| Exeqte |
Empreendimentos Imobiliarios Governador Ltda
Advogado: Antonio Junqueira Barretto Júnior |
| Exectdo |
Vicente Camilo da Silva
Advogado: Ismael Pedro Muniz |
| Perito | Gabriel de Castro Dottori |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/209: aprovo o edital do leilão. Aguarde-se a realização da hasta. Intime-se. Advogados(s): Ismael Pedro Muniz (OAB 127023/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 207/209: aprovo o edital do leilão. Aguarde-se a realização da hasta. Intime-se. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70002569-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/01/2026 16:21 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/209: aprovo o edital do leilão. Aguarde-se a realização da hasta. Intime-se. Advogados(s): Ismael Pedro Muniz (OAB 127023/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 207/209: aprovo o edital do leilão. Aguarde-se a realização da hasta. Intime-se. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70002569-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/01/2026 16:21 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2073/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2073/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/200: defiro as datas para a realização do leilão. A 1ª praça terá início dia 03/02/2026 à 00:00h e seguirá até 06/02/2026 às 16:11h. Se não houver lance iniciar-se-á a 2ª praça que vai do dia 06/02/2026 das 16:11h até 25/02/2026 às 16:11h. Intime-se. Advogados(s): Ismael Pedro Muniz (OAB 127023/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 199/200: defiro as datas para a realização do leilão. A 1ª praça terá início dia 03/02/2026 à 00:00h e seguirá até 06/02/2026 às 16:11h. Se não houver lance iniciar-se-á a 2ª praça que vai do dia 06/02/2026 das 16:11h até 25/02/2026 às 16:11h. Intime-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70157508-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2025 15:40 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2053/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2053/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 190: ciente do decurso do prazo sem impugnação do valor homologado do imóvel (R$ 195.287,35 para outubro/2025) Nomeio GILBERTO FORTES do AMARAL FILHO como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel objeto da matrícula nº 171.807 do CRI de Sumaré (Lote 11, Quadra O1 do Loteamento denominado jardim Nova América - Parta I) se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ismael Pedro Muniz (OAB 127023/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 190: ciente do decurso do prazo sem impugnação do valor homologado do imóvel (R$ 195.287,35 para outubro/2025) Nomeio GILBERTO FORTES do AMARAL FILHO como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel objeto da matrícula nº 171.807 do CRI de Sumaré (Lote 11, Quadra O1 do Loteamento denominado jardim Nova América - Parta I) se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1793/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1793/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito. Intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, a exequente concordou com o valor apurado ao imóvel, ao passo que o executado quedou-se inerte. Assim, HOMOLOGO o valor de R$ 195.287,35 ao imóvel penhorado, conforme apurado em perícia. Preclusa essa decisão, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Ismael Pedro Muniz (OAB 127023/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito. Intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, a exequente concordou com o valor apurado ao imóvel, ao passo que o executado quedou-se inerte. Assim, HOMOLOGO o valor de R$ 195.287,35 ao imóvel penhorado, conforme apurado em perícia. Preclusa essa decisão, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de alienação judicial. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70130417-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2025 11:09 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1503/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1503/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ismael Pedro Muniz (OAB 127023/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 04/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WHOR.25.70129566-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/10/2025 13:42 |
| 04/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70129565-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/10/2025 13:36 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia, no seguinte dia e horário: 28/08/2025 às 09:15 horas, a ser realizada no endereço: Rua Americana, n.º 810 (oitocentos e dez), Bairro Jardim Nova América, município de Hortolândia/SP, CEP: 13185-668, conforme fls. 129. ADVERTÊNCIA: Fica esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos, e comunicá-la dos atos, audiências e perícias designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Ismael Pedro Muniz (OAB 127023/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia, no seguinte dia e horário: 28/08/2025 às 09:15 horas, a ser realizada no endereço: Rua Americana, n.º 810 (oitocentos e dez), Bairro Jardim Nova América, município de Hortolândia/SP, CEP: 13185-668, conforme fls. 129. ADVERTÊNCIA: Fica esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos, e comunicá-la dos atos, audiências e perícias designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70094610-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 28/07/2025 11:07 |
| 20/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Intimação Perito |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70067708-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/06/2025 07:54 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de (quinze) dias. Advogados(s): Ismael Pedro Muniz (OAB 127023/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de (quinze) dias. |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70058763-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/05/2025 12:09 |
| 09/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70049678-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 13:16 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a avaliação do imóvel por perícia. Para tanto, nomeio o perito GABRIEL DE CASTRO DOTTORI e arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 3.000,00. Intime-se o perito nomeado acerca da designação, para que se manifeste. Com a aceitação, intime-se a exequente para que comprove o depósito dos honorários em 15 dias. As partes poderão indicar assistente técnico de sua confiança no prazo de 15 dias úteis (artigo 465, § 1º, NCPC), caso já não o tenham feito. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Intime-se. Advogados(s): Ismael Pedro Muniz (OAB 127023/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a avaliação do imóvel por perícia. Para tanto, nomeio o perito GABRIEL DE CASTRO DOTTORI e arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 3.000,00. Intime-se o perito nomeado acerca da designação, para que se manifeste. Com a aceitação, intime-se a exequente para que comprove o depósito dos honorários em 15 dias. As partes poderão indicar assistente técnico de sua confiança no prazo de 15 dias úteis (artigo 465, § 1º, NCPC), caso já não o tenham feito. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70029884-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 08:37 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Fls. 94: Ciência às partes sobre o ofício recebido. Advogados(s): Ismael Pedro Muniz (OAB 127023/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 13/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 94: Ciência às partes sobre o ofício recebido. |
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Expedição de Ofícios Outros |
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70130099-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 10:54 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 84: Há que se esclarecer que a penhora recaiu sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel e não sobre o imóvel em si. Tem-se, pois, que o valor referente aos direitos aquisitivos que o executado possui sobre o bem imóvel equivale ao valor das prestações adimplidas do contrato. Assim, informe a exequente o montante já pago do contrato de financiamento pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Ismael Pedro Muniz (OAB 127023/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 84: Há que se esclarecer que a penhora recaiu sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel e não sobre o imóvel em si. Tem-se, pois, que o valor referente aos direitos aquisitivos que o executado possui sobre o bem imóvel equivale ao valor das prestações adimplidas do contrato. Assim, informe a exequente o montante já pago do contrato de financiamento pelo executado. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70117523-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 12:56 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 65: Defiro a transferência e levantamento do valor bloqueado. No mais, defiro a penhora dos direitos que o executado tem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 171.807 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré-SP, nos termos do artigo 843 do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo o autor recolher as custas necessárias. Tendo advogado constituído, a intimação dar-se-á por meio desse, nos termos do previsto no art.841, §1º do CPC. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Se alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, comunique-se, encaminhando-se cópia dessa servindo a presente de ofício. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ismael Pedro Muniz (OAB 127023/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 15/08/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Fls. 65: Defiro a transferência e levantamento do valor bloqueado. No mais, defiro a penhora dos direitos que o executado tem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 171.807 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré-SP, nos termos do artigo 843 do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo o autor recolher as custas necessárias. Tendo advogado constituído, a intimação dar-se-á por meio desse, nos termos do previsto no art.841, §1º do CPC. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Se alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, comunique-se, encaminhando-se cópia dessa servindo a presente de ofício. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70084364-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 31/07/2024 13:21 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 65: Para apreciação do pedido, apresente a exequente a matrícula atualizada do imóvel indicado. Intime-se. Advogados(s): Ismael Pedro Muniz (OAB 127023/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 65: Para apreciação do pedido, apresente a exequente a matrícula atualizada do imóvel indicado. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2024 Teor do ato: Vistos. Rejeito a impugnação à penhora oferecida às fls. 51/55, uma vez que o executado não juntou aos autos a cópia do seu extrato bancário relativo ao período de 30 (trinta) dias anteriores a data do bloqueio realizado, sem se olvidar que os documentos juntados às fls. 56/57 estão ilegíveis. Em relação ao crédito devido ao patrono do executado, ante a condenação imposta na decisão de fls. 28, deverá o referido advogado instaurar o incidente de cumprimento de sentença referente ao seu crédito, não sendo pertinente a discussão nestes autos. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente, referente ao bloqueio realizado nos autos. Por fim, diga a credora em termos de prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse e juntando aos autos, na oportunidade, o cálculo atualizado e discriminado do débito, com o devido abatimento do valor que será levantado. Intime-se Advogados(s): Ismael Pedro Muniz (OAB 127023/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Rejeito a impugnação à penhora oferecida às fls. 51/55, uma vez que o executado não juntou aos autos a cópia do seu extrato bancário relativo ao período de 30 (trinta) dias anteriores a data do bloqueio realizado, sem se olvidar que os documentos juntados às fls. 56/57 estão ilegíveis. Em relação ao crédito devido ao patrono do executado, ante a condenação imposta na decisão de fls. 28, deverá o referido advogado instaurar o incidente de cumprimento de sentença referente ao seu crédito, não sendo pertinente a discussão nestes autos. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente, referente ao bloqueio realizado nos autos. Por fim, diga a credora em termos de prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse e juntando aos autos, na oportunidade, o cálculo atualizado e discriminado do débito, com o devido abatimento do valor que será levantado. Intime-se |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70059667-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 18:13 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70058664-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 18:28 |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70052772-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 10:42 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2023 Teor do ato: Ciência ao Exequente da pesquisa parcialmente frutífera realizada através do sistema Sisbajud (valor bloqueado: R$ 557,42). Providencie o Autor, o recolhimento das custas para intimação do Executado quanto aos valores bloqueados, no prazo de 05 dias. Após efetuada a intimação e decorrido o prazo eventual manifestação do Executado, informe o Autor os termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Ismael Pedro Muniz (OAB 127023/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente da pesquisa parcialmente frutífera realizada através do sistema Sisbajud (valor bloqueado: R$ 557,42). Providencie o Autor, o recolhimento das custas para intimação do Executado quanto aos valores bloqueados, no prazo de 05 dias. Após efetuada a intimação e decorrido o prazo eventual manifestação do Executado, informe o Autor os termos de prosseguimento do feito. |
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
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| 10/07/2023 |
Documento Juntado
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| 10/07/2023 |
Documento Juntado
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| 10/07/2023 |
Documento Juntado
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| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Vistos. ACOLHO a impugnação oferecida às fls. 16/17, ante o evidente excesso de execução, haja vista que o executado está representado por advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/SP e Defensoria Pública, conforme se verifica às fls. 125 dos autos principais e, portanto, é beneficiário da justiça gratuita, o que impede a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais e de custas processuais. Sucumbente, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono do executado, os quais fixo em 10% sobre o valor executado em excesso, ou seja, 10% sobre o valor de R$ 7.815,46 (R$ 6.969,25 + R$ 846,21 = R$ 7.815,46 fls. 9), sendo que o referido valor deverá ser atualizado desde julho/2022, data em que foi realizado o cálculo de fls. 9, até a data do efetivo pagamento. No mais, em prosseguimento, deverá a parte exequente juntar aos autos o novo cálculo atualizado e discriminado do débito, no qual deverá constar somente o valor da condenação principal, bem como deverá requerer o que for de seu interesse, uma vez que a parte devedora não impugnou a execução no que se refere ao valor principal. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. ACOLHO a impugnação oferecida às fls. 16/17, ante o evidente excesso de execução, haja vista que o executado está representado por advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/SP e Defensoria Pública, conforme se verifica às fls. 125 dos autos principais e, portanto, é beneficiário da justiça gratuita, o que impede a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais e de custas processuais. Sucumbente, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono do executado, os quais fixo em 10% sobre o valor executado em excesso, ou seja, 10% sobre o valor de R$ 7.815,46 (R$ 6.969,25 + R$ 846,21 = R$ 7.815,46 fls. 9), sendo que o referido valor deverá ser atualizado desde julho/2022, data em que foi realizado o cálculo de fls. 9, até a data do efetivo pagamento. No mais, em prosseguimento, deverá a parte exequente juntar aos autos o novo cálculo atualizado e discriminado do débito, no qual deverá constar somente o valor da condenação principal, bem como deverá requerer o que for de seu interesse, uma vez que a parte devedora não impugnou a execução no que se refere ao valor principal. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70081598-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/10/2022 10:39 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre a Impugnação apresentada tempestivamente e o prosseguimento do feito. Advogados(s): Ismael Pedro Muniz (OAB 127023/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre a Impugnação apresentada tempestivamente e o prosseguimento do feito. |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70070797-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 19:22 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 77.507,98 (setenta e sete mil, quinhentos e sete reais e noventa e oito centavos) em Julho de 2022. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ismael Pedro Muniz (OAB 127023/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Valor do débito: R$ 77.507,98 (setenta e sete mil, quinhentos e sete reais e noventa e oito centavos) em Julho de 2022. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006356-54.2021.8.26.0229 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/03/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 31/07/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/07/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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