| Reqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
Advogada: Iranuza Maria Silva Stefanini Advogada: Tássia Tostes Innocêncio |
| Reqdo |
Diego Moreno Moco Carrara
Advogado: Rodrigo Augusto Foffano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 23/03/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70026518-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/03/2026 23:04 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 23/03/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70026518-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/03/2026 23:04 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal competente. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024-Contrarrazões de apelação"). Advogados(s): Iranuza Maria Silva Stefanini (OAB 191108/SP), Rodrigo Augusto Foffano (OAB 302485/SP), Tássia Tostes Innocêncio (OAB 452322/SP) |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal competente. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024-Contrarrazões de apelação"). |
| 12/02/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70012539-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/02/2026 11:58 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA em face de DIEGO MORENO MOCO CARRARA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu, pela prática de ato de improbidade administrativa, às seguintes sanções, com fundamento no artigo 12 da Lei nº 8.429/92: a) ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 475,88 (quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data do evento danoso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) pagamento de multa civil equivalente a 1 (uma) vez o valor do dano atualizado; c) perda da função pública que eventualmente ocupe; d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios em favor do autor, por se tratar de Ação Civil Pública. P.I.C. Advogados(s): Iranuza Maria Silva Stefanini (OAB 191108/SP), Rodrigo Augusto Foffano (OAB 302485/SP), Tássia Tostes Innocêncio (OAB 452322/SP) |
| 23/01/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA em face de DIEGO MORENO MOCO CARRARA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu, pela prática de ato de improbidade administrativa, às seguintes sanções, com fundamento no artigo 12 da Lei nº 8.429/92: a) ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 475,88 (quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data do evento danoso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) pagamento de multa civil equivalente a 1 (uma) vez o valor do dano atualizado; c) perda da função pública que eventualmente ocupe; d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios em favor do autor, por se tratar de Ação Civil Pública. P.I.C. |
| 26/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70092057-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 16:46 |
| 22/07/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70091504-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/07/2025 08:37 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2025 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão. O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams. Intime-se. Advogados(s): Iranuza Maria Silva Stefanini (OAB 191108/SP), Rodrigo Augusto Foffano (OAB 302485/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão. O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.80024183-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/07/2025 17:22 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/06/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70074374-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/06/2025 10:58 |
| 11/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770746252TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA Diligência : 06/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Iranuza Maria Silva Stefanini (OAB 191108/SP), Rodrigo Augusto Foffano (OAB 302485/SP) |
| 30/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 30/05/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Ciência a parte autora quanto a Contestação tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38028 - Manifestação sobre a Contestação"). Advogados(s): Iranuza Maria Silva Stefanini (OAB 191108/SP), Rodrigo Augusto Foffano (OAB 302485/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte autora quanto a Contestação tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38028 - Manifestação sobre a Contestação"). |
| 27/03/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70036516-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/03/2025 08:37 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário proposta por PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA em face de Diego Moreno Moco Carrara, imputando-lhe a prática de ato de improbidade administrativa e requerendo a aplicação das cominações do artigo 12, incisos II e III, da Lei nº. 8.429/92. Segundo se apurou, após instauração de processo administrativo disciplinar, DIEGO, na condição de titular de cargo efetivo de agente de gestão junto à Secretaria de Educação do Município de Hortolândia, adquiriu e apresentou à Administração Pública Municipal atestados médicos falsos com o fim de justificar falta ao trabalho nas datas de 17/10/2014, 19/11/2014 e 01/12/2014. Na decisão de fls. 333 determinou-se a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito. Devidamente notificado (fls. 343), o requerido apresentou sua defesa preliminar a fls. 344/352. Preliminarmente, pleiteia a nulidade processual pois não lhe foi ofertada oportunidade para apresentação de sua defesa prévia. No mérito, pleiteia o julgamento do processo no estado em que se encontra sob o argumento da inexistência do ato de improbidade administrativa. Aduz que a inicial pleiteia o pagamento de multa e demais pedidos com fundamento na legislação desatualizada e que as modificações da novel lei não se amoldam ao caso em tela. O MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA solicitou a intimação do Ministério Público considerando as alterações legais advindas à Lei de Improbidade Administrativa após a publicação da Lei nº14.230/21 (fls. 947). O requerido opôs embargos de declaração fls. 948/949 no que tange à omissão judicial com relação à análise do pleito da gratuidade da justiça requerida em sua contestação, o que foi devidamente deferido pela r. decisão de fls. 950. O MINISTÉRIO PÚBLICO manifestou-se a fls. 957/958 acerca do pedido formulado pelo MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA que, por sua vez, apresentou réplica a fls. 964/967 pleiteando a procedência dos pedidos formulados na inicial. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO. Tendo em vista que a presente ação foi distribuída em 22.12.2020 e a decisão que determinou a notificação do requerido para apresentação de sua defesa preliminar foi proferida em 21.06.2021 (fls. 333), ou seja, quando ainda vigorava a antiga redação do art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa e tendo em vista que os atos processuais são regidos pela lei em vigor no tempo de sua prática (art. 14 do CPC) recebo a defesa apresentada a fls. 344/352 como defesa preliminar (nos termos anteriormente vigentes na Lei de Improbidade Administrativa) e não como contestação. Ademais, verifica-se que a via eleita para buscar a responsabilização do requerido é adequada já que goza de independência em relação às instâncias administrativa e criminal, não se constituindo bis in idem a apuração de responsabilidade nesta seara cível. Perfeitamente viável o manejo da ação civil pública para a defesa do erário diante de atos de improbidade administrativa (Lei n. 7.347/85 e 8.429/92). Veja-se que a ação civil pública é instrumento adequado à tutela de qualquer interesse difuso ou coletivo (art. 1º, IV, da Lei n. 7.347/85), o que, sem dúvida, inclui também o erário público e os princípios da administração pública (legalidade, moralidade e impessoalidade). Desse modo, em que pesem os fatos e argumentos expostos pelo(s) réu(s), havendo indícios de ato de improbidade e sendo adequada a via eleita, com lastro no art. 17, § 9º da Lei nº 8.429/92, RECEBO a inicial. Citem-se os réus nos termos do (artigo 17, § 9º da Lei de Improbidade administrativa) para, querendo, contestar(em) a demanda no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Com a apresentação da(s) defesa(s), manifeste-se o requerente e após dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre eventual produção probatória ou se concordam com o julgamento antecipado. Em seguida, e somente neste momento, conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Iranuza Maria Silva Stefanini (OAB 191108/SP), Rodrigo Augusto Foffano (OAB 302485/SP) |
| 07/03/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de ação Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário proposta por PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA em face de Diego Moreno Moco Carrara, imputando-lhe a prática de ato de improbidade administrativa e requerendo a aplicação das cominações do artigo 12, incisos II e III, da Lei nº. 8.429/92. Segundo se apurou, após instauração de processo administrativo disciplinar, DIEGO, na condição de titular de cargo efetivo de agente de gestão junto à Secretaria de Educação do Município de Hortolândia, adquiriu e apresentou à Administração Pública Municipal atestados médicos falsos com o fim de justificar falta ao trabalho nas datas de 17/10/2014, 19/11/2014 e 01/12/2014. Na decisão de fls. 333 determinou-se a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito. Devidamente notificado (fls. 343), o requerido apresentou sua defesa preliminar a fls. 344/352. Preliminarmente, pleiteia a nulidade processual pois não lhe foi ofertada oportunidade para apresentação de sua defesa prévia. No mérito, pleiteia o julgamento do processo no estado em que se encontra sob o argumento da inexistência do ato de improbidade administrativa. Aduz que a inicial pleiteia o pagamento de multa e demais pedidos com fundamento na legislação desatualizada e que as modificações da novel lei não se amoldam ao caso em tela. O MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA solicitou a intimação do Ministério Público considerando as alterações legais advindas à Lei de Improbidade Administrativa após a publicação da Lei nº14.230/21 (fls. 947). O requerido opôs embargos de declaração fls. 948/949 no que tange à omissão judicial com relação à análise do pleito da gratuidade da justiça requerida em sua contestação, o que foi devidamente deferido pela r. decisão de fls. 950. O MINISTÉRIO PÚBLICO manifestou-se a fls. 957/958 acerca do pedido formulado pelo MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA que, por sua vez, apresentou réplica a fls. 964/967 pleiteando a procedência dos pedidos formulados na inicial. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO. Tendo em vista que a presente ação foi distribuída em 22.12.2020 e a decisão que determinou a notificação do requerido para apresentação de sua defesa preliminar foi proferida em 21.06.2021 (fls. 333), ou seja, quando ainda vigorava a antiga redação do art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa e tendo em vista que os atos processuais são regidos pela lei em vigor no tempo de sua prática (art. 14 do CPC) recebo a defesa apresentada a fls. 344/352 como defesa preliminar (nos termos anteriormente vigentes na Lei de Improbidade Administrativa) e não como contestação. Ademais, verifica-se que a via eleita para buscar a responsabilização do requerido é adequada já que goza de independência em relação às instâncias administrativa e criminal, não se constituindo bis in idem a apuração de responsabilidade nesta seara cível. Perfeitamente viável o manejo da ação civil pública para a defesa do erário diante de atos de improbidade administrativa (Lei n. 7.347/85 e 8.429/92). Veja-se que a ação civil pública é instrumento adequado à tutela de qualquer interesse difuso ou coletivo (art. 1º, IV, da Lei n. 7.347/85), o que, sem dúvida, inclui também o erário público e os princípios da administração pública (legalidade, moralidade e impessoalidade). Desse modo, em que pesem os fatos e argumentos expostos pelo(s) réu(s), havendo indícios de ato de improbidade e sendo adequada a via eleita, com lastro no art. 17, § 9º da Lei nº 8.429/92, RECEBO a inicial. Citem-se os réus nos termos do (artigo 17, § 9º da Lei de Improbidade administrativa) para, querendo, contestar(em) a demanda no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Com a apresentação da(s) defesa(s), manifeste-se o requerente e após dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre eventual produção probatória ou se concordam com o julgamento antecipado. Em seguida, e somente neste momento, conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.80026950-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/07/2024 13:57 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Prov. Advogados(s): Iranuza Maria Silva Stefanini (OAB 191108/SP), Rodrigo Augusto Foffano (OAB 302485/SP) |
| 23/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Prov. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70020417-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/03/2024 15:05 |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70019496-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 11:22 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Disponibilização: 27/02/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão. O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams. Intimem-se. Advogados(s): Iranuza Maria Silva Stefanini (OAB 191108/SP), Rodrigo Augusto Foffano (OAB 302485/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão. O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams. Intimem-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WHOR.23.80037765-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/11/2023 15:34 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70072020-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2023 14:43 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 957/658: ciência as partes. Fls. 344/352: diante da legitimidade concorrente do Município para a propositura da ação, manifeste-se em réplica. Intime-se. Advogados(s): Iranuza Maria Silva Stefanini (OAB 191108/SP), Rodrigo Augusto Foffano (OAB 302485/SP) |
| 25/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 957/658: ciência as partes. Fls. 344/352: diante da legitimidade concorrente do Município para a propositura da ação, manifeste-se em réplica. Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.80006686-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/03/2023 15:27 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 948/949: DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao requerido. ANOTE-SE. ABRA-SE VISTA ao MP. Intime-se. Advogados(s): Iranuza Maria Silva Stefanini (OAB 191108/SP), Rodrigo Augusto Foffano (OAB 302485/SP) |
| 26/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 948/949: DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao requerido. ANOTE-SE. ABRA-SE VISTA ao MP. Intime-se. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WHOR.22.70018694-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/03/2022 11:43 |
| 05/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70016019-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2022 15:13 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2022 Teor do ato: Ciência a parte autora quanto a Contestação tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Iranuza Maria Silva Stefanini (OAB 191108/SP), Rodrigo Augusto Foffano (OAB 302485/SP) |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte autora quanto a Contestação tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento. |
| 15/02/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70011018-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/02/2022 20:17 |
| 26/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR334947220TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Diego Moreno Moco Carrara Diligência : 21/01/2022 |
| 13/01/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70071174-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 19:22 |
| 11/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374. Página: 4086/4089. |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2021 Teor do ato: Recolha o autor, no prazo legal, as custas para notificação do requerido. Advogados(s): Iranuza Maria Silva Stefanini (OAB 191108/SP) |
| 30/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2021 |
Ato ordinatório
Recolha o autor, no prazo legal, as custas para notificação do requerido. |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 4617/4627 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Vistos. Estando a inicial em devida forma, notifique-se o requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias Int. Advogados(s): Iranuza Maria Silva Stefanini (OAB 191108/SP) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Vistos. Estando a inicial em devida forma, notifique-se o requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias Int. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70027607-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2021 21:05 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/04/2021 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
2ª Vara Cível |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 4389/4391 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 5º, §1º, da Lei 7.347/1985. Intime-se. Advogados(s): Iranuza Maria Silva Stefanini (OAB 191108/SP) |
| 08/02/2021 |
Decisão
Vistos. Por ora, abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 5º, §1º, da Lei 7.347/1985. Intime-se. |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Contestação |
| 04/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| 03/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 04/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2023 |
Parecer do MP |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Indicação de Provas |
| 31/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 27/03/2025 |
Contestação |
| 16/06/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/07/2025 |
Indicação de Provas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Razões de Apelação |
| 23/03/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |