| Exeqte |
Condomínio Conjunto Habitacional Novo Estrela I
Advogada: Barbara Pattaro Hubert |
| Exectda | Dandara Marques da Costa de Souza |
| TerIntCer |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Sadi Bonatto |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Expedição de Ofícios Outros |
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820762595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Francisco de Assis Nascimento Sales Diligência : 05/02/2026 |
| 10/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820762581TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Dandara Marques da Costa de Souza Diligência : 05/02/2026 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70004855-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2026 12:15 |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Expedição de Ofícios Outros |
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820762595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Francisco de Assis Nascimento Sales Diligência : 05/02/2026 |
| 10/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820762581TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Dandara Marques da Costa de Souza Diligência : 05/02/2026 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70004855-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2026 12:15 |
| 21/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70003593-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2026 17:26 |
| 20/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 20/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70152645-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2025 11:47 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1930/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1930/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 509/510: Nada a prover ante a decisão de fls. 502. Aguarde-se a intimação dos executados conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 509/510: Nada a prover ante a decisão de fls. 502. Aguarde-se a intimação dos executados conforme já determinado. Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70150831-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/11/2025 17:36 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70150531-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 11:29 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1888/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1888/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 499/500: defiro e dispenso o leiloeiro da publicação do edital em jornal físico. No entanto, antes de dar início o processo de alienação deverá o leiloeiro aguardar a intimação dos executados sobre a decisão de fls. 496. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 499/500: defiro e dispenso o leiloeiro da publicação do edital em jornal físico. No entanto, antes de dar início o processo de alienação deverá o leiloeiro aguardar a intimação dos executados sobre a decisão de fls. 496. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70148902-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 17:52 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1854/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1854/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 489: Defiro, ante a notícia de que o acordo não foi cumprido pelos executados. Intime-se o leiloeiro, anteriormente nomeado, o Sr. Davi Borges de Aquino, para que providencie a alienação do imóvel, nos termos da decisão de fls. 359/362. Intimem-se os executados da presente decisão. Int. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 489: Defiro, ante a notícia de que o acordo não foi cumprido pelos executados. Intime-se o leiloeiro, anteriormente nomeado, o Sr. Davi Borges de Aquino, para que providencie a alienação do imóvel, nos termos da decisão de fls. 359/362. Intimem-se os executados da presente decisão. Int. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70146816-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 09:04 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1806/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1806/2025 Teor do ato: Providencie o autor a juntada da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor a juntada da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 475/477: indefiro o pedido de pagamento da comissão do leiloeiro. O artigo 7º, parágrafo 3º, da Resolução do CNJ nº 236/2016 estabelece que "na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput". No presente caso, as partes chegaram a um acordo antes da arrematação do imóvel, de modo que o acordo foi formalizado em 13/02/2025 e homologado pelo juízo em 18/02/2025. O leilão já estava em curso, no entanto, foi suspenso antes que houvesse qualquer alienação. Dessa forma, considerando que o acordo foi celebrado antes de qualquer arrematação, cabe ao leiloeiro apenas o ressarcimento das despesas comprovadas relacionadas à preparação dos atos, nos termos do artigo 40, do Decreto 21.981/1932. E, nesses termos, tem se posicionado este E. Tribunal de Justiça: Execução de título extrajudicial- Cobrança de despesas condominiais Arrematação não homologada em razão de acordo celebrado entre partesAcordoinformado nos autos dias antes da alienação do bemComissão do leiloeiro indevida Inteligência do art. 7º, § 3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ Leiloeiro tem direito apenas ao reembolso das despesas comprovadas com a preparação dos atosRecurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2260245-56.2023.8.26.0000; Relator (a):Mário Daccache; Órgão Julgador: 29a Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 5a Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. Decisão de primeiro grau que extinguiu a execução, em razão do pagamento, e determinou a intimação da credora para pagamento da segunda parcela da taxa judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa; e fixou a remuneração da leiloeira em 5% do valor do acordo, imputando às partes o pagamento da despesa. Inconformismo da credora. EXECUÇÃO. TAXA JUDICIÁRIA. A taxajudiciária prevista no art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/02 deve ser paga pelos executados, prestigiando- se os princípios da causalidade e sucumbência. REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO.A comissão do leiloeiro somente é devida após a arrematação. Inteligência do artigo 884, parágrafo único, e 903, ambos do CPC; e artigo 7º da Resolução 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Cancelada a hasta pública, será devido ao leiloeiro o ressarcimento, pelo executado, das despesas administrativas comprovadamente efetuadas. Precedentes do E. TJSP. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0001480-62.2021.8.26.0071; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31a Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6a Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2023; Data de Registro: 11/08/2023) Aguardo o cumprimento do acordo. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Luiz Fernando Santos Gregório (OAB 392068/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 475/477: indefiro o pedido de pagamento da comissão do leiloeiro. O artigo 7º, parágrafo 3º, da Resolução do CNJ nº 236/2016 estabelece que "na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput". No presente caso, as partes chegaram a um acordo antes da arrematação do imóvel, de modo que o acordo foi formalizado em 13/02/2025 e homologado pelo juízo em 18/02/2025. O leilão já estava em curso, no entanto, foi suspenso antes que houvesse qualquer alienação. Dessa forma, considerando que o acordo foi celebrado antes de qualquer arrematação, cabe ao leiloeiro apenas o ressarcimento das despesas comprovadas relacionadas à preparação dos atos, nos termos do artigo 40, do Decreto 21.981/1932. E, nesses termos, tem se posicionado este E. Tribunal de Justiça: Execução de título extrajudicial- Cobrança de despesas condominiais Arrematação não homologada em razão de acordo celebrado entre partesAcordoinformado nos autos dias antes da alienação do bemComissão do leiloeiro indevida Inteligência do art. 7º, § 3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ Leiloeiro tem direito apenas ao reembolso das despesas comprovadas com a preparação dos atosRecurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2260245-56.2023.8.26.0000; Relator (a):Mário Daccache; Órgão Julgador: 29a Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 5a Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. Decisão de primeiro grau que extinguiu a execução, em razão do pagamento, e determinou a intimação da credora para pagamento da segunda parcela da taxa judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa; e fixou a remuneração da leiloeira em 5% do valor do acordo, imputando às partes o pagamento da despesa. Inconformismo da credora. EXECUÇÃO. TAXA JUDICIÁRIA. A taxajudiciária prevista no art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/02 deve ser paga pelos executados, prestigiando- se os princípios da causalidade e sucumbência. REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO.A comissão do leiloeiro somente é devida após a arrematação. Inteligência do artigo 884, parágrafo único, e 903, ambos do CPC; e artigo 7º da Resolução 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Cancelada a hasta pública, será devido ao leiloeiro o ressarcimento, pelo executado, das despesas administrativas comprovadamente efetuadas. Precedentes do E. TJSP. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0001480-62.2021.8.26.0071; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31a Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6a Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2023; Data de Registro: 11/08/2023) Aguardo o cumprimento do acordo. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70028652-1 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 12/03/2025 09:47 |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70027683-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 16:15 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70023463-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 17:10 |
| 19/02/2025 |
Autos no Prazo
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| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 448/452: HOMOLOGO o acordo havido entre as partes. Comunique-se o leiloeiro, com urgência, para suspensão da hasta pública, observando, porém, que o imóvel continuará penhorado até o integral cumprimento do acordo. Defiro e, nos termos do artigo 313, II e 922, do CPC, a suspensão da presente execução. Anote-se no sistema informatizado SAJPG5, utilizando-se o código "60975". Encaminhe-se os autos para a fila de processo suspenso, anotando-se o prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, deverá o exequente informar nos autos o cumprimento da obrigação, para fins de extinção da ação e a respectiva baixa no sistema informatizado. O silêncio será interpretado como quitação. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Luiz Fernando Santos Gregório (OAB 392068/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/02/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Fls. 448/452: HOMOLOGO o acordo havido entre as partes. Comunique-se o leiloeiro, com urgência, para suspensão da hasta pública, observando, porém, que o imóvel continuará penhorado até o integral cumprimento do acordo. Defiro e, nos termos do artigo 313, II e 922, do CPC, a suspensão da presente execução. Anote-se no sistema informatizado SAJPG5, utilizando-se o código "60975". Encaminhe-se os autos para a fila de processo suspenso, anotando-se o prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, deverá o exequente informar nos autos o cumprimento da obrigação, para fins de extinção da ação e a respectiva baixa no sistema informatizado. O silêncio será interpretado como quitação. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WHOR.25.70018410-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/02/2025 17:53 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 414/415: indefiro a suspensão do leilão. O executado não remiu a execução, apenas faz proposta de acordo de pagamento parcelado da dívida, o que não se amolda no art. 826 do CPC. Intime-se a exequente para que informe, com urgência, se aceita a proposta de acordo. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Luiz Fernando Santos Gregório (OAB 392068/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 414/415: indefiro a suspensão do leilão. O executado não remiu a execução, apenas faz proposta de acordo de pagamento parcelado da dívida, o que não se amolda no art. 826 do CPC. Intime-se a exequente para que informe, com urgência, se aceita a proposta de acordo. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WHOR.25.70015196-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/02/2025 14:22 |
| 29/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/01/2025 |
Documento Juntado
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| 29/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/01/2025 |
Documento Juntado
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70007089-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 11:24 |
| 24/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 229.2025/002140-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2025 Local: Oficial de justiça - DONG IL KOO |
| 24/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 229.2025/002139-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2025 Local: Oficial de justiça - DONG IL KOO |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70149837-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2024 17:34 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
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| 12/12/2024 |
Documento Juntado
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| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 371/372: dispenso o leiloeiro da publicação do edital em jornal, devendo publicá-lo na rede mundial de computadores. Intimem-se as partes acerca da data das praças: 1ª praça de 27/01/2025 a 30/01/2025; 2ª praça 30/01/2025 a 19/02/2025. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 371/372: dispenso o leiloeiro da publicação do edital em jornal, devendo publicá-lo na rede mundial de computadores. Intimem-se as partes acerca da data das praças: 1ª praça de 27/01/2025 a 30/01/2025; 2ª praça 30/01/2025 a 19/02/2025. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70142413-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/11/2024 16:01 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70140622-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2024 08:59 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70139879-9 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 25/11/2024 17:14 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação das avaliações pelos executados, homologo o valor do imóvel em R$ 87.126,39, que é a média das três avaliações apresentadas, posto que considerou os comparativos, mostrando-se valor justo e razoável. Nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de impugnação das avaliações pelos executados, homologo o valor do imóvel em R$ 87.126,39, que é a média das três avaliações apresentadas, posto que considerou os comparativos, mostrando-se valor justo e razoável. Nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70131901-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 17:31 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70131536-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 12:13 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 05/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718854919TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Dandara Marques da Costa de Souza Diligência : 02/10/2024 |
| 25/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - genérico |
| 17/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684238779TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Francisco de Assis Nascimento Sales Diligência : 13/07/2024 |
| 28/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - genérico |
| 27/05/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WHOR.24.70056851-8 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 27/05/2024 20:44 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70048700-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 20:41 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 321 e ss.: anote-se em destaque nos autos o débito apontado pela Caixa Econômica Federal. 2. Antes de ser determinado o leilão do imóvel, necessária se faz a avaliação do bem. Assim, em quinze dias, deverá a parte exequente juntar aos autos 3 (três) avaliações realizadas por corretores credenciados junto ao CRECI. Após, intime-se a parte executada acerca das avaliações. Por fim, oportunamente, tornem conclusos os autos, momento em que será homologado o valor da avaliação, bem como será determinado o leilão do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 321 e ss.: anote-se em destaque nos autos o débito apontado pela Caixa Econômica Federal. 2. Antes de ser determinado o leilão do imóvel, necessária se faz a avaliação do bem. Assim, em quinze dias, deverá a parte exequente juntar aos autos 3 (três) avaliações realizadas por corretores credenciados junto ao CRECI. Após, intime-se a parte executada acerca das avaliações. Por fim, oportunamente, tornem conclusos os autos, momento em que será homologado o valor da avaliação, bem como será determinado o leilão do imóvel. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70071448-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2023 13:15 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, improrrogáveis, a fim de que a parte interessada providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito. Intime-se. Hortolândia, 16 de agosto de 2023. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP) |
| 16/08/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, improrrogáveis, a fim de que a parte interessada providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito. Intime-se. Hortolândia, 16 de agosto de 2023. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70060299-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 20:18 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 288/289: Manifeste-se a CEF com relação ao pedido de hasta pública. Int. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935S/P) |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 288/289: Manifeste-se a CEF com relação ao pedido de hasta pública. Int. |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70053059-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/07/2023 16:51 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70040851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 21:45 |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70011789-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2023 10:55 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70002961-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 15:54 |
| 15/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456668304TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 02/12/2022 |
| 27/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456668281TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Francisco de Assis Nascimento Sales Diligência : 23/11/2022 |
| 27/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456668295TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Dandara Marques da Costa de Souza Diligência : 23/11/2022 |
| 16/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a ausência de pagamento do débito exequendo, atento, ainda, que o imóvel descrito na matrícula juntada às fls. 264 e ss. pertence aos executados, defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 177.601 do C.R.I. de Sumaré-SP. Lavre-se o termo de penhora nos autos. Intimem-se os executados acerca da penhora aqui realizada. Outrossim, oficie-se a ARISP para que seja averbada na matrícula do imóvel a penhora aqui determinada. No mais, intime-se a credora hipotecária sobre a penhora aqui determinada, bem como para informar, no prazo de quinze dias, o valor atual do débito referente ao contrato de financiamento firmado com os executados, informando o valor já pago por estes. Informado o valor do crédito devido à credora hipotecária, determino que a serventia anote em destaque nos autos o referido valor para o oportuno pagamento. Por fim, aguarde-se eventual manifestação dos executados e da credora hipotecária, sendo que a avaliação do imóvel e, por conseguinte, o leilão do bem serão oportunamente determinados. Int. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 23/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tendo em vista a ausência de pagamento do débito exequendo, atento, ainda, que o imóvel descrito na matrícula juntada às fls. 264 e ss. pertence aos executados, defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 177.601 do C.R.I. de Sumaré-SP. Lavre-se o termo de penhora nos autos. Intimem-se os executados acerca da penhora aqui realizada. Outrossim, oficie-se a ARISP para que seja averbada na matrícula do imóvel a penhora aqui determinada. No mais, intime-se a credora hipotecária sobre a penhora aqui determinada, bem como para informar, no prazo de quinze dias, o valor atual do débito referente ao contrato de financiamento firmado com os executados, informando o valor já pago por estes. Informado o valor do crédito devido à credora hipotecária, determino que a serventia anote em destaque nos autos o referido valor para o oportuno pagamento. Por fim, aguarde-se eventual manifestação dos executados e da credora hipotecária, sendo que a avaliação do imóvel e, por conseguinte, o leilão do bem serão oportunamente determinados. Int. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70018216-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 13:55 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Vistos. Para a correta análise do pedido formulado às fls. 259, em quinze dias, deverá a parte exequente juntar aos autos a cópia completa e atualizada da matrícula do imóvel. Após, tornem conclusos os autos. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. Para a correta análise do pedido formulado às fls. 259, em quinze dias, deverá a parte exequente juntar aos autos a cópia completa e atualizada da matrícula do imóvel. Após, tornem conclusos os autos. Intime-se. |
| 23/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Autor, em 15 dias, sobre os resultados das pesquisas juntados às fls. retro, informando os termos para prosseguimento do feito, efetuando o recolhimento eventuais custas que se fizerem necessárias. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 22/11/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Autor, em 15 dias, sobre os resultados das pesquisas juntados às fls. retro, informando os termos para prosseguimento do feito, efetuando o recolhimento eventuais custas que se fizerem necessárias. |
| 22/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2021 |
Documento Juntado
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| 21/05/2021 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
1ª VARA CÍVEL – FORO DE HORTOLÂNDIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS CONFORME RESOLUÇÃO Nº 827/2019 |
| 21/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
1ª Vara Cível |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 3673/3697 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as custas respectivas, defiro o pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa de endereços; (X ) INFOJUD Pesquisa das últimas 03 declarações de renda; (X ) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.20.70061045-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 19:23 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 3581/3599 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que o executado foi citado / intimado e não nomeou bens a penhora, nem efetuou o pagamento, entendo que o pedido do exequente deve ser deferido. Nos termos do Ofício-Circular nº 296, do Conselho Nacional de Justiça, defiro pesquisa por meio do sistema SISBAJUD. (R$ 5.346,30 atualizado em 30/07/2020). Realizado o bloqueio dos valores executados, proceda à imediata liberação/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854 § 1º), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Por ora, não se proceda à transferência dos valores bloqueados para a conta judicial. Havendo a indisponibilidade dos valores, INTIME-SE o réu, por carta, nos termos do artigo 854 § 2º do CPC, ou por Oficial de Justiça, o qual deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, se o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de converter a indisponibilidade em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo. Providencie o exequente o necessário (despesas postais/diligência GRD) para promover a intimação do executado, se o caso. Intime-se. [MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA ACERCA DA DILIGÊNCIA REALIZADA VIA BACENJUD.] Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 21/10/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/10/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 3879/3920 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 21/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR023646101TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dandara Marques da Costa de Souza Diligência : 18/10/2019 |
| 24/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR023646092TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Francisco de Assis Nascimento Sales Diligência : 18/10/2019 |
| 10/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 4122/4142 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2019 Teor do ato: Vistos. Em complemento à decisão anterior, anote-se a gratuidade deferida ao autor nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 26/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Em complemento à decisão anterior, anote-se a gratuidade deferida ao autor nestes autos. Intime-se. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 4446/4456 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2019 Teor do ato: Vistos. Torno sem efeito a Decisão de fls. 152, tendo em vista a contemplação do programa habitacional MINHA CASA MINHA VIDA. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5. Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 16/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Torno sem efeito a Decisão de fls. 152, tendo em vista a contemplação do programa habitacional MINHA CASA MINHA VIDA. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5. Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.19.70042932-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 06:46 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 3542/3560 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, o autor aufere coletivamente ganhos para o sustento e manutenção do condomínio não sendo cabível que a má administração possa trazer a maquina pública encargos que não se sujeitam ao Estado, ademais verifica que há saldo para custear as demandas de cobrança extrajudiciais do condomínio. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 24/07/2019 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, o autor aufere coletivamente ganhos para o sustento e manutenção do condomínio não sendo cabível que a má administração possa trazer a maquina pública encargos que não se sujeitam ao Estado, ademais verifica que há saldo para custear as demandas de cobrança extrajudiciais do condomínio. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Auto de Avaliação |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 27/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 07/11/2025 |
Pedido de Penhora |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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