| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Boletim de Ocorrência | 900020/2017 | 2º Distrito Policial de Hortolândia | Hortolândia-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
Valdimir Pereira da Silva
Advogado: José Eduardo Cury Advogada: Leticia Neme Pachioni |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 23/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão retro e o julgamento da Reclamação, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal. Int. Advogados(s): José Eduardo Cury (OAB 351907/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a certidão retro e o julgamento da Reclamação, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal. Int. |
| 30/07/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 23/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão retro e o julgamento da Reclamação, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal. Int. Advogados(s): José Eduardo Cury (OAB 351907/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a certidão retro e o julgamento da Reclamação, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal. Int. |
| 15/02/2023 |
Documento Juntado
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| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2023 |
Documento Juntado
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| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2022 |
Documento Juntado
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| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do Recurso Extraordinário, certificando-se. Com a juntada da r. Decisão aos autos, tornem conclusos. Int. Advogados(s): José Eduardo Cury (OAB 351907/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o julgamento do Recurso Extraordinário, certificando-se. Com a juntada da r. Decisão aos autos, tornem conclusos. Int. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2022 |
Mandado Juntado
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| 01/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2022 |
Documento Juntado
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| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2022 |
Documento Juntado
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| 18/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2021 |
Documento Juntado
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| 22/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2021 |
Documento Juntado
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| 10/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2021 |
Documento Juntado
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| 02/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2021 |
Documento Juntado
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| 11/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2020 |
Documento Juntado
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| 22/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 24/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/08/2020 |
Mandado Juntado
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| 24/08/2020 |
Documento Juntado
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| 24/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 3349 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando a r. Decisão proferida nos autos da Reclamação n. 39060 (fls. 235) que a julgou procedente para suspender os efeitos da decisão reclamada e determinar o sobrestamento do presente feito até o pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 966.177 RG/RS, RECONSIDERO os itens 1 e 2 do r. Despacho proferido a fls. 222/223 e determino o sobrestamento do feito nos termos do julgamento mencionado. Int. Advogados(s): Leticia Neme Pachioni Coltro (OAB 158885/SP), José Eduardo Cury (OAB 351907/SP) |
| 06/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a r. Decisão proferida nos autos da Reclamação n. 39060 (fls. 235) que a julgou procedente para suspender os efeitos da decisão reclamada e determinar o sobrestamento do presente feito até o pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 966.177 RG/RS, RECONSIDERO os itens 1 e 2 do r. Despacho proferido a fls. 222/223 e determino o sobrestamento do feito nos termos do julgamento mencionado. Int. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.20.70033557-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2020 13:51 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Dê-se vista ao MP com relação a fls. 234/235. Int. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.20.70031985-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 13:16 |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2020 |
Documento Juntado
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| 15/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 4146 |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - INTIME-SE o(a) autor(a) dos fatos Valdimir Pereira da Silva, com endereço acima descrito, para que no prazo de dez (10) dias, comprove o cumprimento da pena fixada em r. Sentença de fls. 83/84, consistente no pagamento do valor de R$ 3.200,00, devendo o comprovante ser acostado aos autos no mesmo prazo pelo(a) autor(a) do fato, cujo recolhimento deve ser feito através do Portal de Custas, disponível no site www.tjsp.jus.br pelo link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniária, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade. 2 - INTIME-SE, ainda, para que o réu efetue o pagamento de dez dias-multa, no valor de R$ 348,33, em conta nº 139.521-1, agência 1897-X, do Banco do Brasil, em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN), CNPJ 00.394.494/0008-02 UG 200333, Gestão 00001, por meio de GRU - Código 14600-5, no prazo de 10 dias. 3 - Caso o réu não recolha a multa penal, providencie esta Serventia a expedição de certidão do seu nome na Dívida Ativa. 4 - Oficie-se ao Banco do Brasil, requisitando-se, a transferência no prazo de dez dias do valor de R$ 159,00 depositado em 08.05.2018, em nome do autor do fato Valdimir Pereira da Silva (RG 1486429, CPF 254256958-45, nascido em 08.04.1974, filiação Francisca Alves da Silva), para a conta nº 139.521-1, agência 1897-X, do Banco do Brasil, em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional FUNPEN), CNPJ 00.394.494/0008-02 UG 200333, Gestão 00001, por meio de GRU Código 20.182-0 (outras receitas), juntando-se cópia de fls. 86. 5 - Considerando os critérios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o Juizado Especial, tendo em vista o Comunicado CG 1.307/2007, servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Advogados(s): Leticia Neme Pachioni Coltro (OAB 158885/SP), José Eduardo Cury (OAB 351907/SP) |
| 30/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/04/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 229.2020/007233-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2020 Local: Oficial de justiça - Cláudia Ferreira |
| 30/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Não publicável - (sem ato) |
| 13/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - INTIME-SE o(a) autor(a) dos fatos Valdimir Pereira da Silva, com endereço acima descrito, para que no prazo de dez (10) dias, comprove o cumprimento da pena fixada em r. Sentença de fls. 83/84, consistente no pagamento do valor de R$ 3.200,00, devendo o comprovante ser acostado aos autos no mesmo prazo pelo(a) autor(a) do fato, cujo recolhimento deve ser feito através do Portal de Custas, disponível no site www.tjsp.jus.br pelo link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniária, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade. 2 - INTIME-SE, ainda, para que o réu efetue o pagamento de dez dias-multa, no valor de R$ 348,33, em conta nº 139.521-1, agência 1897-X, do Banco do Brasil, em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN), CNPJ 00.394.494/0008-02 UG 200333, Gestão 00001, por meio de GRU - Código 14600-5, no prazo de 10 dias. 3 - Caso o réu não recolha a multa penal, providencie esta Serventia a expedição de certidão do seu nome na Dívida Ativa. 4 - Oficie-se ao Banco do Brasil, requisitando-se, a transferência no prazo de dez dias do valor de R$ 159,00 depositado em 08.05.2018, em nome do autor do fato Valdimir Pereira da Silva (RG 1486429, CPF 254256958-45, nascido em 08.04.1974, filiação Francisca Alves da Silva), para a conta nº 139.521-1, agência 1897-X, do Banco do Brasil, em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional FUNPEN), CNPJ 00.394.494/0008-02 UG 200333, Gestão 00001, por meio de GRU Código 20.182-0 (outras receitas), juntando-se cópia de fls. 86. 5 - Considerando os critérios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o Juizado Especial, tendo em vista o Comunicado CG 1.307/2007, servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. |
| 08/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2020 |
Ofício Expedido
Jecrim - ofício comunicando condenação |
| 02/04/2020 |
Ofício Expedido
Jecrim - ofício comunicando condenação |
| 02/04/2020 |
Ofício Expedido
Jecrim - ofício comunicando condenação |
| 11/03/2020 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
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| 14/02/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 06/12/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram o Agravo Interno e Negaram provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relatora: Ana Lia Beall |
| 28/02/2019 |
Mandado Juntado
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| 26/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Revendo os autos verifico que o réu possui advogado constituído. Diante disso, de rigor, o cancelamento da nomeação do defensor a fls. 133. Assim, providencie a Serventia o cancelamento da nomeação no sistema. . Int. |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 4406 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 4406 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 4406 |
| 19/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Ciência ao defensor a disponibilização da certidão de honorários para impressão . Advogados(s): Leticia Neme Pachioni Coltro (OAB 158885/SP), José Eduardo Cury (OAB 351907/SP) |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a renúncia da advogado, expeça-se certidão de honorários de acordo com os atos praticados. No mais, providencie a Serventia nova nomeação de defensor ao réu, comunicando-se o Colégio Recursal, com urgência. Int. Advogados(s): José Eduardo Cury (OAB 351907/SP) |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo o recurso interposto pelo autor dos fatos, porquanto tempestivos. 2 - Às contrarrazões, no prazo legal. 3 - Após, encaminhe-se os autos ao E. Colégio Recursal de Americana, com as homenagens deste Juízo. Int. Advogados(s): José Eduardo Cury (OAB 351907/SP) |
| 18/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao defensor a disponibilização da certidão de honorários para impressão . |
| 17/02/2019 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 14/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 31/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 229.2019/002265-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2019 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 31/01/2019 |
Ofício Juntado
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| 31/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a renúncia da advogado, expeça-se certidão de honorários de acordo com os atos praticados. No mais, providencie a Serventia nova nomeação de defensor ao réu, comunicando-se o Colégio Recursal, com urgência. Int. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WHOR.18.70055827-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/12/2018 15:37 |
| 19/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.18.70027301-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/07/2018 16:23 |
| 10/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Recebo o recurso interposto pelo autor dos fatos, porquanto tempestivos. 2 - Às contrarrazões, no prazo legal. 3 - Após, encaminhe-se os autos ao E. Colégio Recursal de Americana, com as homenagens deste Juízo. Int. |
| 22/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2018 |
Ofício Juntado
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| 30/05/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WHOR.18.70020117-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/05/2018 15:12 |
| 22/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2018 |
Ofício Juntado
|
| 22/05/2018 |
Julgada Procedente a Ação
"Dispensado o relatório, passo a proferir sentença. Decido. Inicialmente, mantenho o indeferimento do pedido de sobrestamento do feito uma vez que não houve determinação de suspensão pelo Tribunal Superior, não havendo respaldo para tanto. A ação é procedente. A materialidade do delito está demonstrada pelo auto de apreensão e laudo pericial, sendo que este concluiu as máquinas propiciavam jogo cujo resultado independe da habilidade do jogador. As testemunhas que são policiais, ouvidas em audiência, lembraram-se da apreensão das máquinas relacionadas com jogo de azar no local dos fatos, esclarecendo que acompanharam a perícia feita no local. O réu admitiu a contravenção uma vez que permitiu a instalação das máquinas em seu bar, a prática do jogo de azar, ganhando porcentagem sobre o valor arrecadado. Diante da prova citada, que é robusta e convincente, não há dúvida de que o réu explorou jogo de azar em lugar acessível ao público. Passo à dosimetria da pena. O réu é primário e de bons antecedentes. Por isso, fixo a pena-base no mínimo legal em 3 (três) meses de prisão simples e 10 (dez) dias-multa. Não há agravantes, mas há atenuante da confissão. Ocorre que a pena não pode ser fixada abaixo do mínimo. É caso de substituição da pena privativa, pois estão presentes os pressupostos do artigo 44 do Código Penal. Diante disso, substituo a pena privativa por prestação pecuniária fixada no valor de R$ 3.200,00, corrigido pelo índice do TJSP desde a data dessa sentença, destinada a entidade pública ou privada com destinação social a ser definida em sede de execução, nos termos do artigo 45, parágrafo § 1º do Código Penal. A fixação do valor da prestação pecuniária leva em consideração o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que houve a apreensão de quatro máquinas e houve confissão. O dia-multa deve ser fixado no mínimo legal uma vez que não existem provas da condição financeira do réu. O regime de cumprimento da pena deve ser o aberto diante do artigo 33 do Código Penal. O réu poderá recorrer em liberdade tendo em vista que não é reincidente. Do exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar Valdimir Pereira da Silva, já qualificado nos autos, à pena de 3 (três) meses de prisão simples e 10 (dez) dias-multa, no seu valor mínimo unitário legal, com início no regime aberto como incurso nas sanções do artigo 50 do Decreto Lei 3.688/41. Substituo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária no valor de R$ 3.200,00, corrigido pelo índice do TJSP desde a data dessa sentença, destinado a entidade pública ou privada com destinação social a ser definida em sede de execução, nos termos do artigo 45, parágrafo § 1º do Código Penal. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Não há custas em se tratando de JECRIM. Publicada em audiência, comuniquem-se, saem os presentes intimados. O réu manifestou o desejo em recorrer da presente sentença saindo intimado do prazo recursal. NADA MAIS. |
| 22/05/2018 |
Mandado Juntado
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| 22/05/2018 |
Recebida a denúncia
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| 17/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/05/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 09/05/2018 |
Mandado Juntado
|
| 09/05/2018 |
Mandado Juntado
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| 09/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2018 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WHOR.18.70015524-1 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 02/05/2018 15:57 |
| 25/04/2018 |
Ofício Juntado
|
| 25/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 4363-4364 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 229.2018/007297-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2018 |
| 24/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 229.2018/007298-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2018 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 24/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 229.2018/007292-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2018 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2018 Teor do ato: Vistos.1 - CITE-SE o autor dos fatos Valdimir Pereira da Silva do inteiro teor da denúncia e intime-se para que compareça no Juizado Especial Criminal da Comarca de Hortolândia, situada na Rua Ímola, 75, Bairro Jardim Residencial Firenze, Hortolândia/SP, para a realização da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designada para o dia 22/05/2018, às 15:10h, ocasião em que após apresentada defesa prévia, será recebida ou rejeitada a denúncia. Caso a denúncia seja recebida, serão ouvidas as testemunhas e, em seguida, o autor dos fatos será interrogado. Declarada encerrada a instrução do processo, haverá debates e julgamento. Fica advertido o autor dos fatos do artigo 367 do Código de Processo Penal - "O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo". 2 - Providencie a Serventia indicação de advogado nomeado ao autor dos fatos. Fica consignado que caso o autor dos fatos constitua defensor particular será dispensada a presença do profissional indicado.3 - Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia Valter Santana Filho, RG 0233528 e Vinicius Serra de Aquino, RG 21340169, ambos policiais civis lotados na Av. Santana, 219, Jardim Amanda I, Hortolândia, para comparecimento em audiência, valendo o presente como mandado. 4 - A presente decisão servirá de ofício, para que o 2º Distrito Policial de Hortolândia tome as providências necessárias no sentido de determinar o comparecimento das testemunhas neste Juizado para audiência de instrução e julgamento ora designada. 5 - Decreto o perdimento das máquinas caça níqueis e do dinheiro apreendidos neste feito, em favor da União. Assim, comunique-se o 2º Distrito Policial de Hortolândia sobre a desnecessidade da manutenção das maquinas apreendidas para o presente feito, considerando o comunicado CG nº 346/2009, podendo ser objeto de destruição. 6 - Oficie-se ao 2º DP solicitando-se a remessa aos autos da cópia da guia de depósito do valor de R$ 159,00 apreendido. 7 - Com relação aos demais objetos apreendidos, verifico que não há interesse à persecução penal na manutenção do bem apreendido. Assim, em sendo o mesmo de origem lícita, poderá ser devolvido ao legítimo proprietário, se o caso, ou caso este não se manifeste poderá ser vendido em leilão ou destruído, se imprestável, nos moldes do item 100 da Seção IV, Capítulo V, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (alterado pelo Provimento CSM 2018/2012), oficiando-se ao Setor de Armas e Objetos da comarca de Hortolândia.Considerando os critérios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o Juizado Especial, tendo em vista o Comunicado CG 1.307/2007, servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Advogados(s): Sandra Conceição de Oliveira (OAB 235916/SP) |
| 23/04/2018 |
Ofício Juntado
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| 23/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2018 |
Decisão
Vistos.1 - CITE-SE o autor dos fatos Valdimir Pereira da Silva do inteiro teor da denúncia e intime-se para que compareça no Juizado Especial Criminal da Comarca de Hortolândia, situada na Rua Ímola, 75, Bairro Jardim Residencial Firenze, Hortolândia/SP, para a realização da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designada para o dia 22/05/2018, às 15:10h, ocasião em que após apresentada defesa prévia, será recebida ou rejeitada a denúncia. Caso a denúncia seja recebida, serão ouvidas as testemunhas e, em seguida, o autor dos fatos será interrogado. Declarada encerrada a instrução do processo, haverá debates e julgamento. Fica advertido o autor dos fatos do artigo 367 do Código de Processo Penal - "O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo". 2 - Providencie a Serventia indicação de advogado nomeado ao autor dos fatos. Fica consignado que caso o autor dos fatos constitua defensor particular será dispensada a presença do profissional indicado.3 - Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia Valter Santana Filho, RG 0233528 e Vinicius Serra de Aquino, RG 21340169, ambos policiais civis lotados na Av. Santana, 219, Jardim Amanda I, Hortolândia, para comparecimento em audiência, valendo o presente como mandado. 4 - A presente decisão servirá de ofício, para que o 2º Distrito Policial de Hortolândia tome as providências necessárias no sentido de determinar o comparecimento das testemunhas neste Juizado para audiência de instrução e julgamento ora designada. 5 - Decreto o perdimento das máquinas caça níqueis e do dinheiro apreendidos neste feito, em favor da União. Assim, comunique-se o 2º Distrito Policial de Hortolândia sobre a desnecessidade da manutenção das maquinas apreendidas para o presente feito, considerando o comunicado CG nº 346/2009, podendo ser objeto de destruição. 6 - Oficie-se ao 2º DP solicitando-se a remessa aos autos da cópia da guia de depósito do valor de R$ 159,00 apreendido. 7 - Com relação aos demais objetos apreendidos, verifico que não há interesse à persecução penal na manutenção do bem apreendido. Assim, em sendo o mesmo de origem lícita, poderá ser devolvido ao legítimo proprietário, se o caso, ou caso este não se manifeste poderá ser vendido em leilão ou destruído, se imprestável, nos moldes do item 100 da Seção IV, Capítulo V, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (alterado pelo Provimento CSM 2018/2012), oficiando-se ao Setor de Armas e Objetos da comarca de Hortolândia.Considerando os critérios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o Juizado Especial, tendo em vista o Comunicado CG 1.307/2007, servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. |
| 20/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2018 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 22/05/2018 Hora 15:10 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 12/04/2018 |
Laudo Juntado
Nº Protocolo: FHRT.18.00002376-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 25/01/2018 17:01 |
| 10/04/2018 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WHOR.18.70012427-3 Tipo da Petição: Denúncia Data: 10/04/2018 17:05 |
| 10/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2018 |
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
Central Facilitadora - Ministério Público - Remessa à Promotoria Criminal |
| 10/04/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 10/04/2018 |
Certidão Juntada
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| 10/04/2018 |
Documento Juntado
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| 10/04/2018 |
Laudo Juntado
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| 10/04/2018 |
Ofício Juntado
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| 10/04/2018 |
Documento Juntado
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| 10/04/2018 |
Documento Juntado
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| 10/04/2018 |
Documento Juntado
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| 10/04/2018 |
Auto de Depósito Juntado
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| 10/04/2018 |
Requisição IC Juntado
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| 10/04/2018 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 10/04/2018 |
Termo Circunstanciado Juntado
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| 10/04/2018 |
Ofício Juntado
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| 10/04/2018 |
Termo Circunstanciado Juntado
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| 09/04/2018 |
Recebidos os Autos na Central Facilitadora do Ministério Público
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| 09/04/2018 |
Recebidos os Autos na Central Facilitadora do Ministério Público
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| 09/04/2018 |
Processo Digitalizado
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| 09/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 03/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/05/2018 |
| 02/04/2018 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 19/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: 2º Distrito Policial de Hortolândia Vencimento: 22/03/2018 |
| 14/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 30/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/01/2018 |
| 26/10/2017 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 26/10/2017 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 25/10/2017 |
Processo Materializado
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| 25/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/01/2018 |
Laudo Pericial |
| 10/04/2018 |
Denúncia |
| 02/05/2018 |
Defesa Prévia |
| 30/05/2018 |
Razões de Apelação |
| 13/07/2018 |
Manifestação do MP |
| 18/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/05/2018 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/05/2018 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo | Criminal | - |
| 26/10/2017 | Inicial | Termo Circunstanciado | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |