| Reqte |
Condominio Residencial Di Mônaco
Advogado: Antonio Junqueira Barretto Júnior |
| Reqdo | Pedro Cesar Cantarin |
| Perito | Marcelo Fernandes Pereira |
| TerIntCer |
Empresa Gestora de Imoveis EMGEA
Advogado: Leonardo Mazzillo |
| Gestor | Zukerman Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 651/653: intime-se o leiloeiro para que retifique o edital a fim de constar as dívidas que recaem sobre o imóvel, tanto a hipotecária quanto as fiscais e tributárias, a fim de garantir a transparência da alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 651/653: intime-se o leiloeiro para que retifique o edital a fim de constar as dívidas que recaem sobre o imóvel, tanto a hipotecária quanto as fiscais e tributárias, a fim de garantir a transparência da alienação judicial. Intime-se. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70045870-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/05/2026 09:11 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 651/653: intime-se o leiloeiro para que retifique o edital a fim de constar as dívidas que recaem sobre o imóvel, tanto a hipotecária quanto as fiscais e tributárias, a fim de garantir a transparência da alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 651/653: intime-se o leiloeiro para que retifique o edital a fim de constar as dívidas que recaem sobre o imóvel, tanto a hipotecária quanto as fiscais e tributárias, a fim de garantir a transparência da alienação judicial. Intime-se. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70045870-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/05/2026 09:11 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes acerca da designação do leilão: 1ª PRAÇA: de 20/07/2026 às 00:00h até 23/07/2026 às 15:13h; 2ª PRAÇA: de 23/07/2026 às 15:13h até 25/08/2026 às 15:13h. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes acerca da designação do leilão: 1ª PRAÇA: de 20/07/2026 às 00:00h até 23/07/2026 às 15:13h; 2ª PRAÇA: de 23/07/2026 às 15:13h até 25/08/2026 às 15:13h. Intime-se. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70039693-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2026 14:43 |
| 30/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820755665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Pedro Cesar Cantarin Diligência : 04/02/2026 |
| 07/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820755682TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cleide Aparecida Macedo Cantarin Diligência : 04/02/2026 |
| 07/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820755679TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Antonio Domingos Cantarin Diligência : 04/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 623/624: para a nova tentativa de alienação nomeioGILBERTO FORTES do AMARAL FILHOcomo leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ.Procedam-se às anotações necessárias. Aalienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, tente-se a alienação pelo valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação, posto que já houve diversas tentativas de alienação por outros leiloeiros, sem sucesso. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: -osbens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. -oarrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem naturezapropterrem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 623/624: para a nova tentativa de alienação nomeioGILBERTO FORTES do AMARAL FILHOcomo leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ.Procedam-se às anotações necessárias. Aalienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, tente-se a alienação pelo valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação, posto que já houve diversas tentativas de alienação por outros leiloeiros, sem sucesso. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: -osbens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. -oarrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem naturezapropterrem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70008469-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2026 08:32 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 610/612: ciente do resultado negativo do leilão. Considerando a quantidade de hastas já realizadas para a tentativa de alienação do bem, sem sucesso, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 610/612: ciente do resultado negativo do leilão. Considerando a quantidade de hastas já realizadas para a tentativa de alienação do bem, sem sucesso, manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70006788-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2026 16:04 |
| 09/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1715/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1715/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 591/593: defiro a realização de nova hasta pública para alienação do imóvel nas datas sugeridas, quais sejam: 1ª PRAÇA: de 16/12/2025 às 14:00 até 19/12/2025 às 14:00 valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: de 19/12/2025 às 14:01 até 21/01/2026 às 14:00 mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 591/593: defiro a realização de nova hasta pública para alienação do imóvel nas datas sugeridas, quais sejam: 1ª PRAÇA: de 16/12/2025 às 14:00 até 19/12/2025 às 14:00 valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: de 19/12/2025 às 14:01 até 21/01/2026 às 14:00 mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70140505-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 12:14 |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70135869-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 14:38 |
| 30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Carta de Citação - RITO COMUM |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70124435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 08:36 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1362/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1362/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 575: indefiro. Apesar de, em regra, os prazos contra o réu revel que não tem advogado constituído correrem independentemente de intimação a partir da publicação dos atos no órgão oficial, a alienação de bens em leilão é uma exceção a essa regra. O artigo 889, I, do CPC é específico e determina que o executado deve ser cientificado da alienação judicial com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, da seguinte forma: por meio de seu advogado ou se não tiver procurador constituído nos autos, a intimação deve ser pessoal. Com efeito, a publicação do edital e a intimação pessoal do devedor são dois atos distintos e com finalidades diferentes uma vez que o edital tem como objetivo dar ampla publicidade ao leilão para atrair o maior número possível de licitantes e a intimação pessoal do devedor é uma garantia processual fundamental, que lhe assegura o direito de saber que seu patrimônio está prestes a ser expropriado, dando-lhe uma última oportunidade para, por exemplo, quitar o débito, alegar alguma nulidade ou exercer um eventual direito de preferência. Assim, cumpra-se com urgência o determinado a fls. 566. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 575: indefiro. Apesar de, em regra, os prazos contra o réu revel que não tem advogado constituído correrem independentemente de intimação a partir da publicação dos atos no órgão oficial, a alienação de bens em leilão é uma exceção a essa regra. O artigo 889, I, do CPC é específico e determina que o executado deve ser cientificado da alienação judicial com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, da seguinte forma: por meio de seu advogado ou se não tiver procurador constituído nos autos, a intimação deve ser pessoal. Com efeito, a publicação do edital e a intimação pessoal do devedor são dois atos distintos e com finalidades diferentes uma vez que o edital tem como objetivo dar ampla publicidade ao leilão para atrair o maior número possível de licitantes e a intimação pessoal do devedor é uma garantia processual fundamental, que lhe assegura o direito de saber que seu patrimônio está prestes a ser expropriado, dando-lhe uma última oportunidade para, por exemplo, quitar o débito, alegar alguma nulidade ou exercer um eventual direito de preferência. Assim, cumpra-se com urgência o determinado a fls. 566. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Pedro Cesar Cantarin e outros, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Condomínio movida por Condominio Residencial Di Mônaco em face de Pedro Cesar Cantarin e outros, PROCESSO Nº 0003217-29.2012.8.26.0229 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito Flores, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, nos termos dos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil e Resolução 236/16 do Conselho Nacional de Justiça, faz saber a todos que será realizado Leilão Judicial Eletrônico do(s) bem(ns) abaixo descrito, que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m) e os lances serão captados, exclusivamente, conforme contido no presente edital e na plataforma eletrônica www.webleiloes.com.br. PROCESSO N° 0003217-29.2012.8.26.0229 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DI MÔNACO (CNPJ Nº 02.809.672/0001-78)- Advogado: Antônio Junqueira Barretto Júnior (OAB/SP 178.559) EXECUTADO(s): PEDRO CESAR CANTARIN (CPF Nº 212.548.708-06), ANTÔNIO DOMINGOS CANTARIN (CPF Nº 603.383.008-30) e CLEIDE APARECIDA MACEDO CANTARIN (Título Eleitoral Nº 1089731101-59 - 275ª Zona de Campinas / CPF DESCONHECIDO). TERCEIRO(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ Nº 00.360.305/0001-04), EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (CNPJ Nº 04.527.335/0001-13) E PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA (CNPJ Nº 67.995.027/0001-32) Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento: não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. (BEM): Apartamento nº 623, localizado no segundo andar, bloco 6, do Condomínio Residencial Di Mônaco, situado na Rua Sebastião Lázaro da Silva, nº 1880, no loteamento Núcleo Santa Izabel, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré/SP, contendo sala de jantar/estar, com sacada; corredor de circulação interna; copa/cozinha; banheiro social; lavanderia; e 02 (dois) dormitórios, com a área útil de 55,0400m²; área comum de 7,4416 m²; área total de 62,4816 m² e fração ideal de 76,8250 m² ou 0,625000% do todo do terreno; terá o direito de uso de 01 (uma) vaga indeterminada, na Área de Estacionamento descoberta do condomínio. OBS: O Apartamento possui direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem descoberta e é composto de sala, varanda, cozinha, área de serviço, banheiro e 02 (dois) dormitórios. O imóvel possui a idade de 20 anos e seu estado de conservação é regular. Localização: Rua Sebastião Lázaro da Silva, nº 1880, Núcleo Santa Izabel, Hortolândia/SP - CEP: 13185-363. Matrícula Imobiliária nº 117.468, do CRI de Sumaré/SP. Contribuinte nº 03.29.021.1470.001. PROPRIEDADE OU DIREITOS: Propriedade. OBSERVAÇÃO: Devidamente intimado da penhora o credor hipotecário manifestou-se atualizando o saldo devedor equivalente à R$ 576.166,13 (quinhentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e treze centavos). Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, a Hipoteca averbada à AV. 01 será Extinta. Ônus: averbação/ registro AV.01, data: 11/02/2010, ato: Hipoteca, processo/ Origem: Instrumento Particular, beneficiário/ Observações : Caixa Econômica Federal / averbação / registro : AV.4 , data: 22/12/2017 , ato: Penhora Exequenda, processo/ Origem : 0003217-29.2012.8.26.0229 , beneficiário/ Observações: Condomínio Residencial Di Mônaco VALOR DE AVALIAÇÃO: R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) (outubro/2018), conforme laudo de avaliação apresentado às fls. 174/198. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$195.040,61 (cento e noventa e cinco mil, quarenta reais e sessenta e um centavos) (julho/2025), que será atualizado à época da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP, no auto de arrematação. DÉBITO EXEQUENDO: R$24.828,91 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos) (agosto/2011), conforme demonstrativo apresentado às fls. 33/37. 1ª PRAÇA: De 26/09/2025 às 14:00 até 01/10/2025 às 14:00 valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 01/10/2025 às 14:01 até 21/10/2025 às 14:00 mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília - Distrito Federal. DO(S) CONDUTOR(ES): O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Tiago Tessler Blecher. IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$9.676,07 (nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e sete centavos) para janeiro de 2025. COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.webleiloes.com.br . Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: o depósito deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Pagamento a prazo: com o depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br) e o restante em até 30 (trinta) parcelas, com correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis) e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo (art. 891, parágrafo único, art. 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, NCPC). Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O arrematante pode pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Propostas serão submetidas à apreciação pelo MM Juízo, somente se não houver lance à vista, pois o lance é soberano em face de qualquer proposta. Caso não haja lances dentro do previsto pelo edital homologado, poderá o interessado encaminhar a proposta ao leiloeiro em um prazo de 15 dias a contar do encerramento do leilão, para o Leiloeiro protocolar junto aos autos do processo com uma possível proposta desde que não seja abaixo do valor previsto pelo novo CPC/15. Propostas: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas pelo prazo de 10 dias a contar do encerramento do 2º leilão, e submetidas à apreciação do MM. Juiz. O lance, ainda que parcelado, é soberano e prefere a qualquer proposta. Propostas apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. COMISSÃO DO LEILOEIRO E AUTO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), bem como a comissão do leiloeiro no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento). O leiloeiro emitirá a guia de pagamento da comissão no mesmo momento de encaminhar a guia de dep. judicial. Assinado o auto de arrematação a comissão será devida de maneira irretratável e irrevogável. Sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 -CNJ). Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 3% (Três por cento) do valor da avaliação, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp. 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Verba Honorária, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado em conformidade com o Artigo 7º § 3º da Resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários do Leiloeiro correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Neste caso, deverá o(a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. As propostas de arrematação protocolado nos autos do processo não estará isento da comissão do leiloeiro. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: contato@webleiloes.com.br. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU, demais taxas e impostos, conforme o art. 130, caput e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O arrematante deverá ainda, assinar o auto de arrematação, conforme disposição do artigo 903, NCPC. CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas etc.). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro, (exceto irregularidade sobre os imóveis que ficará encargo do arrematante). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, e em caso de leilão negativo poderá apresentar propostas no prazo de 15 dias para homologação do magistrado, na totalidade do imóvel ou na fração que lhe compete, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do leiloeiro, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo. INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Este edital será publicado este com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores através no sítio eletrônico www.webleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil. Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 20/01/2017 às fls. 91, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.webleiloes.com.br, no Código de Processo Civil e Resolução nº 236 do CNJ. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 16 de setembro de 2025. |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70121211-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 09:24 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2025 Teor do ato: Providencie o exequente, com urgência ante a proximidade do leilão, as custas para intimação dos executados acerca do leilão designado. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, com urgência ante a proximidade do leilão, as custas para intimação dos executados acerca do leilão designado. |
| 16/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WHOR.25.70120597-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/09/2025 11:02 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 556/558: ciente do resultado negativo do leilão. Defiro a realização de nova praça pelo leiloeiro, observando-se os termos da decisão de fls. 500/503. Intimem-se as partes acerca das datas: 1ª PRAÇA: de 26/09/2025 às 14:00h até 01/10/2025 às 14:00h. 2ª PRAÇA: de 01/10/2025 às 14:01h até 21/10/2025 às 14:00h. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 556/558: ciente do resultado negativo do leilão. Defiro a realização de nova praça pelo leiloeiro, observando-se os termos da decisão de fls. 500/503. Intimem-se as partes acerca das datas: 1ª PRAÇA: de 26/09/2025 às 14:00h até 01/10/2025 às 14:00h. 2ª PRAÇA: de 01/10/2025 às 14:01h até 21/10/2025 às 14:00h. Int. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70092579-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/07/2025 14:06 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70091780-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 12:47 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso. |
| 18/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA770750172TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Pedro Cesar Cantarin |
| 17/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770750186TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Antonio Domingos Cantarin Diligência : 12/06/2025 |
| 14/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770750209TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cleide Aparecida Macedo Cantarin Diligência : 11/06/2025 |
| 05/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Carta de Intimação - Cumprimento de sentença |
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
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| 23/05/2025 |
Edital Expedido
Edital de eliminação com dados |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 527/529: defiro novo praceamento do imóvel. Intimem-se as partes acerca das datas: 1ª PRAÇA: de 27/06/2025 às 14:00h até 02/07/2025 às 14:00h. 2ª PRAÇA: De 02/07/2025 às 14:01h até 22/07/2025 às 14:00h. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 527/529: defiro novo praceamento do imóvel. Intimem-se as partes acerca das datas: 1ª PRAÇA: de 27/06/2025 às 14:00h até 02/07/2025 às 14:00h. 2ª PRAÇA: De 02/07/2025 às 14:01h até 22/07/2025 às 14:00h. Int. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70049653-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2025 12:38 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes acerca da designação do leilão: 1ª PRAÇA: De 28/03/2025 às 14:00h até 02/04/2025 às 14:00h; 2ª PRAÇA: De 02/04/2025 às 14:01h até 22/04/2025 às 14:00h. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes acerca da designação do leilão: 1ª PRAÇA: De 28/03/2025 às 14:00h até 02/04/2025 às 14:00h; 2ª PRAÇA: De 02/04/2025 às 14:01h até 22/04/2025 às 14:00h. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70008933-5 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 29/01/2025 16:25 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro novo praceamento do imóvel e nomeio o leiloeiro Tiago Tessler Blecher - JUCESP 1.098. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro novo praceamento do imóvel e nomeio o leiloeiro Tiago Tessler Blecher - JUCESP 1.098. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70004451-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/01/2025 10:36 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pese a previsão da multa no inciso 7º do edital, dispõe o § 5ºdo art. 903do CPCa respeito da possibilidade de desistência da arrematação: § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. E o § 6º do mesmo artigo: "Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem". Como se vê, a imposição de multa recai exclusivamente sobre aquele que exercer sobre o arrematante pressão para desistir da arrematação incutindo em sua mente a existência de vícios sabidamente inexistentes no bem arrematado. No mais, o art. 897 do CPC prevê: "Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos". Assim, inexiste previsão legal para aplicação de multa ao arrematante que desiste, por si só, do bem arrematado. A legislação processual estabeleceu como penalidade ao arrematante remisso a perda da caução e a inadmissão de licitar no novo leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese a previsão da multa no inciso 7º do edital, dispõe o § 5ºdo art. 903do CPCa respeito da possibilidade de desistência da arrematação: § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. E o § 6º do mesmo artigo: "Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem". Como se vê, a imposição de multa recai exclusivamente sobre aquele que exercer sobre o arrematante pressão para desistir da arrematação incutindo em sua mente a existência de vícios sabidamente inexistentes no bem arrematado. No mais, o art. 897 do CPC prevê: "Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos". Assim, inexiste previsão legal para aplicação de multa ao arrematante que desiste, por si só, do bem arrematado. A legislação processual estabeleceu como penalidade ao arrematante remisso a perda da caução e a inadmissão de licitar no novo leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70142478-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/11/2024 17:03 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70133028-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 14:46 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 462/463: ciente. Fls. 464/465: A cessionária EMGEA já se encontra habilitada nos autos e recebendo as intimações pelo Diário de Justiça Eletrônico. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 462/463: ciente. Fls. 464/465: A cessionária EMGEA já se encontra habilitada nos autos e recebendo as intimações pelo Diário de Justiça Eletrônico. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70122375-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 14:27 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70122369-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 14:23 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70118215-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 13:22 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 457/458: ciente da errata do edital corrigindo apenas erro material. Fls. 456: com razão ao exequente. Incumbe ao leiloeiro a publicação do edital, nos termos do art. 884, I do CPC. Intime-se para o recolhimento. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 28/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 457/458: ciente da errata do edital corrigindo apenas erro material. Fls. 456: com razão ao exequente. Incumbe ao leiloeiro a publicação do edital, nos termos do art. 884, I do CPC. Intime-se para o recolhimento. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70110914-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 16:47 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70106326-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 08:56 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa de publicação do edital de citação (Guia FEDTJ, código 435-9), tendo em vista que o valor é de 0,008 UFESP por caractere, sendo 11202(onze mil duzentos e dois ) caracteres, total de R$ 3.168,82(três mil cento e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa de publicação do edital de citação (Guia FEDTJ, código 435-9), tendo em vista que o valor é de 0,008 UFESP por caractere, sendo 11202(onze mil duzentos e dois ) caracteres, total de R$ 3.168,82(três mil cento e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos). |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70104793-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 16:05 |
| 05/09/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação dos executados PEDRO CESAR CANTARIN (CPF. 212.548.708-06), seu cônjuge, se casado for, ANTÔNIO DOMINGOS CANTARIN (CPF. 603.383.008-30), seu cônjuge e coexecutada CLEIDE APARECIDA MACEDO CANTARIN (qualificação ignorada), a credora hipotecária EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (CNPJ: 04.527.335/0001-13), bem como da credora PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA (CNPJ: 67.995.027/0001-32), e demais interessados, expedido na Ação de Cobrança de Condomínio, ora em fase de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0003217-29.2012.8.26.0229 - Ordem: 1215/2012, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Hortolândia/SP, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DI MÔNACO (CNPJ. 02.809.672/0001-78). O Dr. Luís Mário Mori Domingues, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes: 1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Apartamento nº 623, localizado no segundo andar, bloco 6, do Condomínio Residencial Di Mônaco, situado na Rua Sebastião Lázaro da Silva, nº 1880, no loteamento Núcleo Santa Izabel, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré/SP, contendo sala de jantar/estar, com sacada; corredor de circulação interna; copa/cozinha; banheiro social; lavanderia; e 02 (dois) dormitórios, com a área útil de 55,0400 m²; área comum de 7,4416 m²; área total de 62,4816 m² e fração ideal de 76,8250 m² ou 0,625000% do todo do terreno; terá o direito de uso de 01 (uma) vaga indeterminada, na Área de Estacionamento descoberta do condomínio. Contribuinte nº 03.29.021.1470.001. Matrícula nº 117.468 do CRI de Sumaré/SP. BENFEITORIAS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 170/172, o referido imóvel encontra-se situado na Rua Sebastião Lázaro da Silva, nº 1880, Núcleo Santa Izabel, Hortolândia/SP. O Apartamento possui direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem descoberta e é composto de sala, varanda, cozinha, área de serviço, banheiro e 02 (dois) dormitórios. O imóvel possui a idade de 20 anos e seu estado de conservação é regular. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 117468, conforme Av. 01 (11/02/2010), HIPOTECA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Av. 04 (22/12/2017), PENHORA EXEQUENDA. OBS¹: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 564,61 e Dívida Ativa no valor de R$ 8.348,43, totalizando R$ 8.913,04 (até 09/08/2024). OBS²: Conforme constam as fls. 424/425 autos, a credora hipotecária Empresa Gestora de Ativos - Emgea, informa que sobre o referido imóvel recaem débitos de R$ 573.925,47 (atualizado até 02/07/2024). 2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 185.836,08 (agosto/2024 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação. 3 - VISITAÇÃO: Não há visitação. 4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 01/11/2024 às 11h00min, e termina em 04/11/2024 às 11h00min; 2ª Praça começa em 04/11/2024 às 11h01min, e termina em 25/11/2024 às 11h00min. 5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP). 6 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). 7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 8 - COMISSÃO DA LEILOEIRA - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante em meio de pagamento cuja beneficiária será a leiloeira Dora Plat CPF 070.809.068-06, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. 9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza "propter rem", acrescido de eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN), e caso o valor de arremate não seja suficiente para quitação dos débitos de condomínio, a diferença será de responsabilidade do arrematante nos termos do Art. 1.345 do CC, salvo prolação de decisão em contrário ou deliberação pelo condomínio/credor através de ata condominial, devidamente apresentada nos autos do processo que originou o certame e sem prejuízo das formalidades legais que lhe são impostas. O bem será alienado em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis., 11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone 3003-0677 e/ou e-mail: contato@portalzuk.com.br. Para participar acesse www.portalzuk.com.br. 13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site portalzuk.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. 14 - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, sendo resguardado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge não executado possuem preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o interessado efetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamente informar a leiloeira de sua pretensão. A manifestação de interesse e aceite das condições deve ser feito por preenchimento do termo disponibilizado no site, devendo, ao final ser instruída com a documentação comprobatória requerida e remetida para o e-mail: contato@portalzuk.com.br, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão. O direito de preferência não cessa se não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, se habilitar nos autos do leilão para pleitear a preferência na arrematação, em igualdade de condições dos demais licitantes. Ficam os executados PEDRO CESAR CANTARIN, seu cônjuge, se casado for, ANTÔNIO DOMINGOS CANTARIN, seu cônjuge e coexecutada CLEIDE APARECIDA MACEDO CANTARIN, a credora hipotecária EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, bem como a credora PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 07/12/2017. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Hortolândia, 16 de agosto de 2024. |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70094836-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/08/2024 10:27 |
| 15/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70074346-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2024 16:55 |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70071448-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2024 12:25 |
| 20/06/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2024 Teor do ato: Para o regular cumprimento da r. determinação, informe o patrono da EMGEA, em 10(dez) dias, o valor atualizado do Crédito da sua representada. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o regular cumprimento da r. determinação, informe o patrono da EMGEA, em 10(dez) dias, o valor atualizado do Crédito da sua representada. |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Proceda a serventia o cadastro da credora EMGEA nos autos. 2. Ainda, anote a serventia, em destaque nos autos, o crédito da empresa EMGEA. 3. Após, defiro nova tentativa de leilão, conforme requerido às fls. 415, expedindo-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Proceda a serventia o cadastro da credora EMGEA nos autos. 2. Ainda, anote a serventia, em destaque nos autos, o crédito da empresa EMGEA. 3. Após, defiro nova tentativa de leilão, conforme requerido às fls. 415, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 28/09/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70080196-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/09/2023 09:05 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: 1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Ficam intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". 3) Encerrada a suspensão de prazo, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, caso as peças digitalizadas estejam corretas. 4) Havendo interesse, deverá a parte peticionar requerendo o desentranhamento de peças processuais, desde que juntadas pela parte interessada. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Ficam intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". 3) Encerrada a suspensão de prazo, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, caso as peças digitalizadas estejam corretas. 4) Havendo interesse, deverá a parte peticionar requerendo o desentranhamento de peças processuais, desde que juntadas pela parte interessada. |
| 02/09/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/07/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80035 - Protocolo: FHRT23000026840 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente quanto a petição de fls. 354/ 379 do terceiro interessado EMGEA Empresa Gestora de Ativos. Após, tornem conclusos para analise do pedido de fls. 352. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o requerente quanto a petição de fls. 354/ 379 do terceiro interessado EMGEA Empresa Gestora de Ativos. Após, tornem conclusos para analise do pedido de fls. 352. Int. |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80034 - Protocolo: FHRT23000016127 |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80033 - Protocolo: FHRT23000003286 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Vistos. As tentativas de penhora de valores dos executados foram negativas. Assim, ante a penhora do único bem imóvel, e considerando os resultados negativos de todas as praças realizadas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, bem como informe se pretende a adjudicação do bem, nos termos do artigo 878 do CPC, pelo valor do bem atualizado (avaliação atualizado na data da adjudicação) Prazo 10 dias. Nada sendo informado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 26/01/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. As tentativas de penhora de valores dos executados foram negativas. Assim, ante a penhora do único bem imóvel, e considerando os resultados negativos de todas as praças realizadas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, bem como informe se pretende a adjudicação do bem, nos termos do artigo 878 do CPC, pelo valor do bem atualizado (avaliação atualizado na data da adjudicação) Prazo 10 dias. Nada sendo informado, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ22011104055 |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ22011190990 |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ22011126265 - Complemento: comprovante de publicação de Edital de Leilão |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ22011065780 |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80028 - Protocolo: FITA22000021505 - Complemento: minuta d edital de de praça |
| 29/04/2022 |
Autos no Prazo
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| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ22010542766 |
| 28/03/2022 |
Autos no Prazo
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| 27/05/2021 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
1ª Vara Cível |
| 27/05/2021 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
1ª Vara Cível |
| 27/05/2021 |
Processo Materializado
1ª Vara Cível |
| 27/05/2021 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
1ª VARA CÍVEL – FORO DE HORTOLÂNDIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS CONFORME RESOLUÇÃO Nº 827/2019 |
| 27/05/2021 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
1ª Vara Cível |
| 27/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
1ª Vara Cível |
| 04/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o Leiloeiro já nomeado nestes autos para realização de novo leilão. Intime-se. Hortolândia, 03 de março de 2021. |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FHRT20000055315 |
| 10/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2020 |
Autos no Prazo
PZ 17/04/2020 Vencimento: 15/04/2020 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 3768/3776 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento. Após, tornem conclusos. Intime-se. Hortolândia, 21 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 28/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento. Após, tornem conclusos. Intime-se. Hortolândia, 21 de fevereiro de 2020. |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FCAS20000046679 |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FHRT20000001207 |
| 10/01/2020 |
Autos no Prazo
Pz 11/02/2020 |
| 10/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 17/12/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Junqueira Barretto Júnior |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 4469/4471 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 260 indefiro o pedido. A tentativa de alienação judicial seguiu todos os trâmites legais. Não houve interessados. Nova tentativa poderá ser realizada pelos litigantes por iniciativa particular (art. 879, I, CPC), independentemente da intervenção do Poder Judiciário. Ao arquivo. Intime-se. Hortolândia, 10 de dezembro de 2019. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 12/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 260 indefiro o pedido. A tentativa de alienação judicial seguiu todos os trâmites legais. Não houve interessados. Nova tentativa poderá ser realizada pelos litigantes por iniciativa particular (art. 879, I, CPC), independentemente da intervenção do Poder Judiciário. Ao arquivo. Intime-se. Hortolândia, 10 de dezembro de 2019. |
| 29/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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| 29/11/2019 |
Mandado Juntado
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FHRT19000247786 |
| 22/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 4036/4042 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2019 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença". Diante do leilão negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Hortolândia, 11 de outubro de 2019. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 18/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Inicialmente, altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença". Diante do leilão negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Hortolândia, 11 de outubro de 2019. |
| 11/10/2019 |
Mudança de Classe Processual
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| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ19014852101 |
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ19014389023 |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19014165826 |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FTAT19000171139 |
| 16/07/2019 |
Autos no Prazo
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| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FSAN19000149630 |
| 04/07/2019 |
Autos no Prazo
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| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FTAT19000125191 |
| 14/06/2019 |
Autos no Prazo
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| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FHRT19000120707 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 4299/4322 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2019 Teor do ato: Retirar o MLJ expedido. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 05/06/2019 |
Ato ordinatório
Retirar o MLJ expedido. |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 4913/4919 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2019 Teor do ato: Vistos, Providencie-se a intimação pessoal do credor hipotecário (Caixa Econômica Federal - Av. 1-117.468-Sumaré) e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Recolha o exequente a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Expeça-se MLJ em favor do Sr. Perito. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial F. ZUKERMAN LEILÕES, devendo a nomeação ser realizada por meio do Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (portal on-line), para designação de data de hasta pública. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 28/05/2019 |
Decisão
Vistos, Providencie-se a intimação pessoal do credor hipotecário (Caixa Econômica Federal - Av. 1-117.468-Sumaré) e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Recolha o exequente a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Expeça-se MLJ em favor do Sr. Perito. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial F. ZUKERMAN LEILÕES, devendo a nomeação ser realizada por meio do Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (portal on-line), para designação de data de hasta pública. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/03/2019 |
Autos no Prazo
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| 28/01/2019 |
Autos no Prazo
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| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FHRT18000282723 |
| 28/11/2018 |
Autos no Prazo
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| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 21/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 3664/3665 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2018 Teor do ato: Ciência às partes do laudo juntado aos autos. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
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| 12/11/2018 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do laudo juntado aos autos. |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FHRT18000268951 |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FHRT18000254001 |
| 16/10/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 10/11/2018 Vencimento: 03/12/2018 |
| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 05/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 28/09/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 13/11/2018 Vencimento: 13/11/2018 |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FHRT18000215646 |
| 04/09/2018 |
Autos no Prazo
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| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 3628/3651 |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2018 Teor do ato: Ciência às partes da estimativa de honorários do sr. Perito, juntada aos autos. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
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| 30/08/2018 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da estimativa de honorários do sr. Perito, juntada aos autos. |
| 28/08/2018 |
Autos no Prazo
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| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FHRT18000198816 |
| 15/08/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 08/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 08/08/2018 |
Autos no Prazo
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| 08/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 2887/2896 |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2018 Teor do ato: Vistos. Realizada a penhora do bem imóvel (fls. 117), os executados foram intimados ás fls. 129/134. Anote-se que, nos termos do § 4º do art. 841, do CPC, considero válida a intimação do executado Pedro césar Cantarin. Prossiga-se o feito com a avaliação do bem. Para tanto, nomeio o engenheiro Marcelo Fernandes Pereira, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias. Oficie-se. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Providencie o Cartório a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Caberá ao exequente o adiantamento dos honorários. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Intime-se. Hortolândia, 25 de junho de 2018. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 05/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Realizada a penhora do bem imóvel (fls. 117), os executados foram intimados ás fls. 129/134. Anote-se que, nos termos do § 4º do art. 841, do CPC, considero válida a intimação do executado Pedro césar Cantarin. Prossiga-se o feito com a avaliação do bem. Para tanto, nomeio o engenheiro Marcelo Fernandes Pereira, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias. Oficie-se. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Providencie o Cartório a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Caberá ao exequente o adiantamento dos honorários. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Intime-se. Hortolândia, 25 de junho de 2018. |
| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FHRT18000118713 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 4423/4444 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, face a devolução do Mandado de Intimação e Penhora, com certidão negativa (fls.130), segundo a qual a parte requerida não se encontra no endereço indicado. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
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| 08/05/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, face a devolução do Mandado de Intimação e Penhora, com certidão negativa (fls.130), segundo a qual a parte requerida não se encontra no endereço indicado. |
| 08/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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| 08/05/2018 |
Certidão Juntada
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| 02/04/2018 |
Autos no Prazo
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| 28/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 229.2018/005350-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 28/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 229.2018/005349-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 28/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 229.2018/005348-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/05/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FHRT18000039430 |
| 08/02/2018 |
Autos no Prazo
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| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 4137/4146 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a penhora realizada (fls. 117), intimem-se os réus nos endereços de fls. 56 e 57.Providencie o autor as diligencias necessárias (3 diligencias)Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 30/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante a penhora realizada (fls. 117), intimem-se os réus nos endereços de fls. 56 e 57.Providencie o autor as diligencias necessárias (3 diligencias)Int. |
| 06/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Alega o autor que não recebeu a intimação via e-mail para pagamento do boleto bancário.Não é verdade. O documento de fls. 105 demonstra que a serventia encaminhou e-mail ao endereço eletrônico jurídico@imobiliariagovernador.com.Br , oqual fora inicado pelo causídico, e mesmo assim o autor não efetuou o pagamento da taxa de serviço, denotando descaso com o devido andamento ao feito.Em ultima oportunidade, defiro novamente a expedição de ordem ARISP para penhora do imóvel, devendo o interessado providenciar o pagamento.Prov. |
| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FHRT17000176951 - Complemento: Regularização de juntada realizada em 08/08/2017 |
| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FHRT17000237710 |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 3691/3718 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 101/104: Observo que o boleto de pagamento pelo serviço de averbação ARISP não foi pago pelo exequente.Assim intime-se o autor para manifestar-se nos auto com prazo de 5 dias, sob pena de envio dos autos ao arquivo.Por ora não expeça intimação ao credor hipotecário, posto que o autor não promoveu os atyos necessários para o registro da penhora ARISP.Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 17/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 101/104: Observo que o boleto de pagamento pelo serviço de averbação ARISP não foi pago pelo exequente.Assim intime-se o autor para manifestar-se nos auto com prazo de 5 dias, sob pena de envio dos autos ao arquivo.Por ora não expeça intimação ao credor hipotecário, posto que o autor não promoveu os atyos necessários para o registro da penhora ARISP.Intime-se. |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 3489/3510 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Vistos.Fornecidos os dados necessários para a realização da penhora por meio do sistema ARISP, providencie a serventia tal ato.Sem prejuízo, diga o exequente sobre a intimação do credor hipotecário (art. 799, I, CPC), fornecendo as custas devidas e o endereço a ser diligenciado.Intime-se.Hortolândia, 21 de junho de 2017. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 22/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fornecidos os dados necessários para a realização da penhora por meio do sistema ARISP, providencie a serventia tal ato.Sem prejuízo, diga o exequente sobre a intimação do credor hipotecário (art. 799, I, CPC), fornecendo as custas devidas e o endereço a ser diligenciado.Intime-se.Hortolândia, 21 de junho de 2017. |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FHRT17000051150 |
| 24/02/2017 |
Autos no Prazo
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| 24/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Junqueira Barretto Júnior |
| 14/02/2017 |
Autos no Prazo
Pz 13/03/17 |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 3300/3315 |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 84: Defiro a penhora do imóvel apontado às fls. 85/87.Se o executado Pedro César Cantarin for casado, providencie o exeqüente a qualificação completa do cônjuge do executado, bem como o débito atualizado.Para o advogado do exequente, deverá providenciar o numero do celular e email, para contato via sistema "Penhora On line/ARISP". Todos os dados são obrigatório para a efetivação da "penhora on line" do imóvel.Após cumprida as exigências acima, providencie a serventia o necessário, observando-se o Provimento nº. 30 de 19 de dezembro de 2011 da E. CGJ, no sentido de que a constrição sobre o bem deverá ser comunicada ao respectivo Oficial de Registro para averbação através do sistema "penhora online", sendo vedada a expedição de certidões ou mandados em papel.Int.Hortolândia, 20 de janeiro de 2017. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 27/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 84: Defiro a penhora do imóvel apontado às fls. 85/87.Se o executado Pedro César Cantarin for casado, providencie o exeqüente a qualificação completa do cônjuge do executado, bem como o débito atualizado.Para o advogado do exequente, deverá providenciar o numero do celular e email, para contato via sistema "Penhora On line/ARISP". Todos os dados são obrigatório para a efetivação da "penhora on line" do imóvel.Após cumprida as exigências acima, providencie a serventia o necessário, observando-se o Provimento nº. 30 de 19 de dezembro de 2011 da E. CGJ, no sentido de que a constrição sobre o bem deverá ser comunicada ao respectivo Oficial de Registro para averbação através do sistema "penhora online", sendo vedada a expedição de certidões ou mandados em papel.Int.Hortolândia, 20 de janeiro de 2017. |
| 15/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FHRT16000283693 |
| 15/08/2016 |
Autos no Prazo
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| 17/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/05/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2015 |
Autos no Prazo
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| 07/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: 1860 Página: 2455/2470 |
| 06/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2015 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 06/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 30/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos. Int. |
| 18/07/2014 |
Conclusos para Despacho
Ordinária Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luis Mario Mori Domingues |
| 16/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FHRT14000299936 |
| 16/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: CAS114000309729 |
| 02/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 2181/87-1v |
| 01/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto à certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 71, pela qual deixou de proceder à Penhora de bens de Antonio D. Cantarin, Cleide Aparecida M. Cantarin e Pedro César Cantarin, posto que Cleide e Pedro não residem no local e não encontrou bens em nome de Antonio, que reside ali na casa de sua mãe. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 27/06/2014 |
Remetido ao DJE
R 134/14 |
| 27/06/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor quanto à certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 71, pela qual deixou de proceder à Penhora de bens de Antonio D. Cantarin, Cleide Aparecida M. Cantarin e Pedro César Cantarin, posto que Cleide e Pedro não residem no local e não encontrou bens em nome de Antonio, que reside ali na casa de sua mãe. |
| 27/06/2014 |
Mandado Juntado
Mandado não cumprido |
| 28/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2013 |
Autos no Prazo
pz 25/06/13 Vencimento: 01/07/2013 |
| 14/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 18/04/2013 |
Serventuário
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| 18/04/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 24/09/2012 |
Autos no Prazo
pz 10/10 Vencimento: 26/10/2012 |
| 24/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2012 Data da Disponibilização: 24/09/2012 Data da Publicação: 25/09/2012 Número do Diário: 1273 Página: 2160/69-1v |
| 20/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2012 Teor do ato: Vistos. Sentencio à vista da petição protocolizada em 26/06/12, que segue. Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo Condominio Residencial Di Mônico em face de Pedro Cesar Cantarin e outros, em que o(a) requerente pretende o recebimento dos valores devidos. Com a inicial, juntou os documentos. Citado(a) pessoalmente (fls. 57), o(a) requerido(a) não compareceu à audiência de conciliação designada, oportunidade em que deveria apresentar a contestação. É o relatório. Fundamento e decido. Procede o pedido. Diante da revelia do(a) requerido(a), presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 285 e 319 do Código de Processo Civil), os quais, ainda, vêm amparados por prova documental idônea a demonstrar a legitimidade da cobrança. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o(a) requerido(a) a pagar ao requerente a quantia de R$ 24.828,91, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora legais a contar da citação. Diante da sucumbência, já que o(a) requerido(a) deu causa à propositura da ação, esta arcará com todas as custas e despesas processuais, corrigidas desde os respectivos desembolsos, bem como com a verba honorária fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, uma vez decorrido o prazo fixado no Art. 475-J, do CPC, e havendo provocação do(a) requerente, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, ficando desde logo fixados honorários advocatícios em 10% do valor objeto da cobrança nessa segunda fase. P.R.I.C. Hortolândia, . Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 19/09/2012 |
Remetido ao DJE
Imprensa 19/09/12 - relação 272/12 |
| 19/09/2012 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FHRT12000233726 |
| 19/09/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/09/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Único |
| 19/09/2012 |
Sentença Registrada
|
| 18/09/2012 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. Sentencio à vista da petição protocolizada em 26/06/12, que segue. Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo Condominio Residencial Di Mônico em face de Pedro Cesar Cantarin e outros, em que o(a) requerente pretende o recebimento dos valores devidos. Com a inicial, juntou os documentos. Citado(a) pessoalmente (fls. 57), o(a) requerido(a) não compareceu à audiência de conciliação designada, oportunidade em que deveria apresentar a contestação. É o relatório. Fundamento e decido. Procede o pedido. Diante da revelia do(a) requerido(a), presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 285 e 319 do Código de Processo Civil), os quais, ainda, vêm amparados por prova documental idônea a demonstrar a legitimidade da cobrança. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o(a) requerido(a) a pagar ao requerente a quantia de R$ 24.828,91, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora legais a contar da citação. Diante da sucumbência, já que o(a) requerido(a) deu causa à propositura da ação, esta arcará com todas as custas e despesas processuais, corrigidas desde os respectivos desembolsos, bem como com a verba honorária fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, uma vez decorrido o prazo fixado no Art. 475-J, do CPC, e havendo provocação do(a) requerente, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, ficando desde logo fixados honorários advocatícios em 10% do valor objeto da cobrança nessa segunda fase. P.R.I.C. Hortolândia, . |
| 21/06/2012 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luis Mario Mori Domingues |
| 20/06/2012 |
Proferido Despacho
p/CLS |
| 20/06/2012 |
Expedição de documento
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| 05/06/2012 |
Designada Audiência de Conciliação
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| 05/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2012 Data da Disponibilização: 05/06/2012 Data da Publicação: 06/06/2012 Número do Diário: 1198 Página: 2525/32-1V |
| 30/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2012 Teor do ato: Deverá o autor recolher a diferença da condução/diligências faltantes da Sra. Oficiala de Justiça no valor de R$ 40,77 (quarenta reais e setenta e sete centavos). Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 29/05/2012 |
Remetido ao DJE
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| 29/05/2012 |
Ato ordinatório
Deverá o autor recolher a diferença da condução/diligências faltantes da Sra. Oficiala de Justiça no valor de R$ 40,77 (quarenta reais e setenta e sete centavos). |
| 29/05/2012 |
Mandado Juntado
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| 23/05/2012 |
Designada Audiência de Conciliação
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| 23/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2012 Data da Disponibilização: 23/05/2012 Data da Publicação: 24/05/2012 Número do Diário: 1189 Página: 2085/96-1V |
| 18/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2012 Teor do ato: Vistos, Fls. 50/51: ciente. Designo audiência no Setor de Conciliação,nos termos do art. 277 do CPC, observando-se a Portaria nº 01/07. para o dia 20/06/2012 às 12:20h. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando desde logo consignado que o(a) réu(ré) deverá comparecer na audiência, ocasião em que, caso não haja acordo, poderá oferecer resposta, desde que por intermédio de advogado, sob pena de confissão e revelia. A ausência do(a) autor(a) importará em extinção e arquivamento. Se oferecida resposta em audiência, será concedido o prazo de 10 dias para o(a) réplica, que fluirá da data da audiência de conciliação, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Deverá o réu comparecer a esta audiência, preferencialmente, acompanhado de advogado. Se, porventura, for pobre na acepção jurídica do termo, deverá dirigir-se à OAB de Hortolândia, a fim de lhe ser nomeado, gratuitamente, um defensor. Defiro os benefícios do artigo 172 § 1º e 2º do CPC, ao sr. Oficial de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Hortolândia, 11 de maio de 2012. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 16/05/2012 |
Remetido ao DJE
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| 14/05/2012 |
Mandado Expedido
Oficial de Justiça Rita, cg. 496 |
| 14/05/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data, imprimi cópias do(a) r. Despacho-Mandado/Decisão-Mandado retro e encaminhei à Seção de Administração Geral - Distribuição de Mandados para as providências necessárias. O referido é verdade. Nada Mais. Hortolândia, 14 de maio de 2012. Eu, ___, Renata de Souza Carnecini Rodrigues, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/05/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Aguardando carga do mandado |
| 14/05/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/05/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Único |
| 11/05/2012 |
Proferido Despacho
Vistos, Fls. 50/51: ciente. Designo audiência no Setor de Conciliação,nos termos do art. 277 do CPC, observando-se a Portaria nº 01/07. para o dia 20/06/2012 às 12:20h. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando desde logo consignado que o(a) réu(ré) deverá comparecer na audiência, ocasião em que, caso não haja acordo, poderá oferecer resposta, desde que por intermédio de advogado, sob pena de confissão e revelia. A ausência do(a) autor(a) importará em extinção e arquivamento. Se oferecida resposta em audiência, será concedido o prazo de 10 dias para o(a) réplica, que fluirá da data da audiência de conciliação, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Deverá o réu comparecer a esta audiência, preferencialmente, acompanhado de advogado. Se, porventura, for pobre na acepção jurídica do termo, deverá dirigir-se à OAB de Hortolândia, a fim de lhe ser nomeado, gratuitamente, um defensor. Defiro os benefícios do artigo 172 § 1º e 2º do CPC, ao sr. Oficial de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Hortolândia, 11 de maio de 2012. |
| 10/05/2012 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 20/06/2012 Hora 12:20 Local: Sala - Setor de Conciliação Situacão: Realizada |
| 10/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luis Mario Mori Domingues |
| 09/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2012 |
Expedição de documento
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| 26/04/2012 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FHRT12000150950 |
| 13/04/2012 |
Autos no Prazo
|
| 13/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2012 Data da Disponibilização: 13/04/2012 Data da Publicação: 16/04/2012 Número do Diário: 1163 Página: 2224/31-1v |
| 10/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2012 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor o recolhimento das guias de diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. Hortolândia, 03 de abril de 2012. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 09/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa 10/04/2012 R.88/12 |
| 09/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Único |
| 04/04/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o autor o recolhimento das guias de diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. Hortolândia, 03 de abril de 2012. |
| 20/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luis Mario Mori Domingues |
| 09/03/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 09/03/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Único |
| 08/03/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2012 |
Guia de Diligência |
| 26/06/2012 |
Guia de Recolhimento |
| 03/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2017 |
Petição Intermediária Regularização de juntada realizada em 08/08/2017 |
| 25/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2018 |
Ofício |
| 16/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petição Intermediária minuta d edital de de praça |
| 08/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2022 |
Petição Intermediária comprovante de publicação de Edital de Leilão |
| 08/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 21/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/01/2025 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 24/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/06/2012 | Conciliação | Realizada | 3 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/10/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 09/03/2012 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |