| Exeqte |
Conjunto Habitacional Novo Estrela Ii
Advogada: Marine Oliveira Vasconcelos |
| Exectda |
Elza Aparecida Lisboa de Menezes
Advogado: Pedro Aparecido Barbosa Junior |
| Interesdo. | CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70026054-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 10:43 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 485/488: cadastre-se o patrono do herdeiro Marcos, os herdeiros da requerida Elza e cite-se. Defiro a busca de endereço da herdeira Daiane, conforme requerido. Intime-se o requerido Marcos para informar se existe inventário em curso e eventual nomeação de inventariante, bem como, proceda a intimação na pessoa de seu patrono acerca da decisão de fls. 470 e atos subsequentes. Int. Advogados(s): Marine Oliveira Vasconcelos (OAB 322512/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Pedro Aparecido Barbosa Junior (OAB 400546/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 485/488: cadastre-se o patrono do herdeiro Marcos, os herdeiros da requerida Elza e cite-se. Defiro a busca de endereço da herdeira Daiane, conforme requerido. Intime-se o requerido Marcos para informar se existe inventário em curso e eventual nomeação de inventariante, bem como, proceda a intimação na pessoa de seu patrono acerca da decisão de fls. 470 e atos subsequentes. Int. |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70149446-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 19:20 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70026054-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 10:43 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 485/488: cadastre-se o patrono do herdeiro Marcos, os herdeiros da requerida Elza e cite-se. Defiro a busca de endereço da herdeira Daiane, conforme requerido. Intime-se o requerido Marcos para informar se existe inventário em curso e eventual nomeação de inventariante, bem como, proceda a intimação na pessoa de seu patrono acerca da decisão de fls. 470 e atos subsequentes. Int. Advogados(s): Marine Oliveira Vasconcelos (OAB 322512/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Pedro Aparecido Barbosa Junior (OAB 400546/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 485/488: cadastre-se o patrono do herdeiro Marcos, os herdeiros da requerida Elza e cite-se. Defiro a busca de endereço da herdeira Daiane, conforme requerido. Intime-se o requerido Marcos para informar se existe inventário em curso e eventual nomeação de inventariante, bem como, proceda a intimação na pessoa de seu patrono acerca da decisão de fls. 470 e atos subsequentes. Int. |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70149446-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 19:20 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70144448-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 09:02 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1909/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1909/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando os documentos de fls. 434 e seguintes, que comprovam a morte da requerida, defiro a suspensão do feito e a habilitação do herdeiro. Defiro ainda, o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Deverá o herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar termo de nomeação de inventariante ou proceder à habilitação dos demais herdeiros. Ainda, deverá depositar no mesmo prazo o valor correspondente a 30% do débito, nos termos do art. 916 do CPC. Após, intime-se o exequente para manifestação nos termos do art. 916, §1° e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marine Oliveira Vasconcelos (OAB 322512/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Pedro Aparecido Barbosa Junior (OAB 400546/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Considerando os documentos de fls. 434 e seguintes, que comprovam a morte da requerida, defiro a suspensão do feito e a habilitação do herdeiro. Defiro ainda, o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Deverá o herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar termo de nomeação de inventariante ou proceder à habilitação dos demais herdeiros. Ainda, deverá depositar no mesmo prazo o valor correspondente a 30% do débito, nos termos do art. 916 do CPC. Após, intime-se o exequente para manifestação nos termos do art. 916, §1° e tornem conclusos. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WHOR.25.70138724-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/10/2025 11:48 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70137502-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/10/2025 10:58 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1820/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1820/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando os documentos de fls. 434 e seguintes, que comprovam a morte da requerida, defiro a suspensão do feito e a habilitação do herdeiro. Defiro ainda, o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Deverá o herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar termo de nomeação de inventariante ou proceder à habilitação dos demais herdeiros. Ainda, deverá depositar no mesmo prazo o valor correspondente a 30% do débito, nos termos do art. 916 do CPC. Após, intime-se o exequente para manifestação nos termos do art. 916, §1° e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Pedro Aparecido Barbosa Junior (OAB 400546/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando os documentos de fls. 434 e seguintes, que comprovam a morte da requerida, defiro a suspensão do feito e a habilitação do herdeiro. Defiro ainda, o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Deverá o herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar termo de nomeação de inventariante ou proceder à habilitação dos demais herdeiros. Ainda, deverá depositar no mesmo prazo o valor correspondente a 30% do débito, nos termos do art. 916 do CPC. Após, intime-se o exequente para manifestação nos termos do art. 916, §1° e tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70135271-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 14:53 |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70131424-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 16:17 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70128759-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 16:04 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1524/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 20/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1524/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos juntados às fls. 346/441. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos juntados às fls. 346/441. |
| 12/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WHOR.25.70119141-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/09/2025 10:34 |
| 02/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2025 |
Edital de Citação Expedido
PROCESSO Nº 1005080-22.2020.8.26.0229 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). CINTHIA ELIAS DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: ELZA APARECIDA LISBOA DE MENEZES (CPF/MF Nº 220.933.798-48), e seu cônjuge, JOÃO MARCOS DE MENEZES (CPF/MF Nº 105.070.718-40), ora executado; bem como do Credor Fiduciário: FUNDO DE ARRENDAMENTO RE-SIDENCIAL (CNPJ/MF Nº 03.190.167/0001-50), representado por: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CNPJ/MF Nº 00.360.305/0001-04). FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, ajuizada por CONJUNTO HABITACIONAL NOVA ESTRELA II (CNPJ/MF Nº 27.161.523/0001-76) em face de ELZA APARECIDA LISBOA DE MENEZES (CPF/MF Nº 220.933.798-48), e JOÃO MARCOS DE MENEZES (CPF/MF Nº 105.070.718-40), nos autos do Pro-cesso nº 1005080-22.2020.8.26.0229, e foi designada a venda dos direitos do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:DO BEM: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ivanir de Souza, nº 74, Apartamento nº 2, Bloco 12 do Condomínio Residencial Novo Estrela II - Jardim Novo Estrela, Hortolândia - SP, CEP: 13183-415 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 02, localizado no Térreo, do Bloco 12, do Conjunto Habitacional Novo Estrela II, sito Rua 01, nº 74, no Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré/SP. Tendo 48,2425m² de área privativa, 17,70694m² de área comum e 65,94944m² de área real (total), com fração ideal do terreno de 0,3472, cabendo-lhe, ainda, o direito a uma vaga de garagem indeterminada, nas vagas existentes no estacionamento. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 140.704,30 (Nov/2024 - Avaliação às fls. 279/286 - Homologação às fls. 298/300). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 146.411,41 (Jul/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO EXEQUENDO/CONDOMINIAL: R$ 22.472,63 (Jul/2025) - R$ 20.429,67 referente aos débitos condominiais e R$ 2.042,96 referente aos Honorários Advocatícios. Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). DAS DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 05 de setembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 08 de setembro de 2025 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de setembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 30 de setembro de 2025, às 15 horas. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do execu-tado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e ar-tigo 892 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo esti-pulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, auto-rizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmon-tagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerra-mento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despe-sas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem ar-rematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo - SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publi-cado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em re-forço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 22 de agosto de 2025. |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70109517-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 10:49 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1235/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1235/2025 Teor do ato: Dê-se ciência às partes de que foi designado leilão do imóvel localizado na Rua Ivanir de Souza, nº 74, Apartamento nº 02, Bloco 12, Condomínio Residencial Novo Estrela II - Jardim Novo Estrela, Hortolândia/SP, CEP 13183-415. A 1ª Praça terá início no dia 05 de setembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 08 de setembro de 2025 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de setembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 30 de setembro de 2025, às 15 horas. Devem ser observadas as demais orientações constantes às fls. 298/300. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência às partes de que foi designado leilão do imóvel localizado na Rua Ivanir de Souza, nº 74, Apartamento nº 02, Bloco 12, Condomínio Residencial Novo Estrela II - Jardim Novo Estrela, Hortolândia/SP, CEP 13183-415. A 1ª Praça terá início no dia 05 de setembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 08 de setembro de 2025 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de setembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 30 de setembro de 2025, às 15 horas. Devem ser observadas as demais orientações constantes às fls. 298/300. |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70096877-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 10:28 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2025 Teor do ato: Dê-se ciência às partes de que foi designado leilão do imóvel localizado na Rua Ivanir de Souza, nº 74, Apartamento nº 2, Bloco 02, Condomínio Residencial Novo Estrela II - Jardim Novo Estrela, Hortolândia/SP, CEP 13183-415. A 1ª Praça terá início em 05 de setembro de 2025, às 15h, e se encerrará em 08 de setembro de 2025, às 15h. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça ocorrerá sem interrupção, com início em 08 de setembro de 2025, às 15h, e término em 30 de setembro de 2025, às 15h. Devem ser observadas as demais orientações constantes às fls. 298/300. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência às partes de que foi designado leilão do imóvel localizado na Rua Ivanir de Souza, nº 74, Apartamento nº 2, Bloco 02, Condomínio Residencial Novo Estrela II - Jardim Novo Estrela, Hortolândia/SP, CEP 13183-415. A 1ª Praça terá início em 05 de setembro de 2025, às 15h, e se encerrará em 08 de setembro de 2025, às 15h. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça ocorrerá sem interrupção, com início em 08 de setembro de 2025, às 15h, e término em 30 de setembro de 2025, às 15h. Devem ser observadas as demais orientações constantes às fls. 298/300. |
| 26/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70092011-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 16:09 |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70090398-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 15:47 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação das avaliações pelos executados, homologo o valor do imóvel em R$ 140.704,30, que é a média das três avaliações apresentadas, posto que considerou os comparativos, mostrando-se valor justo e razoável. Nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de impugnação das avaliações pelos executados, homologo o valor do imóvel em R$ 140.704,30, que é a média das três avaliações apresentadas, posto que considerou os comparativos, mostrando-se valor justo e razoável. Nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 277/291: Diga a parte executada. Intime-se Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 277/291: Diga a parte executada. Intime-se |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70133323-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 21:57 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 27/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711986725TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : João Marcos de Menezes Diligência : 24/09/2024 |
| 27/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711986711TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elza Aparecida Lisboa de Menezes Diligência : 24/09/2024 |
| 17/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - genérico |
| 26/06/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70067928-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2024 21:33 |
| 20/06/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 27/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA657556715TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 20/03/2024 |
| 11/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 256: DEFIRO, providenciando a z. Serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 06/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 256: DEFIRO, providenciando a z. Serventia o necessário. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70054472-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 13:36 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre o resultado da penhora/pesquisa ARISP juntada aos autos. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o resultado da penhora/pesquisa ARISP juntada aos autos. |
| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 16/05/2023 |
Protocolo Juntado
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| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2022 Teor do ato: Manifeste-se o Autor, em 15 dias, sobre os resultados das pesquisas juntados às fls. retro, informando os termos para prosseguimento do feito, recolhendo-se eventuais custas que se fizerem necessárias, se o caso. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor, em 15 dias, sobre os resultados das pesquisas juntados às fls. retro, informando os termos para prosseguimento do feito, recolhendo-se eventuais custas que se fizerem necessárias, se o caso. |
| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 29/03/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70085845-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 12:32 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2021 Teor do ato: Ciência ao autor da pesquisa infrutífera realizada através do sistema Sisbajud, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo legal. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor da pesquisa infrutífera realizada através do sistema Sisbajud, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo legal. |
| 01/12/2021 |
Documento Juntado
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| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2021 |
Reativação do Processo
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| 21/05/2021 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
2ª VARA CÍVEL – FORO DE HORTOLÂNDIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS CONFORME RESOLUÇÃO Nº 827/2019 |
| 21/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
2ª Vara Cível |
| 18/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213. Página: 4743/4746. |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo a que as partes chegaram e declaro suspensa a execução, pelo prazo concedido pela parte credora para cumprimento voluntário da obrigação (Código de Processo Civil, artigo 922). Após o término do prazo concedido, sem nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, inclusive sobre a extinção do feito, pelo pagamento. Int. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 05/02/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Homologo o acordo a que as partes chegaram e declaro suspensa a execução, pelo prazo concedido pela parte credora para cumprimento voluntário da obrigação (Código de Processo Civil, artigo 922). Após o término do prazo concedido, sem nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, inclusive sobre a extinção do feito, pelo pagamento. Int. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WHOR.20.70065332-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/11/2020 10:37 |
| 15/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR200611453TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Marcos de Menezes Diligência : 08/10/2020 |
| 15/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR200611440TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elza Aparecida Lisboa de Menezes Diligência : 08/10/2020 |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1235/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138. Página: 3515/3520 |
| 29/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1235/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 99 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 24/09/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Judicial do Foro de Hortolândia, em que são partes: parte autora/exequente - CONJUNTO HABITACIONAL NOVO ESTRELA II, CNPJ 27161523000176, e parte ré/executado - ELZA APARECIDA LISBOA DE MENEZES, CPF 22093379848 e JOÃO MARCOS DE MENEZES, CPF 10507071840, cujo valor da causa é: R$ 4.724,71(QUATRO MIL E SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 28/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 99 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 24/09/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Judicial do Foro de Hortolândia, em que são partes: parte autora/exequente - CONJUNTO HABITACIONAL NOVO ESTRELA II, CNPJ 27161523000176, e parte ré/executado - ELZA APARECIDA LISBOA DE MENEZES, CPF 22093379848 e JOÃO MARCOS DE MENEZES, CPF 10507071840, cujo valor da causa é: R$ 4.724,71(QUATRO MIL E SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 25/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/11/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/04/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 31/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |