| Exeqte |
Disbra Diesel Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.
Advogado: Aloisio Eustaquio de Souza |
| Exectdo | Luiz Odair Antonio Leite |
| Perito | Antonio Paulo Ronchi |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1490/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1490/2025 Teor do ato: Fls. 282/283 e fls. 284/286: Tendo em vista que foram designadas as datas do primeiro e segundo leilão, faz-se necessária a intimação da parte executada acerca das datas dos Leilões. Assim, providencie a parte autora a juntada da diligência do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Aloisio Eustaquio de Souza (OAB 139767/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 282/283 e fls. 284/286: Tendo em vista que foram designadas as datas do primeiro e segundo leilão, faz-se necessária a intimação da parte executada acerca das datas dos Leilões. Assim, providencie a parte autora a juntada da diligência do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIBN.25.70033914-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2025 11:59 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1490/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1490/2025 Teor do ato: Fls. 282/283 e fls. 284/286: Tendo em vista que foram designadas as datas do primeiro e segundo leilão, faz-se necessária a intimação da parte executada acerca das datas dos Leilões. Assim, providencie a parte autora a juntada da diligência do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Aloisio Eustaquio de Souza (OAB 139767/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 282/283 e fls. 284/286: Tendo em vista que foram designadas as datas do primeiro e segundo leilão, faz-se necessária a intimação da parte executada acerca das datas dos Leilões. Assim, providencie a parte autora a juntada da diligência do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIBN.25.70033914-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2025 11:59 |
| 12/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIBN.25.70033454-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/11/2025 13:30 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1461/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1461/2025 Teor do ato: Fls. 277. Diante da manifestação de concordância da parte exequente com a avaliação, homologo o laudo pericial de fls. 233/268. Expeça-se MLE em nome do Sr. Perito Judicial relativo aos 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários periciais, observadas as formalidades legais. Em continuidade, considerando a manifestação da parte exequente para a designação de praça e leilão para venda do imóvel, nomeio a empresa gestora LANCE JUDICIAL (Lance Alienações Eletrônicas Ltda.), por intermédio do leiloeiro Daniel Melo Cruz (JUCESP 1125), para providenciar a designação de novas datas para o leilão do imóvel. O leilão obedecerá às seguintes condições: a) Praça exclusivamente por meio eletrônico, no portal www.lancejudicial.com.br; b) Primeira praça: lance mínimo igual ao valor da avaliação homologada (R$1.064.000,00 - fls. 257 - valor posicionado para maio de 2025); c) Segunda praça: lances inferiores a 60% do valor da avaliação não serão admitidos; d) Comissão do leiloeiro: 5% sobre o valor da arrematação, paga pelo arrematante. Intime-se a empresa gestora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as novas datas e a minuta do edital atualizado, refletindo o novo valor do imóvel. e) deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá o disposto no artogp 274, parágrafo único, do CPC, e, em reforço, considerar-se-á feita a intimação pelo edital. f) Em seguida, expeça-se intimação pessoal dos executados, por Oficial de Justiça, bem como, expeça-se intimação aos credores hipotecários (vide matrícula às fls. 202/232). Deverá a parte exequente comprovar nos autos o recolhimento das despesas de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação. Servirá a presente decisão de mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Aloisio Eustaquio de Souza (OAB 139767/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 277. Diante da manifestação de concordância da parte exequente com a avaliação, homologo o laudo pericial de fls. 233/268. Expeça-se MLE em nome do Sr. Perito Judicial relativo aos 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários periciais, observadas as formalidades legais. Em continuidade, considerando a manifestação da parte exequente para a designação de praça e leilão para venda do imóvel, nomeio a empresa gestora LANCE JUDICIAL (Lance Alienações Eletrônicas Ltda.), por intermédio do leiloeiro Daniel Melo Cruz (JUCESP 1125), para providenciar a designação de novas datas para o leilão do imóvel. O leilão obedecerá às seguintes condições: a) Praça exclusivamente por meio eletrônico, no portal www.lancejudicial.com.br; b) Primeira praça: lance mínimo igual ao valor da avaliação homologada (R$1.064.000,00 - fls. 257 - valor posicionado para maio de 2025); c) Segunda praça: lances inferiores a 60% do valor da avaliação não serão admitidos; d) Comissão do leiloeiro: 5% sobre o valor da arrematação, paga pelo arrematante. Intime-se a empresa gestora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as novas datas e a minuta do edital atualizado, refletindo o novo valor do imóvel. e) deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá o disposto no artogp 274, parágrafo único, do CPC, e, em reforço, considerar-se-á feita a intimação pelo edital. f) Em seguida, expeça-se intimação pessoal dos executados, por Oficial de Justiça, bem como, expeça-se intimação aos credores hipotecários (vide matrícula às fls. 202/232). Deverá a parte exequente comprovar nos autos o recolhimento das despesas de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação. Servirá a presente decisão de mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.25.70024060-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 11:07 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/268 e 269/270. Diante do disposto no artigo 465, § 4º, do CPC, e nas Normas de Serviço da E. CGJ (artigo 200), defiro, neste momento processual, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários pelo Sr. Perito Judicial. Expeça-se, após a publicação desta decisão para a intimação das partes, MLJ em favor do Sr. Perito, relativo a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação a respeito do laudo pericial (fls. 273). Int. Advogados(s): Aloisio Eustaquio de Souza (OAB 139767/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 233/268 e 269/270. Diante do disposto no artigo 465, § 4º, do CPC, e nas Normas de Serviço da E. CGJ (artigo 200), defiro, neste momento processual, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários pelo Sr. Perito Judicial. Expeça-se, após a publicação desta decisão para a intimação das partes, MLJ em favor do Sr. Perito, relativo a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação a respeito do laudo pericial (fls. 273). Int. |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Aloisio Eustaquio de Souza (OAB 139767/SP) |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.25.70016895-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/06/2025 17:11 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.25.70016894-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/06/2025 17:10 |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.25.70011715-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 29/04/2025 11:02 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: "Fls. 193/194 - Intimação do exequente para pagamento do boleto referido para o registro da penhora, no prazo de 15 dias.". Advogados(s): Aloisio Eustaquio de Souza (OAB 139767/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 193/194 - Intimação do exequente para pagamento do boleto referido para o registro da penhora, no prazo de 15 dias.". |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.25.70009778-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 09/04/2025 10:47 |
| 31/03/2025 |
Certidão Juntada
|
| 31/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Ciência às partes do agendamento da vistoria pericial para o dia 30 de abril de 2025, com saída às 10h30min, do fórum de Ibiúna. Advogados(s): Aloisio Eustaquio de Souza (OAB 139767/SP) |
| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do agendamento da vistoria pericial para o dia 30 de abril de 2025, com saída às 10h30min, do fórum de Ibiúna. |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.25.70007248-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 17/03/2025 17:32 |
| 05/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.25.70002932-4 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 05/02/2025 10:12 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2024 Teor do ato: Tendo em vista a estimativa apresentada, deve a parte exequente se manifestar a respeito e, no caso de concordância, comprove o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Aloisio Eustaquio de Souza (OAB 139767/SP) |
| 12/12/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em vista a estimativa apresentada, deve a parte exequente se manifestar a respeito e, no caso de concordância, comprove o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70034092-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 26/11/2024 20:49 |
| 25/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 139. Para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio perito judicial o Dr. ANTONIO PAULO RONCHI. Intime-se o Sr. Perito Judicial para a estimativa de seus honorários periciais, no prazo de 15 dias. Com a estimativa, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito e, no caso de concordância, comprove o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Comprovado o depósito judicial dos honorários, intime-se o Sr. Perito Judicial para designação de data para realizar a avaliação, com prévia comunicação nos autos com a antecedência necessária para a cientificação da parte exequente. Laudo em 30 dias. Fica facultado às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie a z. Serventia a anotação da presente nomeação do Sr. Perito Judicial, bem como, da posterior fixação dos honorários, no Portal de Auxiliares da Justiça na Intranet, observadas as formalidades legais (Normas de Serviço da E. CGJ, art. 38). Por último, diante da decisão de fls. 128 e do termo de penhora e depósito de fls. 131, verifique e certifique a z. Serventia quanto ao cumprimento da determinação de averbação da penhora no Registro de Imóveis (art. 844 do CPC) por meio do sistema ARISP, conforme decisão às fls. 99. Int. Advogados(s): Aloisio Eustaquio de Souza (OAB 139767/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 139. Para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio perito judicial o Dr. ANTONIO PAULO RONCHI. Intime-se o Sr. Perito Judicial para a estimativa de seus honorários periciais, no prazo de 15 dias. Com a estimativa, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito e, no caso de concordância, comprove o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Comprovado o depósito judicial dos honorários, intime-se o Sr. Perito Judicial para designação de data para realizar a avaliação, com prévia comunicação nos autos com a antecedência necessária para a cientificação da parte exequente. Laudo em 30 dias. Fica facultado às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie a z. Serventia a anotação da presente nomeação do Sr. Perito Judicial, bem como, da posterior fixação dos honorários, no Portal de Auxiliares da Justiça na Intranet, observadas as formalidades legais (Normas de Serviço da E. CGJ, art. 38). Por último, diante da decisão de fls. 128 e do termo de penhora e depósito de fls. 131, verifique e certifique a z. Serventia quanto ao cumprimento da determinação de averbação da penhora no Registro de Imóveis (art. 844 do CPC) por meio do sistema ARISP, conforme decisão às fls. 99. Int. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70009553-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 11:16 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Decorreu o prazo sem manifestação do requerido. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Aloisio Eustaquio de Souza (OAB 139767/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo sem manifestação do requerido. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. |
| 07/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/03/2024 |
Mandado Juntado
|
| 27/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 238.2024/000921-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2024 Local: Oficial de justiça - Adriano Rogério de Moraes |
| 08/02/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2023 Teor do ato: Fls. 114/117: Frente ao conteúdo da manifestação do Sr. Oficial de Registro de Imóveis às fls. 116, providencie a z. Serventia a retificação do termo de penhora lavrado às fls.102 para que dele constem os dados indicados naquela manifestação, observadas as formalidades legais. Na sequência, em prosseguimento do feito, cumpra z. Serventia as determinações de fls. 99, providenciando o necessário. Int. Advogados(s): Aloisio Eustaquio de Souza (OAB 139767/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 114/117: Frente ao conteúdo da manifestação do Sr. Oficial de Registro de Imóveis às fls. 116, providencie a z. Serventia a retificação do termo de penhora lavrado às fls.102 para que dele constem os dados indicados naquela manifestação, observadas as formalidades legais. Na sequência, em prosseguimento do feito, cumpra z. Serventia as determinações de fls. 99, providenciando o necessário. Int. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.23.70023933-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 31/07/2023 11:02 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: Fls. 120/121. Providenciar a parte exequente o pagamento das custas (boleto) para o registro da penhora, comprovando-se nos autos em 05 dias. Advogados(s): Aloisio Eustaquio de Souza (OAB 139767/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 120/121. Providenciar a parte exequente o pagamento das custas (boleto) para o registro da penhora, comprovando-se nos autos em 05 dias. |
| 21/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que vencido a data limite para o pagamento do boleto relativo às custas para o registro da penhora (fls. 117), minutei novo pedido de registro da penhora realizada nestes autos, conforme protocolo acima (fls. 118). |
| 19/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.23.70017632-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2023 13:40 |
| 05/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Encaminhar ao Cumprimento - COM ATOS |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.23.70010027-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 12:36 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2023 Teor do ato: Providencia a parte exequente o recolhimento das diligências para intimação do executado e sua esposa a respeito da penhora, bem como a taxa para intimação do credor hipotecário. Sem prejuízo comprove a exequente a averbação da penhora no Registro de Imóveis (art. 844 do CPC). Advogados(s): Aloisio Eustaquio de Souza (OAB 139767/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencia a parte exequente o recolhimento das diligências para intimação do executado e sua esposa a respeito da penhora, bem como a taxa para intimação do credor hipotecário. Sem prejuízo comprove a exequente a averbação da penhora no Registro de Imóveis (art. 844 do CPC). |
| 03/04/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Fls.70/97: Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. ... Citação (vide certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 50 e 52). Certidão da z.Serventia, em resumo: decorreu o prazo para que os executados comprovassem o pagamento do débito (fls. 53). Pesquisa SISBAJUD negativa (fls. 65/66). Petição em nome da parte exequente, em resumo: requerer seja feita a penhora sobre um bem imóvel de propriedade do ora executado L.O.A.L., pessoa física, objeto da matrícula 1585, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiúna, conforme demonstra a cópia da referida matrícula em anexo (fls. 70/98). Consta, às fls. 71/98 dos autos, cópia de consulta da matrícula nº 1.585 do Registro de Imóveis de Ibiúna. Verifica-se dessa matrícula, no R. 03/1.585 fls. 76-, que consta o registro do imóvel em nome da parte executada L.O.A.L. Diante do exposto, e não se verificando dos autos notícia de pagamento, defiro a penhora do bem imóvel objeto matrícula nº 1.585 do Registro de Imóveis de Ibiúna. Tome-se por termo nos autos a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 1.585 do Registro de Imóveis de Ibiúna, observadas as formalidades legais. Em seguida, intime-se, pessoalmente, a parte executada a respeito da penhora, bem como seu cônjuge (art. 841, § 2º, e 842, ambos do CPC), bem como, eventuais credores hipotecários. Sem prejuízo, deverá ser providenciada pela parte exequente a averbação da penhora no Registro de Imóveis (art. 844 do CPC), observadas as formalidades legais, comprovando-se nos autos. Providencie a Serventia a averbação por meio do sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Aloisio Eustaquio de Souza (OAB 139767/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.70/97: Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. ... Citação (vide certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 50 e 52). Certidão da z.Serventia, em resumo: decorreu o prazo para que os executados comprovassem o pagamento do débito (fls. 53). Pesquisa SISBAJUD negativa (fls. 65/66). Petição em nome da parte exequente, em resumo: requerer seja feita a penhora sobre um bem imóvel de propriedade do ora executado L.O.A.L., pessoa física, objeto da matrícula 1585, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiúna, conforme demonstra a cópia da referida matrícula em anexo (fls. 70/98). Consta, às fls. 71/98 dos autos, cópia de consulta da matrícula nº 1.585 do Registro de Imóveis de Ibiúna. Verifica-se dessa matrícula, no R. 03/1.585 fls. 76-, que consta o registro do imóvel em nome da parte executada L.O.A.L. Diante do exposto, e não se verificando dos autos notícia de pagamento, defiro a penhora do bem imóvel objeto matrícula nº 1.585 do Registro de Imóveis de Ibiúna. Tome-se por termo nos autos a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 1.585 do Registro de Imóveis de Ibiúna, observadas as formalidades legais. Em seguida, intime-se, pessoalmente, a parte executada a respeito da penhora, bem como seu cônjuge (art. 841, § 2º, e 842, ambos do CPC), bem como, eventuais credores hipotecários. Sem prejuízo, deverá ser providenciada pela parte exequente a averbação da penhora no Registro de Imóveis (art. 844 do CPC), observadas as formalidades legais, comprovando-se nos autos. Providencie a Serventia a averbação por meio do sistema Arisp. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2022 Teor do ato: (Fls. 65/66: Manifestar-se a respeito da pesquisa SISBAJUD negativa, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Aloisio Eustaquio de Souza (OAB 139767/SP) |
| 05/04/2022 |
Ato ordinatório
(Fls. 65/66: Manifestar-se a respeito da pesquisa SISBAJUD negativa, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 05/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.21.70032493-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 12:19 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2021 Teor do ato: Para a pesquisa de bens requerida, deve a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Aloisio Eustaquio de Souza (OAB 139767/SP) |
| 08/12/2021 |
Ato ordinatório
Para a pesquisa de bens requerida, deve a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 32/34 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Decorreu o prazo para que os executados comprovassem o pagamento do débito. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Aloisio Eustaquio de Souza (OAB 139767/SP) |
| 26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo para que os executados comprovassem o pagamento do débito. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/01/2021 |
Mandado Juntado
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| 25/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/01/2021 |
Mandado Juntado
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| 22/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 238.2020/003303-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2020 Local: Oficial de justiça - Adriano Rogério de Moraes |
| 22/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 238.2020/003301-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2020 Local: Oficial de justiça - Adriano Rogério de Moraes |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0967/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 96/98 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Aloisio Eustaquio de Souza (OAB 139767/SP) |
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.19.70029366-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2019 11:04 |
| 22/11/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0928/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 86/90 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2019 Teor do ato: Nos termos do parágrafo único, do artigo 1.260 das Normas de Serviço, determino à parte autora a exibição em cartório do título original para nele sejam lançadas as anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, devolvendo em seguida ao apresentante, certificando-se nos autos digitais. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Atente, ainda, a parte exequente, que deverá guardar o título sob sua responsabilidade até ulterior determinação. Cumprido o item acima, fica ordenada a citação nos termos abaixo. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo legal, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora.É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, § 1º). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Servirá a presente de mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Aloisio Eustaquio de Souza (OAB 139767/SP) |
| 12/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Nos termos do parágrafo único, do artigo 1.260 das Normas de Serviço, determino à parte autora a exibição em cartório do título original para nele sejam lançadas as anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, devolvendo em seguida ao apresentante, certificando-se nos autos digitais. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Atente, ainda, a parte exequente, que deverá guardar o título sob sua responsabilidade até ulterior determinação. Cumprido o item acima, fica ordenada a citação nos termos abaixo. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo legal, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora.É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, § 1º). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Servirá a presente de mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 31/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/02/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 17/03/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 09/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 29/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/06/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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