| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis |
| Exectda | Ana Paula Gomes Pinheiro Cardoso |
| Cônjuge |
Valentim Ferreira Cardoso
Advogado: Luiz Carlos Costa Advogado: César Augusto Carra |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.26.70014111-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2026 16:20 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a petição e documentos juntados aos autos. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), César Augusto Carra (OAB 317732/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a petição e documentos juntados aos autos. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.26.70014111-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2026 16:20 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a petição e documentos juntados aos autos. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), César Augusto Carra (OAB 317732/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a petição e documentos juntados aos autos. |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.26.70012318-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 10:39 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.26.70010119-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 16:31 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2026 Teor do ato: Fls.777/788: Ciência às partes. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 02/03/2026 |
Ato ordinatório
Fls.777/788: Ciência às partes. |
| 23/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIYG.26.70007059-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2026 13:55 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 464, Leilão Vip, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real. Antes da designação do leilão, deverá a z. serventia requisitar ao leiloeiro nomeado a indicação de data para a realização do ato, observando-se prazo hábil à adoção de todas as providências legais e administrativas necessárias. Fica o leiloeiro advertido de que a data sugerida deverá ser comunicada a este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a regular intimação das partes e demais atos preparatórios. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 19/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Nomeio o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 464, Leilão Vip, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real. Antes da designação do leilão, deverá a z. serventia requisitar ao leiloeiro nomeado a indicação de data para a realização do ato, observando-se prazo hábil à adoção de todas as providências legais e administrativas necessárias. Fica o leiloeiro advertido de que a data sugerida deverá ser comunicada a este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a regular intimação das partes e demais atos preparatórios. Intimem-se. |
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.26.70005196-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 10:15 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora manteve o pedido de substituição, conforme fls. 747/748, verifique a z. serventia se o leiloeiro indicado, Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, JUCESP nº 464, Leilão Vip, encontra-se com cadastro ativo junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 05/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a parte autora manteve o pedido de substituição, conforme fls. 747/748, verifique a z. serventia se o leiloeiro indicado, Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, JUCESP nº 464, Leilão Vip, encontra-se com cadastro ativo junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.26.70003391-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2026 10:07 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 22/01/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Intimem-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.25.70068386-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 15:05 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1987/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1987/2025 Teor do ato: Vistos. Antes da designação de hasta pública, intime-se o exequente para que traga aos autos cópia da matrícula atualizada referente ao imóvel penhorado, com a respectiva averbação. Manifeste-se, o exequente, se houve observância ao artigo 799 do CPC. Em caso negativo, deverá apresentar a relação das pessoas a serem intimadas, com as respectivas qualificações e endereços, comprovando-se, inclusive, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou taxa postal para as devidas intimações, no prazo de 10 (dez) dias. Caso os autos já estejam regularizados quanto ao parágrafo anterior, intime-se o exequente para que, nos termos do artigo 889 do CPC, informe, além dos executados, quais pessoas deverão ser intimadas da alienação judicial, comprovando-se, desde já, o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou taxa postal para as devidas intimações, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridos os itens acima, verifique e informe a serventia se o presente feito encontra-se apto à designação das hastas públicas, visando evitar sustação. Na ausência de cumprimento de qualquer um dos itens acima, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 02/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes da designação de hasta pública, intime-se o exequente para que traga aos autos cópia da matrícula atualizada referente ao imóvel penhorado, com a respectiva averbação. Manifeste-se, o exequente, se houve observância ao artigo 799 do CPC. Em caso negativo, deverá apresentar a relação das pessoas a serem intimadas, com as respectivas qualificações e endereços, comprovando-se, inclusive, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou taxa postal para as devidas intimações, no prazo de 10 (dez) dias. Caso os autos já estejam regularizados quanto ao parágrafo anterior, intime-se o exequente para que, nos termos do artigo 889 do CPC, informe, além dos executados, quais pessoas deverão ser intimadas da alienação judicial, comprovando-se, desde já, o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou taxa postal para as devidas intimações, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridos os itens acima, verifique e informe a serventia se o presente feito encontra-se apto à designação das hastas públicas, visando evitar sustação. Na ausência de cumprimento de qualquer um dos itens acima, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.25.70062693-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2025 16:20 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1664/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1664/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão lançada pela z. serventia à fl. 749, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se mantém o pedido de fls. 747/748 referente à substituição do leiloeiro. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a certidão lançada pela z. serventia à fl. 749, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se mantém o pedido de fls. 747/748 referente à substituição do leiloeiro. Intimem-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.25.70055288-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 14:03 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1319/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1319/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de qualquer deliberação, verifique a z. serventia se o leiloeiro indicado nas fls. 733 encontra-se com cadastro ativo junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de qualquer deliberação, verifique a z. serventia se o leiloeiro indicado nas fls. 733 encontra-se com cadastro ativo junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.25.70047682-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2025 16:24 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
|
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.25.70044105-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 15:38 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
|
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Gerador de Atos - Não Publicável - Geral |
| 02/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.25.70033809-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 11:31 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Nomeio os leiloeiros MARCELO VALLAND, e EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, do sistema hastapúblicasp, Website http://www.hastapublica.com.br, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 21 de Julho de 2025, às 14:00 horas, para o início do 1º pregão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará no dia 13 de Agosto de 2025 às 14:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. 5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, do CPC). 7. Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada pelo exeqüente, uma vez que será realizado através da rede mundial de computadores, observando-se o art. 882 e parágrafos do C.P.C. 8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor da avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor da avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados, que poderão indicar funcionários da hastapúblicasp Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Nomeio os leiloeiros MARCELO VALLAND, e EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, do sistema hastapúblicasp, Website http://www.hastapublica.com.br, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 21 de Julho de 2025, às 14:00 horas, para o início do 1º pregão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará no dia 13 de Agosto de 2025 às 14:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. 5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, do CPC). 7. Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada pelo exeqüente, uma vez que será realizado através da rede mundial de computadores, observando-se o art. 882 e parágrafos do C.P.C. 8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor da avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor da avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados, que poderão indicar funcionários da hastapúblicasp Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Intimem-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.25.70026558-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 18:15 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.25.70016854-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 16:06 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 05/03/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.25.70010428-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 14:42 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o certificado pela z. serventia na fl. 692, torno sem efeito a decisão de fl. 681. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o integral cumprimento do despacho de fl. 668. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o certificado pela z. serventia na fl. 692, torno sem efeito a decisão de fl. 681. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o integral cumprimento do despacho de fl. 668. Intimem-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.24.70073653-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 11:12 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Providencie o requente o recolhimento de despesa da condução do Oficial de Justiça que deverá ser feito na GRD - Guia de Recolhimento de Diligência, no valor de R$ 106,08. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requente o recolhimento de despesa da condução do Oficial de Justiça que deverá ser feito na GRD - Guia de Recolhimento de Diligência, no valor de R$ 106,08. |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.24.70071549-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2024 11:37 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Vistos. Recolhida a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 24/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolhida a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intimem-se. |
| 03/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.24.70064851-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2024 11:41 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 09/10/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Intimem-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.24.70059082-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2024 17:22 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 16/09/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Intimem-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.24.70052551-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 08:46 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Vistos. Antes da designação de hasta pública, intime-se o exequente para que traga aos autos cópia da matrícula atualizada referente ao imóvel penhorado, com a respectiva averbação. Manifeste-se, o exequente, se houve observância ao artigo 799 do CPC. Em caso negativo, deverá apresentar a relação das pessoas a serem intimadas, com as respectivas qualificações e endereços, comprovando-se, inclusive, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou taxa postal para as devidas intimações, no prazo de 10 (dez) dias. Caso os autos já estejam regularizados quanto ao parágrafo anterior, intime-se o exequente para que, nos termos do artigo 889 do CPC, informe, além dos executados, quais pessoas deverão ser intimadas da alienação judicial, comprovando-se, desde já, o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou taxa postal para as devidas intimações, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridos os itens acima, verifique e informe a serventia se o presente feito encontra-se apto à designação das hastas públicas, visando evitar sustação. Na ausência de cumprimento de qualquer um dos itens acima, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes da designação de hasta pública, intime-se o exequente para que traga aos autos cópia da matrícula atualizada referente ao imóvel penhorado, com a respectiva averbação. Manifeste-se, o exequente, se houve observância ao artigo 799 do CPC. Em caso negativo, deverá apresentar a relação das pessoas a serem intimadas, com as respectivas qualificações e endereços, comprovando-se, inclusive, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou taxa postal para as devidas intimações, no prazo de 10 (dez) dias. Caso os autos já estejam regularizados quanto ao parágrafo anterior, intime-se o exequente para que, nos termos do artigo 889 do CPC, informe, além dos executados, quais pessoas deverão ser intimadas da alienação judicial, comprovando-se, desde já, o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou taxa postal para as devidas intimações, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridos os itens acima, verifique e informe a serventia se o presente feito encontra-se apto à designação das hastas públicas, visando evitar sustação. Na ausência de cumprimento de qualquer um dos itens acima, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo - Requerido - Sem Manifestações |
| 17/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.24.70047658-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 17:02 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 08/08/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Intimem-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WIYG.24.70044430-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/08/2024 17:32 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 30/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Gerador de Atos - Não Publicável - Geral |
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2024 |
Guia Juntada
|
| 27/02/2024 |
Guia Juntada
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.24.70009762-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 13:35 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 631/632: considerando o deliberado nos autos de Embargos de Terceiro de nº 1004577-72.2023.8.26.236, antes de designar o praceamento, necessário se faz que o bem seja avaliado. Sendo assim, expeça-se o mandado de avaliação, devendo o exequente, para tanto, recolher as respectivas custas de diligências. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 631/632: considerando o deliberado nos autos de Embargos de Terceiro de nº 1004577-72.2023.8.26.236, antes de designar o praceamento, necessário se faz que o bem seja avaliado. Sendo assim, expeça-se o mandado de avaliação, devendo o exequente, para tanto, recolher as respectivas custas de diligências. Intimem-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.24.70004605-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 11:37 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre o ofício juntado aos autos. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 26/01/2024 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre o ofício juntado aos autos. |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2024 Teor do ato: Vistos. Antes da análise do pedido de penhora do imóvel, venha aos autos no prazo de 15 dias, certidão atualizada da matrícula. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
|
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes da análise do pedido de penhora do imóvel, venha aos autos no prazo de 15 dias, certidão atualizada da matrícula. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1004577-72.2023.8.26.0236 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.23.70065386-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 14:13 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2023 Teor do ato: Decisão de fls. 620:" Vistos. Indefiro o processamento, nestes autos, da peça protocolada com a nomeação de "Embargos à Execução (JEC)", uma vez que nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução deverá se distribuído por dependência. Fls.585/619: Torne-se sem efeito a peça e documentos. Providencie a z. Serventia. Requeira a parte exequente o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se." Advogados(s): Luiz Carlos Costa (OAB 101808/SP) |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Decisão de fls. 620:" Vistos. Indefiro o processamento, nestes autos, da peça protocolada com a nomeação de "Embargos à Execução (JEC)", uma vez que nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução deverá se distribuído por dependência. Fls.585/619: Torne-se sem efeito a peça e documentos. Providencie a z. Serventia. Requeira a parte exequente o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se." |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o processamento, nestes autos, da peça protocolada com a nomeação de "Embargos à Execução (JEC)", uma vez que nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução deverá se distribuído por dependência. Fls.585/619: Torne-se sem efeito a peça e documentos. Providencie a z. Serventia. Requeira a parte exequente o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o processamento, nestes autos, da peça protocolada com a nomeação de "Embargos à Execução (JEC)", uma vez que nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução deverá se distribuído por dependência. Fls.585/619: Torne-se sem efeito a peça e documentos. Providencie a z. Serventia. Requeira a parte exequente o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 19/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/10/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Gerador de Atos - Não Publicável - Geral |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
|
| 21/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Nomeio os leiloeiros MARCELO VALLAND, e EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, do sistema hastapúblicasp, Website http://www.hastapublica.com.br, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 27 de novembro de 2023, às 14:00 horas, para o início do 1º pregão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará no dia 19 de dezembro de 2023 às 14:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. 5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, do CPC). 7. Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada pelo exeqüente, uma vez que será realizado através da rede mundial de computadores, observando-se o art. 882 e parágrafos do C.P.C. 8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor da avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor da avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados, que poderão indicar funcionários da hastapúblicasp Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Nomeio os leiloeiros MARCELO VALLAND, e EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, do sistema hastapúblicasp, Website http://www.hastapublica.com.br, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 27 de novembro de 2023, às 14:00 horas, para o início do 1º pregão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará no dia 19 de dezembro de 2023 às 14:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. 5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, do CPC). 7. Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada pelo exeqüente, uma vez que será realizado através da rede mundial de computadores, observando-se o art. 882 e parágrafos do C.P.C. 8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor da avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor da avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados, que poderão indicar funcionários da hastapúblicasp Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Int. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.23.70046593-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2023 13:02 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: Vistos. BANCO DO BRASIL S/A move a presente em face de ANA PAULA GOMES PINHEIRO CARDOSO aduzindo, em síntese, que é credor da executada em quantia líquida, certa e exigível retratada em título executivo extrajudicial. A executada foi intimada (fls. 99), mas não efetuou o pagamento, tampouco opôs embargos à execução (fls. 100). O exequente requereu a penhora do bem imóvel dado em garantia (fls. 104/105), o que foi deferido (fls. 112 e 122). A executada foi intimada da penhora (fls. 130/131), mas não apresentou impugnação. Valentim Ferreira Cardoso, esposo da executada, foi intimado da penhora (fls. 181/182). O bem foi avaliado (fls. 208) e designado dia para realização do leilão (fls. 213/214). O leiloeiro se manifestou, requerendo o pronunciamento do juízo acerca da reserva de meação do cônjuge (fls. 227/230). As partes foram intimadas (fls. 280), mas não houve manifestação (fls. 291, 302, 306). O exequente requereu bloqueio de valores (fls. 520/521), o que foi deferido (fls. 530 e 531/535). Após, requereu o bloqueio de veículos (fls. 539/540 e 553/554). O exequente se manifestou sobre os apontamentos do leiloeiro (fls. 558/559). É o relatório. Fundamento e decido. A garantia deve ser expropriada em preferência aos demais bens do executado, considerando que a execução se processa em razão do interesse do credor, mas segundo a menor onerosidade ao devedor. Extrai-se dos autos que a executada entregou o imóvel localizado na Rua Adolfo Tagliatella, 81, com 200m², descrito na Matrícula 7.949, do CRI de Ibitinga (fls. 69), sendo que o cônjuge da executada, expressamente consentiu com a constituição de garantia que abrangia a totalidade dos bens, "sem exclusão da parte integrante" de sua meação (fls. 73/74). Ainda que pudesse se perquirir sobre o proveito do crédito em favor da família, é induvidoso que o cônjuge da executada foi intimado da penhora e não se manifestou, pelo que não caberia ao juízo adentrar na análise de questão não suscitada pelo interessado. Desse modo, prevalece o exercício da autonomia da vontade e a livre manifestação de aquiescência e renúncia da meação que caberia ao cônjuge, conforme constou da Cédula de Crédito Rural. Nesses termos é que a penhora deve recaia sobre a integralidade do imóvel dado em garantia. Antes de designar novo leilão, o exequente deverá trazer planilha atualizada do débito. Em 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 17/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. BANCO DO BRASIL S/A move a presente em face de ANA PAULA GOMES PINHEIRO CARDOSO aduzindo, em síntese, que é credor da executada em quantia líquida, certa e exigível retratada em título executivo extrajudicial. A executada foi intimada (fls. 99), mas não efetuou o pagamento, tampouco opôs embargos à execução (fls. 100). O exequente requereu a penhora do bem imóvel dado em garantia (fls. 104/105), o que foi deferido (fls. 112 e 122). A executada foi intimada da penhora (fls. 130/131), mas não apresentou impugnação. Valentim Ferreira Cardoso, esposo da executada, foi intimado da penhora (fls. 181/182). O bem foi avaliado (fls. 208) e designado dia para realização do leilão (fls. 213/214). O leiloeiro se manifestou, requerendo o pronunciamento do juízo acerca da reserva de meação do cônjuge (fls. 227/230). As partes foram intimadas (fls. 280), mas não houve manifestação (fls. 291, 302, 306). O exequente requereu bloqueio de valores (fls. 520/521), o que foi deferido (fls. 530 e 531/535). Após, requereu o bloqueio de veículos (fls. 539/540 e 553/554). O exequente se manifestou sobre os apontamentos do leiloeiro (fls. 558/559). É o relatório. Fundamento e decido. A garantia deve ser expropriada em preferência aos demais bens do executado, considerando que a execução se processa em razão do interesse do credor, mas segundo a menor onerosidade ao devedor. Extrai-se dos autos que a executada entregou o imóvel localizado na Rua Adolfo Tagliatella, 81, com 200m², descrito na Matrícula 7.949, do CRI de Ibitinga (fls. 69), sendo que o cônjuge da executada, expressamente consentiu com a constituição de garantia que abrangia a totalidade dos bens, "sem exclusão da parte integrante" de sua meação (fls. 73/74). Ainda que pudesse se perquirir sobre o proveito do crédito em favor da família, é induvidoso que o cônjuge da executada foi intimado da penhora e não se manifestou, pelo que não caberia ao juízo adentrar na análise de questão não suscitada pelo interessado. Desse modo, prevalece o exercício da autonomia da vontade e a livre manifestação de aquiescência e renúncia da meação que caberia ao cônjuge, conforme constou da Cédula de Crédito Rural. Nesses termos é que a penhora deve recaia sobre a integralidade do imóvel dado em garantia. Antes de designar novo leilão, o exequente deverá trazer planilha atualizada do débito. Em 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.23.70035554-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 15:49 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Fls. 533/534: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 533/534: Manifeste-se o exequente. |
| 14/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.23.70031046-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2023 12:47 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2023 Teor do ato: Considerando que o depósito foi efetuado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 e 1514/2019, o patrono da parte beneficiária ( Executada) do depósito judicial deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. Outrossim providencie o exequente ao recolhimento da taxa Renajud. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que o depósito foi efetuado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 e 1514/2019, o patrono da parte beneficiária ( Executada) do depósito judicial deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. Outrossim providencie o exequente ao recolhimento da taxa Renajud. |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Providencie a z. serventia, o desbloqueio dos valores de fls. 532/535. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 19/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Providencie a z. serventia, o desbloqueio dos valores de fls. 532/535. Intimem-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.23.70022544-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2023 10:11 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: 1- Fls. 531/535:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Fls. 531/535:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. |
| 02/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.23.70018491-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2023 09:37 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2023 Teor do ato: Providencie o exequente ao recolhimento da taxa SISBAJUD. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente ao recolhimento da taxa SISBAJUD. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.23.70014105-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2023 15:24 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2023 Teor do ato: Ciência, ao (à) requerente/exequente, do desarquivamento do feito, e que decorrido o prazo de 15 dias e nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência, ao (à) requerente/exequente, do desarquivamento do feito, e que decorrido o prazo de 15 dias e nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo. |
| 06/03/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIYG.23.70008831-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/02/2023 22:10 |
| 24/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIYG.23.70008820-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/02/2023 21:21 |
| 24/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo - Requerente - Sem Manifestações |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2023 Teor do ato: Providencie o requerente, recolhimento da taxa de desarquivamento do processo, nos termos do Comunicado 211/2019, no valor de R$ 41,52 ( 1,212 UFESPs) , sob pena de retorno ao arquivo. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Nelson Pilla Filho (OAB 41666/RS) |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente, recolhimento da taxa de desarquivamento do processo, nos termos do Comunicado 211/2019, no valor de R$ 41,52 ( 1,212 UFESPs) , sob pena de retorno ao arquivo. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIYG.22.70073143-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2022 19:40 |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIYG.22.70071769-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 19:17 |
| 15/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 15/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo - Nada Mais Foi Requerido |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que for de direito. Em caso de silêncio, aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º dia. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo BACENJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que for de direito. Em caso de silêncio, aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º dia. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo BACENJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intime-se. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo - Requerente - Sem Manifestações |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2022 Teor do ato: Decurso de prazo. Manifeste-se o requerente. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decurso de prazo. Manifeste-se o requerente. |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido de 30 dias. Decorridos, manifeste-se novamente o interessado. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 04/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido de 30 dias. Decorridos, manifeste-se novamente o interessado. Intimem-se. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.22.70010614-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2022 22:36 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 15/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo - Requerente - Sem Manifestações |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Vistos. A fim de evitar futura nulidade processual, manifeste-se o exequente, especificamente, sobre a liberação da reserva de meação ou não,em relação ao bem penhorado, conforme petição do leiloeiro de fls.254/261, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 17/12/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. A fim de evitar futura nulidade processual, manifeste-se o exequente, especificamente, sobre a liberação da reserva de meação ou não,em relação ao bem penhorado, conforme petição do leiloeiro de fls.254/261, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.21.70055701-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 10:30 |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 10/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2021 Teor do ato: Vistos. Não houve cumprimento à decisão de fls. 217/218 e as hastas públicas não foram realizadas em virtude dos esclarecimentos solicitados pelo perito nas fls. 227/240 e 254/267. Isto posto, antes de qualquer deliberação, intimem-se as partes para manifestação sobre as fls. 227/240 e 254/267. Após, conclusos. Dê-se ciência ao leiloeiro que, oportunamente, serão solicitadas novas datas para agendamento, ficando prejudicadas aquelas indicadas na fl. 258. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/10/2021 |
Decisão
Vistos. Não houve cumprimento à decisão de fls. 217/218 e as hastas públicas não foram realizadas em virtude dos esclarecimentos solicitados pelo perito nas fls. 227/240 e 254/267. Isto posto, antes de qualquer deliberação, intimem-se as partes para manifestação sobre as fls. 227/240 e 254/267. Após, conclusos. Dê-se ciência ao leiloeiro que, oportunamente, serão solicitadas novas datas para agendamento, ficando prejudicadas aquelas indicadas na fl. 258. |
| 27/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.21.70044906-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 14:56 |
| 05/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.21.70041482-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 14:23 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2021 Teor do ato: Relação :0557/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2021 Teor do ato: 1. Para a realização do leilão nomeio HASTA VIP LEILÕES JUDICIAIS, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 05/10/2021, às 13h00min, para o início do 1º pregão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará no dia 28/10/2021, às 13h00min. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. 5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 889 do CPC). 7. Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada pelo exeqüente, uma vez que será realizado através da rede mundial de computadores, observando-se o art. 882 do CPC. 8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor da avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor da avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados, que poderão indicar funcionários, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, informando se há intimações a serem realizadas, nos termos do art. 889 do CPC, indicando o rol e recolhendo as respectivas custas, se o caso. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente, informando se há intimações a serem realizadas, nos termos do art. 889 do CPC, indicando o rol e recolhendo as respectivas custas, se o caso. |
| 27/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.21.70037556-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 13:07 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2021 Teor do ato: 1. Para a realização do leilão nomeio HASTA VIP LEILÕES JUDICIAIS, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 05/10/2021, às 13h00min, para o início do 1º pregão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará no dia 28/10/2021, às 13h00min. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. 5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 889 do CPC). 7. Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada pelo exeqüente, uma vez que será realizado através da rede mundial de computadores, observando-se o art. 882 do CPC. 8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor da avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor da avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados, que poderão indicar funcionários, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/08/2021 |
Decisão
1. Para a realização do leilão nomeio HASTA VIP LEILÕES JUDICIAIS, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 05/10/2021, às 13h00min, para o início do 1º pregão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará no dia 28/10/2021, às 13h00min. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. 5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 889 do CPC). 7. Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada pelo exeqüente, uma vez que será realizado através da rede mundial de computadores, observando-se o art. 882 do CPC. 8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor da avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor da avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados, que poderão indicar funcionários, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Int. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.21.70032792-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 16:31 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 41/44 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2021 Teor do ato: Fls. 208: Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 208: Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 01/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 02/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 236.2021/003040-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2021 Local: Oficial de justiça - Silvina Benedita Soares Biondo |
| 31/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Gerador de Atos - Não Publicável - Geral |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.21.70023505-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 02:09 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 10/16 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 01/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.21.70019639-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2021 01:11 |
| 30/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo - Requerente - Sem Manifestações |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 19/25 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de designar o praceamento, necessário se faz que o bem seja avaliado. Sendo assim, expeça-se o mandado de avaliação, devendo o exequente, para tanto, recolher as respectivas custas de diligências. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 31/03/2021 |
Decisão
Vistos. Antes de designar o praceamento, necessário se faz que o bem seja avaliado. Sendo assim, expeça-se o mandado de avaliação, devendo o exequente, para tanto, recolher as respectivas custas de diligências. Intimem-se. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 47/52 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2021 Teor do ato: Vistos. Antes da designação de hasta pública, intime-se o exequente para que traga aos autos cópia da matrícula atualizada referente ao imóvel penhorado, com a respectiva averbação. Manifeste-se, o exequente, se houve observância ao artigo 799 do CPC. Em caso negativo, deverá apresentar a relação das pessoas a serem intimadas, com as respectivas qualificações e endereços, comprovando-se, inclusive, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou taxa postal para as devidas intimações, no prazo de 10 (dez) dias. Caso os autos já estejam regularizados quanto ao parágrafo anterior, intime-se o exequente para que, nos termos do artigo 889 do CPC, informe, além dos executados, quais pessoas deverão ser intimadas da alienação judicial, comprovando-se, desde já, o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou taxa postal para as devidas intimações, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridos os itens acima, verifique e informe a serventia se o presente feito encontra-se apto à designação das hastas públicas, visando evitar sustação. Na ausência de cumprimento de qualquer um dos itens acima, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes da designação de hasta pública, intime-se o exequente para que traga aos autos cópia da matrícula atualizada referente ao imóvel penhorado, com a respectiva averbação. Manifeste-se, o exequente, se houve observância ao artigo 799 do CPC. Em caso negativo, deverá apresentar a relação das pessoas a serem intimadas, com as respectivas qualificações e endereços, comprovando-se, inclusive, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou taxa postal para as devidas intimações, no prazo de 10 (dez) dias. Caso os autos já estejam regularizados quanto ao parágrafo anterior, intime-se o exequente para que, nos termos do artigo 889 do CPC, informe, além dos executados, quais pessoas deverão ser intimadas da alienação judicial, comprovando-se, desde já, o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou taxa postal para as devidas intimações, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridos os itens acima, verifique e informe a serventia se o presente feito encontra-se apto à designação das hastas públicas, visando evitar sustação. Na ausência de cumprimento de qualquer um dos itens acima, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.21.70007620-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 16:23 |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Expedição de documento
Cert - Sem manifestação - Exequente |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 28/29 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2021 Teor do ato: Certidão retro: Requeira o exequente, o que entender necessário ao andamento do feito. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão retro: Requeira o exequente, o que entender necessário ao andamento do feito. |
| 03/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/12/2020 |
Mandado Juntado
|
| 28/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 236.2020/005703-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/12/2020 Local: Oficial de justiça - Silvina Benedita Soares Biondo |
| 01/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Gerador de Atos - Não Publicável - Geral |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.20.70037487-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 13:02 |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.20.70037451-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 11:24 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 45/49 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2020 Teor do ato: Fls. 169: manifeste-se o requerente acerca do aviso de recebimento recepcionado por pessoa diversa. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 169: manifeste-se o requerente acerca do aviso de recebimento recepcionado por pessoa diversa. |
| 10/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR162894187TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Valentim Ferreira Cardoso Diligência : 08/07/2020 |
| 01/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Gerador de Atos - Não Publicável - Geral |
| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.20.70024897-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 18:46 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 6/11 |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.159:Providencie o exequente. Prazo: 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.159:Providencie o exequente. Prazo: 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intimem-se. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 2/6 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.151: Concedo ao exequente, o prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao despacho de fls.146. Não havendo, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.20.70018525-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 15:11 |
| 06/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.151: Concedo ao exequente, o prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao despacho de fls.146. Não havendo, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intimem-se. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.20.70010708-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 12:37 |
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 1/7 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2020 Teor do ato: Vistos. Antes da designação de hasta pública, intime-se o exequente para que traga aos autos cópia da matrícula atualizada referente ao imóvel penhorado, com a respectiva averbação. Manifeste-se, o exequente, se houve observância ao artigo 799 do CPC. Em caso negativo, deverá apresentar a relação das pessoas a serem intimadas, com as respectivas qualificações e endereços, comprovando-se, inclusive, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou taxa postal para as devidas intimações, no prazo de 10 (dez) dias. Caso os autos já estejam regularizados quanto ao parágrafo anterior, intime-se o exequente para que, nos termos do artigo 889 do CPC, informe, além dos executados, quais pessoas deverão ser intimadas da alienação judicial, comprovando-se, desde já, o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou taxa postal para as devidas intimações, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridos os itens acima, verifique e informe a serventia se o presente feito encontra-se apto à designação das hastas públicas, visando evitar sustação. Na ausência de cumprimento de qualquer um dos itens acima, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes da designação de hasta pública, intime-se o exequente para que traga aos autos cópia da matrícula atualizada referente ao imóvel penhorado, com a respectiva averbação. Manifeste-se, o exequente, se houve observância ao artigo 799 do CPC. Em caso negativo, deverá apresentar a relação das pessoas a serem intimadas, com as respectivas qualificações e endereços, comprovando-se, inclusive, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou taxa postal para as devidas intimações, no prazo de 10 (dez) dias. Caso os autos já estejam regularizados quanto ao parágrafo anterior, intime-se o exequente para que, nos termos do artigo 889 do CPC, informe, além dos executados, quais pessoas deverão ser intimadas da alienação judicial, comprovando-se, desde já, o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou taxa postal para as devidas intimações, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridos os itens acima, verifique e informe a serventia se o presente feito encontra-se apto à designação das hastas públicas, visando evitar sustação. Na ausência de cumprimento de qualquer um dos itens acima, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.20.70006477-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 09:44 |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 47/53 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Certidão retro: Requeira o exequente, o que entender necessário ao andamento do feito. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 07/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão retro: Requeira o exequente, o que entender necessário ao andamento do feito. |
| 07/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.20.70004775-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 10:22 |
| 08/01/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0898/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 14/25 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.128/129: Defiro. Providencie o cartório. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 17/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.128/129: Defiro. Providencie o cartório. Intimem-se. |
| 12/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.19.70059035-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 15:27 |
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.19.70058950-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 10:28 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0863/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 13/19 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2019 Teor do ato: Ciência do termo de penhora e da certidão emitida. Providencie o encaminhamento. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 05/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do termo de penhora e da certidão emitida. Providencie o encaminhamento. |
| 04/12/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 04/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 236.2019/011041-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2019 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio de Aguiar |
| 04/12/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.19.70056729-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 08:07 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0826/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 12/17 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2019 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas realizadas. Requeira o que entender necessário. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas realizadas. Requeira o que entender necessário. |
| 20/11/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 20/11/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 10/17 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.104/105: Defiro. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 07/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.104/105: Defiro. Expeça-se o necessário. Intimem-se. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.19.70050641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2019 20:23 |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.19.70050273-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 16:44 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 17/25 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2019 Teor do ato: Fls. 110: Manifeste-se o exequente, comprovando o recolhimento da taxa do Bacenjud, nos termos da r. decisão inicial ou requerendo o que entender necessário ao andamento do feito. Ciência da alteração de endereço do executado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, às fls. 99. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 110: Manifeste-se o exequente, comprovando o recolhimento da taxa do Bacenjud, nos termos da r. decisão inicial ou requerendo o que entender necessário ao andamento do feito. Ciência da alteração de endereço do executado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, às fls. 99. |
| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo - Executado - Sem Pagamento - Sem Impugnação |
| 19/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.19.70042347-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 23:08 |
| 02/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 236.2019/007962-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2019 Local: Oficial de justiça - José Jayme Verdério |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 10/16 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2019 Teor do ato: 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) ANA PAULA GOMES PINHEIRO CARDOSO, Brasileiro, CPF 274.951.898-94, com endereço à Rua Adolfo Tagliatella, 81, Vila Maria, CEP 14948-386, Ibitinga - SP, por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% do débito, de forma atualizada, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma dos arts. 246, §1º, e 1.051, do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 2. Desde que a hipótese não seja de pessoa jurídica (art. 248, §2º, CPC), condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso (art. 248, § 4º, CPC), caso a carta de citação tenha sido assinada por pessoa(s) diversa(s) do(a)(s) executado(a)(s), com prévio recolhimento das custas, cite-se por Oficial de Justiça, expedindo-se carta precatória se necessário. Esta decisão valerá como mandado. 3. Existindo informação de que o(a)(s) executado(a)(s) se mudou(aram) ou não reside(m) no endereço indicado, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço para tentativa de citação. Caso haja requerimento, fica desde já deferida a expedição de ofícios de praxe para pesquisa de endereços (BACENJUD, INFOJUD e SIEL), desde que recolhidas as respectivas custas. Esta decisão também valerá como ofício às operadoras de telefonia celular, podendo a parte exequente imprimí-la e encaminhá-la solicitando que seja informado diretamente ao Juízo eventual endereço cadastral do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos o envio. Informado o novo endereço, promova-se nova tentativa de citação, nos termos dos itens 1 e 2 retro, independentemente de nova conclusão. No silêncio da parte exequente, intime-a pessoalmente por carta para dar andamento ao processo, sob pena de extinção (ainda que apenas em relação a parte que falta ser citada). Eventual citação por edital somente será deferida após o esgotamento das diligências retro mencionadas para tentativa de localização. 4. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que também poderá(ão), se for de seu interesse, no prazo de 15 dias: (a) exercer seu direito de quitar o débito de maneira parcelada, desde que deposite imediatamente nos autos 30% da dívida com acréscimo da integralidade das custas e honorários (10%). O restante do débito deverá ser quitado em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento implica em renúncia ao direito de contestar a dívida (art. 916, CPC). Enquanto não apreciado o pedido, deverá o(a)(s) executado(a)(s) efetuar regularmente o depósito das parcelas, sob pena de multa de 10% do saldo remanescente; ou, alternativamente; (b) oferecer defesa por meio de embargos à execução, que se rejeitados implicarão na majoração dos honorários advocatícios para até 20% (art. 827, §2º, CPC). O oferecimento de embargos exclui o direito ao parcelamento compulsório da dívida acima mencionado. 5. Após a regular citação e na hipótese de o débito não ser quitado no prazo nem exercida regularmente a opção do parcelamento, fica desde já deferido, (i) caso haja requerimento nesse sentido e (ii) recolhimento prévio das respectivas custas, se for o caso, e (iii) sob a responsabilidade da parte exequente quanto a eventuais direitos de terceiros ou da parte executada: (a) penhora de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), pelo BACENJUD, liberando-se imediatamente eventual bloqueio excedente; (b) penhora de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo RENANJUD; (c) pesquisa de bens do(a)(s) executado(a)(s), pelo INFOJUD, lançando-se segredo de justiça para preservação do sigilo; e (d) inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) em cadastro de inadimplentes, preferencialmente por meio eletrônico, se disponível, expedindo-se o que for necessário (art. 782, §3º). 6. Sendo negativas as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação. Em caso de silêncio, aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º dia. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. 7. Está decisão valerá como certidão do art. 828 do CPC para todos os efeitos, podendo a parte exequente, se assim desejar, e sob sua responsabilidade, imprimí-la e averbá-la nos órgãos/ofícios competentes. O(a)(s) exequente(s) deverá(ão) comunicar ao Juízo a averbação no prazo de 10 (dez) dias, ciente(s) da responsabilidade decorrente do §5º do mesmo dispositivo. Valor da causa: R$ 54.105,80 (20/08/2019 12:42:02). 8. Por fim, ficam exequente(s) e executado(a)(s), ciente(s) de que possui(em) o ônus de manter seu endereço atualizado nos autos, sob pena de no curso do processo serem reputadas válidas as intimações realizadas por cartas dirigidas ao endereço declinado na inicial, ainda que não recebidas pessoalmente pelo(a)(s) interessado(a)(s) (art. 274, parágrafo único, CPC). Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial
1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) ANA PAULA GOMES PINHEIRO CARDOSO, Brasileiro, CPF 274.951.898-94, com endereço à Rua Adolfo Tagliatella, 81, Vila Maria, CEP 14948-386, Ibitinga - SP, por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% do débito, de forma atualizada, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma dos arts. 246, §1º, e 1.051, do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 2. Desde que a hipótese não seja de pessoa jurídica (art. 248, §2º, CPC), condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso (art. 248, § 4º, CPC), caso a carta de citação tenha sido assinada por pessoa(s) diversa(s) do(a)(s) executado(a)(s), com prévio recolhimento das custas, cite-se por Oficial de Justiça, expedindo-se carta precatória se necessário. Esta decisão valerá como mandado. 3. Existindo informação de que o(a)(s) executado(a)(s) se mudou(aram) ou não reside(m) no endereço indicado, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço para tentativa de citação. Caso haja requerimento, fica desde já deferida a expedição de ofícios de praxe para pesquisa de endereços (BACENJUD, INFOJUD e SIEL), desde que recolhidas as respectivas custas. Esta decisão também valerá como ofício às operadoras de telefonia celular, podendo a parte exequente imprimí-la e encaminhá-la solicitando que seja informado diretamente ao Juízo eventual endereço cadastral do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos o envio. Informado o novo endereço, promova-se nova tentativa de citação, nos termos dos itens 1 e 2 retro, independentemente de nova conclusão. No silêncio da parte exequente, intime-a pessoalmente por carta para dar andamento ao processo, sob pena de extinção (ainda que apenas em relação a parte que falta ser citada). Eventual citação por edital somente será deferida após o esgotamento das diligências retro mencionadas para tentativa de localização. 4. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que também poderá(ão), se for de seu interesse, no prazo de 15 dias: (a) exercer seu direito de quitar o débito de maneira parcelada, desde que deposite imediatamente nos autos 30% da dívida com acréscimo da integralidade das custas e honorários (10%). O restante do débito deverá ser quitado em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento implica em renúncia ao direito de contestar a dívida (art. 916, CPC). Enquanto não apreciado o pedido, deverá o(a)(s) executado(a)(s) efetuar regularmente o depósito das parcelas, sob pena de multa de 10% do saldo remanescente; ou, alternativamente; (b) oferecer defesa por meio de embargos à execução, que se rejeitados implicarão na majoração dos honorários advocatícios para até 20% (art. 827, §2º, CPC). O oferecimento de embargos exclui o direito ao parcelamento compulsório da dívida acima mencionado. 5. Após a regular citação e na hipótese de o débito não ser quitado no prazo nem exercida regularmente a opção do parcelamento, fica desde já deferido, (i) caso haja requerimento nesse sentido e (ii) recolhimento prévio das respectivas custas, se for o caso, e (iii) sob a responsabilidade da parte exequente quanto a eventuais direitos de terceiros ou da parte executada: (a) penhora de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), pelo BACENJUD, liberando-se imediatamente eventual bloqueio excedente; (b) penhora de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo RENANJUD; (c) pesquisa de bens do(a)(s) executado(a)(s), pelo INFOJUD, lançando-se segredo de justiça para preservação do sigilo; e (d) inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) em cadastro de inadimplentes, preferencialmente por meio eletrônico, se disponível, expedindo-se o que for necessário (art. 782, §3º). 6. Sendo negativas as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação. Em caso de silêncio, aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º dia. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. 7. Está decisão valerá como certidão do art. 828 do CPC para todos os efeitos, podendo a parte exequente, se assim desejar, e sob sua responsabilidade, imprimí-la e averbá-la nos órgãos/ofícios competentes. O(a)(s) exequente(s) deverá(ão) comunicar ao Juízo a averbação no prazo de 10 (dez) dias, ciente(s) da responsabilidade decorrente do §5º do mesmo dispositivo. Valor da causa: R$ 54.105,80 (20/08/2019 12:42:02). 8. Por fim, ficam exequente(s) e executado(a)(s), ciente(s) de que possui(em) o ônus de manter seu endereço atualizado nos autos, sob pena de no curso do processo serem reputadas válidas as intimações realizadas por cartas dirigidas ao endereço declinado na inicial, ainda que não recebidas pessoalmente pelo(a)(s) interessado(a)(s) (art. 274, parágrafo único, CPC). Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 12/06/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 24/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2023 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1004577-72.2023.8.26.0236 | Embargos de Terceiro Cível | 18/12/2023 | Determinação Judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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