1003521-88.2024.8.26.0229 Extinto
Classe
Alienação Judicial de Bens
Assunto
Alienação Judicial
Foro
Foro de Hortolândia
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Marta Brandão Pistelli

Partes do processo

Reqte  Paulo Anacleto da Silva
Advogado:  Julio Cesar Martins de Oliveira  
Reqda  Maria José Rocha
Advogado:  Quirino Ribeiro da Silva Filho  
Advogado:  Lélio Eduardo Guimaraes  

Movimentações

Data Movimento
15/05/2025 Arquivado Definitivamente
15/05/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
15/04/2025 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001980-03.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença
10/04/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183
10/04/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte ré, conforme requerido em contestação de fls. 42/45. Com isso, remetam-se os autos ao arquivo, considerando que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Intime-se. Advogados(s): Lélio Eduardo Guimaraes (OAB 249048/SP), Quirino Ribeiro da Silva Filho (OAB 260231/SP), Julio Cesar Martins de Oliveira (OAB 272125/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/06/2024 Contestação
01/07/2024 Manifestação Sobre a Contestação
25/07/2024 Indicação de Provas
24/02/2025 Pedido de Habilitação
02/04/2025 Petições Diversas
07/04/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
10/04/2025 Cumprimento de sentença  (0001980-03.2025.8.26.0229)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.