1000297-79.2023.8.26.0229 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
Foro
Foro de Hortolândia
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz
JULIANA IBRAHIM GUIRAO KAPOR

Partes do processo

Reqte  Edson Egidio do Nascimento
Advogado:  Philippe Humberto Moreira de Castro  
Reqdo  Concessionaria Rodovias do Tiete S.a
Advogado:  Sebastiao Jose Romagnolo  
Advogada:  Fabia Elaine da Silva Felisberto  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
02/04/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento
02/04/2025 Arquivado Definitivamente
26/03/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172
26/03/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o vencedor em termos de prosseguimento, sendo que caso queria o prosseguimento do feito, deverá protocolizar o incidente de cumprimento de sentença. Consigne-se que tratando-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor, deverá ser recolhido 2% sobe o valor do crédito a ser satisfeito, desde que este valor não seja menor a 5 UFESPs, conforme disposto no Artigo 55, Parágrafo único, inciso III da Lei nº. 9.099/95, Lei Estadual nº. 17.785/2023 que alterou a Lei Estadual nº. n° 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº. 951/2023. As custas deverão ser recolhidas em Guia DARE - Código 230-6, através do Portal de Custas, por meio do link: www.tjsp.jus.br (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new) Arquivem-se estes autos, uma vez que o prosseguimento deverá ocorrer apenas no incidente de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Sebastiao Jose Romagnolo (OAB 70711/SP), Fabia Elaine da Silva Felisberto (OAB 285275/SP), Philippe Humberto Moreira de Castro (OAB 380113/SP)
26/03/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o vencedor em termos de prosseguimento, sendo que caso queria o prosseguimento do feito, deverá protocolizar o incidente de cumprimento de sentença. Consigne-se que tratando-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor, deverá ser recolhido 2% sobe o valor do crédito a ser satisfeito, desde que este valor não seja menor a 5 UFESPs, conforme disposto no Artigo 55, Parágrafo único, inciso III da Lei nº. 9.099/95, Lei Estadual nº. 17.785/2023 que alterou a Lei Estadual nº. n° 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº. 951/2023. As custas deverão ser recolhidas em Guia DARE - Código 230-6, através do Portal de Custas, por meio do link: www.tjsp.jus.br (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new) Arquivem-se estes autos, uma vez que o prosseguimento deverá ocorrer apenas no incidente de cumprimento de sentença. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
22/02/2023 Emenda à Inicial
22/02/2023 Pedido de Prazo
14/03/2023 Petições Diversas
31/03/2023 Petição Intermediária
10/04/2023 Petição Intermediária
02/06/2023 Contestação
28/06/2023 Manifestação Sobre a Contestação
24/07/2023 Recurso Inominado
15/08/2023 Embargos de Declaração
18/12/2023 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
16/05/2024 Recurso Inominado
09/08/2024 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.