| Reqte |
Joaquelinda de Castro Santos da Fonseca
Advogado: Eriosvaldo Souza da Silva |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
Advogada: Tainá de Almeida Dias |
| Perito | Jairo Cezar Colombo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70022325-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/03/2026 11:52 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal competente. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024-Contrarrazões de apelação"). Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 05/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2026 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal competente. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024-Contrarrazões de apelação"). |
| 04/03/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70019497-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/03/2026 21:14 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de determinar à ré a concessão a parte autora de adicional deinsalubridadeemgraumáximo, ou seja, 40% (quarenta por cento) sobre o menor vencimento base dos servidores públicos municipais deHortolândia, condenando a ré a pagar à parte autora as diferenças devidas em razão do pagamento a menor do adicional deinsalubridadedesde outubro/2017, com reflexo em férias, terço constitucional e décimo-terceiro salários, com correção monetária desde a data que deveriam ser pagas e juros de mora a contar da citação. Os índices deverão ser fixados em conformidade com o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento doTema nº 810e pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento doTema nº 905. A partir da publicação da Emenda Constitucional n. 113 em 09 de dezembro de 2021, a atualização do crédito deve ser feita pela Taxa Selic, com incidência sobre o valor do principal atualizado. Proceda o MUNICIPIO DEHORTOLANDIAo apostilamento do adicional deinsalubridadeno prontuário funcional dos autores. Responderá a parte ré pelas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para requisitar o pagamento dos honorários do perito, considerando que a perícia foi realizada a contento. Fls. 2017/2026: Indefiro os pedidos apresentados pelo Perito Judicial. Os honorários periciais foram fixados provisoriamente pela decisão de fls. 1457 no montante de R$ 12.900,00. O requerido depositou sua parte, referente a metade do valor (R$ 6.450,00), conforme comprovante de fls. 1.463/1.464. Quanto à majoração pretendida, rejeito o pedido. Não há comprovação de alteração fática ou circunstância imprevisível que justifique a elevação. Desde a nomeação, o expert estava ciente de que a perícia envolveria análise individualizada de 16 requerentes, com vistorias in loco, conforme petições e despachos anteriores. O perito concordou com o valor provisório para agilizar os trabalhos, e o Regulamento do IBAPE/SP serve apenas como referência, não vinculando o Judiciário (art. 95 do CPC/2015). Assim, mantenho os honorários em R$ 12.900,00, convertendo-os em definitivos, por se mostrarem condizentes com o trabalho realizado, atendendo à razoabilidade e proporcionalidade. No tocante ao saldo dos honorários, deve ser relembrado que nos termos das decisões de fls. 1093/1094 e 1408, 50% dos honorários periciais ficaram a cargo da DPESP, uma vez que os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita. Não há falar, portanto, em intimação do Município de Hortolândia para que comprove o pagamento, vez que sua parte foi integralmente quitada às fls. 1.463/1.464. Intime-se o I. Perito judicial. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia,26 de janeiro de 2026. Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de determinar à ré a concessão a parte autora de adicional deinsalubridadeemgraumáximo, ou seja, 40% (quarenta por cento) sobre o menor vencimento base dos servidores públicos municipais deHortolândia, condenando a ré a pagar à parte autora as diferenças devidas em razão do pagamento a menor do adicional deinsalubridadedesde outubro/2017, com reflexo em férias, terço constitucional e décimo-terceiro salários, com correção monetária desde a data que deveriam ser pagas e juros de mora a contar da citação. Os índices deverão ser fixados em conformidade com o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento doTema nº 810e pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento doTema nº 905. A partir da publicação da Emenda Constitucional n. 113 em 09 de dezembro de 2021, a atualização do crédito deve ser feita pela Taxa Selic, com incidência sobre o valor do principal atualizado. Proceda o MUNICIPIO DEHORTOLANDIAo apostilamento do adicional deinsalubridadeno prontuário funcional dos autores. Responderá a parte ré pelas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para requisitar o pagamento dos honorários do perito, considerando que a perícia foi realizada a contento. Fls. 2017/2026: Indefiro os pedidos apresentados pelo Perito Judicial. Os honorários periciais foram fixados provisoriamente pela decisão de fls. 1457 no montante de R$ 12.900,00. O requerido depositou sua parte, referente a metade do valor (R$ 6.450,00), conforme comprovante de fls. 1.463/1.464. Quanto à majoração pretendida, rejeito o pedido. Não há comprovação de alteração fática ou circunstância imprevisível que justifique a elevação. Desde a nomeação, o expert estava ciente de que a perícia envolveria análise individualizada de 16 requerentes, com vistorias in loco, conforme petições e despachos anteriores. O perito concordou com o valor provisório para agilizar os trabalhos, e o Regulamento do IBAPE/SP serve apenas como referência, não vinculando o Judiciário (art. 95 do CPC/2015). Assim, mantenho os honorários em R$ 12.900,00, convertendo-os em definitivos, por se mostrarem condizentes com o trabalho realizado, atendendo à razoabilidade e proporcionalidade. No tocante ao saldo dos honorários, deve ser relembrado que nos termos das decisões de fls. 1093/1094 e 1408, 50% dos honorários periciais ficaram a cargo da DPESP, uma vez que os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita. Não há falar, portanto, em intimação do Município de Hortolândia para que comprove o pagamento, vez que sua parte foi integralmente quitada às fls. 1.463/1.464. Intime-se o I. Perito judicial. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia,26 de janeiro de 2026. |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70156788-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2025 11:37 |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70123899-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 11:46 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1349/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1349/2025 Teor do ato: Vistos. Servirá a presente para a efetiva intimação do Município de Hortolândia, vez que no corpo do movimento processual de fls. 2034 houve apenas menção a "Ato ordinatório genérico". Assim, intimem-se as partes para que apresentem manifestação sobre petições de fls. 2014/2016 e 2017/2026, e o Município de Hortolândia para que também apresente resposta ao laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Servirá a presente para a efetiva intimação do Município de Hortolândia, vez que no corpo do movimento processual de fls. 2034 houve apenas menção a "Ato ordinatório genérico". Assim, intimem-se as partes para que apresentem manifestação sobre petições de fls. 2014/2016 e 2017/2026, e o Município de Hortolândia para que também apresente resposta ao laudo pericial. Intime-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70116395-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2025 11:19 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70100717-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2025 13:56 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - genérico |
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE dos valores depositados nos autos a título de honorários periciais em favor do expert (formulário de fls. 2016). Sem prejuízo, intimem-se as partes para que apresentem manifestação sobre petições de fls. 2014/2016 e 2017/2026, e o Município de Hortolândia para que também apresente resposta ao laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE dos valores depositados nos autos a título de honorários periciais em favor do expert (formulário de fls. 2016). Sem prejuízo, intimem-se as partes para que apresentem manifestação sobre petições de fls. 2014/2016 e 2017/2026, e o Município de Hortolândia para que também apresente resposta ao laudo pericial. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70075230-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 13:11 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074812-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 17:38 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074807-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 17:36 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo legal sobre os laudos. * Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes, no prazo legal sobre os laudos. * |
| 15/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074174-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2025 15:58 |
| 15/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074173-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2025 15:56 |
| 15/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074172-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2025 15:55 |
| 15/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074171-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2025 15:54 |
| 15/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074170-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2025 15:53 |
| 15/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074168-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2025 15:52 |
| 15/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074167-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2025 15:51 |
| 15/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074166-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2025 15:49 |
| 15/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074165-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2025 15:47 |
| 15/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074163-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2025 15:46 |
| 15/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074161-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2025 15:45 |
| 15/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074160-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2025 15:44 |
| 15/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074159-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2025 15:42 |
| 15/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074158-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2025 15:40 |
| 15/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074157-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2025 15:39 |
| 15/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074156-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2025 15:38 |
| 15/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074155-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2025 15:36 |
| 15/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074154-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2025 15:35 |
| 14/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Intimação Perito |
| 11/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - genérico |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação do Perito Judicial. Int. Hortolândia, 26 de julho de 2024. Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a manifestação do Perito Judicial. Int. Hortolândia, 26 de julho de 2024. |
| 26/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Intimação Perito |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70057892-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 15:40 |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70016832-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2024 16:00 |
| 25/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70016831-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2024 15:59 |
| 25/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70016830-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2024 15:58 |
| 25/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70016829-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2024 15:57 |
| 25/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70016828-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2024 15:57 |
| 25/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70016827-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2024 15:56 |
| 25/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70016826-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2024 15:55 |
| 25/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70016825-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2024 15:54 |
| 25/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70016824-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2024 15:45 |
| 25/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70016823-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2024 15:44 |
| 25/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70016822-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2024 15:42 |
| 25/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70016820-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2024 15:32 |
| 25/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70016819-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2024 15:30 |
| 25/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70016818-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2024 15:30 |
| 25/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70016817-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2024 15:28 |
| 25/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70016816-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2024 15:28 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70009684-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2024 12:42 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70004057-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 13:47 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre Fls. 1481/1486, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre Fls. 1481/1486, no prazo de 15 dias. |
| 14/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70001822-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2024 13:41 |
| 12/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de resposta, intime-se o Perito Judicial para que, no derradeiro prazo de 10 dias, informe acerca da elaboração do laudo pericial, sob pena de sua destituição do cargo. Intime-se. Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 04/12/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante a ausência de resposta, intime-se o Perito Judicial para que, no derradeiro prazo de 10 dias, informe acerca da elaboração do laudo pericial, sob pena de sua destituição do cargo. Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70077095-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 10:38 |
| 18/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70062929-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 10:44 |
| 28/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70007294-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2023 15:42 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do expert nomeado, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 12.900,00. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 1408, devendo o requerido depositar sua parcela dos honorários. Após, intime-se o Sr. Perito para dê início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 23/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a concordância do expert nomeado, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 12.900,00. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 1408, devendo o requerido depositar sua parcela dos honorários. Após, intime-se o Sr. Perito para dê início aos trabalhos. Intime-se. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70097962-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/12/2022 10:43 |
| 14/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o sr. Perito quanto à petição de fl. 1.442. Intime-se. Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o sr. Perito quanto à petição de fl. 1.442. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria PÚblica - Requisitar Reserva de Honorários Perito - FAJ |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70021584-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2022 17:40 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2022 Teor do ato: Manifeste-se a requerida quanto à proposta de honorários periciais juntada às fls. 1425/1435. Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CRIMINAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável (modelos de grupo) |
| 15/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a requerida quanto à proposta de honorários periciais juntada às fls. 1425/1435. |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70017461-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2022 16:53 |
| 23/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2022 Teor do ato: Vistos. Torno decisão de fls. 1414 sem efeito. Fls. 1412/1413: Ante a impossibilidade comunicada pela I. Perita, nomeio em sua substituição o perito JAIRO CEZAR COLOMBO. Providencie a z. Serventia sua intimação, prosseguindo-se nos termos da decisão de fls. 1408. Intime-se. Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 27/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Torno decisão de fls. 1414 sem efeito. Fls. 1412/1413: Ante a impossibilidade comunicada pela I. Perita, nomeio em sua substituição o perito JAIRO CEZAR COLOMBO. Providencie a z. Serventia sua intimação, prosseguindo-se nos termos da decisão de fls. 1408. Intime-se. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70087304-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 13:29 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2021 Teor do ato: Vistos. Determino ao inventariante a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do inventariado no polo passivo, removendo-se a Prefeitura Municipal de Hortolândia; 2) Correção do cadastro processual, uma vez que consta "Procedimento Comum Cível Adicional de Insalubridade" O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 06/12/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao inventariante a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do inventariado no polo passivo, removendo-se a Prefeitura Municipal de Hortolândia; 2) Correção do cadastro processual, uma vez que consta "Procedimento Comum Cível Adicional de Insalubridade" O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369. Página: 3616/3620 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2021 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração (fls. 1.119/1.120) não merecem acolhimento. Com efeito, conforme, embora os requerentes tenham formulado pedido de prova pericial na petição inicial (fl. 12), o Município requerido manifestou concordância com a realização da prova, "por se tratar de matéria que não dispensa a produção de prova técnica". Assim, correta a determinação de rateio dos honorários periciais. Rejeito, pois, os embargos de declaração. Acolho a manifestação do requerido (fls. 1.403/1.404), pois, de fato, o valor estimado pelo expert é substancialmente elevado. Em substituição nomeio a sra. Gisele Cristina Volpe (GICRISVO@GMAIL.COM). Intime-se para que diga se aceita o encargo e estime seus honorários, consignando-se que 50% dos honorários serão custeados pela DPESP, uma vez que os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita. Após, oficie-se a DPESP para reserva de 50% dos honorários e intime-se o requerido para depósito do restante. Em seguida, intime-se a sra. Perita para que dê início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. Os embargos de declaração (fls. 1.119/1.120) não merecem acolhimento. Com efeito, conforme, embora os requerentes tenham formulado pedido de prova pericial na petição inicial (fl. 12), o Município requerido manifestou concordância com a realização da prova, "por se tratar de matéria que não dispensa a produção de prova técnica". Assim, correta a determinação de rateio dos honorários periciais. Rejeito, pois, os embargos de declaração. Acolho a manifestação do requerido (fls. 1.403/1.404), pois, de fato, o valor estimado pelo expert é substancialmente elevado. Em substituição nomeio a sra. Gisele Cristina Volpe (GICRISVO@GMAIL.COM). Intime-se para que diga se aceita o encargo e estime seus honorários, consignando-se que 50% dos honorários serão custeados pela DPESP, uma vez que os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita. Após, oficie-se a DPESP para reserva de 50% dos honorários e intime-se o requerido para depósito do restante. Em seguida, intime-se a sra. Perita para que dê início aos trabalhos. Intime-se. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70036427-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 15:57 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70034223-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 14:47 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 4213/4215 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intimem-se os embargados (parte autora) para que manifeste-se acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 1119/1120. Sem prejuízo, manifestem-se as partes a respeito da proposta apresentada pelo perito nomeado às fls. 1099/1117. Intime-se. Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 28/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intimem-se os embargados (parte autora) para que manifeste-se acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 1119/1120. Sem prejuízo, manifestem-se as partes a respeito da proposta apresentada pelo perito nomeado às fls. 1099/1117. Intime-se. |
| 21/05/2021 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
3ª VARA CÍVEL – FORO DE HORTOLÂNDIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS CONFORME RESOLUÇÃO Nº 827/2019 |
| 21/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
3ª Vara Cível |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WHOR.21.70024256-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 20/04/2021 17:00 |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WHOR.21.70022534-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/04/2021 14:26 |
| 04/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70020313-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/04/2021 23:09 |
| 29/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 3648/3653 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2021 Teor do ato: Vistos. Os presentes autos tem como ponto controvertido a existência de atividade insalubre e o respectivo grau de insalubridade dos serviços prestados pelas autoras. Assim, para a aferição da insalubridade e seu percentual devido, é necessário a perícia no local de trabalho. Assim, determino a perícia de Segurança do Trabalho no local de trabalho das autoras para constatar as condições e o meio ambiente de trabalho e identificar a existência de atividade insalubre e o seu grau de insalubridade e o respectivo percentual aplicável. Nos termos do artigo 95 do CPC cada parte arcará com 50% dos honorários periciais, observando que a parte das autoras deverá ser custeado pela DEFENSORIA PÚBLICA. Intime-se o expert para que estime os honorários periciais, em que 50% serão custeados pelo MUNICÍPIO DE HORTOLANDIA. Oficie-se à DEFENSORIA PÚBLICA, requisitando a reserva dos honorários do expert relativo aos 50% devidos pelas autoras, beneficiarias da Justiça gratuita (fls. 1079). Nomeio, como perito, independentemente de compromisso, o Engenheiro JOSÉD' ARCSCHMIED LINTZ fim de proceder o exame pericial de local de trabalho. Defiro prazo de 15 dias para as partes apresentarem quesitos técnicos e indicarem seus assistentes técnicos. Determino que o MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA apresente relação constando todos as lotações (nome do órgão e o endereço) de trabalho das autoras, bem como todos os laudos LTCAT dos respectivos órgãos/unidades e outros laudos ambientais. A perícia somente poderá ser iniciada com a informação da DPE-SP sobre a reserva dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 24/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os presentes autos tem como ponto controvertido a existência de atividade insalubre e o respectivo grau de insalubridade dos serviços prestados pelas autoras. Assim, para a aferição da insalubridade e seu percentual devido, é necessário a perícia no local de trabalho. Assim, determino a perícia de Segurança do Trabalho no local de trabalho das autoras para constatar as condições e o meio ambiente de trabalho e identificar a existência de atividade insalubre e o seu grau de insalubridade e o respectivo percentual aplicável. Nos termos do artigo 95 do CPC cada parte arcará com 50% dos honorários periciais, observando que a parte das autoras deverá ser custeado pela DEFENSORIA PÚBLICA. Intime-se o expert para que estime os honorários periciais, em que 50% serão custeados pelo MUNICÍPIO DE HORTOLANDIA. Oficie-se à DEFENSORIA PÚBLICA, requisitando a reserva dos honorários do expert relativo aos 50% devidos pelas autoras, beneficiarias da Justiça gratuita (fls. 1079). Nomeio, como perito, independentemente de compromisso, o Engenheiro JOSÉD' ARCSCHMIED LINTZ fim de proceder o exame pericial de local de trabalho. Defiro prazo de 15 dias para as partes apresentarem quesitos técnicos e indicarem seus assistentes técnicos. Determino que o MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA apresente relação constando todos as lotações (nome do órgão e o endereço) de trabalho das autoras, bem como todos os laudos LTCAT dos respectivos órgãos/unidades e outros laudos ambientais. A perícia somente poderá ser iniciada com a informação da DPE-SP sobre a reserva dos honorários periciais. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2020 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WHOR.20.70064453-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 11/11/2020 14:39 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 3717/3740 |
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.20.70061923-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 15:48 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do v. Acórdão de fls. 1074/1083 (provimento do recurso). Com o escopo de evitar a prolação de decisão-surpresa, concedo às partes o sucessivo prazo de quinze dias para alegações finais. Após, conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 26/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes acerca do v. Acórdão de fls. 1074/1083 (provimento do recurso). Com o escopo de evitar a prolação de decisão-surpresa, concedo às partes o sucessivo prazo de quinze dias para alegações finais. Após, conclusos para sentença. Intime-se. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.20.70060590-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2020 15:09 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 3581/3599 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2020 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 4067/4092 |
| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.20.70035029-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 15:36 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se houve julgamento do recurso interposto, providenciando a juntada do inteiro teor do julgado, além de certidão de trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 23/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se houve julgamento do recurso interposto, providenciando a juntada do inteiro teor do julgado, além de certidão de trânsito em julgado. Intime-se. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 4573/4581 |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.20.70012177-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 12:08 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2020 Teor do ato: Ciência ao autor quanto a contestação tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Ciência ao autor quanto a contestação tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento. |
| 28/02/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WHOR.20.70011588-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/02/2020 11:46 |
| 27/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2020 |
Mandado Juntado
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| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 229.2020/000723-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2020 Local: Oficial de justiça - Jose Claudio de Souza |
| 14/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 14/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2963 Página: 1182/1197 |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 128: Ciência às partes da concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto. No mais, prossiga-se com o feito, CITE-SE a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 535) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 19/12/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 128: Ciência às partes da concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto. No mais, prossiga-se com o feito, CITE-SE a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 535) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2019 |
Pedido de Informações Juntado
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| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0636/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 3690/3695 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2019 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a petição inicial o documento da fls. 60 (procuração) devidamente assinado, para maior celeridade do processo. Ademais, A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a qualquer parte, em processo judicial, não é sinônimo de que esse serviço judicial não terá custo. Nestes casos quem suporta o ônus das custas e despesas processuais é o próprio Estado, nele, toda coletividade. Do mesmo modo, a declaração de pobreza acostada aos autos goza de presunção relativa de veracidade. Dito isto, cabe ao Magistrado avaliar a real necessidade da gratuidade, ponderando a insuficiência de recursos da parte requerente mediante a exibição de outros elementos de prova que corroboram com a declaração. O autores se qualificam como "servidores públicos", contrataram advogado particular para patrocinar a causa (de cunho salarial), como também seus holerites juntados aos autos evidenciam que possui renda mensal superior ao médio. Tais elementos permitem concluir que os autores possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA requerido, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c.c. art. 485, I, ambos do CPC Intime-se. Advogados(s): Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP) |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.19.70074456-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 13:47 |
| 10/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Emende a parte autora a petição inicial o documento da fls. 60 (procuração) devidamente assinado, para maior celeridade do processo. Ademais, A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a qualquer parte, em processo judicial, não é sinônimo de que esse serviço judicial não terá custo. Nestes casos quem suporta o ônus das custas e despesas processuais é o próprio Estado, nele, toda coletividade. Do mesmo modo, a declaração de pobreza acostada aos autos goza de presunção relativa de veracidade. Dito isto, cabe ao Magistrado avaliar a real necessidade da gratuidade, ponderando a insuficiência de recursos da parte requerente mediante a exibição de outros elementos de prova que corroboram com a declaração. O autores se qualificam como "servidores públicos", contrataram advogado particular para patrocinar a causa (de cunho salarial), como também seus holerites juntados aos autos evidenciam que possui renda mensal superior ao médio. Tais elementos permitem concluir que os autores possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA requerido, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c.c. art. 485, I, ambos do CPC Intime-se. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Contestação |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Alegações Finais |
| 01/04/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 20/04/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2026 |
Razões de Apelação |
| 12/03/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |