0001071-86.2015.8.26.0236
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Impostos
Foro
Foro de Ibitinga
Vara
Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Ibitinga
Juiz
HENRIQUE VASCONCELOS LOVISON

Partes do processo

Exeqte  PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA
Exectdo  JOÃO ANTONIO DE CARVALHO
Gestor  GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO - JUCESP Nº 550 - LANCE JUDICIAL
Advogado:  Adriano Piovezan Fonte  

Movimentações

Data Movimento
15/05/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização
12/05/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIYG.26.70019982-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 15:08
04/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
30/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0120/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Nomeio o leiloeiro ADRIANO PIOVEZAN - JUCESP nº 1325, do sistema GRUPO LANCE, Website http://www.grupolance.com.br, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. Esclareço que caberá a parte exequente proceder nos termos do artigo 799 do CPC, quanto às necessárias intimações. Intime-se o leiloeiro para designação de data, observando-se que no início do 1º pregão, serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definido no edital pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. O executado, assim como as demais pessoas indicadas no artigo 889 do CPC, terão ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Expeça-se edital. Fixo desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, no caso de bem imóvel, conforme o artigo 130, § único, do CTN. Tratando-se de veículo a ser levado a hasta pública, deverá o sr. leiloeiro realizar prévia consulta junto ao órgão de trânsito, a fim de verificar todas as despesas que recaem sobre o bem (multas, impostos, taxas, etc), as quais constarão expressamente do edital, juntamente com a observação de que, se existentes, ficarão a cargo do arrematante. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - em caso de alienação de veículos, ficam vedados lances de forma parcelada. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o(s) leiloeiro(s) nomeado(s), que poderão indicar funcionários, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Dê-se ciência ao(s) leiloeiro(s) de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspende-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Deverá o leiloeiro informar ao Juízo, com antecedência de 30 dias, acerca das datas designadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP)
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Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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12/05/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

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