| Exeqte |
Conjunto Habitacional Novo Estrela Ii
Advogada: Barbara Pattaro Hubert Advogada: Marine Oliveira Vasconcelos |
| Exectda |
Edneia Maria Valarino
Advogado: Fabio Augusto de Oliveira Gomes |
| Credor |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Glauco Roberto da Cruz Silva |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
Advogada: Thatyana Aparecida Fantini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2026 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO À MUNICIPALIDADE: Vistos. Fls. 414/415: intime-se a municipalidade sobre o cancelamento do leilão em razão de acordo entre as partes. Aguardo o decurso do prazo concedido a fls. 411 para que o autor confirme a quitação do acordo. No silêncio, torne-me conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Thatyana Aparecida Fantini (OAB 183763/SP), Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Fabio Augusto de Oliveira Gomes (OAB 259007/SP), Marine Oliveira Vasconcelos (OAB 322512/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 18/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2026 |
Ato ordinatório
REPUBLICAÇÃO À MUNICIPALIDADE: Vistos. Fls. 414/415: intime-se a municipalidade sobre o cancelamento do leilão em razão de acordo entre as partes. Aguardo o decurso do prazo concedido a fls. 411 para que o autor confirme a quitação do acordo. No silêncio, torne-me conclusos para extinção. Intime-se. |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2026 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO À MUNICIPALIDADE: Vistos. Fls. 414/415: intime-se a municipalidade sobre o cancelamento do leilão em razão de acordo entre as partes. Aguardo o decurso do prazo concedido a fls. 411 para que o autor confirme a quitação do acordo. No silêncio, torne-me conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Thatyana Aparecida Fantini (OAB 183763/SP), Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Fabio Augusto de Oliveira Gomes (OAB 259007/SP), Marine Oliveira Vasconcelos (OAB 322512/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 18/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2026 |
Ato ordinatório
REPUBLICAÇÃO À MUNICIPALIDADE: Vistos. Fls. 414/415: intime-se a municipalidade sobre o cancelamento do leilão em razão de acordo entre as partes. Aguardo o decurso do prazo concedido a fls. 411 para que o autor confirme a quitação do acordo. No silêncio, torne-me conclusos para extinção. Intime-se. |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 414/415: intime-se a municipalidade sobre o cancelamento do leilão em razão de acordo entre as partes. Aguardo o decurso do prazo concedido a fls. 411 para que o autor confirme a quitação do acordo. No silêncio, torne-me conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Thatyana Aparecida Fantini (OAB 183763/SP), Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Fabio Augusto de Oliveira Gomes (OAB 259007/SP), Marine Oliveira Vasconcelos (OAB 322512/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 414/415: intime-se a municipalidade sobre o cancelamento do leilão em razão de acordo entre as partes. Aguardo o decurso do prazo concedido a fls. 411 para que o autor confirme a quitação do acordo. No silêncio, torne-me conclusos para extinção. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WHOR.26.70000616-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/01/2026 11:12 |
| 15/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2035/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2035/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a satisfação da obrigação, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Fabio Augusto de Oliveira Gomes (OAB 259007/SP), Marine Oliveira Vasconcelos (OAB 322512/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a satisfação da obrigação, no prazo de 15 dias. |
| 09/12/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WHOR.25.70155743-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 09/12/2025 11:36 |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70153778-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 12:23 |
| 03/12/2025 |
Autos no Prazo
30/12/2025 Vencimento: 16/02/2026 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1978/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1978/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 395/400: HOMOLOGO o acordo havido entre as partes. Nos termos do artigo 313, II e 922, do CPC, defiro a suspensão da presente execução até 30/12/2025. Decorrido o prazo, deverá o exequente informar nos autos o cumprimento da obrigação, para fins de extinção da ação e a respectiva baixa no sistema informatizado. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Fabio Augusto de Oliveira Gomes (OAB 259007/SP), Marine Oliveira Vasconcelos (OAB 322512/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 02/12/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Fls. 395/400: HOMOLOGO o acordo havido entre as partes. Nos termos do artigo 313, II e 922, do CPC, defiro a suspensão da presente execução até 30/12/2025. Decorrido o prazo, deverá o exequente informar nos autos o cumprimento da obrigação, para fins de extinção da ação e a respectiva baixa no sistema informatizado. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WHOR.25.70153188-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/12/2025 11:07 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70140805-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 17:12 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1562/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1562/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 388/389: considerando que o exequente informa o desinteresse pela composição, homologo o edital do leilão de fls. 355/359. A 1ª Praça terá início no dia 14/11/2025 e se encerrará em 17/11/2025. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 17/11/2025 e se encerrará em 10/12/2025. Int. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Fabio Augusto de Oliveira Gomes (OAB 259007/SP), Marine Oliveira Vasconcelos (OAB 322512/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 388/389: considerando que o exequente informa o desinteresse pela composição, homologo o edital do leilão de fls. 355/359. A 1ª Praça terá início no dia 14/11/2025 e se encerrará em 17/11/2025. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 17/11/2025 e se encerrará em 10/12/2025. Int. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70131791-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 11:40 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70131717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 10:44 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1534/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1534/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o pedido da executada às fls. 368/369, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Fabio Augusto de Oliveira Gomes (OAB 259007/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o pedido da executada às fls. 368/369, no prazo de 5 dias. |
| 08/10/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WHOR.25.70131016-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 08/10/2025 09:13 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70130493-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/10/2025 12:19 |
| 07/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70130374-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2025 10:31 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1454/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1454/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 347/348: Dispenso o leiloeiro da publicação do edital em jornal impresso, podendo a publicidade se dar apenas pela rede mundial de computadores. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 347/348: Dispenso o leiloeiro da publicação do edital em jornal impresso, podendo a publicidade se dar apenas pela rede mundial de computadores. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70126950-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 19:41 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1421/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1421/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a informação da Caixa Econômica Federal de que o contrato foi liquidado (fls. 326), converto em penhora do bem a penhora de diretos deferida a fls. 259/250, referente ao imóvel objeto da matrícula nº 173.731 do C.R.I. de Sumaré-SP. Homologo como valor do bem R$ 118.570,256 que foi a média obtida das três avaliações apresentadas, posto que considerou os comparativos, mostrando-se valor justo e razoável, bem como não houve oposição da executada em relação às avaliações apresentadas. Assim, nomeio Sr. Davi Borges de Aquino, como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a informação da Caixa Econômica Federal de que o contrato foi liquidado (fls. 326), converto em penhora do bem a penhora de diretos deferida a fls. 259/250, referente ao imóvel objeto da matrícula nº 173.731 do C.R.I. de Sumaré-SP. Homologo como valor do bem R$ 118.570,256 que foi a média obtida das três avaliações apresentadas, posto que considerou os comparativos, mostrando-se valor justo e razoável, bem como não houve oposição da executada em relação às avaliações apresentadas. Assim, nomeio Sr. Davi Borges de Aquino, como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70124379-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 21:14 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70121098-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 19:48 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 12/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA786418507TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 29/07/2025 |
| 07/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA786418498TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edneia Maria Valarino Diligência : 30/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se a executada e a credora fiduciária (CEF) acerca das avaliações do imóvel apresentadas pela exequente. Int. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se a executada e a credora fiduciária (CEF) acerca das avaliações do imóvel apresentadas pela exequente. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WHOR.25.70047935-4 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 20/04/2025 21:15 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que a parte interessada providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima deferido sem que nada seja providenciado ou caso a manifestação não seja satisfatória ao quanto determinado, cabendo o ato à parte autora, intime-a pessoalmente por carta para que dê regular andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. Hortolândia, 31 de março de 2025. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 31/03/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que a parte interessada providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima deferido sem que nada seja providenciado ou caso a manifestação não seja satisfatória ao quanto determinado, cabendo o ato à parte autora, intime-a pessoalmente por carta para que dê regular andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. Hortolândia, 31 de março de 2025. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70037388-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 12:01 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 27/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA748563027TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 24/02/2025 |
| 27/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA748563000TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Edneia Maria Valarino Diligência : 24/02/2025 |
| 18/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 17/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Carta de Citação - RITO COMUM |
| 16/11/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WHOR.24.70136690-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 16/11/2024 10:23 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre o resultado da penhora ARISP. Caberá à parte exequente indicar o endereço intimação do executado, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o resultado da penhora ARISP. Caberá à parte exequente indicar o endereço intimação do executado, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias. |
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Protocolo ARISP |
| 12/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70088443-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 08/08/2024 11:57 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Para efetivação da penhora do imóvel junte o exequente planilha do valor atualizado do débito. Prazo de 15 dias Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para efetivação da penhora do imóvel junte o exequente planilha do valor atualizado do débito. Prazo de 15 dias |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2024 Teor do ato: Vistos. Em complemento ao despacho de fls. 194, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor - extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notariais, incluindo a emissão de Certidões. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em complemento ao despacho de fls. 194, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor - extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notariais, incluindo a emissão de Certidões. Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 173.731 do C.R.I. de Sumaré-SP (fls. 255/257), cujo bem foi dado em garantia ao contrato de financiamento firmado entre a executada e a Caixa Econômica Federal. Lavre-se o termo de penhora nos autos. Intime-se a parte executada acerca da penhora aqui realizada. Impossível o registro da penhora on line por meio do sistema ARISP, haja vista que somente está sendo penhorado os direitos que a parte devedora possui sobre o imóvel, dado em garantia ao contrato de alienação fiduciária, e não o imóvel em si. Intime-se a Caixa Econômica Federal, a qual é a credora fiduciária, bem como é a representante e gestora do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, sobre a penhora aqui determinada, para informar, no prazo de quinze dias, o valor de seu crédito e, ainda, deverá ser informado o valor total já pago pela parte devedora. Anote-se em destaque nos autos o crédito da credora fiduciária. Por fim, aguarde-se eventual manifestação da parte executada e da credora fiduciária, sendo que a avaliação dos direitos que a parte executada possui sobre o imóvel será oportunidade determinada. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 173.731 do C.R.I. de Sumaré-SP (fls. 255/257), cujo bem foi dado em garantia ao contrato de financiamento firmado entre a executada e a Caixa Econômica Federal. Lavre-se o termo de penhora nos autos. Intime-se a parte executada acerca da penhora aqui realizada. Impossível o registro da penhora on line por meio do sistema ARISP, haja vista que somente está sendo penhorado os direitos que a parte devedora possui sobre o imóvel, dado em garantia ao contrato de alienação fiduciária, e não o imóvel em si. Intime-se a Caixa Econômica Federal, a qual é a credora fiduciária, bem como é a representante e gestora do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, sobre a penhora aqui determinada, para informar, no prazo de quinze dias, o valor de seu crédito e, ainda, deverá ser informado o valor total já pago pela parte devedora. Anote-se em destaque nos autos o crédito da credora fiduciária. Por fim, aguarde-se eventual manifestação da parte executada e da credora fiduciária, sendo que a avaliação dos direitos que a parte executada possui sobre o imóvel será oportunidade determinada. Intime-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70005472-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 13:23 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2023 Teor do ato: Vistos. Verifico que por algum equivoco a parte autora juntou às fls. 247/250 certidão de ônus e alienação de imóvel divergente. Sendo assim, para a realização de penhora dos direitos sobre o imóvel via ARISP, junte a parte requerente a certidão de ônus e alienação do imóvel de matricula 173.731, devidamente atualizada. Observo, ainda, que a não correção processual, bem como a falta de documentos dificulta a celeridade do processo, tendo em vista que são documentos e partes essências para o andamento do feito. Atente-se a parte autora as decisões e prazos corretos, considerando que é de interesse pessoal da própria autora a resolução da lide. Intime-se. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que por algum equivoco a parte autora juntou às fls. 247/250 certidão de ônus e alienação de imóvel divergente. Sendo assim, para a realização de penhora dos direitos sobre o imóvel via ARISP, junte a parte requerente a certidão de ônus e alienação do imóvel de matricula 173.731, devidamente atualizada. Observo, ainda, que a não correção processual, bem como a falta de documentos dificulta a celeridade do processo, tendo em vista que são documentos e partes essências para o andamento do feito. Atente-se a parte autora as decisões e prazos corretos, considerando que é de interesse pessoal da própria autora a resolução da lide. Intime-se. Prazo de 15 dias. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70033129-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 17:40 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Vistos. Para a correta análise do pedido formulado às fls. 242, deverá a parte exequente juntar aos autos a cópia completa e atualizada da matrícula do imóvel, uma vez que o documento juntado às fls. 11/14 foi emitido em setembro/2020 e, portanto, se encontra desatualizado. Após, tornem conclusos os autos para a análise do aludido pedido. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a correta análise do pedido formulado às fls. 242, deverá a parte exequente juntar aos autos a cópia completa e atualizada da matrícula do imóvel, uma vez que o documento juntado às fls. 11/14 foi emitido em setembro/2020 e, portanto, se encontra desatualizado. Após, tornem conclusos os autos para a análise do aludido pedido. Intime-se. |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70094401-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 19:16 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2022 Teor do ato: Ciência ao(à) patrono(a) da parte exequente: de que foi expedido o MLE, conforme certidão retro, podendo a parte manifestar-se em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) patrono(a) da parte exequente: de que foi expedido o MLE, conforme certidão retro, podendo a parte manifestar-se em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 24/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a serventia o determinado na decisão de fls. 204, juntando aos autos a petição cadastrada como peças sigilosas (petição datada de 19/07/2021), a qual já foi analisada na mencionada decisão. 2. Ante o descumprimento do acordo firmado entre as partes, foi deferida a pesquisa por meio do sistema SisbaJud, sendo bloqueado o montante de fls. 206/208 (R$ 298,84). Intimada pessoalmente a devedora (fls. 213), esta se manteve inerte (certidão às fls. 214). Assim, defiro o levantamento do valor constrito em favor da parte exequente. Expeça-se o mandado de levantamento. 3. Por fim, defiro as pesquisas por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, conforme postulado às fls. 218. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 16/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Cumpra a serventia o determinado na decisão de fls. 204, juntando aos autos a petição cadastrada como peças sigilosas (petição datada de 19/07/2021), a qual já foi analisada na mencionada decisão. 2. Ante o descumprimento do acordo firmado entre as partes, foi deferida a pesquisa por meio do sistema SisbaJud, sendo bloqueado o montante de fls. 206/208 (R$ 298,84). Intimada pessoalmente a devedora (fls. 213), esta se manteve inerte (certidão às fls. 214). Assim, defiro o levantamento do valor constrito em favor da parte exequente. Expeça-se o mandado de levantamento. 3. Por fim, defiro as pesquisas por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, conforme postulado às fls. 218. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WHOR.22.70016850-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/03/2022 09:42 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. |
| 04/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA344071627TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Edneia Maria Valarino Diligência : 31/01/2022 |
| 25/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2022 Teor do ato: Ciência ao autor da pesquisa frutífera realizada através do sistema Sisbajud (valor bloqueado: R$ 298,84). Será realizada a intimação do Executado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, informando eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Decorrido o prazo, manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 19/01/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da pesquisa frutífera realizada através do sistema Sisbajud (valor bloqueado: R$ 298,84). Será realizada a intimação do Executado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, informando eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Decorrido o prazo, manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento do feito. |
| 19/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 4235/4254 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa postulada às fls. 1/2 da petição cadastrada como peças sigilosas, a qual deverá ser juntada aos autos após a realização da pesquisa. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa postulada às fls. 1/2 da petição cadastrada como peças sigilosas, a qual deverá ser juntada aos autos após a realização da pesquisa. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 4174/4183 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2021 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes às págs. 198/201 nestes autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, em fase de execução que Conjunto Habitacional Novo Estrela Ii move em face de Edneia Maria Valarino, SUSPENDO o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, manifeste o exequente quanto ao cumprimento do acordo, importando que o silencio será interpretado como adimplemento do acordo e extinção da execução. Arquivem-se os autos e anote-se a suspensão no sistema SAJ. P.I.C. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 13/07/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes às págs. 198/201 nestes autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, em fase de execução que Conjunto Habitacional Novo Estrela Ii move em face de Edneia Maria Valarino, SUSPENDO o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, manifeste o exequente quanto ao cumprimento do acordo, importando que o silencio será interpretado como adimplemento do acordo e extinção da execução. Arquivem-se os autos e anote-se a suspensão no sistema SAJ. P.I.C. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2021 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
1ª VARA CÍVEL – FORO DE HORTOLÂNDIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS CONFORME RESOLUÇÃO Nº 827/2019 |
| 21/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
1ª Vara Cível |
| 17/03/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WHOR.21.70016351-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/03/2021 21:10 |
| 18/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR261734875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edneia Maria Valarino Diligência : 15/02/2021 |
| 08/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 3634/3664 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2020 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5. Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 29/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5. Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/07/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 16/11/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/04/2025 |
Auto de Avaliação |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/10/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 08/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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