| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Termo Circunstanciado | 3050576/2021 | DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA | HORTOLANDIA-SP |
| Termo Circunstanciado | 18565085 | DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA | HORTOLANDIA-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Autor do Fato |
VALDIMIR PEREIRA DA SILVA
Advogado: Pedro Aparecido Barbosa Junior Advogado: José Eduardo Cury |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WHOR.23.80005102-8 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 17/02/2023 16:01 |
| 25/01/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WHOR.23.80002057-2 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 25/01/2023 12:16 |
| 17/08/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WHOR.22.80011418-5 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 17/08/2022 12:35 |
| 05/01/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WHOR.22.80000237-9 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 05/01/2022 16:46 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 Página: 4511/4513 |
| 17/02/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WHOR.23.80005102-8 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 17/02/2023 16:01 |
| 25/01/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WHOR.23.80002057-2 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 25/01/2023 12:16 |
| 17/08/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WHOR.22.80011418-5 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 17/08/2022 12:35 |
| 05/01/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WHOR.22.80000237-9 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 05/01/2022 16:46 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 Página: 4511/4513 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2021 Teor do ato: Ciência ao advogado do réu que a Certidão de Honorários está disponível para impressão. Advogados(s): José Eduardo Cury (OAB 351907/SP), Pedro Aparecido Barbosa Junior (OAB 400546/SP) |
| 10/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 10/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao advogado do réu que a Certidão de Honorários está disponível para impressão. |
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70061670-6 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 10/09/2021 11:01 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 03/09/2021 |
Certidão de Citação Expedida
Certidão - remessa ao Colégio com informação de mídia |
| 02/09/2021 |
Recebido o recurso
Vistos. 1 - Recebo o recurso interposto pelo réu, porquanto tempestivos, bem como as contrarrazões. 2 - Encaminhe-se os autos ao E. Colégio Recursal de Americana, com as homenagens deste Juízo. 3 - Expeça-se certidão de honorários, se o caso, nos termos dos atos praticados de acordo com o convênio pertinente, conforme já determinado a fls. 104. Int. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70057087-0 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 25/08/2021 11:02 |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70056474-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/08/2021 20:35 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/08/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70053823-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/08/2021 14:30 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 09/08/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Do exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar VALDIMIR PEREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos, à pena de 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de prisão simples, com início no regime semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, fixado cada dia-multa em 1/3 do salário mínimo vigente na data da contravenção (resultando, portanto, em 5 salários mínimos a pena de multa), como incurso nas sanções do artigo 50 do Decreto Lei 3.688/41. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Não há custas em se tratando de JECRIM. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado a fls. 52, nos termos dos atos praticados de acordo com o convênio pertinente. O MP disse que não deseja recorrer da presente sentença. O réu e seu defensor disseram que desejam recorrer da presente sentença, saindo intimados para apresentar razões de recurso no prazo legal." |
| 09/08/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WHOR.21.70052150-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/08/2021 14:27 |
| 06/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/08/2021 |
Mandado Juntado
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| 26/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70048113-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/07/2021 10:33 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
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| 23/07/2021 |
Documento Juntado
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| 23/07/2021 |
Documento Juntado
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| 23/07/2021 |
Documento Juntado
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| 23/07/2021 |
Documento Juntado
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| 23/07/2021 |
Documento Juntado
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| 23/07/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 23/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 19/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 4450/4453 |
| 15/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 229.2021/012319-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2021 Local: Oficial de justiça - Benedito Donizete de Carvalho Paulo |
| 15/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - CITE-SE o autor dos fatos VALDIMIR PEREIRA DA SILVA através do Sr. Oficial de Justiça, do inteiro teor da denúncia, que deverá consignar em certidão o e-mail e o telefone do(a) autor(a) do fato, e INTIME-SE para que acesse a sala virtual para participação da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 09/08/2021, às 14:50h, ocasião em que, após apresentada defesa prévia, será recebida ou rejeitada a denúncia. Caso a denúncia seja recebida, serão ouvidas as testemunhas e, em seguida, o autor dos fatos será interrogado. Declarada encerrada a instrução do processo, haverá debates e julgamento. Fica advertido o autor dos fatos do artigo 367 do Código de Processo Penal - "O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo". 2 INTIME-SE o réu, para que caso prefira ou não possua acesso à internet, poderá comparecer no dia e hora designados no Fórum, localizado na Rua Ímola, n. 75, Residencial Firenze, para participar da audiência na forma presencial. Atenção: caso o autor dos fatos não acesse o link para participação de audiência virtual, deverá comparecer no Fórum no horário designado, uma vez que a ausência de acesso ao link ou de comparecimento no Fórum acarretará o prosseguimento do feito, com a decretação da revelia. Na hipótese de dificuldade de acesso à audiência através do link encaminhado, o autor dos fatos poderá entrar em contato através do whatsapp (19) 3309-4793. 3 - Caso alguma das partes entenda que há prejuízo com a realização da audiência de forma virtual deve se manifestar expressamente nos autos ao menos com 48 horas antes da audiência designada esclarecendo o motivo, ressaltando-se que em sede de Juizado Especial não há nulidade sem prejuízo (art. 65, § 1º, da Lei 9.099/95). 4 Providencie a Serventia indicação de advogado nomeado ao autor dos fatos, intimando-se para participação em audiência, devendo acessar o link que consta no final desta decisão. 5 Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia: Vinicius Serra de Aquino e Maria Gabriela Martins de Souza, policiais civis, através do Sr. Oficial de Justiça, consignando-se em certidão e-mail e telefone da testemunha, para posterior envio do link de acesso à audiência virtual. 6 - A presente decisão servirá de ofício que deverá ser enviado ao e-mail: dpm.hortolandia@policiacivil.sp.gov.br, para que a Delegacia de Polícia de Hortolândia tome as providências necessárias no sentido determinar a participação das testemunhas em sala virtual de audiência, providenciando esta Serventia o envio do link de acesso. 7 - Decreto o perdimento das máquinas caça níqueis e do dinheiro apreendidos neste feito, em favor da União. Assim, comunique-se a Delegacia de Polícia de Hortolândia, sobre a desnecessidade da manutenção das maquinas apreendidas para o presente feito, considerando o comunicado CG nº 346/2009, podendo ser objeto de destruição. Considerando o perdimento das máquinas, é caso de se determinar que a Polícia Civil providencie a devida destinação a elas, podendo, se o caso, o próprio autor dos fatos encaminha-las á Delegacia, se preferir. 8 - Oficie-se ao Banco do Brasil, requisitando-se, a transferência no prazo de dez dias do valor de R$ 592,00, depositado em 21.06.2021, em nome do(a) autor(a) do fato Valdimir Pereira da Silva (CPF 254.256.958-45, nascido em 12.01.1974, filiação Francisca Alves da Silva), em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional FUNPEN), CNPJ 00.394.494/0008-02 UG 200333, Gestão 00001, por meio de GRU Código 20.182-0 (outras receitas), juntando-se cópia de fls. 38. Considerando os critérios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o Juizado Especial, tendo em vista o Comunicado CG 1.307/2007, servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Pedro Aparecido Barbosa Junior (OAB 400546/SP) |
| 15/07/2021 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70045339-4 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 15/07/2021 09:35 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 229.2021/012328-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2021 Local: Oficial de justiça - Jose Claudio de Souza |
| 14/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 229.2021/012327-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2021 Local: Oficial de justiça - Jose Claudio de Souza |
| 14/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 14/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 229.2021/012314-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2021 Local: Oficial de justiça - Cláudia Ferreira |
| 07/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - CITE-SE o autor dos fatos VALDIMIR PEREIRA DA SILVA através do Sr. Oficial de Justiça, do inteiro teor da denúncia, que deverá consignar em certidão o e-mail e o telefone do(a) autor(a) do fato, e INTIME-SE para que acesse a sala virtual para participação da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 09/08/2021, às 14:50h, ocasião em que, após apresentada defesa prévia, será recebida ou rejeitada a denúncia. Caso a denúncia seja recebida, serão ouvidas as testemunhas e, em seguida, o autor dos fatos será interrogado. Declarada encerrada a instrução do processo, haverá debates e julgamento. Fica advertido o autor dos fatos do artigo 367 do Código de Processo Penal - "O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo". 2 INTIME-SE o réu, para que caso prefira ou não possua acesso à internet, poderá comparecer no dia e hora designados no Fórum, localizado na Rua Ímola, n. 75, Residencial Firenze, para participar da audiência na forma presencial. Atenção: caso o autor dos fatos não acesse o link para participação de audiência virtual, deverá comparecer no Fórum no horário designado, uma vez que a ausência de acesso ao link ou de comparecimento no Fórum acarretará o prosseguimento do feito, com a decretação da revelia. Na hipótese de dificuldade de acesso à audiência através do link encaminhado, o autor dos fatos poderá entrar em contato através do whatsapp (19) 3309-4793. 3 - Caso alguma das partes entenda que há prejuízo com a realização da audiência de forma virtual deve se manifestar expressamente nos autos ao menos com 48 horas antes da audiência designada esclarecendo o motivo, ressaltando-se que em sede de Juizado Especial não há nulidade sem prejuízo (art. 65, § 1º, da Lei 9.099/95). 4 Providencie a Serventia indicação de advogado nomeado ao autor dos fatos, intimando-se para participação em audiência, devendo acessar o link que consta no final desta decisão. 5 Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia: Vinicius Serra de Aquino e Maria Gabriela Martins de Souza, policiais civis, através do Sr. Oficial de Justiça, consignando-se em certidão e-mail e telefone da testemunha, para posterior envio do link de acesso à audiência virtual. 6 - A presente decisão servirá de ofício que deverá ser enviado ao e-mail: dpm.hortolandia@policiacivil.sp.gov.br, para que a Delegacia de Polícia de Hortolândia tome as providências necessárias no sentido determinar a participação das testemunhas em sala virtual de audiência, providenciando esta Serventia o envio do link de acesso. 7 - Decreto o perdimento das máquinas caça níqueis e do dinheiro apreendidos neste feito, em favor da União. Assim, comunique-se a Delegacia de Polícia de Hortolândia, sobre a desnecessidade da manutenção das maquinas apreendidas para o presente feito, considerando o comunicado CG nº 346/2009, podendo ser objeto de destruição. Considerando o perdimento das máquinas, é caso de se determinar que a Polícia Civil providencie a devida destinação a elas, podendo, se o caso, o próprio autor dos fatos encaminha-las á Delegacia, se preferir. 8 - Oficie-se ao Banco do Brasil, requisitando-se, a transferência no prazo de dez dias do valor de R$ 592,00, depositado em 21.06.2021, em nome do(a) autor(a) do fato Valdimir Pereira da Silva (CPF 254.256.958-45, nascido em 12.01.1974, filiação Francisca Alves da Silva), em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional FUNPEN), CNPJ 00.394.494/0008-02 UG 200333, Gestão 00001, por meio de GRU Código 20.182-0 (outras receitas), juntando-se cópia de fls. 38. Considerando os critérios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o Juizado Especial, tendo em vista o Comunicado CG 1.307/2007, servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
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| 07/07/2021 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 09/08/2021 Hora 14:50 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 07/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 06/07/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público com Oferecimento da Denúncia
|
| 02/07/2021 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70042231-6 Tipo da Petição: Denúncia Data: 02/07/2021 15:34 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
JECRIM - Inquérito - fila inicial ag análise |
| 17/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/07/2021 |
Denúncia |
| 15/07/2021 |
Defesa Prévia |
| 26/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 09/08/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 13/08/2021 |
Razões de Apelação |
| 23/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 25/08/2021 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 10/09/2021 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 05/01/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 17/08/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 25/01/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 17/02/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/08/2021 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/07/2021 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo | Criminal | - |
| 18/06/2021 | Inicial | Termo Circunstanciado | Criminal | - |
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