| Exeqte |
Condomínio Residencial Paraíso Hortolândia
Advogado: Marcelo Neves Falleiros |
| Exectdo | Renato Lima |
| TerIntCer |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Gustavo Ouvinhas Gavioli |
| Gestor |
Leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 07/10/2025 |
Autos no Prazo
Decisão de fls. 299 Vencimento: 15/01/2026 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1337/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1337/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 297/298: HOMOLOGO o acordo havido entre as partes. Defiro e, nos termos do artigo 313, II e 922, do CPC, a suspensão da presente execução até 15/01/2026. Anote-se no sistema informatizado SAJPG5, utilizando-se o código "60975". Encaminhe-se os autos para a fila de processo suspenso, anotando-se o prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, deverá o exequente informar nos autos o cumprimento da obrigação, para fins de extinção da ação e a respectiva baixa no sistema informatizado. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/09/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Fls. 297/298: HOMOLOGO o acordo havido entre as partes. Defiro e, nos termos do artigo 313, II e 922, do CPC, a suspensão da presente execução até 15/01/2026. Anote-se no sistema informatizado SAJPG5, utilizando-se o código "60975". Encaminhe-se os autos para a fila de processo suspenso, anotando-se o prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, deverá o exequente informar nos autos o cumprimento da obrigação, para fins de extinção da ação e a respectiva baixa no sistema informatizado. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WHOR.25.70121817-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/09/2025 23:51 |
| 10/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA791368485TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Renato Lima Diligência : 29/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2025 Teor do ato: Ciência ao Leiloeiro quanto a documentação apresentada às fls. retro. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Leiloeiro quanto a documentação apresentada às fls. retro. |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70107418-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 13:05 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70103815-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 17:17 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 376/382. Acolho a minuta do Edital apresentada pelo Leiloeiro. Ciência às partes quanto a designação para 19 de Setembro de 2025 15:30 horas, encerrando-se no 22 de Setembro de 2025 às 15:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 15 de Outubro de 2025 às 15:30 horas. Observando-se ainda que o Executado não possui advogado constituído, sua intimação será considerada através do própria publicação do Edital do leilão. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 376/382. Acolho a minuta do Edital apresentada pelo Leiloeiro. Ciência às partes quanto a designação para 19 de Setembro de 2025 15:30 horas, encerrando-se no 22 de Setembro de 2025 às 15:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 15 de Outubro de 2025 às 15:30 horas. Observando-se ainda que o Executado não possui advogado constituído, sua intimação será considerada através do própria publicação do Edital do leilão. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70101310-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 11:52 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o valor do imóvel em R$340.000,00, conforme avaliação de fls. 232. Intime-se o executado do valor da avaliação. Nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o valor do imóvel em R$340.000,00, conforme avaliação de fls. 232. Intime-se o executado do valor da avaliação. Nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70093437-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 16:11 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal em termos de prosseguimento. * Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal em termos de prosseguimento. * |
| 18/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 229.2025/006616-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2025 Local: Oficial de justiça - Rosana Gonsaga Fadigas |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70013142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 17:48 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70012721-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 11:28 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70150281-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 14:32 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre o resultado da penhora ARISP. Providencie o autor as custas para intimação do executado, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o resultado da penhora ARISP. Providencie o autor as custas para intimação do executado, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Prazo de 15 dias. |
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70144030-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 17:15 |
| 13/11/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Protocolo ARISP |
| 05/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718873087TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 26/10/2024 |
| 31/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718873095TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Renato Lima Diligência : 28/10/2024 |
| 18/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70108804-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 16:35 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 120.909 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré (fls. 53/56), em nome de Renato Lima. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o telefone celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a formalização da penhoras ARISP, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP) |
| 04/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 120.909 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré (fls. 53/56), em nome de Renato Lima. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o telefone celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a formalização da penhoras ARISP, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Expedição de documento
UPJ - Certidão - Queima GUIA DARE |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Vistos, DEFIRO PESQUISA e BLOQUEIO de ativos financeiros dos EXECUTADOS RENATO LIMA, CPF 11745043829, em uma única pesquisa via sistema SISBAJUD Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Renato Lima; Valor atualizado: R$ 1.535,41 Realizado o bloqueio dos valores executados, proceda à imediata liberação/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854 § 1º), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Após a intimação do Executado, proceda à transferência dos valores bloqueados para a conta judicial. Int. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP) |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Ciência ao Exequente quanto ao resultado da pesquisa parcialmente frutífera realizada através do sistema Sisbajud (valor bloqueado: R$ 36,20). Manifestado o interesse do Autor, poderá ser solicitada a transferência do montante para conta judicial, após a intimação do Executado. Informe o Exequente, em 05 dias, os termos para prosseguimento do feito, recolhendo eventuais custas, se o caso. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao Exequente quanto ao resultado da pesquisa parcialmente frutífera realizada através do sistema Sisbajud (valor bloqueado: R$ 36,20). Manifestado o interesse do Autor, poderá ser solicitada a transferência do montante para conta judicial, após a intimação do Executado. Informe o Exequente, em 05 dias, os termos para prosseguimento do feito, recolhendo eventuais custas, se o caso. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/68. Razão assiste o Exequente, considero a citação válida. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual desfecho da tentativa de acordo entre as partes. Após manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 66/68. Razão assiste o Exequente, considero a citação válida. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual desfecho da tentativa de acordo entre as partes. Após manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70028179-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 15:22 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso. |
| 21/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA633782805TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renato Lima Diligência : 15/12/2023 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2023 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5. Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP) |
| 01/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/12/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5. Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |