1532879-10.2025.8.26.0228 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Comunicado de Mandado de Prisão
Assunto
Comunicação do cumprimento do mandado de prisão
Foro
Foro Regional VII - Itaquera
Vara
1ª Vara da Família e Sucessões
Juiz
Evandro Takeshi Kato

Partes do processo

Autor  Justiça Pública
Reqda  PRISCILLA COSTA SOARES

Movimentações

Data Movimento
05/12/2025 Documento Juntado
05/12/2025 Arquivado Definitivamente
05/12/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
30/10/2025 Determinado o cancelamento da distribuição
Trata-se de prisão por débito alimentar noticiada ao Plantão Judiciário, apresentando regularidade ao cumprimento da prisão. A presente ação gerou litispendência com a execução de alimentos que tramita nesta Vara sob o número 1011487-55.2025.8.26.0007. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a juntada da cópia da decisão/termo de audiência de fls. 6/7 nos autos supracitados, bem como certifique se as peças BNMP foram devidamente comunicadas e, neste caso, deverá proceder à imediata alteração da competência, certificando nos autos.Caso não tenham sido comunicados, proceder à imediata regularização.Para a alteração necessário que no portal BNMP seja acessada a lotação da Vara Plantão. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
30/10/2025 Conclusos para Sentença
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
30/10/2025 Correção Comunicado de Mandado de Prisão Cível -
23/10/2025 Inicial Comunicado de Mandado de Prisão Criminal -