): João Paulo de Souza Bissoli (OAB 426151/SP) |
| 12/12/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. Aguarde-se a devida regularização dos autos (juntada das mídias das audiência). Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. Recebo o recurso interposto pela defesa técnica do sentenciado, que pugna pela apresentação de suas razões recursais, nos termos do artigo 600, §4º do Código de Processo Penal. Oportunamente, remetam-se os autos à superior instância, com as cautelas de praxe e homenagens do juízo. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): João Paulo de Souza Bissoli (OAB 426151/SP) |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.81049243-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/12/2025 14:12 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70288514-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 20:08 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70287781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 12:42 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 07/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2025 Teor do ato: Tratando-se de erro material, anoto que a data da sentença prolatada a págs. 290 é 02/12/24, e não como constou. Advogados(s): João Paulo de Souza Bissoli (OAB 426151/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tratando-se de erro material, anoto que a data da sentença prolatada a págs. 290 é 02/12/24, e não como constou. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2025 Teor do ato: Vistos em embargos de declaração. Recebo os embargos e, por certo, os desacolho. Não houve erro, omissão ou contradição na sentença embargada. Foram analisados, na decisão atacada, todos os elementos fáticos e jurídicos presentes nos autos, assim como baseou-se ela na totalidade dos autos do processo, analisando-se o que se colheu no inquérito policial e em juízo, sob o contraditório, e fundamentando-se a decisão de mérito na integralidade do feito, também em especial no que nele existe após a instauração da ação penal, em conjunto probatório cotejado como um todo. Os embargos declaratórios não se prestam, ainda que com eventual efeito infringente, a modificar o mérito, alterando a utilização do sistema da persuasão racional (análise sistemática da prova, aliada ao convencimento do julgador). Eventual insurgência quanto à fundamentação da sentença e análise da prova pelo julgador, ou quanto à justiça da decisão (ter ou não sido justa, na ótica da parte embargante), outrossim, devem ser deduzidas por recurso próprio. Permanece a sentença, portanto, tal qual lançada. PIC. Advogados(s): João Paulo de Souza Bissoli (OAB 426151/SP) |
| 02/12/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos em embargos de declaração. Recebo os embargos e, por certo, os desacolho. Não houve erro, omissão ou contradição na sentença embargada. Foram analisados, na decisão atacada, todos os elementos fáticos e jurídicos presentes nos autos, assim como baseou-se ela na totalidade dos autos do processo, analisando-se o que se colheu no inquérito policial e em juízo, sob o contraditório, e fundamentando-se a decisão de mérito na integralidade do feito, também em especial no que nele existe após a instauração da ação penal, em conjunto probatório cotejado como um todo. Os embargos declaratórios não se prestam, ainda que com eventual efeito infringente, a modificar o mérito, alterando a utilização do sistema da persuasão racional (análise sistemática da prova, aliada ao convencimento do julgador). Eventual insurgência quanto à fundamentação da sentença e análise da prova pelo julgador, ou quanto à justiça da decisão (ter ou não sido justa, na ótica da parte embargante), outrossim, devem ser deduzidas por recurso próprio. Permanece a sentença, portanto, tal qual lançada. PIC. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBFU.25.70279626-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/11/2025 20:28 |
| 28/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/282809-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2025 Local: Oficial de justiça - EDUARDO MORENO |
| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2025 Teor do ato: Julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR, como CONDENO, o réu BRUNO ARNONI, qualificado nos autos, dando-o como incurso no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/1989, no artigo 21, caput, do Decreto-lei nº 3.688/41, por duas vezes, na forma do artigo 71, do Código Penal; e no artigo 147, caput, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 71, do mesmo Código, todos na forma do art. 69, do citado Código, a cumprir as penas 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias multa no valor unitário mínimo legal, de 1 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção, e de 23 (vinte e três) dias de prisão simples. O réu cumprirá a pena em regime fechado, eis que duplamente reincidente, sendo específica uma das reincidências (condenações por injúria racial, e também por resistência e desacato), além de contar com outras condenações, que forjam antecedentes criminais, em processos de ameaça e lesão corporal, havendo notícia de violação de medida cautelar em violência doméstica. De se dizer ainda que o regime mais gravoso é imposto em virtude também de já ter o acusado sido condenado em processo anterior em regime semiaberto, indicando reiteração criminosa, e que não se emendou. Poderá o réu recorrer em liberdade, eis que sempre compareceu em juízo quando determinado, e respondeu ao feito sem estar recolhido à prisão. Advogados(s): João Paulo de Souza Bissoli (OAB 426151/SP) |
| 26/11/2025 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
Julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR, como CONDENO, o réu BRUNO ARNONI, qualificado nos autos, dando-o como incurso no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/1989, no artigo 21, caput, do Decreto-lei nº 3.688/41, por duas vezes, na forma do artigo 71, do Código Penal; e no artigo 147, caput, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 71, do mesmo Código, todos na forma do art. 69, do citado Código, a cumprir as penas 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias multa no valor unitário mínimo legal, de 1 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção, e de 23 (vinte e três) dias de prisão simples. O réu cumprirá a pena em regime fechado, eis que duplamente reincidente, sendo específica uma das reincidências (condenações por injúria racial, e também por resistência e desacato), além de contar com outras condenações, que forjam antecedentes criminais, em processos de ameaça e lesão corporal, havendo notícia de violação de medida cautelar em violência doméstica. De se dizer ainda que o regime mais gravoso é imposto em virtude também de já ter o acusado sido condenado em processo anterior em regime semiaberto, indicando reiteração criminosa, e que não se emendou. Poderá o réu recorrer em liberdade, eis que sempre compareceu em juízo quando determinado, e respondeu ao feito sem estar recolhido à prisão. |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 15/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 266/268: Anote-se. Oportunamente, encaminhe-se link para ingresso à audiência Advogados(s): João Paulo de Souza Bissoli (OAB 426151/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 266/268: Anote-se. Oportunamente, encaminhe-se link para ingresso à audiência |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80971775-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/11/2025 14:08 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Públicopara manifestação sobre a certidão negativa. |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Públicopara manifestação sobre a certidão negativa. |
| 07/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 248/249: Ciente o juízo de que as testemunhas de defesa comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Anote-se. Consigno que, para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência. No mais, aguarde-se a devolução dos mandados de fls. 201/210, devidamente cumpridos. Ciência às partes. Advogados(s): João Paulo de Souza Bissoli (OAB 426151/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Regularização de fluxo |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 248/249: Ciente o juízo de que as testemunhas de defesa comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Anote-se. Consigno que, para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência. No mais, aguarde-se a devolução dos mandados de fls. 201/210, devidamente cumpridos. Ciência às partes. |
| 25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2025 |
Laudo IML-pessoa Juntado
|
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70221340-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 17:15 |
| 23/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 20/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o denunciado está advogando em causa própria, apresentou resposta à acusação (fls. 153/177) e forneceu dados (e-mail e telefone) para intimação e envio do link de acesso à audiência (fls. 218), desnecessária a expedição de novo mandado de intimação ao réu. Intime-se a defesa para que apresente aqualificação das testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob penade preclusão. Desnecessária expedição de ofício à Autoridade Policial, diligência prescindível para o deslinde do feito e confundível com o próprio mérito. Eventual conduta dita irregular, o que se verificaria justamente após instrução, seria passível de apuração em autos próprios, a depender de providências determinadas pela Justiça Pública. Oficie-se à delegacia de origempara a juntada, em existindo, deexame de corpo de delito realizado no réu. Aguarde-se a devolução dos mandados de fls. 201/210, devidamente cumpridos. Ciência às partes. Advogados(s): João Paulo de Souza Bissoli (OAB 426151/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o denunciado está advogando em causa própria, apresentou resposta à acusação (fls. 153/177) e forneceu dados (e-mail e telefone) para intimação e envio do link de acesso à audiência (fls. 218), desnecessária a expedição de novo mandado de intimação ao réu. Intime-se a defesa para que apresente aqualificação das testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob penade preclusão. Desnecessária expedição de ofício à Autoridade Policial, diligência prescindível para o deslinde do feito e confundível com o próprio mérito. Eventual conduta dita irregular, o que se verificaria justamente após instrução, seria passível de apuração em autos próprios, a depender de providências determinadas pela Justiça Pública. Oficie-se à delegacia de origempara a juntada, em existindo, deexame de corpo de delito realizado no réu. Aguarde-se a devolução dos mandados de fls. 201/210, devidamente cumpridos. Ciência às partes. |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado de intimação do réu, conforme requerido pelo Ministério Público. Advogados(s): João Paulo de Souza Bissoli (OAB 426151/SP) |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80784076-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/09/2025 11:26 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Ao Ministério Público para manifestação. Advogados(s): João Paulo de Souza Bissoli (OAB 426151/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Ao Ministério Público para manifestação. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/212333-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2025 Local: Oficial de justiça - EDUARDO MORENO |
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado de intimação do réu, conforme requerido pelo Ministério Público. Advogados(s): João Paulo de Souza Bissoli (OAB 426151/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se novo mandado de intimação do réu, conforme requerido pelo Ministério Público. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80751417-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/09/2025 14:50 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70205864-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 13:32 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Públicopara manifestação sobre a certidão negativa. |
| 08/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/09/2025 |
Ofício Expedido
PM AUD VIRTUAL |
| 01/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/205598-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/10/2025 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos |
| 01/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/205597-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/10/2025 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos |
| 01/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/205594-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/10/2025 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos |
| 01/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/205592-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/10/2025 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos |
| 01/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/205591-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2025 Local: Oficial de justiça - ROBERTO BEZERRA DE SOUZA |
| 01/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/205590-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2025 Local: Oficial de justiça - EDUARDO MORENO |
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 26/11/2025 Hora 15:30 Local: Sala 1-370 Situacão: Pendente |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a defesa escrita de fls. 153/177, cujo conteúdo depende de dilação probatória, para cabal análise, estando ainda o referido conteúdo em confusão com o próprio mérito. Há, em princípio, justa causa para o prosseguimento da ação penal e, por consequência, não sendo hipótese de absolvição sumária, resta mantido o recebimento da inicial acusatória. Ademais, a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando ausentes as hipóteses de rejeição, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos. No que pertine aos pedidos de indiciamento de vítima e testemunhas arroladas na denúncia, a par da necessidade de dilação probatória, tem-se que, em virtude de como é adotado o sistema acusatório pelo ordenamento pátrio, cabe à autoridade policial a investigação e, em plano avançado, ao Ministério Público a acusação e a compreensão do que deve ser levado ao Poder Judiciário, podendo o pleito ser oportunamente endereçado a quem de direito. De outra banda, como indicado pelo Sr. Promotor de Justiça, inexiste violação ao contraditório, eis que os vídeos informados pela douta defesa estão, há tempos, disponíveis nos autos (fls. 28). Designo audiência de instrução, debates e julgamento para 26 de novembro de 2025, às 15h30min, na modalidade virtual, intimando-se o réu, 2 vítimas, 3 testemunhas e 2 Policiais Militares, arrolados na denúncia, enviando-se link. Intimem-se as partes. Expeçam-se mandados para intimação do réu, das vítimas e das testemunhas para audiência virtual, na data acima indicada, devendo colher e-mail e número de celular para envio de link. Caso não tenha(m) os dois dados em conjunto (e-mail e número de celular), deve(m) então ser intimado(s) para vir(em) pessoalmente, ao fórum, constando endereço da 18ª Vara Criminal. Requisitem-se os 2 Policiais Militares para que sejam apresentados de forma VIRTUAL. Consigno que, para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência. Ciência às partes. Advogados(s): João Paulo de Souza Bissoli (OAB 426151/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo a defesa escrita de fls. 153/177, cujo conteúdo depende de dilação probatória, para cabal análise, estando ainda o referido conteúdo em confusão com o próprio mérito. Há, em princípio, justa causa para o prosseguimento da ação penal e, por consequência, não sendo hipótese de absolvição sumária, resta mantido o recebimento da inicial acusatória. Ademais, a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando ausentes as hipóteses de rejeição, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos. No que pertine aos pedidos de indiciamento de vítima e testemunhas arroladas na denúncia, a par da necessidade de dilação probatória, tem-se que, em virtude de como é adotado o sistema acusatório pelo ordenamento pátrio, cabe à autoridade policial a investigação e, em plano avançado, ao Ministério Público a acusação e a compreensão do que deve ser levado ao Poder Judiciário, podendo o pleito ser oportunamente endereçado a quem de direito. De outra banda, como indicado pelo Sr. Promotor de Justiça, inexiste violação ao contraditório, eis que os vídeos informados pela douta defesa estão, há tempos, disponíveis nos autos (fls. 28). Designo audiência de instrução, debates e julgamento para 26 de novembro de 2025, às 15h30min, na modalidade virtual, intimando-se o réu, 2 vítimas, 3 testemunhas e 2 Policiais Militares, arrolados na denúncia, enviando-se link. Intimem-se as partes. Expeçam-se mandados para intimação do réu, das vítimas e das testemunhas para audiência virtual, na data acima indicada, devendo colher e-mail e número de celular para envio de link. Caso não tenha(m) os dois dados em conjunto (e-mail e número de celular), deve(m) então ser intimado(s) para vir(em) pessoalmente, ao fórum, constando endereço da 18ª Vara Criminal. Requisitem-se os 2 Policiais Militares para que sejam apresentados de forma VIRTUAL. Consigno que, para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência. Ciência às partes. |
| 25/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/08/2025 |
Mandado Juntado
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| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80693451-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/08/2025 14:35 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 153/177: Ao Ministério Público para manifestação. Advogados(s): João Paulo de Souza Bissoli (OAB 426151/SP) |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 153/177: Ao Ministério Público para manifestação. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70188918-1 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 19/08/2025 16:11 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 143: Ciente o juízo. Em relação ao item 5 da referida certidão, aguarde- se o decurso do prazodecadencialde 06 (seis)meses, a contar da data do fato, certificando-se, oportunamente, se houve propositura de queixa-crime, remetendo-se os autos, após, à conclusão. Ciência ao MP. Advogados(s): João Paulo de Souza Bissoli (OAB 426151/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 143: Ciente o juízo. Em relação ao item 5 da referida certidão, aguarde- se o decurso do prazodecadencialde 06 (seis)meses, a contar da data do fato, certificando-se, oportunamente, se houve propositura de queixa-crime, remetendo-se os autos, após, à conclusão. Ciência ao MP. |
| 29/07/2025 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 29/07/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2025/174498-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2025 Local: Oficial de justiça - LILIANE FONSECA FERNANDES VIEIRA |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Vistos. Ante os apontamentos constantes na vida pregressa do acusado (reincidente), inviável ANPP ou suspensão condicional do processo. Assim, recebo a denúncia de páginas 1/6, com relação ao réu BRUNO ARNONI, por estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria. Cite-se e intime-se o réu a apresentar defesa escrita, em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08. Por cautela mencione-se no mandado de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar ao réu se possui defensor, posto que se não possuir e assim necessitar, resta a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua defesa, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita. No tocante ao, em tese, delito de injúria real cometido em face de Gustavo de Moraes Chofakian, uma vez decorrido o prazo decadencial, certifique a z. Serventia se houve propositura de queixa-crime, remetendo-se os autos, após, à conclusão. Ciência ao MP. Advogados(s): João Paulo de Souza Bissoli (OAB 426151/SP) |
| 25/07/2025 |
Recebida a denúncia
Vistos. Ante os apontamentos constantes na vida pregressa do acusado (reincidente), inviável ANPP ou suspensão condicional do processo. Assim, recebo a denúncia de páginas 1/6, com relação ao réu BRUNO ARNONI, por estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria. Cite-se e intime-se o réu a apresentar defesa escrita, em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08. Por cautela mencione-se no mandado de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar ao réu se possui defensor, posto que se não possuir e assim necessitar, resta a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua defesa, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita. No tocante ao, em tese, delito de injúria real cometido em face de Gustavo de Moraes Chofakian, uma vez decorrido o prazo decadencial, certifique a z. Serventia se houve propositura de queixa-crime, remetendo-se os autos, após, à conclusão. Ciência ao MP. |
| 24/07/2025 |
Certidão Juntada
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| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 17/07/2025 |
Documento Juntado
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| 15/07/2025 |
Evoluída a Classe
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| 14/07/2025 |
Mudança de Magistrado
"Titular I vaga 1 (18ª Vara Criminal) para Juiz Titular II vaga 2 (18ª Vara Criminal)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/07/2025 |
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processo para vara preventa. |
| 14/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 12/07/2025 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80555828-9 Tipo da Petição: Denúncia Data: 12/07/2025 16:58 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/105: Atenda-se como requerido, abrindo-se vista ao representante do GECRADI (Grupo Especial de Combate aos Crimes RACIAIS e de INTOLERÂNCIA). Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): João Paulo de Souza Bissoli (OAB 426151/SP) |
| 07/07/2025 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Fls. 104/105: Atenda-se como requerido, abrindo-se vista ao representante do GECRADI (Grupo Especial de Combate aos Crimes RACIAIS e de INTOLERÂNCIA). Intimem-se. Cumpra-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80534700-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/07/2025 15:21 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/05/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 29/05/2025 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WBFU.25.80424431-0 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 29/05/2025 10:59 |
| 27/05/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial |
| 27/05/2025 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 26/05/2025 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Audiência de Custódia. Foro destino: Foro Central Criminal Barra Funda |
| 26/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
Certidão - Plantão - Processo sem Pendência |
| 25/05/2025 |
Alvará de Soltura Expedido
|
| 25/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 25/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 25/05/2025 |
Alvará de Soltura Expedido
|
| 25/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ALVARÁ - SEM IMPEDIMENTO |
| 25/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisao Genérica Crime |
| 25/05/2025 |
Termo de Audiência Expedido
Pelo(a) MM(a). Juiz(a) de Direito foi proferida decisão em separado. Cumpram-se as determinações contidas na decisão. |
| 25/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (Vara Plantão - Capital Criminal) para o(a) Juiz(a) FERNANDA BOLFARINE DEPORTE. Motivo: Plantão Judiciário. |
| 25/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 24/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPC0.25.70006827-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/05/2025 22:02 |
| 24/05/2025 |
Certidão Juntada
|
| 24/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
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| 24/05/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/05/2025 |
Relatório Final |
| 04/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/07/2025 |
Denúncia |
| 19/08/2025 |
Resposta à Acusação |
| 21/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 17/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 29/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/11/2025 | Instrução e Julgamento | Pendente | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/07/2025 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 31/05/2025 | Evolução | Inquérito Policial | Criminal | - |
| 25/05/2025 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |