| Exeqte |
Condomínio Residencial Bromelias Ii
Advogada: Elaine Cristina Robim Feitosa |
| Exectda | Janaina Vieira |
| Interesdo. |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS, Advogado: Bernardo Oliveira Carneiro |
| Gestor | TRUSTBID - Fernando Domingues de Oliveira Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2025 |
Autos no Prazo
Decisão de fls. 264 Vencimento: 05/03/2028 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1318/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1318/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/262: HOMOLOGO o acordo havido entre as partes. Proceda-se ao imediato cancelamento do leilão designado, comunicando-se, com urgência, o i. Leiloeiro nomeado. Defiro, nos termos do artigo 313, II e 922, do CPC, a suspensão da presente execução até o pagamento integral do acordo. Anote-se no sistema informatizado SAJPG5, utilizando-se o código "60975". Encaminhe-se os autos para a fila de processo suspenso, anotando-se o prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, deverá o exequente informar nos autos o cumprimento da obrigação, para fins de extinção da ação e a respectiva baixa no sistema informatizado. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP), Bernardo Oliveira Carneiro (OAB 479550/SP), MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS, (OAB 479822/SP) |
| 18/09/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Fls. 260/262: HOMOLOGO o acordo havido entre as partes. Proceda-se ao imediato cancelamento do leilão designado, comunicando-se, com urgência, o i. Leiloeiro nomeado. Defiro, nos termos do artigo 313, II e 922, do CPC, a suspensão da presente execução até o pagamento integral do acordo. Anote-se no sistema informatizado SAJPG5, utilizando-se o código "60975". Encaminhe-se os autos para a fila de processo suspenso, anotando-se o prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, deverá o exequente informar nos autos o cumprimento da obrigação, para fins de extinção da ação e a respectiva baixa no sistema informatizado. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2025 |
Autos no Prazo
Decisão de fls. 264 Vencimento: 05/03/2028 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1318/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1318/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/262: HOMOLOGO o acordo havido entre as partes. Proceda-se ao imediato cancelamento do leilão designado, comunicando-se, com urgência, o i. Leiloeiro nomeado. Defiro, nos termos do artigo 313, II e 922, do CPC, a suspensão da presente execução até o pagamento integral do acordo. Anote-se no sistema informatizado SAJPG5, utilizando-se o código "60975". Encaminhe-se os autos para a fila de processo suspenso, anotando-se o prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, deverá o exequente informar nos autos o cumprimento da obrigação, para fins de extinção da ação e a respectiva baixa no sistema informatizado. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP), Bernardo Oliveira Carneiro (OAB 479550/SP), MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS, (OAB 479822/SP) |
| 18/09/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Fls. 260/262: HOMOLOGO o acordo havido entre as partes. Proceda-se ao imediato cancelamento do leilão designado, comunicando-se, com urgência, o i. Leiloeiro nomeado. Defiro, nos termos do artigo 313, II e 922, do CPC, a suspensão da presente execução até o pagamento integral do acordo. Anote-se no sistema informatizado SAJPG5, utilizando-se o código "60975". Encaminhe-se os autos para a fila de processo suspenso, anotando-se o prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, deverá o exequente informar nos autos o cumprimento da obrigação, para fins de extinção da ação e a respectiva baixa no sistema informatizado. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WHOR.25.70115873-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/09/2025 13:27 |
| 05/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Janaina Vieira, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais movida por Condomínio Residencial Bromelias Ii em face de Janaina Vieira, PROCESSO Nº 1003800-79.2021.8.26.0229 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marta Brandão Pistelli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ,e levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da TRUSTBID LEILÕES (www.trustbid.com.br), presidido pelo Leiloeiro Oficial FERNANDO DOMINGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, JUCESP 1124 em condições que segue: 1. DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS sob o apartamento nº "14", localizado na 1º andar, do bloco "E", do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BROMÉLIAS II, sito Estrada Municipal Maria Aparecida Nascimento Silva, nº 585, no Jardim Amanda II, Município de Hortolândia, desta Comarca de Sumaré/SP, composto de 01 (uma) sala, 02 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro, 01 (uma) cozinha e 01 (uma) área de serviços, possui: área privativa de 48,440m², área comum total de 6,077m² e área real total de 54,517m², com fração ideal no terreno de 54,0288m² e coeficiente de proporcionalidade de 0,41667% do terreno. Obs. O condomínio possui na área comum 240 (duzentos e quarenta) vagas de estacionamento para veículos de passeio, numeradas 01 a 240, sendo as vagas de números 13,14,24, 25, 34, 35, 230 e 231 adaptadas para portadores de necessidades especiais (PNE), melhor descrito na matrícula 164.504 - Registro de Imóveis de Sumaré/SP. 2. ÔNUS: R.3 - Alienação Fiduciária em favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - representado pelo gestora Caixa Econômica Federal - CEF; AV. 5 - Penhora da Exequente. 3. AVALIAÇÃO: R$ 125.000,00 (Cento e cinco mil reais) em 19 de julho de 2024, conforme a média dos laudos de avaliação de folhas 220/222 dos autos. 4. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 131.191,30 (cento e trinta e um mil, cento e dezenove reais e trinta centavos), atualizado até 23/07/2025 pelo índice do TJ/SP. 5. DÉBITOS FISCAIS: R$ 4.448,81 (quatro mil, quatrocentos mil duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), conforme certidão emitida pela Prefeitura Municipal de Hortolândia em 23/07/2025. Os débitos de IPTU serão atualizados até a data do leilão. 6. VISITAÇÃO: Não há visitação. 7. OCUPAÇÃO: Imóvel Ocupado 8. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 23.625,25 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos) em 12/07/2024, conforme planilha de débitos de folhas 208/209 dos autos. Os débitos serão atualizados até a data da arrematação. 9. DATA DO LEILÃO: 1º Leilão começa em 02/09/2025, às 10h00min, e termina em 08/09/2025, às 10h00min e; 2º Leilão começa em 08/09/2025, às 10h10min, e termina em 30/09/2025, às 10h00min. 10. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado que se encontra, e será considerado arrematante aquele que até a data do enceramento do 1º Leilão, der lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada, ou aquele que até o encerramento do 2º Leilão, der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizada. 11. PROPOSTAS: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), para tanto, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o encerramento do 1º Leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada, ou a até o encerramento do 2º Leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizada. As propostas serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão. O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. 12. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem. Fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 13. PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).14. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante a TED, PIX ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).15. DO CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.16. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do efetivo leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.17. RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. 18. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, no escritório do Leiloeiro, localizado na Rua Dr. Antônio Bento, nº 560, Conj. 308, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04750-001, através dos telefones (11) 2361-8050 e (11) 94521-2944 ou pelo e-mail contato@trustbid.com.br Ficam JANAÍNA VIEIRA (CPF: 261.859.278-61) do Credor Fiduciário FUNDO RESIDENCIAL - FAR, representada pela sua gestora CAIXA ECONIMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04); da Credora Tributária: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada no bem objeto do leilão em 08/05/2023, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 22 de agosto de 2025. |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70093497-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2025 16:52 |
| 22/07/2025 |
Documento Juntado
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| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003800-79.2021.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Bromelias Ii - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Fernando Domingues de Oliveira Junior | JUCESP 1124 | www.TRUSTBID.com.Br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fica desde logo autorizada proposta de pagamento parcelado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS, (OAB 479822/SP), ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA (OAB 190919/SP), BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 479550/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Fernando Domingues de Oliveira Junior | JUCESP 1124 | www.TRUSTBID.com.Br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fica desde logo autorizada proposta de pagamento parcelado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP), Bernardo Oliveira Carneiro (OAB 479550/SP), MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS, (OAB 479822/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Fernando Domingues de Oliveira Junior | JUCESP 1124 | www.TRUSTBID.com.Br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fica desde logo autorizada proposta de pagamento parcelado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WHOR.25.70049683-6 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 24/04/2025 13:19 |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70049682-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/04/2025 13:19 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal em termos de prosseguimento. * Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP), Bernardo Oliveira Carneiro (OAB 479550/SP), MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS, (OAB 479822/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal em termos de prosseguimento. * |
| 11/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA740615390TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Janaina Vieira Diligência : 06/02/2025 |
| 27/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Carta de Intimação - Bloqueio Sisbajud |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, por carta com AR, no mesmo endereço informado na petição inicial, para que se manifeste sobre as avaliações imobiliárias trazidas aos autos pelo exequente. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP), Bernardo Oliveira Carneiro (OAB 479550/SP), MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS, (OAB 479822/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o executado, por carta com AR, no mesmo endereço informado na petição inicial, para que se manifeste sobre as avaliações imobiliárias trazidas aos autos pelo exequente. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70079622-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 17:11 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Vistos. Para fins de avaliação do bem, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Int. Hortolândia, 12 de junho de 2024. Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP), Bernardo Oliveira Carneiro (OAB 479550/SP), MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS, (OAB 479822/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para fins de avaliação do bem, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Int. Hortolândia, 12 de junho de 2024. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70031825-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/03/2024 17:15 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente acerca do manifestado pela Caixa Econômica Federal às fls. 169/187, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. Hortolândia, 22 de março de 2024. Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP), Bernardo Oliveira Carneiro (OAB 479550/SP), MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS, (OAB 479822/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente acerca do manifestado pela Caixa Econômica Federal às fls. 169/187, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. Hortolândia, 22 de março de 2024. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70008198-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 18:15 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre o resultado da Penhora ARISP, fls. 192/195, manifestando-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP) |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o resultado da Penhora ARISP, fls. 192/195, manifestando-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Protocolo ARISP |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70110060-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2023 17:05 |
| 17/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70107383-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2023 13:54 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie-se o registro da penhora via sistema ARISP, observando-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Intime-se a CEF via portal, para que se manifeste sobre a penhora que recaiu sobre os direitos do executado sobre o imóvel, bem como para que informe o valor do débito. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie-se o registro da penhora via sistema ARISP, observando-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Intime-se a CEF via portal, para que se manifeste sobre a penhora que recaiu sobre os direitos do executado sobre o imóvel, bem como para que informe o valor do débito. Intime-se. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70073197-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 18:44 |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70069850-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 11:13 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 20 (vinte) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo para manifestação da executada e da Caixa Econômica Federal acerca da penhora. Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 20 (vinte) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo para manifestação da executada e da Caixa Econômica Federal acerca da penhora. |
| 01/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547794704TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 22/06/2023 |
| 21/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547794718TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Janaina Vieira Diligência : 16/06/2023 |
| 12/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70036974-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 13:25 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que o imóvel indicado às fls. 145/146 é financiado e objeto de alienação fiduciária, não há falar em penhora do imóvel, tendo em vista a impossibilidade de penhora sobre a integralidade de bem que não está na esfera patrimonial do devedor, conquanto seja possível a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Nesse sentido: "Processual. Condomínio. Cobrança de despesas comuns. Cumprimento de sentença. Imóvel alienado fiduciariamente. Cobrança dirigida exclusivamente contra os devedores fiduciantes. Situação em que inviável a penhora do imóvel como um todo, não sendo os devedores, mercê da garantia outorgada, titulares do domínio. Caráter propter rem da obrigação que, em absoluto, não se confunde com existência de direito real sobre a coisa. Impossibilidade de se penhorar, nesse caso, bem integrante do patrimônio de terceiro estranho à relação processual. Possibilidade quando muito de constrição dos direitos decorrentes da alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC), quando ainda vigente a garantia. Precedentes do STJ. Hipótese dos autos em que, ademais, a garantia nem mais persiste, já tendo a propriedade exclusiva do bem sido consolidada nas mãos da credora CEF anteriormente à prolação da sentença. Decisão agravada, que reconheceu a impossibilidade de penhora do imóvel, mantida. Agravo de instrumento do condomínio-exequente não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2168059-82.2021.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2021; Data de Registro: 31/08/2021) Assim, defiro a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 164.504 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré (fls. 145/146), correspondente ao Apartamento nº 14, localizado no 1º andar do bloco E, do "Condomínio Residencial Bromélias II", situado na Estrada Municipal Maria Aparecida Nascimento Silva, nº 585, no Jardim Amanda II, neste município de Hortolândia/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora dos direitos aquisitivos do imóvel. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art .799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP) |
| 08/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Considerando que o imóvel indicado às fls. 145/146 é financiado e objeto de alienação fiduciária, não há falar em penhora do imóvel, tendo em vista a impossibilidade de penhora sobre a integralidade de bem que não está na esfera patrimonial do devedor, conquanto seja possível a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Nesse sentido: "Processual. Condomínio. Cobrança de despesas comuns. Cumprimento de sentença. Imóvel alienado fiduciariamente. Cobrança dirigida exclusivamente contra os devedores fiduciantes. Situação em que inviável a penhora do imóvel como um todo, não sendo os devedores, mercê da garantia outorgada, titulares do domínio. Caráter propter rem da obrigação que, em absoluto, não se confunde com existência de direito real sobre a coisa. Impossibilidade de se penhorar, nesse caso, bem integrante do patrimônio de terceiro estranho à relação processual. Possibilidade quando muito de constrição dos direitos decorrentes da alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC), quando ainda vigente a garantia. Precedentes do STJ. Hipótese dos autos em que, ademais, a garantia nem mais persiste, já tendo a propriedade exclusiva do bem sido consolidada nas mãos da credora CEF anteriormente à prolação da sentença. Decisão agravada, que reconheceu a impossibilidade de penhora do imóvel, mantida. Agravo de instrumento do condomínio-exequente não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2168059-82.2021.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2021; Data de Registro: 31/08/2021) Assim, defiro a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 164.504 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré (fls. 145/146), correspondente ao Apartamento nº 14, localizado no 1º andar do bloco E, do "Condomínio Residencial Bromélias II", situado na Estrada Municipal Maria Aparecida Nascimento Silva, nº 585, no Jardim Amanda II, neste município de Hortolândia/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora dos direitos aquisitivos do imóvel. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art .799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70025036-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 17:10 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 140: Para a análise do pedido, providencie a exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 140: Para a análise do pedido, providencie a exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2023 Teor do ato: Fls. retro: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP) |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado
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| 06/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2023 |
Documento Juntado
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| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP) |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. |
| 10/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70077581-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 16:29 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 117: Os pedidos de fls. 97/98 foram deferidos às fls. 101 e cumpridos às fls. 102/105. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 117: Os pedidos de fls. 97/98 foram deferidos às fls. 101 e cumpridos às fls. 102/105. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70075519-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 18:57 |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456628375TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condomínio Residencial Bromelias Ii Diligência : 06/09/2022 |
| 30/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório para geração de atos Carta 5 dias. |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Decorrido o prazo acima deferido sem que nada seja providenciado ou caso a manifestação não seja satisfatória ao quanto determinado, cabendo o ato à parte autora, intime-a pessoalmente por carta para que dê regular andamento ao feito sob pena de extinção. Se, neste caso, o ato couber à parte requerida, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação quanto a eventual preclusão operada. Intime-se. Hortolândia, 08 de julho de 2022. Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP) |
| 08/07/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Decorrido o prazo acima deferido sem que nada seja providenciado ou caso a manifestação não seja satisfatória ao quanto determinado, cabendo o ato à parte autora, intime-a pessoalmente por carta para que dê regular andamento ao feito sob pena de extinção. Se, neste caso, o ato couber à parte requerida, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação quanto a eventual preclusão operada. Intime-se. Hortolândia, 08 de julho de 2022. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70054264-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/07/2022 15:19 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2022 Teor do ato: Ciência ao autor das pesquisas realizadas manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP) |
| 06/06/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor das pesquisas realizadas manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 06/06/2022 |
Documento Juntado
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| 06/05/2022 |
Documento Juntado
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| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70032169-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 18:28 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Hortolândia, 19 de abril de 2022. Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP) |
| 19/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Hortolândia, 19 de abril de 2022. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA344116306TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condomínio Residencial Bromelias Ii Diligência : 01/04/2022 |
| 25/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 20/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório para geração de atos Carta 5 dias. |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2022 Teor do ato: Ciência ao autor da pesquisa infrutífera realizada através do sistema Sisbajud, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo legal. Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP) |
| 26/01/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da pesquisa infrutífera realizada através do sistema Sisbajud, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo legal. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70072458-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 17:31 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 4395/4403. |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento do débito, bem como para oposição de embargos pelo(a) executado(a). Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP) |
| 06/10/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento do débito, bem como para oposição de embargos pelo(a) executado(a). |
| 14/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/09/2021 |
Mandado Juntado
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| 23/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 229.2021/015103-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2021 Local: Oficial de justiça - Cláudia Ferreira |
| 05/08/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70051413-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/08/2021 16:37 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323. Página: 4105/4111 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente quanto a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 72. Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP) |
| 20/07/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) exequente quanto a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 72. |
| 20/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 229.2021/012070-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2021 Local: Oficial de justiça - Cláudia Ferreira |
| 25/06/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70040260-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 25/06/2021 14:43 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 3757/3772 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 11/06/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara Cível do Foro de Hortolândia, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BROMELIAS II, CNPJ 22797430000119, e parte ré/executado - JANAINA VIEIRA, CPF 26185927861, cujo valor da causa é: R$ 13.997,10(TREZE MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP) |
| 16/06/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 11/06/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara Cível do Foro de Hortolândia, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BROMELIAS II, CNPJ 22797430000119, e parte ré/executado - JANAINA VIEIRA, CPF 26185927861, cujo valor da causa é: R$ 13.997,10(TREZE MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2021 |
Emenda à Inicial |
| 05/08/2021 |
Emenda à Inicial |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Pedido de Prazo |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 24/04/2025 |
Auto de Avaliação |
| 24/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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