| Exeqte |
Entre Rios Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Antonio Junqueira Barretto Júnior |
| Exectdo |
Francisco Jose Santiago
Advogado: Daniel Marinho Mendes |
| Perito | Paulo José de Carvalho e Silva Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00104962220198260229. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Daniel Marinho Mendes (OAB 286959/SP) |
| 29/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00104962220198260229. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70038344-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 14:29 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00104962220198260229. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Daniel Marinho Mendes (OAB 286959/SP) |
| 29/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00104962220198260229. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70038344-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 14:29 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi deferida a alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado, consistente nos direitos que os executados possuem sobre o lote de terreno nº 05, da quadra F, do loteamento Jardim das Figueiras II, matriculado sob o nº 124.038 junto ao CRI de Sumaré/SP, avaliado em R$ 323.912,93 (fevereiro/2026). O leiloeiro oficial Tiago Tessler Blecher apresentou a minuta do edital de leilão (fls. 291/293), com designação da 1ª praça para o período de 01/04/2026 a 03/04/2026 e da 2ª praça para o período de 03/04/2026 a 23/04/2026, prevendo lance mínimo de 60% do valor de avaliação atualizado na segunda etapa, comissão de 5% a cargo do arrematante, possibilidade de parcelamento nos termos do art. 895 do CPC, e cláusula de sub-rogação dos débitos tributários sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. O edital está em conformidade com os requisitos do art. 887 do Código de Processo Civil e com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observados os prazos mínimos dos pregões e as condições fixadas na decisão de fls. 282/284. HOMOLOGO o edital de leilão de fls. 291/293, autorizando o leiloeiro a providenciar sua publicação e os demais atos preparatórios do certame, na forma já determinada. Cuida-se igualmente de pedido formulado pelo Município de Hortolândia (fls. 297/298), no qual requer seja destacado do produto da eventual arrematação o valor necessário à satisfação dos débitos tributários identificados sobre o imóvel, mediante expedição de mandado de levantamento eletrônico, com fundamento no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O pedido comporta deferimento. O art. 130, parágrafo único, do CTN estabelece que, na hipótese de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis sub-rogam-se sobre o respectivo preço, afastando a responsabilidade pessoal do arrematante e garantindo, ao mesmo tempo, a satisfação do crédito fiscal com o produto da alienação judicial. Trata-se de efeito que decorre diretamente da lei, independentemente de qualquer previsão editalícia a esse respeito. No caso dos autos, a Municipalidade juntou extrato de débitos tributários do imóvel emitido em 19/03/2026, relativo ao exercício de 2026, referente ao IPTU e à Taxa Municipal de Resíduos Sólidos (TMRS) incidentes sobre a inscrição imobiliária 01.03.031.0074.001. O extrato aponta saldo total a pagar de R$ 457,46, correspondente a quatro parcelas vincendas entre abril e julho de 2026, sem incidência de correção monetária, multa ou juros, uma vez que a primeira parcela do exercício, vencida em 20/03/2026, já se encontra quitada. Registra-se que o débito apontado diz respeito integralmente ao exercício corrente de 2026, com todos os lançamentos ainda em fase de cobrança administrativa sem inscrição em dívida ativa , e sem que haja débitos de exercícios anteriores em aberto. Nesse contexto, a sub-rogação sobre o preço da arrematação abrangerá as parcelas vencidas e não pagas até a data do auto de arrematação, excluindo-se as parcelas vincendas após essa data, as quais poderão ser cobradas pelo Município pelos meios ordinários. O edital já publicado contempla expressamente a cláusula de sub-rogação dos débitos tributários sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, de modo que os potenciais arrematantes estão devidamente cientificados do regime aplicável. Não há necessidade de republicação ou alteração do edital. Diante do exposto, DEFIRO o pedido do Município de Hortolândia, determinando que, confirmada a arrematação e realizado o depósito judicial do valor do lance, seja reservada, antes de qualquer repasse à exequente, a importância correspondente aos débitos tributários incidentes sobre o imóvel vencidos e não pagos até a data do auto de arrematação, para posterior expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de Hortolândia, conforme requerido. Intimem-se as partes para ciência. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Daniel Marinho Mendes (OAB 286959/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi deferida a alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado, consistente nos direitos que os executados possuem sobre o lote de terreno nº 05, da quadra F, do loteamento Jardim das Figueiras II, matriculado sob o nº 124.038 junto ao CRI de Sumaré/SP, avaliado em R$ 323.912,93 (fevereiro/2026). O leiloeiro oficial Tiago Tessler Blecher apresentou a minuta do edital de leilão (fls. 291/293), com designação da 1ª praça para o período de 01/04/2026 a 03/04/2026 e da 2ª praça para o período de 03/04/2026 a 23/04/2026, prevendo lance mínimo de 60% do valor de avaliação atualizado na segunda etapa, comissão de 5% a cargo do arrematante, possibilidade de parcelamento nos termos do art. 895 do CPC, e cláusula de sub-rogação dos débitos tributários sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. O edital está em conformidade com os requisitos do art. 887 do Código de Processo Civil e com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observados os prazos mínimos dos pregões e as condições fixadas na decisão de fls. 282/284. HOMOLOGO o edital de leilão de fls. 291/293, autorizando o leiloeiro a providenciar sua publicação e os demais atos preparatórios do certame, na forma já determinada. Cuida-se igualmente de pedido formulado pelo Município de Hortolândia (fls. 297/298), no qual requer seja destacado do produto da eventual arrematação o valor necessário à satisfação dos débitos tributários identificados sobre o imóvel, mediante expedição de mandado de levantamento eletrônico, com fundamento no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O pedido comporta deferimento. O art. 130, parágrafo único, do CTN estabelece que, na hipótese de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis sub-rogam-se sobre o respectivo preço, afastando a responsabilidade pessoal do arrematante e garantindo, ao mesmo tempo, a satisfação do crédito fiscal com o produto da alienação judicial. Trata-se de efeito que decorre diretamente da lei, independentemente de qualquer previsão editalícia a esse respeito. No caso dos autos, a Municipalidade juntou extrato de débitos tributários do imóvel emitido em 19/03/2026, relativo ao exercício de 2026, referente ao IPTU e à Taxa Municipal de Resíduos Sólidos (TMRS) incidentes sobre a inscrição imobiliária 01.03.031.0074.001. O extrato aponta saldo total a pagar de R$ 457,46, correspondente a quatro parcelas vincendas entre abril e julho de 2026, sem incidência de correção monetária, multa ou juros, uma vez que a primeira parcela do exercício, vencida em 20/03/2026, já se encontra quitada. Registra-se que o débito apontado diz respeito integralmente ao exercício corrente de 2026, com todos os lançamentos ainda em fase de cobrança administrativa sem inscrição em dívida ativa , e sem que haja débitos de exercícios anteriores em aberto. Nesse contexto, a sub-rogação sobre o preço da arrematação abrangerá as parcelas vencidas e não pagas até a data do auto de arrematação, excluindo-se as parcelas vincendas após essa data, as quais poderão ser cobradas pelo Município pelos meios ordinários. O edital já publicado contempla expressamente a cláusula de sub-rogação dos débitos tributários sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, de modo que os potenciais arrematantes estão devidamente cientificados do regime aplicável. Não há necessidade de republicação ou alteração do edital. Diante do exposto, DEFIRO o pedido do Município de Hortolândia, determinando que, confirmada a arrematação e realizado o depósito judicial do valor do lance, seja reservada, antes de qualquer repasse à exequente, a importância correspondente aos débitos tributários incidentes sobre o imóvel vencidos e não pagos até a data do auto de arrematação, para posterior expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de Hortolândia, conforme requerido. Intimem-se as partes para ciência. Int. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WHOR.26.70030135-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/04/2026 14:10 |
| 27/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70017665-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/02/2026 15:56 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) TIAGO TESSLER BLECHER (contato@webleiloes.com.Br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Daniel Marinho Mendes (OAB 286959/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) TIAGO TESSLER BLECHER (contato@webleiloes.com.Br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70004535-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/01/2026 15:50 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2026 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Daniel Marinho Mendes (OAB 286959/SP) |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70068330-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 17:54 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70053729-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 13:30 |
| 29/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação de FRANCISCO JOSÉ SANTIAGO, RG nº 21.124.912-9, CPF/MF nº 102.599.498-17, e LAURO DOS SANTOS SILVA, RG nº 49.079.959-0, CPF/MF nº 109.177.526-51, expedido nos autos da Ação Fase de Cumprimento de Sentença, requerido por ENTRE RIOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLTDA, CNPJ/MF nº 05.352.322/0001-13, na pessoa do seu representante legal. Processo nº 0010496-22.2019.8.26.0229. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marta Brandão Pistelli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 881 § 1º, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através do Leiloeiro Público Oficial, ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO, inscrito na JUCESP de nº 978, escritório na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 e na forma do art. 879, II do CPC, regulamentado pelo Provimento 1625/2009, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, www.albertomacedoleiloes.com.br, no dia 06/05/2025, às 16h05min., terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 09/05/2025, às 16h05min., sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 09/05/2025, às 16h06min.. e se encerrará no dia 30/05/2025, às 16h05min., para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, os executados FRANCISCO JOSÉ SANTIAGO, RG nº 21.124.912-9, CPF/MF nº 102.599.498-1, e LAURO DOS SANTOS SILVA, RG.nº.49.079.959-0, CPF/MF nº 109.177.526-5, ficam INTIMADOS da avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC. CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade ON-LINE, os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.albertomacedoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o fim de lances superiores ao lance corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. DA HABILITAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão, o interessado deve realizar o cadastro através do site www.albertomacedoleiloes.com.br. Com o cadastro aprovado, é necessário habilitação para o lote de interesse, com o envio da seguinte documentação, enviada previamente: Pessoa física: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro). Para pessoa jurídica: (I) contrato social da empresa consolidado; (II) comprovante de endereço com no máximo 90 dias; (III) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto do representante legal da empresa. DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.tjsp.jus.br - Portal de Custas) e/ou disponibilizada na plataforma do leilão, no menu minha conta. PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895 e parágrafos seguintes CPC), observando que os lances para a venda parcelada terão que ser ofertados até o início da 1ª Praça pelo valor não inferior ao da avaliação e até o início da 2ª Praça pelo valor não inferior a 60% do valor da avaliação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). As propostas poderão ser enviadas pela plataforma ou através do e-mail proposta@albertomacedoleiloes.com.br. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão, através de boleto bancário retirado diretamente na plataforma do leilão, no menu minha conta, que ficará disponível em até 03 (três) horas após o fechamento da praça. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será lavrado e assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, ato contínuo pelo(a) MM. Juiz(a) da causa, nos termos do art. 903, do CPC. DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos (lance vencedor e comissão), a inadimplência será imediatamente informada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso eventual imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 355 e 358 do Código Penal. Não sendo efetuados o pagamento (lance vencedor mais comissão), o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 270 das NSCGJ do TJSP. DA ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO, após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Caso houver composição após a publicação de editais, além da comissão prevista, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente; após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão integral de 5% (cinco por cento). FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 - Tel. (11) 3227-4101, E-mail: alberto@albertomacedoleiloes.com.br. DO BEM IMÓVEL: OS DIREITOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O IMÓVEL ASSIM DESCRITO: Lote de terreno sob n° "05", da quadra "F", do loteamento denominado "JARDIM DAS FIGUEIRAS II", situado no Município de Hortolândia, nesta Comarca de Sumaré/SP, medindo: 10,00 metros de frente para a rua 07; igual medida nos fundos onde confronta com o lote 34; por 25,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 06 e pelo lado esquerdo confronta com o lote 04, com área de 250,00 metros quadrados, existindo nos fundos viela sanitária. Matrícula nº 124.038, do CRI de Sumaré - SP. C.C.M nº 01.03.031.0074.001. Avaliação (ABRIL de 2024): R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua Marcel de Oliveira, nº 55, Jardim das Figueiras II, CEP 13187-254 - Hortolândia - SP. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Em análise a matrícula do imóvel (atualizada em 20.03.2025), constata-se: Embora a titularidade de domínio esteja em nome do exequente, os executados são detentores dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, conforme documento de fls. 38/41. VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO ATÉ JANEIRO de 2025 (fls. 231/232): R$ 218.397,01 (duzentos e dezoito mil, trezentos e noventa e sete reais e um centavo) DA VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de E-mail alberto@albertomacedoleiloes.com.br. Para realizar o agendamento, o interessado deverá enviar os seguintes documentos: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro); (IV) selfie segurando o documento de identificação enviado na altura do rosto e de forma legível. Salienta-se que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos possíveis interessados, e que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Frisa-se que independente da realização da visita ou não, a arrematação será por conta e risco do interessado. OBS: A venda será efetuada em caráter AD CORPUS e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante, exceto os que se enquadrem nos artigos 130 § único do Código Tributário Nacional e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem. Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. Não constam dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 25 de abril de 2025. |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designado Leilão da seguinte forma: no dia 06/05/2025, às 16h05min., terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 09/05/2025, às 16h05min., sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 09/05/2025, às 16h06min.. e se encerrará no dia 30/05/2025, às 16h05min., para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada. Pelo presente, os executados FRANCISCO JOSÉ SANTIAGO, RG nº 21.124.912-9, CPF/MF nº 102.599.498-1, e LAURO DOS SANTOS SILVA, RG.nº.49.079.959-0, CPF/MF nº 109.177.526-5, ficam INTIMADOS da avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC., ficando as partes intimadas ainda das demais orientações constantes no edital de fls. 245/248. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Daniel Marinho Mendes (OAB 286959/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que foi designado Leilão da seguinte forma: no dia 06/05/2025, às 16h05min., terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 09/05/2025, às 16h05min., sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 09/05/2025, às 16h06min.. e se encerrará no dia 30/05/2025, às 16h05min., para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada. Pelo presente, os executados FRANCISCO JOSÉ SANTIAGO, RG nº 21.124.912-9, CPF/MF nº 102.599.498-1, e LAURO DOS SANTOS SILVA, RG.nº.49.079.959-0, CPF/MF nº 109.177.526-5, ficam INTIMADOS da avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC., ficando as partes intimadas ainda das demais orientações constantes no edital de fls. 245/248. |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto à minuta de edital. Providencie o leiloeiro a publicação do mesmo, nos termos da decisão de fls. 233/234. Aguarde-se a realização do leilão e, com o resultado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Daniel Marinho Mendes (OAB 286959/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto à minuta de edital. Providencie o leiloeiro a publicação do mesmo, nos termos da decisão de fls. 233/234. Aguarde-se a realização do leilão e, com o resultado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70033125-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/03/2025 12:00 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 833/834, por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o quanto ali determinado, salvo interposição de recurso pelo autor. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Daniel Marinho Mendes (OAB 286959/SP) |
| 18/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 833/834, por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o quanto ali determinado, salvo interposição de recurso pelo autor. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70017721-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 08:37 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)ALBERTO MACEDO (alberto@albertomacedoleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Daniel Marinho Mendes (OAB 286959/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)ALBERTO MACEDO (alberto@albertomacedoleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70002898-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/01/2025 11:29 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em 10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Daniel Marinho Mendes (OAB 286959/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em 10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se |
| 09/12/2024 |
Expedição de documento
UPJ - Habilitação - Patrono do REQUERIDO |
| 26/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WHOR.24.70140442-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/11/2024 16:55 |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70129797-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 16:43 |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70115958-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 17:46 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação de FRANCISCO JOSÉ SANTIAGO, RG nº 21.124.912-9, CPF/MF nº 102.599.498-17, e LAURO DOS SANTOS SILVA, RG nº 49.079.959-0, CPF/MF nº 109.177.526-51, expedido nos autos da Ação Fase de Cumprimento de Sentença, requerido por ENTRE RIOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLTDA, CNPJ/MF nº 05.352.322/0001-13, na pessoa do seu representante legal. Processo nº 0010496-22.2019.8.26.0229. A Dra. Marta Brandão Pistelli, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Hortolândia - SP, na forma da Lei, etc, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 881 § 1º, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através do Leiloeiro Público Oficial, CLEBER CARDOSO PEREIRA JUCESP nº 975, com escritório na Rua Alfredo Pujol, nº 285 - Cj. 112 - Santana - São Paulo/SP, CEP 02017-010 e na forma do art. 879, II do CPC, regulamentado pelo Provimento 1625/2009, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, www.clebercardosoleiloes.com.br, no dia 04/10/2024, às 16:30 horas, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 07/10/2024, às 16:30 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 07/10/2024, às 16:31 horas e se encerrará no dia 28/10/2024, às 16:30 horas, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, os executados FRANCISCO JOSÉ SANTIAGO, RG nº 21.124.912-9, CPF/MF nº 102.599.498-1, e LAURO DOS SANTOS SILVA, RG.nº.49.079.959-0, CPF/MF nº 109.177.526-5, ficam INTIMADOS da avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC. CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade ON-LINE, os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.clebercardosoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o fim de lances superiores ao lance corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. DA HABILITAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão, o interessado deve realizar o cadastro através do site www.clebercardosoleiloes.com.br. Com o cadastro aprovado, é necessário habilitação para o lote de interesse, com o envio da seguinte documentação: Com o cadastro aprovado, é necessário habilitação para o lote de interesse, com o envio da seguinte documentação: Pessoa física: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro). Para pessoa jurídica: (I) contrato social da empresa consolidado; (II) comprovante de endereço com no máximo 90 dias; (III) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto do representante legal da Empresa. DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.tjsp.jus.br - Portal de Custas) e/ou disponibilizada na plataforma doleilão, no menu minha conta. PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamentoparcelado (Art. 895 e parágrafos seguintes CPC), observando que os lances para a venda parcelada terão que ser ofertados até o início da 1ª Praça pelo valor não inferior ao da avaliação e até o início da 2ª Praça pelo valor não inferior a 60% do valor da avaliação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão, através de boleto bancário retirado diretamente na plataforma do leilão, no menu minha conta, que ficará disponível em até 03 (três) horas após o fechamento da praça. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será lavrado e assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, ato contínuo pelo(a) MM. Juiz(a) da causa, nos termos do art. 903, do CPC. DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos (lance vencedor e comissão), a inadimplência será imediatamente informada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso eventual imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 355 e 358 do Código Penal. Não sendo efetuados o pagamento (lance vencedor mais comissão), o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 270 das NSCGJ do TJSP. DA ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO, após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Caso houver composição após a publicação de editais, além da comissão prevista, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente; após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão integral de 5% (cinco por cento). FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Alfredo Pujol, nº 285 - Cj. 112 - Santana - São Paulo/SP, CEP 02017-010 (11) 2978-6710, E-mail: contato@clebercardosoleiloes.com.br. BEM IMÓVEL: OS DIREITOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O IMÓVEL ASSIM DESCRITO: Lote de terreno sob n° "05", da quadra "F", do loteamento denominado "JARDIM DAS FIGUEIRAS II", situado no Município de Hortolândia, nesta Comarca de Sumaré/SP, medindo: 10,00 metros de frente para a rua 07; igual medida nos fundos onde confronta com o lote 34; por 25,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 06 e pelo lado esquerdo confronta com o lote 04, com área de 250,00 metros quadrados, existindo nos fundos viela sanitária. Matrícula nº 124.038, do CRI de Sumaré - SP. C.C.M nº 01.03.031.0074.001. Avaliação (ABRIL de 2024): R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua Marcel de Oliveira, nº 55, Jardim das Figueiras II, CEP 13187-254 - Hortolândia - SP. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Em análise a matrícula do imóvel, constata-se: Embora a titularidade de domínio esteja em nome do exequente, os executados são detentores dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, conforme documento de fls. 38/41. DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ MARÇO de 2021 (fls. 87/88): R$ 124.124,86 (cento e vinte e quatro mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de email cleber@clebercardosoleiloes.com.br, destacando que cabe ao Depositário bem, responsável pela guarda, autorizar o ingresso de possíveis interessados, contudo nem sempre será possível a visitação, especialmente quando o bem estiver na posse do executado. OBS: A venda será efetuada em caráter AD CORPUS e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante, sendo responsável por eventual. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante, exceto os que se enquadrem nos artigos 130 § único do Código Tributário Nacional e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. Não constam dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, aos 22 de agosto de 2024. Dra. Marta Brandão Pistelli. Juíza de Direito. |
| 30/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70099761-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/08/2024 14:02 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do i. Perito conforme formulário de fl. 177. Homologo o laudo pericial para que produza seus regulares efeitos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Cleber Cardoso Pereira (clebercardoso@clebercardosoleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE em favor do i. Perito conforme formulário de fl. 177. Homologo o laudo pericial para que produza seus regulares efeitos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Cleber Cardoso Pereira (clebercardoso@clebercardosoleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WHOR.24.70066588-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/06/2024 16:57 |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70040099-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/04/2024 08:51 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70039170-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/04/2024 16:51 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao agendamento da vistoria, conforme Fls. 134, no seguinte dia e horário: 5 de março de 2024, às 14h30, no imóvel, citado nas fls. 101 deste processo, localizado na Rua: Marcel de Oliveira, nº 55 Lote nº 05 Quadra F Loteamento Jardim das Figueiras II CEP 13187-254 Hortolândia SP. PM Hortolândia Inscrição 01.03.031.0074.001 IdFisico 89017. Matrícula nº 124.038 Registro de Imóveis de Sumaré SP. ADVERTÊNCIA: Fica esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos, e comunicá-la dos atos, audiências e perícias designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes quanto ao agendamento da vistoria, conforme Fls. 134, no seguinte dia e horário: 5 de março de 2024, às 14h30, no imóvel, citado nas fls. 101 deste processo, localizado na Rua: Marcel de Oliveira, nº 55 Lote nº 05 Quadra F Loteamento Jardim das Figueiras II CEP 13187-254 Hortolândia SP. PM Hortolândia Inscrição 01.03.031.0074.001 IdFisico 89017. Matrícula nº 124.038 Registro de Imóveis de Sumaré SP. ADVERTÊNCIA: Fica esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos, e comunicá-la dos atos, audiências e perícias designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70006036-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/01/2024 16:24 |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70003391-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 11:10 |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do perito (fls. 127) Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da manifestação do perito (fls. 127) |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70103181-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/12/2023 09:36 |
| 27/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2023 Teor do ato: Vistos. Em substituição nomeio perito o sr. PAULO JOSÉ DE CARVALHO E SILVA PEREIRA (paulojose2002@creci.org.br). Intime-se para que diga se aceita o encargo, estimando seus honorários, que serão custeados pela exequente. Estimados, intime-se para depósito e, então, intime-se o sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 04/09/2023 |
Nomeado Perito
Vistos. Em substituição nomeio perito o sr. PAULO JOSÉ DE CARVALHO E SILVA PEREIRA (paulojose2002@creci.org.br). Intime-se para que diga se aceita o encargo, estimando seus honorários, que serão custeados pela exequente. Estimados, intime-se para depósito e, então, intime-se o sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70045846-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 14:23 |
| 18/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1ºOF - Ato ordinatório |
| 24/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2022 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do bem penhorado nomeio perito o sr. Claudio Okada (Código3812 okada.consultor@gmail.com) Intime-se para que diga se aceita o encargo, estimando seus honorários, que serão custeados pela exequente. Estimados, intime-se para depósito e, então, intime-se o sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para avaliação do bem penhorado nomeio perito o sr. Claudio Okada (Código3812 okada.consultor@gmail.com) Intime-se para que diga se aceita o encargo, estimando seus honorários, que serão custeados pela exequente. Estimados, intime-se para depósito e, então, intime-se o sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70047778-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 13:36 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 109: Ante o informado pela exequente, ficam dispensados os atos de registros da constrição. Sem prejuízo, prossiga-se nos termos das demais determinações de fls. 105/106. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 109: Ante o informado pela exequente, ficam dispensados os atos de registros da constrição. Sem prejuízo, prossiga-se nos termos das demais determinações de fls. 105/106. Intime-se. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70032124-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 17:09 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2022 Teor do ato: Vistos. Os documentos de fls. 38/41 comprovam que os executados possuem direitos sobre o lote de terreno nº 03, da Quadra E, do loteamento Jardim das Figueiras I, nesta cidade de Hortolândia. O artigo 835, inciso XIII do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de penhora sobre "outros direitos" aí incluídos os direitos possessórios como no caso que ora se apresenta. Nestes termos, defiro o pedido de penhora dos direitos do executado sobre o imóvel descrito nos documentos de fls. 38/41. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, bem como do credor fiduciário, nos termos do artigo 889, V, CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos. Os documentos de fls. 38/41 comprovam que os executados possuem direitos sobre o lote de terreno nº 03, da Quadra E, do loteamento Jardim das Figueiras I, nesta cidade de Hortolândia. O artigo 835, inciso XIII do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de penhora sobre "outros direitos" aí incluídos os direitos possessórios como no caso que ora se apresenta. Nestes termos, defiro o pedido de penhora dos direitos do executado sobre o imóvel descrito nos documentos de fls. 38/41. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, bem como do credor fiduciário, nos termos do artigo 889, V, CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70003433-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 11:41 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 96: Para a análise do pedido de penhora, providencie a exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 21/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 96: Para a análise do pedido de penhora, providencie a exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem. Intime-se. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70081479-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 11:08 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2021 Teor do ato: Ciência ao autor da pesquisa infrutífera realizada através do sistema Sisbajud, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo legal. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da pesquisa infrutífera realizada através do sistema Sisbajud, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo legal. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2021 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
3ª VARA CÍVEL – FORO DE HORTOLÂNDIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS CONFORME RESOLUÇÃO Nº 827/2019 |
| 22/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
3ª Vara Cível |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70012871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 13:30 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 3712/3725 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Por proêmio, apresente o exequente planilha de débito atualizada do valor devido. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 01/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Por proêmio, apresente o exequente planilha de débito atualizada do valor devido. Após, conclusos. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 3634/3664 |
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.20.70055777-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 12:03 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 79, porquanto não observada a regra de preferência prescrita pelo art. 835 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 28/09/2020 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 79, porquanto não observada a regra de preferência prescrita pelo art. 835 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se |
| 28/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 3706/3720 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2020 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, dê-se prosseguimento ao feito a parte vencedora-exequente Entre Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda, conforme determinado na r. Decisão de fls. 73/74. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 08/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o trânsito em julgado, dê-se prosseguimento ao feito a parte vencedora-exequente Entre Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda, conforme determinado na r. Decisão de fls. 73/74. |
| 08/07/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1ºOF - Ato ordinatório |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 3109/3129 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2020 Teor do ato: Vistos. FRANCISCO JOSE SANTIAGO E OUTRO apresentaram impugnação ao cumprimento da sentença movido por ENTRE RIOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sustentando excesso no valor pleiteado. A parte impugnada, devidamente intimada, apresentou manifestação rebatendo a impugnação. É o relato do essencial. Fundamento e decido. A impugnação não merece prosperar. Inicialmente, cabe ressaltar que o credor efetivou nos cálculos de fls. 34/36 a compensação dos valores depositados pelos devedores nos autos principais (apenso físico). Em segundo lugar, a planilha de fls. 14/15 respeitou os termos da sentença proferida no processo principal, que limitou a aplicação de multa (2%) e determinou a aplicação de juros apenas sobre as parcelas efetivamente vencidas, além de considerar os valores depositados no processo original. Finalmente, os devedores não se desincumbiram do ônus da impugnação específica. Deveriam em sua defesa apontar, além do excesso a ser questionado, quais os valores que entendiam corretos, quitando-os conforme os termos contratuais. Repisa-se a desnecessidade de realização de perícia no caso em questão, pois a discussão sobre a dívida deve ser resolvida por simples cálculo aritmético. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelos devedores. Sem honorários de sucumbência, nos termos da Súmula 519 do STJ. Após o trânsito em julgado da presente decisão, diga o interessado em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 26/03/2020 |
Decisão
Vistos. FRANCISCO JOSE SANTIAGO E OUTRO apresentaram impugnação ao cumprimento da sentença movido por ENTRE RIOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sustentando excesso no valor pleiteado. A parte impugnada, devidamente intimada, apresentou manifestação rebatendo a impugnação. É o relato do essencial. Fundamento e decido. A impugnação não merece prosperar. Inicialmente, cabe ressaltar que o credor efetivou nos cálculos de fls. 34/36 a compensação dos valores depositados pelos devedores nos autos principais (apenso físico). Em segundo lugar, a planilha de fls. 14/15 respeitou os termos da sentença proferida no processo principal, que limitou a aplicação de multa (2%) e determinou a aplicação de juros apenas sobre as parcelas efetivamente vencidas, além de considerar os valores depositados no processo original. Finalmente, os devedores não se desincumbiram do ônus da impugnação específica. Deveriam em sua defesa apontar, além do excesso a ser questionado, quais os valores que entendiam corretos, quitando-os conforme os termos contratuais. Repisa-se a desnecessidade de realização de perícia no caso em questão, pois a discussão sobre a dívida deve ser resolvida por simples cálculo aritmético. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelos devedores. Sem honorários de sucumbência, nos termos da Súmula 519 do STJ. Após o trânsito em julgado da presente decisão, diga o interessado em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 3598/ 3608 |
| 11/02/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WHOR.20.70008021-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/02/2020 10:25 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 07/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WHOR.20.70003166-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 23/01/2020 12:21 |
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 4039/4059 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2019 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 58 foi publicada em nome do advogado de ambos os executados (fls. 60), sendo determinado, ainda, a expedição de carta para intimação do executado Lauro dos Santos Silva. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação, o qual deverá ser certificado pela zelosa serventia. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 27/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. A decisão de fls. 58 foi publicada em nome do advogado de ambos os executados (fls. 60), sendo determinado, ainda, a expedição de carta para intimação do executado Lauro dos Santos Silva. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação, o qual deverá ser certificado pela zelosa serventia. Intime-se. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 4551/4564 |
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.19.70067341-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2019 10:40 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de Intimação ao executado Lauro dos Santos Silva. Valor do débito: R$ 70.720,33 em 10/10/2019. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 11/11/2019 |
Decisão
Vistos. Expeça-se carta de Intimação ao executado Lauro dos Santos Silva. Valor do débito: R$ 70.720,33 em 10/10/2019. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006141-54.2016.8.26.0229 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 11/02/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/07/2020 |
Pedido de Penhora |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 16/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |