| Reqte |
Ana Cristina Carrieiro da Silva
Advogada: Lara Hernandes Pereira |
| Reqdo | Pedro Henrique de Oliveira Feitosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2026 Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) CONDENAR os réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, arbitrada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O montante deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); CONDENAR os requeridos à obrigação de fazer consistente na retratação pública, reconhecendo a falsidade do material produzido e pedindo desculpas à autora, mediante publicação em suas respectivas redes sociais, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, mantendo a postagem visível por, pelo menos, 30 (trinta) dias ininterruptos, sob pena de multa diária a ser arbitrada em fase de cumprimento de sentença. Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação. Observe-se, contudo, a suspensão da exigibilidade em relação que é beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C Advogados(s): Paloma Souza de Mendonça (OAB 333774/SP), Carine Silva Pereira Franklin (OAB 348387/SP), Lara Hernandes Pereira (OAB 443136/SP) |
| 14/04/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) CONDENAR os réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, arbitrada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O montante deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); CONDENAR os requeridos à obrigação de fazer consistente na retratação pública, reconhecendo a falsidade do material produzido e pedindo desculpas à autora, mediante publicação em suas respectivas redes sociais, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, mantendo a postagem visível por, pelo menos, 30 (trinta) dias ininterruptos, sob pena de multa diária a ser arbitrada em fase de cumprimento de sentença. Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação. Observe-se, contudo, a suspensão da exigibilidade em relação que é beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70033986-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/04/2026 23:08 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2026 Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) CONDENAR os réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, arbitrada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O montante deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); CONDENAR os requeridos à obrigação de fazer consistente na retratação pública, reconhecendo a falsidade do material produzido e pedindo desculpas à autora, mediante publicação em suas respectivas redes sociais, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, mantendo a postagem visível por, pelo menos, 30 (trinta) dias ininterruptos, sob pena de multa diária a ser arbitrada em fase de cumprimento de sentença. Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação. Observe-se, contudo, a suspensão da exigibilidade em relação que é beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C Advogados(s): Paloma Souza de Mendonça (OAB 333774/SP), Carine Silva Pereira Franklin (OAB 348387/SP), Lara Hernandes Pereira (OAB 443136/SP) |
| 14/04/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) CONDENAR os réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, arbitrada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O montante deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); CONDENAR os requeridos à obrigação de fazer consistente na retratação pública, reconhecendo a falsidade do material produzido e pedindo desculpas à autora, mediante publicação em suas respectivas redes sociais, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, mantendo a postagem visível por, pelo menos, 30 (trinta) dias ininterruptos, sob pena de multa diária a ser arbitrada em fase de cumprimento de sentença. Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação. Observe-se, contudo, a suspensão da exigibilidade em relação que é beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70033986-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/04/2026 23:08 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2026 Teor do ato: Ciência a parte autora quanto a Contestação tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38028 - Manifestação sobre a Contestação"). Advogados(s): Paloma Souza de Mendonça (OAB 333774/SP), Carine Silva Pereira Franklin (OAB 348387/SP), Lara Hernandes Pereira (OAB 443136/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte autora quanto a Contestação tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38028 - Manifestação sobre a Contestação"). |
| 13/03/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70022951-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/03/2026 14:55 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2026 Teor do ato: Providencie o(a) advogado(a) indicado(a) (Fls. 106/107 Dr(a). Paloma Souza de Mendonça), NO PRAZO DE 5 DIAS, via sistema de Solicitação de Indicação (SSI do Convênio OAB-SP x DPE-SP), o aceite ou recusa da INDICAÇÃO e (Cláusula 12ª do Termo de Convênio) após, este(a) deverá imprimir o oficio e a procuração para encaminhamento aos autos do processo judicial para cadastramento no sistema informatizado do TJSP, observando que, para o caso de curador especial, não há necessidade de assinatura da parte que irá defender, devendo a serventia certificar. Para processos físicos, o peticionamento pelo(a) advogado(a) indicado(a) deverá ser enviado em papel, por meio de petição protocolada. No caso de processos digitais, deverá o(a) advogado(a) indicado(a) peticionar pelo sistema de peticionamento eletrônico, encaminhando os documentos necessários ao cadastramento. ADV: Paloma Souza de Mendonça (OAB 33/SP) Advogados(s): Carine Silva Pereira Franklin (OAB 348387/SP), Lara Hernandes Pereira (OAB 443136/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) advogado(a) indicado(a) (Fls. 106/107 Dr(a). Paloma Souza de Mendonça), NO PRAZO DE 5 DIAS, via sistema de Solicitação de Indicação (SSI do Convênio OAB-SP x DPE-SP), o aceite ou recusa da INDICAÇÃO e (Cláusula 12ª do Termo de Convênio) após, este(a) deverá imprimir o oficio e a procuração para encaminhamento aos autos do processo judicial para cadastramento no sistema informatizado do TJSP, observando que, para o caso de curador especial, não há necessidade de assinatura da parte que irá defender, devendo a serventia certificar. Para processos físicos, o peticionamento pelo(a) advogado(a) indicado(a) deverá ser enviado em papel, por meio de petição protocolada. No caso de processos digitais, deverá o(a) advogado(a) indicado(a) peticionar pelo sistema de peticionamento eletrônico, encaminhando os documentos necessários ao cadastramento. ADV: Paloma Souza de Mendonça (OAB 33/SP) |
| 04/03/2026 |
Ofício Juntado
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| 10/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador especial - Cível |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1888/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1888/2025 Teor do ato: Vistos. Não havendo apresentação voluntária de resposta, expeça-se oficio à OAB local para que nomeie Curador Especial à parte citada por edital (art. 72, inciso II, do CPC). Com a nomeação, intime-o curador especial (por publicação no DJE) para manifestação. Após, abra-se vistas à parte autora. Por fim, tornem conclusos para as devidas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Carine Silva Pereira Franklin (OAB 348387/SP), Lara Hernandes Pereira (OAB 443136/SP) |
| 19/11/2025 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Não havendo apresentação voluntária de resposta, expeça-se oficio à OAB local para que nomeie Curador Especial à parte citada por edital (art. 72, inciso II, do CPC). Com a nomeação, intime-o curador especial (por publicação no DJE) para manifestação. Após, abra-se vistas à parte autora. Por fim, tornem conclusos para as devidas deliberações. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70148991-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/11/2025 23:39 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1821/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1821/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal em termos de prosseguimento. * Advogados(s): Carine Silva Pereira Franklin (OAB 348387/SP), Lara Hernandes Pereira (OAB 443136/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal em termos de prosseguimento. * |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
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| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
afixação edital |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2025 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO: 1000047-12.2024.8.26.0229 Vistos. Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por Ana Cristina Carrieiro da Silva em face de Pedro Henrique de Oliveira Feitosa; Gabriel Gonçalves França e; Caio Gomes alegando, em breve síntese, que é vice-diretora da escola E.E. Profª Maria Antonietta Garnero La Fortezza e suspendeu em virtude de depredação ao patrimônio público e porque mexeram no quadro de energia, no entanto, os réus confeccionaram conteúdo de cunho sexual a fim de difamar a autora. Requer a condenação dos réus à retratação pública e a condenação aos danos morais no valor de R$ 25.000,00. Encontrando-se o(a)a(s) requerido (a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO por edital. Expeça-se, pois, a fim de CITAR GABRIEL GONÇALVES FRANÇA, CPF 525.053.668-96, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Esta decisão servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial uma vez, por vinte dias. Int. Advogados(s): Carine Silva Pereira Franklin (OAB 348387/SP), Lara Hernandes Pereira (OAB 443136/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO: 1000047-12.2024.8.26.0229 Vistos. Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por Ana Cristina Carrieiro da Silva em face de Pedro Henrique de Oliveira Feitosa; Gabriel Gonçalves França e; Caio Gomes alegando, em breve síntese, que é vice-diretora da escola E.E. Profª Maria Antonietta Garnero La Fortezza e suspendeu em virtude de depredação ao patrimônio público e porque mexeram no quadro de energia, no entanto, os réus confeccionaram conteúdo de cunho sexual a fim de difamar a autora. Requer a condenação dos réus à retratação pública e a condenação aos danos morais no valor de R$ 25.000,00. Encontrando-se o(a)a(s) requerido (a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO por edital. Expeça-se, pois, a fim de CITAR GABRIEL GONÇALVES FRANÇA, CPF 525.053.668-96, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Esta decisão servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial uma vez, por vinte dias. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70078392-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 22:06 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70078388-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 21:55 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000047-12.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ana Cristina Carrieiro da Silva - Caio Gomes Teixeira e outros - Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso. - ADV: LARA HERNANDES PEREIRA (OAB 443136/SP), CARINE SILVA PEREIRA FRANKLIN (OAB 348387/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso. Advogados(s): Carine Silva Pereira Franklin (OAB 348387/SP), Lara Hernandes Pereira (OAB 443136/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso. |
| 04/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA758640718TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gabriel Gonçalves França |
| 08/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/04/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Carta de Citação - RITO COMUM |
| 27/01/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WHOR.25.70007379-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 27/01/2025 16:03 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor, em 15 dias, sobre os resultados das pesquisas juntados às fls. retro, informando os termos para prosseguimento do feito. Advogados(s): Carine Silva Pereira Franklin (OAB 348387/SP), Lara Hernandes Pereira (OAB 443136/SP) |
| 07/12/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Autor, em 15 dias, sobre os resultados das pesquisas juntados às fls. retro, informando os termos para prosseguimento do feito. |
| 07/12/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 07/12/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO pesquisa de endereço do(s) executado(s) GABRIEL GONÇALVES FRANÇA via sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Int. Advogados(s): Carine Silva Pereira Franklin (OAB 348387/SP), Lara Hernandes Pereira (OAB 443136/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO pesquisa de endereço do(s) executado(s) GABRIEL GONÇALVES FRANÇA via sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/08/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WHOR.24.70098072-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 27/08/2024 20:30 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, manifeste-se a parte autora, informando endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. Advogados(s): Carine Silva Pereira Franklin (OAB 348387/SP), Lara Hernandes Pereira (OAB 443136/SP) |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a devolução do AR/certidão retro, manifeste-se a parte autora, informando endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. |
| 12/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/07/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 229.2024/018626-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/08/2024 Local: Oficial de justiça - Mauro Sergio Ferreira David |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2024 Teor do ato: Vistos. A citação deve ser feita prioritariamente de forma pessoal, observando-se o princípio da ampla defesa e do contraditório. Desta forma, INDEFIRO a citação por edital neste momento uma vez que não foram realizadas todas as diligências possíveis para tentativa de localização do requerido conforme disciplina o art. 256, §3º, do CPC. É porque tal modalidade reputa-se como medida excepcional e só deve ser deferida quando se esgotarem todos os meios de localização de endereços perante todos os órgãos possíveis. Diante do quanto exposto, verifico que o aviso de recebimento de fls. 54 foi devolvido com o motivo "AUSENTE". Assim, expeça-se mandado de citação ao requerido Gabriel Gonçalves Franca no endereço de fls. 54. Intime-se. Advogados(s): Carine Silva Pereira Franklin (OAB 348387/SP), Lara Hernandes Pereira (OAB 443136/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A citação deve ser feita prioritariamente de forma pessoal, observando-se o princípio da ampla defesa e do contraditório. Desta forma, INDEFIRO a citação por edital neste momento uma vez que não foram realizadas todas as diligências possíveis para tentativa de localização do requerido conforme disciplina o art. 256, §3º, do CPC. É porque tal modalidade reputa-se como medida excepcional e só deve ser deferida quando se esgotarem todos os meios de localização de endereços perante todos os órgãos possíveis. Diante do quanto exposto, verifico que o aviso de recebimento de fls. 54 foi devolvido com o motivo "AUSENTE". Assim, expeça-se mandado de citação ao requerido Gabriel Gonçalves Franca no endereço de fls. 54. Intime-se. Vencimento: 15/07/2024 |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70052910-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/05/2024 21:54 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora quanto a Contestação tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38028 - "Manifestação sobre a Contestação"). Ciência, ainda, quanto ao AR negativo juntado às fls. retro, fornecendo endereço suficiente para o cumprimento da citação. Advogados(s): Carine Silva Pereira Franklin (OAB 348387/SP), Lara Hernandes Pereira (OAB 443136/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora quanto a Contestação tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38028 - "Manifestação sobre a Contestação"). Ciência, ainda, quanto ao AR negativo juntado às fls. retro, fornecendo endereço suficiente para o cumprimento da citação. |
| 22/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA657559884TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gabriel Gonçalves França |
| 18/04/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70040114-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/04/2024 09:33 |
| 28/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA657559907TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pedro Henrique de Oliveira Feitosa Diligência : 22/03/2024 |
| 28/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA657559875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Caio Gomes Teixeira Diligência : 22/03/2024 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Lara Hernandes Pereira (OAB 443136/SP) |
| 13/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70007678-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 31/01/2024 20:50 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda. Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Lara Hernandes Pereira (OAB 443136/SP) |
| 10/01/2024 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda. Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/01/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 18/04/2024 |
Contestação |
| 17/05/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/08/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 27/01/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/03/2026 |
Contestação |
| 13/04/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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