| Exeqte |
Conjunto Habitacional Nova Estrela II
Advogada: Barbara Pattaro Hubert Advogada: Marine Oliveira Vasconcelos |
| Exectda | Elizangela Melquiades dos Santos |
| Credor | FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – Representado pela Caixa Econômica Federal |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Interesdo. |
Caixa Eonomica Federal
Advogado: Fabricio dos Reis Brandão |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA |
| ArremTerc | Cícero Pereira dos Santos Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820765203TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Elizangela Melquiades dos Santos Diligência : 09/02/2026 |
| 26/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 23/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 23/01/2026 |
Realizado cálculo de custas
|
| 12/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820765203TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Elizangela Melquiades dos Santos Diligência : 09/02/2026 |
| 26/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 23/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 23/01/2026 |
Realizado cálculo de custas
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1954/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1954/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 457 e 465 : ciente da intimação da executada sobre a existência de saldo remanescente para levantamento, caso haja apresentação dos dados bancários, expeça-se MLE. Fls. 462: anote-se o procurador.. Fls. 466/468: ciente de que o arrematante já foi imitido na posse. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Marine Oliveira Vasconcelos (OAB 322512/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 457 e 465 : ciente da intimação da executada sobre a existência de saldo remanescente para levantamento, caso haja apresentação dos dados bancários, expeça-se MLE. Fls. 462: anote-se o procurador.. Fls. 466/468: ciente de que o arrematante já foi imitido na posse. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70151732-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 15:22 |
| 30/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808840776TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Elizangela Melquiades dos Santos Diligência : 20/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1647/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70138021-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/10/2025 07:00 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1647/2025 Teor do ato: Ante a devolução da certidão retro, manifeste-se a parte autora, informando endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias ("38018 - petição de diligência em novo endereço"). 2- Se necessário a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a devolução da certidão retro, manifeste-se a parte autora, informando endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias ("38018 - petição de diligência em novo endereço"). 2- Se necessário a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. |
| 20/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1309/2025 Teor do ato: Carta de arrematação disponível para impressão. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação disponível para impressão. |
| 01/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 01/09/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 229.2025/022252-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2025 Local: Oficial de justiça - Benedito Donizete de Carvalho Paulo |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Carta de Adjudicação, Sentença ou Formal de Partilha |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2025 Teor do ato: Deverá a parte interessada/Advogado proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ Despesas Processuais (ORIENTAÇ(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). É necessário o preenchimento desse formulário pelos advogados para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, após seu preenchimento, apresentar petição com o Formulário devidamente preenchido aos autos do processo (Fisico ou Digital). Prazo 5 (cinco) dias. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte interessada/Advogado proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ Despesas Processuais (ORIENTAÇ(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). É necessário o preenchimento desse formulário pelos advogados para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, após seu preenchimento, apresentar petição com o Formulário devidamente preenchido aos autos do processo (Fisico ou Digital). Prazo 5 (cinco) dias. |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2025 Teor do ato: Decido. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado - 1% sobre a satisfação do crédito (art. 4º, III e § 1º da Lei 11.608/2003), não inferior a 5 UFESPs, que deverão ser depositadas nestes autos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição da notificação (art. 1.098 § 1º das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa, que desde já fica determinado à serventia. Expeça-se MLE do valor de R$ 4.805,57 em favor da CEF. O saldo remanescente será devolvido à executada. Intime-se, via Carta AR, para apresente os dados bancários para levantamento, após, expeça-se MLE em seu favor. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/07/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Decido. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado - 1% sobre a satisfação do crédito (art. 4º, III e § 1º da Lei 11.608/2003), não inferior a 5 UFESPs, que deverão ser depositadas nestes autos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição da notificação (art. 1.098 § 1º das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa, que desde já fica determinado à serventia. Expeça-se MLE do valor de R$ 4.805,57 em favor da CEF. O saldo remanescente será devolvido à executada. Intime-se, via Carta AR, para apresente os dados bancários para levantamento, após, expeça-se MLE em seu favor. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70085274-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2025 18:24 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70080272-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 16:54 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006578-56.2020.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Conjunto Habitacional Nova Estrela II - Davi Borges de Aquino - Caixa Eonomica Federal - Vistos. Expeça-se MLE em favor no município no valor de R$ 4.225,27. Intime-se à CEF para que apresente o formulário de MLE do valor do débito do financiamento. O valor remanescente será devolvido à executada. Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), BARBARA PATTARO HUBERT (OAB 217709/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor no município no valor de R$ 4.225,27. Intime-se à CEF para que apresente o formulário de MLE do valor do débito do financiamento. O valor remanescente será devolvido à executada. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/06/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se MLE em favor no município no valor de R$ 4.225,27. Intime-se à CEF para que apresente o formulário de MLE do valor do débito do financiamento. O valor remanescente será devolvido à executada. Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70070017-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 10:53 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006578-56.2020.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Conjunto Habitacional Nova Estrela II - Davi Borges de Aquino - Caixa Eonomica Federal - Vistos. Fls. 412: expeça-se MLE em favor do exequente. Anoto para fins de controle que há saldo devedor da alienação fiduciária no valor de R$ 4.686,80 junto à CEF. Intime-se, com urgência, o Município de Hortolândia para que informe se há dívida tributária em relação ao imóvel registrado sob a matrícula nº 173.651 do CRI de Sumaré, informando que há crédito nos autos para abatimento. Valerá a presente decisão como ofício. Int. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), BARBARA PATTARO HUBERT (OAB 217709/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP) |
| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006578-56.2020.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Conjunto Habitacional Nova Estrela Ii - Davi Borges de Aquino - Caixa Eonomica Federal - Vistos. Fls. 388/409: ciente da arrematação do bem com excelente performance (103,79% do valor da avaliação), perfazendo o valor de R$ 98.000,00. Considerando que já houve o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, defiro a lavratura de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, bem como a baixade todas as restrições eventualmente existentes sobre o bem. Int. - ADV: BARBARA PATTARO HUBERT (OAB 217709/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 412: expeça-se MLE em favor do exequente. Anoto para fins de controle que há saldo devedor da alienação fiduciária no valor de R$ 4.686,80 junto à CEF. Intime-se, com urgência, o Município de Hortolândia para que informe se há dívida tributária em relação ao imóvel registrado sob a matrícula nº 173.651 do CRI de Sumaré, informando que há crédito nos autos para abatimento. Valerá a presente decisão como ofício. Int. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 412: expeça-se MLE em favor do exequente. Anoto para fins de controle que há saldo devedor da alienação fiduciária no valor de R$ 4.686,80 junto à CEF. Intime-se, com urgência, o Município de Hortolândia para que informe se há dívida tributária em relação ao imóvel registrado sob a matrícula nº 173.651 do CRI de Sumaré, informando que há crédito nos autos para abatimento. Valerá a presente decisão como ofício. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WHOR.25.70068029-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/06/2025 14:08 |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 388/409: ciente da arrematação do bem com excelente performance (103,79% do valor da avaliação), perfazendo o valor de R$ 98.000,00. Considerando que já houve o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, defiro a lavratura de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, bem como a baixade todas as restrições eventualmente existentes sobre o bem. Int. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 388/409: ciente da arrematação do bem com excelente performance (103,79% do valor da avaliação), perfazendo o valor de R$ 98.000,00. Considerando que já houve o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, defiro a lavratura de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, bem como a baixade todas as restrições eventualmente existentes sobre o bem. Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70066125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 18:22 |
| 14/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758645499TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elizangela Melquiades dos Santos Diligência : 15/04/2025 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 369/383: Ciente da intimação da executada. Aguardo a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 369/383: Ciente da intimação da executada. Aguardo a realização do leilão. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70044025-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:33 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 358/363: ciente. Aguarde-se a realização do leilão que foi designado para o dia a 02/05/2025 e se encerrará no dia 05/05/2025. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05/05/2025 e se encerrando em 27/05/2025. Intime-se, com urgência, via carta AR, a executada acerca do leilão. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 358/363: ciente. Aguarde-se a realização do leilão que foi designado para o dia a 02/05/2025 e se encerrará no dia 05/05/2025. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05/05/2025 e se encerrando em 27/05/2025. Intime-se, com urgência, via carta AR, a executada acerca do leilão. Intime-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70042104-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2025 17:05 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital. Aguardo sua realização. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta do edital. Aguardo sua realização. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70031163-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 16:29 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 337/338: dispenso o leiloeiro da publicação do edital em jornal, podendo publica-lo somente na rede mundial de computadores. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 337/338: dispenso o leiloeiro da publicação do edital em jornal, podendo publica-lo somente na rede mundial de computadores. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70028156-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 12:44 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Vistos. Fls: 292/302: ciente da informação da CEF de que não houve a consolidação da propriedade. Ante o decurso do prazo sem a manifestação do executado acerca das avaliações, homologo o valor apresentado a fls. 264/276, posto que considerou os comparativos, mostrando-se valor justo e razoável. Assim, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls: 292/302: ciente da informação da CEF de que não houve a consolidação da propriedade. Ante o decurso do prazo sem a manifestação do executado acerca das avaliações, homologo o valor apresentado a fls. 264/276, posto que considerou os comparativos, mostrando-se valor justo e razoável. Assim, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70024870-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/02/2025 19:03 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de homologar a avaliação do bem, necessária a citação da CEF na qualidade de gestora do FUNDO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - FAR. Inclusive, a fls. 217 a CEF informa que ante a inadimplência do executado, foi executada a garantia e o contrato foi sob-rogado ao FAR. Recentemente o C. Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento admitindo a constrição do próprio imóvel gerador da dívida condominial (de natureza jurídica propter rem) ainda que alienado fiduciariamente: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5. Recurso especial provido. (STJ, REsp n. 2.059.278/SC, relator Ministro Marco Buzzi, relator para Acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 12/9/2023) (g.n.). Providencie o exequente a CITAÇÃO do credor fiduciário, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conforme item 4 do julgado acima transcrito, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade No mesmo sentido: Despesas condominiais. Execução de título extrajudicial. Penhora do imóvel fiduciariamente alienado. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de admitir tal medida ante a natureza "propter rem" do débito. Conveniência em se adotar entendimento uniforme que recomenda a adoção daquela posição. Credora fiduciária que, contudo, deve ser cientificada da constrição e ter oportunidade de quitar o débito condominial. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2142978-29.2024.8.26.0000; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024). Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 05/02/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Antes de homologar a avaliação do bem, necessária a citação da CEF na qualidade de gestora do FUNDO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - FAR. Inclusive, a fls. 217 a CEF informa que ante a inadimplência do executado, foi executada a garantia e o contrato foi sob-rogado ao FAR. Recentemente o C. Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento admitindo a constrição do próprio imóvel gerador da dívida condominial (de natureza jurídica propter rem) ainda que alienado fiduciariamente: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5. Recurso especial provido. (STJ, REsp n. 2.059.278/SC, relator Ministro Marco Buzzi, relator para Acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 12/9/2023) (g.n.). Providencie o exequente a CITAÇÃO do credor fiduciário, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conforme item 4 do julgado acima transcrito, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade No mesmo sentido: Despesas condominiais. Execução de título extrajudicial. Penhora do imóvel fiduciariamente alienado. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de admitir tal medida ante a natureza "propter rem" do débito. Conveniência em se adotar entendimento uniforme que recomenda a adoção daquela posição. Credora fiduciária que, contudo, deve ser cientificada da constrição e ter oportunidade de quitar o débito condominial. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2142978-29.2024.8.26.0000; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024). Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70010470-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2025 13:24 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Ante a inércia da executada, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a inércia da executada, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 12/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718881715TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Elizangela Melquiades dos Santos Diligência : 07/11/2024 |
| 28/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada acerca das avaliações imobiliárias de fls. 264/276 para que informe se concorda com o valor atribuído ao bem. Int. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a executada acerca das avaliações imobiliárias de fls. 264/276 para que informe se concorda com o valor atribuído ao bem. Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WHOR.24.70099332-4 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 29/08/2024 17:39 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70097517-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 10:26 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal em termos de prosseguimento. * Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal em termos de prosseguimento. * |
| 25/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA679435855TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elizangela Melquiades dos Santos Diligência : 20/06/2024 |
| 23/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA679435847TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – Representado pela Caixa Econômica Federal Diligência : 18/06/2024 |
| 07/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - genérico |
| 05/05/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WHOR.24.70046807-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 05/05/2024 18:16 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre o resultado da penhora ARISP. Providencie o autor o endereço para intimação do executado, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, sob pena de nulidade. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o resultado da penhora ARISP. Providencie o autor o endereço para intimação do executado, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, sob pena de nulidade. Prazo de 15 dias. |
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/04/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Protocolo ARISP |
| 18/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Expedição de Alvarás |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Vistos. Informado as informações requeridas às fls. 211 pelo autor, proceda a serventia com o cadastro da penhora ARISP. Ainda, estendo os benefícios da Justiça Gratuita também para os emolumentos do Cartório Cumpra-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 21/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Informado as informações requeridas às fls. 211 pelo autor, proceda a serventia com o cadastro da penhora ARISP. Ainda, estendo os benefícios da Justiça Gratuita também para os emolumentos do Cartório Cumpra-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70023121-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 16:18 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Fls.217/226: Manifeste-se sobre as informações do INSS, no prazo legal. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.217/226: Manifeste-se sobre as informações do INSS, no prazo legal. |
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Informe o patrono da parte exequente telefone celular e e-mail para cadastro da solicitação de penhora via sistema ARISP. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o patrono da parte exequente telefone celular e e-mail para cadastro da solicitação de penhora via sistema ARISP. |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70004824-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 19:50 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o levantamento do valor arrestado, uma vez que a execução não se extinguirá com o levantamento deste valor. Determino que o valor bloqueado seja depositado em depositado em conta judicial. Defiro a penhora sobre os direitos do imóvel - Apto 23, Bloco 04 Conjunto Habitacional Nova Estrela II, Jardim Novo Estrela, Hortolândia/SP cep 13183-495 - matricula 173.651. Observe-se a gratuidade de fls. 165. Determino ao autor a apresentação de planilha atualizada do debito. Oficie-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requisitando extrato atualizado do contrato FAR 872002350554 em nome de ELISANGELA MELQUIADES DOS SANTOS, CPF/MF sob nº 353.917.648-90. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 27/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Indefiro o levantamento do valor arrestado, uma vez que a execução não se extinguirá com o levantamento deste valor. Determino que o valor bloqueado seja depositado em depositado em conta judicial. Defiro a penhora sobre os direitos do imóvel - Apto 23, Bloco 04 Conjunto Habitacional Nova Estrela II, Jardim Novo Estrela, Hortolândia/SP cep 13183-495 - matricula 173.651. Observe-se a gratuidade de fls. 165. Determino ao autor a apresentação de planilha atualizada do debito. Oficie-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requisitando extrato atualizado do contrato FAR 872002350554 em nome de ELISANGELA MELQUIADES DOS SANTOS, CPF/MF sob nº 353.917.648-90. Intime-se. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70059190-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2023 19:44 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Ante o certificado retro, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o certificado retro, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 10/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547767258TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Elizangela Melquiades dos Santos Diligência : 05/05/2023 |
| 28/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Ciência ao Exequente da pesquisa parcialmente frutífera realizada através do sistema Sisbajud (valor bloqueado: R$ 535,42),e demais resultados juntados Será realizada a intimação do Executado, por CARTA, para manifestar-se, no prazo de 05 dias, informando eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Decorrido o prazo, manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento do feito Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato ordinatório
Ciência ao Exequente da pesquisa parcialmente frutífera realizada através do sistema Sisbajud (valor bloqueado: R$ 535,42),e demais resultados juntados Será realizada a intimação do Executado, por CARTA, para manifestar-se, no prazo de 05 dias, informando eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Decorrido o prazo, manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento do feito |
| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia, de imediato, a juntada da petição cadastrada como peças sigilosas (datada de 16/05/2022), a qual será analisada nesta decisão, evitando-se, assim, futuros tumultos processuais no que se refere a pedidos já analisados sem a devida juntada da petição aos autos. No mais, indefiro, por ora, o pedido de bloqueio ali formulado, uma vez que a parte exequente indicou dois valores correspondentes ao débito exequendo, quais seja, R$ 12.014,09 (fls. 1 da mencionada petição) e R$ 7.695,58 (fls. 3 da aludida petição), o que impede o prosseguimento do feito, ante os valores divergentes apresentados pela parte exequente. Por fim, deverá a parte exequente protocolar a sua petição sem sigilo, haja vista que a parte executada sequer possui advogado constituído nos autos. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda a serventia, de imediato, a juntada da petição cadastrada como peças sigilosas (datada de 16/05/2022), a qual será analisada nesta decisão, evitando-se, assim, futuros tumultos processuais no que se refere a pedidos já analisados sem a devida juntada da petição aos autos. No mais, indefiro, por ora, o pedido de bloqueio ali formulado, uma vez que a parte exequente indicou dois valores correspondentes ao débito exequendo, quais seja, R$ 12.014,09 (fls. 1 da mencionada petição) e R$ 7.695,58 (fls. 3 da aludida petição), o que impede o prosseguimento do feito, ante os valores divergentes apresentados pela parte exequente. Por fim, deverá a parte exequente protocolar a sua petição sem sigilo, haja vista que a parte executada sequer possui advogado constituído nos autos. Intime-se. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2022 Teor do ato: Ante o certificado retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 11/05/2022 |
Ato ordinatório
Ante o certificado retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 22/05/2021 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
1ª VARA CÍVEL – FORO DE HORTOLÂNDIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS CONFORME RESOLUÇÃO Nº 827/2019 |
| 22/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
1ª Vara Cível |
| 09/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR200632229TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elizangela Melquiades dos Santos Diligência : 05/01/2021 |
| 04/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 3567/3592 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2020 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5. Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) |
| 24/11/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5. Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/10/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 30/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/05/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Auto de Avaliação |
| 02/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Contestação |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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