| Exeqte |
Paulo Anacleto da Silva
Advogado: Julio Cesar Martins de Oliveira |
| Exectda |
Maria José Rocha
Advogado: Lélio Eduardo Guimaraes Advogado: Quirino Ribeiro da Silva Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00019800320258260229. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Lélio Eduardo Guimaraes (OAB 249048/SP), Quirino Ribeiro da Silva Filho (OAB 260231/SP), Julio Cesar Martins de Oliveira (OAB 272125/SP) |
| 14/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00019800320258260229. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70033282-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/04/2026 16:16 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00019800320258260229. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Lélio Eduardo Guimaraes (OAB 249048/SP), Quirino Ribeiro da Silva Filho (OAB 260231/SP), Julio Cesar Martins de Oliveira (OAB 272125/SP) |
| 14/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00019800320258260229. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70033282-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/04/2026 16:16 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à arrematação em que a executada alega nulidade do ato expropriatório, sustentando que a sentença transitada em julgado determinou a alienação pelo "valor de mercado", o que vedaria a venda por 60% da avaliação, sob pena de ofensa à coisa julgada. Decido. A insurgência não comporta acolhimento. A sentença, ao determinar a alienação pelo "valor de mercado apurado em perícia", fixa o parâmetro para a avaliação do bem e para a abertura do certame (1ª Praça). Todavia, a fase de cumprimento de sentença rege-se pelas normas procedimentais do CPC, que preveem a frustração da primeira tentativa de venda caso não haja licitantes pelo valor integral. Para operacionalizar o comando sentencial, este Juízo proferiu a decisão de fls. 79/82, estabelecendo que, em não havendo lances pelo valor da avaliação, admitir-se-ia a alienação por 60% do valor atualizado em segunda praça. Referida decisão possui natureza interlocutória e técnica, visando garantir a utilidade do processo e evitar a eternização da lide. A parte executada, embora devidamente intimada da referida decisão e do edital de leilão que a replicou, quedou-se inerte, operando-se a preclusão consumativa. Não é lícito à parte insurgir-se contra a regra do jogo somente após o resultado desfavorável (arrematação consumada). A venda por valor inferior ao da avaliação em segunda praça não nega a sentença, mas concretiza a expropriação judicial dentro das balizas do Art. 891 do CPC. O valor de arrematação (R$ 263.912,58) atingiu exatamente o mínimo fixado por este Juízo (60%), patamar este que se revela superior, inclusive, ao limite legal de 50% para a configuração de preço vil. Ante o exposto, REJEITO a impugnação e mantenho a arrematação de fls. 131. Considerando o depósito integral do preço e da comissão do leiloeiro, expeça-se a respectiva Carta de Arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Lélio Eduardo Guimaraes (OAB 249048/SP), Quirino Ribeiro da Silva Filho (OAB 260231/SP), Julio Cesar Martins de Oliveira (OAB 272125/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de impugnação à arrematação em que a executada alega nulidade do ato expropriatório, sustentando que a sentença transitada em julgado determinou a alienação pelo "valor de mercado", o que vedaria a venda por 60% da avaliação, sob pena de ofensa à coisa julgada. Decido. A insurgência não comporta acolhimento. A sentença, ao determinar a alienação pelo "valor de mercado apurado em perícia", fixa o parâmetro para a avaliação do bem e para a abertura do certame (1ª Praça). Todavia, a fase de cumprimento de sentença rege-se pelas normas procedimentais do CPC, que preveem a frustração da primeira tentativa de venda caso não haja licitantes pelo valor integral. Para operacionalizar o comando sentencial, este Juízo proferiu a decisão de fls. 79/82, estabelecendo que, em não havendo lances pelo valor da avaliação, admitir-se-ia a alienação por 60% do valor atualizado em segunda praça. Referida decisão possui natureza interlocutória e técnica, visando garantir a utilidade do processo e evitar a eternização da lide. A parte executada, embora devidamente intimada da referida decisão e do edital de leilão que a replicou, quedou-se inerte, operando-se a preclusão consumativa. Não é lícito à parte insurgir-se contra a regra do jogo somente após o resultado desfavorável (arrematação consumada). A venda por valor inferior ao da avaliação em segunda praça não nega a sentença, mas concretiza a expropriação judicial dentro das balizas do Art. 891 do CPC. O valor de arrematação (R$ 263.912,58) atingiu exatamente o mínimo fixado por este Juízo (60%), patamar este que se revela superior, inclusive, ao limite legal de 50% para a configuração de preço vil. Ante o exposto, REJEITO a impugnação e mantenho a arrematação de fls. 131. Considerando o depósito integral do preço e da comissão do leiloeiro, expeça-se a respectiva Carta de Arrematação. Intimem-se. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70026022-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 09:56 |
| 18/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WHOR.26.70024649-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/03/2026 14:42 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 131/146: Vistas às partes. Intime-se. Advogados(s): Lélio Eduardo Guimaraes (OAB 249048/SP), Quirino Ribeiro da Silva Filho (OAB 260231/SP), Julio Cesar Martins de Oliveira (OAB 272125/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 131/146: Vistas às partes. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70022120-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 17:55 |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70016248-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 10:07 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 111/116: Tendo em vista o erro material, acolho a nova minuta do Edital apresentada pelo Leiloeiro. Ciência quanto a designação para o dia 13 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 16 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 05 de março de 2026, às 14 horas e 30 Minutos. Fica o executado intimado por meio de seus patronos constituídos. Intime-se. Advogados(s): Lélio Eduardo Guimaraes (OAB 249048/SP), Quirino Ribeiro da Silva Filho (OAB 260231/SP), Julio Cesar Martins de Oliveira (OAB 272125/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 111/116: Tendo em vista o erro material, acolho a nova minuta do Edital apresentada pelo Leiloeiro. Ciência quanto a designação para o dia 13 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 16 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 05 de março de 2026, às 14 horas e 30 Minutos. Fica o executado intimado por meio de seus patronos constituídos. Intime-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70009165-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 11:33 |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - genérico |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/96. Acolho a minuta do Edital apresentada pelo Leiloeiro. Ciência quanto a designação para o dia 13 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 16 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 05 de março de 2026, às 14 horas e 30 Minutos. Fica o executado intimado por meio de seus patronos constituídos. Intime-se. Advogados(s): Lélio Eduardo Guimaraes (OAB 249048/SP), Quirino Ribeiro da Silva Filho (OAB 260231/SP), Julio Cesar Martins de Oliveira (OAB 272125/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 92/96. Acolho a minuta do Edital apresentada pelo Leiloeiro. Ciência quanto a designação para o dia 13 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 16 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 05 de março de 2026, às 14 horas e 30 Minutos. Fica o executado intimado por meio de seus patronos constituídos. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70000535-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/01/2026 17:03 |
| 16/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70147474-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 12:11 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1741/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o valor do imóvel em R$ 437.094,88, que é a média das três avaliações apresentadas, posto que considerou os comparativos, mostrando-se valor justo e razoável. Nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Lélio Eduardo Guimaraes (OAB 249048/SP), Quirino Ribeiro da Silva Filho (OAB 260231/SP), Julio Cesar Martins de Oliveira (OAB 272125/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o valor do imóvel em R$ 437.094,88, que é a média das três avaliações apresentadas, posto que considerou os comparativos, mostrando-se valor justo e razoável. Nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70139170-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 08:19 |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1416/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1416/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a discordância da executada quanto à avaliação do bem, defiro prazo de 30 dias para que traga aos autos três avaliações do imóvel penhorado. Tornem para definição do valor e designação de leiloeiro para praceamento. Intime-se. Advogados(s): Lélio Eduardo Guimaraes (OAB 249048/SP), Quirino Ribeiro da Silva Filho (OAB 260231/SP), Julio Cesar Martins de Oliveira (OAB 272125/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a discordância da executada quanto à avaliação do bem, defiro prazo de 30 dias para que traga aos autos três avaliações do imóvel penhorado. Tornem para definição do valor e designação de leiloeiro para praceamento. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70113785-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 11:49 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/66: vistas ao executado. Após, retornem para designação de leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Lélio Eduardo Guimaraes (OAB 249048/SP), Quirino Ribeiro da Silva Filho (OAB 260231/SP), Julio Cesar Martins de Oliveira (OAB 272125/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 58/66: vistas ao executado. Após, retornem para designação de leiloeiro. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Certidão Encaminhada Expedida
Decurso de prazo sem manifestação |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se na integralidade a r. Decisão de fls. 54, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Lélio Eduardo Guimaraes (OAB 249048/SP), Quirino Ribeiro da Silva Filho (OAB 260231/SP), Julio Cesar Martins de Oliveira (OAB 272125/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se na integralidade a r. Decisão de fls. 54, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70077503-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 16:16 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho os Embargos de Declaração de fls. 43/44 para o fim de determinar a hasta pública do imóvel objeto do título executivo. Para tanto, se faz necessária a apuração do valor do imóvel. Nestes termos restou determinado na sentença proferida (fls. 23/25) que fixou: "Assim, o valor do imóvel será apurado em liquidação de sentença." Isto posto, cabe ao autor comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, no prazo de 30 dias. Do mesmo modo, manifeste-se o exequente quanto a proposta de acordo de fls. 52/53. Int. Advogados(s): Lélio Eduardo Guimaraes (OAB 249048/SP), Quirino Ribeiro da Silva Filho (OAB 260231/SP), Julio Cesar Martins de Oliveira (OAB 272125/SP) |
| 11/06/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Acolho os Embargos de Declaração de fls. 43/44 para o fim de determinar a hasta pública do imóvel objeto do título executivo. Para tanto, se faz necessária a apuração do valor do imóvel. Nestes termos restou determinado na sentença proferida (fls. 23/25) que fixou: "Assim, o valor do imóvel será apurado em liquidação de sentença." Isto posto, cabe ao autor comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, no prazo de 30 dias. Do mesmo modo, manifeste-se o exequente quanto a proposta de acordo de fls. 52/53. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70063727-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 10:26 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 18/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Tendo em vista a eventual alteração da decisão prolatada, mormente em função do acolhimento dos embargos de declaração interpostos, manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 05 dias, haja vista determinação expressa contida no §2º do art. 1023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos com brevidade Intime-se. Advogados(s): Lélio Eduardo Guimaraes (OAB 249048/SP), Quirino Ribeiro da Silva Filho (OAB 260231/SP), Julio Cesar Martins de Oliveira (OAB 272125/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Tendo em vista a eventual alteração da decisão prolatada, mormente em função do acolhimento dos embargos de declaração interpostos, manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 05 dias, haja vista determinação expressa contida no §2º do art. 1023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos com brevidade Intime-se. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão - Embargos de declaração tempestivos |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70054896-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2025 17:56 |
| 06/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WHOR.25.70054441-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/05/2025 11:17 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação, descrita na exordial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de por dia/semana/mês, primeiramente até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77, inciso IV, e § 2º, do CPC ), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int Advogados(s): Lélio Eduardo Guimaraes (OAB 249048/SP), Quirino Ribeiro da Silva Filho (OAB 260231/SP), Julio Cesar Martins de Oliveira (OAB 272125/SP) |
| 25/04/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação, descrita na exordial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de por dia/semana/mês, primeiramente até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77, inciso IV, e § 2º, do CPC ), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003521-88.2024.8.26.0229 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 06/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 07/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |