| Autor | Justiça Pública |
| Reqda | PRISCILLA COSTA SOARES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
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| 05/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/10/2025 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Trata-se de prisão por débito alimentar noticiada ao Plantão Judiciário, apresentando regularidade ao cumprimento da prisão. A presente ação gerou litispendência com a execução de alimentos que tramita nesta Vara sob o número 1011487-55.2025.8.26.0007. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a juntada da cópia da decisão/termo de audiência de fls. 6/7 nos autos supracitados, bem como certifique se as peças BNMP foram devidamente comunicadas e, neste caso, deverá proceder à imediata alteração da competência, certificando nos autos.Caso não tenham sido comunicados, proceder à imediata regularização.Para a alteração necessário que no portal BNMP seja acessada a lotação da Vara Plantão. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 05/12/2025 |
Documento Juntado
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| 05/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/10/2025 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Trata-se de prisão por débito alimentar noticiada ao Plantão Judiciário, apresentando regularidade ao cumprimento da prisão. A presente ação gerou litispendência com a execução de alimentos que tramita nesta Vara sob o número 1011487-55.2025.8.26.0007. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a juntada da cópia da decisão/termo de audiência de fls. 6/7 nos autos supracitados, bem como certifique se as peças BNMP foram devidamente comunicadas e, neste caso, deverá proceder à imediata alteração da competência, certificando nos autos.Caso não tenham sido comunicados, proceder à imediata regularização.Para a alteração necessário que no portal BNMP seja acessada a lotação da Vara Plantão. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 30/10/2025 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Comunicado de Mandado de Prisão |
| 30/10/2025 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 28/10/2025 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determinação judicial Foro destino: Foro Regional VII - Itaquera |
| 28/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 24/10/2025 |
Termo de Audiência Expedido
0 Termo de Audiência de Custódia - Cumprimento de Mandado - DIPO |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (Vara Plantão - Capital Criminal) para o(a) Juiz(a) NATHALIE ANCHIETA ALBA FERRER. Motivo: Audiência de Custódia - CLS. |
| 24/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
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| 23/10/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/10/2025 | Correção | Comunicado de Mandado de Prisão | Cível | - |
| 23/10/2025 | Inicial | Comunicado de Mandado de Prisão | Criminal | - |
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