1000047-12.2024.8.26.0229
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Foro
Foro de Hortolândia
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Rafael Imbrunito Flores

Partes do processo

Reqte  Ana Cristina Carrieiro da Silva
Advogada:  Lara Hernandes Pereira  
Reqdo  Pedro Henrique de Oliveira Feitosa
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Movimentações

Data Movimento
15/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2026 Data da Publicação: 16/04/2026
14/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0749/2026 Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) CONDENAR os réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, arbitrada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O montante deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); CONDENAR os requeridos à obrigação de fazer consistente na retratação pública, reconhecendo a falsidade do material produzido e pedindo desculpas à autora, mediante publicação em suas respectivas redes sociais, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, mantendo a postagem visível por, pelo menos, 30 (trinta) dias ininterruptos, sob pena de multa diária a ser arbitrada em fase de cumprimento de sentença. Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação. Observe-se, contudo, a suspensão da exigibilidade em relação que é beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C Advogados(s): Paloma Souza de Mendonça (OAB 333774/SP), Carine Silva Pereira Franklin (OAB 348387/SP), Lara Hernandes Pereira (OAB 443136/SP)
14/04/2026 Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) CONDENAR os réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, arbitrada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O montante deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); CONDENAR os requeridos à obrigação de fazer consistente na retratação pública, reconhecendo a falsidade do material produzido e pedindo desculpas à autora, mediante publicação em suas respectivas redes sociais, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, mantendo a postagem visível por, pelo menos, 30 (trinta) dias ininterruptos, sob pena de multa diária a ser arbitrada em fase de cumprimento de sentença. Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação. Observe-se, contudo, a suspensão da exigibilidade em relação que é beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C
14/04/2026 Conclusos para Despacho
13/04/2026 Réplica Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70033986-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/04/2026 23:08
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Petições diversas

Data Tipo
31/01/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
18/04/2024 Contestação
17/05/2024 Manifestação Sobre a Contestação
27/08/2024 Petição de Diligência em Novo Endereço
27/01/2025 Petição de Diligência em Novo Endereço
24/06/2025 Petições Diversas
24/06/2025 Petições Diversas
18/11/2025 Manifestação Sobre a Contestação
13/03/2026 Contestação
13/04/2026 Manifestação Sobre a Contestação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.