| Reqte |
Entre - Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Antonio Junqueira Barretto Júnior |
| Reqdo |
Eudes dos Santos Machado
Advogado: Marcelo de Salles Macuco |
| Exectdo | Terceiros Eventuais Ocupantes do Imovel |
| Perito | Gabriel de Castro Dottori |
| Gestora |
Mayara Turina Loterio
Advogado: Rubens Gonçalves Moreira Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1609/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1609/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada (fls.349/354). Intimem-se as partes acerca das datas de 1ª e 2ª praças (15/09/26, 15h00 e 17/09/26, 15h00) e aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP), Rubens Gonçalves Moreira Junior (OAB 229593/SP), Reginaldo José de Melo (OAB 419712/SP) |
| 12/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada (fls.349/354). Intimem-se as partes acerca das datas de 1ª e 2ª praças (15/09/26, 15h00 e 17/09/26, 15h00) e aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70064169-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 17:35 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1609/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1609/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada (fls.349/354). Intimem-se as partes acerca das datas de 1ª e 2ª praças (15/09/26, 15h00 e 17/09/26, 15h00) e aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP), Rubens Gonçalves Moreira Junior (OAB 229593/SP), Reginaldo José de Melo (OAB 419712/SP) |
| 12/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada (fls.349/354). Intimem-se as partes acerca das datas de 1ª e 2ª praças (15/09/26, 15h00 e 17/09/26, 15h00) e aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70064169-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 17:35 |
| 03/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70062051-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 09:16 |
| 29/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2026 Teor do ato: Vistos, Fls.312/313: Ainda que tenha a requerida se insurgido quanto ao laudo e esclarecimentos prestados, apresentando nova manifestação técnica, homologa-se a conclusão à que chegou o expert, não sendo necessário novo pedido de esclarecimentos, como pretende a ré. Tanto pela apresentação primeira do laudo (fls.214/249) quanto dos esclarecimentos prestados (fls.285/306) não se detectaram as "inconsistências formais" e fragilidades apontadas pelo parecer técnico unilateralmente apresentado. Ao contrário do alegado, houve minucioso e detalhado trabalho, em que o perito utilizou média ponderada, com todos os fatores ponderativos previstos na Norma para Avaliação de Imóveis Urbanos do IBAPE/SP - 2011, respondendo clara e objetivamente à todos os esclarecimentos solicitados, avaliando o imóvel em R$ 505.155,43 (quinhentos e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos). Embora o juiz não esteja subordinado às conclusões periciais, podendo formar seu livre convencimento motivado de acordo com a documentação constante dos autos, não há como negar que olaudopericialproduzido atendeu de forma suficiente e adequada à finalidade pretendida, não podendo ser desprezado pelo julgador. Assim, homologo o valor de R$ 505.155,43 (quinhentos e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos) para o imóvel. Assim, nomeio MAYARA TURINA LOTERIO como leiloeira, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP), Reginaldo José de Melo (OAB 419712/SP) |
| 18/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, Fls.312/313: Ainda que tenha a requerida se insurgido quanto ao laudo e esclarecimentos prestados, apresentando nova manifestação técnica, homologa-se a conclusão à que chegou o expert, não sendo necessário novo pedido de esclarecimentos, como pretende a ré. Tanto pela apresentação primeira do laudo (fls.214/249) quanto dos esclarecimentos prestados (fls.285/306) não se detectaram as "inconsistências formais" e fragilidades apontadas pelo parecer técnico unilateralmente apresentado. Ao contrário do alegado, houve minucioso e detalhado trabalho, em que o perito utilizou média ponderada, com todos os fatores ponderativos previstos na Norma para Avaliação de Imóveis Urbanos do IBAPE/SP - 2011, respondendo clara e objetivamente à todos os esclarecimentos solicitados, avaliando o imóvel em R$ 505.155,43 (quinhentos e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos). Embora o juiz não esteja subordinado às conclusões periciais, podendo formar seu livre convencimento motivado de acordo com a documentação constante dos autos, não há como negar que olaudopericialproduzido atendeu de forma suficiente e adequada à finalidade pretendida, não podendo ser desprezado pelo julgador. Assim, homologo o valor de R$ 505.155,43 (quinhentos e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos) para o imóvel. Assim, nomeio MAYARA TURINA LOTERIO como leiloeira, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70043166-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 10:21 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente dos esclarecimentos apresentados pelo perito (fls.285/306), ratificando o laudo anterior, com ressalva de um erro material cometido à fl.218. Ante a documentação juntada pela requerida (fls.314/329), intime-se a parte contrária para que se manifeste, se quiser, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP), Reginaldo José de Melo (OAB 419712/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente dos esclarecimentos apresentados pelo perito (fls.285/306), ratificando o laudo anterior, com ressalva de um erro material cometido à fl.218. Ante a documentação juntada pela requerida (fls.314/329), intime-se a parte contrária para que se manifeste, se quiser, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70042599-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/05/2026 16:52 |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70036212-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 08:57 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP), Reginaldo José de Melo (OAB 419712/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70035662-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/04/2026 14:35 |
| 25/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Intimação Perito |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1665/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1665/2025 Teor do ato: Vistos. O perito é de confiança do juízo e não se vislumbra qualquer mácula em seu trabalho. É evidente o descontentamento dos executados em relação ao resultado. Não há necessidade, pois, de desentranhamento e realização de nova perícia. Remetam-se os autos para que o senhor perito preste os esclarecimentos. Após, irei analisar o pedido de fls. 266. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP), Reginaldo José de Melo (OAB 419712/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O perito é de confiança do juízo e não se vislumbra qualquer mácula em seu trabalho. É evidente o descontentamento dos executados em relação ao resultado. Não há necessidade, pois, de desentranhamento e realização de nova perícia. Remetam-se os autos para que o senhor perito preste os esclarecimentos. Após, irei analisar o pedido de fls. 266. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70137641-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2025 13:32 |
| 07/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70130446-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2025 11:35 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1469/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1469/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 30/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WHOR.25.70127625-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/09/2025 17:20 |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70127617-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/09/2025 17:13 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70110165-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 08:38 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal em termos de prosseguimento. * Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal em termos de prosseguimento. * |
| 10/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 229.2025/015972-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/07/2025 Local: Oficial de justiça - Leonardo Fernandes Souto |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70075761-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 09:02 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0016956-69.2012.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Entre - Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda - Eudes dos Santos Machado - - Elisangela O. Pesconi Machado - Vistos. Fl.199: defiro. Intime-se, por meio de Oficial de Justiça, o ocupante do imóvel situado Rua Rio Madeira, n.º 25 (vinte e cinco), Bairro Jardim Interlagos, município de Hortolândia/SP a fim de possibilitar a realização da prova em 31/07/2025 às 11h45, para constatação e avaliação do bem, e informando que deverá apresentar uma cópia do IPTU. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes. A presente servirá de mandado. Int. - ADV: MARCELO DE SALLES MACUCO (OAB 190276/SP), MARCELO DE SALLES MACUCO (OAB 190276/SP), ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JÚNIOR (OAB 178559/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2025 Teor do ato: Vistos. Fl.199: defiro. Intime-se, por meio de Oficial de Justiça, o ocupante do imóvel situado Rua Rio Madeira, n.º 25 (vinte e cinco), Bairro Jardim Interlagos, município de Hortolândia/SP a fim de possibilitar a realização da prova em 31/07/2025 às 11h45, para constatação e avaliação do bem, e informando que deverá apresentar uma cópia do IPTU. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes. A presente servirá de mandado. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.199: defiro. Intime-se, por meio de Oficial de Justiça, o ocupante do imóvel situado Rua Rio Madeira, n.º 25 (vinte e cinco), Bairro Jardim Interlagos, município de Hortolândia/SP a fim de possibilitar a realização da prova em 31/07/2025 às 11h45, para constatação e avaliação do bem, e informando que deverá apresentar uma cópia do IPTU. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes. A presente servirá de mandado. Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70070203-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 06/06/2025 13:42 |
| 27/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Intimação Perito |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70039624-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/04/2025 11:51 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70025781-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/03/2025 09:14 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. A transação é instituto de direito material e não demanda assistência por advogado. O acordo 'impugnado' vem estampado em fls. 143/146, que contou com a aquiescência dos executados. O então patrono, por ora, impugna sua assinatura. Tal fato, contudo, não macula de nulidade a avença. Se os executados podem, a qualquer momento, revogar os poderes outorgados aos seus patronos, podem o menos, ou seja, celebrar acordo à revelia deles. É o caso dos autos. Contudo, não se pode ignorar o fato de que possa ter havido, mesmo, falsificação de documento. Mas este processo não é a seara adequada para isso. Assim sendo, extraiam-se cópias de fls. 180/182 e remetam-se ao Ministério Público, titular da ação penal. Qualquer pedido do patrono deve ser lá dirigido e não nestes autos, mormente porque aqui não mais atua. Superada tal premissa, na medida que, como dito, permanece hígido o acordo, aguardo o cumprimento da decisão de fls. 177. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A transação é instituto de direito material e não demanda assistência por advogado. O acordo 'impugnado' vem estampado em fls. 143/146, que contou com a aquiescência dos executados. O então patrono, por ora, impugna sua assinatura. Tal fato, contudo, não macula de nulidade a avença. Se os executados podem, a qualquer momento, revogar os poderes outorgados aos seus patronos, podem o menos, ou seja, celebrar acordo à revelia deles. É o caso dos autos. Contudo, não se pode ignorar o fato de que possa ter havido, mesmo, falsificação de documento. Mas este processo não é a seara adequada para isso. Assim sendo, extraiam-se cópias de fls. 180/182 e remetam-se ao Ministério Público, titular da ação penal. Qualquer pedido do patrono deve ser lá dirigido e não nestes autos, mormente porque aqui não mais atua. Superada tal premissa, na medida que, como dito, permanece hígido o acordo, aguardo o cumprimento da decisão de fls. 177. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70023842-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 11:41 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70023043-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 10:38 |
| 24/02/2025 |
Incidente de Falsidade Juntado
Nº Protocolo: WHOR.25.70021478-4 Tipo da Petição: Arguição de Falsidade Data: 24/02/2025 10:13 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Fl.169: defiro. Nomeio, para avaliação do imóvel, a perita a Sra. GABRIEL de CASTRO DOTTORI e fixo seus honorários provisórios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), os quais deverão ser pagos pela requerente, que requereu a avaliação, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Intime-se o perito para informar se aceita a nomeação. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.169: defiro. Nomeio, para avaliação do imóvel, a perita a Sra. GABRIEL de CASTRO DOTTORI e fixo seus honorários provisórios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), os quais deverão ser pagos pela requerente, que requereu a avaliação, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Intime-se o perito para informar se aceita a nomeação. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70017133-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/02/2025 11:20 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Vistos. Junte o autor certidão de matrícula apta a ser utilizada como meio de prova, tendo em vista que o documento juntado em fls. 170, assim como descrito, não vale como certidão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte o autor certidão de matrícula apta a ser utilizada como meio de prova, tendo em vista que o documento juntado em fls. 170, assim como descrito, não vale como certidão. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70012717-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 11:23 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Ante o certificado retro, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o certificado retro, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70009304-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 12:09 |
| 02/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
recall |
| 02/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2024 Teor do ato: Vistos. FLS.155/156: Ante a informação de que os executados não cumpriram o acordo, defiro. Intimem-se para pagamento da quantia atualizada (R$ 196.803,63) no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP) |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. FLS.155/156: Ante a informação de que os executados não cumpriram o acordo, defiro. Intimem-se para pagamento da quantia atualizada (R$ 196.803,63) no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FLS.155/156: Ante a informação de que os executados não cumpriram o acordo, defiro. Intimem-se para pagamento da quantia atualizada (R$ 196.803,63) no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70126133-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 09:02 |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70125723-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/10/2024 14:17 |
| 22/10/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 22/10/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões |
| 06/09/2024 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Junqueira Barretto Júnior |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao interessado para cientifica-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, parágrafo único das NSCGJ). Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao interessado para cientifica-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, parágrafo único das NSCGJ). |
| 06/08/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FHRT24000016796 |
| 02/04/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 2812/2019 |
| 07/03/2019 |
Mudança de Classe Processual
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| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 2869/2877 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença". HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes, e nos termos dos artigos 313, II e 922 do CPC suspendo o processo até o prazo final de cumprimento. Aguarde-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte Exequente informando se houve o total cumprimento do avençado, ciente de que nada sendo requerido, seu silêncio será interpretado como anuência à satisfação do crédito, e dará ensejo a extinção do processo nos termos do Art. 924, II do CPC. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP) |
| 01/03/2019 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença". HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes, e nos termos dos artigos 313, II e 922 do CPC suspendo o processo até o prazo final de cumprimento. Aguarde-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte Exequente informando se houve o total cumprimento do avençado, ciente de que nada sendo requerido, seu silêncio será interpretado como anuência à satisfação do crédito, e dará ensejo a extinção do processo nos termos do Art. 924, II do CPC. Intime-se. |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FHRT19000035107 |
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FHRT19000002281 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 4622/4650 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento face o decurso do prazo sem que os requeridos apresentassem embargos à penhora. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP) |
| 14/12/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento face o decurso do prazo sem que os requeridos apresentassem embargos à penhora. |
| 21/09/2018 |
Autos no Prazo
Pz 22/10/2018 |
| 04/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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| 04/05/2018 |
Mandado Juntado
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| 11/01/2018 |
Autos no Prazo
Pz 04/02/2018 Vencimento: 06/03/2018 |
| 16/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FHRT17000333670 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 4074/4087 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o decurso do prazo para pagamento por parte dos réus, Defiro a penhora dos direitos do imóvel descrito na exordial.Lavre-se termo nos autos relativo a penhor DOS DIREITOS do imóvel - lote 17A - quadra Q Jardim Interlagos, HORTOLANDIA, SP.Intime-se pessoalmente os rés, providenciando o autor o recolhimento da diligencia GRD do Oficial de Justiça.Prov. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP) |
| 21/11/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o decurso do prazo para pagamento por parte dos réus, Defiro a penhora dos direitos do imóvel descrito na exordial.Lavre-se termo nos autos relativo a penhor DOS DIREITOS do imóvel - lote 17A - quadra Q Jardim Interlagos, HORTOLANDIA, SP.Intime-se pessoalmente os rés, providenciando o autor o recolhimento da diligencia GRD do Oficial de Justiça.Prov. |
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FHRT17000176969 |
| 23/06/2017 |
Autos no Prazo
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| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 3489/3510 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o decurso do prazo sem apresentação de pagamento ou oferecimento de impugnação. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP) |
| 21/06/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre o decurso do prazo sem apresentação de pagamento ou oferecimento de impugnação. |
| 23/03/2017 |
Autos no Prazo
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| 23/03/2017 |
Mandado Juntado
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| 10/07/2016 |
Autos no Prazo
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| 28/06/2016 |
Autos no Prazo
Pz 06/08/16 |
| 28/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2016 Data da Disponibilização: 28/06/2016 Data da Publicação: 29/06/2016 Número do Diário: 2145 Página: 2553/2562 |
| 26/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a renúncia do procurador da parte ré noticiada às fls. 60/63, providencie o autor o recolhimento dos custos relativos à intimação do executado.Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Hortolândia, 20 de junho de 2016. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP) |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante a renúncia do procurador da parte ré noticiada às fls. 60/63, providencie o autor o recolhimento dos custos relativos à intimação do executado.Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Hortolândia, 20 de junho de 2016. |
| 20/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FCAS15003203130 |
| 20/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FHRT15000489992 |
| 24/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/06/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/06/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/06/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FHRT15000213271 |
| 08/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FCAS15001262588 |
| 05/05/2015 |
Autos no Prazo
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| 05/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Junqueira Barretto Júnior |
| 23/04/2015 |
Autos no Prazo
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| 23/04/2015 |
Autos no Prazo
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| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 2024/2026 |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2015 Teor do ato: Manifeste-se o vencedor, ante o transito em julgado da sentença. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP) |
| 22/04/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o vencedor, ante o transito em julgado da sentença. |
| 22/04/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 12/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 12/02/2015 Data da Publicação: 13/02/2015 Número do Diário: 1826 Página: 2196/2211 |
| 11/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2015 Teor do ato: Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 269, inciso I, do CPC, fazendo-o para CONDENAR SOLIDARIAMENTE os réus ao pagamento da quantia de R$ 13.458,73 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora à base de 1% ao mês, a partir da citação. Por força da sucumbência, CONDENO SOLIDARIAMENTE os réus ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despendidas pela autora, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos e acrescidas de juros de mora à base de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado, bem como dos honorários advocatícios de seu patrono, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, salientando serem tais verbas inexigíveis por serem os sucumbentes beneficiários da Justiça Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP) |
| 10/02/2015 |
Sentença Registrada
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| 10/02/2015 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 269, inciso I, do CPC, fazendo-o para CONDENAR SOLIDARIAMENTE os réus ao pagamento da quantia de R$ 13.458,73 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora à base de 1% ao mês, a partir da citação. Por força da sucumbência, CONDENO SOLIDARIAMENTE os réus ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despendidas pela autora, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos e acrescidas de juros de mora à base de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado, bem como dos honorários advocatícios de seu patrono, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, salientando serem tais verbas inexigíveis por serem os sucumbentes beneficiários da Justiça Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional. |
| 10/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 05/02/2015 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcio Roberto Alexandre |
| 05/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 04/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Arquivem-se os autos |
| 19/03/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luis Mario Mori Domingues |
| 14/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2014 |
Réplica Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FHRT13000129720 |
| 11/10/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/04/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/04/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2013 |
Autos no Prazo
|
| 04/03/2013 |
Autos no Prazo
pz 08/04/13 Vencimento: 03/04/2013 |
| 04/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2013 Data da Disponibilização: 04/03/2013 Data da Publicação: 05/03/2013 Número do Diário: 1366 Página: 2485/91-1v |
| 26/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2013 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente quanto à Contestação tempestivamente ofertada. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcelo de Salles Macuco (OAB 190276/SP) |
| 26/02/2013 |
Remetido ao DJE
Rel 64 |
| 26/02/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte requerente quanto à Contestação tempestivamente ofertada. |
| 19/02/2013 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FHRT13000065919 |
| 17/01/2013 |
Petição Juntada
|
| 17/01/2013 |
Documento Juntado
ag.juntada - Karina |
| 17/12/2012 |
Autos no Prazo
|
| 13/12/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Único |
| 10/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. |
| 07/12/2012 |
Conclusos para Despacho
inicial Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luis Mario Mori Domingues |
| 05/12/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 05/12/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Único |
| 04/12/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2013 |
Documentos Diversos |
| 20/03/2013 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 24/02/2025 |
Arguição de Falsidade |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/06/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| 03/08/2026 |
Petições Diversas |
| 11/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/03/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 05/12/2012 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |