| Exeqte |
Condomínio Parque Havard
Advogado: Breno Caetano Pinheiro Advogada: Viviane Dias Barboza Rapucci |
| Exectdo | Diego Cardoso |
| FiadPass | MRV XXXII Incorporações Spe - Ltda |
| TerIntCer |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Perito | Anderson Barboza Leal |
| Gestora |
Amanda Priscila Pena Crepaldi (Crepaldi Leilões)
Advogada: Natane Brito da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1263/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1263/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 464/468: Acolho a minuta do Edital apresentada pela Leiloeira. Ciência quanto a designação da 1ª PRAÇA para o dia 03/08/2026 às 14:00h e se encerrará em 06/08/2026 às 14:00h e 2ª PRAÇA sem interrupção, iniciando-se em 06/08/2026 às 14:01h e encerrando-se em 25/08/2026 às 14:00h. Expeçam-se cartas de intimação cabendo à parte exequente o recolhimento das custas necessárias. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 16/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 464/468: Acolho a minuta do Edital apresentada pela Leiloeira. Ciência quanto a designação da 1ª PRAÇA para o dia 03/08/2026 às 14:00h e se encerrará em 06/08/2026 às 14:00h e 2ª PRAÇA sem interrupção, iniciando-se em 06/08/2026 às 14:01h e encerrando-se em 25/08/2026 às 14:00h. Expeçam-se cartas de intimação cabendo à parte exequente o recolhimento das custas necessárias. Intime-se. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70050674-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/06/2026 18:49 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1263/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1263/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 464/468: Acolho a minuta do Edital apresentada pela Leiloeira. Ciência quanto a designação da 1ª PRAÇA para o dia 03/08/2026 às 14:00h e se encerrará em 06/08/2026 às 14:00h e 2ª PRAÇA sem interrupção, iniciando-se em 06/08/2026 às 14:01h e encerrando-se em 25/08/2026 às 14:00h. Expeçam-se cartas de intimação cabendo à parte exequente o recolhimento das custas necessárias. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 16/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 464/468: Acolho a minuta do Edital apresentada pela Leiloeira. Ciência quanto a designação da 1ª PRAÇA para o dia 03/08/2026 às 14:00h e se encerrará em 06/08/2026 às 14:00h e 2ª PRAÇA sem interrupção, iniciando-se em 06/08/2026 às 14:01h e encerrando-se em 25/08/2026 às 14:00h. Expeçam-se cartas de intimação cabendo à parte exequente o recolhimento das custas necessárias. Intime-se. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70050674-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/06/2026 18:49 |
| 15/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.258/260: ciente de que a primeira tentativa de leilão restou negativa. Defiro, pois, a realização de novo praceamento, homologando o valor de avaliação apresentado (R$ 161.000,00). Aguardo a apresentação de novas datas, com o valor sugerido, vez que autorizado pelo próprio CPC (art.891, §único). Comunique-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.258/260: ciente de que a primeira tentativa de leilão restou negativa. Defiro, pois, a realização de novo praceamento, homologando o valor de avaliação apresentado (R$ 161.000,00). Aguardo a apresentação de novas datas, com o valor sugerido, vez que autorizado pelo próprio CPC (art.891, §único). Comunique-se o leiloeiro. Int. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70046705-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2026 14:43 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho a manifestação do exequente. De fato, a proposta veiculada pelo interessado (fls. 428/429) não é suficiente sequer para a quitação do débito, configurando preço vil, nos termos da legislação processual. Assim, fica rejeitada a proposta. Comunique-se a i. Leiloeira. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, fixando-se prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho a manifestação do exequente. De fato, a proposta veiculada pelo interessado (fls. 428/429) não é suficiente sequer para a quitação do débito, configurando preço vil, nos termos da legislação processual. Assim, fica rejeitada a proposta. Comunique-se a i. Leiloeira. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, fixando-se prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70041691-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2026 14:10 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2026 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 428/429 e documentos que a acompanham. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 15 dias manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 428/429 e documentos que a acompanham. Intime-se. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70031669-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 11:45 |
| 02/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820766756TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Diego Cardoso Diligência : 26/02/2026 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70030781-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2026 17:44 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Tendo em vista a eventual alteração da decisão prolatada, mormente em função do acolhimento dos embargos de declaração interpostos, manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 05 dias, haja vista determinação expressa contida no §2º do art. 1023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos com brevidade Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Tendo em vista a eventual alteração da decisão prolatada, mormente em função do acolhimento dos embargos de declaração interpostos, manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 05 dias, haja vista determinação expressa contida no §2º do art. 1023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos com brevidade Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão - Embargos de declaração tempestivos |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70026677-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 11:37 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de concurso de credores sobre o produto da arrematação, no qual o Banco do Brasil S/A, na qualidade de credor fiduciário (fls. 339/343), postula a reserva de valores e a preferência de seu crédito em face do crédito condominial exequendo. Por sua vez, o condomínio exequente manifestou-se (fls. 344/348) pugnando pela rejeição do pedido, sustentando a natureza propter rem da dívida. Decido. A controvérsia cinge-se à ordem de preferência entre o crédito decorrente de despesas condominiais e o crédito garantido por alienação fiduciária sobre o mesmo imóvel. Não assiste razão ao credor fiduciário. As despesas condominiais detêm natureza propter rem, ou seja, aderem à própria coisa e destinam-se à conservação da unidade que garante a existência do próprio condomínio. Em que pese a propriedade resolúvel pertencer ao credor fiduciário, é o imóvel que gera as despesas, devendo estas ser satisfeitas com prioridade sobre qualquer outro crédito, inclusive aquele garantido por alienação fiduciária ou hipoteca. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, orienta que, em caso de alienação judicial, o crédito condominial prefere ao crédito fiduciário por ser indispensável à preservação do bem. A própria garantia fiduciária pressupõe a existência e a conservação do imóvel, observando-se que o credor fiduciário, como titular da propriedade resolúvel do imóvel, também deve ser responsável pelo pagamento das taxas condominiais. Nesse sentido, o produto da arrematação deve servir, primeiramente, para a quitação integral do débito de condomínio (principal, juros, multas, custas e honorários advocatícios da execução), transferindo-se ao credor fiduciário apenas o saldo remanescente, se houver. Ante o exposto, rejeito o pedido de preferência formulado pelo Banco do Brasil S/A às fls. 339/343. Determino que, após a lavratura do auto de arrematação e o respectivo depósito, proceda-se ao pagamento prioritário do débito exequendo nestes autos. Havendo sobejo, este deverá ser colocado à disposição do credor fiduciário ou de outros credores com penhoras averbadas, observada a ordem de anterioridade. No mais, aguarde-se o desfecho do leilão designado conforme decisão de fl. 311. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de incidente de concurso de credores sobre o produto da arrematação, no qual o Banco do Brasil S/A, na qualidade de credor fiduciário (fls. 339/343), postula a reserva de valores e a preferência de seu crédito em face do crédito condominial exequendo. Por sua vez, o condomínio exequente manifestou-se (fls. 344/348) pugnando pela rejeição do pedido, sustentando a natureza propter rem da dívida. Decido. A controvérsia cinge-se à ordem de preferência entre o crédito decorrente de despesas condominiais e o crédito garantido por alienação fiduciária sobre o mesmo imóvel. Não assiste razão ao credor fiduciário. As despesas condominiais detêm natureza propter rem, ou seja, aderem à própria coisa e destinam-se à conservação da unidade que garante a existência do próprio condomínio. Em que pese a propriedade resolúvel pertencer ao credor fiduciário, é o imóvel que gera as despesas, devendo estas ser satisfeitas com prioridade sobre qualquer outro crédito, inclusive aquele garantido por alienação fiduciária ou hipoteca. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, orienta que, em caso de alienação judicial, o crédito condominial prefere ao crédito fiduciário por ser indispensável à preservação do bem. A própria garantia fiduciária pressupõe a existência e a conservação do imóvel, observando-se que o credor fiduciário, como titular da propriedade resolúvel do imóvel, também deve ser responsável pelo pagamento das taxas condominiais. Nesse sentido, o produto da arrematação deve servir, primeiramente, para a quitação integral do débito de condomínio (principal, juros, multas, custas e honorários advocatícios da execução), transferindo-se ao credor fiduciário apenas o saldo remanescente, se houver. Ante o exposto, rejeito o pedido de preferência formulado pelo Banco do Brasil S/A às fls. 339/343. Determino que, após a lavratura do auto de arrematação e o respectivo depósito, proceda-se ao pagamento prioritário do débito exequendo nestes autos. Havendo sobejo, este deverá ser colocado à disposição do credor fiduciário ou de outros credores com penhoras averbadas, observada a ordem de anterioridade. No mais, aguarde-se o desfecho do leilão designado conforme decisão de fl. 311. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70021212-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 10:58 |
| 24/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS A Doutora Marta BrandãoPistelli, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca deHortolândia Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimentotiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil, que serárealizado leilão público pelo portalhttp://www.portalbayit.com.br/. PROCESSO nº 0002118-09.2021.8.26.0229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEQUENTES:CONDOMÍNIO PARQUE HARVARD, CNPJ nº 19.422.397/0001-38 e BRENO PINHEIRO SOCIEDADE DEADVOGADOS, CNPJ nº 19.215.418/0001-44. ADVOGADO(S): BRENO CAETANO PINHEIRO, OAB/SP nº222.129 e VIVIANE DIAS BARBOZA RAPUCCI, OAB/SP nº 213.344. EXECUTADO(S): DIEGO CARDOSO,CPF nº 214.892.288-29. INTERESSADO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA/SP, CNPJ nº67.995.027/0001-32, BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.000.000/6654-01 e MRV MRL XXXIIINCORPORAÇÕES SPE LTDA, CNPJ nº 13.538.389/0001-75. DATAS: 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 09/03/2026 às 14:00h e se encerrará em 11/03/2026 às14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes aoinício da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11/03/2026 às 14:01h ese encerrará em 30/03/2026 às 14:00h. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lancescom, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 doCNJ e 887, § 1º do CPC). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$58.390,29 (cinquenta e oito mil, trezentos e noventa reais evinte e nove centavos), para julho/2022, conforme planilha juntada às fls. 91/94. A atualização dosdébitos vencidos e vincendos compete ao exequente disponibilizar nos autos. DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS sobre o Apartamento n° 404 do Bloco 04, localizado no 3° pavimento,e uma vaga de garagem descoberta livre n° 16, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE HARVARD,em construção, que ficará localizado na Rua Joaquim Domingos de Oliveira s/n°, no Município deHortolândia-SP, Comarca de Sumaré-SP, contendo as seguintes áreas: privativa de 45,90m², de usocomum de 33,9990m², total de 79,8990m² e fração ideal no terreno onde será construído ocondomínio de 0,004581948. MATRÍCULA: 152.520, do Cartório de Registro de Imóveis deSumaré/SP. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: Não localizada. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$161.000,00 (cento esessenta e um mil reais), para setembro/2025. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$162.794,09(cento e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e nove centavos), para janeiro de2026. ÔNUS DA MATRÍCULA: R.2 - O imóvel foi alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil S/A; Av.3 - Aconstrutora MRV MRL XXXII IncorporaçõesSpeLtda, figura como fiadora e principal pagadora detodas as obrigações assumidas pelo devedor/fiduciante, solidariamente se responsabilizando pelopagamento da totalidade da dívida com seus acréscimos, cuja garantia prevalecerá somente durantea fase de construção e até que sejam entregues e recebidas as unidades habitacionais vinculadas aoempreendimento; e AV.5 - Penhora determinada pelo D. Juízo da 3ª Vara Cível de Hortolândia/SP, nosautos do processo nº 00021180920218260229. DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O BEM: Necessária intimação do órgão responsável para fornecerinformações sobre a existência de débitos tributários incidentes sobre o bem. OBSERVAÇÃO 1: Conforme informações prestadas pelo credor fiduciário Banco do Brasil S/A o valor do saldo devedordo contrato de alienação fiduciária é de R$212.175,45, para 12/07/2024 (fl. 156). MEAÇÃO: Nos termos do art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado apreferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DOS DÉBITOS: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU/ITR),propterrem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, doCTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC). HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Tratando-se de imóvel gravado com hipoteca ou alienaçãofiduciária, com relação à HIPOTECA, esta será extinta com a arrematação, assim, nada será devidopelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil). Com relação à ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIA, o arrematante se sub-rogará nos direitos do antigo devedor fiduciante em relação aocredor fiduciário e será de sua responsabilidade todas as providências necessárias para regularizaçãodo contrato. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação emque se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condiçõesantes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e nãodescritas neste edital (18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante todasas providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos imóveis, bem como asdespesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse. CONDIÇÕES DE VENDA: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial AMANDA PRISCILAPENA CREPALDI - JUCESP 1001, através do portalbayit.com.br. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão JudicialEletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para iníciodo leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I - PessoaFísica: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão decasamento, se casado for; II - Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações,comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto eCPF) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedênciada data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Nãohavendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto pararecebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputapor mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novoslances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão seroferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar apreservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 doProv. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão doLeiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bemimóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo,informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciaçãodo Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Se oexequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valordo bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-sesem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-ánovo leilão, à custa do exequente (art. 892,§1º, do Código de Processo Civil). PROPOSTA CONDICIONAL: Fica autorizada a recepção de propostas condicionais, desde que não sejapor preço considerado vil, durante a realização dos leilões e pelo prazo de até 30 (trinta) dias após asua finalização. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ouparcelado no prazo de 24h: I - À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte apóso término do leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado(art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil). II - PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, a proposta deveráobedecer ostermos do artigo 895 do Código de Processo Civil, indicando sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) àvista, em 24h a contar da finalização do leilão; e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até30 (trinta) meses. GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado comhipoteca; INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido poríndice monetário. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não seincluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alteraçõesdadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito bancário, no prazode 24h, e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônicojuridico@portalbayit.com.br. Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobreo valor da avaliação do imóvel, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido aoLeiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelaparte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e ocomprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônicojuridico@portalbayit.com.br. VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro atravésdo e-mailcontato@portalbayit.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiçae força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro, para abertura da porta que estiver trancada. Igualmente, ficamautorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, materialfotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham plenoconhecimento das características do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação oupelo endereço eletrônicocontato@portalbayit.com.br. INTIMAÇÕES: Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes -INTERESSADO(S) E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME,ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente oulicitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constituicrime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar adesistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, doCódigo de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei,sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte porcento) do valor atualizado do bem. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 13 de fevereiro de 2026. |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2026 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias manifestem-se os exequentes sobre a petição de fls. 339/343 e documentos que a acompanham. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 15 dias manifestem-se os exequentes sobre a petição de fls. 339/343 e documentos que a acompanham. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70014162-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 11:51 |
| 12/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820766773TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 05/02/2026 |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70005402-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/01/2026 11:54 |
| 21/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WHOR.26.70004164-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/01/2026 18:34 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 309/310. Acolho a minuta do Edital apresentada pelo Leiloeiro. Ciência quanto a designação para o dia 09 de março de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 11 de março de 2026, às 14 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 30 de março de 2026, às 14 horas. Expeça-se cartas de intimação, conforme previsto às fls. 306, cabendo à parte exequente o recolhimento das custas necessárias. Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Hortolândia para apresentação da planilha atualizada de débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel. Int. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 309/310. Acolho a minuta do Edital apresentada pelo Leiloeiro. Ciência quanto a designação para o dia 09 de março de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 11 de março de 2026, às 14 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 30 de março de 2026, às 14 horas. Expeça-se cartas de intimação, conforme previsto às fls. 306, cabendo à parte exequente o recolhimento das custas necessárias. Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Hortolândia para apresentação da planilha atualizada de débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel. Int. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70002587-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/01/2026 16:52 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1999/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1999/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 295/304: Considerando a suspensão dos prazos processuais prevista no art. 220 do Código de Processo Civil, bem como a necessidade de intimação do executado (art. 889, I, CPC) e do Banco do Brasil (art. 889, V, CPC) por meio de carta com aviso de recebimento, cujo termo inicial se dá com a juntada do respectivo AR aos autos, e visando prevenir eventual arguição de nulidade em razão da estreiteza do prazo, determino a intimação da ilustre leiloeira nomeada para que indique nova data para o praceamento do bem. Após a alteração da data, fica desde já aprovada a minuta do edital, devendo então serem expedidas cartas com AR para a intimação do executado, no endereço constante à fl. 38, e do Banco do Brasil, no endereço indicado à fl. 71, cabendo ao exequente o recolhimento das custas necessárias. Int. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 295/304: Considerando a suspensão dos prazos processuais prevista no art. 220 do Código de Processo Civil, bem como a necessidade de intimação do executado (art. 889, I, CPC) e do Banco do Brasil (art. 889, V, CPC) por meio de carta com aviso de recebimento, cujo termo inicial se dá com a juntada do respectivo AR aos autos, e visando prevenir eventual arguição de nulidade em razão da estreiteza do prazo, determino a intimação da ilustre leiloeira nomeada para que indique nova data para o praceamento do bem. Após a alteração da data, fica desde já aprovada a minuta do edital, devendo então serem expedidas cartas com AR para a intimação do executado, no endereço constante à fl. 38, e do Banco do Brasil, no endereço indicado à fl. 71, cabendo ao exequente o recolhimento das custas necessárias. Int. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70153996-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/12/2025 16:21 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1786/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1786/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do executado, homologo o laudo pericial de fls. 233/276 e fixo em R$ 161.000,00 o valor de avaliação do imóvel penhorado. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Amanda Priscila Crepaldi- JUCESP nº 1001 (thais.helena@portalbayit.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a inércia do executado, homologo o laudo pericial de fls. 233/276 e fixo em R$ 161.000,00 o valor de avaliação do imóvel penhorado. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Amanda Priscila Crepaldi- JUCESP nº 1001 (thais.helena@portalbayit.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70125227-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2025 11:43 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2025 Teor do ato: Vistos. (Fls. 278) - Diante da apresentação do formulário MLE pelo perito, expeça-se MLE em seu favor. Aguarde-se a manifestação das partes intimadas às fl. 279/281 sobre o laudo pericial apresentado. Hortolândia, 19 de setembro de 2025 Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. (Fls. 278) - Diante da apresentação do formulário MLE pelo perito, expeça-se MLE em seu favor. Aguarde-se a manifestação das partes intimadas às fl. 279/281 sobre o laudo pericial apresentado. Hortolândia, 19 de setembro de 2025 |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 06/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WHOR.25.70116190-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/09/2025 09:46 |
| 06/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70116189-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/09/2025 09:44 |
| 06/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70116188-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/09/2025 09:42 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto à designação de perícia para o seguinte dia e horário: 03/09/2025, às 10:00 horas (horário de Brasília), a ser realizada na Rua Joaquim Domingos de Oliveira nº 92, apartamento 404 do bloco 4 Condomínio Residencial Parque Harvard, conforme manifestação retro. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 25/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes quanto à designação de perícia para o seguinte dia e horário: 03/09/2025, às 10:00 horas (horário de Brasília), a ser realizada na Rua Joaquim Domingos de Oliveira nº 92, apartamento 404 do bloco 4 Condomínio Residencial Parque Harvard, conforme manifestação retro. |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70093466-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/07/2025 16:34 |
| 24/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70063435-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/05/2025 17:02 |
| 23/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Intimação Perito |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70048506-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 22/04/2025 16:24 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o valor pretendido está muito superior ao praticado nesta comarca em casos análogos, nomeio em substituição o sr. Anderson Leal (engandersonleal35@gmail.com). Intime-se para que diga se aceita o encargo, fixando-se seus honorários, em definitivo, em R$ 2.500,00. Em caso positivo, intime-se o exequente a efetuar o depósito nos autos em 5 dias e, após, o i. Perito a dar início aos trabalhos. Quesitos e assistentes técnicos no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o valor pretendido está muito superior ao praticado nesta comarca em casos análogos, nomeio em substituição o sr. Anderson Leal (engandersonleal35@gmail.com). Intime-se para que diga se aceita o encargo, fixando-se seus honorários, em definitivo, em R$ 2.500,00. Em caso positivo, intime-se o exequente a efetuar o depósito nos autos em 5 dias e, após, o i. Perito a dar início aos trabalhos. Quesitos e assistentes técnicos no prazo legal. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70022823-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/02/2025 19:59 |
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70149107-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 16:56 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do perito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do perito, no prazo de 05 dias. |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70140776-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 27/11/2024 11:23 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2024 Teor do ato: Vistos, Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o(a) Dr(a). Wellington de Lima Batalha (well_lbatalha@yahoo.com.br). Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o(a) Dr(a). Wellington de Lima Batalha (well_lbatalha@yahoo.com.br). Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70115008-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 14:41 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 156/159: Ciência ao exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, em 10 dias. Intime-se Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 156/159: Ciência ao exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, em 10 dias. Intime-se |
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA679450141TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 24/06/2024 |
| 17/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Vistos. Afere-se que até o momento o credor fiduciário Banco do Brasil ainda não foi intimado. Assim, providencie a z. Serventia a intimação do credor fiduciário, conforme determinação de fls. 62/64 e pedido de fls. 71/72. A instituição financeira, como credora fiduciária, deverá informar quantas parcelas do contrato de alienação fiduciária foram pagas, o valor total das parcelas pagas (direito aquisitivo), se há inadimplemento (se positivo, qual a sua data), quantas parcelas ainda restam para o pagamento e o valor do débito em aberto, até o final do financiamento. As informações devem ser apresentadas de maneira simples e claras, não bastando, para tanto, a apresentação de planilhas utilizadas pelo sistema bancário Int. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Afere-se que até o momento o credor fiduciário Banco do Brasil ainda não foi intimado. Assim, providencie a z. Serventia a intimação do credor fiduciário, conforme determinação de fls. 62/64 e pedido de fls. 71/72. A instituição financeira, como credora fiduciária, deverá informar quantas parcelas do contrato de alienação fiduciária foram pagas, o valor total das parcelas pagas (direito aquisitivo), se há inadimplemento (se positivo, qual a sua data), quantas parcelas ainda restam para o pagamento e o valor do débito em aberto, até o final do financiamento. As informações devem ser apresentadas de maneira simples e claras, não bastando, para tanto, a apresentação de planilhas utilizadas pelo sistema bancário Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70013981-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 09:56 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre o resultado da Penhora ARISP, fls. 141/144, manifestando-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o resultado da Penhora ARISP, fls. 141/144, manifestando-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 01/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70006399-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 16:01 |
| 22/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Protocolo ARISP |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a z. Serventia o determinado às fls. 127. Intime-se. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 03/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Cumpra a z. Serventia o determinado às fls. 127. Intime-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70013248-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 17:48 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 114: Defiro. Providencie a z. Serventia a anotação da penhora de fls. 62/64 na certidão de matrícula do imóvel, por meio do sistema ARISP. Intime-se. Hortolândia, 22 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 114: Defiro. Providencie a z. Serventia a anotação da penhora de fls. 62/64 na certidão de matrícula do imóvel, por meio do sistema ARISP. Intime-se. Hortolândia, 22 de fevereiro de 2023. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70010366-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 17:43 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal, sob as penas da Lei. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal, sob as penas da Lei. |
| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456676827TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : MRV XXXII Incorporações Spe - Ltda Diligência : 07/12/2022 |
| 02/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA456659713TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : MRV XXXII Incorporações Spe - Ltda |
| 06/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456659700TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Diego Cardoso Diligência : 01/11/2022 |
| 25/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70084168-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 17:42 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/108: Prossiga-se nos termos do despacho de fls. 95, último parágrafo. Intime-se. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 107/108: Prossiga-se nos termos do despacho de fls. 95, último parágrafo. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70081691-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 13:41 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2022 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo legal, o recolhimento das custas de citação do credor fiduciário. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, no prazo legal, o recolhimento das custas de citação do credor fiduciário. |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70078970-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 11:24 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do executado (fls. 53), providencie a z. Serventia a transferência do montante bloqueado (fls. 41/42) para conta judicial. Após, expeça-se MLE em favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 48. No mais, prossiga-se com as intimações determinadas às fls. 62/64 (executado, cônjuge, credor hipotecário e coproprietários), cabendo à exequente complementar as custas necessárias. Intime-se. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia do executado (fls. 53), providencie a z. Serventia a transferência do montante bloqueado (fls. 41/42) para conta judicial. Após, expeça-se MLE em favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 48. No mais, prossiga-se com as intimações determinadas às fls. 62/64 (executado, cônjuge, credor hipotecário e coproprietários), cabendo à exequente complementar as custas necessárias. Intime-se. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70056399-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 14:35 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. |
| 06/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70036845-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 15:46 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo legal, o recolhimento das custas de intimação, conforme determinado em r. Decisão retro. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente, no prazo legal, o recolhimento das custas de intimação, conforme determinado em r. Decisão retro. |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o imóvel indicado às fls. 58/61 é financiado e objeto de alienação fiduciária, não há falar em penhora do imóvel, tendo em vista a impossibilidade de penhora sobre a integralidade de bem que não está na esfera patrimonial do devedor, conquanto seja possível a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Nesse sentido: "Processual. Condomínio. Cobrança de despesas comuns. Cumprimento de sentença. Imóvel alienado fiduciariamente. Cobrança dirigida exclusivamente contra os devedores fiduciantes. Situação em que inviável a penhora do imóvel como um todo, não sendo os devedores, mercê da garantia outorgada, titulares do domínio. Caráter propter rem da obrigação que, em absoluto, não se confunde com existência de direito real sobre a coisa. Impossibilidade de se penhorar, nesse caso, bem integrante do patrimônio de terceiro estranho à relação processual. Possibilidade quando muito de constrição dos direitos decorrentes da alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC), quando ainda vigente a garantia. Precedentes do STJ. Hipótese dos autos em que, ademais, a garantia nem mais persiste, já tendo a propriedade exclusiva do bem sido consolidada nas mãos da credora CEF anteriormente à prolação da sentença. Decisão agravada, que reconheceu a impossibilidade de penhora do imóvel, mantida. Agravo de instrumento do condomínio-exequente não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2168059-82.2021.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2021; Data de Registro: 31/08/2021) Assim, defiro a penhora dos direitos do executado sobre 0,004581948% do terreno descrito na matrícula nº 152.520 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré (fls. 58/61), correspondente ao apartamento nº 404, do bloco 04, localizado no 3º pavimento, e uma vaga de garagem descoberta livre nº 16 (fls. 58/61). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art .799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 24/03/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Considerando que o imóvel indicado às fls. 58/61 é financiado e objeto de alienação fiduciária, não há falar em penhora do imóvel, tendo em vista a impossibilidade de penhora sobre a integralidade de bem que não está na esfera patrimonial do devedor, conquanto seja possível a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Nesse sentido: "Processual. Condomínio. Cobrança de despesas comuns. Cumprimento de sentença. Imóvel alienado fiduciariamente. Cobrança dirigida exclusivamente contra os devedores fiduciantes. Situação em que inviável a penhora do imóvel como um todo, não sendo os devedores, mercê da garantia outorgada, titulares do domínio. Caráter propter rem da obrigação que, em absoluto, não se confunde com existência de direito real sobre a coisa. Impossibilidade de se penhorar, nesse caso, bem integrante do patrimônio de terceiro estranho à relação processual. Possibilidade quando muito de constrição dos direitos decorrentes da alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC), quando ainda vigente a garantia. Precedentes do STJ. Hipótese dos autos em que, ademais, a garantia nem mais persiste, já tendo a propriedade exclusiva do bem sido consolidada nas mãos da credora CEF anteriormente à prolação da sentença. Decisão agravada, que reconheceu a impossibilidade de penhora do imóvel, mantida. Agravo de instrumento do condomínio-exequente não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2168059-82.2021.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2021; Data de Registro: 31/08/2021) Assim, defiro a penhora dos direitos do executado sobre 0,004581948% do terreno descrito na matrícula nº 152.520 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré (fls. 58/61), correspondente ao apartamento nº 404, do bloco 04, localizado no 3º pavimento, e uma vaga de garagem descoberta livre nº 16 (fls. 58/61). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art .799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70019976-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 09:00 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do executado, providencie a z. Serventia a transferência dos valores bloqueados (fls. 41/42) para conta judicial vinculada a estes autos. Após, expeça-se MLE em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 48. Sem prejuízo, para a análise do pedido de penhora do imóvel, providencie o credor a juntada de matrícula atualizada do bem. Intime-se. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 08/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a inércia do executado, providencie a z. Serventia a transferência dos valores bloqueados (fls. 41/42) para conta judicial vinculada a estes autos. Após, expeça-se MLE em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 48. Sem prejuízo, para a análise do pedido de penhora do imóvel, providencie o credor a juntada de matrícula atualizada do bem. Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA344083165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Diego Cardoso Diligência : 16/02/2022 |
| 08/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2022 Teor do ato: Ciência ao autor da pesquisa frutífera (valor bloqueado R$ 238,70) realizada através do sistema Sisbajud, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo legal. Providencie o exequente o necessário (despesas postais/diligências GRD) para promover a intimação do executado, se o caso. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 26/01/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da pesquisa frutífera (valor bloqueado R$ 238,70) realizada através do sistema Sisbajud, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo legal. Providencie o exequente o necessário (despesas postais/diligências GRD) para promover a intimação do executado, se o caso. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 5199/5208. |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2021 Teor do ato: Ciência à parte autora quanto ao decurso do prazo para oferta de contestação ter transcorrido "in albis", manifestando-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 05/10/2021 |
Ato ordinatório
Ciência à parte autora quanto ao decurso do prazo para oferta de contestação ter transcorrido "in albis", manifestando-se em termos de prosseguimento. |
| 27/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR334863290TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Diego Cardoso Diligência : 16/08/2021 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 4103/4115 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 02/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/08/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70046932-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 09:29 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 4692/4711 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Vistos. Recolha a parte autora as custas para citação. Prazo 10 dias, sob pena da Lei. Intime-se. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 05/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Recolha a parte autora as custas para citação. Prazo 10 dias, sob pena da Lei. Intime-se. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000420-24.2016.8.26.0229 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/02/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/04/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 23/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 26/01/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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