| Exeqte | MUNICÍPIO DE IACANGA |
| Exectdo | Ivanilda Lopes Batista |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.26.70035933-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2026 12:26 |
| 21/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/08/2026 |
Protocolo Juntado
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| 15/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 14/05/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 28/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.26.70035933-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2026 12:26 |
| 21/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 15/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 14/05/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 16/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Nomeio o leiloeiro DANIEL MELO CRUZ - JUCESP nº 1125, do sistema LANCE JUDICIAL, Website http://www.lancejudicial.com.br, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. Esclareço que caberá a parte exequente proceder nos termos do artigo 799 do CPC, quanto às necessárias intimações. Intime-se o leiloeiro para designação de data, observando-se que no início do 1º pregão, serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definido no edital pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. O executado, assim como as demais pessoas indicadas no artigo 889 do CPC, terão ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Expeça-se edital. Fixo desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, no caso de bem imóvel, conforme o artigo 130, § único, do CTN. Tratando-se de veículo a ser levado a hasta pública, deverá o sr. leiloeiro realizar prévia consulta junto ao órgão de trânsito, a fim de verificar todas as despesas que recaem sobre o bem (multas, impostos, taxas, etc), as quais constarão expressamente do edital, juntamente com a observação de que, se existentes, ficarão a cargo do arrematante. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - em caso de alienação de veículos, ficam vedados lances de forma parcelada. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o(s) leiloeiro(s) nomeado(s), que poderão indicar funcionários, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Dê-se ciência ao(s) leiloeiro(s) de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspende-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Deverá o leiloeiro informar ao Juízo, com antecedência de 30 dias, acerca das datas designadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIYG.25.70060916-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 11:19 |
| 19/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionamento para impulso processual, pois os processos serão encaminhados para as filas digitais do SAJ, correspondentes aos locais físicos em que se encontravam. |
| 25/04/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/01/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: FGJA24000015477 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Ciente das datas designadas. 2) Autos 0012079-70.2009.8.26.0236 apensos. 3) Cadastre-se o gestor do leilão para recebimento de intimações. 4) Ciência às partes das datas do praceamento: 1ª praça dia 18/03/2024 às 00:00 horas e se encerrará dia 21/03/2024 às 15:10 horas, não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça e se encerrará em 24/04/2024 às 15:10 horas. Demais informações disponíveis no edital. Int. Advogados(s): Luiz Fabiano Appolinario (OAB 374790/SP), Luana de Campos Silva Câmara (OAB 380507/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ciente das datas designadas. 2) Autos 0012079-70.2009.8.26.0236 apensos. 3) Cadastre-se o gestor do leilão para recebimento de intimações. 4) Ciência às partes das datas do praceamento: 1ª praça dia 18/03/2024 às 00:00 horas e se encerrará dia 21/03/2024 às 15:10 horas, não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça e se encerrará em 24/04/2024 às 15:10 horas. Demais informações disponíveis no edital. Int. |
| 22/02/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0012079-70.2009.8.26.0236 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ISS/ Imposto sobre Serviços |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: FGJA24000008479 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 200: Defiro o apensamento deste aos autos 0012079-70.2009.8.26.0236. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, placas DHZ6299. Nomeio o leiloeiro GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO - JUCESP nº 550, do sistema LANCE JUDICIAL, Website http://www.lancejudicial.com.br, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. Esclareço que caberá a parte exequente proceder nos termos do artigo 799 do CPC, quanto às necessárias intimações. Intime-se o leiloeiro para designação de data, observando-se que no início do 1º pregão, serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definido no edital pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. O executado, assim como as demais pessoas indicadas no artigo 889 do CPC, terão ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Expeça-se edital. Fixo desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, no caso de bem imóvel, conforme o artigo 130, § único, do CTN. Tratando-se de veículo a ser levado a hasta pública, deverá o sr. leiloeiro realizar prévia consulta junto ao órgão de trânsito, a fim de verificar todas as despesas que recaem sobre o bem (multas, impostos, taxas, etc), as quais constarão expressamente do edital, juntamente com a observação de que, se existentes, ficarão a cargo do arrematante. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - em caso de alienação de veículos, ficam vedados lances de forma parcelada. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o(s) leiloeiro(s) nomeado(s), que poderão indicar funcionários, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Dê-se ciência ao(s) leiloeiro(s) de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspende-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Deverá o leiloeiro informar ao Juízo, com antecedência de 30 dias, acerca das datas designadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luiz Fabiano Appolinario (OAB 374790/SP), Luana de Campos Silva Câmara (OAB 380507/SP) |
| 15/01/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Fls. 200: Defiro o apensamento deste aos autos 0012079-70.2009.8.26.0236. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, placas DHZ6299. Nomeio o leiloeiro GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO - JUCESP nº 550, do sistema LANCE JUDICIAL, Website http://www.lancejudicial.com.br, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. Esclareço que caberá a parte exequente proceder nos termos do artigo 799 do CPC, quanto às necessárias intimações. Intime-se o leiloeiro para designação de data, observando-se que no início do 1º pregão, serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definido no edital pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. O executado, assim como as demais pessoas indicadas no artigo 889 do CPC, terão ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Expeça-se edital. Fixo desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, no caso de bem imóvel, conforme o artigo 130, § único, do CTN. Tratando-se de veículo a ser levado a hasta pública, deverá o sr. leiloeiro realizar prévia consulta junto ao órgão de trânsito, a fim de verificar todas as despesas que recaem sobre o bem (multas, impostos, taxas, etc), as quais constarão expressamente do edital, juntamente com a observação de que, se existentes, ficarão a cargo do arrematante. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - em caso de alienação de veículos, ficam vedados lances de forma parcelada. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o(s) leiloeiro(s) nomeado(s), que poderão indicar funcionários, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Dê-se ciência ao(s) leiloeiro(s) de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspende-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Deverá o leiloeiro informar ao Juízo, com antecedência de 30 dias, acerca das datas designadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/07/2023 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 05/07/2023 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório SEF - Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Ibitinga |
| 05/07/2023 |
Processo Materializado
|
| 03/07/2023 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3751108296-console-sony-playstation-5-fifa-23-leitor-de-disco-novo-leia-a-Em Em cumprimento ao r. despacho retro |
| 03/07/2023 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 30/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: FIYG23000010334 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, recebi esses autos que se encontravam com o procurador Municipal, desde o dia 15/05/2023 . Certifico ainda que, regularizei as movimentações e petições, e encaminhei os autos ao distribuidor para redistribuição ao Setor de Anexo Fiscal. |
| 28/06/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 15/05/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.193/194: Informo à exequente que os veículos em questão já sem encontram penhorados em outros processos, conforme se observa a fls. 195. Desse modo, não deverá haver atos expropriatórios (avaliação, leilão e etc.) nestes autos, devendo a parte habilitar seu crédito junto ao Juízo da primeira penhora, para fins de concurso de credores. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito em prosseguimento, em 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fabiano Appolinario (OAB 374790/SP), Luana de Campos Silva Câmara (OAB 380507/SP) |
| 01/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.193/194: Informo à exequente que os veículos em questão já sem encontram penhorados em outros processos, conforme se observa a fls. 195. Desse modo, não deverá haver atos expropriatórios (avaliação, leilão e etc.) nestes autos, devendo a parte habilitar seu crédito junto ao Juízo da primeira penhora, para fins de concurso de credores. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito em prosseguimento, em 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: FIYG22000010081 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 05/04/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 23/05/2022 |
| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não houve apresentação de impugnação da penhora. |
| 08/10/2021 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória Devolvida em Execução Fiscal - Número: 80012 |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: FIYG21000018473 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, recebi estes autos em cartório, que se encontravam com o (a) Procurador (a) Municipal desde o dia 31/05/2021. Nada Mais. |
| 16/08/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Iacanga Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 31/05/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Iacanga Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 15/07/2021 |
| 14/12/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora, Avaliação e Intimação - EXECUTADA - Execução Fiscal |
| 14/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Exequente imprimir carta precatória comprovando sua distribuição. |
| 07/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 143: Depreque-se a penhora e avaliação do veículo indicado. 2) Esclareça a parte autora porque pretende novamente o bloqueio e circulação, considerando que já existe o bloqueio de transferência (fls. 138/139). 3) Intimem-se. Ibitinga, 03 de agosto de 2020. |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: FIYG20000021163 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, no dia 21/02/2020, recebi estes autos em cartório, que se encontravam com o Município de Iacanga desde o dia 27/09/2019. Nada Mais. |
| 21/02/2020 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município de Iacanga Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 27/09/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município de Iacanga Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 11/11/2019 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 31/32 |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 134: 1) Defiro a liberação de circulação do veículo descrito às fls. 110, permanecendo apenas a restrição de transferência. 2) Diante do parcelamento do débito, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, defiro a suspensão do feito até SETEMBRO/2019. Transcorrido o prazo da suspensão, diga novamente a Fazenda e tornem os autos conclusos. No silêncio, intime-se a exequente, pessoalmente, para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Luiz Fabiano Appolinario (OAB 374790/SP), Luana de Campos Silva Câmara (OAB 380507/SP) |
| 18/12/2018 |
Documento Juntado
Juntada de Comprovante de Inclusão e de retirada de restrição veicular. |
| 18/12/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 134: 1) Defiro a liberação de circulação do veículo descrito às fls. 110, permanecendo apenas a restrição de transferência. 2) Diante do parcelamento do débito, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, defiro a suspensão do feito até SETEMBRO/2019. Transcorrido o prazo da suspensão, diga novamente a Fazenda e tornem os autos conclusos. No silêncio, intime-se a exequente, pessoalmente, para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 17/12/2018 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FIYG18000170311 |
| 14/12/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Carga à procuradora da Prefeitura Municipal de Iacanga, Dra. Luana de C. S. Câmara. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 09/11/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Carga à procuradora da Prefeitura Municipal de Iacanga, Dra. Luana de C. S. Câmara. Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: FIYG18000149712 |
| 24/10/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 31/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FIYG18000119555 |
| 28/08/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Carga à Procuradora da Prefeitura Municipal de Iacanga, Dra. Luana de C. Silva Câmara. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 02/07/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Carga à Procuradora da Prefeitura Municipal de Iacanga, Dra. Luana de C. Silva Câmara. Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 21/05/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Execução Fiscal |
| 15/05/2018 |
Documento Juntado
Juntada de comprovante de Inclusão de Restrição Veicular. |
| 08/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 103:1) Providencie, a serventia, junto ao Sistema Renajud, a restrição de circulação do veículo indicado para penhora.2) Após, expeça-se o necessário para penhora, avaliação e intimação. Providencie, a exequente, a distribuição da carta precatória e comprove nos autos, no prazo de trinta (30) dias.Prossiga-se. Int. |
| 09/04/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Carga a procuradora da Prefeitura Municipal de Iacanga, Dr. Luana de C.S. Câmara Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 08/03/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Carga a procuradora da Prefeitura Municipal de Iacanga, Dr. Luana de C.S. Câmara Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 23/02/2018 |
Documento Juntado
Juntada de pesquisa positiva de veículo e negativa de penhora on line. |
| 15/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 94/95:1) Providencie, a serventia nova tentativa de penhora on line. Sendo o valor irrisório, libere-se.2) Providencie, ainda, a pesquisa de eventual veículo em nome do executado, através do Sistema RENAJUD.3) Esclareço que a pesquisa de matrículas de imóveis junto ao Sistema ARISP, poderá ser feita diretamente pela parte interessada, através do site (www.arisp.com.br), seguindo as orientações ali existentes.Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 22/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data recebi estes autos em cartório, o qual se encontravam em carga com a Procuradora da Prefeitura Municipal de Iacanga, Dra. Luana de C. S. Câmara, desde o dia 10/11/2017. Nada Mais. |
| 21/11/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Autos em carga com o(a) Procurador(a) do Municipio de Iacanga Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/11/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Autos em carga com o(a) Procurador(a) do Municipio de Iacanga Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 26/01/2018 |
| 27/10/2017 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 15/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 86/88 :1) Providencie, a Serventia, o necessário para a realização de penhora on line. Sendo o valor irrisório, libere-se.2) Sendo frutífera, proceda-se a transferência para o Banco do Brasil. Após, intime-se o executado, para eventual embargos à execução, no prazo de trinta (30) dias. Providencie, a exequente a postagem da carta AR e comprove nos autos no prazo de trinta (30) dias.Prossiga-se. Int. |
| 05/09/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Autos em carga com o procurador do municipio de Ibitinga Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/08/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Autos em carga com o procurador do municipio de Ibitinga Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 06/10/2017 |
| 16/08/2017 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 10/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 78/79:1) Providencie, a Serventia, o necessário para a realização de penhora on line. Sendo o valor irrisório, providencie-se o desbloqueio.2) Sendo frutífera, proceda-se a transferência para o Banco do Brasil. Após, intime-se o executado, para eventual embargos à execução, no prazo de trinta (30) dias. Providencie, a exequente a postagem da carta AR e comprove nos autos no prazo de trinta (30) dias.Prossiga-se. Int. |
| 02/08/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Carga ao Procurador da Prefeitura Municipal de Iacanga-SP. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/07/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Carga ao Procurador da Prefeitura Municipal de Iacanga-SP. Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 19/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Considerando o transcurso do prazo do parcelamento, diga a exequente sobre a satisfação da dívida, ou requeira o que entender de direito em prosseguimento da execução, em dez (10) dias.Int. |
| 19/06/2017 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 22/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em data de 19 de fevereiro de 2015 recebi estes autos em cartório, o qual se encontravam em carga com o Procurador da Prefeitura Municipal de Iacanga. Certifico outrossim que em data de 28 de janeiro de 2016 o procurador tomou ciência do r. despacho/sentença de fls. retro. Nada Mais. |
| 19/02/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Carga ao procurador da Prefeitura Municipal de Iacanga Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 25/01/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Carga ao procurador da Prefeitura Municipal de Iacanga Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 20/10/2015 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 71: Diante do parcelamento do débito, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, defiro a suspensão do feito pelo prazo de vinte e quatro (24) meses. Transcorrido o prazo da suspensão, diga novamente a Fazenda e tornem os autos conclusos. No silêncio, intime-se a exequente, pessoalmente, para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 02/07/2015 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FIYG15000164810 |
| 29/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FIYG15000139682 |
| 27/04/2015 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 08/04/2015 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Carga ao Procurador da Prefeitura Municipal de Iacanga Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 19/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do presente feito. Nada Mais. |
| 19/03/2015 |
Reativação de Processo Suspenso
decorreu o prazo de suspensão |
| 08/01/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/12/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Carga ao Dr. Sebastião de Paula Xavier Neto, Procurador Mun.Iacanga Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 25/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 25/11/2013 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 61: Diante do parcelamento do débito, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, defiro a suspensão do feito pelo prazo de doze (12) meses. Transcorrido o prazo da suspensão, diga novamente a Fazenda e tornem os autos conclusos. No silêncio, intime-se a exequente, pessoalmente, para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 05/09/2013 |
Conclusos para Despacho
SETOR DE MINUTAS Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Glariston Resende |
| 04/09/2013 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento em Execução Fiscal - Número: 80000 - Complemento: parcelamento do débito pelo prazo de 12 meses |
| 16/08/2013 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal |
| 28/06/2013 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Carga ao procurador do Mun. de Iacanga, para manifestação |
| 26/06/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 25/06/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 05/06/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - PRAZO 06/08 PRAZO - 06/08 |
| 03/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 41/42: Expeça-se mandado para livre penhora e avaliação. Consigne-se, no mandado, que deverá ser observado, pelo senhor oficial de justiça, a impenhorabilidade do bem de família. ?Impenhorabilidade do bem de família: microondas, TV, ar condicionado, linha telefônica, abrangência. O manto da impenhorabilidade do bem de família se estende aos móveis que o guarnecem, com exceção àqueles de caráter supérfluo ou suntuoso?. (Recurso Especial nº 277976/RJ, 3ª Turma, rel. Min. Humberto Gomes de Barros. DJ 04.04.2005). Sobre a possibilidade do reconhecimento ex officio da impenhorabilidade absoluta do bem constrito já se manifestou o ESTJ: ?Penhora. Bem absolutamente impenhorável. CPC, artigo 649, VI, do CPC. Nulidade absoluta. Preclusão. Ausência. Renúncia do devedor. Impossibilidade. Em se tratando de nulidade absoluta, a exemplo do que se dá com os bens absolutamente impenhoráveis (CPC, artigo 649), prevalece o interesse de ordem pública, podendo ser ela argüida em qualquer fase ou momento, devendo inclusive ser apreciada de ofício.? (Recurso Especial nº 192.133/MS, 4ª Turma, rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJU 21.6.99). Int. Ibitinga, d.s. |
| 21/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/05/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de xerox em 16/05/2013 |
| 02/05/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de digitação |
| 23/04/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação |
| 17/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 41/42: Expeça-se mandado para livre penhora e avaliação. Consigne-se, no mandado, que deverá ser observado, pelo senhor oficial de justiça, a impenhorabilidade do bem de família. ?Impenhorabilidade do bem de família: microondas, TV, ar condicionado, linha telefônica, abrangência. O manto da impenhorabilidade do bem de família se estende aos móveis que o guarnecem, com exceção àqueles de caráter supérfluo ou suntuoso?. (Recurso Especial nº 277976/RJ, 3ª Turma, rel. Min. Humberto Gomes de Barros. DJ 04.04.2005). Sobre a possibilidade do reconhecimento ex officio da impenhorabilidade absoluta do bem constrito já se manifestou o ESTJ: ?Penhora. Bem absolutamente impenhorável. CPC, artigo 649, VI, do CPC. Nulidade absoluta. Preclusão. Ausência. Renúncia do devedor. Impossibilidade. Em se tratando de nulidade absoluta, a exemplo do que se dá com os bens absolutamente impenhoráveis (CPC, artigo 649), prevalece o interesse de ordem pública, podendo ser ela argüida em qualquer fase ou momento, devendo inclusive ser apreciada de ofício.? (Recurso Especial nº 192.133/MS, 4ª Turma, rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJU 21.6.99). Int. Ibitinga, d.s. |
| 30/01/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/01/2013 |
| 22/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/01/2013 |
Retorno do Setor
Recebi estes autos em cartório em data de 16/01/2013, o qual se encontravam com o Procurador da Pref. Mun. de Iacanga |
| 09/11/2012 |
Remessa a Origem
Carga ao Procurador da Prefeitura Mun. de Iacanga, em 09/11/2012, para manifestação |
| 17/10/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Procurador da Pref. Mun. de Iacanga |
| 16/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - certificar prazo |
| 13/08/2012 |
Processo Suspenso
Processo Suspenso pelo prazo de 60 dias, para localização de bens passíveis à penhora |
| 24/07/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência para o dia 07/08/2012 |
| 23/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 23/07 |
| 13/07/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência para o dia 07/08/2012 |
| 12/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Nos termos do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 07/08/2012, 10:50 horas. Int. |
| 11/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de digitação - |
| 05/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-expedir mandado |
| 29/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Nos termos do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 07/08/2012, 10:50 horas. Int. |
| 09/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/05/2012 |
| 04/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição |
| 03/05/2012 |
Retorno do Setor
Recebido estes autos em cartório, em 27/04/2012, o qual se encontravam com a Procuradora da Pref.Mun.de Iacanga, desde o dia 30/03/2012 |
| 30/03/2012 |
Remessa a Origem
Remetido ao Procurador da Prefeitura Municipal de Iacanga, para manifestação, em 30/03/2012 |
| 15/02/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-balcão para manifestação da Procuradora da Pref.Mun.de Iacanga |
| 11/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/01/2012 |
| 09/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando petição - Mesa escrevente em 07/12/2011 |
| 11/11/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-Carga à procuradora da Pref.Mun.de Iacanga, Dra. Any Maressa Machado Jayme, em 11/11/2011, para manifestação |
| 10/11/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-balcão para manifestação da Procuradora da Pref.Mun.de Iacanga |
| 19/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/09/2011 |
| 15/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 15/09/2011 |
| 30/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor(CARGA À PROCURADORA DA PREFEITURA MUN. DE IACANGA, PARA MANIFESTAÇÃO, EM 30/05/2011) |
| 12/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor(BALCÃO PARA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORA DA PREF.MUN.DE IACANGA, EM 12/05/2011) |
| 14/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(PARCELAMENTO DO DÉBITO POR 03 MESES) |
| 11/01/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor(CARGA À PROCURADORA DA PREFEITURA MUN.DE IACANGA,DRA. ANY M. M. JAYME, EM 10/01/;2011, PARA MANIFESTAÇÃO) |
| 01/12/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor(BALCÃO PARA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORA DA PREF.MUN.DE IACANGA) |
| 15/10/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 08/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada -Mesa Escrevente |
| 06/04/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (CARGA PROCURADORA DA PREFEITURA DE IACANGA) |
| 23/02/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 27/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 03/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 19/01/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 03/12/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 02/12/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 11/11/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2721666 |
| 11/11/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2721666 - Local Origem: 1195-Distribuidor(Fórum de Ibitinga) Local Destino: 1198-2ª. Vara Cível(Fórum de Ibitinga) Data de Envio: 11/11/2008 Data de Recebimento: 11/11/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 11/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 11/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 11/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/11/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2013 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento parcelamento do débito pelo prazo de 12 meses |
| 24/04/2015 |
Petições Diversas |
| 15/05/2015 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 02/08/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/09/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/11/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/04/2018 |
Pedido de Penhora |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/12/2018 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Carta Precatória Devolvida |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0012079-70.2009.8.26.0236 | Execução Fiscal | 22/02/2024 | Conforme decisão de fls. 203 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/08/2012 | Conciliação | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |