| Reqte |
Renato Correia Kiste
Advogado: Victor Hugo Gimenez Gonçalves Advogado: Júlio Dias Taliberti Advogada: Ana Carla Pazotto Barriunovo |
| Reqdo |
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Advogado: Celso de Faria Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41070696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 16:34 |
| 03/07/2026 |
Documento Juntado
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| 01/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 01/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40751038-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/05/2026 16:08 |
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41070696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 16:34 |
| 03/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40751038-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/05/2026 16:08 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2026 Teor do ato: V. 1. Diante da interposição do recurso apelação, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido, intime-se a parte recorrente para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 3. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar na(s) contrarrazão(ões), intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, em 15 (quinze) dias. 4. Após, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Júlio Dias Taliberti (OAB 453801/SP), Ana Carla Pazotto Barriunovo (OAB 487730/SP), Victor Hugo Gimenez Gonçalves (OAB 520460/SP) |
| 07/05/2026 |
Recebido o recurso
V. 1. Diante da interposição do recurso apelação, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido, intime-se a parte recorrente para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 3. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar na(s) contrarrazão(ões), intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, em 15 (quinze) dias. 4. Após, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40611006-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/04/2026 16:14 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2026 Teor do ato: DECIDO. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: 1 condenar a parte requerida na obrigação de fazer consistente em reativar o perfil da parte autora, @renatokiste, da rede social Instagram, restabelecendo na conta/página o status quo ante, relativamente à data em que foi desativada/suspensa. Ratifico a decisão antecipatória de tutela de fls. 46 e 80. 2 rejeitar o pedido de indenização por danos morais. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de metade das custas e das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor dado à causa, cabendo à parte autora arcar com 50% de aludidos valores, enquanto à parte requerida, 50%. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Júlio Dias Taliberti (OAB 453801/SP), Ana Carla Pazotto Barriunovo (OAB 487730/SP), Victor Hugo Gimenez Gonçalves (OAB 520460/SP) |
| 09/04/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
DECIDO. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: 1 condenar a parte requerida na obrigação de fazer consistente em reativar o perfil da parte autora, @renatokiste, da rede social Instagram, restabelecendo na conta/página o status quo ante, relativamente à data em que foi desativada/suspensa. Ratifico a decisão antecipatória de tutela de fls. 46 e 80. 2 rejeitar o pedido de indenização por danos morais. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de metade das custas e das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor dado à causa, cabendo à parte autora arcar com 50% de aludidos valores, enquanto à parte requerida, 50%. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40415611-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 15:33 |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/03/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40301998-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/03/2026 13:54 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/112: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação ofertada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Júlio Dias Taliberti (OAB 453801/SP), Ana Carla Pazotto Barriunovo (OAB 487730/SP), Victor Hugo Gimenez Gonçalves (OAB 520460/SP) |
| 24/02/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 91/112: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação ofertada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40128657-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/02/2026 12:03 |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0002378-12.2026.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 22/01/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40064870-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 22/01/2026 13:39 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2026 Teor do ato: Vistos. (1) Recebo a presente demanda, redistribuída livremente a este juízo. O pedido de tutela de urgência foi deferido em plantão judiciário (fls. 46) "para determinar que a ré proceda ao restabelecimento, no prazo de 48 horas, da conta comercial da autora na plataforma Instagram, @renatokiste (https://www.instagram.com/renatokiste/), sob pena de multa diária de R$500,00". (2) Fls. 56/79: A parte autora compareceu espontaneamente aos autos e opôs embargos de declaração, alegando obscuridade e omissão da decisão quanto à ausência de limitação do valor das astreintes.Acolho os embargos, a fim de sanar a omissão apontada, para limitar a incidência da multa diária ao valor da causa, sem prejuízo de eventual majoração, caso se revele insuficiente para compelir ao cumprimento da obrigação. (3) No prazo de 15 dias, promova a parte autora o recolhimento ou complementação das custas iniciais, em guia DARE, conforme Lei Estadual nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei n° 17.785 de 03/10/2023, que estabeleceu o percentual de 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). No recolhimento, deverá a parte observar o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial realizar a regularização da guia Dare por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a corretaindicação da guiaDARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, bem como cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Júlio Dias Taliberti (OAB 453801/SP), Ana Carla Pazotto Barriunovo (OAB 487730/SP), Victor Hugo Gimenez Gonçalves (OAB 520460/SP) |
| 21/01/2026 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. (1) Recebo a presente demanda, redistribuída livremente a este juízo. O pedido de tutela de urgência foi deferido em plantão judiciário (fls. 46) "para determinar que a ré proceda ao restabelecimento, no prazo de 48 horas, da conta comercial da autora na plataforma Instagram, @renatokiste (https://www.instagram.com/renatokiste/), sob pena de multa diária de R$500,00". (2) Fls. 56/79: A parte autora compareceu espontaneamente aos autos e opôs embargos de declaração, alegando obscuridade e omissão da decisão quanto à ausência de limitação do valor das astreintes.Acolho os embargos, a fim de sanar a omissão apontada, para limitar a incidência da multa diária ao valor da causa, sem prejuízo de eventual majoração, caso se revele insuficiente para compelir ao cumprimento da obrigação. (3) No prazo de 15 dias, promova a parte autora o recolhimento ou complementação das custas iniciais, em guia DARE, conforme Lei Estadual nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei n° 17.785 de 03/10/2023, que estabeleceu o percentual de 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). No recolhimento, deverá a parte observar o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial realizar a regularização da guia Dare por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a corretaindicação da guiaDARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, bem como cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40040932-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/01/2026 11:07 |
| 19/01/2026 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
cf. decisão fl. 46 |
| 19/01/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 16/01/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r. decisão de fls. 46 Foro destino: Foro Central Cível |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPC0.26.70001083-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 11:19 |
| 08/01/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 07/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
Certidão - Plantão - Processo sem Pendência |
| 24/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, DEFIRO a tutela urgente para determinar que a ré proceda ao restabelecimento, no prazo de 48 horas, da conta comercial da autora na plataforma Instagram, @renatokiste (https://www.instagram.com/renatokiste/), sob pena de multa diária de R$500,00. A presente decisão servirá como ofício para encaminhamento pela própria parte. Oportunamente, redistribua-se o feito. Int. |
| 24/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/12/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (Vara Plantão - Capital Cível) para o(a) Juiz(a) Luís Eduardo Scarabelli. Motivo: Plantão Judiciário - Recesso. |
| 24/12/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 22/01/2026 |
Emenda à Inicial |
| 02/02/2026 |
Contestação |
| 03/03/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Razões de Apelação |
| 28/05/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 18/08/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/01/2026 | Cumprimento Provisório de Decisão (0002378-12.2026.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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